ALVARÁ N° 8485/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016outorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos...

Post on 23-Jun-2020

0 views 0 download

Transcript of ALVARÁ N° 8485/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016outorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos...

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 158

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8485/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, NOVA PRÓSPERA

MINERAÇÃO S A, a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de

IÇARA/SC, numa área de 0,71ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

28°50'27,294''S/49°18'07,858''W;28°50'27,294''S/49°18'08,37

5''W;28°50'26,482''S/49°18'08,375''W;28°50'26,482''S/49°18'

09,113''W;28°50'25,897''S/49°18'09,113''W;28°50'25,897''S/4

9°18'09,666''W;28°50'25,442''S/49°18'09,666''W;28°50'25,442

''S/49°18'10,219''W;28°50'24,988''S/49°18'10,219''W;28°50'2

4,988''S/49°18'10,662''W;28°50'24,598''S/49°18'10,662''W;28

°50'24,598''S/49°18'10,219''W;28°50'24,241''S/49°18'10,219'

'W;28°50'24,241''S/49°18'09,814''W;28°50'23,883''S/49°18'09

,814''W;28°50'23,883''S/49°18'09,371''W;28°50'23,282''S/49°

18'09,371''W;28°50'23,282''S/49°18'08,596''W;28°50'23,867''

S/49°18'08,596''W;28°50'23,867''S/49°18'07,969''W;28°50'24,

354''S/49°18'07,969''W;28°50'24,354''S/49°18'07,416''W;28°5

0'24,842''S/49°18'07,416''W;28°50'24,842''S/49°18'06,862''W

;28°50'25,296''S/49°18'06,862''W;28°50'25,296''S/49°18'06,3

09''W;28°50'25,881''S/49°18'06,309''W;28°50'25,881''S/49°18

'06,641''W;28°50'26,206''S/49°18'06,641''W;28°50'26,206''S/

49°18'07,047''W;28°50'26,622''S/49°18'07,047''W;28°50'26,62

2''S/49°18'07,563''W;28°50'26,979''S/49°18'07,563''W;28°50'

26,979''S/49°18'07,858''W;28°50'27,294''S/49°18'07,858''W,

em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 159

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 815.301/2016) - (Cód. 321)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*9C7DA9CC-572744FA-A780FCFA-FD2D315D* 9C7DA9CC-572744FA-A780FCFA-FD2D315D

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 160

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8486/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, NOVA PRÓSPERA

MINERAÇÃO S A, a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de

IÇARA/SC, BALNEÁRIO RINCÃO/SC, numa área de 2,31ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

28°50'27,556''S/49°18'04,592''W;28°50'27,556''S/49°18'03,78

1''W;28°50'28,164''S/49°18'03,781''W;28°50'28,164''S/49°18'

03,228''W;28°50'28,498''S/49°18'03,228''W;28°50'28,498''S/4

9°18'02,674''W;28°50'29,262''S/49°18'02,674''W;28°50'29,262

''S/49°18'01,789''W;28°50'29,976''S/49°18'01,789''W;28°50'2

9,976''S/49°18'00,977''W;28°50'30,626''S/49°18'00,977''W;28

°50'30,626''S/49°18'00,166''W;28°50'31,340''S/49°18'00,166'

'W;28°50'31,340''S/49°17'59,354''W;28°50'32,055''S/49°17'59

,354''W;28°50'32,055''S/49°17'58,543''W;28°50'32,705''S/49°

17'58,543''W;28°50'32,705''S/49°17'57,805''W;28°50'33,289''

S/49°17'57,805''W;28°50'33,289''S/49°17'57,104''W;28°50'33,

906''S/49°17'57,104''W;28°50'33,906''S/49°17'56,403''W;28°5

0'34,524''S/49°17'56,403''W;28°50'34,524''S/49°17'55,702''W

;28°50'35,060''S/49°17'55,702''W;28°50'35,060''S/49°17'55,2

23''W;28°50'35,352''S/49°17'55,223''W;28°50'35,352''S/49°17

'55,592''W;28°50'35,634''S/49°17'55,592''W;28°50'35,634''S/

49°17'55,961''W;28°50'35,959''S/49°17'55,961''W;28°50'35,95

9''S/49°17'56,330''W;28°50'36,317''S/49°17'56,330''W;28°50'

36,317''S/49°17'56,736''W;28°50'36,706''S/49°17'56,736''W;2

8°50'36,706''S/49°17'57,215''W;28°50'36,349''S/49°17'57,215

''W;28°50'36,349''S/49°17'57,603''W;28°50'36,024''S/49°17'5

7,603''W;28°50'36,024''S/49°17'58,008''W;28°50'35,667''S/49

°17'58,008''W;28°50'35,667''S/49°17'58,451''W;28°50'35,358'

'S/49°17'58,451''W;28°50'35,358''S/49°17'58,903''W;28°50'34

,738''S/49°17'58,903''W;28°50'34,738''S/49°17'59,604''W;28°

50'34,153''S/49°17'59,604''W;28°50'34,153''S/49°18'00,342''

W;28°50'33,504''S/49°18'00,342''W;28°50'33,504''S/49°18'01,

153''W;28°50'32,789''S/49°18'01,153''W;28°50'32,789''S/49°1

8'01,965''W;28°50'32,075''S/49°18'01,965''W;28°50'32,075''S

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 161

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

/49°18'02,776''W;28°50'31,425''S/49°18'02,776''W;28°50'31,4

25''S/49°18'03,588''W;28°50'30,710''S/49°18'03,588''W;28°50

'30,710''S/49°18'04,473''W;28°50'29,931''S/49°18'04,473''W;

28°50'29,931''S/49°18'05,285''W;28°50'29,216''S/49°18'05,28

5''W;28°50'29,216''S/49°18'06,141''W;28°50'28,655''S/49°18'

06,141''W;28°50'28,655''S/49°18'05,846''W;28°50'28,297''S/4

9°18'05,846''W;28°50'28,297''S/49°18'05,330''W;28°50'27,881

''S/49°18'05,330''W;28°50'27,881''S/49°18'04,925''W;28°50'2

7,556''S/49°18'04,925''W;28°50'27,556''S/49°18'04,592''W,

em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 815.302/2016) - (Cód. 321)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*437676E6-6F2A42EF-AF76C3FF-315997AF* 437676E6-6F2A42EF-AF76C3FF-315997AF

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 162

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8487/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 1 ano, SBM SUL BRASILEIRA

DE MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar BASALTO no(s) Município(s)

de URUSSANGA/SC, numa área de 9,47ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

28°27'20,876''S/49°19'05,802''W;28°27'20,943''S/49°19'05,80

2''W;28°27'20,943''S/49°19'10,468''W;28°27'20,912''S/49°19'

10,468''W;28°27'20,912''S/49°19'13,797''W;28°27'07,766''S/4

9°19'13,797''W;28°27'07,766''S/49°19'13,503''W;28°27'07,714

''S/49°19'13,503''W;28°27'07,714''S/49°19'13,186''W;28°27'0

7,686''S/49°19'13,186''W;28°27'07,686''S/49°19'12,896''W;28

°27'07,657''S/49°19'12,896''W;28°27'07,657''S/49°19'12,623'

'W;28°27'07,633''S/49°19'12,623''W;28°27'07,633''S/49°19'12

,399''W;28°27'07,612''S/49°19'12,399''W;28°27'07,612''S/49°

19'12,301''W;28°27'07,595''S/49°19'12,301''W;28°27'07,595''

S/49°19'12,071''W;28°27'07,582''S/49°19'12,071''W;28°27'07,

582''S/49°19'11,935''W;28°27'07,570''S/49°19'11,935''W;28°2

7'07,570''S/49°19'11,855''W;28°27'07,557''S/49°19'11,855''W

;28°27'07,557''S/49°19'11,728''W;28°27'07,544''S/49°19'11,7

28''W;28°27'07,544''S/49°19'11,513''W;28°27'07,530''S/49°19

'11,513''W;28°27'07,530''S/49°19'11,362''W;28°27'07,514''S/

49°19'11,362''W;28°27'07,514''S/49°19'11,143''W;28°27'07,49

9''S/49°19'11,143''W;28°27'07,499''S/49°19'11,001''W;28°27'

07,481''S/49°19'11,001''W;28°27'07,481''S/49°19'10,763''W;2

8°27'07,462''S/49°19'10,763''W;28°27'07,462''S/49°19'10,635

''W;28°27'07,444''S/49°19'10,635''W;28°27'07,444''S/49°19'1

0,337''W;28°27'07,415''S/49°19'10,337''W;28°27'07,415''S/49

°19'10,116''W;28°27'07,398''S/49°19'10,116''W;28°27'07,398'

'S/49°19'09,934''W;28°27'07,382''S/49°19'09,934''W;28°27'07

,382''S/49°19'09,794''W;28°27'07,367''S/49°19'09,794''W;28°

27'07,367''S/49°19'09,646''W;28°27'07,351''S/49°19'09,646''

W;28°27'07,351''S/49°19'09,452''W;28°27'07,339''S/49°19'09,

452''W;28°27'07,339''S/49°19'09,301''W;28°27'07,321''S/49°1

9'09,301''W;28°27'07,321''S/49°19'09,181''W;28°27'07,306''S

/49°19'09,181''W;28°27'07,306''S/49°19'09,047''W;28°27'07,2

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 163

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

94''S/49°19'09,047''W;28°27'07,294''S/49°19'08,876''W;28°27

'07,281''S/49°19'08,876''W;28°27'07,281''S/49°19'08,786''W;

28°27'07,270''S/49°19'08,786''W;28°27'07,270''S/49°19'08,62

1''W;28°27'07,259''S/49°19'08,621''W;28°27'07,259''S/49°19'

08,575''W;28°27'07,251''S/49°19'08,575''W;28°27'07,251''S/4

9°19'08,408''W;28°27'07,241''S/49°19'08,408''W;28°27'07,241

''S/49°19'08,362''W;28°27'07,230''S/49°19'08,362''W;28°27'0

7,230''S/49°19'08,191''W;28°27'07,220''S/49°19'08,191''W;28

°27'07,220''S/49°19'08,144''W;28°27'07,210''S/49°19'08,144'

'W;28°27'07,210''S/49°19'07,984''W;28°27'07,202''S/49°19'07

,984''W;28°27'07,202''S/49°19'07,886''W;28°27'07,187''S/49°

19'07,886''W;28°27'07,187''S/49°19'07,695''W;28°27'07,178''

S/49°19'07,695''W;28°27'07,178''S/49°19'07,636''W;28°27'07,

163''S/49°19'07,636''W;28°27'07,163''S/49°19'07,444''W;28°2

7'07,149''S/49°19'07,444''W;28°27'07,149''S/49°19'07,338''W

;28°27'07,135''S/49°19'07,338''W;28°27'07,135''S/49°19'07,1

53''W;28°27'07,123''S/49°19'07,153''W;28°27'07,123''S/49°19

'07,091''W;28°27'07,113''S/49°19'07,091''W;28°27'07,113''S/

49°19'06,911''W;28°27'07,102''S/49°19'06,911''W;28°27'07,10

2''S/49°19'06,831''W;28°27'07,088''S/49°19'06,831''W;28°27'

07,088''S/49°19'06,599''W;28°27'07,077''S/49°19'06,599''W;2

8°27'07,077''S/49°19'06,507''W;28°27'07,063''S/49°19'06,507

''W;28°27'07,063''S/49°19'06,359''W;28°27'07,051''S/49°19'0

6,359''W;28°27'07,051''S/49°19'06,304''W;28°27'07,037''S/49

°19'06,304''W;28°27'07,037''S/49°19'06,097''W;28°27'07,023'

'S/49°19'06,097''W;28°27'07,023''S/49°19'05,876''W;28°27'07

,007''S/49°19'05,876''W;28°27'07,007''S/49°19'05,783''W;28°

27'06,993''S/49°19'05,783''W;28°27'06,993''S/49°19'05,669''

W;28°27'06,988''S/49°19'05,669''W;28°27'06,988''S/49°19'05,

619''W;28°27'06,978''S/49°19'05,619''W;28°27'06,978''S/49°1

9'05,512''W;28°27'06,968''S/49°19'05,512''W;28°27'06,968''S

/49°19'05,324''W;28°27'06,951''S/49°19'05,324''W;28°27'06,9

51''S/49°19'05,120''W;28°27'07,064''S/49°19'05,120''W;28°27

'07,064''S/49°19'05,125''W;28°27'07,185''S/49°19'05,125''W;

28°27'07,185''S/49°19'05,130''W;28°27'07,220''S/49°19'05,13

0''W;28°27'07,220''S/49°19'05,136''W;28°27'07,354''S/49°19'

05,136''W;28°27'07,354''S/49°19'05,141''W;28°27'07,438''S/4

9°19'05,141''W;28°27'07,438''S/49°19'05,146''W;28°27'07,600

''S/49°19'05,146''W;28°27'07,600''S/49°19'05,152''W;28°27'0

7,657''S/49°19'05,152''W;28°27'07,657''S/49°19'05,156''W;28

°27'07,809''S/49°19'05,156''W;28°27'07,809''S/49°19'05,163'

'W;28°27'07,940''S/49°19'05,163''W;28°27'07,940''S/49°19'05

,169''W;28°27'08,069''S/49°19'05,169''W;28°27'08,069''S/49°

19'05,175''W;28°27'08,097''S/49°19'05,175''W;28°27'08,097''

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 164

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

S/49°19'05,180''W;28°27'08,275''S/49°19'05,180''W;28°27'08,

275''S/49°19'05,185''W;28°27'08,335''S/49°19'05,185''W;28°2

7'08,335''S/49°19'05,193''W;28°27'08,521''S/49°19'05,193''W

;28°27'08,521''S/49°19'05,199''W;28°27'08,628''S/49°19'05,1

99''W;28°27'08,628''S/49°19'05,206''W;28°27'08,826''S/49°19

'05,206''W;28°27'08,826''S/49°19'05,213''W;28°27'08,872''S/

49°19'05,213''W;28°27'08,872''S/49°19'05,218''W;28°27'09,05

2''S/49°19'05,218''W;28°27'09,052''S/49°19'05,228''W;28°27'

09,172''S/49°19'05,228''W;28°27'09,172''S/49°19'05,234''W;2

8°27'09,392''S/49°19'05,234''W;28°27'09,392''S/49°19'05,241

''W;28°27'09,466''S/49°19'05,241''W;28°27'09,466''S/49°19'0

5,250''W;28°27'09,693''S/49°19'05,250''W;28°27'09,693''S/49

°19'05,258''W;28°27'09,866''S/49°19'05,258''W;28°27'09,866'

'S/49°19'05,263''W;28°27'09,991''S/49°19'05,263''W;28°27'09

,991''S/49°19'05,269''W;28°27'10,077''S/49°19'05,269''W;28°

27'10,077''S/49°19'05,274''W;28°27'10,209''S/49°19'05,274''

W;28°27'10,209''S/49°19'05,282''W;28°27'10,371''S/49°19'05,

282''W;28°27'10,371''S/49°19'05,285''W;28°27'10,457''S/49°1

9'05,285''W;28°27'10,457''S/49°19'05,291''W;28°27'10,561''S

/49°19'05,291''W;28°27'10,561''S/49°19'05,294''W;28°27'10,6

32''S/49°19'05,294''W;28°27'10,632''S/49°19'05,298''W;28°27

'10,701''S/49°19'05,298''W;28°27'10,701''S/49°19'05,303''W;

28°27'10,782''S/49°19'05,303''W;28°27'10,782''S/49°19'05,30

9''W;28°27'10,923''S/49°19'05,309''W;28°27'10,923''S/49°19'

05,315''W;28°27'11,019''S/49°19'05,315''W;28°27'11,019''S/4

9°19'05,321''W;28°27'11,178''S/49°19'05,321''W;28°27'11,178

''S/49°19'05,328''W;28°27'11,281''S/49°19'05,328''W;28°27'1

1,281''S/49°19'05,333''W;28°27'11,417''S/49°19'05,333''W;28

°27'11,417''S/49°19'05,337''W;28°27'11,467''S/49°19'05,337'

'W;28°27'11,467''S/49°19'05,345''W;28°27'11,614''S/49°19'05

,345''W;28°27'11,614''S/49°19'05,352''W;28°27'11,787''S/49°

19'05,352''W;28°27'11,787''S/49°19'05,359''W;28°27'11,905''

S/49°19'05,359''W;28°27'11,905''S/49°19'05,367''W;28°27'12,

111''S/49°19'05,367''W;28°27'12,111''S/49°19'05,373''W;28°2

7'12,228''S/49°19'05,373''W;28°27'12,228''S/49°19'05,381''W

;28°27'12,391''S/49°19'05,381''W;28°27'12,391''S/49°19'05,3

86''W;28°27'12,477''S/49°19'05,386''W;28°27'12,477''S/49°19

'05,392''W;28°27'12,633''S/49°19'05,392''W;28°27'12,633''S/

49°19'05,397''W;28°27'12,721''S/49°19'05,397''W;28°27'12,72

1''S/49°19'05,404''W;28°27'12,852''S/49°19'05,404''W;28°27'

12,852''S/49°19'05,414''W;28°27'13,032''S/49°19'05,414''W;2

8°27'13,032''S/49°19'05,419''W;28°27'13,175''S/49°19'05,419

''W;28°27'13,175''S/49°19'05,423''W;28°27'13,235''S/49°19'0

5,423''W;28°27'13,235''S/49°19'05,428''W;28°27'13,362''S/49

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 165

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

°19'05,428''W;28°27'13,362''S/49°19'05,434''W;28°27'13,421'

'S/49°19'05,434''W;28°27'13,421''S/49°19'05,441''W;28°27'13

,620''S/49°19'05,441''W;28°27'13,620''S/49°19'05,448''W;28°

27'13,685''S/49°19'05,448''W;28°27'13,685''S/49°19'05,454''

W;28°27'13,890''S/49°19'05,454''W;28°27'13,890''S/49°19'05,

460''W;28°27'14,006''S/49°19'05,460''W;28°27'14,006''S/49°1

9'05,466''W;28°27'14,079''S/49°19'05,466''W;28°27'14,079''S

/49°19'05,474''W;28°27'14,287''S/49°19'05,474''W;28°27'14,2

87''S/49°19'05,482''W;28°27'14,428''S/49°19'05,482''W;28°27

'14,428''S/49°19'05,486''W;28°27'14,531''S/49°19'05,486''W;

28°27'14,531''S/49°19'05,490''W;28°27'14,622''S/49°19'05,49

0''W;28°27'14,622''S/49°19'05,496''W;28°27'14,723''S/49°19'

05,496''W;28°27'14,723''S/49°19'05,500''W;28°27'14,843''S/4

9°19'05,500''W;28°27'14,843''S/49°19'05,505''W;28°27'14,876

''S/49°19'05,505''W;28°27'14,876''S/49°19'05,511''W;28°27'1

5,024''S/49°19'05,511''W;28°27'15,024''S/49°19'05,515''W;28

°27'15,137''S/49°19'05,515''W;28°27'15,137''S/49°19'05,519'

'W;28°27'15,224''S/49°19'05,519''W;28°27'15,224''S/49°19'05

,524''W;28°27'15,260''S/49°19'05,524''W;28°27'15,260''S/49°

19'05,528''W;28°27'15,387''S/49°19'05,528''W;28°27'15,387''

S/49°19'05,533''W;28°27'15,456''S/49°19'05,533''W;28°27'15,

456''S/49°19'05,537''W;28°27'15,588''S/49°19'05,537''W;28°2

7'15,588''S/49°19'05,541''W;28°27'15,666''S/49°19'05,541''W

;28°27'15,666''S/49°19'05,547''W;28°27'15,768''S/49°19'05,5

47''W;28°27'15,768''S/49°19'05,555''W;28°27'15,947''S/49°19

'05,555''W;28°27'15,947''S/49°19'05,561''W;28°27'15,996''S/

49°19'05,561''W;28°27'15,996''S/49°19'05,567''W;28°27'16,17

7''S/49°19'05,567''W;28°27'16,177''S/49°19'05,572''W;28°27'

16,257''S/49°19'05,572''W;28°27'16,257''S/49°19'05,576''W;2

8°27'16,375''S/49°19'05,576''W;28°27'16,375''S/49°19'05,581

''W;28°27'16,467''S/49°19'05,581''W;28°27'16,467''S/49°19'0

5,589''W;28°27'16,608''S/49°19'05,589''W;28°27'16,608''S/49

°19'05,594''W;28°27'16,741''S/49°19'05,594''W;28°27'16,741'

'S/49°19'05,599''W;28°27'16,778''S/49°19'05,599''W;28°27'16

,778''S/49°19'05,605''W;28°27'16,932''S/49°19'05,605''W;28°

27'16,932''S/49°19'05,609''W;28°27'16,984''S/49°19'05,609''

W;28°27'16,984''S/49°19'05,613''W;28°27'17,140''S/49°19'05,

613''W;28°27'17,140''S/49°19'05,618''W;28°27'17,176''S/49°1

9'05,618''W;28°27'17,176''S/49°19'05,621''W;28°27'17,305''S

/49°19'05,621''W;28°27'17,305''S/49°19'05,625''W;28°27'17,3

27''S/49°19'05,625''W;28°27'17,327''S/49°19'05,632''W;28°27

'17,409''S/49°19'05,632''W;28°27'17,409''S/49°19'05,635''W;

28°27'17,576''S/49°19'05,635''W;28°27'17,576''S/49°19'05,63

9''W;28°27'17,612''S/49°19'05,639''W;28°27'17,612''S/49°19'

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 166

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

05,643''W;28°27'17,743''S/49°19'05,643''W;28°27'17,743''S/4

9°19'05,646''W;28°27'17,779''S/49°19'05,646''W;28°27'17,779

''S/49°19'05,653''W;28°27'17,841''S/49°19'05,653''W;28°27'1

7,841''S/49°19'05,658''W;28°27'18,013''S/49°19'05,658''W;28

°27'18,013''S/49°19'05,664''W;28°27'18,086''S/49°19'05,664'

'W;28°27'18,086''S/49°19'05,667''W;28°27'18,194''S/49°19'05

,667''W;28°27'18,194''S/49°19'05,671''W;28°27'18,260''S/49°

19'05,671''W;28°27'18,260''S/49°19'05,677''W;28°27'18,395''

S/49°19'05,677''W;28°27'18,395''S/49°19'05,682''W;28°27'18,

527''S/49°19'05,682''W;28°27'18,527''S/49°19'05,686''W;28°2

7'18,578''S/49°19'05,686''W;28°27'18,578''S/49°19'05,693''W

;28°27'18,728''S/49°19'05,693''W;28°27'18,728''S/49°19'05,7

00''W;28°27'18,857''S/49°19'05,700''W;28°27'18,857''S/49°19

'05,708''W;28°27'18,965''S/49°19'05,708''W;28°27'18,965''S/

49°19'05,715''W;28°27'19,112''S/49°19'05,715''W;28°27'19,11

2''S/49°19'05,720''W;28°27'19,262''S/49°19'05,720''W;28°27'

19,262''S/49°19'05,727''W;28°27'19,387''S/49°19'05,727''W;2

8°27'19,387''S/49°19'05,732''W;28°27'19,540''S/49°19'05,732

''W;28°27'19,540''S/49°19'05,739''W;28°27'19,692''S/49°19'0

5,739''W;28°27'19,692''S/49°19'05,745''W;28°27'19,790''S/49

°19'05,745''W;28°27'19,790''S/49°19'05,749''W;28°27'19,881'

'S/49°19'05,749''W;28°27'19,881''S/49°19'05,754''W;28°27'19

,964''S/49°19'05,754''W;28°27'19,964''S/49°19'05,758''W;28°

27'20,035''S/49°19'05,758''W;28°27'20,035''S/49°19'05,764''

W;28°27'20,168''S/49°19'05,764''W;28°27'20,168''S/49°19'05,

768''W;28°27'20,259''S/49°19'05,768''W;28°27'20,259''S/49°1

9'05,773''W;28°27'20,362''S/49°19'05,773''W;28°27'20,362''S

/49°19'05,777''W;28°27'20,453''S/49°19'05,777''W;28°27'20,4

53''S/49°19'05,781''W;28°27'20,517''S/49°19'05,781''W;28°27

'20,517''S/49°19'05,785''W;28°27'20,608''S/49°19'05,785''W;

28°27'20,608''S/49°19'05,790''W;28°27'20,687''S/49°19'05,79

0''W;28°27'20,687''S/49°19'05,796''W;28°27'20,780''S/49°19'

05,796''W;28°27'20,780''S/49°19'05,799''W;28°27'20,876''S/4

9°19'05,799''W;28°27'20,876''S/49°19'05,802''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 167

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 815.457/2016) - (Cód. 321)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*06FF9CD6-A06341F2-BFB6A73C-D051DF0D* 06FF9CD6-A06341F2-BFB6A73C-D051DF0D

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 168

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8488/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, VOTORANTIM

CIMENTOS S A, a pesquisar CALCÁRIO no(s) Município(s) de

CAMBORIÚ/SC, numa área de 6,36ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

27°06'03,096''S/48°42'34,100''W;27°06'03,099''S/48°42'34,09

9''W;27°06'03,096''S/48°42'22,892''W;27°06'16,790''S/48°42'

22,892''W;27°06'16,790''S/48°42'34,117''W;27°06'11,090''S/4

8°42'34,117''W;27°06'11,090''S/48°42'34,102''W;27°06'11,461

''S/48°42'34,102''W;27°06'11,461''S/48°42'24,518''W;27°06'0

8,634''S/48°42'24,518''W;27°06'08,634''S/48°42'24,082''W;27

°06'06,717''S/48°42'24,082''W;27°06'06,717''S/48°42'23,755'

'W;27°06'03,598''S/48°42'23,755''W;27°06'03,598''S/48°42'34

,102''W;27°06'02,590''S/48°42'34,100''W;27°06'03,096''S/48°

42'34,100''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 169

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 815.144/2016) - (Cód. 322)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*6DF62BC6-41C440A8-B213A080-D527151C* 6DF62BC6-41C440A8-B213A080-D527151C

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 170

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8489/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, CERÂMICA MARCHI

LTDA, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de POUSO

REDONDO/SC, numa área de 62,32ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

27°15'06,420''S/49°58'24,040''W;27°15'21,190''S/49°58'24,04

0''W;27°15'21,190''S/49°58'07,100''W;27°15'16,880''S/49°58'

07,100''W;27°15'16,880''S/49°58'07,530''W;27°15'16,060''S/4

9°58'07,530''W;27°15'16,060''S/49°58'08,010''W;27°15'15,250

''S/49°58'08,010''W;27°15'15,250''S/49°58'08,570''W;27°15'1

4,440''S/49°58'08,570''W;27°15'14,440''S/49°58'09,190''W;27

°15'13,630''S/49°58'09,190''W;27°15'13,630''S/49°58'09,700'

'W;27°15'06,440''S/49°58'09,700''W;27°15'06,440''S/49°58'01

,434''W;27°15'29,877''S/49°58'01,435''W;27°15'29,877''S/49°

58'01,430''W;27°15'29,900''S/49°58'01,430''W;27°15'29,900''

S/49°57'58,480''W;27°15'32,500''S/49°57'58,480''W;27°15'32,

500''S/49°58'43,980''W;27°15'29,170''S/49°58'43,980''W;27°1

5'29,170''S/49°58'37,230''W;27°15'06,420''S/49°58'37,230''W

;27°15'06,420''S/49°58'24,040''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 171

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 815.464/2016) - (Cód. 322)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*E17D6D98-516C4280-BB389918-E8483C2B* E17D6D98-516C4280-BB389918-E8483C2B

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 172

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8490/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, M.R. DE OLIVEIRA E

CIA LTDA ME, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de POUSO

REDONDO/SC, numa área de 19,25ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

27°15'06,416''S/49°58'09,700''W;27°15'06,440''S/49°58'09,70

0''W;27°15'13,630''S/49°58'09,700''W;27°15'13,630''S/49°58'

09,190''W;27°15'14,440''S/49°58'09,190''W;27°15'14,440''S/4

9°58'08,570''W;27°15'15,250''S/49°58'08,570''W;27°15'15,250

''S/49°58'08,010''W;27°15'16,060''S/49°58'08,010''W;27°15'1

6,060''S/49°58'07,530''W;27°15'16,880''S/49°58'07,530''W;27

°15'16,880''S/49°58'07,150''W;27°15'21,190''S/49°58'07,150'

'W;27°15'21,190''S/49°58'24,040''W;27°15'06,420''S/49°58'24

,040''W;27°15'06,420''S/49°58'24,044''W;27°15'06,416''S/49°

58'24,044''W;27°15'06,416''S/49°58'09,700''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 173

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 815.465/2016) - (Cód. 322)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*37C0060A-83ED4843-8A09E709-7C9A8167* 37C0060A-83ED4843-8A09E709-7C9A8167

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 174

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8491/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, COMÉRCIO DE

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO JC JARAGUÁ LTDA, a pesquisar ARGILA

no(s) Município(s) de JARAGUÁ DO SUL/SC, numa área de

133,06ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

26°27'42,425''S/49°06'58,747''W;26°28'10,041''S/49°06'58,75

0''W;26°28'10,041''S/49°06'58,147''W;26°28'14,873''S/49°06'

58,147''W;26°28'14,873''S/49°07'17,736''W;26°28'14,928''S/4

9°07'17,736''W;26°28'14,927''S/49°07'34,506''W;26°28'10,041

''S/49°07'34,505''W;26°28'06,648''S/49°07'34,505''W;26°28'0

6,648''S/49°07'37,003''W;26°28'07,678''S/49°07'37,003''W;26

°28'07,678''S/49°07'38,086''W;26°28'08,652''S/49°07'38,086'

'W;26°28'08,652''S/49°07'39,350''W;26°28'09,497''S/49°07'39

,350''W;26°28'09,497''S/49°07'40,613''W;26°28'10,439''S/49°

07'40,614''W;26°28'10,439''S/49°07'41,516''W;26°28'11,251''

S/49°07'41,516''W;26°28'11,251''S/49°07'42,238''W;26°28'12,

064''S/49°07'42,238''W;26°28'12,064''S/49°07'43,105''W;26°2

8'12,873''S/49°07'43,105''W;26°28'12,873''S/49°07'44,910''W

;26°28'11,414''S/49°07'44,910''W;26°28'11,414''S/49°07'45,8

12''W;26°28'09,789''S/49°07'45,812''W;26°28'09,789''S/49°07

'46,895''W;26°28'07,680''S/49°07'46,895''W;26°28'07,680''S/

49°07'49,783''W;26°28'08,651''S/49°07'49,783''W;26°28'08,65

1''S/49°07'51,769''W;26°28'09,626''S/49°07'51,769''W;26°28'

09,626''S/49°07'53,574''W;26°28'10,600''S/49°07'53,574''W;2

6°28'10,600''S/49°07'55,560''W;26°28'11,575''S/49°07'55,560

''W;26°28'11,575''S/49°07'57,365''W;26°28'12,550''S/49°07'5

7,365''W;26°28'12,549''S/49°07'59,745''W;26°28'14,856''S/49

°07'59,745''W;26°28'14,856''S/49°07'58,987''W;26°28'16,026'

'S/49°07'58,987''W;26°28'16,026''S/49°08'00,612''W;26°28'16

,838''S/49°08'00,612''W;26°28'16,838''S/49°08'02,056''W;26°

28'17,647''S/49°08'02,056''W;26°28'17,647''S/49°08'03,536''

W;26°28'15,863''S/49°08'03,536''W;26°28'15,863''S/49°08'04,

619''W;26°28'14,076''S/49°08'04,619''W;26°28'14,076''S/49°0

8'05,702''W;26°28'12,256''S/49°08'05,702''W;26°28'12,256''S

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 175

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

/49°08'06,821''W;26°28'10,631''S/49°08'06,821''W;26°28'10,6

31''S/49°08'07,904''W;26°28'08,877''S/49°08'07,903''W;26°28

'08,876''S/49°08'08,987''W;26°28'07,252''S/49°08'08,986''W;

26°28'07,252''S/49°08'10,069''W;26°28'05,952''S/49°08'10,06

9''W;26°28'05,952''S/49°08'10,791''W;26°28'05,139''S/49°08'

10,791''W;26°28'05,140''S/49°08'09,202''W;26°28'04,522''S/4

9°08'09,202''W;26°28'04,523''S/49°08'07,036''W;26°28'03,775

''S/49°08'07,036''W;26°28'03,776''S/49°08'04,870''W;26°28'0

2,963''S/49°08'04,870''W;26°28'02,964''S/49°08'02,704''W;26

°28'02,151''S/49°08'02,704''W;26°28'02,152''S/49°08'00,177'

'W;26°28'01,274''S/49°08'00,176''W;26°28'01,274''S/49°07'58

,913''W;26°28'00,397''S/49°07'58,913''W;26°28'00,397''S/49°

07'57,652''W;26°27'59,588''S/49°07'57,652''W;26°27'59,588''

S/49°07'56,569''W;26°28'00,885''S/49°07'56,569''W;26°28'00,

885''S/49°07'55,450''W;26°28'01,694''S/49°07'55,450''W;26°2

8'01,694''S/49°07'53,284''W;26°28'00,723''S/49°07'53,284''W

;26°28'00,723''S/49°07'51,623''W;26°27'59,748''S/49°07'51,6

23''W;26°27'59,748''S/49°07'49,999''W;26°27'58,806''S/49°07

'49,999''W;26°27'58,806''S/49°07'48,555''W;26°27'57,831''S/

49°07'48,554''W;26°27'57,832''S/49°07'47,110''W;26°27'56,88

9''S/49°07'47,110''W;26°27'56,889''S/49°07'45,630''W;26°27'

55,785''S/49°07'45,630''W;26°27'55,785''S/49°07'45,089''W;2

6°27'53,936''S/49°07'45,088''W;26°27'53,936''S/49°07'44,077

''W;26°27'56,535''S/49°07'44,078''W;26°27'56,535''S/49°07'4

3,356''W;26°27'57,998''S/49°07'43,356''W;26°27'57,998''S/49

°07'42,453''W;26°27'59,262''S/49°07'42,454''W;26°27'59,262'

'S/49°07'41,551''W;26°28'00,562''S/49°07'41,551''W;26°28'00

,562''S/49°07'40,649''W;26°28'02,024''S/49°07'40,649''W;26°

28'02,024''S/49°07'39,710''W;26°28'03,454''S/49°07'39,710''

W;26°28'03,454''S/49°07'38,808''W;26°28'04,916''S/49°07'38,

808''W;26°28'04,916''S/49°07'37,905''W;26°28'06,216''S/49°0

7'37,905''W;26°28'06,216''S/49°07'37,003''W;26°28'06,580''S

/49°07'37,003''W;26°28'06,580''S/49°07'34,505''W;26°28'03,5

61''S/49°07'34,505''W;26°28'03,561''S/49°07'37,212''W;26°27

'42,535''S/49°07'37,210''W;26°27'42,535''S/49°07'43,272''W;

26°27'42,425''S/49°07'43,272''W;26°27'42,425''S/49°06'58,74

7''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 176

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 815.481/2016) - (Cód. 322)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*7AAC4A52-98EE4609-9D88AC68-FB0494C1* 7AAC4A52-98EE4609-9D88AC68-FB0494C1

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 177

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8492/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, CERÂMICA PRINCESA

IND. E COM. LTDA., a pesquisar ARGILITO no(s) Município(s)

de RIO DO SUL/SC, numa área de 50,00ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

27°12'39,111''S/49°34'26,402''W;27°12'39,481''S/49°34'26,40

2''W;27°12'55,382''S/49°34'26,402''W;27°12'55,382''S/49°33'

50,121''W;27°12'39,581''S/49°33'50,121''W;27°12'39,111''S/4

9°33'50,121''W;27°12'39,111''S/49°34'04,701''W;27°12'39,111

''S/49°34'26,402''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 815.483/2016) - (Cód. 322)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 178

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*A4F98ACD-1DA24B12-9C899143-C1A7E403* A4F98ACD-1DA24B12-9C899143-C1A7E403

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 179

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8493/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, COMPASA DO BRASIL

DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, a pesquisar

CASCALHO, ARGILA, BASALTO, DACITO no(s) Município(s) de

CAPÃO ALTO/SC, LAGES/SC, numa área de 250,00ha, delimitada

por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

28°10'31,510''S/50°31'24,250''W;28°10'34,377''S/50°31'24,25

0''W;28°10'34,377''S/50°31'12,151''W;28°10'39,492''S/50°31'

12,151''W;28°10'39,492''S/50°30'56,375''W;28°10'48,253''S/5

0°30'56,375''W;28°10'48,253''S/50°30'47,090''W;28°10'52,581

''S/50°30'47,090''W;28°10'52,581''S/50°30'43,800''W;28°10'5

7,510''S/50°30'43,800''W;28°10'57,510''S/50°30'39,554''W;28

°11'22,720''S/50°30'39,554''W;28°11'22,720''S/50°30'25,173'

'W;28°11'03,327''S/50°30'25,173''W;28°11'03,327''S/50°30'16

,699''W;28°10'37,811''S/50°30'16,699''W;28°10'37,811''S/50°

30'09,482''W;28°10'08,840''S/50°30'09,482''W;28°10'08,840''

S/50°30'45,982''W;28°10'15,991''S/50°30'45,982''W;28°10'15,

991''S/50°30'53,915''W;28°10'22,441''S/50°30'53,915''W;28°1

0'22,441''S/50°31'12,083''W;28°10'15,819''S/50°31'12,083''W

;28°10'15,819''S/50°31'32,130''W;28°10'31,510''S/50°31'32,1

30''W;28°10'31,510''S/50°31'24,250''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 180

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 815.490/2016) - (Cód. 322)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*F9627F5B-D6DC4FC6-B18C27F2-60FEA227* F9627F5B-D6DC4FC6-B18C27F2-60FEA227

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 181

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8494/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ZANOTTO DIESEL

TRUCK COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP, a pesquisar

SAIBRO no(s) Município(s) de TUBARÃO/SC, numa área de

50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

28°29'20,695''S/49°02'04,266''W;28°29'52,375''S/49°02'04,26

6''W;28°29'52,375''S/49°02'04,696''W;28°29'53,490''S/49°02'

04,696''W;28°29'53,490''S/49°02'29,450''W;28°29'51,774''S/4

9°02'29,450''W;28°29'51,774''S/49°02'27,547''W;28°29'50,205

''S/49°02'27,547''W;28°29'50,205''S/49°02'27,287''W;28°29'3

6,169''S/49°02'27,287''W;28°29'36,169''S/49°02'25,437''W;28

°29'34,564''S/49°02'25,437''W;28°29'34,564''S/49°02'25,124'

'W;28°29'34,564''S/49°02'23,206''W;28°29'29,734''S/49°02'23

,206''W;28°29'29,734''S/49°02'17,036''W;28°29'29,693''S/49°

02'17,036''W;28°29'29,693''S/49°02'17,031''W;28°29'27,834''

S/49°02'17,031''W;28°29'27,834''S/49°02'11,856''W;28°29'22,

895''S/49°02'11,856''W;28°29'22,895''S/49°02'07,716''W;28°2

9'20,695''S/49°02'07,716''W;28°29'20,695''S/49°02'04,266''W

, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 182

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 815.495/2016) - (Cód. 322)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*747B0231-0BB14517-BCE383C3-8E26D6EF* 747B0231-0BB14517-BCE383C3-8E26D6EF

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 183

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8495/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, WAGNER PATRICIO, a

pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de ERMO/SC, numa área

de 461,63ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

28°58'19,760''S/49°42'18,910''W;28°58'19,760''S/49°41'55,07

4''W;28°58'19,760''S/49°41'39,580''W;28°58'34,660''S/49°41'

39,580''W;28°58'34,660''S/49°41'05,990''W;28°58'48,400''S/4

9°41'05,990''W;28°58'48,400''S/49°40'48,100''W;28°58'57,770

''S/49°40'48,100''W;28°58'57,770''S/49°40'25,020''W;28°59'0

5,855''S/49°40'25,020''W;28°59'05,855''S/49°39'46,901''W;28

°59'28,802''S/49°39'46,901''W;28°59'28,802''S/49°41'12,952'

'W;28°59'10,030''S/49°41'12,952''W;28°59'10,030''S/49°41'14

,786''W;28°59'05,816''S/49°41'14,785''W;28°59'05,814''S/49°

41'31,593''W;28°59'10,030''S/49°41'31,594''W;28°59'10,030''

S/49°42'01,517''W;28°59'10,030''S/49°42'18,910''W;28°58'19,

760''S/49°42'18,910''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 184

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 815.496/2016) - (Cód. 322)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*01C5EB52-5C3249AC-9A160868-9A7B50F5* 01C5EB52-5C3249AC-9A160868-9A7B50F5

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 185

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8496/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, G.S. EXTRAÇÃO E

COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP, a pesquisar AREIA no(s)

Município(s) de BARRA VELHA/SC, numa área de 49,69ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

26°34'49,899''S/48°39'34,159''W;26°35'05,227''S/48°39'34,15

9''W;26°35'05,227''S/48°39'45,749''W;26°35'15,664''S/48°39'

45,749''W;26°35'15,664''S/48°39'56,624''W;26°35'01,780''S/4

8°39'56,624''W;26°35'01,780''S/48°39'51,274''W;26°34'50,017

''S/48°39'51,274''W;26°34'50,017''S/48°39'44,010''W;26°34'3

5,940''S/48°39'44,010''W;26°34'35,940''S/48°39'30,396''W;26

°34'49,899''S/48°39'30,396''W;26°34'49,899''S/48°39'34,159'

'W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 186

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 815.498/2016) - (Cód. 322)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*0AB3682C-5F6648D4-8E7112D6-52CE9D3D* 0AB3682C-5F6648D4-8E7112D6-52CE9D3D

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 187

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8497/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINÉRIOS BRASIL

ARGILAS INDUSTRIAIS LTDA ME, a pesquisar ARGILA no(s)

Município(s) de MELEIRO/SC, numa área de 64,55ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

28°52'16,200''S/49°34'37,700''W;28°52'16,200''S/49°34'55,76

9''W;28°52'45,552''S/49°34'55,769''W;28°52'45,552''S/49°34'

19,230''W;28°52'32,380''S/49°34'19,230''W;28°52'32,380''S/4

9°34'37,700''W;28°52'16,200''S/49°34'37,700''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 815.500/2016) - (Cód. 322)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 188

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*5EDFBFB1-BDE84A23-AC1E7837-42F62BDD* 5EDFBFB1-BDE84A23-AC1E7837-42F62BDD

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 189

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8498/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPASA DO BRASIL

DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, a pesquisar

CASCALHO, ARGILA, BASALTO, DACITO no(s) Município(s) de

CAPÃO ALTO/SC, LAGES/SC, numa área de 768,24ha, delimitada

por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

28°06'19,409''S/50°31'36,147''W;28°06'19,409''S/50°32'06,75

9''W;28°06'41,834''S/50°32'06,759''W;28°06'41,834''S/50°32'

42,151''W;28°07'19,797''S/50°32'42,151''W;28°07'19,797''S/5

0°32'10,490''W;28°07'30,288''S/50°32'10,490''W;28°07'30,288

''S/50°32'00,164''W;28°07'36,276''S/50°32'00,164''W;28°07'3

6,276''S/50°31'26,245''W;28°08'03,749''S/50°31'26,245''W;28

°08'03,749''S/50°31'42,570''W;28°08'50,002''S/50°31'42,570'

'W;28°08'50,002''S/50°31'55,149''W;28°09'12,716''S/50°31'55

,149''W;28°09'12,716''S/50°31'14,704''W;28°08'50,902''S/50°

31'14,704''W;28°08'50,902''S/50°31'04,645''W;28°08'47,081''

S/50°31'04,645''W;28°08'47,081''S/50°31'31,515''W;28°08'27,

251''S/50°31'31,515''W;28°08'27,251''S/50°31'04,645''W;28°0

8'14,459''S/50°31'04,645''W;28°08'14,459''S/50°30'53,492''W

;28°08'05,546''S/50°30'53,492''W;28°08'05,546''S/50°30'44,8

69''W;28°07'50,595''S/50°30'44,869''W;28°07'50,595''S/50°30

'29,185''W;28°07'25,795''S/50°30'29,185''W;28°07'25,795''S/

50°30'53,315''W;28°07'00,087''S/50°30'53,315''W;28°07'00,08

7''S/50°31'36,147''W;28°06'19,409''S/50°31'36,147''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 190

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 815.489/2016) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*DB964CD2-BAB24810-9996B23A-8ACDFABD* DB964CD2-BAB24810-9996B23A-8ACDFABD

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 191

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8499/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPASA DO BRASIL

DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, a pesquisar

CASCALHO, ARGILA, BASALTO, DACITO no(s) Município(s) de

CAPÃO ALTO/SC, numa área de 766,28ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

28°09'58,392''S/50°31'54,412''W;28°09'58,392''S/50°32'11,29

6''W;28°10'32,959''S/50°32'11,296''W;28°10'32,959''S/50°32'

00,870''W;28°11'08,691''S/50°32'00,870''W;28°11'08,691''S/5

0°32'11,198''W;28°11'34,739''S/50°32'11,198''W;28°11'34,739

''S/50°32'18,002''W;28°11'51,990''S/50°32'18,002''W;28°11'5

1,990''S/50°32'51,580''W;28°12'28,640''S/50°32'51,580''W;28

°12'28,640''S/50°32'36,464''W;28°12'39,374''S/50°32'36,464'

'W;28°12'25,567''S/50°32'24,106''W;28°12'26,267''S/50°31'55

,837''W;28°12'21,922''S/50°31'55,837''W;28°12'21,922''S/50°

31'44,692''W;28°12'10,403''S/50°31'44,692''W;28°12'10,403''

S/50°31'21,295''W;28°11'54,096''S/50°31'21,295''W;28°11'54,

096''S/50°31'06,729''W;28°11'38,783''S/50°31'06,729''W;28°1

1'38,783''S/50°30'49,086''W;28°10'59,570''S/50°30'49,086''W

;28°10'59,570''S/50°31'04,574''W;28°10'44,079''S/50°31'04,5

74''W;28°10'44,079''S/50°31'28,830''W;28°10'37,182''S/50°31

'28,830''W;28°10'37,182''S/50°31'31,589''W;28°10'31,510''S/

50°31'31,589''W;28°10'31,510''S/50°31'32,130''W;28°10'18,25

1''S/50°31'32,130''W;28°10'18,251''S/50°31'45,407''W;28°10'

07,726''S/50°31'45,407''W;28°10'07,726''S/50°31'54,412''W;2

8°09'58,392''S/50°31'54,412''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 192

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 815.491/2016) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*7C456A29-B5274B03-8606888D-3D6B87AE* 7C456A29-B5274B03-8606888D-3D6B87AE

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 193

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8500/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPASA DO BRASIL

DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, a pesquisar

CASCALHO, ARGILA, BASALTO, DACITO no(s) Município(s) de

CAPÃO ALTO/SC, LAGES/SC, numa área de 623,76ha, delimitada

por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

28°13'16,514''S/50°30'22,778''W;28°13'42,599''S/50°30'55,90

2''W;28°13'43,184''S/50°31'05,778''W;28°13'45,062''S/50°31'

05,778''W;28°13'45,062''S/50°30'50,021''W;28°14'04,062''S/5

0°30'50,021''W;28°14'04,062''S/50°30'56,868''W;28°14'18,479

''S/50°30'56,868''W;28°14'18,479''S/50°30'40,439''W;28°14'2

3,126''S/50°30'40,439''W;28°14'23,126''S/50°30'54,406''W;28

°14'35,671''S/50°30'54,406''W;28°14'35,671''S/50°30'45,027'

'W;28°14'46,890''S/50°30'45,027''W;28°14'46,890''S/50°30'30

,489''W;28°15'16,107''S/50°30'30,489''W;28°15'16,107''S/50°

30'10,988''W;28°15'08,326''S/50°30'10,988''W;28°15'08,326''

S/50°30'00,375''W;28°15'18,157''S/50°30'00,375''W;28°15'18,

157''S/50°29'54,624''W;28°15'28,121''S/50°29'54,624''W;28°1

5'28,121''S/50°30'13,248''W;28°15'52,304''S/50°30'13,248''W

;28°15'52,304''S/50°29'55,101''W;28°16'04,968''S/50°29'55,1

01''W;28°16'04,968''S/50°29'27,392''W;28°15'40,293''S/50°29

'27,392''W;28°15'40,293''S/50°29'09,459''W;28°15'35,739''S/

50°29'09,459''W;28°15'35,739''S/50°28'52,550''W;28°15'07,01

2''S/50°28'52,550''W;28°15'07,012''S/50°29'19,729''W;28°15'

17,447''S/50°29'19,729''W;28°15'17,447''S/50°29'36,706''W;2

8°15'02,978''S/50°29'36,706''W;28°15'02,978''S/50°29'48,414

''W;28°14'42,110''S/50°29'48,414''W;28°14'42,110''S/50°30'0

0,114''W;28°14'21,961''S/50°30'00,114''W;28°14'21,961''S/50

°30'06,280''W;28°14'11,648''S/50°30'06,280''W;28°14'11,648'

'S/50°30'12,988''W;28°13'53,862''S/50°30'12,988''W;28°13'53

,862''S/50°30'29,851''W;28°13'47,624''S/50°30'29,851''W;28°

13'47,624''S/50°30'14,069''W;28°13'30,401''S/50°30'14,069''

W;28°13'30,401''S/50°30'22,778''W;28°13'16,514''S/50°30'22,

778''W, em SIRGAS2000.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 194

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 815.492/2016) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*E52A6479-C41545FC-817458D7-CA7DD0FD* E52A6479-C41545FC-817458D7-CA7DD0FD

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 195

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8501/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, COMPASA DO BRASIL

DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, a pesquisar

CASCALHO, ARGILA, BASALTO, DACITO no(s) Município(s) de

LAGES/SC, numa área de 575,00ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

28°16'25,871''S/50°29'31,795''W;28°16'33,237''S/50°29'31,79

5''W;28°16'33,237''S/50°29'52,744''W;28°16'51,485''S/50°29'

52,744''W;28°16'51,485''S/50°29'39,467''W;28°17'00,124''S/5

0°29'39,467''W;28°17'00,124''S/50°29'28,945''W;28°17'13,716

''S/50°29'28,945''W;28°17'13,716''S/50°29'01,177''W;28°17'2

5,904''S/50°29'01,177''W;28°17'25,904''S/50°28'50,423''W;28

°17'35,091''S/50°28'50,423''W;28°17'35,091''S/50°28'38,176'

'W;28°17'40,253''S/50°28'38,176''W;28°17'40,253''S/50°28'18

,682''W;28°17'35,236''S/50°28'18,682''W;28°17'35,236''S/50°

27'59,363''W;28°17'54,823''S/50°27'59,363''W;28°17'54,823''

S/50°27'48,060''W;28°18'07,781''S/50°27'48,060''W;28°18'07,

781''S/50°27'55,370''W;28°18'24,588''S/50°27'55,370''W;28°1

8'24,588''S/50°27'39,895''W;28°18'33,257''S/50°27'39,895''W

;28°18'33,257''S/50°27'19,649''W;28°17'33,236''S/50°27'19,6

49''W;28°17'33,236''S/50°27'24,909''W;28°17'25,039''S/50°27

'24,909''W;28°17'25,039''S/50°27'46,050''W;28°17'30,197''S/

50°27'46,050''W;28°17'30,197''S/50°27'55,179''W;28°17'19,10

3''S/50°27'55,179''W;28°17'19,103''S/50°28'08,660''W;28°17'

05,044''S/50°28'08,660''W;28°17'05,044''S/50°28'16,766''W;2

8°16'47,080''S/50°28'16,766''W;28°16'47,080''S/50°28'24,715

''W;28°16'43,312''S/50°28'24,715''W;28°16'43,312''S/50°28'4

8,532''W;28°16'34,764''S/50°28'48,532''W;28°16'34,764''S/50

°29'07,505''W;28°16'25,871''S/50°29'07,505''W;28°16'25,871'

'S/50°29'31,795''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 196

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 815.493/2016) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*9D1BE224-BB87470E-839E33B3-2E803207* 9D1BE224-BB87470E-839E33B3-2E803207

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 197

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8502/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, SULCATARINENSE

MINERAÇÃO, ARTEFATOS DE CIMENTO, BRITAGEM E CONSTRUÇÃO

LTDA, a pesquisar ARGILA, BASALTO no(s) Município(s) de

OURO/SC, numa área de 997,57ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

27°13'04,754''S/51°41'08,833''W;27°13'04,754''S/51°39'52,83

2''W;27°15'39,755''S/51°39'52,832''W;27°15'39,755''S/51°41'

08,833''W;27°13'04,754''S/51°41'08,833''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 815.502/2016) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 198

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*8E690456-433C4ED0-9CC9D930-48CE1E1A* 8E690456-433C4ED0-9CC9D930-48CE1E1A

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 199

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8503/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINÉRIOS BRASIL

ARGILAS INDUSTRIAIS LTDA ME, a pesquisar ARGILA no(s)

Município(s) de ARARANGUÁ/SC, MELEIRO/SC, TURVO/SC, numa

área de 988,78ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

28°52'21,490''S/49°31'34,935''W;28°52'21,490''S/49°31'42,23

2''W;28°52'24,036''S/49°31'42,232''W;28°52'24,036''S/49°31'

42,265''W;28°52'24,095''S/49°31'42,265''W;28°52'24,095''S/4

9°31'46,732''W;28°52'45,136''S/49°31'46,732''W;28°52'45,136

''S/49°31'46,745''W;28°52'45,185''S/49°31'46,745''W;28°52'4

5,185''S/49°31'49,732''W;28°52'49,236''S/49°31'49,732''W;28

°52'49,236''S/49°31'49,740''W;28°52'49,285''S/49°31'49,740'

'W;28°52'49,285''S/49°32'02,235''W;28°52'42,780''S/49°32'02

,235''W;28°52'42,780''S/49°32'05,760''W;28°52'39,310''S/49°

32'05,760''W;28°52'39,310''S/49°32'15,232''W;28°52'44,436''

S/49°32'15,232''W;28°52'44,436''S/49°32'15,255''W;28°52'44,

495''S/49°32'15,255''W;28°52'44,495''S/49°32'18,732''W;28°5

2'48,736''S/49°32'18,732''W;28°52'48,736''S/49°32'18,750''W

;28°52'48,795''S/49°32'18,750''W;28°52'48,795''S/49°32'22,2

30''W;28°52'52,805''S/49°32'22,230''W;28°52'52,805''S/49°32

'26,132''W;28°52'55,736''S/49°32'26,132''W;28°52'55,736''S/

49°32'26,140''W;28°52'55,755''S/49°32'26,140''W;28°52'55,75

5''S/49°32'37,035''W;28°52'41,800''S/49°32'37,035''W;28°52'

41,800''S/49°32'40,232''W;28°52'45,436''S/49°32'40,232''W;2

8°52'45,436''S/49°32'40,250''W;28°52'45,475''S/49°32'40,250

''W;28°52'45,475''S/49°32'42,715''W;28°52'51,755''S/49°32'4

2,715''W;28°52'51,755''S/49°32'46,915''W;28°53'04,820''S/49

°32'46,915''W;28°53'04,820''S/49°34'16,129''W;28°53'36,038'

'S/49°34'16,129''W;28°53'36,039''S/49°32'58,878''W;28°54'14

,340''S/49°32'58,878''W;28°54'14,340''S/49°32'58,985''W;28°

54'14,350''S/49°32'58,985''W;28°54'14,350''S/49°32'58,878''

W;28°55'13,560''S/49°32'58,878''W;28°55'13,560''S/49°32'58,

985''W;28°55'13,710''S/49°32'58,985''W;28°55'13,710''S/49°3

4'52,500''W;28°56'25,274''S/49°34'52,500''W;28°56'25,274''S

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 200

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

/49°33'57,478''W;28°56'25,440''S/49°33'57,478''W;28°56'25,4

40''S/49°33'53,029''W;28°56'23,709''S/49°33'53,029''W;28°56

'23,709''S/49°33'43,798''W;28°56'23,900''S/49°33'43,798''W;

28°56'23,900''S/49°33'43,789''W;28°56'23,698''S/49°33'43,78

9''W;28°56'23,698''S/49°33'35,425''W;28°56'17,220''S/49°33'

35,425''W;28°56'17,220''S/49°33'36,420''W;28°55'49,545''S/4

9°33'36,420''W;28°55'49,545''S/49°33'36,399''W;28°55'49,435

''S/49°33'36,399''W;28°55'49,435''S/49°33'35,416''W;28°55'4

1,454''S/49°33'35,416''W;28°55'41,454''S/49°33'35,380''W;28

°55'26,505''S/49°33'35,380''W;28°55'26,505''S/49°33'35,349'

'W;28°55'26,370''S/49°33'35,349''W;28°55'26,370''S/49°32'56

,080''W;28°55'21,630''S/49°32'56,080''W;28°55'21,630''S/49°

32'56,072''W;28°55'21,497''S/49°32'56,072''W;28°55'21,497''

S/49°32'48,715''W;28°55'08,655''S/49°32'48,715''W;28°55'08,

655''S/49°32'48,688''W;28°55'08,504''S/49°32'48,688''W;28°5

5'08,504''S/49°32'30,240''W;28°54'52,330''S/49°32'30,240''W

;28°54'52,330''S/49°32'30,231''W;28°54'52,262''S/49°32'30,2

31''W;28°54'52,262''S/49°32'11,734''W;28°54'39,445''S/49°32

'11,735''W;28°54'39,445''S/49°32'58,380''W;28°53'34,280''S/

49°32'58,380''W;28°53'34,280''S/49°33'40,295''W;28°53'10,97

0''S/49°33'40,295''W;28°53'10,970''S/49°33'40,261''W;28°53'

10,916''S/49°33'40,261''W;28°53'10,908''S/49°32'43,608''W;2

8°53'01,416''S/49°32'43,612''W;28°53'01,416''S/49°31'10,896

''W;28°53'01,485''S/49°31'10,896''W;28°53'01,485''S/49°31'1

0,890''W;28°54'39,268''S/49°31'10,890''W;28°54'39,268''S/49

°31'09,024''W;28°54'29,510''S/49°31'09,024''W;28°54'29,510'

'S/49°30'50,585''W;28°53'57,080''S/49°30'50,585''W;28°53'57

,080''S/49°30'57,970''W;28°53'05,130''S/49°30'57,970''W;28°

53'05,130''S/49°31'05,390''W;28°52'57,010''S/49°31'05,390''

W;28°52'57,010''S/49°31'12,760''W;28°52'48,865''S/49°31'12,

760''W;28°52'48,865''S/49°31'20,130''W;28°52'48,819''S/49°3

1'20,130''W;28°52'48,819''S/49°31'20,136''W;28°52'40,770''S

/49°31'20,136''W;28°52'40,770''S/49°31'27,505''W;28°52'40,7

01''S/49°31'27,505''W;28°52'40,701''S/49°31'27,519''W;28°52

'32,635''S/49°31'27,519''W;28°52'32,635''S/49°31'34,935''W;

28°52'21,490''S/49°31'34,935''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 161 - SC Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2236 - Fls. 201

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 815.503/2016) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*5AE94070-4E4E4AD1-90585920-F45AD56F* 5AE94070-4E4E4AD1-90585920-F45AD56F

(Empenho 2008NE900019)