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ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
FACULDADES FORTIUM
MARCOS ANDRÉ MENEGATI
O DNA E A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
BRASÍLIA – 2008
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ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
FACULDADES FORTIUM
MARCOS ANDRÉ MENEGATI
O DNA E A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Trabalho apresentado à Faculdade Fortiumcomo pré-requisito de conclusão do CursoEspecial de Polícia, com especialização emAtividade Policial Judiciária, orientado peloProf. M.Sc. Marcos Godoy Spindola
BRASÍLIA – 2008
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AGRADECIMENTOS
À minha esposa Lourdes, às Agentes de Polícia Ivana, da Seção de Perícias em
Audiovisuais, e Heloísa, da Seção de Apoio Administrativo do Instituto de Criminalística
da Polícia Civil do Distrito Federal.
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RESUMO
Este artigo busca reunir informações básicas a respeito das aplicações da tecnologia
do DNA na investigação criminal. O trabalho abrange desde um breve histórico do
desenvolvimento da tecnologia do DNA até a forma do policial se comportar na cena do crime,
buscando o isolamento do local e preservando, assim, o material a ser analisado. Os tipos de
amostras possíveis de constituírem-se elementos de pesquisa para obtenção de provas científicas
com o uso do teste de DNA serão citados e, também, exemplos de investigações criminais onde
foi usada a tecnologia do DNA.
Palavras-chave: DNA, forense e investigação criminal.
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ABSTRACT
This article search and gather basic information about the applications of the
technology of the ADN in the criminal investigation. This work have embraced since a historical
brief of the development of the technology of the ADN until policeman's behavior at the scene of
the crime, seeking the isolation of the criminal place and preserving, this way, the material that
will be sent to the ADN laboratory. The kinds of possible samples of they constitute research
elements for obtainment scientific proofs with the use of the ADN test will be cited and, also,
examples of criminal investigations where was used the technology of the ADN.
Key-words: ADN, forensic and criminal investigation.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.......................................................................................................7
HISTÓRICO............................................................................................................9
A COLETA DE AMOSTRAS..............................................................................10
USO FORENSE DO DNA....................................................................................13
ALGUNS EXEMPLOS DE CRIMES SOLUCIONADOS COM A
TECNOLOGIA DO DNA.....................................................................................14
CONCLUSÃO........................................................................................................17
BIBLIOGRAFIA...................................................................................................18
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INTRODUÇÃO
Hoje, com a busca de uma polícia mais técnica, o emprego de provas científicas é primordial no esclarecimento de crimes. O exame de DNA, assim como outras tecnologias
forenses, não se restringe apenas ao laboratório em si, mas também tem importância o trabalho
de campo na preservação do material a ser examinado pelo Instituto de DNA Forense.
Uma investigação pode ter sucesso, por exemplo, quando um policial, ao ter
conhecimento a respeito dos recursos científicos disponíveis, colhe o material adequado, isola-o
e faz a identificação correta, encaminhando-o ao Instituto de DNA Forense de forma a
disponibilizar para a perícia laboratorial uma amostra preservada e com o menor índice de
contaminação possível. Isto significa que o trabalho de laboratório só pode ter sucesso se o
material a ser examinado foi coletado no local e manipulado de forma adequada.
O fato de ter formação na área das ciências biológicas, trabalhar na polícia técnica e o
interesse em buscar conhecimentos em DNA forense, levou-me à escolha desse tema para a
elaboração do artigo científico, pré-requisito para a progressão ao cargo de Agente Especial da
Polícia Civil do Distrito Federal.
O tema do trabalho é a relação da tecnologia do DNA e a investigação criminal,
mostrando técnicas de coleta e manipulação do material a ser analisado pelo laboratório.
O objetivo do trabalho é levantar dados a respeito da descoberta e desenvolvimento
da tecnologia do DNA, dos materiais possíveis de serem analisados pelo laboratório forense e
relatar investigações onde essa tecnologia foi fundamental para a condenação.
A opção por pesquisar a respeito da tecnologia do DNA veio da necessidade de
buscar dados em uma área de conhecimento relativamente nova e com possibilidades de ser mais
explorada pela investigação criminal. A descoberta da estrutura da molécula de DNA ocorreu
somente há cerca de cinqüenta e cinco anos e o uso dessa tecnologia na área criminal começou a
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ser utilizada no ano de 1.986. Portanto, é importante que se busque conhecimentos a respeito e
que estes sejam divulgados no meio policial.
A técnica utilizada para a realização do trabalho foi o levantamento bibliográfico nas
mais diversas fontes: livros, artigos e periódicos.
Quanto à metodologia, o trabalho buscou obedecer o rigor científico, seguindo as
normas da ABNT. Foi utilizado o método fenomenológico e hipotético-dedutivo, sob orientação
do Prof. M.Sc. Marcos Godoy Spindola. O planejamento foi feito em agosto de 2008, logo após
o início do curso especial de polícia. A metodologia foi conceitual e teórica, baseada em
pesquisa bibliográfica. Buscou-se, então, coletar, reunir, analisar e dissertar sobre conhecimentos
básicos relacionados ao assunto. Foram citados casos práticos do uso da tecnologia do DNA
forense na rotina policial e dadas sugestões que poderiam ter aplicação no trabalho de segurança
pública.
O marco referencial teórico do trabalho foi a obra “DNA o segredo da vida” de James
D. Watson publicada, no Brasil, em 2005. Optou-se pelo trabalho de um pesquisador que , junto
com Francis Crick, em 1.953, conseguiu decifrar a estrutura de uma molécula quase
desconhecida na época: o Ácido Desoxirribonucléico (DNA). Essa descoberta foi a chave da
biologia molecular, uma nova ciência que está gerando revoluções na medicina, na agricultura e,
especificamente, no direito.
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HISTÓRICO
A molécula de DNA teve seu modelo atual idealizado por James D. Watson e Francis
Crick, na Universidade de Cambridge, no ano de 1.953.
Griffithis (2002) cita que o material hereditário é o DNA. As unidades funcionais do
DNA são os genes e estes são determinantes das propriedades inerentes aos organismos.
Segundo Watson (2005), Francis Crick chamava a molécula de DNA por “O Segredo
da Vida”, pelo fato desta não ser uma molécula qualquer. Trata-se da molécula que contém a
chave da natureza das coisas vivas, armazenando as informações hereditárias que são passadas
de uma geração a outra e orquestrando o mundo inacreditavelmente complexo da célula.
Na década de setenta, novas técnicas para manipular o DNA e ler sua seqüência de
pares de bases criaram a perspectiva de revolucionar a justiça criminal com novos métodos de
identificação genética, determinando a “impressão digital” mais íntima de cada ser.
Em 1985, Alec Jeffreys escreve um artigo para a Revista Nature, onde relata ter
descoberto a “impressão digital de DNA”, isto é, a técnica “DNA fingerprinting” permitia
identificar indivíduos por meio do seu material genético.
O primeiro indivíduo preso com base na identificação genômica foi Colin Pitchfork
em 1987. Tratava-se de estupro seguido de morte de duas garotas inglesas, quando, sob
orientação de Alec Jeffreys, a Polícia Britânica coletou sangue de suspeitos e comparou o DNA
isolado com aquele do sêmen coletado nas vítimas. Este caso mostrou aos órgãos de segurança
do mundo inteiro que a identificação genômica representava, de fato, o futuro da imputação
criminal. Logo, esse tipo de prova passou a ser utilizado fora da Inglaterra.
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A COLETA DE AMOSTRAS
Ribeiro (2006) cita que se for encontrado algum material biológico (sangue, saliva,
osso, pêlo, ou esperma) no local do crime e que não pertença à vítima, impõe-se a realização de
exame de DNA com material colhido do eventual suspeito.
Paradela & Figueiredo (2007) descrevem os materiais que podem ser utilizados como
prova e a maneira correta de manipulá-los antes que cheguem ao laboratório de DNA forense:
sangue e manchas de sangue; sêmen e manchas de sêmen; fios de cabelo (com raiz); tecidos,
ossos e órgãos são os materiais coletados para exame. Também podendo ser analisados, saliva,
urina e fezes.
“É muito importante que os profissionais envolvidos na investigação sejam
cuidadosos para não depositar suas próprias células em locais e objetos associados ao crime e
não transferir células presentes nos materiais analisados de um ponto para o outro”.
(PARADELA & FIGUEIREDO, 2007).
Os autores anteriormente citados ainda lembram que as evidências localizadas em
cenas de crime devem ser, independentemente das condições, fotografadas antes de tocadas ou
movidas. A sua localização relativa no ambiente e as condições do material devem ser
documentadas através de fotos, filmagem ou, na ausência destes recursos, por meio de esquemas
e relatórios detalhados. Ao receber as amostras, o laboratório forense deve verificar e registrar a
presença e o estado do empacotamento, dos selos e etiquetas. Os dados sobre a evidência devem
ser verificados. Caso se realize algum teste preliminar no material, este procedimento deve ser
registrado.
A coleta de sangue e sêmen ainda líquidos pode ser feita com o auxílio de uma
seringa descartável ou uma pipeta automática, sempre estéreis, e transferidos para um tubo de
laboratório, também estéril. Quando já coaguladas, as amostras sangüíneas devem ser
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transferidas ao tubo utilizando-se uma espátula livre de agentes contaminantes. O sangue líquido
coletado deve ser preservado com anti-coagulantes.
Caso exista uma necessidade que justifique a demora para a transferência das
amostras ao laboratório, pode-se transferir o material para hastes flexíveis com pontas revestidas
de algodão estéril e permitir que o material seque sem a ação direta da luz solar. Esta forma de
acondicionamento também permite resultados robustos para as genotipagens.
Quando se tratar de coletas de sangue de pessoas, o procedimento deve ser executado
por pessoal médico qualificado.
Manchas secas de sangue ou sêmen depositadas em peças de vestuário, lençóis e
outros objetos que podem ser removidos para o laboratório devem ser isoladas e transportadas na
forma em que estão. Em geral este transporte se dá em caixas de papelão fechadas e lacradas,
contendo a correta identificação do material (Lee et al., 1991 apud Paradela & Figueiredo, 2007).
Quando estas manchas estão localizadas sobre objetos maiores que não podem ser removidos por
inteiro, a região contendo o material deve ser cortada para envio ao laboratório. Recomenda-se
também que uma região sem amostras evidentes seja também retirada a fim de servir como
controle para os testes laboratoriais.
Não se deve esquecer de registrar e documentar a posição e o estado do material
antes de operar qualquer procedimento. Quando estes materiais se encontram sobre superfícies
que não podem ser recortadas, tais como paredes e peças metálicas, o material deve ser
documentado conforme supracitado e as manchas raspadas com uma ferramenta apropriada e
limpa de contaminantes. Cada material obtido a partir de uma secção individual deve ser
acondicionado individualmente.
Ao coletar-se material presente em vítimas de abuso sexual, os procedimentos devem
ser realizados pelo médico legista e seguir protocolos estabelecidos e aceitos internacionalmente.
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Recomenda-se que o próprio médico responsável por examinar a pessoa execute a coleta, desde
que haja familiaridade deste profissional com os procedimentos.
Os tecidos, fios de cabelo, órgãos e ossos devem ter seu estado descrito e
fotografados. Este tipo de material pode ser coletado com o auxílio de instrumentos como
bisturis e pinças, sempre estéreis. Cada item deve ser acondicionado separadamente, selado e
identificado. Para os fios de cabelo, devem-se utilizar as amostras contendo raiz.
Saliva, urina e outros fluidos corporais devem transferidos para garrafas plásticas
ou de vidro estéreis. Preferencialmente, o material deve ser isolado de fontes de luz e
armazenado em refrigerador, se as amostras estiverem na forma de manchas, pode-se proceder
conforme descrito para manchas de sangue e sêmen.
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USO FORENSE DO DNA
Leite et al (2005) apud Dolinsky & Pereira (2007) cita que o DNA forense é aplicado
no caso de crimes sexuais (estupro e atentado violento ao pudor: ato libidinoso diverso da
conjunção carnal); identificação de cadáveres carbonizados, em decomposição, mutilados, etc.;
relação entre instrumento lesivo e vítima; identificação de cadáveres abandonados; aborto
provocado; infanticídio; falta de assistência durante o estado puerperal; investigação de
paternidade em gestações resultantes de estupro; estudo de vínculo genético (raptos, seqüestros e
tráficos de menores); e anulação de registro civil de nascimento.
Esses autores lembram ainda que além dos cuidados que devem ser tomados com
todas as evidências criminais e civis, nos casos que envolvem a análise de DNA, deve-se ter
atenção em relação às evidências que contenham material genético. Devem-se utilizar luvas,
gorros e máscaras cirúrgicas durante a coleta e manuseio das evidências.
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ALGUNS EXEMPLOS DE CRIMES SOLUCIONADOS COM A TECNOLOGIA DO
DNA
• 1987: Dawn Ashworth foi estuprada e morta na vila de Narborough, logo ao lado de
Leicester, Inglaterra. O assassinato era semelhante ao de outra estudante três anos antes, e a
polícia logo prendeu um ajudante de cozinha de um hospital das redondezas, de dezessete anos.
Incapaz de provar sua culpa, a polícia tirou amostras de sangue de 5 mil homens locais na
tentativa de encontrar alguém que correspondesse à evidência. Colin Pitchfork convenceu um
amigo a ceder uma mostra de sangue em seu lugar, mas a polícia acabou descobrindo a farsa e
Pitchfork confessou o crime logo depois;
• 1989: foram descobertos restos mortais em Cardiff, País de Gales. Tratava-se de uma
menina que tinha sido assassinada alguns anos antes. Um artista médico usou um molde de gesso
do crânio para fazer um molde da face da garota, que foi logo reconhecida como o de Karen
Price, uma jovem que havia fugido de casa. O cientista Alec Jeffreys, inventor da “impressão
digital de DNA”, confrontou o DNA tirado do fêmur da vítima com amostras de seus prováveis
pais, encontrando uma correspondência exata. Essa foi a primeira vez que a análise do DNA
tirado de um osso foi reconhecida pelos tribunais britânicos.
• 1992: fugindo dos Aliados no fim da Segunda Guerra Mundial, o médico nazista Josef
Mengele escapou para a América do Sul. Em 1979, um homem que provavelmente era Mengele
afogou-se em Bertioga-SP, no litoral brasileiro. Posteriormente, em 1985, os restos mortais
foram exumados em seu túmulo em São Paulo, Brasil. Em 1992, esse material foi submetido ao
exame de DNA, com o qual, segundo o Professor Alec Jeffreys, a identificação foi bastante
difícil: havia somente traços de DNA em função do avançado estado de decomposição dos ossos.
Porém, foram suficientes para comparar com amostras de sangue da esposa e filho de Mengele,
os quais ainda viviam na Alemanha. O resultado mostrou que o corpo em questão se tratava de
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Josef Mengele. A evidência foi para o Instituto Simon Weisenthal e para o Departamento de
Justiça dos Estados Unidos, sendo que, após 40 anos, uma investigação de crimes de guerra
estava finalmente concluída;
• 1992: Segundo Roure, W. de (2003), a Polícia Civil do Distrito Federal, por meio de sua
Polícia Técnica, passou a desenvolver esforços no sentido de implementar a pesquisa de DNA
forense, e implantar o seu próprio laboratório de análise de material genético, como subsídio à
perícia criminal. No Brasil, o exame do DNA chegou aos tribunais em 1994, quando dois Peritos
Criminais da Polícia Civil do Distrito Federal foram enviados aos Estados Unidos a fim de
realizar o exame do DNA extraído do material biológico relacionado a dois crimes perpetrados
em Brasília;
• 1999: foram exumados e submetidos a testes de DNA os restos mortais de Joe Kappen,
suspeito de ter estuprado e assassinado três adolescentes - Sandra Newton, Pauline Floyd e
Geraldine Hughes – em South Wales, País de Gales, em 1973. Vinte e seis anos após os crimes,
impressões genômicas foram obtidas a partir de amostras retiradas dos locais dos crimes e
preservadas. Após um trabalho de investigação policial, o suspeito era Joe Kappen, o qual havia
falecido de câncer em 1991. Mesmo após o óbito do assassino, as famílias puderam ter, ainda
que tardiamente, a compensação de conhecer o seu nome;
• 2001: Tony Jasinskyj foi preso por atacar sua esposa e uma amostra de DNA foi extraída
dele como procedimento de rotina. Ao ser inserida na base de dados, a correspondência veio à
tona: Jasinskyj era o estuprador desconhecido de Marion Crofts, uma menina estuprada e
assassinada em 1981. Este fato ocorreu muito antes de as técnicas de identificação forense
entrarem em uso, isso foi possível pelo fato de algumas provas materiais terem sido preservadas,
havendo uma impressão genômica em 1999 e a identificação de um perfil genético
correspondente em 2001;
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• 2001: pela primeira vez no Brasil, houve a condenação por homicídio sem que fosse
encontrado o corpo da vítima. Trata-se de José Pedro da Silva, o qual foi condenado pela morte
de Michelle Barbosa, 16 anos, vista pela última vez quando entrava no carro do acusado, em
Ceilândia-DF. Testes de DNA em vestígios de sangue e fios de cabelo encontrados no porta-
malas desse veículo foram fundamentais para a condenação;
• 2002: A partir de uma denúncia anônima, a Polícia Civil do Distrito Federal levantou
informações sobre Osvaldo Martins Borges Júnior, possível suspeito de ter sido seqüestrado,
quando bebê, em 1986, em um hospital de Brasília. A semelhança entre o possível seqüestrado
Júnior e sua família biológica, marcas de nascença e sinais característicos foram confirmadas.
Júnior foi convencido a fornecer sangue para um exame de DNA. O resultado saiu no dia
seguinte e confirmou, com 99,99% de certeza, que Júnior era Pedrinho, filho legítimo de Maria
Auxiliadora Braule (Lia) e de Jairo Tapajós, o bebê seqüestrado por Vilma Martins Costa anos
atrás;
• 2006: o Instituto de DNA Forense da Polícia Civil do Distrito Federal atua na
identificação das vítimas do acidente do vôo 1907 da Gol. Tratava-se de individualizar os restos
mortais de 154 passageiros, onde a tecnologia do DNA forense foi fundamental em virtude do
alto grau de traumatismo dos corpos.
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CONCLUSÃO
A busca de informações a respeito de novas formas de provas científicas na resolução
de crimes é de grande importância para o trabalho policial. Pode ser que a prova fundamental
deixe de ser colhida pela falta de informação sobre a existência de novas tecnologias em
criminalística ou a falta de informação sobre a forma correta de colhê-la, preservá-la e
encaminhá-la para a perícia. Por isso, o profissional de segurança pública deve estar sempre em
reciclagem de conhecimento, tanto na área operacional quanto na área teórica, buscando sempre
a melhoria na qualidade do trabalho.
A interação entre a polícia técnica e as delegacias, divulgando informações e
padronizando o comportamento do policial na cena do crime é algo que deve ser implementado.
A rotatividade do Agente de Polícia nos mais variados setores da Polícia Civil deveria
ser cogitada, pois o policial, quando trabalha uma temporada na polícia técnica, ele aprende o
valor de coletar um material cuidadosamente, de buscar o que realmente interessa em uma cena
de crime. Da mesma forma, também seria interessante o policial de laboratório adquirir
conhecimentos de campo trabalhando em delegacias.
Enfim, a prova técnica deve ser cada vez mais utilizada pela polícia e os profissionais
de segurança pública mais bem instruídos, recebendo e repassando informações nas mais
diversas áreas da investigação criminal. Dessa forma, podemos ter crimes solucionados de forma
eficiente, eficaz e em um período de tempo cada vez menor.
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