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55 13 09 2011 ======== ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE AZEMEIS REALIZADA NO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2011: Aos treze dias do mês de Setembro do ano dois mil e onze, nesta cidade de Oliveira de Azeméis e sala de reuniões, no edifício da Câmara Municipal (antigo liceu) sito à Rua António Alegria, n.º 184, reuniu ordinariamente, o Executivo Municipal, sob a Presidência do Senhor Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Presidente do mesmo, encontrando-se presentes os seguintes Vereadores: Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares, Dr.ª Gracinda Rosa Moreira de Pinho Leal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, Dr. Pedro João Alves de Carneiro Marques, Eng. Joaquim Jorge Ferreira, Dr. Manuel Alberto Marques Dias Pereira e Dr.ª Ana Maria de Jesus Silva. ================================================= ======== Secretariou a presente reunião, a Coordenadora Técnica Maria Isabel dos Santos Miranda Bastos. =============================================== ======== Depois de todos terem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, eram 10h e 30m. ==================================== ======== Não esteve presente na reunião o Vereador Helder Martinho Valente Simões, por se encontrar de férias, falta essa considerada justificada ======================= ============== PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA ================ ======== Pelo Senhor Presidente foi dado início ao período de antes da ordem do dia, tendo usado da palavra o Vereador Dr. Isidro Figueiredo para dar nota do início do novo ano escolar no passado dia 08 de Setembro, ficando o mesmo concluído esta semana. O Vereador Dr. Isidro Figueiredo disse que neste novo ano escolar se registava uma diminuição no número de alunos, cerca de 4% nos jardins-de-infância e 3,5% no 1.º ciclo e que neste momento têm 814 alunos no pré-escolar e 1280 alunos no 1.º ciclo. Disse ainda que lamentava o encerramento de algumas escolas, mas por outro lado regozijou-se com a abertura do Centro Escolar de S. Roque. Frisou também que foram efectuadas obras de conservação e reparação em vários edifícios escolares. Por último o Vereador Dr. Isidro Figueiredo deu nota da realização do 1.º Carnaval de Verão, iniciativa da FAMOA em conjunto com a Câmara Municipal e que trouxe grande animação à Praça da Cidade. Seguidamente usou da palavra o Senhor Presidente para dizer que estava agendada a primeira visita às Margens do Caima para o próximo dia 2º, pelo que convidava todo o Executivo a participar dessa visita. Usando da palavra o Vereador Dr. Manuel Alberto disse que ainda não lhe enviaram o caderno de encargos referente às obras em Palmaz (muro branco), informação essa importante para perceberem o que está a ser efectuado. Continuando a sua intervenção o Vereador Dr. Manuel Alberto disse que existe património em esquecimento,

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======== ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

OLIVEIRA DE AZEMEIS REALIZADA NO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2011: Aos treze

dias do mês de Setembro do ano dois mil e onze, nesta cidade de Oliveira de Azeméis e sala de

reuniões, no edifício da Câmara Municipal (antigo liceu) sito à Rua António Alegria, n.º 184,

reuniu ordinariamente, o Executivo Municipal, sob a Presidência do Senhor Dr. Hermínio José

Sobral de Loureiro Gonçalves, Presidente do mesmo, encontrando-se presentes os seguintes

Vereadores: Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares, Dr.ª Gracinda Rosa Moreira de Pinho Leal,

Dr. António Isidro Marques Figueiredo, Dr. Pedro João Alves de Carneiro Marques, Eng.

Joaquim Jorge Ferreira, Dr. Manuel Alberto Marques Dias Pereira e Dr.ª Ana Maria de

Jesus Silva. =================================================

======== Secretariou a presente reunião, a Coordenadora Técnica Maria Isabel dos Santos

Miranda Bastos. ===============================================

======== Depois de todos terem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou

aberta a reunião, eram 10h e 30m. ====================================

======== Não esteve presente na reunião o Vereador Helder Martinho Valente Simões, por

se encontrar de férias, falta essa considerada justificada =======================

============== PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA ================

======== Pelo Senhor Presidente foi dado início ao período de antes da ordem do dia, tendo

usado da palavra o Vereador Dr. Isidro Figueiredo para dar nota do início do novo ano escolar

no passado dia 08 de Setembro, ficando o mesmo concluído esta semana. O Vereador Dr. Isidro

Figueiredo disse que neste novo ano escolar se registava uma diminuição no número de alunos,

cerca de 4% nos jardins-de-infância e 3,5% no 1.º ciclo e que neste momento têm 814 alunos no

pré-escolar e 1280 alunos no 1.º ciclo. Disse ainda que lamentava o encerramento de algumas

escolas, mas por outro lado regozijou-se com a abertura do Centro Escolar de S. Roque. Frisou

também que foram efectuadas obras de conservação e reparação em vários edifícios escolares.

Por último o Vereador Dr. Isidro Figueiredo deu nota da realização do 1.º Carnaval de Verão,

iniciativa da FAMOA em conjunto com a Câmara Municipal e que trouxe grande animação à

Praça da Cidade. Seguidamente usou da palavra o Senhor Presidente para dizer que estava

agendada a primeira visita às Margens do Caima para o próximo dia 2º, pelo que convidava

todo o Executivo a participar dessa visita. Usando da palavra o Vereador Dr. Manuel Alberto

disse que ainda não lhe enviaram o caderno de encargos referente às obras em Palmaz (muro

branco), informação essa importante para perceberem o que está a ser efectuado. Continuando

a sua intervenção o Vereador Dr. Manuel Alberto disse que existe património em esquecimento,

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referindo como exemplo o Crasto de Ul, espaço que não pode ser deixado como está, pois o

património é único e não se podem desculpar com o passado em que foi deixado um bocado

para trás. A este propósito a Vereadora Dra. Gracinda Leal disse que foi efectuada uma limpeza

no anterior mandato e que já está programada uma outra intervenção, contudo existem alguns

entraves no seu acesso. O Senhor Presidente disse também que no passado dia 3 foi deslocou-se

ao local visitando o que era visitável existindo uma zona de fogo que é impossível passar e

existem outros acessos que são por caminhos municipais. A partir do momento em que ficar

acessível têm que salvaguardar as pedras que lá se encontram, caso contrário vão desaparecer.

O Senhor Presidente disse que estão a preparar a classificação da Aldeia de Ul como Aldeia de

Portugal, processo que se encontra em fase de levantamento no terreno. Por último o Vereador

Dr. Manuel Alberto questionou qual o ponto de situação do regulamento de esvaziamento de

fossas. No uso da palavra a Vereadora Dra. Gracinda Leal disse que o filme “A Ria, a Água, o

Homem” do cineasta Manuel Matos Barbosa, produzido pelo Cine-Clube de Avanca e

Filmógrafo, foi distinguido com o 2.º Prémio de Animação no “6.º Bridge Fest Cooltura 2012”.

Referiu que o referido cineasta é natural de Oliveira de Oliveira de Azeméis e que seria de bom

tom a Câmara Municipal associar-se a este projecto. Relativamente a este assunto o Senhor

Presidente propôs um voto de louvor, o qual foi aprovado por unanimidade. Seguidamente o

Vereador Eng.º Joaquim Jorge disse: atendendo ao referido pelo professor Isidro no diz respeito

a obras e limpezas nas escolas, gostaria de saber quanto a autarquia investiu nessas limpezas

restauros. Sobre os Kits referiu que não se trata de uma iniciativa inovadora, pois muitas

autarquias o fazem, no entanto considera importante reflectir da pertinência da entrega dos Kits

a todos s alunos. Continuando a sua intervenção o Vereador Eng.º Joaquim Jorge disse que era

urgente encontrar uma solução para a situação da Praça da Cidade, pois é de todo fundamental

dinamizar o espaço, ao que o Senhor Presidente respondeu que a situação é bastante incómoda,

que no sábado anterior as pessoas verificaram que o espaço estava encerrado, que os actuais

responsáveis não mostram energia nem forças para agarrar o projecto, mas existem uma séria

de prorrogativas no caderno de encargos que estão a ser analisadas. O Vereador Eng.º Joaquim

Jorge questionou também as obras levadas a cabo pela REFER na Linha do Vale do Vouga,

obras estas feitas essencialmente à noite e que fazem bastante barulho perturbando as pessoas,

devendo na sua opinião ser efetuadas ao fim-de-semana. A este propósito o Senhor Presidente

respondeu que o problema dos trabalhos à noite tem a ver com os percursos da automotora,

frisando que a REFER está a pensar em valorizar a linha de Oliveira de Azeméis e Espinho,

contudo já alertaram para esta situação. No uso da palavra o Vereador Dr. Pedro Marques deu

nota de que a Selecção Russa está a estagiar em Oliveira de Azeméis desde o sábado passado,

destacando uma vez mais o papel de bem receber em Oliveira de Azeméis. O Vereador Dr.

Pedro Marques lembrou o 2.º aniversário da Gedaz e a inauguração do centro oficial de

marchas e corridas, às 18h30m, convidando todos os Vereadores a estarem presentes, frisando

que o piso foi inaugurado ontem pela equipa de Futsal, a qual elogiou o mesmo. Por último o

Vereador Dr. Pedro Marques disse que o atleta de boccia Abílio Valente, que estagiou no

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pavilhão municipal de Oliveira de Azeméis, a sua participação na Taça do Mundo de Boccia,

valeu-lhe 1 medalha de ouro, 1 de prata e 1 de bronze, assim como o 2º lugar na Taça do

Mundo. O Senhor Presidente propôs um voto de louvor, o qual foi aprovado por unanimidade. =

=================== ORDEM DO DIA (ARTº 87º) ====================

======== DESPACHOS PROFERIDOS AO ABRIGO DAS COMPETÊNCIAS

DELEGADAS E/OU SUBDELEGADAS: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 65º

da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o

Senhor Presidente e os senhores Vereadores com competências delegadas e/ou subdelegadas,

informaram a Câmara Municipal dos despachos proferidos no âmbito daquele instituto, no

período compreendido entre os dias trinta do passado mês de Agosto e doze do corrente mês,

despachos esses exarados nos documentos que integram os respectivos procedimentos

administrativos e que constam das relações que ficam arquivadas em pasta anexa ao livro de

actas. =====================================================

======================== EDUCAÇÃO ========================

======== ADENDA AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO COM O

CLUBE DESPORTIVO DE CUCUJÃES – ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO

CURRICULAR NO ENSINO BÁSICO (I/82637/2011): Pelo Vereador Dr. Isidro Figueiredo,

foi apresentada a seguinte proposta: “Considerando: As atribuições dos Municípios no domínio

da Educação (art.º 13° n.º 1 alínea d) e art.º 19° n.º 1 alínea a), n.º 3 alíneas b), d) e e) da Lei

n.º 159/99, de 14 de Setembro); - A necessidade de preparar o projecto “Actividades de

Enriquecimento Curricular no Ensino Básico” para o ano lectivo de 2011/2012 previsto pelo

Despacho do Ministério da Educação com o nº 8683/2011, de 28 de Junho; - A necessidade de

articular e harmonizar procedimentos e modalidades de actuação; - O Protocolo celebrado em

29 de Setembro de 2008, precedido de aprovação do Órgão Executivo e Deliberativo de 05 de

Agosto e 05 de Setembro de 2008, respectivamente. - Que é intenção dos outorgantes, alterar o

teor da cláusula quarta, proponho: - A aprovação da minuta de adenda ao referido Protocolo de

Colaboração, documento este que fica arquivado em pasta anexa ao livro de actas, a celebrar

com o Clube Desportivo de Cucujães, ao abrigo das alíneas b) e d), n.º 4 do art.º 64º da Lei

n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, - Que a

mesma seja remetida à Assembleia Municipal, para efeitos do determinado na alínea m) nº 2 do

art.º 53º do mesmo diploma.” Usando da palavra o Vereador Eng.º Joaquim Jorge disse que as

AEC’s são muito importantes e que estava surpreendido com esta concordância quanto aos

valores, dado que foram reduzidos a metade. Disse também que dava os parabéns ao Vereador

Dr. Isidro Figueiredo por ter chamado todos os parceiros, mas que é necessário actualizar e

definir critérios objectivos. Usando da palavra o Vereador Dr. Isidro Figueiredo disse que as

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AEC’s são um investimento da Câmara e que a educação abarca 20% do seu Orçamento. No

uso da palavra o Vereador Dr. Manuel Alberto disse que o Governo não reduziu as

transferências para o Município e que o Município está a reduzir essas transferências para

50%. Ainda o Vereador Eng.º Joaquim Jorge disse que esta intervenção não deve ser politizada

e que o seu Partido se vai abster pelo facto de acharem que o corte nas transferências não

deveria ser tão grande. Após análise da mesma e votação na forma legal, foi deliberado por

maioria, com três abstenções dos Vereadores do PS, quatro votos a favor dos Vereadores do

PSD e o voto a favor do Senhor Presidente, aprovar a proposta apresentada. ===========

======== ADENDA AO PROTOCOLO COM A GEDAZ – ACTIVIDADES DE

ENRIQUECIMENTO CURRICULAR NO ENSINO BÁSICO (I/82639/2011): Pelo Vereador

Dr. Isidro Figueiredo, foi apresentada a seguinte proposta: “Considerando: - As atribuições dos

Municípios no domínio da Educação (art.º 13° n.º 1 alínea d) e art.º 19° n.º 1 alínea a), n.º 3

alíneas b), d) e e) da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); - A necessidade de preparar o projecto

“Actividades de Enriquecimento Curricular no Ensino Básico” para o ano lectivo de 2011/2012

previsto pelo Despacho do Ministério da Educação com o nº 8683/2011, de 28 de Junho; - A

necessidade de articular e harmonizar procedimentos e modalidades de actuação; - O Protocolo

celebrado em 08 de Outubro de 2010, precedido de aprovação do Órgão Executivo e

Deliberativo de 27 de Julho e 30 de Setembro de 2010, respectivamente. - Que é intenção dos

outorgantes, alterar o teor da cláusula terceira, proponho: - A aprovação da minuta de adenda

ao referido Protocolo de Colaboração, documento este que fica arquivado em pasta anexa ao

livro de actas, a celebrar com a GEDAZ, ao abrigo das alíneas b) e d), n.º 4 do art.º 64º da Lei

n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, - Que a

mesma seja remetida à Assembleia Municipal, para efeitos do determinado na alínea m) nº 2 do

art.º 53º do mesmo diploma.” Após análise da mesma e votação na forma legal, foi deliberado

por maioria, com três abstenções dos Vereadores do PS, o voto a favor do Vereador Dr. Ricardo

Tavares e Senhor Presidente, tendo este último usado do voto de qualidade, aprovar a proposta

apresentada. Não participaram na análise e votação deste ponto os Vereadores Dra. Gracinda

Leal, Dr. Isidro Figueiredo e Dr. Pedro Marques, por se considerarem impedidos. ========

======== ADENDA AO PROTOCOLO CELEBRADO COM A MEIA-PONTA – ENSINO

ARTÍSTICO, LDA. – ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR NO

ENSINO BÁSICO (I/82654/2011): Pelo Vereador Dr. Isidro Figueiredo, foi apresentada a

seguinte proposta: “Considerando: As atribuições dos Municípios no domínio da Educação

(art.º 13° n.º 1 alínea d) e art.º 19° n.º 1 alínea a), n.º 3 alíneas b), d) e e) da Lei n.º 159/99, de

14 de Setembro); - A necessidade de preparar o projecto “Actividades de Enriquecimento

Curricular no Ensino Básico” para o ano lectivo de 2011/2012 previsto pelo Despacho do

Ministério da Educação com o nº 8683/2011, de 28 de Junho; - A necessidade de articular e

harmonizar procedimentos e modalidades de actuação; - O Protocolo celebrado em 06 de

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Outubro de 2009, precedido de aprovação do Órgão Executivo e Deliberativo de 14 de Julho e

28 de Setembro de 2009, respectivamente. PI/13225/2009. - Que é intenção dos outorgantes,

alterar o teor da cláusula terceira, proponho: - A aprovação da minuta de adenda ao referido

Protocolo de Colaboração, documento este que fica arquivado em pasta anexa ao livro de actas,

a celebrar com A Meia Ponta – Ensino Artístico, Lda., ao abrigo das alíneas b) e d), n.º 4 do

art.º 64º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de

Janeiro, - Que a mesma seja remetida à Assembleia Municipal, para efeitos do determinado na

alínea m) nº 2 do art.º 53º do mesmo diploma.” Após análise da mesma e votação na forma

legal, foi deliberado por maioria, com três abstenções dos Vereadores do PS, três votos a favor

dos Vereadores do PSD e o voto a favor do Senhor Presidente, aprovar a proposta apresentada.

Não participou na análise e votação deste ponto o Vereador Dr. Pedro Marques, por se

considerar impedido. ============================================

======== ADENDA AO PROTOCOLO CELEBRADO COM O CENTRO DE LÍNGUAS

DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS – ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR

NO ENSINO BÁSICO (I/82679/2011): Pelo Vereador Dr. Isidro Figueiredo, foi apresentada a

seguinte proposta: “Considerando: - As atribuições dos Municípios no domínio da Educação

(art.º 13° n.º 1 alínea d) e art.º 19° n.º 1 alínea a), n.º 3 alíneas b), d) e e) da Lei n.º 159/99, de

14 de Setembro); - A necessidade de preparar o projecto “Actividades de Enriquecimento

Curricular no Ensino Básico” para o ano lectivo de 2011/2012 previsto pelo Despacho do

Ministério da Educação com o nº 8683/2011, de 28 de Junho; - A necessidade de articular e

harmonizar procedimentos e modalidades de actuação; - O Protocolo celebrado em 05 de

Setembro de 2008, precedido de aprovação do Órgão Executivo e Deliberativo de 05 de Agosto

e 05 de Setembro de 2008, respectivamente. - Que é intenção dos outorgantes, alterar o teor da

cláusula quarta, proponho: - A aprovação da minuta de adenda ao referido Protocolo de

Colaboração, documento este que fica arquivado em pasta anexa ao livro de actas, a celebrar

com o Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis, ao abrigo das alíneas b) e d), n.º 4 do art.º 64º

da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, -

Que a mesma seja remetida à Assembleia Municipal, para efeitos do determinado na alínea m)

nº 2 do art.º 53º do mesmo diploma.” Após análise da mesma e votação na forma legal, foi

deliberado por maioria, com três abstenções dos Vereadores do PS, quatro votos a favor dos

Vereadores do PSD e o voto a favor do Senhor Presidente, aprovar a proposta apresentada. ==

======== ADENDA AO PROTOCOLO CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO

“CIÊNCIAS EM MÃOS – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE

COMPETÊNCIAS EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MATEMÁTICA, ROBÓTICA E

EDUCAÇÃO – ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR NO ENSINO

BÁSICO (I/82641/2011): Pelo Vereador Dr. Isidro Figueiredo, foi apresentada a seguinte

proposta: “Considerando: - As atribuições dos Municípios no domínio da Educação (art.º 13°

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n.º 1 alínea d) e art.º 19° n.º 1 alínea a), n.º 3 alíneas b), d) e e) da Lei n.º 159/99, de 14 de

Setembro); - A necessidade de preparar o projecto “Actividades de Enriquecimento Curricular

no Ensino Básico” para o ano lectivo de 2011/2012 previsto pelo Despacho do Ministério da

Educação com o nº 8683/2011, de 28 de Junho; - A necessidade de articular e harmonizar

procedimentos e modalidades de actuação; - O Protocolo celebrado em 06 de Outubro de 2009,

precedido de aprovação do Órgão Executivo e Deliberativo de 14 de Julho e 28 de Setembro de

2009, respectivamente. - Que é intenção dos outorgantes, alterar o teor da cláusula terceira,

proponho: - A aprovação da minuta de adenda ao referido Protocolo de Colaboração,

documento este que fica arquivado em pasta anexa ao livro de actas, a celebrar com a

Associação “Ciência em Mãos – Associação para o Desenvolvimento de competências em

Ciência e Tecnologia, Matemática, Robótica e Educação”, ao abrigo das alíneas b) e d), n.º 4

do art.º 64º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11

de Janeiro, - Que a mesma seja remetida à Assembleia Municipal, para efeitos do determinado

na alínea m) nº 2 do art.º 53º do mesmo diploma.” Após análise da mesma e votação na forma

legal, foi deliberado por maioria, com três abstenções dos Vereadores do PS, quatro votos a

favor dos Vereadores do PSD e o voto a favor do Senhor Presidente, aprovar a proposta

apresentada. =================================================

======== ADENDA AO PROTOCOLO CELEBRADO COM A UNIÃO DESPORTIVA

OLIVEIRENSE – ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR NO ENSINO

BÁSICO (I/82689/2011): Pelo Vereador Dr. Isidro Figueiredo, foi apresentada a seguinte

proposta: “Considerando: - As atribuições dos Municípios no domínio da Educação (art.º 13°

n.º 1 alínea d) e art.º 19° n.º 1 alínea a), n.º 3 alíneas b), d) e e) da Lei n.º 159/99, de 14 de

Setembro); - A necessidade de preparar o projecto “Actividades de Enriquecimento Curricular

no Ensino Básico” para o ano lectivo de 2011/2012 previsto pelo Despacho do Ministério da

Educação com o nº 8683/2011, de 28 de Junho; - A necessidade de articular e harmonizar

procedimentos e modalidades de actuação; - O Protocolo celebrado em 29 de Setembro de

2008, precedido de aprovação do Órgão Executivo e Deliberativo de 05 de Agosto e 05 de

Setembro de 2008, respectivamente. - Que é intenção dos outorgantes, alterar o teor das

cláusulas terceira e quarta, proponho: - A aprovação da minuta de adenda ao referido

Protocolo de Colaboração, documento este que fica arquivado em pasta anexa ao livro de actas,

a celebrar com a UDO, ao abrigo das alíneas b) e d), n.º 4 do art.º 64º da Lei n.º169/99, de 18

de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, - Que a mesma seja

remetida à Assembleia Municipal, para efeitos do determinado na alínea m) nº 2 do art.º 53º do

mesmo diploma.” Após análise da mesma e votação na forma legal, foi deliberado por maioria,

com três abstenções dos Vereadores do PS, quatro votos a favor dos Vereadores do PSD e o

voto a favor do Senhor Presidente, aprovar a proposta apresentada. ================

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======== ADENDA AO PROTOCOLO CELEBRADO COM A ACADEMIA DE MÚSICA

DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS – ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR

NO ENSINO BÁSICO (I/82674/2011): Pelo Vereador Dr. Isidro Figueiredo, foi apresentada a

seguinte proposta: “Considerando: - As atribuições dos Municípios no domínio da Educação

(art.º 13° n.º 1 alínea d) e art.º 19° n.º 1 alínea a), n.º 3 alíneas b), d) e e) da Lei n.º 159/99, de

14 de Setembro); - A necessidade de preparar o projecto “Actividades de Enriquecimento

Curricular no Ensino Básico” para o ano lectivo de 2011/2012 previsto pelo Despacho do

Ministério da Educação com o nº 8683/2011, de 28 de Junho; - A necessidade de articular e

harmonizar procedimentos e modalidades de actuação; - O Protocolo celebrado em 19 de

Setembro de 2008, precedido de aprovação do Órgão Executivo e Deliberativo de 05 de Agosto

e 05 de Setembro de 2008, respectivamente. - Que é intenção dos outorgantes, alterar o teor da

cláusula quarta, proponho: - A aprovação da minuta de adenda ao referido Protocolo de

Colaboração, documento este que fica arquivado em pasta anexa ao livro de actas, a celebrar

com a Academia de Música de Oliveira de Azeméis, ao abrigo das alíneas b) e d), n.º 4 do art.º

64º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de

Janeiro, - Que a mesma seja remetida à Assembleia Municipal, para efeitos do determinado na

alínea m) nº 2 do art.º 53º do mesmo diploma.” Após análise da mesma e votação na forma

legal, foi deliberado por maioria, com três abstenções dos Vereadores do PS, quatro votos a

favor dos Vereadores do PSD e o voto a favor do Senhor Presidente, aprovar a proposta

apresentada. =================================================

======== ADENDA AO PROTOCOLO CELEBRADO COM “A NOZ - ASSOCIAÇÃO

NOGUEIRENSE DE CULTURA E DESPORTO” - ACTIVIDADES DE

ENRIQUECIMENTO CURRICULAR NO ENSINO BÁSICO (I/82671/2011): Pelo Vereador

Dr. Isidro Figueiredo, foi apresentada a seguinte proposta: “Considerando: - As atribuições dos

Municípios no domínio da Educação (art.º 13° n.º 1 alínea d) e art.º 19° n.º 1 alínea a), n.º 3

alíneas b), d) e e) da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); - A necessidade de preparar o projecto

“Actividades de Enriquecimento Curricular no Ensino Básico” para o ano lectivo de 2011/2012

previsto pelo Despacho do Ministério da Educação com o nº 8683/2011, de 28 de Junho; - A

necessidade de articular e harmonizar procedimentos e modalidades de actuação; - O Protocolo

celebrado em 29 de Setembro de 2008, precedido de aprovação do Órgão Executivo e

Deliberativo de 05 de Agosto e 05 de Setembro de 2008, respectivamente. - Que é intenção dos

outorgantes, alterar o teor das cláusulas terceira e quarta, proponho: - A aprovação da minuta

de adenda ao referido Protocolo de Colaboração, documento este que fica arquivado em pasta

anexa ao livro de actas, a celebrar com A NOZ – Associação Nogueirense de Cultura e

Desporto, ao abrigo das alíneas b) e d), n.º 4 do art.º 64º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro,

na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, - Que a mesma seja remetida à

Assembleia Municipal, para efeitos do determinado na alínea m) nº 2 do art.º 53º do mesmo

diploma.” Após análise da mesma e votação na forma legal, foi deliberado por maioria, com

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três abstenções dos Vereadores do PS, quatro votos a favor dos Vereadores do PSD e o voto a

favor do Senhor Presidente, aprovar a proposta apresentada. ====================

===================== ACÇÃO SOCIAL=========================

======== PROPOSTA DE CESSAÇÃO DE APOIOS AO ARRENDAMENTO AO

ABRIGO DO REGULAMENTO MUNICIPAL (I/82544/2011): Pela Vereadora Dra. Gracinda

Leal, foi apresentada a seguinte proposta: “Tendo por referência a informação do Serviço de

Gestão de Projectos e Acções Sócio-Habitacionais, no âmbito da cessação dos pedidos de apoio

ao arrendamento ao abrigo do Regulamento Municipal, propõe-se: - Ao abrigo do disposto do

artigo 8.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento, a cessação dos seguintes

apoios: Por não apresentarem requerimento de candidatura para renovar o referido apoio –

Maria Isabel Tavares, Maria Alice da Silva Sequeira, Maria de Fátima Amorim de Carvalho,

António Conceição, Jorge Romeu Correia Nunes, Justino Brandão de Pinho, Libânia Delfina

Grilo Carvalho; Por não cumprir os requisitos regulamentares para beneficiar do apoio – Paula

Cristina Rebelo Neno, com efeitos a partir do mês de Setembro de 2011, tendo sido em tempo

providenciado o não pagamento do apoio respeitante a este mês.”Após análise da mesma e

votação na forma legal, foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta apresentada. ==== ======= PROPOSTA DE RENOVAÇÃO DE APOIOS AO ARRENDAMENTO AO

ABRIGO DO REGULAMENTO MUNICIPAL (I/782522/2011): Pela Vereadora Dra.

Gracinda Leal, foi apresentada a seguinte proposta: “Tendo por referência a informação do

Serviço de Gestão de Projectos e Acções Sócio-Habitacionais, referente ao munícipe Ricardo

Emanuel Lopes da Silva, residente na rua Cerca do Mosteiro, nº 42 – lugar de Cidacos, na

freguesia de Oliveira de Azeméis, em que da análise social do requerimento para renovação do

pedido de apoio ao arrendamento se propõe o seguinte: ao abrigo da Lei n.º 169/99 de 18 de

Setembro artigo 64 n.º 4.º alínea c) com a nova redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11 de

Janeiro e do Regulamento Municipal de apoio ao arrendamento, a renovação do apoio no valor

de € 75, a partir do mês de Setembro de 2011.” Após análise da mesma e votação na forma

legal, foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta apresentada. ==============

======= PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS AO ARRENDAMENTO AO

ABRIGO DO REGULAMENTO MUNICIPAL (I/82235/2011): Pela Vereadora Dra. Gracinda

Leal, foi apresentada a seguinte proposta: “Tendo por referência a informação do Serviço de

Gestão de Projectos e Acções Sócio-Habitacionais, em que da análise social dos requerimentos

de apoio ao arrendamento, se verifica que reúnem os requisitos necessários para beneficiarem

do apoio, propõe-se o seguinte: Ao abrigo da Lei n. 169/99 de 18 de Setembro artigo 64 n.º 4.º

alínea c) com a nova redacção introduzida pela 5 – A /2002 de 11 de Janeiro e do Regulamento

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Municipal de apoio ao arrendamento, a atribuição de um apoio económico mensal com início no

mês de Setembro de 2011, em conformidade com o quadro abaixo:

Nome Freguesia Nº Contribuinte Valor Apoio

Maria Antónia Almeida Pereira Oliveira de Azeméis 211 159 425 € 52,5

Ilda Barbosa Carvalho Santiago Riba-Ul 172 293 430 € 70

Maria da Conceição de O. Costa S. Roque 144 400 693 € 87,5

Armando da Costa Santos Macinhata da Seixa 146 020 634 € 90

Américo Oliveira da Cruz Travanca 138 114 218 € 52,5

Maria Nazaré M. Calixto Almeida Oliveira de Azeméis 192 681 400 € 52,5

Após análise da mesma e votação na forma legal, foi deliberado por unanimidade aprovar a

proposta apresentada. ===========================================

======== PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E A

FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO - RATIFICAÇÃO

(I/82681/2011): Pela Vereadora Dra. Gracinda Leal, foi apresentada a seguinte proposta:

“Considerando: · O interesse mútuo em promover o reforço da colaboração técnico-científica

entre as duas instituições; · A necessidade de desenvolver mecanismos de cooperação que

tornem possível, e promovam, a participação conjunta em actividades de carácter técnico-

científico e de investigação; - O papel da FLUP na formação académica, científica e social de

profissionais, ao nível de graduação, pós-graduação e da formação ao longo da vida, nas mais

diversas actividades da sociedade moderna, e que a FLUP pretende assegurar o estreitamento

da relação com os diversos agentes sociais – as pessoas, as organizações e as empresas; - O

interesse de interacção entre o poder local e a actividade científica com vista a absorver

capitalizações em ambos os domínios e impulsionar um desenvolvimento social integrado de

carácter estrutural e construído com respostas sociais adequadas; - O interesse e necessidade

sentida pelo Município de Oliveira de Azeméis, através da área da Rede Social, da Divisão

Municipal de Acção Social, em criar parcerias que permitam a melhoria da sua acção no

Território, nomeadamente: - Ao nível da identificação de indicadores que permitam a

construção de um Observatório Social para uma constante actualização do Diagnóstico; - Na

qualificação dos diferentes parceiros, através de um enriquecimento temático teórico-prático

que permita uma reflexão sobre a realidade e também a inovação social, proponho: - A

ratificação do respectivo Protocolo, documento este que fica arquivado em pasta anexa ao livro

de actas, ao abrigo do disposto no artigo 137º do CPA, e a sua remessa à Assembleia Municipal,

para os mesmos efeitos e do determinado na alínea m) n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de

18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5- A/2002 de 11 de Janeiro.” Após análise da

mesma e votação na forma legal, foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta

apresentada. =================================================

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================ DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO ================

======== RENOVAÇÃO DE ALARGAMENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

TRIENAL DO ESTABELCECIMENTO “PINHÃO COOPE – COOPERATIVA DE

CONSUMO” - (I/82701/2011): Pelo Vereador Dr. Pedro Marques, foi apresentada a seguinte

proposta: “Considerando que: - De acordo com o artigo 13.º, n.º 1 do Regulamento dos

Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e de

Prestação de Serviços, a Câmara Municipal poderá alargar os limites fixados no Regulamento

referido; - O presente requerimento refere-se a um pedido de alargamento trienal de horário do

estabelecimento denominado “PinhãoCoope” sito em Pinhão – Pindelo, o qual tem como

actividade principal de Café, para a prática do horário das 07.00H até às 02.00H todos os dias

da semana, sábados e domingos. - O processo encontra-se instruído com a documentação

exigida no artigo 13.º do Regulamento de Mapas de Horários. - Não existe qualquer tipo de

denúncia relativamente a ruídos do referido estabelecimento. Pelo exposto, submeta-se a

presente situação à Câmara Municipal para decisão do pedido supra-referido.” Após análise da

mesma e votação na forma legal, foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta

apresentada. =================================================

================== FINANÇAS E CONTABILIDADE =================

======== PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE

PASSAGEM PARA O ANO DE 2012 – (I/82046/2011): Pelo Senhor Presidente Dr. Hermínio

Loureiro, foi apresentada a seguinte proposta: “A Lei n.º5/2004 de 10 de Fevereiro veio

permitir a cobrança, por parte dos Municípios respectivos, de uma taxa municipal de direitos de

passagem, com o intuito de mitigar os encargos relativos à implantação, passagem e

atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes

e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público (Operadores), em local fixo, dos

domínios públicos e privado municipal. Posto isto, e considerando que: O percentual a aprovar

por cada Município deverá ser aprovado anualmente até ao final do mês de Dezembro do ano

anterior a que se destina (art. 106º, n.º2 al. B); - O seu valor máximo é de 0,25% - devendo tal

constar de forma expressa na facturação mensal emitir pelos Operadores de redes e

comunicações electrónicas (art. 106º, n.º3): - A ANMP por circular n.º 41/2004 de 09/03/2004

sugeriu a aprovação do percentual em causa no seu valor máximo; - E ainda o percentual

aprovado e cobrado no ano de 2011 foi de 0,25%, propõe-se: nos termos e ao abrigo do

preceituado no art. 106º da Lei 5/2004 de 10 de Fevereiro (Lei das comunicações electrónicas),

conjugado com os artigos 64º, n.º6, al. A) e para efeitos artigo 53º, n.º2, e), da Lei n.º 169/99 de

18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º5-A/2002 de 11 de Janeiro, a

aplicação de um valor percentual de 0,25% como Taxa Municipal de Direitos de Passagem

(TMDP) para vigorar no ano de 2012.” No uso da palavra o Vereador Engº Joaquim Jorge

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disse que continua a achar que não é justo que os operadores cobrem aos municípios uma verba

para passar no nosso município e no fim não haja um controle sobre estas receitas. Após análise

da mesma e votação na forma legal, foi deliberado por maioria, com três votos contra dos

Vereadores do PS, quatro votos a favor dos Vereadores do PSD e o voto a favor do Senhor

Presidente, aprovar a proposta apresentada, remetendo-a para a Assembleia Municipal para os

devidos efeitos. ================================================

======== FIXAÇÃO DA TAXA DE DERRAMA PARA O ANO 2012 - (I/82643/2011):

Pelo Senhor Presidente Dr. Hermínio Loureiro, foi apresentada a seguinte proposta:

“Considerando: · O definido no nº1 do art.º 14º da LFL, os municípios podem deliberar lançar

anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5%, sobre o lucro tributável sujeito e não

isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC); · Os constrangimentos e

restrições orçamentais, designadamente as decorrentes das medidas adicionais do Plano de

Estabilidade e Crescimento (PEC), Lei nº.12 – A/2010, conforme o art.º13, em que foram

reduzidas as transferências do Orçamento de Estado (OE) para as autarquias locais, o que

implicou uma redução de 3,79% (cerca de 529.000€) nas transferências para o nosso Município

no ano de 2010; · No Orçamento de Estado para 2011, o valor das transferências para o nosso

município foi diminuído no valor de 672.170,00€ · De acordo com as medidas e memorando da

“troika” está prevista nova redução nas transferências para os Municípios para 2012 e 2013; ·

Que a crise económica está afectar a economia em geral e as empresas em particular e não

obstante os montantes da Derrama terem sofrido uma diminuição de 142.085,94€, neste ano,

face ao mesmo período homólogo (Jul09/Jun10) do ano transacto, apontamos manter as taxas

pelos valores de 2011; · Não obstante das reduções atrás referidas o Executivo vai manter a sua

orientação para uma política de apoio às empresas, designadamente às PME’s e de

dinamização do tecido económico do concelho; · Que, ao abrigo do nº4 do art.º 14º da LFL, a

Assembleia Municipal pode, por proposta da Câmara Municipal deliberar lançar uma taxa

reduzida de derrama para sujeitos passivos com volume de negócios no ano anterior que não

ultrapasse os 150.000,00€ (cento e cinquenta mil euros), proponho: Nestes termos, ao abrigo do

disposto no art.º 14º da LFL, conjugado com a alínea f) do n.º2 do artigo 53.º da Lei n.º169/99,

de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º5-A/2002, a fixação pela Assembleia Municipal, das

seguintes taxas de Derrama para o ano 2012; · Taxa geral de 1,2%; · Taxa reduzida de derrama

de 0,75%, para sujeitos passivos com o volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse

os 150.000,00€ (cento e cinquenta mil euros).” No uso da palavra o Vereador Eng.º Joaquim

Jorge disse que mantêm o que disseram no ano passado, que é de apoiar a manutenção desta

taxa, porque é um sinal evidente que o município se preocupa com as empresas. O Senhor

Presidente disse que como todos sabem nem sempre a manutenção das taxas significa maior

arrecadação de impostos. Após análise da mesma e votação na forma legal, foi deliberado por

unanimidade aprovar a proposta apresentada, remetendo-a para a Assembleia Municipal para

os devidos efeitos. ==============================================

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======== DEFINIÇÃO DE PERCENTAGEM NO IRS SOBRE OS RENDIMENTOS DE

2012 (I/82651/2011): Pelo Senhor Presidente Dr. Hermínio Loureiro, foi apresentada a seguinte

proposta: “Considerando: · O definido na alínea c) do no n.º1 do art.º 19º conjugado com os

números 2 e 3 do art.º 20 da LFL, os municípios têm direito a participação variável no IRS, até

ao limite de 5%, devendo deliberar anualmente uma percentagem de IRS; · O disposto no art.º

77 do Decreto Lei nº 72–A/2010, que altera os efeitos da ausência de deliberação e

comunicação, prevista no nº.3, do artº. 2 da LFL, mas sem definir qual o ano de rendimentos em

que é refletido o impacto. · O plano de Saneamento Financeiro aprovado, que aponta para a

maximização de receitas, designadamente em matéria de impostos locais e taxas, conforme o

estatuído na f), n.º2 do Artº 4º do Decreto-Lei n.º38/2008 de 7 de Março; · As Medidas

adicionais do Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC), Lei nº. 12 – A/2010, conforme o Art.

13º, em que foram reduzidas as transferências do Orçamento de Estado, para as Autarquias

Locais, que implicou uma redução de 3,79% (cerca de 529.000€), para o nosso Município no

ano de 2010; · No Orçamento de Estado para 2011, o valor das transferências para o nosso

Município foi diminuído no valor de 672.170,00€ · De acordo com as medidas e memorando da

“troika” está prevista nova redução nas transferências para os Municípios para 2012 e 2013; ·

A percentagem de participação no IRS será aplicada sobre os rendimentos auferidos em 2012 e

transferida para o Município no ano de 2013, proponho: Nestes termos, ao abrigo do disposto

na alínea c) do nº1 do art.º 19 e o nº2 do art.º20 da LFL, conjugado com a alínea h) do n.º2 do

artigo 53.º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º5-A/2002, a deliberação da

percentagem de participação no IRS sobre os rendimentos do ano de 2012, pela Assembleia

Municipal, em 5%.” Os Vereadores do Partido Socialista propuseram a redução da

percentagem de participação no IRS sobre os rendimentos de 2012 para 4,5%. O Senhor

Presidente colocou à votação a proposta apresentada pelos Vereadores do Partido Socialista a

qual foi rejeitada por maioria, com quatro votos contra dos Vereadores do PSD e o voto contra

do Senhor Presidente e três votos a favor dos Vereadores do PS. Colocada à votação a proposta

apresentada pelo Senhor Presidente, foi a mesma aprovada por maioria, com três votos contra

dos Vereadores do PS e quatro votos a favor dos Vereadores do PSD e o voto a favor do Senhor

Presidente, remetendo-a para a Assembleia Municipal para os devidos efeitos. ==========

======== FIXAÇÃO DAS TAXAS SOBRE OS PRÉDIOS URBANOS NO ÂMBITO DO

IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS – IMI PARA 2012 (I/82615/2011): Pelo Senhor

Presidente Dr. Hermínio Loureiro, foi apresentada a seguinte proposta: “Considerando - · Que

a comunicação à Direcção Geral dos Impostos, por transmissão electrónica de dados, das

deliberações da Assembleia Municipal que fixam as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis

(IMI) para 2012, referidas no art.º112º do CIMI, deve ser recebida nesse serviço até 30 de

Novembro de 2011. Caso isso não se verifique serão aplicadas as taxas mínimas (n.º13, do

Art.º112 do CIMI, na redacção actual conferida pelo Art.º 77 da Lei n.º53-A/2006 de 29 de

Dezembro); · O plano de Saneamento Financeiro aprovado, que aponta para a maximização de

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receitas, designadamente em matéria de impostos locais e taxas, conforme o estatuído na f), n.º2

do Art.º 4º do Decreto-Lei n.º38/2008 de 7 de Março; · As constantes assumpções de novas

responsabilidades e transferências por parte dos Municípios, os constrangimentos e restrições

orçamentais, designadamente as decorrentes das medidas adicionais do Plano de Estabilidade e

Crescimento (PEC), Lei nº.12 – A/2010, conforme o art.º13, em que foram reduzidas as

transferências do Orçamento de Estado (OE) para as autarquias locais, o que implicou uma

redução de 3,79% (cerca de 529.000€) nas transferências para o nosso Município no ano de

2010; · No Orçamento de Estado para 2011, o valor das transferências para o nosso município

foi diminuído no valor de 672.170,00€; · De acordo com as medidas e memorando da “troika”

está prevista nova redução nas transferências para os Municípios para 2012 e 2013, proponho:

Mediante deliberação da Assembleia Municipal e sob proposta da Câmara Municipal se fixem

as taxas aplicar em 2012, pelos valores máximos em vigor: 1 - Nos termos e ao abrigo das

disposições conjugadas dos artigos 112º, nº1 alíneas b) e c) e nº5 do Código do Imposto sobre

Imóveis (CIMI), na redacção actual da Lei n.º 64-A/2008 de 5 de Dezembro e da Lei nº 21/2006

de 23 de Junho, alínea a), do n.º6, do artigo 64º, e alínea f), n.º 2 do Artº. 53 da Lei n.º169/99,

de 18 de Setembro, na redacção actual de Lei n.º 5-A/2002, de 11/01, se fixe as taxas do IMI

para 2012 em: · Prédios urbanos: 0,7% · Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,4%

2 - Que também se comunique à DGCI, o directamente estatuído no n.º3, do Art.º 112º do CIMI,

na redacção actual conferida pelo Art.º 93º da Lei 64-A/2008 de 5 de Dezembro, ou seja, que as

taxas previstas anteriormente e correspondente às alíneas b) e c) do n.º 1 do mesmo artigo do

CIMI, são elevadas, anualmente, ao dobro nos casos de prédios urbanos que se encontrem

devolutos há mais de um ano e elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios em ruínas,

considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio; 3 -

Se majore em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, na área de intervenção do

plano de urbanização da cidade e nas áreas e freguesias cujo levantamento já se efectou em

anos anteriores, (Prédios Urbanos = 0,91% e Prédios Urbanos Avaliados nos termos do CIMI =

0,52%), considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram

satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens. Para o efeito

deverão os serviços da DGPUA proceder ao levantamento dos prédios urbanos degradados, nas

áreas acima referidas, e proceder à identificação dos respectivos proprietários para

comunicarem à DGCI até 30 de Novembro de 2011, conforme o n.º 8 do Artº 112º do CIMI, na

redacção actual dada pela Lei nº6/2006, de 27 de Fevereiro e Lei nº 21/2006 de 23 de Junho; 4 -

Se majore no dobro (1,6%), a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se

encontrem em situações de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma

colecta de imposto inferior a 20€ por cada prédio abrangido nos termos do n.º9, do Artº 112º do

CIMI, conforme redacção actual dada pela Lei n.º21/2006 de 23 Junho. Para o efeito e nos

termos do n.º11, do Artº 112º do CIMI conforme redacção actual dada pela Lei n.º21/2006 de 23

de Junho, deverá o Gabinete Técnico Florestal proceder ao levantamento dos prédios rústicos

com áreas florestais em situação de abandono (conforme definido e nos termos do nº10 do

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mesmo artigo) e à identificação dos respectivos proprietários, até 30 de Março de 2012, para

comunicação via electrónica à DGI; 5 - Para as restantes situações ainda não é oportuno

propor a respectiva fixação de taxas.” O Senhor Presidente começou por justificar os valores

máximos dado ser necessário maximizar as receitas devido à redução das transferências para o

município. No uso da palavra o Vereador Eng.º Joaquim Jorge apresentou proposta de

aceitação dos valores máximos das taxas (0,7% e 0,4%), se 0,05% fossem atribuídos às Juntas

de Freguesia, para as compensar pelos enormes cortes de que têm sido alvo nas transferências.

O Senhor Presidente colocou à votação a proposta apresentada pelos Vereadores do Partido

Socialista, aceitação dos valores máximos das taxas (0,7% e 0,4%), se 0,05% fossem atribuídos

às Juntas de Freguesia, a qual foi rejeitada por maioria, com quatro votos contra dos

Vereadores do PSD e o voto contra do Senhor Presidente e três votos a favor dos Vereadores do

PS. Colocada à votação a proposta apresentada pelo Senhor Presidente, foi a mesma aprovada

por maioria, com três votos contra dos Vereadores do PS e quatro votos a favor dos Vereadores

do PSD e o voto a favor do Senhor Presidente, remetendo-a para a Assembleia Municipal para

os devidos efeitos. ==============================================

======== AUTORIZAÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS DA AMTSM

(I/80214/2011): Pelo Vereador Dr. Pedro Marques, foi apresentada a seguinte proposta: De

acordo com a Deliberação tomada na reunião do Executivo Municipal de 31/09/2007, submeto

as transferências a efectuar para comparticipação nas despesas da AMTSM, evidenciadas nas

seguintes facturas: Factura nº 113/2011: 1.730,00€ Transferências Correntes de Junho de 2011;

Factura nº 118/2011: 1.818,67€ Transferências Correntes relativas ao funcionamento do

CIAMTSM de Junho 2011; Factura nº 119/2011: 45,08€ Transferências Capital relativas ao

funcionamento do CIAMTSM de Junho 2011; Factura nº 128/2011: 24.798,12€ Transferências

Correntes relativas ao Sistema Tratamento de Águas Residuais (STAR) Maio e Junho de 2011;

Factura nº 132/2011: 841,97€ Transferências Correntes relativas ao Sistema Tratamento de

Águas Residuais (STAR) Subst. Tampas Caixas de Visita Sub. Sist. Salgueiro e Ossela; Factura

nº 136/2011: 880,00€ Transferências Correntes de Julho de 2011; Factura nº 141/2011:

1.480,10€ Transferências Correntes relativas ao funcionamento do CIAMTSM de Julho 2011.”

Após análise da mesma e votação na forma legal, foi deliberado por unanimidade aprovar a

proposta apresentada. ===========================================

==================== APROVISIONAMENTO ====================

======== ESCOLHA DO TIPO DE PROCEDIMENTO A ADOPTAR PARA A

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DO PROJECTO DO BUSINESS

CENTER DA AREA DE ACOLHIMENTO EMPRESARIAL UL-LOUREIRO(I/82496/2011):

Pelo Senhor Presidente Dr. Hermínio Loureiro, foi apresentada a seguinte proposta:

“Considerando: No seguimento da Proposta com a referência I/73318/2011 relativa ao Pedido

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de Parecer Prévio Favorável e Autorização para Repartição de Encargos, onde é proposta a

adopção de um concurso público para a contratação dos serviços para elaboração do Projecto

de Execução do Edifício Business Centre - AAE Ul-Loureiro. Contudo, e de acordo com o meu

Despacho (I/82178/2011), datado de 06/09/2011, propõe-se: A adopção de um concurso de

concepção na modalidade de concurso limitado por prévia qualificação, nos termos do disposto

no n.º 2 do art. 220.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), tendo em consideração que os

trabalhos de concepção pressupõem a capacidade de apresentação de especialidades como o

Estudo Prévio do Projecto de Arquitectura (incluindo arranjos exteriores); Projecto de

Execução de Arquitectura; Projecto de Estabilidade (incluindo Escavações e Contenção

Periférica); Projectos das Redes Prediais de Águas e Esgotos; Projecto de Águas Pluviais;

Estudo de Comportamento Térmico (incluindo declaração de conformidade regulamentar -

certificação energética); Projecto de Segurança Contra Incêndios, aprovado por entidade

competente; Projecto da Rede de Gás, aprovado por entidade competente; Projecto de

Instalações Telefónicas e Telecomunicações; Projecto de Alimentação e Distribuição de Energia

Eléctrica, aprovado por entidade competente; Projecto das Instalações e Equipamentos

Electromecânicos (incluindo as de Transporte de Pessoas e ou Mercadorias; Plano de

Segurança e Saúde; Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção; l Nos termos do

art.º 221.º do CCP, a escolha de apenas uma solução e a não atribuição de prémios aos

concorrentes; L Que se preveja, no Concurso de Concepção, a adopção do Ajuste Directo ao

abrigo o disposto no n.º 2 do art.º 219.º do CCP para a concretização dos trabalhos de

concepção seleccionados. Submeto ao órgão executivo a presente proposta de alteração do

procedimento a adoptar para a já referida contratação e posterior envio ao órgão deliberativo,

para conhecimento.” Após análise da mesma e votação na forma legal, foi deliberado por

unanimidade aprovar a proposta apresentada. =============================

======== INVENTÁRIO DE EXISTÊNCIAS DO 2º TRIMESTRE DE 2011

(I/82209/2011): Pelo Senhor Presidente Dr. Hermínio Loureiro, foi apresentada a seguinte

proposta: “Nos termos do artigo 37.º do Sistema de Controlo Interno do MOA, e bem como, o

art.º4 do novo Regulamento da Macroestrutura Organizacional e Funcional dos Serviços

Municipais (II Série 03/12/2010) e da nota 2.9.10.3.5 do DL 54- A/99, de 22 de Fevereiro,

remeto o Relatório do Inventário de Existências do 2ºTrimestre de 2011, documento este que

fica arquivado em pasta anexa ao livro de actas, realizado por amostragem em Julho de 2011

nos três armazéns do Município. Submete-se então, à consideração as propostas aí

apresentadas, bem como a autorização dos documentos de regularização de existências,

referentes aos desvios apurados, apresentados como parte integrante do relatório.” Após

análise da mesma e votação na forma legal, foi deliberado por maioria, com três abstenções dos

Vereadores do PS, quatro votos a favor dos Vereadores do PSD e o voto a favor do Senhor

Presidente, aprovar a proposta apresentada. ==============================

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======== PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL GENÉRICO PARA A AQUISIÇÃO DE

SERVIÇOS (I/82968/2011): Pelo Vereador Dr. Pedro Marques, foi apresentada a seguinte

proposta: “Nos termos do artigo 22º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do

Orçamento de Estado de 2011), carece de parecer prévio vinculativo a celebração ou renovação

de contratos de aquisição de serviços por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de

aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de

Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, independentemente da natureza da contraparte,

designadamente no que respeita a: a) Contratos de Prestação de Serviços nas modalidades de

Tarefa e de Avença e b) Contratos de Aquisição de Serviços cujo objecto seja a Consultadoria

Técnica. O referido parecer prévio obedece aos termos e tramitação definidos na Portaria n.º 4-

A/2011, de 31 de Janeiro aplicável à Administração Central do Estado, não existindo ainda

Portaria de aplicação à Administração Local. Nas Autarquias Locais, este parecer é da

competência do órgão executivo, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo e depende da verificação

dos seguintes requisitos: a) Que se trata de execução de trabalho não subordinado, para a qual

se revele inconveniente o recurso a qualquer modalidade da relação jurídica de emprego

público; b) Aplicação da redução remuneratória, nos casos previstos no artigo 19º da Lei nº 55-

A/2010, de 31 de Dezembro; c) Declaração de cabimento orçamental. São nulos os contratos de

aquisição de serviços celebrados ou renovados sem o parecer previsto. Considerando o parecer

recebido da CCDRN com a referência DSAJAL/DAJ ID 943719 em resposta à nossa solicitação,

o Município poderá, “na ausência de Portaria regulamentadora, fixar as situações, de forma

rigorosa, naquelas que podem ser objecto de um parecer genérico favorável, nos mesmos

moldes em que tal parecer foi fixado para a Administração Central”. Ainda de acordo com o

parecer emitido pela CCDRN, as estremas que deverão balizar o eventual parecer genérico a

aprovar pelo órgão executivo exigem a verificação de três requisitos cumulativos: a) O reduzido

valor do contrato a contratar com a mesma contraparte; b) O objecto do contrato; c) A duração

do contrato, admitindo que seja aplicável apenas às prestações que se esgotem num curto

período de tempo. Face ao exposto propõe-se a aprovação do seguinte parecer genérico:

Parecer Favorável Genérico para Aquisição de Serviços: É concedido parecer genérico

favorável à celebração de Contratos de Prestação de Serviços nas situações previstas no artigo

22º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sem prejuízo da aplicação da correspondente

redução remuneratória nos termos do artigo 19º da mesma lei, desde que o trabalho a executar

se enquadre numa das seguintes situações: a) Não seja ultrapassado o montante anual de €5000

(sem IVA) a contratar com a mesma contraparte: b) Contratos cujo objecto se traduza numa das

seguintes situações: - Workshops / Espectáculos; - Refeições e Alojamentos; - Aluguer de

Equipamento de Som e Luz, no âmbito de eventos organizados pelo Município; - Impressão de

material promocional; - Publicações em jornais; - Serviços de Laboratório – análises de águas;

- Pareceres obrigatórios de entidades específicas; - Acções de Formação que não ultrapassem

132 horas; - Reparações de viaturas; - Outras situações equiparáveis a qualquer uma das

anteriores. c) Prestações de serviço cuja execução se conclua no prazo de 20 dias, a contar da

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notificação da adjudicação. Propõe-se, ainda, que sejam atribuídos efeitos jurídicos aos

contratos constantes da listagem, documento este que fica arquivado em pasta anexa ao livro de

actas, nos termos e para os efeitos do art.º 134.º n.º 3 do CPA, uma vez que os mesmos foram

celebrados ou renovados sem o parecer prévio.” Após análise da mesma e votação na forma

legal, foi deliberado por maioria, com três abstenções dos Vereadores do Partido Socialista,

quatro votos a favor dos Vereadores do PSD e o voto a favor do Senhor Presidente, aprovar a

proposta apresentada. ============================================

===================== EMPREITADAS =========================

======== MINUTA DO CONTRATO ADICIONAL DA EMPREITADA “CENTRO

ESCOLAR DE S. ROQUE” (I/81828/2011): Pelo Vereador Dr. Ricardo Tavares, foi

apresentada a seguinte proposta: “Tendo em conta que: - Por deliberação de 02 de Agosto do

corrente ano foram aprovadas alterações ao projecto do Centro Escolar de S. Roque para a

introdução e integração do ensino pré-escolar no ensino básico, proponho: A aprovação da

minuta de contrato adicional, documento este que fica arquivado em pasta anexa ao livro de

actas, a celebrar com a empresa Ladário – Sociedade de Construções, Lda., adjudicatária da

empreitada em epígrafe.” Após análise da mesma e votação na forma legal, foi deliberado por

maioria, com três votos contra dos Vereadores do PS, quatro votos a favor dos Vereadores do

PSD e o voto a favor do Senhor Presidente, aprovar a proposta apresentada. ===========

================ COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES ================

======== ORDENAMENTO DE TRÂNSITO NA TRAVESSA DA BAIXA, FREGUESIA

DE UL (I/79831/2011): Pelo Senhor Presidente Dr. Hermínio Loureiro, foi apresentada a

seguinte proposta: “Considerando: - Que, nos termos da Lei 169/99, com as alterações

introduzidas posteriormente, compete à Câmara Municipal, no âmbito do planeamento e

desenvolvimento, "criar, construir e gerir (...) equipamentos, serviços, redes de circulação (...)"

(art. 64.º, n.º2, alinea a); - Que, bem assim, também lhe compete "administrar o dominio público

municipal, nos termos da lei", bem como "exercer as demais competências legalmente

conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do municipio" (art. 64.º,

n.º7, alíneas a) e d), respectivamente); - Tendo em conta que é necessário ordenar o trânsito de

uma forma mais correcta na Travessa da Baixa, freguesia de Ul. Nesse sentido, tomando em

conta a Informação Técnica I/78512/2011, documento este que fica arquivado em pasta anexa

ao livro de actas, proponho: - Colocação de um sinal "H4 - via pública sem saída" no início da

travessa da Baixa, freguesia de Ul. Na colocação do sinal deve ser respeitado o Decreto

Regulamentar n.º22-A/98 de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto

Regulamentar n.º41/2002 de 20 de Agosto e pelo Decreto Regulamentar n.º2/2011 de 03 de

Março.” Após análise da mesma e votação na forma legal, foi deliberado por unanimidade

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aprovar a proposta apresentada, remetendo-a à Assembleia Municipal, para efeitos da alínea a)

do nº2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/ 2002 de 11

de Janeiro. ==================================================

========================= OUTROS ==========================

======== ILDA MARIA PINTO MARQUES PINHO-LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO

(I/80994/2011): Pelo Senhor Presidente Dr. Hermínio Loureiro, foi apresentada a seguinte

proposta: “Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 68.º do Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro,

venho propor a ratificação do despacho exarado a 01 de Setembro de 2011 relativo à seguinte

licença especial de ruído: Ilda Maria Pinto Marques Pinho, para a realização de um Karaoke

que decorreu no Rotunda da Ramadinha, 289, r/c, na freguesia de Cucujães, em 03 de Setembro

de 2011, no seguinte horário: das 21h às 24h. Na licença especial de ruído foram propostas as

seguintes medidas para minorar o impacte negativo de ruído: Ter em atenção o volume da

música de forma a não causar incomodidade e zelar pela tranquilidade das habitações mais

próximas, abstendo-se de emissões desproporcionalmente ruidosas; Sensibilizar / informar

antecipadamente os vizinhos mais próximos da realização do evento.” Após análise da mesma e

votação na forma legal, foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta apresentada. ====

======== JOÃO FERNANDES SILVA, S.A. – LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO-

RATIFICAÇÃO DE DESPACHO E REVOGAÇÃO DE DELIBERAÇÃO (I/81749/2011):

Pelo Senhor Presidente Dr. Hermínio Loureiro, foi apresentada a seguinte proposta: “Nos

termos do disposto no n.º 3 do artigo 68.º do Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro, venho propor a

ratificação do despacho exarado a 05 de Setembro de 2011, relativo à seguinte licença especial

de ruído: · JFS - João Fernandes Silva, S.A., para a realização de obras de construção civil que

decorreram e decorrem na Modernização da Escola Secundária Soares Basto, na freguesia de

Oliveira de Azeméis, de 23 de Fevereiro a 31 de Dezembro de 2011, no seguinte horário: dias

úteis das 08h às 20h e sábados das 08h às 17h. Na licença especial de ruído foram propostas as

seguintes medidas para minorar o impacte negativo de ruído: - Organização e planeamento

adequados da execução das diversas actividades construtivas, de modo a concentrar as mais

ruidosas no período diurno que cause menor perturbação; - Acções de informação e

sensibilização à população da zona envolvente das diversas frentes de trabalho, quanto à

natureza, objectivos e benefícios da empreitada, bem como a duração e calendarização prevista

para os trabalhos, no sentido de favorecer um maior grau de adesão aos mesmos; Nos termos

dos artigos 138.º, 141.º, 142.º (n.º1), 143.º (n.º1) e 145 (n.º2) do Código de Procedimento

Administrativo deverá ser revogada a decisão de reunião de Câmara, de 12 de Abril de 2011,

em que se isentou de necessidade de Licença Especial de Ruído a supra citada empresa, uma vez

que, para este caso em concreto, não é aplicado o n.º4, do artigo 12.º do DL n.º 9/2007, de 17 de

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Janeiro.” Após análise da mesma e votação na forma legal, foi deliberado por unanimidade

aprovar a proposta apresentada. =====================================

======== COMISSÃO DE FESTAS EM HONRA DE S. MIGUEL E NOSSA SENHORA

DA GUIA - LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO (I/80448/2011): Pelo Vereador Dr. Isidro

Figueiredo, foi apresentada a seguinte proposta: “Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo

15.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, com a actual redacção do artigo único do

Decreto-Lei n.º 278/07, de 1 de Agosto, venho propor à Reunião de Câmara, de 13 de Setembro

de 2011, a deliberação da seguinte licença especial de ruído: Comissão de Festas em Honra de

São Miguel e N.ª Sr.ª da Guia, para a realização das Festas em Honra de São Miguel e N.ª Sr.ª

da Guia, que irá decorrer no Lugar de Azagães, na freguesia de Carregosa, de 28 a 30 de

Setembro de 2011 e de 1 a 3 de Outubro de 2011, no seguinte horário: 30/09 das 18h às 24h;

01/10 das 14h30m às 24h; 02/10 das 11h às 24h e dia 03/10 das 9h às 24h. Na licença especial

de ruído irão constar as seguintes medidas para minorar o impacte negativo de ruído: Ter em

atenção o volume da música de forma a não causar incomodidade e zelar pela tranquilidade das

habitações mais próximas, abstendo-se de emissões desproporcionalmente ruidosas;

Sensibilizar/informar antecipadamente os vizinhos mais próximos da realização da Festa.” Após

análise da mesma e votação na forma legal, foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta

apresentada. =================================================

======== ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE FOGO-DE-

ARTIFÍCIO E OUTROS ARTEFACTOS PIROTÉCNICOS – FESTAS EM HONRA DE

NOSSA SENHORA DO BOM DESPACHO – FREGUESIA DE PALMAZ – RATIFICAÇÃO

DE DESPACHO (I/80688/2011): Pelo Vereador Dr. Isidro Figueiredo, foi apresentada a

seguinte proposta: “Por meu despacho de 31 de Agosto de 2011, usando a faculdade prevista no

n.º 3, do artigo n.º 68 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a actual redacção da Lei n.º 5-

A/2002, de 11 de Janeiro, autorizei a emissão de Alvará de Autorização para a Utilização de

Fogo-de-Artifício e Outros Artefactos Pirotécnicos, em nome de Gonçalo José Domingues

Soares Miranda, no âmbito da realização das Festas em Honra de Nossa Senhora do Bom

Despacho, na Freguesia de Palmaz, de acordo com o previsto n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-

Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações conferidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de

14 de Janeiro e Declaração de Rectificação n.º 20/2009, de 13 de Março, que estrutura o

Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios. Face ao exposto, remeto para próxima reunião

do Executivo Camarário, a respectiva ratificação.” Após análise da mesma e votação na forma

legal, foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta apresentada. ==============

======== ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE FOGO-DE-

ARTIFÍCIO E OUTROS ARTEFACTOS PIROTÉCNICOS - FESTAS EM HONRA DE

NOSSA SENHORA DA RIBEIRA – FAJÕES - RATIFICAÇÃO DE DESPACHO

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(I/79424/2011): Pelo Vereador Dr. Isidro Figueiredo, foi apresentada a seguinte proposta:

“Por meu despacho de 24 de Agosto de 2011, usando a faculdade prevista no n.º 3, do artigo n.º

68 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a actual redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de

Janeiro, autorizei a emissão de Alvará de Autorização para a Utilização de Fogo-de-Artifício e

Outros Artefactos Pirotécnicos, em nome de Eva Maria Santos Conceição, no âmbito da

realização das Festas em Honra de N.ª Sr.ª da Ribeira, no Lugar de Nossa Senhora da Ribeira,

na Freguesia de Fajões, de acordo com o previsto n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º

124/2006, de 28 de Junho, com as alterações conferidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de

Janeiro e Declaração de Rectificação n.º 20/2009, de 13 de Março, que estrutura o Sistema de

Defesa da Floresta contra Incêndios. Face ao exposto, remeto para próxima reunião do

Executivo Camarário, a respectiva ratificação.” Após análise da mesma e votação na forma

legal, foi deliberado por unanimidade aprovar a proposta apresentada. ==============

======== ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE FOGO-DE-

ARTIFÍCIO E OUTROS ARTEFACTOS PIROTÉCNICOS - FESTAS EM HONRA DE

NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - FREGUESIA DE CARREGOSA - RATIFICAÇÃO DE

DESPACHO (I/80812/2011): Pelo Vereador Dr. Isidro Figueiredo, foi apresentada a seguinte

proposta: “Por meu despacho de 30 de Agosto de 2011, usando a faculdade prevista no n.º 3, do

artigo n.º 68 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a actual redacção da Lei n.º 5-A/2002,

de 11 de Janeiro, autorizei a emissão de Alvará de Autorização para a Utilização de Fogo-de-

Artifício e Outros Artefactos Pirotécnicos, em nome de Fábrica da Igreja de Carregosa, no

âmbito da realização das Festas em Honra de N.ª Sr.ª do Rosário, na freguesia de Carregosa, de

acordo com o previsto n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as

alterações conferidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro e Declaração de

Rectificação n.º 20/2009, de 13 de Março, que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra

Incêndios. Face ao exposto, remeto para próxima reunião do Executivo Camarário, a respectiva

ratificação.” Após análise da mesma e votação na forma legal, foi deliberado por unanimidade

aprovar a proposta apresentada. =====================================

======== Porque não constava da Ordem de Trabalhos foi de seguida analisado e votado

ao abrigo da parte final do artigo 83º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº

5-A/2002, de 11 de Janeiro, o assunto que se segue: =========================

======== VISITAS DE ESTUDO –ALTERAÇÃO DE NORMAS (I/80586/2011): Pelo

Vereador Dr. Isidro Figueiredo, foi apresentada a seguinte proposta: “As normas em vigor que

regulamentam o apoio a visitas de estudo dos alunos no âmbito das competências directas da

Câmara Municipal datam já do ano lectivo de 2006/2007. Porque é aí estabelecida a

possibilidade de revisão anual das ditas normas e porque a realidade se vem alterando, propõe-

se a actualização destas, de acordo com o documento que fica arquivado em pasta anexa ao

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livro de actas.” Após análise da mesma e votação na forma legal, foi deliberado por

unanimidade aprovar a proposta apresentada. =============================

======== A presente acta foi distribuída por todos os presentes e por eles assinada,

procedimento que dispensa a respectiva leitura conforme determina o nº4 do D.L. 45.362 de 21

de Novembro de 1963. ===========================================

========E não havendo outros assuntos a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a

reunião, eram 11h 50m da qual para constar se lavrou a presente acta que eu,

, na qualidade de secretária a redigi. =============