· ambientais, uma vez que esse passivo ambiental pode dar cabo a uma negociação de fusão ou...

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www.robertoroche.com.br

Ao longo de três décadas consolidou sua experiência exercendo várias posições atéalcançar a alta direção em QSMS-RS (Qualidade, Segurança, Meio ambiente, Saúde,Responsabilidade Social) & Sustentabilidade nas áreas de Óleo e Gás, Energia,Construção Civil, Montagem Industrial, Portos e Mineração em mais de 15 países naAmérica Latina, África, Ásia e Oriente Médio em empresas como: MARS, QUEIROZGALVÃO International, ODEBRECHT International, IMERYS e Corbetti Geo Thermal.

Ex-conselheiro do Conama, perito ambiental do Ministério Público, mentor eorientador de carreira em QSMS-RS e Sustentabilidade.

Artigos

Autor de artigos sobre sustentabilidade, QSMS-RS, gestão ambiental, emergênciaambiental, comportamento seguro, percepção e análise de risco sócio ambiental. 

Formação

Pós-Doutorado - Aberdeen University MBA - Harvard UniversityPh.D. UCLAMSc - Texas A&MBSc - UFRJBSc - Maryland University

SOBRE O AUTORROBERTO ROCHE

Assumir débitos fiscais e trabalhistas na aquisiçãoou fusão de uma empresa é prática bastantecomum no mundo dos negócios.

Mas a assunção de passivos ambientais, de possíveis danos causados ao meioambiente, é algo novo que necessita de outros parâmetros em matéria de auditoria eavaliação de risco ambiental.

Principalmente quando está intimamente relacionado à indústria da mineração, óleo egás e química.

AUDITORIA E AVALIAÇÃO DERISCO AMBIENTAL EMAQUISIÇÕES E FUSÕES

Não podendo deixar de lado outros segmentos da economia no qual estejam sujeitosao licenciamento ambiental e a possíveis impactos socioambientais que possamcausar.

Mesmo em regimes jurídicos tão diferentes como o brasileiro, o colombiano, oargentino e o americano, onde pode existir ou não a responsabilidade da empresasobre o passivo trabalhista.

Fica patente o crescimento da importância das auditorias e avaliações de riscoambientais, uma vez que esse passivo ambiental pode dar cabo a uma negociação defusão ou aquisição, por exemplo.

Nesses mais de trinta anos de experiência participando em auditorias e avaliações derisco ambiental de aquisição, nas áreas de mineração, óleo gás e química por essemundão de Deus. Entre muitas lições aprendidas, pude passar pela experiência decomo um bom planejamento e gerenciamento ambiental podem tornar umatransação muito mais rápida transparente para quem está adquirindo.

Um bom fluxo de informações sobre responsabilidades e possíveis problemasevitam surpresas durante uma negociação.

Onde na minha vivência nesta área diz que o ideal é uma padronização dasinformações sobre os possíveis riscos ambientais para operacionalizar melhor otrabalho.

Sempre bom lembrar e ter a compreensão de como é o impacto da Lei de CrimesAmbientais brasileira quando traz às negociações ao reverter à pessoa jurídicaresponsabilidade criminal objetiva por danos ao meio ambiente.

“Não se trata só de assumir um prejuízo financeiro, mas um ônus penal”, diz a Lei9605/98.

 Em uma fusão ou compra, a companhia que adquiriu uma empresa menor comdeterminado passivo ambiental arca com essa responsabilidade.

”Já participei de negociações acabarem em nada porque o risco sobre opassivo ambiental inviabilizaria as projeções de lucro da empresacompradora”.

Mas a responsabilidade criminal ambiental é a última esfera de evolução desse direito.

Antes disso, há o desdobramento dela em responsabilidade administrativa e civil.

A primeira seria aquela que as empresas têm perante o Poder Público, que zela pelobem jurídico comum.

A auditoria ambiental também deve então analisar se existem advertências, multas ouinterdições das secretarias de meio ambiente ou órgãos governamentaiscompetentes.

Essa responsabilidade sempre estará ligada à empresa, independentemente datransferência de controle. 

A responsabilidade civil, que pode ser objetiva, solidária, direta ou indireta, implica emressarcir danos causados a terceiros, podendo levar até mesmo à desconsideraçãoda personalidade jurídica. Ou seja, se a empresa não tiver como pagar indenizaçãocomo seu patrimônio, a execução pode recair sobre os bens particulares de seusacionistas e dirigentes.

IMPORTANTE!

Nos tempos atuais, ninguém deve participar de uma aquisição ou fusão sem um pré-contrato com cláusulas específicas sobre auditoria e avaliação de risco ambiental,condicionadas à devolução do sinal, se constatar contaminação.

Lembre-se sempre: Quando você comprar uma empresa você está levandoo ativo e o passivo, que entre outros, pode ser um grande passivoambiental.

Estamos juntos!

Roberto Roche

CONSULTORIAe PALESTRA

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