Post on 19-Jun-2015
UNIC – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
UNIJURIS – Prática Forense e Estágio Supervisionado
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO
TRABALHO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT.
ANTONIO FRANCISCO BARBOSA, brasileiro,
convivente, vigia , portador da Cédula de Identidade nº 124607099-2 SSP/MA,
inscrito no CPF sob n° 927.181.163-15, residente e domiciliado em Cuiabá - MT, na
Rua Quatro, Bairro: São João Del Rei, CEP:78088-000 por intermédio de seus
procuradores infra-assinados (doc. 02), com endereço profissional na Avenida Beira
Rio, Universidade de Cuiabá(UNIC), nesta Capital, vem à presença de Vossa
Excelência, impetrar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA/ PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
em desfavor de UNIFORT Segurança e Vig. Patrimonial Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº. 07.989.765/0001-45,
estabelecida na Rua C Nº 54, Bairro: Baú, CEP: 78008-406, Cuiabá - MT, em
conformidade com os fatos jurídicos e fundamentos que ora passa a expor:
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I - DOS FATOS
O Reclamante foi admitido em 23 de dezembro de 2008 (crachá da empresa) para
trabalhar como vigilante, para perceber o salário mensal de R$ 605,00 / mês, no
entanto foi dispensado sem justa causa no dia 01 de outubro de 2009.
II – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO E DIREIOS RECISÓRIOS
O Reclamante sempre trabalhou na condição de empregado, no entanto, somente
teve o competente registro anotado na CTPS a partir de 02 de maio de 2009.
Durante todo o contrato de trabalho, a Reclamada não depositou o FGTS na conta
vinculada do Reclamante, não lhe pagou o 13º salário proporcional de 2008, e, por
ocasião da rescisão contratual(sem justa causa), não lhe pagou as verbas rescisórias:
aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, estas acrescidas de 1/3, FGTS com
40% (quarenta por cento).
Pela rescisão contratual indireta, o Reclamante faz jus aos direitos rescisórios,
inclusive a multa de um (1) salário nominal do empregado, em virtude do
descumprimento do prazo estipulado no § 6º do citado dispositivo legal.
Pela ausência parcial do registro na CTPS e ausência de recolhimentos
previdenciários, o Reclamante ficou impossibilitado de receber as parcelas do
seguro desemprego, devendo a Reclamada pagar a indenização correspondente.
Nos termos do art.43 da Lei n.8.212/91, e baseado na redação dada pela lei n. 8.620
de 05.01.1993, o Juiz determinará o recolhimento das importâncias devidas ao
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INSS, e sob linhas do art. 44 da mesma legislação, velará pelo fiel cumprimento do
disposto no artigo anterior, fazendo expedir notificação ao INSS, dando-lhe ciência
dos termos da Sentença ou do acordo celebrado.
Os recolhimentos do INSS deverão incidir sobre todo o salário percebido pelo
Reclamante, conforme fundamentação acima, posto que é considerado crime,
“suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária” ... ou ... “omitir, total ou
parcialmente ... remunerações pagas ou creditadas ... de contribuições sociais
previdenciárias” (CP, art.337-A, caput e III).
REQUERIMENTO
Requer a expedição de OFÍCIOS aos Órgãos Regionais da Previdência Social e do
Ministério do Trabalho (DRT), para apuração de valores devidos e aplicação das
penalidades cabíveis, atendendo-se ao disposto no art. 12, caput e parágrafo único
da Lei 7.787/89 e art. 39 da CLT.
Pede, pois, seja considerada a dispensa sem justa causa, ou seja, declarada a
rescisão indireta do Contrato de Trabalho com fulcro no art. 483, d, da CLT, com o
reconhecimento do vinculo empregatício e a conseqüente anotação na CTPS no
período de 23 de dezembro de 2008 a 01 de outubro de 2009, a retificação para
constar salário mensal de R$704,13(setecentos e quatro reais e treze centavos), e a
baixa na CTPS com data de 01 de novembro de 2009(em virtude da projeção do
aviso-prévio).
Postula, ainda, pela condenação na ratificação do pagamento de:
CALCULOS
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HORAS EXTRAS DE INTERVALO
O Reclamante cumpria jornada normalmente das 06:00 horas às 18:00horas, sem
intervalo intrajornadas e com uma folga semanal.
O Reclamante ainda cumpriu jornada normal das 06:00 horas às 18:00horas,
ininterrupta na fazenda Agro Industrial Arica, pelo período de 30dias consecutivos
sem troca de turno, sem intervalo intrajornada e sem folga semanal. Portanto,
durante todo o período trabalhado, nunca gozou de intervalo intrajornada, não
recebendo esta hora como extra, a teor do art. 71, §4º, da CLT.
As horas extras eram pagas em parte pela Reclamada (recibos em anexos), mas
restam diferenças a serem saldadas, sendo que a Replica à Defesa serão apontadas
através de demonstrativos.
O Reclamante consignava cartões-ponto, que evidenciam em parte o horário de
trabalho. Requer, portanto que se designe Vossa Excelência requisitar da empresa
Reclamada todos os horários e Recibos de Pagamentos do Reclamante, a fim de
evidenciar com exatidão a diferença de Horas Extras a serem pagas, sob pena de
aplicação da Súmula 338 do TST e artigo 359 do CPC.
As horas extras laboradas acima do limite de 10 horas diárias, deverão ser
acrescidas com o adicional de 70% sobre a hora normal, consoante Norma Coletiva
anexa.
Pede, pois, a condenação da Reclamada ao pagamento da diferença de horas extras
(a partir da 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, pelo princípio da Norma mais
favorável), com acréscimo de 70% (....), além das integrações sobre os demais
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direitos (aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3, na Participação do Resultado
Setorial e Geral, e FGTS com 40%).
“DOBRA” DE DOMINGOS E FERIADOS
O Reclamante folgava a cada 15(quinze) dias, o que resultou no horário
anteriormente evidenciado. No entanto a Reclamada nunca lhe pagou as horas
trabalhadas na folga semanal com 100% (cem por cento) de acréscimo.
O Reclamante, também, laborou em todos os feriados existentes durante o pacto
laboral, a saber: Ano Novo, Sexta-Feira da Paixão, Tiradentes, Dia do Trabalho,
Independência do Brasil, 12.10 – Nossa Senhora Aparecida e Aniversário de
Cuiabá.
Pede a condenação da Reclamada ao pagamento da “dobra” de domingos e feriados
(9[nove] por ano trabalhado); além das integrações no aviso prévio, 13º salário,
férias com 1/3, na participação do Resultado Setorial e Geral, FGTS com 40%(...).
Pede, desta forma, a condenação da Reclamada ao pagamento de 1(uma) hora extra
de intervalo por dia trabalhado (R$ 700,00), e reflexos no aviso-prévio (R$ 00,00);
13º salário (R$ 00,00); férias com 1/3 (R$ 00,00); FGTS com 40% (R$ 00,00); e
DSR´s (R$ 00,00).
TOTAL DO ITEM=> R$ 0.000,00
OBJETO DA LIDE
Os cálculos foram ofertados com base no salário mensal de R$ 704,13. Requer seja
considerada:
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a) Dispensa sem justa causa, ou seja, declarada rescisão indireta do Contrato de
Trabalho, com fulcro no art. 483,d, da CLT, como reconhecimento do vínculo
empregatício e a conseqüente anotação na CTPS no período de 23 de
dezembro de 2008 a 01 novembro de 2009;
b) Retificação para constar salário mensal de R$ 704,13 e a baixa na CTPS com
data de 01 de novembro de 2009(em virtude da projeção do aviso – prévio)
Postula, ainda:
c) Pela condenação ao pagamento de aviso prévio (R$00,00);
d) 01/12 de 13º salário proporcional de 2008 (R$ 302,50);
e) 00/12 de 13º salário proporcional de 2009 (R$ 00,00);
f) 00/12 de férias proporcionais com 1/3 (R$ 00,00);
g) Depósito de FGTS com 40% - R$ 000,00 – (cf. art. 22 da Lei n. 8.036/90;
h) Alvará Judicial para levantamento do FGTS, além da multa do art. 477 da
CLT (R$ 000,00)
i) Indenização de 05 (cinco) parcelas do Seguro-Desemprego (R$ 2.000,00).
TOTAL DO ITEM => R$ 0.000,00
Pede a condenação da Reclamada ao pagamento de:
a) 1(uma) hora extra de intervalo por dia trabalhado (R$ 000,00), e reflexos no
aviso prévio (R$ 00,00);
b) 13º salário (R$ 00,00);
c) Férias com 1/3 (R$ 00,00);
d) FGTS com 40% (R$ 00,00);
e) DSR´s (R$ 00,00).
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TOTAL DO ITEM => R$ 0.000,00(...).
Ex positis, requer a notificação da Reclamada para comparecer à audiência de
Instrução e Julgamento, prestar depoimento pessoal sob pena de revelia e confissão
contra a matéria de fato, e, no final, a condenação da mesma ao pagamento do
principal, acrescido de correção monetária, juros de mora, custas processuais e
honorários advocatícios.
Protesta-se por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo
depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, perícia, entre
outros.
Requer, os benefícios da Justiça Gratuita por ser pessoa economicamente pobre na
acepção jurídica do termo.
Dá-se a causa o valor de 5.000,00(...).
Nestes termos, pede deferimento
Cuiabá MT, 05 de novembro de 2009.
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