Post on 09-Jul-2020
A Marca
O ADN da sua Empresa
Quem sou
» Gonçalo de Sampaio
» Advogado
» Agente Oficial da Propriedade Industrial AOPI
» Sócio J. E. Dias Costa, Lda
» Presidente da Direcção da AIPPI Portugal – Associação internacional para a Protecção da Propriedade Intelectual
» goncalo.sampaio@jedc.pt
Marca
• Definição: Sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa ou indivíduo.
• Permite a distinção dos produtos ou serviços de uma empresa de outras empresas.
• Quando registada confere ao seu titular um exclusivo de mercado e o direito de impedir a utilização por terceiros, sem o seu consentimento, de sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins.
• Válida por 10 anos renovados indefinidamente
Marca
Todo o sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, a forma do produto ou a respectiva embalagem, desde que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos das outras empresas.
Marca
• Marcas Nominativas
• Marcas Mistas
• Marcas Figurativas
• Marcas Tridimensionais
• Marcas Sonoras
• Marcas Olfactivas
• Marcas de Toque
• Marcas de Movimento
• Marcas Gustativas
• Hologramas
Nominativas
Figurativas
Mistas
Tridimensionais
Cores
Chocolate Milka Post it
Sonoras
Olfactivas
The smell of fresh cut grass
O cheiro de relva acabada de cortar
Classe 28: bolas de ténis
Marca Comunitária No. 428870
Toque
UNDERBERG em Braille (Marca alemã
No. 30259811, 12 Março 2003)
American Wholesale Wine & Spirits, Inc.
registou “uma textura de veludo que cobre
a superficie de uma garrafa de vinho” (EUA
Registo. No. 3155702, 17 Outubro 2006)
Movimento
Gustativas
A sociedade Organon tentou registar o sabor de laranja para produtos
farmacêuticos mas a marca foi recusada nos Estados Unidos.
A sociedade Eli Lilly tentou registar o sabor artificial de morango também
para medicamentos como marca comunitária e esta foi recusada por não
ser possível a sua representação gráfica.
Position Marks
Um sinal, posicionado numa parte determinada de um produto de forma constante
e com uma proporção específica:
No caso da garrafa o que se está a proteger é a
parte de cima e o seu tamanho e proporção em
relação à garrafa
Hologramas
The mark as shown in the attachment
consists of holographic paper that reflects
the spectrum of colour in a pattern of
oblique, parallel lines applied to the
surface of a package; the dotted lines
shown in the drawing form no part of the
mark, and are for 3-d illustrative purposes
only Classe 34: cigarros
The trade mark is a circular hologram,
placed on the top of the packaging
Classes 3 (cosméticos) e 5 (medicamentos)
Marca – Pesquisas de anterioridade
• Antes de avançar com um pedido de registo é essencial efectuar pesquisas de anterioridade:
• TENTAR antecipar eventuais obstáculos
• Procurar alternativas
• Abrir caminho ao uso
• Resultados em 3/4 dias
Marca - Processo de Registo
Classificação de Nice
O registo de marcas é feito por produtos ou serviços, com base numa Classificação Internacional, a Classificação de Nice (1957)
Actualmente existem 34 Classes de produtos e 11 Classes de serviços
A marca deve ser pedida para os produtos ou serviços que interessam, com algum espaço de manobra
Marca - Processo de Registo
• Exemplos Classes:
• Classe 25 - Vestuário, sapatos, chapelaria
• Classe 32 - Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas, bebidas de fruta e sumos de fruta
• Classe 33 - Bebidas alcoólicas (com excepção das cervejas)
• Classe 38 – Telecomunicações
• Classe 42 – Serviços de restauração (alimentação); alojamento temporário
Marca – Limites
A marca é recusada se:
Reproduz ou imita marca anteriormente registada por terceiro
Reproduz ou imita marca notoriamente conhecida
Conflitua com marca de prestígio
Contém logótipo de terceiro
Constitui infração de outros DPIs
Inclua nomes individuais ou retratos alheios
Possa constituir actos de concorrência desleal
Marca – Limites
A marca é ainda recusada se for composta por um sinal exclusivamente
Descritivo: CARNE para designar produtos de carne
Usual: BICA para café
Enganador: RUM para sumos
CONTRÁRIA À MORAL, ORDEM PÚBLICA, BONS COSTUMES: LICOR DE ME*** para vinhos
Identifica espécie, uma qualidade, uma quantidade, o destino, o valor ou a proveniência geográfica do produto ou serviço
Ex.: FEIJÃO para feijão em lata ou SABOROSO para bolos
Marca – Vias de Protecção
• Nacional (País a País)
• Internacional (Sistema de Madrid)
• Europeia
Marcas – Via Nacional
Praticamente todos os países do mundo têm um sistema em funcionamento de registo de marcas.
• Ex: Timor-Leste
O registo de uma marca é territorial
Não existe um “registo mundial”
Marca - Via Nacional
• Portugal:
• Pedido depositado no INPI, I.P
• Publicação (1 semana)
• Prazo para reclamações (2 meses)
• Prazo para contestação (2 meses)
• Despacho do Examinador (3/5 meses)
• Recurso Judicial (Tribunal da Propriedade Intelectual)
• A duração do registo é de 10 anos, contados da data da respectiva concessão, podendo ser indefinidamente renovado por iguais períodos.
Marca – Via Europeia
Marca da União Europeia criada em 1996
O EUIPO – Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia ,
situado em Alicante, Espanha é o organismo competente
A MUE é um caso de sucesso tendo sido registadas mais de um milhão de marcas desde 1996
Um pedido de registo de marca cobre 28 países
Custo é bastante atractivo
Uma única entidade estuda o processo
Marca – Via Europeia
Pedido depositado em qualquer língua da UE, MAS o processo corre numa das 5 línguas oficiais: EN, FR, DE, IT, ES
Após a publicação abre prazo de 3 meses para reclamações: qualquer entidade que se sinta prejudicada, por confusão com os seus direitos anteriores, pode reclamar
Se não houver reclamações, a marca é concedida
A duração do registo é de 10 anos, contados da data do pedido, podendo ser indefinidamente renovado por iguais períodos
Recurso administrativo para Câmara de Recursos do EUIPO e posteriormente para o Tribunal Geral da UE
Marca – Via Internacional
Acordo de Madrid referente ao Registo Internacional de Marcas 1891
Protocolo relativo ao Acordo de Madrid 1989 - Sistema de Madrid
• Administrado pela OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, com sede em Genève.
• O Sistema de Madrid tem actualmente cerca de 97 Partes Contratantes (países ou organizações regionais)
• Ex. Brasil, Canadá (2018), Angola
• Portugal faz parte do Acordo e do Protocolo podendo usar ambos os instrumentos como país de origem
Marca – Via Internacional
Vantagens:
• Simplicidade de procedimentos
• Um único pedido – vantagem administrativa
• Uma entidade central de administração
• Designação de todos os países (ou organizações regionais)
• Tem os mesmos efeitos que um pedido nacional nos vários países
• O registo internacional só é recusado no país onde se verifique fundamento de recusa, e será concedido nos outros territórios
• Registo concedido por 10 anos, com posteriores renovações de 10 anos, indefinidamente
• Vantagem de uma manutenção centralizada
Marca – Que via escolher?
É essencial haver um plano de uso expansão da marca
Exemplo 1:
Mercados de interesse: Portugal, Espanha e Brasil
Opção: Via Nacional - 3 pedidos de registo directos
Exemplo 2:
Mercados de interesse: 8 mercados da União Europeia
Opção: Via Marca União Europeia
Exemplo 3:
Os mercados de interesse são PT, UK, CH, FR, DE, ES, IT, BX, CZ, GR, CN
Opção: marca nacional em PT e marca internacional para UE, CH e CN
Marca – Que via escolher?
CONSULTE UM AGENTE OFICIAL
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Identificação de Registo de Marca
MARCA REGISTADA
M.R.
®
MARCA REG.
MARCA REGISTRADA
TM
Uso de Marca Registada
A marca deve ser usada no mercado “tal como se encontra registada”
Não deve estar mais de 5 anos sem ser usada
Risco de ser caducada por falta de uso sério
Vantagens da protecção de marcas
• Valoriza o esforço financeiro e intelectual na concepção (acto criativo)
• Direito de exclusivo de um sinal
• São um monopólio legal
• Direito de impedir o seu uso por terceiros
• Necessidade de um pensamento estruturado por quem gere as marcas de uma empresa
• Activo fundamental que importa salvaguardar e defender
• Exploração cedida por intermédio de licenças
• Pode ser dada como meio pagamento (penhora)
Quando corre mal…
Quando corre mal…
Pedidas em Angola 7 marcas com estes símbolos, em nome de Sr. André ….
Diferentes produtos
Litígio levou a desistência dos pedidos
Quando corre mal…
Moçambique:
Marcas pedidas por empresas locais.
Acabaram por desistir, após intervenção do titular original
Quando corre mal…
Mas não é só a empresas nacionais… e acontece nos mais variados Países…
2 conceitos interessantes
Marcas Notórias e de Prestígio
Degenerescência de marca
Marcas Notórias e de Prestígio
• Protecção reforçada
• Independente de registo
• Maior abrangência no confronto de afinidade
• As notoriedade de uma marca pode ser invocada contra uma outra marca para os mesmos produtos e serviços.
• O prestígio de uma marca pode ser invocado contra uma marca que protege produtos ou serviços totalmente distintos.
Degenerescência de Marca
• A marca transforma-se na designação usual no comércio do produto ou serviço para que foi registada, como consequência da actividade, ou inactividade, do titular.
• Publicidade não cuidadosa
• Titular não reage perante má utilização da sua marca
• O sonho de qualquer criativo, MAS o pior pesadelo de um titular
Degenerescência de Marca
• Exemplos: • XEROX®
• ASPIRINA®
• JIPE Vs JEEP®
• TUPPERWARE®
• GILLETTE®
• JACUZZI®
• ESCALATOR®
Degenerescência de Marca
Regras de Uso Adequado
A minha lâmina Gillette®
A Gillette
Usar a marca com grafia especial Usar a marca como adjectivo Usar a marca com símbolo ®
Não usar a marca como substantivo Não usar a marca como um verbo Não usar a marca alterada
Conclusão
«A marca só é boa se for percebida
e só tem valor se for registada»