Post on 02-Aug-2015
Código de Ética do Jornalista – Aplicação em Caso
Ana Luisa Vieira da Cruz
Ética e Legislação em Mídia – Professor: Henrique Motta
Caso:
Denúncia do programa de TV ‘A Liga’ da Band sobre das más condições do Sistema único de saúde (SUS).
No programa, os jornalistas vivenciam casos e mostram na TV.
Exibição: Dia 22/10/2013 – 22h30.
Segundo o Conselho Federal de Medicina, quase 13 mil leitos foram desativados na rede pública de saúde desde 2010, faltam remédios e os serviços demoram meses. Um dos repórteres do programa ‘A Liga’ entrou com uma câmera escondida no Hospital Regional Sul de São Paulo e mostrou as péssimas condições do Sistema Único de Saúde.
Cenas de descaso com a população foram flagradas e exibidas no programa.
Aplicação no Código de Ética:
Levando-se em consideração os seguintes artigos do código de ética dos Jornalistas Brasileiros;
Capítulo II – Da conduta profissional do JornalistaArt. 6º É dever do jornalistaII – Divulgar os fatos e as informações de interesse públicoVII – Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informaçãoXI – Defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negos e minorias;
Capítulo III – Da responsabilidade profissional do Jornalista
Código de Ética do Jornalista – Aplicação em Caso
Ana Luisa Vieira da Cruz
Ética e Legislação em Mídia – Professor: Henrique Motta
Art. 11. O Jornalista não pode divulgar informações:III – Obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotada todas as outras possibilidades de apuração;
Podemos dizer que realizando reportagens com caráter de denúncia, relatando com veracidade os fatos e com o interesse de mudança pública, a câmera oculta é ética para o código.
Acontece que em algumas reportagens desse gênero, o jornalista às vezes faz algo ilegal para os padrões éticos do código. Com o intuito de atingir a “verdade” (uma das premissas da prática jornalística), mentir não deve ser nunca uma alternativa.
Mostrar que a lei não está sendo cumprida é coerente, mas realizar atitudes como comprar drogas ou mentir sobre a sua identidade não é tarefa do jornalista e nem condiz com as leis estabelecidas do profissional. Acredito que esse seja uma das discussões mais recorrentes quando se trata de jornalismo investigativo e câmera oculta. É benéfico para a sociedade, no entanto, pode divergir com alguns valores morais e éticos.
Conclusão:
O exercício íntegro do jornalismo tem a função de informar os indivíduos sobre os acontecimentos do mundo e o interesse público legitima o uso de câmera escondida. No caso apresentado no dia 22/10/2013, do programa ‘A Liga’, foi válido, pois estava dentro dos padrões estabelecidos no código de ética.