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A modernização do Fisco a serviço da sociedade
SPED
q Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, foi instituído pelo Decreto F ederal nº 6.022/2007:
§ O SPED faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
SPED
NF-e CT-e EFD ECD
Vídeo NF-e
¨ Perdigão – 10min
Retrospectiva
§ Emenda Constitucional 42/2003: integração entre osFiscos.
§ II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários(Ago/2005), assinatura de 2 Protocolos:§ Protocolo de Cooperação ENAT nº 2/05: tem como objetivo a
implantação do SPED.Ø Atribui à RFB a coordenação do desenvolvimento e implantação
do SPED.§ Protocolo de Cooperação ENAT nº 3/05: implantação da NF-e.Ø Atribui ao ENCAT a coordenação do desenvolvimento e
implantação da NF-e.§ Avaliação da experiência do Chile – Factura Electrónica
§ SPED e NF-e são incluídos no PAC (22-1-2007), comprazo de 2 anos.
NF Modelo 1/1A
Alteração da sistemática atual de emissão danota fiscal em papel por nota fiscal de existênciaapenas eletrônica.
NF-e Modelo 55
Objetivo do Projeto NF-e
Conceito de NF -e
q É um documento emitido e armazenadoeletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinaturadigital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
§ A certificação digital garante a autoria e a integridade das informações.
Solicitação para Emissão de NF-e (1)
VendedorVendedor CompradorCompradorEmEm cadacada operaçãooperação o o
vendedorvendedor devedevesolicitarsolicitar
autorizaçãoautorização de de usousodada NFNF--e à SEFAZe à SEFAZ
RecepçãoRecepção antes antes dadaocorrênciaocorrência do do FatoFato GeradorGerador
EnviaEnvia
NFNF--ee
SefazSefaz ((origemorigem))
Análise Ø Concessão da Autorização de Uso;Ø Denegação da Autorização de Uso;Ø Rejeição do Arquivo Digital.
Validação da NF-e (2)
VendedorVendedor CompradorCompradorA SEFAZ procederá A SEFAZ procederá à à validaçãovalidação da da NF-e
recebida.recebida.EnviaEnvia
NFNF--eeValidaçãoValidação RecepçãoRecepção::
•• Assinatura Digital
• Esquema XML
• Numeração
• Regularidade Fiscal
• Vendedor Autorizado
ValidaçãoValidação
SefazSefaz ((origemorigem))
Validação da NF-e (3)
VendedorVendedor CompradorCompradorSe a análise for Se a análise for positiva, positiva, autorizará autorizará
o uso de o uso de NF-e.
EnviaEnvia
NFNF--eeValidaçãoValidação RecepçãoRecepção::
•• Assinatura Digital
• Esquema XML
• Numeração
• Regularidade Fiscal
• Emitente Autorizado
ValidaçãoValidação
DevolveDevolveAutorizaçãoAutorizaçãode Uso NFde Uso NF--ee
SefazSefaz ((origemorigem))
Envio para a RF e outras UFs (4)
SefazSefaz ((origemorigem))
VendedorVendedor CompradorComprador
EnviaEnvia
NFNF--ee
DevolveDevolveAutorizaçãoAutorizaçãode Uso NFde Uso NF--ee
. . ReceitaReceita FederalFederal
.*.*SefazSefaz ((destinodestino))
.*.*SuframaSuframa
**((operaçõesoperações interestaduaisinterestaduais ))
RetransmiteRetransmite a NFa NF--e e
Impressão do DANFE (5)
VendedorVendedor CompradorComprador
AutorizadoAutorizado o o usousodada NFNF--e e naquelanaquela
operaçãooperação, o , o DANFEDANFEacompanharáacompanhará o o
trânsitotrânsito dadamercadoriamercadoria ......
EnviaEnvia
NFNF--ee
DevolveDevolveAutorizaçãoAutorizaçãode Uso NFde Uso NF--ee
TrânsitoTrânsito AutorizadoAutorizado -- DANFEDANFE
SefazSefaz ((origemorigem))
. . ReceitaReceita FederalFederal
.*.*SefazSefaz ((destinodestino))
.*.*SuframaSuframa
**((operaçõesoperações interestaduaisinterestaduais ))
Envio da NF-e para o comprador (6)
VendedorVendedor CompradorComprador
... e o vendedor deverá ... e o vendedor deverá enviar o enviar o arquivoarquivo da da
NFNF--e para seu e para seu comprador. comprador.
TrânsitoTrânsito AutorizadoAutorizado -- DANFEDANFE
NFNF--ee
SefazSefaz ((origemorigem))
. . ReceitaReceita FederalFederal
.*.*SefazSefaz ((destinodestino))
.*.*SuframaSuframa
**((operaçõesoperações interestaduaisinterestaduais ))
Consulta NF-e pela Internet (7)
VendedorVendedor CompradorCompradorO O destinatáriodestinatário deverádeveráverificarverificar a a autenticidadeautenticidadedada NFNF--ee e a e a existênciaexistênciade de AutorizaçãoAutorização de de UsoUsodada NFNF--e e porpor meiomeio do do
códigocódigo de de acessoacesso
SefazSefaz ((origemorigem))
. . ReceitaReceita FederalFederal
.*.*SefazSefaz ((destinodestino))
**((operaçõesoperações interestaduaisinterestaduais ))
Características da NF-e
¨ Arquivo digital no padrão XML (Extended Markup Language);
q A numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
q Os contribuintes com mais de uma inscrição estadual deverão emitir as NF-e com séries distintas para cada IE;
q Uma NF-e aceita até 990 itens de produto (pág.102 - MI);
q Os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes (pág. 29 – MI).
Legislação Nacional
q Ajuste Sinief 07/2005 - Institui a NF-e e o DANFE.
q Protocolo ICMS10/2007 - Estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e (...).
q Convênio ICMS 110/2008 - Dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
q Manual de Integração - Descreve as especificações e critérios técnicos (...).
q Ato Cotepe/ICMS 14/2009 - Aprova Manual da NF-eem contingência que dispõe sobre as especificações Técnicas dos processos de emissão de NF-e em contingência.
Legislação Nacional
q Protocolo ICMS 42/2009 - estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e (...) pelo critério de CNAE:
“Cláusula quinta Ficam mantidas as obrigatoriedades eprazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 deabril de 2007.”
q Protocolo ICMS 43/2009 - altera as disposições do protocolo ICMS 10/07 (dispensa o MEI da obrigatoriedade).
Legislação Estadual
q Decreto Estadual 28.841/2009 - Regulamenta o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, institui a Capa de Lote Eletrônica – CL-e, e dá outras providências (revoga o Dec. Estadual 27.440/2008)
q Resolução GSefaz 6/2009 - Dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de us uarios da NF-e.§ Define os procedimentos para devolução dos blocos de Notas Fiscais modelo
1 e 1A:
(...)
“Art. 2º,§ 4º Os contribuintes obrigados a emitir NF-e, dentro de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da obrigatoriedade ou da data da opção irretratável de emitir NF-e, deverão requerer à SEFAZ, por meio de processo administrativo, a autorização para destruição de todas as Notas Fiscais modelos 1 e 1-A não utilizadas, conforme modelo de requerimento no Anexo II desta Resolução disponibilizado no Portal Estadual da NF-e da SEFAZ.”
Cronograma de Massificação
q O Protocolo ICMS nº 10/2007 (e suas alterações)
estabelece a obrigatoriedade de uti lização da NF-e:
Ø Abr/08 – 5 setores: ind. e distrib. cigarros e combustíveis;
Ø Dez/08 – 9 setores: ind. de automóveis, cimento, bebidas alc., refrig., aço,
ferro-gusa, frigoríficos; ind., distr. e atac. de medicamentos e carnes;
Ø Abr/09 – 25 setores: automóveis, autopeças, combustíveis, álcool, GLP,
GNV, tintas, resinas, bebidas, vasilhame, fumo, alumínio e siderurgia;
Ø Set/09 – 54 setores: cosméticos, higiene, papel, informática, áudio e
vídeo, trigo, café, defensivos, adubos, laticínio, plástico, pães, tratores,
vidros, atacadistas alimentos, tecelagem e outros.
Cronograma de Massificação
q 1º de abril de 2010 q 1º de julho de 2010 q 1º de outubro de 2010 q 1º de dezembro de 2010Ø operações destinadas à Adm. Pública direta ou indireta.Ø operações interestaduai s, exceto atividades de varejo.
Protocolo ICMS 42/2009estabelece a obrigatoriedade da uti lização da NF-e pelo critério de CNAE
Dispensa da Obrigatoriedade
q Estabelecimento que não tenha praticado as atividades previstas na obrigatoriedade há pelo menos 12 meses , ainda que a atividade seja realizada em outr os estabelecimentos do mesmo titular;
q Nas operações fora do estabelecimento , desde que as notas de remessa e retorno sejam NF-e;
q Fabricantes de aguardente (cachaça) e vinhocom receita bruta inferior a R$ 360.000,00;
Cláusula primeira, §2° do Protocolo ICMS 10/2007
Dispensa da Obrigatoriedade
q Entrada de sucata de metal com peso inferior a 200 kg, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
q O Microempresário Individual – MEI (receita bruta anual de até R$ 36.000,00).Ø Protocolo ICMS 43/2009 altera o Protocolo ICMS 10/07.
DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
Conceito de DANFE
q É o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica que acompanha o trânsito da mercadoria;
q É uma representação gráfica simplificada da NF-e;
q Contém a chave de acesso e o código de barras (padrão code 128A) para facilitar a consulta da NF-e.
Características do DANFE
q Deve ser impresso em papel no tamanho mínimo A4 e máximo ofício 2, exceto papel jornal, em única via;
q Podem ser utilizadas folhas soltas, FS, FS-DA,formulário contínuo ou formulário pré-impresso;
q Só poderá transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da NF-e ou nas hipóteses de contingências técnicas.
Características do DANFE
q O DANFE deve sempre ter sua autenticidadeverificada;
q Pode ser impresso no verso do DANFE até 50%da área disponível;
q Vem com o canhoto de recebimento para acomprovação da entrega das mercadorias ouprestação de serviços;
q Auxilia a escrituração do destinatário que nãotenha condições de armazenar o arquivo digital.
Características do DANFE
q DANFE simplificado - usado na hipótese devenfa fora do estabelecimento :§ pode ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto
papel jornal, em tamanho inferior ao A4;§ em contingência, deve ser impresso em no mínimo 2
vias, com a expressão “DANFE Simplificado emContingência”.
Ø permite a automação do processo de geração de NF-e nasoperações de vendas em veículo.
Modalidades de Emissão de NF-e
FS-DA
SCAN
Normal
Emissão
DPEC
FS
Emissão Normal de NF-e
q É o procedimento padrão de emissão da NF-ecom transmissão da NF-e para a Sefaz deorigem do emissor para obter a autorizaçãode uso;
q Todos os recursos necessários para a emissãoda NF-e estão operacionais e a autorizaçãode uso da NF-e é concedida normalmente pelaSefaz;
q O DANFE pode ser impresso em papel comum.
Emissão em Contingência com SCAN
q O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN éuma alternativa para o contribuinte quando o sistema derecepção de NF-e da Sefaz estiver indisponível (manutençãopreventiva);
q O SCAN pode assumir a recepção e autorização das NF-ede qualquer UF, quando solicitado pela Sefaz interessada;
q As NF-e devem ser emitidas com numeração nas séries 900a 999 (para todos os serviços);
q O DANFE pode ser impresso em papel comum;q Dispensa a transmissão da NF-e para a Sefaz de origem
quando cessarem os problemas técnicos;q O contribuinte deve verificar o status do serviço do SCAN.
Emissão em Contingência com FS
q É uma alternativa quando ocorre algum problema queimpede a obtenção da autorização de uso da NF-e;
q A NF-e é emitida em contingência com a impressão doDANFE em Formulário de Segurança – FS;
q O DANFE será impresso em no mínimo duas vias, com aexpressão “DANFE em Contingência - impresso emdecorrência de problemas técnicos”;
q A NF-e deverá ser enviada para a Sefaz assim quecessarem os problemas técnicos que impediram a suatransmissão, até o prazo limite de 168h.
Emissão em Contingência com FS
q FS adquirido para DANFE não pode ser utilizado paranota fiscal de impressor autônomo;
q O Pedido de Aquisição do Formulário de Segurança -PAFS é preenchido pelo fabricante e enviado aocontribuinte;
q O PAFS deve ser encaminhado diretamente à GDFI(sede da Sefaz) para obter autorização de impressão;
q Fica vedado, a partir de 1° de janeiro de 2010, aautorização de PAFS para a impressão de DANFE,sendo permitido utilizar os FS existentes até o final doestoque (Ajuste Sinief 10/2009).
Emissão em Contingência com FS
Manual de Integração, versão 3.0 – implementar
até 31-8-09 (Ato Cotepe 3/09)
Chavede
Acesso44
dígitos
Dados da NF-e
36 dígitos
Emissão em Contingência com FS-DA
q Tem o modelo operacional similar ao da contingência comuso do FS, sendo o FS-DA criado para aumentar acapilaridade dos pontos de venda;
q A NF-e é emitida em contingência com a impressão doDANFE em Formulário de Segurança para impressão deDocumento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico – FS-DA;
q O DANFE será impresso em no mínimo duas vias, com aexpressão "DANFE em Contingência - impresso emdecorrência de problemas técnicos”;
q A NF-e deverá ser enviada para a Sefaz assim quecessarem os problemas técnicos que impediram a suatransmissão, até o prazo limite de 168h (Ato Cotepe/ICMS nº 33/08).
Emissão em Contingência com FS-DA
q Compete a cada UF credenciar estabelecimen to gráfico comodistribuidor de FS-DA (cláusula 1ª, § 3º);
q A Sefaz poderá credenciar outros estabelecimentos comodistribuidores de FS-DA (cláusula 1ª, § 3º);
q O fabricante poderá fornecer o FS-DA à estabelecimen todistribuidor credenciado ou à contribuinte do ICMS credenciadoa emitir documentos fiscais eletrônicos mediante apresentaçãode Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança paraDocumentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos - AAFS-DA, autorizado pela Sefaz/AM (cláusula 8ª);
q O FS-DA adquirido por estabelecimen to distribuidorcredenciado poderá ser revendido a contribuinte do ICMScredenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos, mediantenovo AAFS-DA (cláusula 8ª , § 1º).
Convênio ICMS 110/08
Emissão em Contingência com FS-DA
q O FS-DA poderá ser utilizado em todos os estabelecimentosdo mesmo titular, localizados na mesma UF, mediantecomunicação prévia a Adm. Tributária (cláusula 11ª):
§ O contribuinte deverá informar, a cada aquisição ou novaredistribuição, a distribuição dos FS-DA para seus respectivosestabelecimentos, indicando o estabelecimento, a quantidade dosformulários e a respectiva numeração;
§ Deverá ser lavrado termo no livro Registro de Uso de DocumentosFiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, da distribuiçãodos FS-DA.
q FS adquiridos na condição de impressor autônomo, emestoque, poderão ser utilizados para impressão de DANFE(cláusula 12ª).
Convênio ICMS 110/08
Emissão em Contingência com DPEC
q A emissão em contingência com a Declaração Prévia deEmissão em Contingência – DPEC é uma alternativa quedispensa o uso de FS para a impressão do DANFE e nãonecessita alterar a série e nem a numeração da NF-e;
q Consiste no registro prévio dos resumos das NF-eemitidas pelo contribuinte;
q O DANFE é impresso em papel comum, em no mínimoduas vias, com a expressão "DANFE impresso emContingência – DPEC regularmente recebida pelaReceita Federal do Brasil”;
q A NF-e deverá ser enviada para a Sefaz assim quecessarem os problemas técnicos, até o prazo de 168h.
Emissão em Contingência com DPEC
• http://hom.nfe.fazenda.gov .br/portal
Endereço de Homologação
• http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal
Endereço de Produção
Emissão em Contingência com DPEC
:: Consulta Resumida da NF-e Emitida em Contingência
Numero Registro DPEC Data Registro DPEC
909000000001025 9/2/2009 12:22:29
Chave de Acesso
13-0902-63.634.596/0001-00-55-100-000.016.673-048.034.571-3
Dados da NF-e
Valor ICMS Valor ICMS ST Valor Total da Nota Fiscal70,00
CNPJ do Emitente Razão Social do Emitente Inscrição Estadual UF
63.634.596/0001-00 CARBOMAN GAS CARBONI CO DE MANAUS LTDA 063000857 AM
CNPJ do Destinatário UF
84.085.877/0001-12 AM
Forma de Emissão (N-Normal / C-Contingência)C
Modalidades de Emissão de NF-e
tpEmis ID B22
Inutilização de Numeração
q Ocorre na eventualidade de quebra de seqüência da numeração da NF-e;
q Denúncia espontânea => deve ser efetuado o Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10º dia do mês subseqüente (Ajuste Sinief 7/05, cláusula 14ª) ;
q O Pedido será efetivado via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia;
q O sistema aceita até 1.000 números por vez.
Inutilização de Numeração
q Consulta de Inutilização de Numeração de NF -e:
Inutilização de Numeração
q Consulta Inutilização de Numeração de NF -e:
Cancelamento de NF -e
q O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e até 168h após a concessão da Autorização de Uso (Ajuste Sinief 7/05, cláusula 12ª e Ato Cotepe/ICMS nº 33/08);
q Desde que não tenha ocorrido a circulação da respectiva mercadoria ou a prestação do serviço;
q Deve ser transmitido à Sefaz o Pedido de Cancelamento de NF -e, via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
NF-e Conjugada – ICMS x ISS
q Ainda não foi implantada.
q A Sefaz poderá transmitira NF-e ou fornecer informaçõesparciais para outros órgãosmediante prévio convênio ouprotocolo de cooperação, respeitado o sigilo Fiscal.
(cláusula 8ª, § 2º, Inciso II, do
Ajuste Sinief 7/2005).
Consulta NF-e Portal Nacional
Disponível por no mínimo 180 dias
Consulta NF-e Portal Nacional
Consulta NF-e Portal Estadual
Consulta NF-e Portal Estadual
Consulta Desembaraço da NF-e
Consulta Desembaraço da NF-e
Consulta Desembaraço da NF-e
Desembaraço de saída
q Os contribuintes, cujas operações e prestaçõesde saída com destino a outro Município, Estadoou ao exterior sejam acobertadas por NF-e,não precisarão realizar o desembaraço prévio... (Art. 22, § 3º do Decreto Estadual 27.440/2008).
Credenciamento no AM
Credenciamentode Ofício
Credenciamentode Ofício
O contribuinte deveráefetuar o
credenciamento
Resolução GSEFAZ
CredenciamentoVoluntário
CredenciamentoVoluntário
O contribuinte solicita o credenciamento
Sujeito às mesmas obrigações previstas para os contribuintes
credenciados de ofício opção irretratável
Requisitos para Emitir NF-e
ContribuintecredenciadoContribuintecredenciado
Acesso à InternetAcesso à Internet
Certificadodigital tipo
A1 ou A3 no padrão ICP-
Brasil
Certificadodigital tipo
A1 ou A3 no padrão ICP-
Brasil
Programaemissor de
NF-e
Programaemissor de
NF-e
O certificado digital deverá conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimetos.
Cláusula 3ª, inciso IV, do Ajuste Sinief 7/05.
Programa Emissor de NF-e
Emissor offline desenvolvido pela Sefaz/SP, disponível para downloadEmissor offline desenvolvido pela Sefaz/SP, disponível para download
Emissor desenvolvido pelo contribuinteEmissor desenvolvido pelo contribuinte
Emissor adquirido pelo contribuinteEmissor adquirido pelo contribuinte
Programa Emissor de NF-e - Gratuito
q Desenvolvido pela Secretaria de Fazenda doEstado de São Paulo.
q A empresa realiza download do ProgramaEmissor de NF-e, disponibilizado pelo PortalNacional da NF-e.
q Há 2 versões distintas: testes/homologação eprodução.
q O programa é multi-plataforma e se adequa aqualquer tipo de ambiente operacional.
Programa Emissor de NF-e - Gratuito
q Executa todas as funcionalidades previstas paraemissão da NF-e.
q Pode ser utilizado por contribuintes de qualquerUF do Brasil.
q Ideal para uso de contribuintes de pequeno emédio portes com emissão diária de até 100notas fiscais eletrônicas.
q Pode ser uma opção de contingência para oemissor de NF-e das empresas.
Certificação Digital
¨ Autoridade Cer tificadora: § é a entidade responsável por emitir certificados digitais.
Certificação Digital
¨ a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, comassinatura digital, certificada por entidade credenciadapela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dosestabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir aautoria e integridade do documento digital (Ajuste Sinief Cláusula3ª , inciso IV).
¨ Certificado tipo A1: validade de um ano – armazenadono computador;
¨ Certificado tipo A3: validade de até três anos –armazenado em cartão ou token criptográfico.
Sefaz Vir tual
• AC, AL, AM, AP, MS, PB, RJ, RR, SC, SE e TO
Estados Emissores pela Sefaz
Virtual RS (Rio Grande do Sul):
• CE, ES, MA, PA, PI, PR e RN
Estados Emissores pela Sefaz Virtual
AN (Ambiente Nacional):
Protocolo ICMS 55/2007Protocolo ICMS 25/2008SEFAZ: AM, BA, DF, GO, MG, MT, PE, RO, RS e SP
Fluxo de Entrada da NF-e no AM
Sefaz/AMBase NF-e
Posto Fiscal
Sistema de Desembaraço
Leitura do DANFERegistro de Passagem
Vistoria Física
Análise das NF-e
Selo Eletrônico
Liberação da Mercadoria
Emissão
Circulação da mercadoria
Procedimentos nos Postos Fiscais
q Liberação da NF-e§ Após o registro do DANFE, caso o Sistema de Desembaraço não indique
qualquer pendência.
q Pendências da NF-e§ Será informado a providência a ser tomada para eliminação da pendência;
§ Contribuinte irregular: IE suspensa, baixada, em processo de baixa ou cancelada – serão adotadas as medidas previstas na legislação.
q Registro de Passagem§ Controle do trânsito interno e interestadual de mercadorias.
q NF-e não encontrada no Si stema de Desembaraço§ AFTE lavrará e anexará Termo de Ocorrência ao DANFE;
§ A NF-e será desembaraçada de forma convencional, com aposição de selo no verso do DANFE.
Parametrização - Canais de Vistoria
Canaisde
vistoria
Canaisde
vistoria
Verde- análise da documentação
fiscal apresentada
Verde- análise da documentação
fiscal apresentada
Vermelho- o desembaraço ficará
pendente- análise da documentação
fiscal e da verificação física da mercadoria por
amostragem
Vermelho- o desembaraço ficará
pendente- análise da documentação
fiscal e da verificação física da mercadoria por
amostragem
Cinza- o desembaraço ficará pendente
- análise da documentação fiscal e da verificação física
da mercadoria em sua totalidade
Cinza- o desembaraço ficará pendente
- análise da documentação fiscal e da verificação física
da mercadoria em sua totalidade
NF-e Autorizadas
Nacional:Nacional:• Quantidade – 295.547.298 • Total Geral – R$ 5 tri
Estadual:Estadual:• Quantidade – 3.706.031 • Total Geral – R$ 57,6 bi
Atualizado em 27-7-09
Carta de Correção Eletrônica
q Apesar de constar a sua previsão legal no Ajuste Sinief 7/2005, até o momento o leiaute da CC-e ainda não foi divulgado em Ato COTEPE.
Capa de Lote Eletrônica – CL-e
q Emissão da CL-e por transpor tador autônomo e PJ que não possui IE no CCA:§ deverão requerer a emissão da CL-e nos postos de
atendimento da SEFAZ;§ ou poderão emitir a CL-e por meio do Portal Nacional,
mediante certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ), tipo A1 ou A3, no padrão ICP-Brasil.
¨ Para cada unidade de carga deverá ser emitida uma CL-e referente a cada UF de desti no das mercadorias.
¨ A impressão da CL-e poderá ser feita em apenas uma via, em papel A4, que acompanhará a documentação fiscal da carga.
q Acesso ao Módulo Emissorda CL-e/AM:
Capa de Lote Eletrônica – CL-e
q Acesso ao Módulo Emissor da CL-e/AM:
Capa de Lote Eletrônica – CL-e
q Acesso ao Módulo Emissor da CL-e/AM:
Capa de Lote Eletrônica – CL-e
q Acesso ao Módulo Emissor da CL-e/AM:
Capa de Lote Eletrônica – CL-e
q CL-e impressa:
Capa de Lote Eletrônica – CL-e
¨ Situação da CL-e:§ “EM ABERTO” - se ainda não foi apresentada ao
Posto Fiscal.§ “APRESENTADA” - se já tiver sido lida no Posto Fiscal.
Capa de Lote Eletrônica – CL-e
Capa de Lote Eletrônica – CL-e
q Acesso ao Portal Nacional da CL-e:
Entrou no ar no dia 13/04/2009
http://nfe.sefaz.am.gov.br/cle/
Capa de Lote Eletrônica – CL-e
¨ Requisitos para emissão da CL -e:§ A CL-e poderá ser emitida por qualquer transportador
ou empresa que opere com cargas próprias;§ Para emitir a CL-e, o contribuinte deverá dispor de
Certificado Digital de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física,tipos A1 ou A3, no padrão ICP-Brasil;
§ É necessária a utilização de um leitor de código debarras para leitura dos códigos impressos nos DANFEs.
q Estão disponíveis os módulos para o ambientede homologação e para o de produção.
Base de Informações
q Portal Nacional da NF-e§ www.nfe.fazenda.gov.br
q Portal Estadual da NF-e Sefaz/AM§ www.sefaz.am.gov.br
q E-mail§ nfe@sefaz.am.gov.br§ cle@sefaz.am.gov.br § efd@sefaz.am.gov.br§ cte@sefaz.am.gov.br
A modernização do Fisco a serviço da sociedade