Post on 11-Jul-2015
ATA Nº 22 - REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM SEIS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E TREZE
_____ Aos seis dias do mês de novembro, do ano dois mil e treze, nesta Vila de Vieira
do Minho, no Edifício dos Paços do Município, reuniu a Câmara Municipal, estando
presentes, para além do Sr. Presidente, Eng.º António Cardoso Barbosa, os Senhores
Vereadores, Prof.ª Elsa Carla Monteiro Pereira Ribeiro, Dr. Paulo Domingos Truta
Fraga de Miranda Fernandes, Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, Dr. Jorge Augusto
Mangas Abreu Dantas, Dr. Pedro Agostinho Rocha Pereira Álvares e D. Aurora Maria
da Silva Gonçalves Marques e, comigo, Dra. Maria Isilda Martins Domingues, Técnica
Superior, a fim de se realizar a reunião ordinária de hoje. ________________
_____E, depois de todos haverem tomado os seus lugares, o Sr. Presidente deu início à
reunião pelas nove horas e trinta e nove minutos. _____________________________
______ Presente cópia do balancete do resumo diário da tesouraria, referente ao dia
vinte e oito de outubro de dois mil e treze, que acusa um saldo de € 1.308.015,24 (um
milhão, trezentos e oito mil, quinze euros e vinte e quatro cêntimos). ______________
ORDEM DE TRABALHOS
1.- FIXAÇÃO DA TAXA DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
(IMI). Presente, para análise e decisão, proposta de FIXAÇÃO DA TAXA DE
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI), aplicável aos prédios urbanos sitos
no Concelho de Vieira do Minho, ao abrigo do disposto no nº5 do artigo 112º do
Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro, para vigorar no ano de dois mil e
catorze, da seguinte forma: _______________________________________________
_____ - Prédios urbanos: 0,5 %; __________________________________________
_____ - Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,3 % __________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade. ______________________________
2.- REGULAMENTO MUNICIPAL DA BOLSA DE MANUAIS ESCOLARES.
Presente, para análise e decisão nos termos e para os efeitos previstos na alínea k) do nº
1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, e alínea g) do nº 1 do artigo 25º
do mesmo diploma legal, proposta de REGULAMENTO MUNICIPAL DA BOLSA
DE MANUAIS ESCOLARES. (Anexo I – CREXP 4768/2013) ___________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria. Votaram contra os vereadores do Partido
Socialista, que juntaram a seguinte declaração de voto: _________________________
_____ “Os vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam contra esta proposta
pelas seguintes razões: __________________________________________________
DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 06 de novembro de 2013 ________________________________ 1/7
_____ 1. O PS defende que os manuais escolares deveriam ser oferecidos aos alunos
e não apenas emprestados. Era essa a sua proposta eleitoral, por acreditar que essa
oferta seria a forma adequada de continuar a investir na educação. ______________
_____ 2. O PS entende que os cadernos de atividades, enquanto parte fundamental
para a atividade letiva, deveriam estar abrangidos por este programa. Isso seria uma
aposta séria na educação.
________________________________________________
_____ 3. Tendo em conta que este regulamento apenas contempla o empréstimo de
livros do 5º ao 12º ano, podemos concluir que é intenção manter os manuais
escolares gratuitos no primeiro ciclo. Saudamos o PSD e CDS por finalmente darem
razão ao PS, pois sempre disseram que a oferta de manuais escolares a todos os
alunos do 1º ciclo era despesismo pois ajudava-se quem não precisava.
______________________
_____ 4. Tendo em conta que a Câmara tem de adquirir todos os livros, o PS gostaria
de saber se existe algum estudo financeiro para saber qual será o custo desta bolsa de
manais escolares. ______________________________________________________
_____ 5. Qualquer aluno gosta de escrever nos seus livros. Todos os alunos gostam
de guardar os seus livros de anos anteriores. Este empréstimo dos livros é apenas
uma forma de limitar que todos os alunos vieirenses acedam ao programa. Este
programa vai criar alunos de primeira e de segunda. Os de primeira compram livros
novos. Os de segunda levam livros usados, em mau estado. _____________________
_____ 6. Não há nenhuma garantia de que os manuais escolares serão os mesmos de
um ano para o outro, como quase nunca acontece. Ainda ontem, terça feira
(05/11/2013), foi notícia que o Ministério da Educação se prepara para alterar os
programas de Português, Matemática e Química A do ensino secundário. Para além
da constante alteração de programas, nada garante que os manuais escolares a
adotar sejam os mesmos” _______________________________________________
3.- REDUÇÃO DO VALOR DAS RENDAS EM VIGOR NOS
ARRENDAMENTOS DE HABITAÇÃO SOCIAL. Presente, para análise e decisão,
proposta do Presidente da Câmara de redução para metade, do atual valor, do
montante de todas as rendas em vigor nos arrendamentos de habitação social do
município de Vieira do Minho. (Anexo II – CREXP 4769/2013) _________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria. Votaram contra os vereadores do Partido
Socialista, que juntaram a seguinte declaração de voto: _________________________
DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 06 de novembro de 2013 ________________________________ 2/7
_____ “Os vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam contra esta proposta
pelas seguintes razões: __________________________________________________
_____ 1. A proposta não apresente nenhuma fundamentação técnica; ____________
_____ 2. Não comentando o conteúdo do despacho do Sr. Presidente com a aplicação
de termos pouco apropriados, invoca-se a diminuição dos salários esquecendo que o
atual cálculo do valor das rendas já tem em conta os rendimentos auferidos pelo
agregado familiar; _____________________________________________________
_____ 3. Diminuir para metade a renda de toda a habitação social é uma injustiça.
Se se entende que as rendas são altas, então dever-se-ia alterar a atual fórmula de
cálculo e não um corte para metade em todas as rendas; _______________________
_____ 4. Esta é também uma injustiça perante os cidadãos que não habitam nesses
bairros e que não têm o mesmo apoio da Câmara. Será que a Câmara deveria
assumir metade das rendas e empréstimos das casas de todos os vieirenses? ________
_____ 6. O atual regulamento já prevê que em situações de emergência se possa
isentar o pagamento da renda.” ___________________________________________
4.- ALTERAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DIÁRIO DE TRABALHO DOS
TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO. Presente, para
ratificação, nos termos do nº3 do artigo 35º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, e
para os efeitos da alínea k) do nº 1 do artigo 33º da mesma Lei, despacho do Presidente
da Câmara datado do passado dia 31 de outubro, de ALTERAÇÃO PROVISÓRIA
DO PERÍODO NORMAL DIÁRIO DE TRABALHO DOS TRABALHADORES DO
MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO. (Anexo III – CREXP 4770/2013)
__________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria, com declaração que a decisão é no estrito
cumprimento da Lei. Se houver uma decisão judicial contrária, imediatamente serão
repostos os horários decididos. Votaram contra os vereadores do Partido Socialista,
que juntaram a seguinte declaração de voto: __________________________________
_____ “Os vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam contra esta proposta
pelas seguintes razões: __________________________________________________
_____ 1. Como é do conhecimento público, vários sindicatos da função pública
interpuseram providências cautelares a contestar esta lei. Por isso, a Câmara deveria
aguardar a decisão dos tribunais, conforme estão a fazer várias câmaras em todo o
país.” ________________________________________________________________
5.-DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO PRESIDENTE DA CÂMARA
DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 06 de novembro de 2013 ________________________________ 3/7
MUNICIPAL NO ÂMBITO DOS CONTRATOS PÚBLICOS E DO REGIME
JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO. Propõe-se, em conformidade
com o disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 109º do Código dos Contratos Públicos
aprovado pela Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, que sejam delegadas no Presidente da
Câmara, com a possibilidade de subdelegação em vereador, ou vereadores, as
competências atribuídas por este Código à Câmara Municipal. ___________________
_____ Mais se propõe, que nos termos do nº1 do artigo 5º do Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação, aprovado pela Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na redação
dada pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de março, sejam delegadas no Presidente da
Câmara, com a possibilidade de subdelegação em vereador, ou vereadores, as
competências atribuídas, por este Regime Jurídico à Câmara Municipal, para emissão
das licenças previstas no nº2 do artigo 4º, assim como, a competência prevista no nº2
do artigo 117º, ambos do mesmo Regime. ___________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade. ______________________________
6.- QUINTA ALTERAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS. Presente,
para análise e decisão, a quinta alteração aos documentos previsionais do corrente ano
de dois mil e treze. (Anexo IV) ____________________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria. Abstiveram-se os vereadores do Partido
Socialista. ____________________________________________________________
7.-APOIO DIRECTO A ARRENDAMENTO URBANO – RENOVAÇÃO.
Presente, para decisão, pedido de renovação de candidatura de apoio a arrendamento
urbano, em que é requerente MARIA INÊS MARTINS, residente na Praça do
Bombeiro Voluntário, Vieira Minho. Vem acompanhado de informações favoráveis
prestada pelos técnicos superiores, Dr. Avelino Simões e Dr. Carlos Mota, e pela chefe
de divisão, Dra. Mónica Gonçalves, que determinam que a candidatura se enquadra no
escalão 5 a que corresponde um apoio de € 127,50 (cento e vinte e sete euros e
cinquenta cêntimos) mensais. O pedido foi objeto de emissão de proposta de
cabimento. (Anexo V – CREXP 3938/2013)._________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado, por unanimidade, em conformidade com as informações
técnicas. ____________________________________________________
8.- DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DE
AMPLIAÇÃO DE UMA OFICINA, CHAPEIRO E PINTURA DE TRATORES
AGRÍCOLAS E AUTOMÓVEIS. Presente, requerimento em nome de AUTO
ABREU CRUZINHA, LDA., onde solicita a emissão de declaração de utilidade
DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 06 de novembro de 2013 ________________________________ 4/7
pública municipal da obra de AMPLIAÇÃO DE UMA OFICINA, CHAPEIRO E
PINTURA DE TRATORES AGRÍCOLAS E AUTOMÓVEIS, sita no lugar de
Tabuadelo, freguesia de Pinheiro, Vieira do Minho, com vista à instrução de pedido de
desafetação junto da Comissão Nacional de Reserva Agrícola. (Anexo VI) __________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria. Votaram contra os vereadores do Partido
Socialista por não se encontrar anexo ao requerimento qualquer documento que, do
ponto de vista técnico, sustente a decisão relativa ao pedido formulado. ____________
9.- REDUÇÃO DO PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DO HORÁRIO DE
ESTABELECIMENTO. Tendo em conta as inúmeras queixas e abaixo assinados
apresentadas pelos moradores do Bairro Adelino Amaro da Costa, sito no lugar de
Cabine, freguesia de Cantelães, Vieira do Minho, contra o ruído produzido pelo
estabelecimento designado “TÁ NA HORA”, sito no mesmo lugar, propõe-se que se dê
início a processo de redução do período de funcionamento nos termos do nº2 do artigo
3º, e do artigo 4º, ambos do Regulamento municipal que fixa os períodos de abertura e
funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços,
propondo-se que o referido estabelecimento apenas poderá estar aberto até às 24.00
horas de todos os dias da semana. Tal proposta deverá ser objeto de audiência das
entidades previstas no referido regulamento, assim como, do interessado, com vista a
decisão final. (Anexo VII) _______________________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria. Votaram contra os vereadores do Partido
Socialista. ____________________________________________________________
10.- ANULAÇÃO DE CONCURSO PARA RECRUTAMENTO DE UM
ASSISTENTE TÉCNICO PARA EXERCER FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
DE APOIO À BIBLIOTECA MUNICIPAL E AEC. Presente, para análise e
decisão, proposta do Presidente da Câmara de anulação de CONCURSO PARA
RECRUTAMENTO DE UM ASSISTENTE TÉCNICO PARA EXERCER FUNÇÕES
ADMINISTRATIVAS DE APOIO À BIBLIOTECA MUNICIPAL E AEC, propondo
a não renovação da autorização de abertura do presente procedimento concursal, pela
Assembleia Municipal, no termos nº 3 do artigo 46º do Orçamento do Estado para dois
mil e doze, ou nos termos do nº3 do artigo 66º do Orçamento do Estado para dois mil e
treze, procedendo-se à sua anulação e arquivamento. (Anexo VIII – 4771/2013) _____
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria. Votaram contra os vereadores do Partido
Socialista. ____________________________________________________________
11.- ANULAÇÃO DE CONCURSO PARA RECRUTAMENTO DE UM
DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 06 de novembro de 2013 ________________________________ 5/7
ASSISTENTE TÉCNICO – ANIMADOR SÓCIO CULTURAL. Presente, para
análise e decisão, proposta do Presidente da Câmara de anulação de CONCURSO
PARA RECRUTAMENTO DE UM ASSISTENTE TÉCNICO – ANIMADOR
SÓCIO CULTURAL, propondo a não renovação da autorização de abertura do
presente procedimento concursal, pela Assembleia Municipal, no termos nº 3 do artigo
46º do Orçamento do Estado para dois mil e doze, ou nos termos do nº3 do artigo 66º
do Orçamento do Estado para dois mil e treze, procedendo-se à sua anulação e
arquivamento. (Anexo IX – 4772/2013) _____________________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria. Votaram contra os vereadores do Partido
Socialista. ____________________________________________________________
12.- APOIO DIRECTO A ARRENDAMENTO URBANO – RENOVAÇÃO.
Presente, para decisão, pedido de renovação de candidatura de apoio a arrendamento
urbano, em que é requerente VERA LEONOR ALMEIDA MARTINS, residente na
Rua do Entroncamento, Cerdeirinhas, Vieira Minho. Vem acompanhado de
informações prestadas pelos técnicos superiores, Dr. Avelino Simões e Dr. Carlos
Mota, e pela chefe de divisão, Dra. Mónica Gonçalves, que determinam que a
candidatura se enquadra no escalão 1 a que corresponde um apoio de € 42,50 (quarenta
e dois euros e cinquenta cêntimos) mensais. O pedido foi objeto de emissão de proposta
de cabimento. (Anexo X CREXP 4065/2013)._________________________
DELIBERAÇÃO: Aprovado, por unanimidade, em conformidade com as informações
técnicas. ____________________________________________________
_____ Finalmente, depois de lida a ata, foi deliberado por unanimidade aprová-la em
minuta. _______________________________________________________________
___ E, não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada esta
reunião do dia seis de novembro do ano dois mil e treze pelas dez horas e cinco
minutos, da qual para constar, se lavrou a presente ata. _________________________
O PRESIDENTE DA CÂMARA,
___________________________________
(Eng.º António Cardoso Barbosa)
A TÉNICA SUPERIOR,
DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 06 de novembro de 2013 ________________________________ 6/7
_____________________________________
(Dra. Maria Isilda Martins Domingues)
DDSLEAF/ID – Ata da reunião ordinária de 06 de novembro de 2013 ________________________________ 7/7