Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

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Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC. “denomina-se usucapião o modo de aquisição da propriedade mediante a posse suficientemente prolongada sob determinadas condições”. (VENOSA. Direito Civil V. Ed Atlas). Constituição da República Federativa do Brasil. - PowerPoint PPT Presentation

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Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

“denomina-se usucapião o modo de aquisição da propriedade mediante a posse suficientemente prolongada sob determinadas condições”. (VENOSA. Direito Civil V. Ed Atlas)

Constituição da República Federativa do BrasilPROIBIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS PÚBLICOS

ATRAVÉS DA USUCAPIÃO Bens imóveis.....Usucapião especial urbano pro misero – artigo 183

CF/88Usucapião especial rural pro labore – artigo 191 CF/88Requisitos essenciais – a POSSE; assim não pode ser

fundamentado no título de herança (princípio saisine) e na ficção possessória. Somente aquele que não tenha outro imóvel urbano ou rural pode requer o usucapião especial. É concedido em benefício da família e exige a moradia no local.

Usucapião Coletivo (imóveis urbanos)Estatuto da cidade – Lei 10.257/2001 – artigo 10.

Imóveis urbanos com mais de 250 m2 ocupados por população de baixa renda para moradia.

Os moradores que tendo a posse ininterrupta por 5 anos pedem/requerem a declaração de propriedade (domínio).

Artigo 1228 § 4º CC/02. Extensa área, posse ininterrupta e de boa-fé.Os moradores demandados em ação

reivindicatória pelo proprietário, se defendem alegando a POSSE, e os demais requisitos, pedindo/requerendo o domínio do imóvel (propriedade).

Código Civil - Usucapião extraordinário – artigo 1238 CC/02.

Imóveis rurais e urbanos. Aspecto objetivo da POSSE. Inércia do proprietário....

15 anos sem interrupção, nem oposição, independente de justo título e boa-fé.

10 anos ..., quando o possuidor reside no imóvel ou realiza obras ou serviços de caráter produtivo.

Usucapião ordinário – artigo 1242 CC/02. 10 anos contínuos e incontestáveis, com justo título e boa-fé. 5 anos, aquisição onerosa, com base no registro cartorário,

posteriormente cancelado, desde que o possuidor resida o imóvel ou nele tenha realizado investimentos de interesse social e econômico.

Ação de usucapiãoObjeto – bens móveis ou imóveis, corpóreos, tangíveis e

suscetíveis de apropriação.Exclusão – bens públicos e fora do comércio.Pressuposto – a posse a inércia do proprietário o lapso temporal (15, 10 ou 5 anos) de

acordo com a lei.Não concorre para o deferimento da usucapião a vontade

do proprietário.A natureza jurídica dessa ação é declaratória, porque

reconhece e declara a ocorrência dos requisitos legais. A sentença retroage ao instante em que os requisitos foram preenchidos (ex tunc).

É admitido o usucapião de linha telefônica, pois o STJ entendeu na Súmula 193 que ela se corporifica/materializa no aparelho.

Não deve ser confundida a usucapião com a prescrição, porque a prescrição decorre da simples inércia, enquanto que a usucapião depende também da POSSE.

Não tem sido admitida a usucapião de imóvel rural de área inferior ao módulo rural. Contudo há divergências doutrinárias a esse respeito.

O Código de Processo Civil, nos artigos 941 a 945, regulamenta o procedimento da usucapião comum ordinária e extraordinária, de bens móveis ou imóveis.

A Lei 6.969/81, nos artigos 5º e seguintes regulamenta a usucapião especial rural.

A Lei 10.257/2001, nos artigos 12 e seguintes regulamenta o procedimento da usucapião especial urbana, simples e coletiva.

Requisitos comuns às várias espécies de usucapiãoPOSSE

Animus domini objetivo, exige o comportamento efetivo, como se proprietário fosse...

Contínua e ininterrupta. A posse não exige que o possuidor permaneça em contato físico com a coisa, pois se acolhe entre nós a teoria de Jhering (a posse é poder de fato sobre a coisa, poder de usá-la economicamente). O que não se admite é o abandono e que, por certos intervalos, deixe-se o poder de fato sobre a coisa.

Pacífica e pública. Os atos violentos e clandestinos impedem a posse, contudo somente serão considerados se perpetrados no tempo. Portanto a posse, ainda que injusta, logo adquirida de forma violenta ou clandestina, mas tendo havido cessado esses atos, será considerada pacífica. O prazo neste caso se inicia do momento em que cessaram os atos violentos... . A posse precária também pode ser objeto da usucapião.

OBS:Preenchidos os requisitos da usucapião, este

poderá ser requerido, ainda que a posse não seja atual, ou mesmo que no momento do protocolo da ação a posse esteja com terceiro, que neste caso obrigatoriamente será citado. (Súmula 263 STF)

TEMPO – previsto pela Lei.

PROCEDIMENTOPara a ação de usucapião ordinário e

extraordinário;é comum... podendo ser ordinário ou sumário

de acordo com o valor da causa.A ação de usucapião especial adota o

procedimento sumário.

CompetênciaJustiça estadualAbsoluta – foro da localização do bem imóvel;Vara especializada de registros públicos, onde

houver; ou na vara cível comum. Interesse da União – Justiça federal. BENS MÓVEIS – competência relativa – foro do

domicílio do requerido.

Legitimidade – ativa.é do possuidor.

Sendo casado – é indispensável a outorga uxórica, se apenas um tiver a posse.

Nos casos de casamento ou união estável e havendo a posse comum, ambos são sujeitos ativos na ação, sendo que se apenas um requerer a usucapião, somente em relação à metade do bem poderá este ser deferido.

O espólio é legitimado, bem como os herdeiros.Passiva – litisconsórcio necessário simples entre o

antigo proprietário e os confrontantes do imóvel.

Se o sujeito passivo for casado (exceto o regime de separação absoluta de bens), o cônjuge integrará o polo passivo na usucapião.

Se entre os confrontantes estiver a União, a competência será da Justiça federal.

Ocorrendo a revelia, será nomeado curador especial para os requeridos que não forem localizados, neste caso a citação será editalícia.

Petição inicial – artigo 282 CPC.Na exposição dos fatos o requente obrigatoriamente deve mencionar:

Data da posse Origem da posse Forma de manifestação da posse Animus domini

Se a posse ocorrer por acessão inter vivos ou causa mortis, o requerente deve demonstrar a origem e as características da posse de seu antecessor.

Deve ser anexada uma planta ou croqui do imóvel contendo todos os dados para sua individualização, e a certidão do registro de imóveis.

Requerimento de citação dos requeridos e a intimação da Fazenda pública.

Valor da causa que deve corresponder ao valor do bem objeto da ação.

CitaçãoDo sujeito passivo;Dos confrontantes;De eventuais interessados, por edital (neste caso não

será nomeado curador especial)Serão intimados por via postal a Fazenda Pública

da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios.

Será intimado o Ministério Público (usucapião de imóveis).

O prazo para a defesa se inicia após a citação de todos os sujeitos mencionados antes.

Não há necessidade da audiência prévia de justificação para “justificar” a posse.

DEFESA / Contestação.Prazo – 15 diasSão admitidas as exceções de suspeição e

impedimentos.É admitida a reconvenção, embora exista

divergência sobre isso.SENTENÇA – registrada por mandado no

cartório de registro de imóveis, pagas as obrigações fiscais.

RECURSO – Apelação.

OBS:O Ministério público atua como fiscal da Lei,

mas pode contestar o pedido, bem como requerer perícias e diligências.

Pode o pedido na usucapião ser deferido parcialmente.

A sentença na usucapião regulariza o ius disponendi e cria a disponibilidade erga omnes da propriedade.

As despesas fiscais mencionas são as custas e taxas judiciárias.