Post on 17-Mar-2016
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Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro
Ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Colectivas de Utilidade Pública.
Associação de Engenharia e Gestão Industrial de AveiroCampus Universitário de Santiago, DEGEI
3810-093 Aveirodegei-aegia@ua.pt
www.facebook.com/aegia.ua
Regulamento “Concurso de Máscaras Halloween Party”
Preâmbulo
A Melhor Mascara de EGI é um concurso realizado pela Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro.Este concurso tem como objectivos promover momentos de convívio, diversão e relaxamento a todos os estudantes de presentes na festa.
Artigo 1ºÂmbito
O presente regulamento estabelece as condições de participação e prémios do concurso.
Artigo 2ºCaracterística da atividade
1. É permitida a participação de todos os membros da Associação de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro.
2. Só são permitidos participantes a nível individual.3. A assinatura da inscrição implica o total conhecimento e aceitação dos termos do presente
regulamento.
Artigo 3ºInscrição
1. A inscrição é feita através do preenchimento da ficha de inscrição, disponível na sede da AEGIA.
2. A data limite de inscrição é dia 31 de Outubro de 2013 às 16 horas.3. O limite máximo de participantes é 15 (quinze).4. O número mínimo de participantes para a realização da atividade é 5 (cinco).
Ao abrigo da Lei 23/2006, Artigo 14º, nº1, alínea a) e do Artigo 9ª do CIVA, beneficia das isenções fiscais atribuídas às Pessoas Colectivas de Utilidade Pública.
Associação de Engenharia e Gestão Industrial de AveiroCampus Universitário de Santiago, DEGEI
3810-093 Aveirodegei-aegia@ua.pt
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Artigo 4ºPrémios
1. Serão atribuídos prémios aos três primeiros lugares do concurso.2. O primeiro prémio será o Jantar de Natal.3. O segundo prémio será um cachecol de curso.4. O terceiro prémio será uma caneca de curso.
Artigo 5ºSorteio
1. Os vencedores serão escolhidos por um júri.2. O concurso terá início as 01H00 no bar de curso Caffé da Praça.
Artigo 6ºRevisão do regulamento
1. As alterações a este regulamento apenas poderão ser efetuadas pela Direcção da AEGIA.
Artigo 7ºCasos Omissos
1. Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que possam ser resolvidos pelo recurso de critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a decisão da Direcção da AEGIA.