antibiotico_farmacologia_legislação

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Venda de antibióticos com retenção de receita: avanço para a saúde pública

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em outubro a RDC 44/10 que exige um controle mais rigoroso na dispensação de antibióticos. Se antes, esses medicamentos deveriam ser vendidos somente .

Informática Informática Sistema Informatizado para Substâncias e Medicamentos sob Regime Especial de Controle

SNGPCSistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados

Unidade de Produtos Controlados

0800-707-2003

Rosangela Furtado DiasFarmacêutica Responsável

Informática Informática

“Aprovar o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial”

FUNDAMENTO

REGULAMENTAÇÃO SANITÁRIA

LISTA - A1LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)

LISTA – A2LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)

LISTA – A2LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)

LISTA - A3LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS(Sujeita a Notificação de Receita “A”)

LISTA – B1LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)

LISTA - B2LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)

LISTA - D1LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)

LISTA - D2LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOSPARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça)

LISTA – C1(Outras sob Controle Especial)

LISTA – C2(Retinóides)

LISTA – C3(Imunossupressores)

LISTA – C4(Anti-retrovirais)

LISTA – C5(Anabolizantes)

LISTA - EPLANTAS

PORT. 344/98 - ALCANCE DA FISCALIZAÇÃO

LISTA – F1

LISTA – F2

LISTA – F3

SUBSTÂNCIAS PRÓSCRITAS

LISTA – F4

PORT. 344/98 – CONTROLE DA PRESCRIÇÃOPONTOS CRÍTICOS DA PRESCRIÇÃO

TRATAMENTOLI STA DI STRI BUI ÇÃO

(VISA/ PROFISSIONAL)

VALIDADE

N.º DEAMPOLAS

OUTRASFORMAS

FARMACÊU-TI CAS

A1-A2(Entorpecentes)

A3(Psicotrópicos)

VISA: distribuigratuitamente- (oficial)

Profissional:credenciamento.

Nacional 05 30 DIAS

B1-B2(Psicotrópicos)

VISA: distribui numeração.Profissional:

credenciamento econfecção.

UF 05 60 DIAS

C2(Uso Sistêmico)

VISA: distribui numeração.Profissional:

credenciamento econfecção.

UF 05 60 DIAS

C3(Imunossup.)

VISA: distribuigratuitamente - (oficial)

Profissional:credenciamento.

UF - 30 DIAS

C1-C2-C4-C5(outras)

Profissional: confecção.

Nacional 05 60 DIAS

PROJETO SNGPC – ETAPAS DO PROJETO

Em ExecuçãoEm Execução Próximos PassosPróximos PassosExecutadoExecutado

Portaria 158/2002Portaria 158/2002

Estudo daLegislação

Estudo daLegislação

Levantamento de Requisitos

Levantamento de Requisitos

ProjetoProjeto

Desenvolvimentodos Módulos

Desenvolvimentodos Módulos

Criação Ferramentas de Apoio

Criação Ferramentas de Apoio

Desenvolvimento dos Sistemas Remotos

Responsável Técnico(Farmacêutico)

insira aqui um e-mail

válido e a suasenha de

acesso

sob prescrição médica, o que de fato não ocorria, agora, as farmácias precisam

reter a receita médica e registrar ofcialmente cada venda de antibiótico para

fns de controle sanitário. Mas afnal de contas, era preciso tudo isso?

Bom... vou tentar contar a história por completo. A humanidade sempre conviveu com doenças infecciosas de uma forma muito trágica. Cidades inteiras sofreram um colapso demográfico na Idade Média por ondas sucessivas de epidemias de varíola, tifo e peste. A vida era efêmera, cercada por sequelas, pesar e luto. No não tão longínquo século XIX a expectativa de vida na Europa era de menos de 50 anos. Eis que uma revolução acontece: o surgimento dos antibióticos! Ao lado de campanhas de vacinação, os antibióticos foram um grande aliado no combate às doenças infecciosas e sem dúvida foi um dos fatores que promoveu o crescimento populacional mundial.

O que não era esperado foi o desenvolvimento da resistência microbiana,

ou seja, a perda da eficácia de um antibiótico em controlar uma infecção.

O grande problema é que a resistência a esses medicamentos ocorre muito

mais rapidamente do que o desenvolvimento de novos antibióticos, apesar do

grande esforço em pesquisa. A resistência microbiana pode nos levar de volta

à era pré-antibiótica!

Um dos principais fatores que colaboram para a resistência microbiana a banalização no uso dos antibióticos. E é por isso que se justifca o controle na venda desses medicamentos, o qual pode parecer um absurdo hoje, em 2010, mas que, em longo prazo, irá colaborar para a redução da resistência microbiana e de superinfecções que tanto vitimam os mais vulneráveis: munocomprometidos, crianças e idosos. Essa é uma medida que nos tornará mais “civilizados”. Se hoje, muitos podem repudiar essa lei, daqui a muito pouco tempo, nós nos lembraremos de um modo quase que jocoso do tempo m que se podia comprar um antibiótico sem receita, na farmácia da esquina. Não se esqueçam que há bem pouco tempo era perfeitamente aceitável ou ustifcável fumar em ambientes fechados, beber e dirigir, acomodar crianças no banco da frente, não usar o cinto de segurança, bater em mulher, bater

em criança... E hoje? Somente depois da criação de leis específicas que

punem com multa, ou até prisão para algumas situações, é que começamos a

repudiar esses delitos/crimes. Hoje é impensável (ou inconfessável) andar sem

o cinto de segurança, beber e dirigir ou bater em mulher. Espero que daqui a

um ano, comprar antibiótico sem receita médica seja inimaginável!

Novas regras sobre antimicrobianosA RDC 20/11 estabelece critérios para prescrição,

dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação, conforme listagem

especificada em seu Anexo I.

Essas regras visam coibir a venda ilegal de anti-microbianos sem prescrição no país, promover o

uso racional de medicamentos e contribuir para o combate à resistência bacteriana, além de evitar a exposição da população aos riscos da automedicação.

De acordo com a RDC 20/11, a dispensação fica sujeita à retenção de receita e escrituração

em farmácias e drogarias privadas, assim como em unidades públicas de dispensação municipais, estaduais e federais que disponibilizam medicamentos mediante

ressarcimento, tais como o Programa Farmácia Popular do Brasil.

Receituário A receita das substâncias que constam no Anexo

I da RDC 20/11, deverá ser prescrita por profissionais legalmente habilitados em duas vias, de forma legível e sem rasuras, para que não induzam a erro ou troca de medicamentos no momento da dispensação.

Apesar de não existir um modelo de receituário específico para a prescrição de

antimicrobianos, a receita deve conter obrigatoriamente as

seguintes informações, preenchidas pelo prescritor:

RECEITA

- identifcação do paciente: nome completo, idade e sexo;

- nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB);

- dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos);

- identificação do emitente: nome do profssional com sua inscrição no Conselho Regional ou

nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);

Em situações de tratamento prolongado, a recei-ta deverá conter a indicação de uso contínuo

com a quantidade a ser utilizada para cada 30 dias.

Além de antimicrobianos, a receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos, desde que não sejam de controle especial. Não há limitação do número de medicamentos que podem ser prescritos por receita. A receita é válida em todo o território nacional por 10 dias a contar da data de sua emissão.

DispensaçãoAo realizar a dispensação desses medicamentos, deve anotar no verso das duas vias da receita os seguintes dados: - data da dispensação;- quantidade aviada do antimicrobiano;- número de lote do medicamento dispensado;- rubrica, atestando o atendimento

As farmácias e drogarias privadas devem realizar a escrituração da movimentação de

medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme estabelecido em legislação específica.

Os medicamentos antimicrobianos não necessitarão dispor de sistema segregado (armário fechado ou sala própria) com chave para o seu armazenamento.

Eles podem continuar normalmente dispostos nas prateleiras, sem nenhum tipo de mudança em sua forma de estocagem.

Lista de Antimicrobianos Sujeitos a Controle (Anexo I da RDC 20/11)