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ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Av. 1ª Radial, nº 586, Bloco II, 2º andar, Setor Pedro Ludovico Goiânia – Goiás CEP: 74820-300 Telefone: (0**62) 3201-6044 Fax: (0**62) 3201-6010 – e-mail: gelic.sapejus@gmail.com
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ANEXO IX
CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
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1. Aspectos Gerais
O objetivo deste CADERNO DE ENCARGOS é descrever e definir todos as
obrigações que são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, bem como determinar
a estrutura básica de funcionamento do COMPLEXO PRISIONAL. Este CADERNO DE
ENCARGOS, constitui o documento básico de referencia para a verificação de
conformidade no cumprimento de obrigações para fins da avaliação de desempenho da
CONCESSIONÁRIA. Desta forma as obrigações aqui descritas estão indexadas e
avaliadas conforme dispõe o Anexo X – Plano Geral de Metas, cujo resultado determina
a parte variável da remuneração da CONCESSIONÁRIA e a Bonificação Anual conforme
modelo de remuneração constante do Anexo XI – Mecanismo de Pagamento. Ao
conjunto destes anexos, associados à este CADERNO DE ENCARGOS, atribui-se os
principais mecanismos de relacionamento entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER
CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA é obrigada a realizar TODAS as atividades descritas
neste CADERNO DE ENCARGOS, exceto quando expressamente excepcionadas e, nos
casos omissos, deverá seguir orientação do DIRETOR PÚBLICO DO COMPLEXO
PRISIONAL, conforme atribuições descritas. No caso de questões omissas, o
CONSELHO CONSULTIVO, conforme atribuições descritas, dispõe de poder
regulamentar, nos estritos limites das disposições contratuais.
Todos os custos referentes às atividades descritas são de inteira
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, exceto quando expressamente indicado,
estando estes custos associados ao provimento adequado, quantitativa e
qualitativamente.
Além das atividades descritas deve ser considerado que compete à
CONCESSIONÁRIA organizar e prestar, às suas expensas e responsabilidade, os
serviços de apoio referentes às atividades de gestão e operação técnico-administrativa
de cada COMPLEXO PRISIONAL, assim como dos serviços de monitoramento interno,
excetuados expressamente os de segurança externa.
A segurança das barreiras físicas (alambrados, muralha etc.) e guaritas do
perímetro que determina os ambientes internos e externos, bem como a segurança
externa ao COMPLEXO PRISIONAL é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE,
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nos termos da legislação vigente.
A manutenção da segurança na área do entorno das COMPLEXO
PRISIONAL (“ÁREA DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DO
COMPLEXO PRISIONAL”) compete igualmente ao PODER CONCEDENTE.
O PODER CONCEDENTE é o único responsável pela execução da escolta
e transporte dos presos para o externo do COMPLEXO PRISIONAL.
Este CADERNO DE ENCARGOS está disposto tecnicamente de acordo
com as obrigações inerentes às finalidades do COMPLEXO PRISIONAL, mas
didaticamente estruturado, para fins de gestão e de desempenho.
O CADERNO DE ENCARGOS encontra-se constituído por:
o Implantação, operação e manutenção da Infraestrutura
Capitulo que trata das obrigações da CONCESSIONÁRIA acerca da
estrutura física do COMPLEXO. Nele encontram-se incluídas as obrigações referentes à
disponibilização de instalações adequadas aos presos e internados.
o Atendimento de Serviços
Capitulo do Plano de Operações que trata de sub-conjunto de obrigações
do PODER CONCEDENTE junto aos presos e internados conforme dispõe a Legislação
aplicável e assumidos pela CONCESSIONÁRIA devidamente segmentado em serviços.
Estes serviços parametrizáveis em termos do atendimento da Legislação se referem à
Assistência à Saúde, Jurídica e aspectos da Social e estão contidos em Plano de
Atendimento de Serviços – PAS, abrangendo a seguinte sub-divisão detalhada: jurídica,
psicologia, clínica médica, psiquiatria, odontologia, serviço social, terapia ocupacional e
enfermaria.
No que tange aos serviços farmacêuticos, os mesmos permeiam a sub-
divisão anterior de acordo com a sua aplicabilidade.
o Atividades Ocupacionais
Capítulo do Plano de Operações que trata de sub-conjunto de obrigações
do PODER CONCEDENTE junto aos presos e internados conforme dispõe a Legislação
aplicável e assumidos pela CONCESSIONÁRIA devidamente segmentado em
atividades. Estes serviços parametrizáveis em termos do atendimento da Legislação se
referem à Assistência à Educacional, Religiosa e aspectos da Social e estão contidos em
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Plano de Atividades Ocupacionais – PAO que inclui também as obrigações afetas ao
trabalho e à educação abrangendo a seguinte sub-divisão detalhada de atividades:
educativa, laboral, cultural, esportiva e religiosa.
o Fornecimento de Insumos
Capítulo do Plano de Operações que trata de sub-conjunto de obrigações
do PODER CONCEDENTE junto aos presos e internados conforme dispõe a Legislação
aplicável e assumidos pela CONCESSIONÁRIA. Estes serviços parametrizáveis em
termos do atendimento da Legislação se referem basicamente à Assistência Material.
o Plano de Higienização e Limpeza
Capítulo do Plano de Operações que trata de sub-conjunto de obrigações
do PODER CONCEDENTE junto aos presos e internados conforme dispõe a Legislação
aplicável e assumidos pela CONCESSIONÁRIA. Estes serviços parametrizáveis em
termos do atendimento da Legislação se referem basicamente às condições de
salubridade do COMPLEXO e das suas instalações e das condições de todos os
recursos materiais utilizados pelos presos e na operação do COMPLEXO.
o Caracterização dos Sistemas
Capítulo do Plano de Operações que trata de obrigações da
CONCESSIONÁRIA referentes à disponibilização de ferramentas com vistas à
profissionalização e modernização dos processos de gestão.
o Plano de Segurança
Capítulo que trata de sub-conjunto de obrigações do PODER
CONCEDENTE junto aos presos e internados conforme dispõe a Legislação aplicável e
assumidos pela CONCESSIONÁRIA. Estes serviços parametrizáveis em termos do
atendimento da Legislação se referem basicamente às condições de segurança do
COMPLEXO.
o Outras Obrigações
Capítulo que trata de obrigações complementares atribuídas à
CONCESSIONÁRIA.
o Modelo Conceitual de Gestão do COMPLEXO PRISIONAL
Capítulo que trata da forma como serão conduzidos os procedimentos
internos com vistas à individualização da pena associado ao sistema de organização da
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vida no COMPLEXO, através do conceito do Módulo de Respeito.
o Governança Corporativa
Capitulo que trata da forma como será estruturado o modelo corporativo,
seus processos, a forma de geri-los e as responsabilidades do PODER CONCEDENTE e
da CONCESSIONÁRIA.
2. Desenvolvimento
2.1 Implantação, operação e manutenção da Infraestrutura
2.1.1 Implantação
Sem prejuízo de demais serviços necessários à adequada implantação do
COMPLEXO PRISIONAL, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar todos os serviços
referentes às obras que compõem o objeto do CONTRATO, que se constituem
basicamente de:
o Obtenção de Licenciamento Ambiental;
o Aprovação dos projetos junto ao Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás;
o Aprovação dos projetos junto a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia;
o Obtenção de Alvará de Construção junto a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia;
o Serviços preliminares/administração da obra;
o Adequação do terreno/terraplanagem
o Fundação;
o Estrutura;
o Alvenaria;
o Cobertura;
o Piso;
o Revestimento;
o Esquadrias;
o Pintura;
o Instalações (de segurança, hidráulica, de esgoto, elétrica, lógica, etc.);
o Desmonte do canteiro de obras e limpeza das instalações;
o Serviços complementares;
o Execução de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE;
o Licenciamento e Outorga para uso de sistema independente de abastecimento de água
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(poços artesianos) junto a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
o Execução de Sistema Independente de Abastecimento de Água Potável.
A CONCESSIONÁRIA deverá executar os serviços acima mencionados de
modo a garantir a execução das obras de construção civil de todos os equipamentos
previstos em sua METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, apresentada na fase de habilitação
das propostas, em fiel cumprimento às normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT aplicáveis. Os equipamentos que devem ser construídos são pelo
menos:
o COMPLEXO PRISIONAL contendo cada um dos blocos descritos nos CRITÉRIOS DE
HABILITAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO;
o Prédios comuns de serviço, quando for o caso;
o Estação de tratamento de esgoto;
o Vias de acesso internas do COMPLEXO, a partir do ponto no qual o acesso de que trata
o item 17.2 da MINUTA DE CONTRATO (verificar) termina. O referido ponto é indicado
no anexo ao EDITAL PLANTA PLANIALTIMÉTRICA DO TERRENO e as especificações
das características da via constam do anexo CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DA
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO.
o Outros equipamentos e obras previstos na METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
apresentada pela CONCESSIONÁRIA durante a licitação.
É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a integralidade dos custos
da implantação da infraestrutura, nos termos do CONTRATO, EDITAL e seus anexos.
2.1.1.1 Diretrizes construtivas
A construção de todos os prédios e obras do COMPLEXO PRISIONAL
deve obedecer às disposições legais e regulamentares bem como as normas técnicas
vigentes, conforme for o caso, e, em especial:
a) Todos os materiais, salvo o disposto em contrário, serão fornecidos pela
CONCESSIONÁRIA.
b) Toda a mão-de-obra, salvo o disposto em contrário, será fornecida pela
CONCESSIONÁRIA.
c) Serão impugnados pelo PODER CONCEDENTE todos os trabalhos que não
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satisfaçam às condições contratuais, especialmente os que violem a CONCEPÇÃO
ARQUITETÔNICA apresentada pela CONCESSIONÁRIA na METODOLOGIA DE
EXECUÇÃO;
d) Ficará a CONCESSIONÁRIA obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados
logo após a oficialização pelo PODER CONCEDENTE, ficando por sua conta exclusiva
as despesas decorrentes dessas providências;
e) A CONCESSIONÁRIA manterá na obra engenheiros, mestres, operários e
funcionários administrativos em número e especialização compatíveis com a natureza
dos serviços, bem como materiais em quantidades suficientes para a execução dos
trabalhos;
f) A obra terá todas as instalações provisórias necessárias ao seu bom funcionamento,
tais como: tapumes, barracões, escritórios, sanitários, redes de energia elétrica e de
água etc.;
g) Será mantido pela CONCESSIONÁRIA perfeito e ininterrupto serviço de
monitoramento nos recintos de trabalho, cabendo-lhe toda a responsabilidade por
quaisquer danos decorrentes de negligência durante a execução das obras;
h) A CONCESSIONÁRIA deverá realizar sondagens, estudos e ensaios de
caracterização do subsolo, de forma a dimensionar adequadamente as escavações,
fundações e outros aspectos construtivos decorrentes;
i) Os ensaios e pesquisas para caracterização do subsolo serão norteados pelas normas
oficiais e técnicas vigentes;
j) Apesar de caracterizado pelos ensaios realizados pela CONCESSIONÁRIA, poderá
ocorrer que durante a execução dos serviços a natureza ou comportamento do terreno
imponha modificações no tipo de fundação adotado. Nesta hipótese, deverá a
CONCESSIONÁRIA adotar a solução mais conveniente, tomando as providências
concernentes às modificações do respectivo projeto, arcando com os respectivos custos.
As escavações necessárias à construção de fundações e as que se destinam a obras
permanentes deverão ser executadas de modo a não ocasionar danos à vida, à
propriedade ou a ambos;
k) As cavas para fundações serão executadas de acordo com as indicações constantes
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do projeto de fundações e demais projetos da obra;
l) A execução dos trabalhos de escavação obedecerá, além do transcrito no presente
capítulo, a todas as prescrições da NBR-6122 (NB-51), concernentes ao assunto;
m) As escavações para execução de blocos e cintas (baldrames) circundantes serão
levadas a efeito com a utilização de escoramento e esgotamento d'água, se for o caso,
de forma a permitir a execução, a céu aberto, daqueles elementos estruturais e
respectivas impermeabilizações;
n) Todas as escavações deverão ser protegidas, quando for o caso, contra a ação da
água superficial ou profunda, mediante drenagem, esgotamento ou rebaixamento do
lençol freático, a fim de assegurar uma boa execução dos trabalhos;
o) O preenchimento de escavações em excesso deverá ser feito em concreto de
regularização, sendo este ônus de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
p) Os taludes serão executados em conformidade com as características reais do solo
em cada ponto da obra, obtidas, quando for o caso, através de ensaios adequados;
q) Os taludes das escavações deverão ser convenientemente protegidos, durante toda a
sua execução, contra os efeitos de erosão interna e superficial;
r) Caso seja constatada a existência no terreno de antigos aterros, deverão ser
realizadas pesquisas geotécnicas para perfeita determinação das características de
suporte desse solo, cabendo também à CONCESSIONÁRIA todas as providências
necessárias à correção das deficiências;
s) Os trabalhos de aterro e re-aterro de cavas de fundações, reservatórios d'água,
camada impermeabilizadora, passeios etc. serão executados com materiais adequados
aos tipos de serviços a serem executados. Esses materiais deverão ser classificados
através de investigações geotécnicas e ensaios de laboratório, que serão orientados no
sentido do aproveitamento desses solos nas condições favoráveis, técnica e
economicamente;
t) A limpeza do terreno para a construção compreenderá os serviços de capina, limpeza,
roçado, desmatamento, destocamento, retirada da camada vegetal, remoção e queima,
deforma a deixar a área livre de raízes, tocos, pedras etc.;
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u) As áreas a serem desmatadas e limpas serão delimitadas pela CONCESSIONÁRIA de
acordo com os desenhos da CONCEPÇÃO ARQUITETÔNICA apresentada, obedecendo
às limitações constantes do anexo PLANTA PLANIALTIMÉTRICA DO TERRENO;
v) Os danos e prejuízos às propriedades alheias produzidos por operações inadequadas
na execução da limpeza, ou mesmo erro na deposição dos materiais destinados ao bota-
fora, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA;
w) A execução das fundações deverá satisfazer às normas da ABNT atinentes ao
assunto, especialmente às NBR-6122 (NB-51) e, e aos Códigos e Posturas dos Órgãos
Oficiais que jurisdicionem a localidade onde será executada a obra;
x) As estruturas de concreto, inclusive fundações, deverão obedecer ao disposto na
NBR-6118 (NB-1);
y) Será admitida a adoção de qualquer tipo de sistema construtivo para os
estabelecimentos penais, desde que sejam atendidas todas as diretrizes aqui contidas e
que se garantam a solidez e segurança da edificação. Assim sendo, dependendo do
setor em que estiver situado o módulo e de sua necessidade de segurança, poderá a
edificação ser executada em: alvenaria de tijolos, alvenaria de blocos de concreto,
alvenaria de concreto armado, concreto armado moldado in loco, concreto armado pré-
moldado, concreto armado pré-fabricado, etc.
z) No caso especifico dos Módulos de Vivência Individual e Coletiva será admitida a
adoção dos sistemas construtivos abaixo, desde que atendam todas as diretrizes aqui
contidas e que se garantam a solidez e segurança da edificação (resistência
característica do concreto).
o alvenaria de concreto armado;
o concreto armado moldado in loco;
o concreto armado pré-moldado;
o concreto armado pré-fabricado;
o celas pré-fabricadas em concreto armado;
o alvenaria de concreto de alto desempenho, sem armadura e com adição de fibras de
fibras de polipropileno (Glass Reinforced Concrete);
o concreto de alto desempenho, sem armadura e com adição de fibras de fibras de
polipropileno (Glass Reinforced Concrete), moldado in loco;
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o concreto de alto desempenho, sem armadura e com adição de fibras de fibras de
polipropileno (Glass Reinforced Concrete), pré-moldado;
o celas pré-fabricadas em concreto de alto desempenho, sem armadura e com adição de
fibras de fibras de polipropileno (Glass Reinforced Concrete);
aa) O projeto de telhamento e madeiramento para cobertura obedecerá à NBR-6120
(NB-5) e NBR-6123 (NB-599), no que for aplicável ao caso;
ab) Nas coberturas, onde forem utilizadas telhas de fibrocimento, autoportantes de
alumínio, de aço ou de madeira ondulada, deverão obedecer RIGOROSAMENTE, em
seus mínimos detalhes, a orientação dos fabricantes;
ac) A vedação deverá ser efetuada com calafetador que mantenha flexibilidade
permanente e apresente aderência e resistência à água e à ação do tempo, ou outro
meio que garanta vedação adequada;
ad) Sob os rufos, ao longo das telhas, haverá sempre o cuidado de se deixar, junto ao
paramento vertical, um topo de onda da telha e não uma cava;
ae) Os serviços de impermeabilização em geral obedecerão às normas da ABNT,
especialmente a NB-279, quando cabível;
af) O tipo adequado de impermeabilização, bem como o tratamento das fundações, será
determinado segundo a solicitação imposta pela água. Essa solicitação poderá ocorrer
de três maneiras distintas devendo a CONCESSIONÁRIA adotar procedimentos
especiais de impermeabilização para cada caso:
o impermeabilização contra água sob pressão;
o Impermeabilização contra água de percolação e
o Impermeabilização contra a umidade do solo;
ag) As pavimentações e pisos devem ser definidas com base no tipo de uso de cada
recinto e devem ser apropriadas às condições de segurança de cada bloco/ambiente;
ah) As esquadrias de madeira ou metálicas devem ser elaboradas com a melhor técnica,
de modo a garantir perfeitas condições de uso, devendo, ainda, obedecer, quando
cabível, a NBR-7199 (NB-226), respeitadas as condições especiais de segurança para
esquadrias de recintos nos quais internos estejam contidos, em especial, as celas;
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ai) Para o assentamento de ferragens em geral serão empregados parafusos de boa
qualidade, acabamento e dimensões adequadas às das peças que fixarem, devendo
aqueles satisfazerem a NB-45, sempre que cabível, obedecidas as condições especiais
de segurança de recintos nos quais internos estejam contidos, em especial, as celas;
aj) Os serviços de vidraçaria serão executados de acordo com a NBR-7199 (NB-226),
sempre que cabível, obedecidas as condições especiais de segurança de recintos nos
quais internos estejam contidos, em especial, as celas;
ak) Revestimentos com materiais abrasivos devem ser evitados;
al) Os pisos e outros materiais deverão ser laváveis e resistentes, permitindo uma prática
e eficiente manutenção e conservação;
am) No final da obra, a CONCESSIONÁRIA deverá remover todas as instalações do
acampamento e canteiro de serviço, equipamentos, construções provisórias, detritos e
restos de materiais, de modo a entregar as áreas utilizadas totalmente limpas.
2.1.2 Operação e Manutenção
A Concessionária deverá implantar sistema informatizado de gestão dos
reparos realizados no COMPLEXO PRISIONAL bem como de controle de
indisponibilidade de vaga.
A CONCESSIONÁRIA deverá prover investimento e manutenção
constantes nos bens móveis e imóveis da COMPLEXO PRISIONAL, a fim de mantê-los
em condições adequadas de utilização, além de evitar o uso de bens deteriorados ou
obsoletos, promover a constante atualização dos equipamentos e sistemas em uso,
sejam mecânicos, eletrônicos ou de qualquer outra natureza.
Competirá ao PODER CONCEDENTE a realização de vistoria dos bens
reversíveis, sendo-lhe facultado reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor
necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
A manutenção da infra-estrutura tem como escopo a eficiência das
condições de segurança e operação, devendo manter em bom estado físico e funcional
os edifícios e recintos, suas instalações, obras de paisagismo e obras complementares.
Os critérios e normas técnicas a serem adotados na elaboração e execução
da referida manutenção deverão assegurar em todo o momento e pelo período que
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dure a concessão que o contrato se cumpra e que ao final da concessão se
entreguem as obras em condições de serem utilizadas e de proporcionarem a adequada
operação e prestação dos serviços.
A CONCESSIONÁRIA deverá estabelecer um programa interno de
manutenção da obra, compatível com as metas constantes do AXEXO X - Plano Geral
de Metas o qual deverá incluir, sem se limitar:
o A política de conservação adotada com sua justificativa técnica;
o A quantificação das obras que serão executadas para a conservação dos edifícios e
recintos, suas instalações, equipamentos, elementos e obras complementares,
incluindoanálise dos preços unitários, quantificações e estimativas do custo da mão de
obra;
o Cronograma com as operações de manutenção;
o O constante no programa referencial de manutenção da infra-estrutura constante deste
CADERNO DE ENCARGOS.
O estabelecimento e a respectiva execução do Plano, é de total
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, cabendo ao PODER CONCEDENTE o
acompanhamento da sua execução, notadamente no tocante à sua interferência nas
rotinas do COMPLEXO PRISIONAL.
O PODER CONCEDENTE a seu critério poderá, se julgar pertinente,
indicar modificações e adequações em tais planos.
Ao PODER CONCEDENTE fica assegurado o direito de:
o Exigir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
o Solicitar a substituição de qualquer empregado cujo comportamento ou capacidade
técnica seja julgada inconveniente.
A fiscalização EFETUADA pelo PODER CONCEDENTE não altera ou
diminui a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA na execução dos serviços.
Para todos os fins, o conceito aplicável ao resultado das ações de operação
e manutenção, é o de conformidade das instalações.
2.1.2.1 Definições e conceitos referentes à operação e manutenção
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Além dos conceitos contidos no ANEXO X – PLANO GERAL DE METAS e
com o objetivo de identificar e padronizar termos que serão utilizados no relacionamento
PODER CONCEDENTE/CONCESSIONÁRIA, os quais visam a atender a conveniência
da organização dos serviços de manutenção, fica estabelecida a adoção das seguintes
definições e Conceitos:
o Sistema: é o conjunto de subsistemas, equipamentos, elementos ou materiais ligados
fisicamente ou não, os quais desempenham suas funções individuais para contribuir à
função fim;
o Função do Sistema: é a atividade fim ou atividade principal para a qual existe o sistema,
ou seja, proporcionar segurança aos usuários e patrimônios dos órgãos ocupantes do
prédio;
o Manutenção: é o conjunto de atividades exercidas com o objetivo de assegurar plena
capacidade e condições de funcionamento contínuo e confiável ao Sistema, não se
incluindo nesta denominação serviços de ampliação ou modificação do projeto original;
o Manutenção Preventiva: é o conjunto de ações desenvolvidas sobre o Sistema,
comprogramação mensal antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade através de
inspeções sistemáticas, detecções e de medidas para evitar falhas, com o objetivo de
mantê-lo;
o Manutenção Corretiva: é o tipo de manutenção mobilizada após a ocorrência dedefeitos
ou falhas no funcionamento do Sistema;
o Programa de Manutenção: é o plano de trabalho elaborado para cada subsistema ou
para cada equipamento componente do subsistema, seguindo determinada metodologia,
com discriminação pormenorizada dos serviços de manutenção e suas respectivas
etapas, fases, seqüências ou periodicidade e com previsão das atividades de
coordenação para execução desses serviços;
o Defeito: é anormalidade de um subsistema ou em um equipamento que não impede o
desenvolvimento de sua função;
o Falha: é anormalidade no subsistema ou num equipamento com interrupção da
capacidade de desempenhar sua função;
o Situação de Emergência: é a ocorrência de defeitos ou falhas, que resulte na paralisação
parcial ou total do funcionamento do sistema. Esta situação demanda manutenção
corretiva de emergência, para o imediato retorno do equipamento à função;
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Av. 1ª Radial, nº 586, Bloco II, 2º andar, Setor Pedro Ludovico Goiânia – Goiás CEP: 74820-300 Telefone: (0**62) 3201-6044 Fax: (0**62) 3201-6010 – e-mail: gelic.sapejus@gmail.com
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o Ocorrência: é todo acontecimento previsto ou não nas rotinas dos Programas de
Manutenção Preventiva ou de operação normal;
o Equipe de Manutenção: são profissionais empregados da CONCESSIONÁRIA, com
objetivos de execução direta dos serviços sob a sua responsabilidade. Será constituída
por profissionais especificamente especializados nas funções.
2.1.2.2 Programa Referencial de manutenção de infra-estrutura
O presente programa define um conjunto de atividades exclusivamente
referencial manutenção da infra-estrutura que deverá ser executada pela
Concessionária durante todo o período da concessão.
A aplicabilidade da atividade, a forma e a freqüência de sua execução é de
inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. A conformidade das instalações,
caracterizadas por estar em plena funcionalidade e funcionamento e em adequado
estado de conservação, limpeza e higiene será verificada através de inspeções de
avaliação.
O conjunto de atividades listados não devem ser considerados como a
exaustão das atividades de manutenção, cabendo à CONCESSIONÁRIA, a inclusão de
atividades pertinentes bem como a exclusão daquelas que sob a sua visão não se
aplicam em decorrência da sua concepção para o projeto.
Exterior dos edifícios
a. Manutenção dos telhados:
o Limpeza e pintura dos telhados, platibandas e beirais;
o Verificação das juntas e calafetações;
o Verificação da impermeabilização das lajes de cobertura;
o Limpeza e manutenção das calhas e condutores de águas pluviais uma vez ao ano;
o Limpeza e manutenção dos dutos de ventilação;
o Verificação e eliminação de ferrugem das estruturas e peças metálicas com aplicação da
pintura adequada à sua proteção.
b. Manutenção das fachadas e muros:
o Limpeza dos muros;
o Limpeza das janelas;
o Pintura dos muros e fachadas;
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o Verificação do estado do revestimento dos muros e fachadas;
o Manutenção das janelas, grades e telas.
c. Manutenção dos pisos externos:
o Limpeza e reposição dos elementos que compõe os pisos externos.
d. Manutenção dos jardins:
o Manutenção geral das áreas verdes, jardins e jardineiras (internas e externas);
o Adubação da terra;
o Replantio das espécies;
o Poda das árvores e arbustos;
o Revisão e manutenção dos sistemas de irrigação e drenagem.
e. Manutenção dos acessos e circulações externas de pedestres e veículos:
o Verificação do estado das portas e portões;
o Verificação e substituição da comunicação visual e placas de sinalização.
f. Iluminação externa:
o Verificação do estado dos elementos metálicos com a eliminação das ferrugens das
estruturas metálicas e postes e aplicação de pintura adequada;
o Comprovar o bom funcionamento das lâmpadas e promover a reposição.
g. Cercas perimetrais:
o Cerca exterior: verificação do seu estado geral e pintura.
h. Instalações sanitárias exteriores:
o Água potável (captação e armazenamento):
o Verificação do estado das caixas d’água elevada e semi enterrada, seus encanamentos
e conexões;
o Revisão e limpeza das caixas d’água, reparos dos filtros e verificação do estado das
escadas de acesso;
o Verificação do estado de funcionamento de todos os equipamentos, atentando para sua
manutenção periódica segundo instruções dos fabricantes.
o Tratamento químico da água potável quando não oriunda da empresa responsável pela
oferta comercial do produto.
o Estação de tratamento de esgotos e sistema de drenagem das águas pluviais:
o Limpeza e manutenção da estação de tratamento de esgotos, conforme determinado
pelo projeto executado;
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o Limpeza e manutenção dos coletores, caixas de passagem e sistema de drenagem com
a retirada dos elementos sólidos não degradáveis;
o Verificação, limpeza e desobstrução da rede de drenagem dos coletores de águas
pluviais.
i. Instalações elétricas exteriores:
o Realização de manutenção periódica das instalações elétricas que deverão assegurar o
perfeito funcionamento de todos os sistemas;
o Realização de uma manutenção completa na subestação elétrica e grupo gerador e nos
equipamentos de iluminação, alarmes, câmeras de CFTV, sensores e cabos de
detecção;
o Reposição de todos os elementos defeituosos ou com problemas de funcionamento;
o Deve sempre estar assegurado o funcionamento do sistema elétrico durante as 24 horas
do dia;
o Os grupos geradores deverão ser checados de acordo com as instruções do fabricante e
deverão estar operativos a todo o momento.
j. Instalações de combate a incêndios:
o Verificação das redes de combate a incêndios, suas válvulas e mangueiras que deverão
estar prontas para operar em qualquer emergência, assim como os extintores.
k. Outros Elementos
a. Manutenção adequada dos demais elementos dos vários sistemas e sub sistemas que
compõem as instalações externas do COMPLEXO.
Interior dos Edifícios
a. Forros:
o Manutenção dos forros: (em concretos, metálicos, gesso, madeira etc.);
o Limpeza e reparação, pintura e reposição de elementos deteriorados ou faltantes;
b. Paredes internas:
o Limpeza e pintura das paredes;
o Limpeza dos revestimentos de paredes (cerâmicas, azulejos, madeira, metálicos, outros)
e reposição dos elementos deteriorados ou faltantes de imediato;
o Limpeza e manutenção das portas, janelas e seteiras, com a substituição dos elementos
faltantes.
c. Pisos:
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o Manutenção e limpeza dos pisos em concretos, pisos monolíticos tipo granilite,
cerâmicos, pedras e outros com o reparo ou substituição dos elementos faltantes de
imediato.
d. Esquadrias Metálicas:
o Manutenção e limpeza das grades, portas e gaiolas com a reposição dos elementos
defeituosos ou avariados;
o Revisão do equipamento de acionamento da abertura e fechamentos das portas com a
manutenção conforme especificação do fabricante.
e. Instalações internas:
I. Instalações hidráulicas:
o Manutenção e reparo dos vasos sanitários;
o Manutenção geral com a verificação da tubulação, grelhas, válvulas de descarga,
torneira se chuveiros, reparos nos azulejos, cerâmicas e acabamentos com sua
prevenção permanente e correção de imediato.
II. Instalações elétricas:
o Realização periódica das instalações elétricas que devem assegurar o funcionamento de
todos os sistemas;
o Realização de manutenção completa da subestação, equipamentos de iluminação,
controle de abertura e fechamento de portas, câmeras, sistemas de aterramento e
equipamentos de controle de acesso;
o Reposição imediata de materiais defeituosos como lâmpadas, interruptores,
potenciômetros e outros;
o Verificação da rede estruturada com os reparos que forem necessários;
o Deverá ser assegurada a continuidade da operação do sistema elétrico 24 hrs por dia;
o Os grupos geradores deverão ser revisados conforme as instruções dos fabricantes
e devem estar operantes a todo o momento.
III. Instalações de gás:
o Revisão geral das tubulações, válvulas e conexões da rede. Detecção e reparo de
vazamentos.
IV. Comunicação e CFTV:
o Manutenção do sistema de telefonia e comunicações segundo instruções dos
fabricantes;
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o Manutenção do sistema de segurança segundo instruções dos fabricantes.
V. Outros elementos:
b. Manutenção adequada dos demais elementos dos vários sistemas e sub sistemas que
compõem as instalações internas do COMPLEXO.
Barreiras físicas
a. Muralhas:
o Revisão geral com a verificação da existência de fendas, protuberâncias ou elementos
que possibilitem sua escalada;
o Revisão do estado das concertinas e sua fixação;
o Revisão geral das passarelas e guarda corpo;
o Revisão geral das guaritas de vigilância incluindo a substituição de vidros e lâmpadas;
o Revisão do funcionamento das portas, portões e gaiolas. Limpeza e pintura protetora;
o Verificação e remoção de ferrugem das estruturas metálicas com sua correspondente
reparação e pintura protetora.
b. Alambrados:
o Revisão geral das malhas com os devidos reparos, verificação da tensão das malhas e
suas fixações nos postes. Verificação da posição das concertinas a cada seis meses.
Eliminação de ferrugem com pintura protetora;
o - Revisão das estruturas e postes metálicos, a fixação das malhas, com a eliminação de
ferrugem e execução de pintura protetora;
o No caso de haver algum dos elementos mencionados com defeito substituí-los
imediatamente.
Equipamentos e Sistema de Segurança
Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
o manter todos os equipamentos do sistema em condições normais de funcionamento,
executando todos os serviços de manutenção preventiva necessários a permitir a
operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos;
o efetuar a manutenção preventiva de todos os equipamentos;
o efetuar a verificação técnica nos equipamentos que compõe o sistema;
o efetuar a execução de ajustes e testes de funcionamento dos equipamentos;
o efetuar a verificação nos aparelhos de alimentação de energia elétrica;
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o efetuar a verificação das baterias dos no breaks;
o efetuar a limpeza geral dos equipamentos;
o efetuar ajustes de focos das câmeras;
o efetuar a verificação dos fechos eletrônicos;
o efetuar a limpeza de cabeçotes;
o efetuar o teste de gravação e reprodução dos equipamentos;
o efetuar a verificação das fontes de alimentação das câmeras;
o efetuar o ajustes de sensores de presença.
o efetuar a manutenção corretiva sempre que necessário;
o credenciar para a direção dos serviços, um técnico de nível superior que seja legalmente
habilitado no CREA, o qual será seu responsável na forma da legislação vigente;
o levar, imediatamente, ao conhecimento do PODER CONCEDENTE, qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de
medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito, e de forma detalhada, todo tipo de
acidente que eventualmente venha a ocorrer;
o prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo PODER CONCEDENTE,
atendendo de imediato as reclamações;
o reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, os
serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou
incorreções ou excesso de defeitos;
o garantir que todas as peças de reposição sejam originais do fabricante e de primeiro uso.
o adotar medidas preventivas de proteção dos itens de segurança, contra danos que
possam decorrer de atos planejados, neste item incluídos os sistemas de alimentação de
energia elétrica e os geradores em back up.
2.2 Atendimento de Serviços
A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços assistenciais dispostos
neste capítulo de acordo com o que dispõe a Legislação aplicável e segundo os termos
aqui estabelecidos.
O dimensionamento dos recursos necessários ao cumprimento das
obrigações é de sua inteira responsabilidade. Estes recursos devem ser detalhados e
apresentados em planilha própria conforme disposto no processo de Pré-Qualificação.
As obrigações assumidas referem-se à quantidade de serviços que serão
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prestados aos presos e internados e estarão contidas em documento próprio – Plano de
Atendimento de Serviços – PAS, no nível indicado em seu processo de Pré-Qualificação.
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar sistema informatizado de gestão
dos serviços prestados aos presos.
Os níveis de serviço ofertados serão utilizados para fins de avaliação de
desempenho e para cálculo de bonificação anual.
Os serviços constantes do Plano de Atendimento estão sub-divididos nas
seguintes áreas/especialidades: jurídica, psicologia, clínica médica, psiquiatria,
odontologia, serviço social, terapia ocupacional, e enfermaria.
Os serviços deverão ser prestados de forma a propiciar amplo e total
atendimento aos presos e internados do COMPLEXO PRISIONAL e, ressalvado o
disposto em contrário, não poderão ser interrompidos por ausência ou impedimento dos
profissionais contratados e mantidos pela Concessionária, incluindo, mas sem se limitar
a gozo de férias, enfermidades, afastamentos de qualquer ordem ou por qualquer motivo.
A CONCESSIONÁRIA deverá estabelecer, no âmbito do COMPLEXO
PRISIONAL, locais e recintos destinados às atividades concernentes aos serviços aqui
dispostos, consistindo sua obrigação mantê-los em condições adequadas à perfeita
realização destes.
No que tange aos serviços de natureza jurídica:
A CONCESSIONÁRIA deverá prestar assistência jurídica aos presos tendo
como escopo o suporte aos advogados e defensores públicos que representam os
presos cujo cumprimento de pena ocorre no COMPLEXO PRISIONAL sob administração
da CONCESSIONÁRIA.
Exclusivamente na hipótese de ser observada, por qualquer motivo, a
ausência de defensores públicos ou de advogados constituídos, a assistência jurídica
deverá também promover a representação dos interesses legítimos dos presos em
âmbito judicial e administrativo.
A CONCESSIONÁRIA, em decorrência do nível de serviço que se propõe,
deverá prever uma quantidade de profissionais que assegure, além da quantidade e
qualidade de serviços ofertados, a amplitude da atuação junto à toda população
carcerária, freqüência com que os serviços serão prestados e a garantia de prazos
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adequados entre as datas de fornecimento de serviços para um mesmo preso.
Os serviços jurídicos devem :
a. promover a defesa dos legítimos interesses do preso, inclusive representando-o em juízo
na hipótese de ausência de defensor público ou advogado constituído, de modo a
verificar a legalidade do recolhimento e, conforme o caso, impetrar “habeas corpus”,
requerer e acompanhar pedidos de indulto, de comutação de pena e de graça;
b. acompanhar requerimentos e pedidos de livramento condicional e progressão de regime,
unificação de pena, revisão criminal e interposição de recursos, e atuar perante o juiz da
execução penal de forma reiterada, em periodicidade mínima mensal, até que se
verifique decisão judicial referentemente ao requerido em favor do preso. Na hipótese de
inexistência de advogado constituído ou de defensor público, os serviços incluem a
representação do preso em juízo para a realização dos pedidos retro mencionados.
c. promover diligências relativas ao cálculo e execução da pena, às providências para
expedição de alvarás e ao acompanhamento de outras medidas de escopo judicial ou
administrativo;
d. promover a defesa dos presos perante o Conselho Disciplinar (“CONDISC”);
e. promover levantamentos processuais para instrução da Comissão Técnica de
Classificação(“CTC”);
f. manter o preso informado da respectiva situação jurídica, em especial com relação
ao cálculo e execução da pena;
g. garantir agendamento e o efetivo atendimento jurídico ao preso, em número suficiente e
adequado.
No que tange aos serviços de saúde:
A CONCESSIONÁRIA deverá atuar com o objetivo de proteger a saúde dos
presos propiciando-lhes orientação e atendimento médico adequado e tempestivo, e
atuando sempre que possível de forma preventiva.
Compete à CONCESSIONÁRIA a prestação de primeiros socorros e o
atendimento médico de baixa complexidade ao preso.
Os atendimentos médicos de média e alta complexidade são de
responsabilidade do Poder Público, por meio do Sistema Único de Saúde, observadas as
disposições legais e regulamentares.
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A prestação, por parte da CONCESSIONÁRIA, dos serviços médicos aos
presos será feita por meio de consultas, prescrição e fornecimento de medicamentos e
materiais médico-hospitalares, bem como encaminhamento para consultas
especializadas, exames laboratoriais e atendimentos de emergência que não
consubstanciem procedimentos de baixa complexidade.
No que se refere aos serviços médicos de média e alta complexidade, a
CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar as solicitações pertinentes ao PODER
CONCEDENTE, mediante comunicação formal com a respectiva aprovação endereçada
ao DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA DO COMPLEXO PRISIONAL, bem como
garantir as condições e a disponibilização do preso para se efetive o atendimento a
tempo e modo.
Consoante ao disposto neste CADERNO DE ENCARGOS, cabe à PODER
CONCEDENTE, toda e qualquer condução do preso externa à COMPLEXO PRISIONAL
para atendimento médico.
A equipe de assistência à saúde deverá atuar de forma a prover
informações à CTC e considerar e analisar as informações que a CTC possa
providenciar, de modo a garantir adequada e tempestiva comunicação e atualização dos
registros relativos aos presos.
A CONCESSIONÁRIA, em decorrência do nível de serviço que se propõe,
deverá prever uma quantidade de profissionais que assegure, além da quantidade e
qualidade de serviços ofertados, a amplitude da atuação junto à toda população
carcerária, freqüência com que os serviços serão prestados e a garantia de prazos
adequados entre as datas de fornecimento de serviços para um mesmo preso quando tal
requisito for tecnicamente determinante .
O quadro de profissionais deve conter, pelo menos: médico clinico geral,
médico psiquiatra, enfermeiro e auxiliar, psicólogo, terapeuta ocupacional, odontologista
e auxiliar e ortodontista.
Alem de quadro de profissionais apropriado, para o nível de serviço
ofertado, cabe à CONCESSIONÁRIA:
a. planejar e agendar atendimentos médicos;
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b. prover primeiros socorros e atendimento médico de baixa complexidade;
c. prover e manter estrutura física e equipamentos necessários à prestação de primeiros
socorros e de atendimento médico de baixa complexidade. Para presos portadores do
Vírus HIV, bem como com doenças crônicas e degenerativas, além de prover
atendimento de baixa complexidade, acompanhar o atendimento de alta e média
complexidade;
d. garantir a higiene e as condições de salubridade na COMPLEXO PRISIONAL;
e. garantir programas de imunização e providenciar a vacinação dos presos e dos
funcionários de cada COMPLEXO PRISIONAL;
f. prevenir a COMPLEXO PRISIONAL da ocorrência de epidemias;
g. comunicar ao SUB-DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA da UNIDADE PENAL os
casos de moléstias contagiosas, assim como promover as medidas necessárias para
evitar a disseminação e o contágio;
h. realizar a coleta de material para exames laboratoriais;
i. manter prontuário médico atualizado de cada preso para acompanhamento permanente;
j. promover programas de combate às drogas;
k. prover, diretamente ou conjuntamente a entidades terceiras especializadas, atividades de
recuperação e tratamento do indivíduo dependente químico que possua condição de ser
tratado na COMPLEXO PRISIONAL;
l. garantir a constante atualização e treinamento da equipe de saúde e a participação desta
em cursos de atualização promovidos pelo Poder Público;
m. buscar o estabelecimento de parcerias, acordos ou convênios com instituições
especializadas de assistência a saúde, com a finalidade de gerar ganhos de qualidade
na prestação dos serviços;
No tocante aos serviços odontológicos:
a. assegurar o cumprimento de metas de saúde bucal, nos termos legais e regulamentares;
b. assegurar a prestação de serviços odontológicos aos presos por meio de consultas,
tratamentos, prescrição e fornecimento de medicamentos específicos, consoante
listagem anexa a este CADERNO DE ENCARGOS, assim como atendimentos de
emergência, moldagem e confecção de próteses;
c. assegurar a aquisição, manutenção, controle e organização de materiais, equipamentos
e medicamentos odontológicos;
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d. assegurar a realização de palestras e a orientação sobre prevenção de câncer bucal e
higiene oral.
No tocante aos serviços psiquiátricos:
a. assegurar a execução de tratamento, consulta, reconsulta e a prescrição de
medicamentos;
b. assegurar a elaboração, manutenção e atualização de prontuário psiquiátrico
individualizado.
No tocante aos serviços de assistência psicológica:
a. assegurar a manutenção de um prontuário psicológico atualizado de cada preso para
acompanhamento permanente;
b. assegurar a promoção de atendimento psicológico aos presos, individualmente ou em
grupo;
c. assegurar a promoção, conjuntamente à equipe de assistência social e conforme a
solicitação desta, de atendimento psicossocial a familiares dos presos;
d. assegurar a realização de exame criminológico, de investigação disciplinar e de perfil
psicológico, elaborando boletins informativos, sempre que requisitados pela CTC e/ou
pelo DIRETOR PÚBLICO DO COMPLEXO PENAL;
e. assegurar o apoio à equipe de assistência educacional, profissionalizante, cultural e
recreativa na concepção de atividades voltadas aos presos.
No tocante aos serviços de assistência terapêutica ocupacional:
a. assegurar o estabelecimento de metas específicas de atendimento em grupo e
individuais;
b. o desenvolvimento de atividades específicas com presos que sejam pacientes
psiquiátricos ou portadores de necessidades especiais.
No tocante aos serviços de assistência social:
a. a promoção de investigação social de afinidade para a emissão de carteira de visita e
para encontros íntimos;
b. a manutenção de um prontuário atualizado contendo informações sociais relevantes a
respeito dos presos e de seus familiares;
c. a promoção, o restabelecimento e a preservação do vínculo entre preso e seus
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familiares, com as diligências de investigação de afinidades necessárias para tanto;
d. a expedição de documentação civil por órgãos públicos, em favor do preso e/ou
familiares;
e. a preservação da higidez psicossocial dos presos, com acompanhamento periódico,
assistindo-o em suas necessidades sociais;
f. a prestação de assistência à família para a realização de matrimônios e registro de filhos;
g. a prestação de assistência para a realização de visita à família e para a concessão de
encontros conjugais;
h. a promoção de levantamentos para instruir a realização de exames criminológicos, de
investigações para o CONDISC (inclusive no que se refere a endereços de familiares)
bem como de solicitações de escopo judicial;
i. a emissão de pareceres, laudos e informações técnicas sobre o preso à família;
j. a prestação de assistência social ao preso e à sua família, solicitando, quando
necessário, a atuação de psicólogos para atendimento psicossocial a familiares de
presos;
k. a promoção do registro das ocorrências de cada preso, para acompanhamento de sua
progressão;
l. a comunicação com ministros e/ou colaboradores religiosos, para a realização de
palestras, preleções e liturgias religiosas;
m. o acesso de forma ampla e completa dos presos à assistência religiosa que
demandarem, observadas as determinações legais e regulamentares;
n. a promoção de práticas de semi-liberdade, visando à ressocialização, nos termos legais
e regulamentares, especificamente em conformidade com as exigências judiciais,
mediante a autorização prévia e expressa do DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA DO
COMPLEXO PRISIONAL, ouvido o SUBDIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA da
UNIDADE PENAL, e com anuência da CTC;
o. o encaminhamento formal do egresso à PODER CONCEDENTE ou a quem esta
determinar;
p. o fornecimento ao egresso, quando de sua soltura, de informações e orientações,
conforme determinação da PODER CONCEDENTE;
q. a elaboração e encaminhamento os Planos e Relatórios conforme o disposto neste
EDITAL.
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O Plano de Atendimento de Serviços – PAS, no que diz respeito aos
serviços de saúde deverá contemplar descrição detalhada das atividades aqui previstas
a forma como serão executadas e a análise crítica dos problemas decorrentes, bem
como o estabelecimento as metas complementares internas, com vistas cumprimento
das metas indicadas na sua opção de nível de serviço por ocasião do processo de PRÉ-
QUALIFICAÇÃO. e as condições e circunstâncias de cumprimento, observado o
disposto Parágrafo único do Art. 21 na Portaria Interministerial MJ/MS nº 1, de 02 de
janeiro de 2014.
Além de aspectos qualitativos, a descrição das metas deve versar sobre
aspectos quantitativos mínimos, incluindo, mas sem se limitar a, as ocorrências de
vacinação e submissão a exames clínicos, diminuição de enfermidades e/ou contágios,
curas efetivadas, observados os parâmetros mínimos estabelecidos neste CADERNO
DE ENCARGOS.
Deverão ser atendidas metas de atuação da área de saúde, de forma a
contemplar a promoção de campanhas de prevenção, incluindo, mas sem se limitar a
programas de vacinação, conscientização, distribuição de artigos eficazes na prevenção
da transmissão de doenças, e realização de exames clínicos, a promoção da saúde
bucal, a promoção da saúde referente a doenças sexualmente transmissíveis e AIDS,
saúde mental, hepatite, tuberculose, hipertensão, diabetes, hanseníase, bem como da
assistência farmacêutica básica, imunizações e coleta de material biológico para a
realização de exames laboratoriais detectados como necessários.
Cabe à CONCESSIONÁRIA, dentro do Plano de Atendimento de Serviços –
PAS, no tocante aos serviços de saúde, atender às seguintes recomendações, que estão
em conformidade com as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 1, de 2 de
janeiro de 2014 :
a. Desenvolver ações para o alcance das metas da Secretaria de Estado da Saúde
contidas no Plano Estadual de Saúde, no Contrato Organizativo da Ação Pública da
Saúde e na Programação Anual de Saúde da Coordenação de Atenção Integral a Saúde
no Sistema Penitenciário, pactuada anualmente na Comissão Intergestores Bipartite/GO.
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b. Implantar Protocolo Mínimo para o diagnóstico de saúde por ocasião do ingresso dos
Privados de Liberdade no Complexo prisional (100% dos presos), contemplando as
seguintes ações:
o Aconselhamento e oferta de teste rápido em HIV/DST/AIDS e hepatites;
o diagnóstico de hipertensão arterial;
o diagnóstico de diabetes;
o identificação de sintomáticos dermatológicos;
o identificação de sintomáticos respiratórios;
o Imunização de acordo com o calendário do Ministério da Saúde para homens adultos.
c. Implantar e executar os protocolos minimos dos agravos descritos a seguir,
estabelecidos pelo Ministério da Saúde, visando a quebra da cadeia de transmissão e o
alcance das metas listadas (METAS DE SAÚDE):
i. Tuberculose
o Implantação de ações de controle da tuberculose (TB) no Complexo Prisional;
o Busca ativa de sintomáticos respiratórios em 100% dos privados de liberdade e
o Cura de pelo menos 80% dos novos casos descobertos.
ii. Dermatologia sanitária – hanseníase
o Implantação de ações de controle de hanseníase e outras dermatoses de interesse
sanitário;
o Busca ativa de sintomáticos dermato-neurológicos em 100% dos privados de liberdade;
o Tratamento de 100% dos casos de hanseníase e outras dermatoses e Cura de 100% dos
casos em tratamento.
iii. Controle de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus
o Cadastramento de 100% dos portadores de hipertensão arterial e de diabetes mellitus
garantindo acompanhamento clínico, tratamento e dispensação de medicamentos para
100% dos casos.
iv. Alimentação e Nutrição
o Acompanhamento nutricional de 100% dos pacientes com dietas especiais e
o Condições salubres para o preparo de alimentos, particularmente no que diz respeito às
dependências da cozinha (nos termos das obrigações da Concessionária no que diz
respeito ao fornecimento de insumos deste Caderno)
v. Diagnóstico, aconselhamento e tratamento em DST/HIV/AIDS e Hepatites
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o Aconselhamento em DST/HIV e Hepatites para 100% dos privados de liberdade, no
momento de seu ingresso no Complexo Prisional;
o Diagnóstico do HIV em 100% de casos suspeitos, história de risco, manifestação clínica
associada e presença de infecções oportunistas;
o Realização de testagem rápida para HIV, sífilis e hepatites B e C;
o Encaminhamento para tratamento do HIV, sífilis, e hepatites B e C em 100% dos casos
diagnosticados, segundo a abordagem sindrômica;
o Oferta de preservativos a 100% dos privados de liberdade e
o Aconselhamento e orientação dos familiares dos privados de liberdade que manifestarem
interesse sobre DST/HIV/AIDS e Hepatites B e C.
vi. Atenção em Saúde Mental
o Desenvolver os seguintes programas de atenção à saúde mental, desde que observadas
as diretrizes da Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001 e as normativas subseqüentes:
Programa de atendimento ao usuário de Álcool e outras Drogas na perspectivas de
redução de danos;
Programa de atendimento aos presos com transtornos mentais;
Programa de prevenção dos agravos psicossociais decorrentes do confinamento e
Programa de Atendimento aos Autores de Violência Sexual.
o Encaminhamento de 100% dos privados de liberdade em medida de segurança para o
Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (PAILI)
vii. Saúde Bucal
o Desenvolver programa de orientação sobre o auto cuidado com higiene bucal e sobre a
importância do auto-exame da boca como medida preventiva e de diagnóstico precoce
de câncer bucal e
o Oferecer tratamento e reabilitação nos termos do nível de serviços propostos, nos
diversos níveis de complexidade em saúde bucal.
viii. Saúde do Idoso
o Implantar caderneta de saúde para 100% dos presos idosos;
o Realizar a Avaliação Geriátrica Global para 100% dos presos idosos e
o Garantir para 100% dos presos idosos o cumprimento dos direitos previstos no Estatuo
do Idoso.
ix. Atenção de Urgência e Emergência Especializada
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o Providenciar atendimento de 100% dos pacientes que necessitarem de atendimento
medico de Urgência e
o Promover o acesso das pessoas privadas de liberdade aos serviços especializados de
atenção à saúde na rede SUS, conforme pactuações de Regulação já realizadas no
município onde se insere o Complexo Prisional.
x. Saúde do Trabalhador
o Identificar e notificar 100% das doenças e os acidentes relacionados ao trabalho e
o Promover o acesso à atenção integral à saúde do privado de liberdade trabalhador.
xi. Prevenção da Violência
o Executar programa de prevenção à violência e cultivo da paz, bem como campanhas
educativas, em parceria com os demais setores do sistema prisional e
o Implantar sistema de vigilância epidemiológica de morbimortalidade por causa externas
(acidentes e violências), por meio de registros, nos termos das obrigações da
Concessionária em seu Plano de Segurança).
xii. Apoio às Iniciativas de pesquisas e pesquisadores de Instituições de Ensino e Científicas
que tenham foco a questões relacionadas à saúde.
xiii. Quantitativo de profissionais de saúde para atendimento às recomendações e metas.
o De acordo com dimensionamento e o nível de serviço ofertado pelo Concessionário.
xiv. Estrutura Física para atendimento às recomendações e metas.
o De acordo com os dispositivos regulamentares e as especificações do Anexo – Critérios
de Pré-qualificação da Metodologia de Execução – Capítulo II.
xv. Recursos necessários ao funcionamento do serviço de saúde do complexo prisional
o Enfermaria e salas odontológicas
Equipamentos, materiais e medicamentos – conforme dimensionamento, o nível de
serviço ofertado pelo Concessionário e anexos ao presente caderno.
Para permitir a avaliação de conformidade do atendimento das Metas de
Saúde caberá à Concessionária explicitar em plano próprio, com periodicidade anual, as
metas complementares internas que pretende atingir com vistas ao atendimento das
Metas de Saúde, bem como relatório mensal de realização.
Em resumo, considerar-se-ão cumpridas as Metas do Plano de
Atendimento de Serviços – PAS, no tocante aos serviços de saúde, se o índice previsto
for atendido e se o atendimento às Metas de Saúde forem cumpridas.
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Tais metas prevêem o fornecimento de determinados medicamentos bem
como a condução de determinados procedimentos referentes a ações de saúde
específicas. A fim de se evitar possíveis dúvidas, somente será obrigatório à
CONCESSIONÁRIA o fornecimento dos medicamentos previstos no item 3 ou
equivalentes, no caso de sua inexistência ou indisponibilidade, de forma que, quando
previsto, em algumas das metas apresentadas neste documento, o fornecimento de
medicamento não constante do referido item, é responsabilidade do PODER
CONCEDENTE o fornecimento do medicamento à CONCESSIONÁRIA e, a partir daí, é
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o a administração de tal medicamento ao
preso.
2.3 Atividades Ocupacionais
A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer e incentivar um conjunto de
atividades dispostas neste capítulo de acordo com o que dispõe a Legislação aplicável e
segundo os termos aqui estabelecidos.
O dimensionamento dos recursos necessários ao cumprimento das
obrigações é de sua inteira responsabilidade. Estes recursos devem ser detalhados e
apresentados em planilha própria conforme disposto no processo de Pré-Qualificação.
As obrigações assumidas referem-se às atividades que serão oferecidas e
exercidas, aos presos e internados e estarão contidas em documento próprio – Plano de
Atividades Ocupacionais – PAO, no nível indicado em seu processo de Pré-Qualificação.
A Concessionária deverá implantar sistema informatizado de gestão das
atividades exercidas pelos presos.
Os níveis de atividades ofertados e exercidas, serão utilizados para fins de
avaliação de desempenho e para cálculo de bonificação anual.
As atividades serviços constantes do Plano de Atividades estão sub-
divididos em: educativa, laboral, cultural, esportiva e religiosa
As atividades deverão ser ofertadas e exercidas de forma a propiciar amplo
e total atendimento aos presos e internados do COMPLEXO PRISIONAL e, ressalvado o
disposto em contrário, não poderão ser interrompidos por ausência ou impedimento dos
profissionais contratados e mantidos pela Concessionária, incluindo, mas sem se limitar
a gozo de férias, enfermidades, afastamentos de qualquer ordem ou por qualquer motivo.
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A CONCESSIONÁRIA deverá estabelecer, no âmbito do COMPLEXO
PRISIONAL, locais e recintos destinados às atividades aqui dispostas, consistindo sua
obrigação mantê-los em condições adequadas à perfeita realização destes.
A CONCESSIONÁRIA deverá proporcionar as atividades a todos os presos
que os aceitarem e/ou voluntariamente os solicitarem. Entretanto, considerando-se a
importância atribuída à efetiva participação dos presos e internos nestas atividades,
constitui obrigação da Concessionária as estratégias de fomento e de incentivo à
participação.
As atividades deverão ser ofertadas em horários compatíveis com as
demais atividades exigidas e/ou propostas ao preso, incluindo, mas sem se limitar às
visitas e às atividades laborais, bem como deverá representar possibilidade de efetiva
ocupação do tempo livre do preso.
As ofertas deverão se basear em metodologias inovadoras, dinâmicas,
participativas, consoante a realidade e o perfil dos presos.
A CONCESSIONÁRIA, em decorrência do nível de atividades que se
propõe, deverá prever uma quantidade de profissionais que assegure, além da
quantidade e qualidade nas atividades serviços ofertados, a amplitude da atuação junto à
toda população carcerária, freqüência com que as atividades serão oferecidas e o
direcionamento adequado de cada atividade de acordo com o perfil individual.
No tocante às atividades educativas:
As atividades desta natureza encontram-se segmentadas em educação
básica : ensino médio e fundamental e educação profissional.
É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o fornecimento das
condições materiais e humanas necessários em particular:
a. fornecimento de textos de caráter didático, jornalístico, científico e correlatos;
b. material didático e experimental;
c. insumos e utilidades escolares;
d. ferramental para os cursos que assim o demandarem;
e. serviços de apoio;
f. profissionais especializados e de apoio.
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Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, mediante convênio, em que o PODER
CONCEDENTE figurará como interveniente-anuente, desenvolver as atividades
conjuntamente a órgãos e entidades públicos e/ou privados especializados.
Observadas as disposições legais, regulamentares e de segurança, a
CONCESSIONÁRIA poderá proporcionar, em caráter complementar, alternativas não
tradicionais de estudo, como educação não presencial (à distância).
A CONCESSIONÁRIA deverá manter uma biblioteca no COMPLEXO
PRISIONAL, de modo a satisfazer as demandas acadêmicas dos cursos realizados e
apoiar as demais atividades culturais e artísticas. As bibliotecas deverão conter
exemplares de livros e/ou periódicos em condições de uso de acordo com a demanda
da população de presos do COMPLEXO PRISIONAL, em função do nível de atividades
propostos, ou determinados pelo DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA DO
COMPLEXO PRISIONAL, no caso de inadimplemento desta obrigação pelo
CONCESSIONÁRIO.
A CONCESSIONÁRIA deverá também garantir a incorporação mensal de
novos exemplares nas bibliotecas em quantidade suficiente, observados os
condicionamentos do item anterior.
Deverá ser contemplado, observadas as condições e orientações de
segurança do COMPLEXO PRISIONAL e do DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA DO
COMPLEXO PRISIONAL, o serviço de “biblioteca móvel” e outras alternativas, a cada
módulo de presos, como parte da estratégia do CONCESSIONÁRIO de fomento e
incentivo à ocupação do tempo livre por parte do preso.
A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizada a avaliação do nível de
escolarização do preso e emitir atestado de freqüência escolar.
I. Educação Básica: Ensino Médio e Fundamental
A seleção, contratação e remuneração de professores e demais profissionais
de educação é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
A CONCESSIONÁRIA deverá prestar educação básica aos presos, consoante
as normas e orientações legais, regulamentares e de segurança, zelando pela qualidade
do ensino e garantindo a condução dos procedimentos necessários para a efetiva
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formalização, registro e aprovação por parte dos órgãos públicos competentes.
As atividades deverão ser realizadas de forma perene e planejada,
obedecendo ao calendário elaborado no ano anterior, constante no respectivo Plano de
Assistência Educacional, e que contemple, no mínimo, a carga horária e o conteúdo
programático exigidos pela legislação e regulamentação aplicáveis.
Para a prestação das atividades de ensino fundamental e médio a
CONCESSIONÁRIA poderá manter convênios e/ou contratos com instituições públicas e
privadas, desde que figure como interveniente-anuente o PODER CONCEDENTE.
II. Educação Profissional
A CONCESSIONÁRIA deverá prestar aos presos ensino profissional e de
capacitação para o trabalho.
A CONCESSIONÁRIA deverá prestar a educação profissional aos presos,
consoante as normas e orientações legais e regulamentares, zelando pela qualidade do
ensino e garantindo a condução dos procedimentos necessários para a efetiva
formalização, registro e aprovação por parte dos órgãos públicos competentes.
O ensino deverá contemplar especialidades que permitam estreita
correspondência com as necessidades, perfil educacional dos presos e requisitos do
mercado de trabalho.
É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o estabelecimento e a
manutenção dos locais de trabalho em condições, número e capacidade adequados à
prestação de ensino profissional de qualidade aos presos e à condução dos
procedimentos necessários à respectiva e devida formalização e reconhecimento, em
observância às orientações das normas aplicáveis
No tocante às atividades culturais e esportivas:
Estas atividades devem ser consideradas em seu aspecto mais amplo
envolvendo complementarmente as manifestações artísticas que serão consideradas
como atividades culturais e as recreativas em geral que serão consideradas como
atividades esportivas.
Conceitualmente para fins de desempenho, no respectivo plano, um preso
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em atividade artística será computado como em atividade cultural, prevalecendo o
mesmo para a contagem de presos em atividades recreativas em geral, que serão
computados como em atividade esportiva.
A CONCESSIONÁRIA deverá conceber, executar e monitorar atividades
socioculturais, artísticas, desportivas e recreativas, no propósito de permitir a efetiva e
adequada ocupação do tempo livre do preso. Tais atividades devem objetivar o
desenvolvimento de habilidades de interação social, autocontrole, redução do stress,
cooperação e outras correlatas.
As atividades esportivas, recreativas, artísticas e culturais visam ao
exercício e ao desenvolvimento de habilidades e competências do preso, especialmente
no que se refere à capacidade de reconhecer limitações e de manter o autocontrole de
impulsos, e à condição de assumir conseqüências a seus atos próprios, a suas
habilidades para estabelecer relações e resolver conflitos, a sua iniciativa, a sua
capacidade para o trabalho e para tomar decisões.
No tocante às atividades laborais:
A CONCESSIONÁRIA, observado o disposto em legislação de execução
penal e correlata, e sob a fiscalização do PODER CONCEDENTE, será responsável
pelo:
a. incentivo ao trabalho remunerado dos internos;
b. seleção dos presos para o trabalho, observadas as orientações do DIRETOR
PÚBLICO DE SEGURANÇA DO COMPLEXO PRISIONAL e da CTC;
c. alocação e/ou retirada dos presos aos/dos postos de trabalho, observadas as
orientações da DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA DO COMPLEXO PRISIONAL e
da CTC;
d. manutenção de registro do histórico e da remuneração do trabalho do preso;
e. elaboração e/ou revisão do relatório de freqüência dos presos para efeito de
remuneração;
f. garantia da emissão de atestado de trabalho aos presos, para efeito de remição
de pena, com base na freqüência apurada;
É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a integralidade dos custos
do serviço de assistência ao trabalho, referentemente ao seu provimento adequado,
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quantitativa e qualitativamente, no alcance das respectivas atribuições.
A CONCESSIONÁRIA atuará como gestor de todo contrato de trabalho
com os presos, bem como figurará em cada um destes contratos como um interveniente-
anuente.
Deverão ser consideradas inicialmente 2 (duas) situações de trabalho para
o preso, sendo que em nenhuma delas a tomadora do trabalho poderá ser a
CONCESSIONÁRIA, de forma direta ou indireta.
Outras situações de trabalho poderão ser desenvolvidas e implementadas
conjuntamente pelo PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, inclusive com
conotação de natureza comercial tendo como um dos objetivos a redução dos valores
devidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.
A primeira situação, aqui identificada como situação A refere-se
preferencialmente a trabalho de natureza industrial, rural ou agrícola e de serviços, cujo
tomador seja uma terceira pessoa jurídica e que guarde, com a CONCESSIONÁRIA,
independência administrativa, financeira, comercial e societária (TOMADOR). Nesta
situação o TOMADOR poderá ser órgão ou ente da esfera pública.
A segunda situação, aqui identificada como situação B trata-se de trabalho
referente a serviços gerais e de manutenção do COMPLEXO PRISIONAL.
Em ambos os casos, sob a fiscalização do PODER CONCEDENTE e do
DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA DO COMPLEXO PRISIONAL a
CONCESSIONÁRIA será responsável pela prospecção e administração dos postos de
trabalho, bem como pela manutenção da ordem e da disciplina, pela higiene e pela
segurança laboral e disciplinar.
O prazo do PODER CONCEDENTE para a análise das propostas de
trabalho de presos apresentadas a ela pela CONCESSIONÁRIA é de 1 (um) mês.
I. Situação A
A alocação em postos, bem como a disponibilização de equipamentos,
espaço, adaptações necessárias e demais aspectos correlatos ao contrato e à execução
do trabalho do preso, será formalizada por meio de instrumento jurídico hábil entre o
PODER CONCEDENTE e o TOMADOR, sendo necessária prévia anuência da
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CONCESSIONÁRIA.
Recursos internos ao COMPLEXO PRISIONAL previamente previstos,
tanto no que se refere a espaços quanto a equipamentos, poderão ser disponibilizados
pelo PODER CONCEDENTE para a execução de trabalho dos presos.
Os custos e despesas decorrentes relacionados ao contrato de trabalho
não correrão por parte do PODER CONCEDENTE.
Compete à CONCESSIONÁRIA a fiscalização da atuação do TOMADOR.
A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a realização, em benefício do preso,
e sob a fiscalização do PODER CONCEDENTE, de seguro contra acidentes de trabalho.
A CONCESSIONÁRIA será responsável por:
a. garantir a segurança no trabalho e o correto e satisfatório uso dos equipamentos
de proteção individual (“EPI”);
b. fiscalizar, exigir e garantir que o recolhimento da remuneração e do pecúlio
referente ao trabalho do preso seja devidamente efetuado pelo TOMADOR, até as datas
preestabelecidas ou até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês seguinte ao da execução do
trabalho. O recolhimento deverá ser realizado em contas bancárias individuais dos
presos, abertas pelo PODER CONCEDENTE. Estas contas poderão ser acompanhadas,
mas não movimentadas pela CONCESSIONÁRIA. Com exceção das situações em que o
TOMADOR seja controlado pelo Poder Público, não poderá haver, sob nenhuma outra
hipótese, fluxo financeiro entre a CONCESSIONÁRIA e o TOMADOR, sob pena de
multas ou caducidade do CONTRATO, nos termos deste;
c. manter registros individualizados e atualizados da remuneração e do pecúlio dos
presos;
d. fiscalizar, exigir e garantir a devida e tempestiva emissão das notas fiscais
referentes à aquisição, alienação e movimentação de mercadorias produzidas no
COMPLEXO PRISIONAL e de insumos e matéria-prima necessários, conforme o caso;
e. prever e garantir, considerando aspectos de segurança disciplinar e laboral, a
disponibilidade de espaço físico adequado à realização do trabalho, bem como a devida
adaptação deste aos equipamentos e instalações de produção que nele forem
instalados.
II. Situação B
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Tratam-se dos postos de trabalho relacionados principalmente à
manutenção interna de cada UNIDADE PENAL, incluindo, mas sem se limitar a serviços
de panificação, cozinha, lavanderia, limpeza, faxina e serviços gerais.
A alocação de presos em referidos postos será formalizada por meio de
instrumento jurídico hábil em que figurem o preso, o PODER CONCEDENTE e a
CONCESSIONÁRIA.
Na presente situação, apesar do local de execução do trabalho poder ser o
próprio COMPLEXO PRISIONAL, em atividades relacionadas com a manutenção deste,
o TOMADOR do trabalho será o PODER CONCEDENTE. Dessa forma, o trabalho estará
sendo tomado com o objetivo primeiro da ressocialização do preso, e não propriamente
com o objetivo de gerar benefício à CONCESSIONÁRIA (uma vez que o trabalho pode
ser voltado à manutenção da unidade).
Em tal situação, caberá à CONCESSIONÁRIA:
a. garantir a segurança no trabalho e o correto e satisfatório uso dos equipamentos
de proteção individual (“EPI”);
b. manter registros individualizados e atualizados da remuneração e do pecúlio dos
presos;
c. fiscalizar, exigir e garantir a devida e tempestiva emissão das notas fiscais
referentes à aquisição, alienação e movimentação de mercadorias produzidas na
COMPLEXO PRISIONAL e de insumos e matéria-prima necessários, conforme o caso;
d. prever e garantir, considerando aspectos de segurança disciplinar e laboral, a
disponibilidade de espaço físico adequado à realização do trabalho, bem como a devida
adaptação deste aos equipamentos e instalações de produção que nele forem
instalados.
e. ressarcir o PODER CONCEDENTE pelos custos incorridos com os presos quando
estes forem utilizados em serviços cujos custos sejam de sua responsabilidade.
Cabe à CONCESSIONÁRIA, dentro do Plano de Atividades Ocupacionais –
PAO, no tocante às atividades laborais, oferecer e dar efetividade ao trabalho
remunerado para os presos do Módulo de Respeito.
Para permitir a avaliação de conformidade do atendimento à obrigação de
que trata o item anterior, caberá à Concessionária explicitar em plano próprio, com
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periodicidade anual, as metas secundárias que pretende atingir com vistas ao
atendimento à obrigação estabelecida, bem como relatório mensal de sua realização.
Em resumo, considerar-se-ão cumpridas as Metas do Plano de Atividades
Ocupacionais – PAO, no tocante às atividades laborais, se o índice previsto for atendido
e se o atendimento às obrigações de ter os presos do Módulo de Respeito em trabalho
remunerado forem cumpridas.
No tocante às atividades religiosas:
a. A CONCESSIONÁRIA deverá:
b. estabelecer, no âmbito do COMPLEXO PRISIONAL, locais e recintos destinados
às atividades aqui dispostos, consistindo sua obrigação mantê-los em condições
adequadas à perfeita realização destes.
c. estabelecer horários e condições adequadas para a realização destas atividades e
de acordo com as característica da população que demandarem tais atividades.
d. dar acesso de forma ampla e completa dos presos à assistência religiosa que
demandarem, observadas as determinações legais e regulamentares.
e. estabelecer estreito relacionamento com ministros e/ou colaboradores religiosos,
para a realização de palestras, preleções e liturgias religiosas, de acordo com as
características e com a demanda por estas atividades.
f. Estabelecer as condições e obter aprovação do DIRETOR PÚBLICO DE
SEGURANÇA DO COMPLEXO PRISIONAL a realização dos eventos, incluindo, sem se
limitar: locais, horários, emissão de autorizações para acesso de representantes
religiosos, manutenção de cadastro de religiosos entrantes ou pretendentes a acesso
para atividades religiosas, autorizações para participação de parentes em atividades,
autorizações para assistência espiritual individual quando e se couber.
2.4 Fornecimento de Insumos
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer alimentação e materiais para uso
dos presos, bem como local de trabalho e materiais para uso do PODER
CONCEDENTE.
Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
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a. Implantar e disponibilizar sistema informatizado de gestão do fornecimento de
insumos.
b. Prover alimentação adequada aos presos, no COMPLEXO PRISIONAL, composta
por 04 (quatro) refeições diárias, a saber, desjejum, almoço, lanche vespertino e
jantar.
c. Elaborar cardápio detalhado mensal, por e segundo critérios nutricionais, o qual
deverá conter além dos ingredientes, peso e valor nutricional a forma como será
preparado e servido, para cada uma das refeições diárias.
d. Submeter e obter aprovação pelo DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA DO
COMPLEXO PRISIONAL do cardápio elaborado bem como das quantidades individuais
a serem fornecidas.
e. Elaborar e obter aprovação para cardápio específico para presos que por
questões de saúde assim o requeiram.
f. A submissão para as respectivas aprovações deverão ocorrer até 10 (dez) dias
antes do início do mês ao qual se aplicará e manifestação do DIRETOR PÚBLICO DE
SEGURANÇA DO COMPLEXO PRISIONAL até 5(cinco) dias.
g. Para fins logísticos, será facultada a elaboração de cardápio anual, com o
respectivo detalhamento mensal, o qual deverá atender às condições mencionadas,
sendo facultada também as eventuais submissões de aprovações de sua adequação ao
longo do período.
h. Garantir a qualidade e higiene referente à alimentação servida no COMPLEXO
PRISIONAL.
i. Fornecer a cada preso em quantidade suficiente, bem como manter higienizado e
promover a substituição com reposição de:
i. cobertores com dimensões mínimas de 140 cm x 190 cm e espessura mínima;
ii. colchões anti-chama com dimensões mínimas de 188 cm x 78 cm x 8,5 cm;
iii. lençóis com dimensões mínimas de 140 cm x 225 cm;
iv. toalhas de banho com dimensões mínimas de 130 cm x 70 cm;
v. toalhas de rosto com dimensões mínimas de 60 cm x 40 cm;
vi. travesseiros com dimensões mínimas de 45 cm x 65 cm;
vii. fronhas em dimensões compatíveis com os travesseiros.
j. Fornecer a cada preso artigos de higiene pessoal em quantidade suficiente e na
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freqüência adequada:
i. aparelho de barbear descartável ;
ii. creme dental com flúor;
iii. escova de dente;
iv. papel higiênico;
v. sabonete;
vi. sabão em pedra
k. Fornecer a cada preso, peças de vestuário obedecendo os padrões estabelecidos
pelo PODER CONCEDENTE em quantidade suficiente promovendo a sua substituição
com reposição:
i. jogos de peças de vestuário composto por bermuda e camisa ou camiseta;
ii. jogos de peças de conjunto de inverno composto por calça e blusão;
iii. jogos de peças de conjunto de esportes composto por camiseta, calção, meias e
tênis.
iv. pares de meias;
v. pares de tênis;
vi. cuecas;
vii. pares de chinelos;
l. Promover o corte de cabelo dos presos com a freqüência necessária.
m. Fornecer material autorizado para o desenvolvimento de atividades recreativas e
desportivas.
n. Fornecer materiais e medicamentos quando, prescritos e constantes deste
CADERNO DE ENCARGOS, e manter farmácia mínima composta de materiais de
enfermagem, laboratoriais, odontológicos, medicamentos básicos e de amplo espectro,
tanto para atendimento de urgências e emergências, quanto de uso regular, conforme
listagem básica constante deste CADERNO DE ENCARGOS.
o. Fornecer o material escolar (lápis, caneta, borracha, caderno, papel rascunho, giz
e outros que se fizerem necessários) em quantidade e freqüência adequada, bem como
material didático.
p. Disponibilizar a cada preso uma cama em um local arejado, salubre, sem mofo,
onde ele possa passar no mínimo oito horas ininterruptas à noite, com colchão,
travesseiro e roupas de cama em padrões dignos e razoáveis.
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q. Garantir que os itens de utilização dos presos permaneçam limpos e em boas
condições de higiene.
r. Garantir que em todas as celas ou locais de permanência dos presos possua
disponibilidade de iluminação adequada, conforme projeto.
s. Garantir que todos os presos tenham a acesso à:
i. banho de sol, normalmente ao ar livre, durante no mínimo duas hora por dia,
tendo a possibilidade de se exercitar, no mínimo, durante esse período;
ii. banho de água com a finalidade de fazer sua higiene pessoal;
iii. iluminação adequada em todas as celas ou locais de permanência dos presos e
iv. instalações sanitárias adequadas durante o dia todo.
A CONCESSIONÁRIA deverá prover condições de trabalho adequadas aos
profissionais do PODER CONCEDENTE que trabalhem nas COMPLEXO PRISIONAL
em funções relativas à execução do OBJETO DO CONTRATO, incluindo a
disponibilização de local de trabalho para os agentes e servidores do PODER
CONCEDENTE, devidamente equipado e em adequadas condições de uso.
As condições devem ser exatamente as mesmas oferecidas pela
CONCESSIONÁRIA aos seus empregados em igual nível hierárquico e sendo
necessário, incluirá serviço de alimentação o qual será ressarcido pelo PODER
CONCEDENTE ao custo indicado pela CONCESSIONÁRIA na sua planilha quando do
processo de PRÉ-QUALIFICAÇÃO.
2.5 Plano de Higienização e Limpeza
A CONCESSIONÁRIA deverá manter todo o COMPLEXO PRISIONAL
permanentemente limpo e higienizado.
Os ambientes limpos, higienizados e bem conservados devem constituir
objetivo permanente da CONCESSINÁRIA e característica marcante do COMPLEXO
PRISIONAL.
Desta forma tais atividades não devem ser tratadas como secundárias e
deverão receber o mesmo nível de prioridade de todas as demais atividades exercidas
pela CONCESSIONÁRIA.
As atividades de higienização e limpeza não se confundem com as
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atividades de manutenção das instalações físicas do COMPLEXO PRISIONAL, mas
apenas as complementa.
Todos os equipamentos, materiais e recursos para a execução do dos
serviços de higienização e limpeza são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
A limpeza até o limite do perímetro da área física destinada ao COMPLEXO
PRISIONAL, extra muros, caberá à CONCESSIONÁRIA. Em condições extremas esta
limpeza poderá se estender para fora do limite do perímetro, em distancia a ser
determinada por parâmetros de segurança, desde que se trate de área não urbanizada.
Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a. Implantar e disponibilizar sistema informatizado de gestão de higienização e
limpeza.
b. Prover a higienização e limpeza de toda a área do COMPLEXO PRISIONAL com
a freqüência adequada.
c. Garantir higiene na alimentação servida.
d. Garantir higiene na prestação dos serviços de saúde.
e. Garantir higiene nos itens de uso pessoal dos presos.
f. Elaborar plano detalhado mensal informatizado contendo, sem se limitar, o
detalhamento de como as atividades serão executadas, como estão articuladas com o
Plano de Segurança, a responsabilidade pela sua execução, as quantidades de recursos
utilizados, os aspectos qualitativos, cronograma detalhado da execução das atividades
por local físico, detalhamento da operacionalização dentro da estrutura física do
COMPLEXO e como serão acompanhados..
i. O plano deverá incluir e particularizar áreas de abordagem específica, tais como
áreas de alimentação e seus utensílios, refeições, áreas de atendimento de saúde e seus
utensílios, celas de encontro íntimos, etc.
ii. O plano deverá contemplar e detalhar os serviços de lavanderia, os quais estão
incluídos no presente plano.
iii. O plano deverá contemplar a dinâmica da remoção de resíduos sólidos e de
resíduos associados à prestação dos serviços odontológicos e de saúde.
g. Submeter e obter aprovação pelo DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA DO
COMPLEXO PENAL do plano elaborado.
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h. A submissão para as respectivas aprovações deverão ocorrer até 10 (dez) dias
antes do início do mês ao qual se aplicará e manifestação do DIRETOR PÚBLICO DE
SEGURANÇA DO COMPLEXO PENAL até 5(cinco) dias.
i. Para fins logísticos, será facultada a elaboração de plano anual, com o respectivo
detalhamento mensal, o qual deverá atender às condições mencionadas, sendo
facultada também as eventuais submissões de aprovações de sua adequação ao longo
do período.
2.6 Caracterização dos Sistemas
Alem dos sistemas previstos no Anexo X – Plano Geral de Metas e
individualizados neste CADERNO DE ENCARGOS, será de responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA a implementação de Sistemas que propiciem o controle integral e
individual de cada preso, acerca de todas as informações necessárias para a
observância da legislação aplicável e para fins de implementação do modelo de inserção
social previsto no projeto.
Todos os sistemas deverão possuir protocolos de gestão de acessos, com
cadastramento prévio de usuários, identificação através de senhas associadas e
liberações de acesso de acordo com níveis de alçadas e de segurança.
A critério da CONCESSIONÁRIA, os sistemas a serem utilizados podem
ser segregados por finalidade ou integrados em sistemas únicos.
Para fins de deste CADERNO DE ENCARGOS as informações a serem
geridas serão tratadas como prontuários de acordo com a finalidade.
Cada preso deverá ser tratado individualmente o que exigirá prontuários
individuais para cada um deles.
Todos os prontuários deverão ser informatizados com back-up de
segurança e permanentemente disponíveis ao PODER CONCEDENTE. A critério do
PODER CONCEDENTE, a disponibilidade poderá ocorrer inclusive com espelhamento
das informações em máquinas próprias deste.
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e gerir, sem se limitar, os seguintes
prontuários, com rotinas estruturadas de atualização permanente, para as informações
de caráter transitório e/ou mutável:
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a. Informações de Identificação
i. nome, filiação, data de nascimento, local de nascimento, documentos pessoais de
identificação, endereço de residência, profissão, escolaridade, estado civil, nome de
filhos e esposa se houver, etc)
ii. identificação biotécnica geral com sexo, cor, compleição física, altura e peso e
específicas com coloração dos olhos e dos cabelos, calvície, formatos de nariz e orelhas
etc.
iii. sinais particulares como tatuagens, cicatrizes, deficiência física, próteses e
implantes, etc.
iv. identificação datiloscópica e de cútis
v. fotos
vi. outras informações biométricas necessárias e disponíveis.
b. Informações Jurídicas
i. nome
ii. informações gerais do(s) processo(s) – numero, juízo, defensores, etc.
iii. informações gerais da prisão – data da prisão, circunstâncias, data da sentença,
pena, etc.
iv. artigo referente ao qual o preso está cumprindo pena;
v. número de dias de pena já cumprida;
vi. número de dias de pena a cumprir;
vii. dados referentes ao atendimento jurídico realizado e agendado;
viii. dados referentes a pedidos de:
o habeas corpus,
o indulto,
o comutação,
o “graça”,
o livramento condicional,
o progressão de regime,
o unificação de pena,
o revisão criminal,
o recursos,
o alvarás.
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c. Informações Escolares e Educacionais
i. grau de instrução,
ii. cursos realizados,
iii. dados referentes à freqüência.
d. Informações referentes ao Trabalho
i. formação Profissional;
ii. experiência Profissional,
iii. histórico de trabalho do preso
iv. dados referentes à freqüência, data de alocação e/ou retirada dos postos de
trabalho;
v. histórico de remuneração;
vi. histórico de recolhimento do pecúlio, ressarcimento do Estado, bem como saldos
atualizados;
vii. contratos de trabalho incluindo:
o configuração do contrato de trabalho;
o vigência do contrato de trabalho;
o preso(s) que executaram o trabalho e
o remuneração
e. Informações referentes á saúde
i. dados sobre a realização de ações preventivas, a exemplo de vacinações;
ii. histórico de consultas, diagnósticos, prognósticos, prescrição e fornecimento de
medicamentos, encaminhamento para consultas especializadas ou atendimento médico
de média e alta complexidade, exames laboratoriais e atendimentos de emergência;
iii. histórico de acompanhamento e tratamento médico, psiquiátrico, odontológico,
psicológico e terapêutico ocupacional.
f. Informações referentes á assistência social
i. dados referentes à situação social do preso e de seus familiares;
ii. dados referentes à investigação social de afinidade relacionada aos visitantes;
iii. histórico dos atendimentos referentes à assistência social;
iv. histórico de visitações.
g. Informações disciplinares:
i. histórico disciplinar do preso.
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Alem das informações retro mencionadas a CONCESSIONÁRIA deverá
gerenciar um conjunto de informações complementares de cada preso que tenha aderido
e considerado apto ao Módulo de Respeito.
h. Informações complementares:
i. identificação do preso;
ii. ficha psicossocial;
iii. histórico de adesão, avaliação e aptidão;
iv. histórico de entrada e desistência;
v. contrato voluntário
vi. avaliação individual diária/semanal
o limpeza e asseio do alojamento;
o arrumação de roupas;
o organização de pertences pessoais;
o nível de integração com o grupo;
o cumprimento de normas;
o respeito aos servidores;
o respeito aos colegas;
o dificuldades de relacionamento no alojamento;
o dificuldades de relacionamento no convívio geral;
o atendimento a regras específicas estabelecidas;
o respeito aos pertences individuais de colegas de alojamento;
vii. avaliação do representante do alojamento
o respeito aos colegas;
o condução da liderança;
o intermediação de conflitos internos;
o atendimento de solicitações do alojamento;
o atenção às queixas;
o soluções para queixas e demandas e
o grau de efetividade da representação.
As informações dos prontuários, quando também gerenciadas nos sistemas
de que trata o Anexo X – Plano Geral de Metas, deverão estar replicadas e presentes em
cada um dos sistemas.
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Na hipótese de que a CONCESSIONÁRIA opte por sistemas não
integrados deverá ser utilizada uma chave de identificação sistêmica que permita
caracterizar um mesmo preso em cada um dos sistemas.
Além das informações aqui especificadas, em seus sistemas, a
CONCESSIONÁRIA deverá também fazer a gestão de dos agentes de monitoramento,
dos demais funcionários, dos familiares, dos advogados, dos visitantes, dos prestadores
de serviço, dos agentes eclesiásticos e colaboradores religiosos, enfim de todos aqueles
que tenham, por qualquer motivo, acesso ao COMPLEXO PRISIONAL.
O Prontuário dos agentes e dos demais funcionários deve conter:
a. Informações de Identificação
i. nome, filiação, data de nascimento, local de nascimento, documentos pessoais de
identificação, endereço de residência, profissão , escolaridade, estado civil, nome de
filhos e esposa se houver, etc.)
ii. identificação biotécnica geral com sexo, cor, compleição física, altura e peso e
específicas com coloração dos olhos e dos cabelos, calvície, formatos de nariz e orelhas
etc.
iii. identificação datiloscópica e de cútis
iv. fotos
v. outras informações biométricas necessárias e disponíveis.
b. Informações Escolares e Educacionais
i. grau de instrução,
ii. cursos realizados,
c. Informações referentes á saúde
i. dados sobre a realização de ações preventivas, a exemplo de vacinações;
ii. histórico de acompanhamento e tratamento psicológico e/ou psicossocial.
2.7 Plano de Segurança
Para efeito do plano de segurança deve ser considerado um plano inicial a
ser apresentado para fins de PRÉ-QUALIFICAÇÃO e atualizações ao longo do processo
de gestão. Para fins de desempenho o Plano de Segurança se confunde com o Plano de
Contenção de Eventos Graves - PCE, de acordo com o que dispõe as respectivas metas
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e indicadores.
Este plano inicial deverá apresentar detalhadamente a estrutura tecnológica
dos vários sistemas e sub sistemas de segurança conjugados com os recursos humanos
que deverão garantir a segurança do COMPLEXO.
Conforme dispõe as obrigações construtivas, o conceito do COMPLEXO
quanto a este aspecto, pressupõe o uso intensivo de tecnologia como forma de reduzir
custos operacionais.
Desta forma a concepção construtiva deverá considerar que a operação do
COMPLEXO PRISIONAL deverá estar suportada por sistemas que permitam o controle
remoto de seus elementos.
Além do controle dos elementos físicos do COMPLEXO, a concepção deve
considerar o uso intensivo de tecnologia nas atividades de monitoramento dos presos,
visitantes, atividades, entre outros.
As especificações pressupõem portanto um COMPLEXO de perfil
tecnológico com redução de custos quando comparado com os modelos usuais onde as
rotinas de manejo interno e de monitoramento são exercidas por pessoas.
O Plano de Segurança deverá considerar:
Os serviços de monitoramento interno são de responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA.
Compreendem a manutenção da guarda e do monitoramento para a
custódia e para a segurança dos presos no interior do COMPLEXO PRISIONAL, e
devem ser executados conforme disposições legais e regulamentares, observadas as
orientações e determinações do DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA DO
COMPLEXO PENAL, ouvido o SUBDIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA da
COMPLEXO PRISIONAL.
A CONCESSIONÁRIA deverá manter em seu quadro de profissionais um
contingente adequado de Agentes de Monitoramento internos especializados e
habilitados a exercerem a monitoramento interno do COMPLEXO PRISIONAL.
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e disponibilizar sistema
informatizado de gestão de ocorrências em geral e de eventos graves em particular.
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Constituem diretrizes mínimas de atuação para a CONCESSIONÁRIA:
a. é terminantemente proibido aos funcionários da CONCESSIONÁRIA,
encarregados do monitoramento, o porte de armas de fogo e/ou armas brancas no
interior do COMPLEXO PRISIONAL;
b. o porte, no interior da COMPLEXO PRISIONAL, pelos funcionários da
CONCESSIONÁRIA encarregados do monitoramento, de objetos contundentes,
deverá seguir as normas e orientações estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE;
c. observadas as disposições legais e regulamentares, será permitido aos
funcionários da CONCESSIONÁRIA encarregados do monitoramento, o porte de tonfas,
mediante comprovação de participação em curso de formação e treinamento pertinentes;
d. os funcionários da CONCESSIONÁRIA encarregados do monitoramento do
COMPLEXO PRISIONAL deverão utilizar uniformes padronizados e aprovados pelo
PODER CONCEDENTE, bem como crachá de identificação;
Disponibilizar, considerando a concepção do COMPLEXO PRISIONAL,
recursos tecnológicos com o objetivo de supervisionar e controlar todo o processo de
segurança do COMPLEXO PRISIONAL.
Incluem sem se limitar:
o Sistema Elétrico (circuitos, quadros, tomadas, geradores, bombas, etc.) e sua
proteção
o Sistema de comunicação (rede, hardware e software, plataformas e unidades de
controle, sensores, etc) redundâncias e sua proteção
o Fornecimento de iluminação
o Fornecimento de água
o Sistemas de controle de acessos (fechos eletromagnéticos, sensores de abertura,
no-breaks, sensores de presença, intercomunicadores de voz, etc).
o Sistema de detecção de metais e outros (scanner corporal, assento magnético, de
barreira, manuais e raios X, esteiras de Raio X, etc);
o Bloqueadores de comunicação de qualquer natureza.
o Sistema CTFV (sub-sistemas de controle e monitoramento, câmeras fixas e
móveis – internas e externas, sub-sistemas de interligação, gravadores digitais,
monitores de vídeo, servidores para armazenamento de imagens, etc).
o Sistemas de Identificação Biométrica
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o Sistemas de Telefonia, Dados e Internet e suas proteções.
o Centro de Operações e Controle.
No tocante à portaria e controle de acesso:
A CONCESSIONÁRIA deverá:
a. executar serviços de controle, monitoramento e segurança na portaria interna e
externa de cada UNIDADE PENAL e de todo o COMPLEXO PRISIONAL;
b. executar serviços de recepção, controle e registro de entrada e saída de pessoas
autorizadas, mediante a entrega de crachás de identificação e senhas, recolhendo as
carteiras de visita com prazo de validade expirado;
c. os crachás de acesso devem ser emitidos de forma personalizada com foto tirada
no ato do acesso. Será facultado o processo de identificação e cadastro de visitantes de
rotina, desde que acompanhado de processo de monitoramento e renovação controlada
periódica.
d. garantir que qualquer pessoa, funcionária ou não, quer da CONCESSIONÁRIA,
quer do PODER CONCEDENTE, cuja entrada seja autorizada à qualquer das
UNIDADES PENAIS, obrigatoriamente, porte crachá de identificação e tenha seus
dados, assim como os referentes a sua entrada e saída, devidamente arquivados nos
registros de cada UNIDADE PENAL, e seja submetida aos devidos procedimentos de
revista, na entrada e na saída;
e. realizar revistas de todas as pessoas, veículos e volumes quando da sua entrada
e/ou saída da UNIDADE PENAL, com utilização plena dos recursos tecnológicos
disponibilizados para tal finalidade.
f. efetuar revista corporal em mulheres e crianças por Agentes de Monitoramento do
sexo feminino;
g. no que se refere aos procedimentos de checagem e revista, seguir, no mínimo, as
determinações e orientações emanadas da PODER CONCEDENTE, bem como
submeter-se às auditorias requeridas pela PODER CONCEDENTE;
h. receber, examinar, avaliar, revistar e registrar correspondências, material de
leitura, objetos e demais volumes, especialmente os destinados e/ou expedidos pelo
preso, quando do ingresso ou saída da UNIDADE PENAL, encaminhando-os às seções
responsáveis pela sua distribuição;
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i. garantir o monitoramento constante na portaria e a eficácia das revistas e dos
procedimentos de checagem do ingresso e saída de todas pessoas, veículos e objetos, a
fim de evitar o trânsito na UNIDADE PENAL de quaisquer tipos de bens e/ou produtos
não autorizados pela PODER CONCEDENTE ou pela legislação e regulamentação
pertinentes, bem como de:
i. instrumentos cortantes e/ou perfurantes, armas de qualquer natureza e objetos
destinados a jogos de azar;
ii. valores, jóias e objetos de valor;
iii. equipamentos de telecomunicações, com exceção dos devidamente autorizados.
iv. recolher, sob recibo, valores, jóias e objetos de valor encaminhando-os ao setor
de guarda de bens, de acordo com as normas internas e orientações do PODER
CONCEDENTE;
j. disponibilizar e operar equipamentos de monitoramento e segurança.
k. Desenvolver e aprovar junto ao PODER CONCEDENTE protocolos detalhados de
padronização de procedimentos relativos ao controle de acessos de pessoas, veículos,
cargas, e materiais, identificação e registro, identificação e aprovação de objetos
destinados aos presos, monitoramento de movimentação de pessoas, revistas em
visitantes e seus pertences, revistas em presos e seus pertences, administração de
situações de acessos de exceção ou especiais, utilização de recursos tecnológicos, etc.
No tocante à disciplina, controle e inspeção:
A CONCESSIONÁRIA deverá:
a. garantir de forma constante a manutenção da ordem e da disciplina e a segurança
no interior da UNIDADE PENAL, inclusive durante os períodos e ocasiões de visitas,
observadas as determinações e orientações do DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA
DO COMPLEXO PENAL, ouvido o SUB-DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA, e sob a
fiscalização do PODER CONCEDENTE;
b. adotar com presteza todas as medidas de segurança necessárias, registrando-as
no boletim diário de ocorrências;
c. garantir o monitoramento e a manutenção da ordem durante a prestação dos
serviços de assistência à educação, ao trabalho, à saúde e demais serviços;
d. promover dentro da COMPLEXO PRISIONAL o monitoramento na movimentação
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de presos;
e. promover a adoção de medidas que visem à segurança dos presos nas
dependências do estabelecimento;
f. garantir o monitoramento e a manutenção da ordem durante as visitas e garantir a
segurança dos visitantes;
g. garantir o monitoramento constante no interior de cada COMPLEXO PRISIONAL,
de forma a evitar a posse de quaisquer tipos de bens e/ou produtos não autorizados pelo
PODER CONCEDENTE ou pela legislação e regulamentação pertinentes, bem como de:
i. instrumentos cortantes e/ou perfurantes, armas de qualquer natureza e objetos
destinados a jogos de azar;
ii. valores, jóias e objetos de valor;
iii. equipamentos de telecomunicações, com exceção dos devidamente autorizados.
h. evitar fugas, rebeliões, motins e tumultos;
i. garantir o não-uso da violência contra o preso;
j. inspecionar, diariamente, as celas, corredores, e pátios e demais ambientes de
circulação dos presos providenciando as medidas necessárias para a segurança e
salubridade, assim como a busca e apreensão de materiais não autorizados nos termos
legais e regulamentares;
k. inspecionar regularmente os demais ambientes, providenciando as medidas
necessárias para a segurança e salubridade, assim como a busca e apreensão de
materiais não autorizados nos termos legais e regulamentares;
l. manter registros de ocorrências que atestem a disciplina do preso;
m. registrar e estabelecer procedimento de constatação de ocorrências de atos de
indisciplina e/ou insubordinação repetitivos que tenham como objetivo explicito a
retaliação à CONCESSIONÁRIA prejudicando-lhe deliberadamente o desempenho com
vistas a causar prejuízos financeiros de ordem contratual.
n. garantir e prover o constante treinamento e atualização dos Agentes de
Monitoramento, contemplando, inclusive, aspectos referentes à ressocialização do
preso;
o. manter registro e disponibilizar informações, sempre que requisitado pelo PODER
CONCEDENTE ou por outros órgãos e autoridades competentes, sobre os presos e
egressos, até 05 (cinco) anos após a respectiva soltura. Findo este período, a
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CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar os registros ao PODER CONCEDENTE ou a
quem este determinar;
p. manter registro com os dados de identificação e características individuais de cada
preso e a sua lotação;
q. recolher os presos às suas respectivas celas;
r. instruir os presos sobre os seus deveres e obrigações;
s. apresentar à apreciação do DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA DO
COMPLEXO PRISIONAL, bem como ao SUB-DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA da
UNIDADE PENAL, relatório diário sobre a população carcerária, distribuição e alterações
ocorridas, e resultados de inspeções efetuadas nas celas, corredores e pátios;
t. garantir a distribuição de correspondências, material de leitura e objetos
devidamente autorizados aos presos;
u. promover o encaminhamento dos presos à execução do asseio e da higiene
pessoal;
v. recolher as roupas, calçados e objetos de uso pessoal para higienização, guarda e
posterior devolução aos presos;
w. fazer que sejam observados os horários de despertar, de recolher, das refeições,
de estudo, de trabalho e das demais atividades nas saídas das celas, pátios de lazer e
outras dependências de cada UNIDADE PENAL.
x. operar todos os recursos tecnológicos associados aos procedimentos de
segurança do COMPLEXO PRISIONAL.
2.8 Outras Obrigações
No tocante aos Serviços de identificação, documentação,
movimentação e guarda de bens e valores
Os serviços de identificação, documentação, movimentação e guarda de
bens e valores têm por objetivo:
a. o registro e a movimentação dos presos;
b. a manutenção dos sistemas de informações incluindo, além dos pontos
detalhados a seguir, o atendimento a todas as condições necessárias ao
cumprimento das determinações judiciais, do Conselho Penitenciário e do Conselho
Disciplinar;
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c. a manutenção do cadastro da população penitenciária;
d. a guarda de bens e valores dos presos, visitas e demais pessoas que venham a
adentrar nas dependências da UNIDADE PENAL;
e. a manutenção dos sistemas de informação sobre o Sistema Penal.
A CONCESSIONÁRIA deverá:
a. manter atualizados todos os sistemas de gestão e de informações.
Particularmente no que diz respeito aos prontuários dos presos:
i. os expedientes e ocorrências relacionados aos presos, anotando qualquer
alteração referente à sua situação de execução penal;
ii. as ocorrências de transferências, inclusões, exclusões e remoções de presos e
outras ocorrências que importem em sua movimentação, apresentações em juízo,
encaminhamento às Comarcas, recebimento de correspondências, ocorrências
internas e sanções disciplinares;
iii. prover e manter registros com a identificação datiloscópica e fotográfica dos
presos;
b. Manter atualizado o sistema de informação com os fichário dos presos, com
identidade pessoal, filiação, exame descritivo e notas cromáticas (cútis e olhos) de traços
característicos, marcas, sinais particulares, cicatrizes, tatuagens, etc., com
fotografia de frente e perfil, fornecendo cópia aos serviços de segurança e ao PODER
CONCEDENTE sempre que requisitado;
c. fornecer ao PODER CONCEDENTE ou a quem esta determinar, sempre que
solicitado, as informações contidas no sistema de informações de prontuários, bem como
nos demais registros e/ou arquivos (impressos ou não) em poder da CONCESSIONÁRIA
referentes aos presos, Agentes de Monitoramento, funcionários, e demais pessoas
que adentrarem no COMPLEXO PRISIONAL;
d. atualizar os PRONTUÁRIOS DOS PRESOS, de maneira a permitir o
acompanhamento da evolução da pena e dos benefícios concedidos;
e. referenciar aos prontuários constantes nos sistemas de informação, bem como
organizar e guardar os documentos encaminhados pelas demais seções do
estabelecimento;
f. manter registro atualizado diariamente da população do estabelecimento
penitenciário;
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g. comunicar à direção do estabelecimento penitenciário, para fins de
encaminhamento ao PODER CONCEDENTE das alterações ocorridas na
população penitenciária;
h. preparar a documentação referente à movimentação e remoção dos presos do
estabelecimento às varas de execuções penais, comarcas, delegacias, hospitais e outras
transferências, atendendo a solicitações do órgão competente para a devida
movimentação;
i. arquivar cópias e/ou originais (quando for o caso) de documentos relevantes
referentes à execução penal tais como guias de soltura, alvarás etc.;
j. preparar atestados, certidões de comportamento carcerário e outros documentos
referentes à execução penal direcionando-os, necessariamente, ao SUBDIRETOR
PÚBLICO DE SEGURANÇA DA UNIDADE PENAL;
k. comunicar ao DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA do COMPLEXO PRISIONAL
e ao SUB-DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA DA UNIDADE PENAL a movimentação
necessária de presos para que solicite ao Poder Público a escolta de segurança externa;
l. adotar as providências necessárias à apresentação de presos às autoridades
requisitantes;
m. coletar e preparar os dados solicitados pelas demais seções assistenciais ou de
segurança, bem como aqueles destinados á instrução de exames classificatórios ou
procedimentos disciplinares;
n. assessorar e apoiar às reuniões do Conselho Disciplinar e da Comissão Técnica
de Classificação (CTC) por meio do preciso e adequado fornecimento de
informações;
o. recepcionar, registrar e guardar os valores, jóias e objetos de valor, conforme as
determinações da PODER CONCEDENTE e as normas internas do COMPLEXO
PRISIONAL.
No tocante aos planos:
Os Planos de Atendimento de Serviço – PAS, nele incluído o que trata das
Metas Básicas de Saúde, Atividades Ocupacionais – PAO, Higienização e Limpeza,
Fornecimento de Insumos e de Segurança deverão objeto de atualização anual. No
primeiro ano de operação serão consideradas as versões apresentadas por ocasião pro
processo de PRÉ QUALIFICAÇÃO.
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Para os anos subseqüentes deverá ser considerado que até o dia 01 de
outubro de cada ano, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONSELHO
CONSULTIVO e ao PODER CONCEDENTE os Planos indicados e referentes ao período
de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte. Em até 30 (trinta) dias após tal
apresentação, o CONSELHO CONSULTIVO deverá emitir à CONCESSIONÁRIA, com
cópia ao PODER CONCEDENTE, seu parecer, apresentando sugestões fundamentadas
de ordem prática e possíveis de serem implementadas nos limites de seus respectivos
prazos e recursos e nos termos contratuais, salientando os pontos relevantes tanto
positivos quanto negativos e especificando os termos da aprovação do respectivo plano.
Após esse prazo, ouvido o CONSELHO CONSULTIVO, o PODER
CONCEDENTE aprovará, solicitará alterações ou reprovará o plano apresentado pela
concessionária.
2.9 Modelo Conceitual de Gestão do COMPLEXO PRISIONAL
Para efeito de dimensionamento de recursos associados ao processo de
gestão do COMPLEXO PRISIONAL deverá ser considerado a utilização conceitual de
Módulo de Respeito, para tanto, a modelagem arquitetônica prevista contempla níveis
distintos de segurança, reservando-se ao nível III de segurança o acolhimento dos
presos que tendo aderido e estando aptos estarão sujeitos aos procedimentos de gestão
preceituados no projeto.
Conceitualmente, Módulo de Respeito, é um sistema de organização de
vida na prisão na qual os participantes são voluntários e seu dia a dia é regido por
normas específicas que regulam o módulo.
Ao adotar este modelo, o PODER CONCEDENTE, explicita ao
CONCESSIONÁRIO que o COMPLEXO PRISIONAL, terá abordagens procedimentais
necessariamente diferentes, entre cada uma das UNIDADES PENAIS.
Esta particularidade abre pelo menos dois procedimentos distintos, que
aqui serão tratados como Convencional e Especial.
O procedimento Convencional, como o próprio nome indica que está
associado à estrutura física e dos procedimentos de segurança.
O procedimento Especial está menos associado à estrutura física e aos
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procedimentos de segurança e mais na questão procedimental, que necessariamente
deverá ocorrer desde a seleção do custodiado. A segurança terá um foco na rotineira
atividade do Agente de Monitoramento, aliada ao compromisso assumido pelos presos.
Este procedimento Especial, associado ao Modulo de Respeito, deve
considerar:
a. Somente serão candidatos ao Módulo os presos com ótimo comportamento.
b. As adesões são voluntárias.
c. A aceitação de adesões não será compulsória.
d. Todo preso do módulo deverá fazer parte de um grupo, de acordo com critérios
específicos, com rodízio nas funções.
e. Cada grupo terá um preso com função de representação, organização, distribuição
de tarefas, aculturação e mediação de conflitos entre seus membros.
f. O Módulo está atrelado incondicionalmente à oportunidade de trabalho
remunerado para todos os seus membros, respeitando as restrições e especificidade de
cada um deles.
g. Deverá ser exigido, no trabalho remunerado, compromisso com:
o Jornada de 8 (oito) horas
o Produtividade
o Pontualidade
o Assiduidade
o Controle de Qualidade
o Aperfeiçoamento e
o Disciplina.
h. Deverá ser feito diagnóstico educacional com incentivo para a inclusão
educacional, embora o estudo seja facultativo no Módulo.
i. Todos os presos serão avaliados diariamente por um servidor do módulo quanto
ao cumprimento de normas.
j. As avaliações deverão ser lançadas e consolidados em sistema informatizado.
k. Serão realizadas reuniões semanais de todos os internos com equipe técnica;
l. Será instituída Comissão de Conflitos.
m. Será instituída Comissão de Recepção
n. Serão realizadas assembléias semanais da comissão de conflitos com internos
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interessados em se expressarem.
Do período pré-operacional
Tratando-se de processo de ocupação por transferência de presos de
outras unidades, a CONCESSIOÁRIA deverá cumprir uma etapa de trabalhos de
natureza pré-operacional, conceitualmente caracterizada como o desenvolvimento de
trabalhos, durante o período de 6 (seis) meses que antecede a ativação do COMPLEXO
PRISIONAL no todo ou a primeira Unidade Penal a ser entregue.
Refere-se basicamente às atividades de triagem e formação de bancos de
dados prévios referentes ao cadastramento de todos os presos e atualização de todas as
suas informações que estarão contidas nos prontuários de cada um deles.
Desta forma constitui obrigação da CONCESSIONÁRIA, montar os
prontuários de todos os presos antes do início da operação.
Esta montagem, deve, além das informações disponíveis e disponibilizadas
pelo PODER CONCEDENTE, garantir que todas as informações necessárias para se ter
a totalidade das informações requeridas estejam disponíveis.
Esta obrigação pode implicar, sem se limitar, em análise de processos para
conhecer as reais condições de cada preso sob o aspecto jurídico, pesquisa de
prontuários de saúde de outras fontes, entrevistas com o presos e seus familiares, etc.
Constitui objetivo nesta etapa proceder a triagem, obter a adesão e fazer
avaliação de atendimento de requisitos com o objetivo de definir os ocupantes do Módulo
de Respeito.
2.10 Governança
O modelo de governança aqui estabelecido tem como princípio garantir que
o Estado exerça dentro do Projeto de Parceria Público-Privada as atividades que são de
sua responsabilidade exclusiva.
A estrutura organizacional do COMPLEXO PRISIONAL baseia-se numa
divisão de tarefas e responsabilidades entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER
CONCEDENTE. Esta divisão de competências verifica-se pela existência de 01 (um)
DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA DO COMPLEXO PRISIONAL e de 01 (um)
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DIRETOR PRIVADO DO COMPLEXO PRISIONAL, interagindo conforme as respectivas
atribuições e responsabilidades, nos termos deste CADERNO DE ENCARGOS.
Ambos os diretores se reportarão ao PODER CONCEDENTE e a um
CONSELHO CONSULTIVO DO COMPLEXO PRISIONAL, nos termos legais,
regulamentares e deste CADERNO DE ENCARGOS.
Além do DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA DO COMPLEXO
PRISIONAL, há também um SUB-DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA em cada
UNIDADE PENAL, sendo que estes serão nomeados por aquele e a ele também
subordinados.
Os cargos de DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA DO COMPLEXO
PRISIONAL e de SUB-DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA de cada COMPLEXO
PENAL serão cargos em comissão de recrutamento amplo da Estrutura de Cargos do
Governo do Estado de Goiás.
Caberá à CONCESSIONÁRIA fazer a proposta do modelo de Governança,
incluído na contexto global de atuação da SPE, observados sem se limitar às atribuições
contidos neste CADERNO DE ENCARGOS.
No tocante ao DIRETOR PÚBLICO do COMPLEXO PRISIONAL
Compete ao DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA DO COMPLEXO
PRISIONAL por meio dos SUB-DIRETORES PÚBLICOS DE SEGURANÇA de cada
UNIDADE PENAL:
a. promover a execução penal dos presos, em estreita observância às disposições
legais e regulamentares, dando cumprimento adequado e tempestivo às determinações
judiciais pertinentes;
b. promover, em caráter subsidiário e não conflitante em relação às atribuições da
CONCESSIONÁRIA, medidas de segurança e tratamento para a recuperação social dos
presos e para a manutenção e melhoria das condições de custódia, zelando pela
integridade física e moral dos presos;
c. em caso de risco iminente à segurança do COMPLEXO PRISIONAL ou de uma ou
mais UNIDADES PENAIS:
i. comunicar imediatamente o parceiro privado;
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ii. assumir o controle decisório, estratégico e operacional de todas as funções de
direção da COMPLEXO PRISIONAL e
iii. autorizar, caso julgue necessária, a entrada de força pública externa.
Para fins deste dispositivo, entende-se por controle estratégico a prerrogativa de direção
e orientação dos serviços e/ou atividades, e controle operacional a competência de
gestão do funcionamento dos serviços e/ou atividades em seus aspectos de regulação e
otimização.
d. encaminhar ao CONSELHO CONSULTIVO DO COMPLEXO PENAL, com cópia
ao PODER CONCEDENTE, em até 05 (cinco) dias após a ocorrência, relatório detalhado
sobre as medidas adotadas;
e. promover a aplicação de sanções e penalidades aos presos, consoante sua
competência e determinações do CONDISC, em estreita observância às normas legais e
regulamentares pertinentes;
f. prestar e encaminhar, por intermédio da SEDS, as informações e documentos
que forem solicitados pelo Poder Judiciário, tribunais, CONPEN e por entidades e órgãos
públicos, referentemente ao estabelecimento penitenciário e seus respectivos presos;
g. autorizar a emissão de carteiras de visitas e autorizações para visitação de
familiares e outros afins;
h. autorizar a alocação dos presos nos postos de trabalho;
i. autorizar todo e qualquer remanejamento e movimentação de presos bem como a
movimentação interna e externa à UNIDADE e/ou COMPLEXO PRISIONAL, em
qualquer hipótese ou sob qualquer condição;
j. promover a comunicação tempestiva ao PODER CONCEDENTE de todas as
ocorrências relevantes no estabelecimento, para as providências necessárias;
k. fiscalizar a execução dos serviços de proteção ao patrimônio público do Estado,
sejam eles móveis ou imóveis, incluindo a área contínua a edificação;
l. executar as atividades de inteligência penitenciária, incluindo, mas sem se limitar
ao monitoramento do clima da COMPLEXO PRISIONAL e de anormalidades ocorridas
nas diversas áreas;
m. atuar preventivamente, de forma a garantir a segurança e estabilidade do clima
organizacional da COMPLEXO PRISIONAL;
n. aplicar, em conjunto com a equipe de Segurança, ações de intervenção e técnicas
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de inteligência clássica e policial na identificação de situações que comprometam a
segurança e a ordem de cada UNIDADE PENAL e do COMPLEXO PRISIONAL;
o. orientar, fiscalizar e controlar as atividades e procedimentos desenvolvidos pela
CONCESSIONÁRIA, para a execução do monitoramento interno, de acordo com
as normas legais e regulamentares pertinentes;
p. intervir, através do GERENTE DE MONITORAMENTO da CONCESSIONÁRIA,
nas atividades e procedimentos de monitoramento por esta desempenhadas;
q. auxiliar no planejamento dos serviços de monitoramento de responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA;
r. participar da elaboração e desenvolvimento de cursos para os Agentes de
Monitoramento internos da CONCESSIONÁRIA.
No tocante ao GERENTE DE MONITORAMENTO DA CONCESSIONÁRIA
A CONCESSIONÁRIA apresentará, para aprovação prévia do PODER
CONCEDENTE, em até 10 (dez) dias antes do início da execução dos serviços, um
representante para atuar em cada UNIDADE PENAL como GERENTE DE
MONITORAMENTO DA CONCESSIONÁRIA, competente para responder diariamente e
em regime de tempo integral no que concerne às atribuições da CONCESSIONÁRIA
quanto ao monitoramento interno de cada UNIDADE PENAL.
Quando da substituição do GERENTE DE MONITORAMENTO DA
CONCESSIONÁRIA, a aprovação pelo PODER CONCEDENTE do novo ocupante do
cargo deverá ocorrer em até 10 (dez) dias antes o início de sua atividade nesta função.
No tocante ao CONSELHO CONSULTIVO DO COMPLEXO PRISIONAL
O CONSELHO CONSULTIVO DO COMPLEXO PRISIONAL será formado
por:
a. Um representante da Ouvidoria Geral do Estado;
b. Um representante da Defensoria Pública;
c. Um representante do Conselho Penitenciário;
d. Um representante do Conselho de Criminologia e Política Criminal;
e. Um representante do Conselho Estadual de Direitos Humanos;
f. Um representante da CONCESSIONÁRIA;
g. Um representante do PODER CONCEDENTE, o qual presidirá o Conselho.
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A atuação do CONSELHO CONSULTIVO DO COMPLEXO PRISIONAL
não se confundirá e não prejudicará a atuação de qualquer outro conselho ou órgão
relacionado à execução penal no Estado de Goiás, sendo que suas funções estão
limitadas aos termos deste CADERNO DE ENCARGOS.
O CONSELHO CONSULTIVO DO COMPLEXO PRISIONAL receberá e
analisará os documentos fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, bem como emitirá
formalmente seu parecer, incluindo comentários e sugestões, dentro dos prazos
estabelecidos.
O CONSELHO CONSULTIVO DO COMPLEXO PRISIONAL, juntamente
com o PODER CONCEDENTE, solicitará e receberá de forma tempestiva informações
sobre os fatos e acontecimentos relevantes referentes ao COMPLEXO PRISIONAL.
Não cabe ao CONSELHO CONSULTIVO DO COMPLEXO PRISIONAL
qualquer caráter ou função deliberativa, cabendo-lhe, apenas, funções de caráter
consultivo.
Desta forma as avaliações e manifestações do CONSELHO CONSULTIVO
DO COMPLEXO PRISIONAL previstas e/ou descritas neste CADERNO DE ENCARGOS
referem-se a pareceres não vinculativos emitidos por este.
O CONSELHO CONSULTIVO DO COMPLEXO PRISIONAL se reunirá no
mínimo uma vez a cada trimestre e registrará em ata todas suas reuniões e atos.
No caso de o CONSELHO CONSULTIVO DO COMPLEXO PRISIONAL
não tiver sido formalmente convocado pelo seu presidente em até 7 (sete) dias de
antecedência do prazo final para alguma de suas deliberações, qualquer membro do
conselho poderá, através de comunicação formal a todos os outros membros, convocar e
presidir a reunião do CONSELHO CONSULTIVO DO COMPLEXO PRISIONAL única e
exclusivamente para deliberação tomada na assembléia cujo prazo não foi respeitado.
O CONSELHO CONSULTIVO DO COMPLEXO PRISIONAL participará,
nos termos deste CADERNO DE ENCARGOS, da escolha do DIRETOR PÚBLICO DE
SEGURANÇA do COMPLEXO PRISIONAL.
O CONSELHO CONSULTIVO DO COMPLEXO PRISIONAL disporá de
poder regulamentar, nos estritos limites impostos pelas disposições do CONTRATO e
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seus anexos, e se manifestará exclusivamente pela edição de enunciados. Tais
enunciados, de iniciativa exclusiva do presidente do conselho, e aprovados por maioria
simples do CONSELHO, terão o objetivo de esclarecer conceitos e institutos deste
contrato que se mostrem controversos no curso de sua execução.
A emissão dos referidos enunciados não poderá, em nenhuma hipótese,
implicar em alguma obrigação que não esteja expressamente descrita no CONTRATO.
No tocante à Escolha e Nomeação do DIRETOR PÚLICO DE
SEGURANÇA DO COMPLEXO PRISIONAL.
A escolha e a nomeação do DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA DO
COMPLEXO PRISIONAL ocorrerá no mínimo uma vez a cada quatro anos, com a
possibilidade de recondução do mesmo diretor às funções, devendo obedecer o seguinte
procedimento, composto de quatro etapas:
a. Primeira etapa: a CONCESSIONÁRIA fornecerá ao CONSELHO CONSULTIVO
DO COMPLEXO PRISIONAL, em até 15 (quinze) dias após solicitação formal do PODER
CONCEDENTE, uma lista contendo 5 nomes para a escolha do ocupante do cargo de
DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA DO COMPLEXO PRISIONAL;
O PODER CONCEDENTE poderá, caso entenda oportuno e conveniente, definir as
qualificações mínimas dos profissionais que comporão a lista elaborada pela
CONCESSIONÁRIA;
A definição das qualificações mínimas poderá referir-se à experiência mínima em
atividades de gestão penitenciária ou a realização de determinados cursos em áreas
relacionadas à gestão penitenciária.
b. Segunda etapa: O CONSELHO CONSULTIVO DO COMPLEXO PRISIONAL terá
poder de veto de tantos quantos forem os nomes indicados até que resulte em 5 nomes
aptos, que sob a sua análise estejam aptos a exercerem a função. Os vetos ocorrerão
por votação nos mesmos moldes para a escolha dos 3 nomes a serem encaminhados ao
PODER CONCEDENTE, previstos na terceira etapa.
c. Terceira etapa: O CONSELHO CONSULTIVO DO COMPLEXO PRISIONAL
retirará da lista fornecida pela CONCESSIONÁRIA dois nomes e encaminhará ao
PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias após a solicitação formal deste, uma
lista contendo os três nomes restantes. Tal escolha efetuada pelo CONSELHO
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CONSULTIVO DO COMPLEXO PRISIONAL deverá se dar por meio de maioria obtida
em votação em que cada membro do Conselho tenha direito a um voto. Ao presidente do
CONSELHO CONSULTIVO DO COMPLEXO PRISIONAL caberá, além de seu voto, o
exercício do voto de desempate, caso necessário;
d. Quarta etapa: o PODER CONCEDENTE escolherá dentre os três nomes
fornecidos pelo CONSELHO CONSULTIVO DO COMPLEXO PRISIONAL, um nome
para a ocupação do cargo de DIRETOR PÚBLICO DE SEGURANÇA DO COMPLEXO
PRISIONAL e o nomeará em até 60 (sessenta) dias após a entrega pelo CONSELHO
CONSULTIVO DO COMPLEXO PRISIONAL ao PODER CONCEDENTE da lista tríplice
mencionada imediatamente acima.
3. ANEXOS AO CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
Os anexos a seguir relacionados referem-se aos materiais, equipamentos e
medicamentos de referencia para fins de dimensionamento e previsão de disponibilidade
ou estocagem para atendimento aos serviços de saúde.
Caberá ao CONCESSIONÁRIO tal dimensionamento, com a
obrigatoriedade de tê-los em condições plena de utilização de acordo com a demanda
do COMPLEXO PRISIONAL e das metas a atender.
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SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Av. 1ª Radial, nº 586, Bloco II, 2º andar, Setor Pedro Ludovico Goiânia – Goiás CEP: 74820-300 Telefone: (0**62) 3201-6044 Fax: (0**62) 3201-6010 – e-mail: gelic.sapejus@gmail.com
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