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Aula 00
Direito Porturio e Martimo p/ Advogado PETROBRAS - 2015Professor: Aristcrates Carvalho
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Direito Martimo e Porturio p/ PETROBRS ADVOGADO JR
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AULA 00 (DEMONSTRATIVA)
Ol, meus amigos e minhas amigas!
Meu nome Aristcrates Carvalho $UL e vocs no imaginam como boa a sensao de estar iniciando este curso da
disciplina 'LUHLWR0DUtWLPRH3RUWXiULR para o cargo de Advogado da PETROBRS - 2015.
Um projeto deveras audacioso, eis que cuidaremos de uma
disciplina singular e ainda desconhecida da maioria dos candidatos,
fato que a torna um valioso diferencial competitivo no seu concurso.
O concurso da PETROBRS pode ser a oportunidade da sua vida.
$UL quanta falta de educao. Apresente-se melhor SDUDRVVHXVDOXQRV-
Pois bem pessoal. Sou Advogado, resido em Braslia-DF e sou
professor atuante desde o ano de 2011 em cursos presenciais e
distncia de grande respaldo no Pas.
Desde o ano de 2014 tenho a honra de participar da forte equipe
de Professores do Estratgia Concursos e j tive a oportunidade de
escrever vrios cursos na rea de Direito Martimo, como por exemplo:
Especialista e Tcnico em Regulao da Agncia Nacional de
Transportes Aquavirios ANTAQ e Analista de Comercializao e Tcnico de Transporte da PETROBRAS.
Vale lembrar: Em ambos os concursos foi possvel constatar a
aprovao de vrios alunos inscritos nos nossos cursos. Portanto, todo
o suor derramado foi compensado pelos resultados positivos. Isso
impagvel!
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Ademais, informo que a disciplina deste curso j tem sido
trabalhada por ns desde Julho/2014. Entretanto, buscaremos ao
mximo adaptar o material realidade da banca organizadora do seu
concurso (CESGRANRIO).
Por fim, o nosso curso ter um total de 06 (seis) aulas e ser
estruturado conforme o quadro a seguir:
Aulas Tpicos abordados Data
Aula 00 Documentos de Transporte (Bill of Landing).
Contratos de afretamento.
------
Aula 01 Lei dos portos (Lei 12.815/2013). Decreto
8033/2013. PARTE 1.
13/06
Aula 02 Lei dos portos (Lei 12.815/2013). Decreto
8033/2013. PARTE 2.
20/06
Aula 03 Lei 9432/97 ordenac mRGRWUDQVSRUWHDTXDYLiULR 27/06 Aula 04 Lei 9537/97 seguranc a do trafego aquavirio em
guas sob jurisdio nacional.
15/07
Aula 05 Lei sobre Registro de Propriedade martima. 22/07
Aula 06 Lei 9966/00. Decreto 4136/02. 27/07
Bons estudos!
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Sumrio 1.1. CONSIDERAES INICIAIS. .............................................................................. 3
1.1.1. Proprietrio do navio ......................................................................................... 4
5.1.1. Conhecimento de embarque (Bill of Landing) .............................................. 8
6.1. CONTRATOS DE AFRETAMENTO. .................................................................... 19
6.2. Afretamento do navio a casco nu (Bare Boat BCP) ............................. 20 7.1. DOCUMENTOS DE AFRETAMENTO. ...................................................................... 23
8.1. CLUSULAS IMPORTANTES NOS CONTRATOS DE TRANSPORTE. ........... 24
8.1.1. Responsabilidade pela carga............................................................................... 26
QUESTES SEM COMENTRIOS .................................................................................................. 41
1.1. CONSIDERAES INICIAIS.
O transporte martimo de cargas uma atividade que envolve
diversos atores e relaes internacionais intercambirias. Tais relaes
so operadas por intermdio de navios, agentes e normas
internacionais.
Segundo Pereira e Cazzaro, pode-se conceituar transporte como
um conjunto de meios que possibilitam o deslocamento de bens e pessoas, no qual uma pessoa natural ou jurdica obriga-
se a transportar, de um local para outro, outra pessoa ou coisa
mediante pagamento de um determinado valor
Aps o conceito de transporte, precisamos identificar e
conceituar os principais atores envolvidos no Transporte Internacional
de cargas e as suas funes dentro sistema.
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A atividade de transporte martimo requer alto grau de
profissionalismo das pessoas que se prope a fornecer esse servio,
principalmente porque tm ingerncia sobre as principais questes
ligadas ao desenvolvimento do setor.
Os mais importantes so: Proprietrio do navio e armador.
Dito isto, vamos comear a analis-los.
A Lei de Segurana do Trfego Aquavirio (LESTA), Lei n
9.537/1997, nos d a definio de Proprietrio e Armador no seu Art.
2, I.
1.1.1. Proprietrio do navio
a pessoa fsica ou jurdica em nome de quem a
propriedade da embarcao inscrita na autoridade martima
e, quando legalmente exigido, no Tribunal Martimo.
Em resumo: o dono da embarcao, a pessoa fsica ou
jurdica que, como na posse de um imvel qualquer, dever registrar
o navio em algum pas. No Brasil, o registro dos navios brasileiros
feito pelo Tribunal Martimo, ligado Marinha do Brasil.
1.1.2. Armador.
a pessoa fsica ou jurdica que, em seu nome e sob sua
responsabilidade, apresta (aparelha, equipa, provisiona) a
embarcao com fins comerciais, pondo-a ou no a navegar por sua
conta.
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Portanto, o armador o responsvel por armar o navio, ou seja,
prover os meios materiais para que o mesmo disponha de condies
fsicas e materiais para navegar.
Numa outra definio, armador a pessoa que providencia o
provimento de um navio e tambm o explora comercialmente. Na
maior parte dos contratos de transporte martimo, o armador
tambm tende a ser o proprietrio dos navios; h casos, porm,
em que no h tal coincidncia, como se d no contrato de afretamento
a casco nu, conforme veremos mais adiante, em que o armador e
proprietrio no se confundem.
Podemos classificar os armadores nas seguintes categorias:
Armador Proprietrio (shipowner) - Quando o proprietrio
explora diretamente o navio. Nesse caso, o Armador o Proprietrio
do navio e vice-versa.
Armador Gerente (Managing owner)- Essa categoria de
armador ocorre quando o navio pertence a vrias pessoas (parceria
martima) sendo que os co-proprietrios nomeiam um deles para
administrar a parceria ou, ento, nomeiam uma pessoa estranha
sociedade para a administrao.
Armador Locatrio (Ower pro tempore) - Tambm chamado
Afretador, quando recebe o navio sob qualquer modalidade de cesso
com poderes para administr-lo, ou seja, detm a gesto nutica da
embarcao.
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Armador arrendatrio Esta espcie tambm detm a gesto nutica do navio arrendado. A diferena em relao ao armador-
locatrio justamente a espcie de contrato que permite a explorao
do navio. No contrato de arrendamento mercantil (denominado de
leasing) existe a opo da compra do navio ao trmino do contrato, o
que no ocorre com a locao.
Armador-transportador (carrier-owner) - o transportador
que detm a gesto nutica do navio, armando e explorando o navio
para utilizao especfica no transporte de pessoas ou de mercadorias;
Armador-Estado (State-owner) Dar-se- quando o Estado detiver a gesto nutica do navio, armando e explorando o navio de
sua propriedade ou no;
Portanto, no se esquea da regra de ouro: armao e
propriedade do navio so conceitos distintos; nem sempre o
armador ser a pessoa que detm a propriedade do navio.
2.1. Agncias de Navegao
Os armadores, em geral, so sediados em um determinado pas,
e seus navios tocam portos em todos os continentes. Dessa forma,
precisam credenciar representantes nos vrios portos em que atuam.
7DLV UHSUHVHQWDQWHV VmR GHQRPLQDGRV DJrQFLDV GHQDYHJDomR VHQGR UHVSRQViYHLV SHOR VXSULPHQWR Gas necessidades materiais dos navios e pela intermediao comercial, angariando
cargas para os mesmos.
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3.1. DESPACHANTE ADUANEIRO.
o profissional credenciado pela administrao aduaneira para
prover o desembarao de mercadoria dos embarcadores e
consignatrios. Normalmente possuem procurao do interessado para
agir junto s administraes aduaneira e porturia.
4.1. FORNECEDORES DE NAVIOS
So pessoas fsicas ou jurdicas que se dedicam ao comrcio de
materiais, peas e equipamentos de consumo, combustvel e
alimentao para o uso nas embarcaes mercantes.
5.1. CONTRATOS DE TRANSPORTE MARTIMO.
O contrato de transporte martimo pode ser conceituado como
aquele em que ao transportador cabe a obrigao de conduzir, ao
embarcador, determinadas mercadorias de um porto para outro,
mediante o pagamento de uma quantia denominada frete.
Ademais, configura-se como uma relao que se inicia com o
recebimento das mercadorias para transporte e se extingue com a sua
entrega aos destinatrios ou a quem apresentar o documento
conhecido como conhecimento de embarque.
Nas palavras de Dias, o contrato de transporte martiPR>@ o instrumento que estabelece o vnculo jurdico entre o transportador
e o consignatrio dos bens que sero transportados e cria obrigaes
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para os contratantes numa relao bilateral, ou seja, onde h direitos
e obrigaes recprocas entre as partes contratantes
O contrato de transporte est sujeito a prazos e condies que
devem ser observados pelas partes. Sendo assim, o transportador
incorrer em mora e outras penalidades caso no cumpra o que foi
avenado no instrumento.
A escolha por uma ou outra modalidade de contrato guarda
estreita relao com a utilizao do navio, de sorte que o volume de
carga a ser embarcada que vai ditar a forma de utilizao do navio pelo
embarcador.
5.1.1. Conhecimento de embarque (Bill of Landing)
Meus amigos, o Conhecimento de Embarque, Conhecimento de
Transporte ou Bill of Landing, um dos documentos mais importantes
da navegao e um dos mais importantes do Comrcio Exterior. o
documento que instrumentaliza o contrato de transporte martimo.
Neste documento devem estar contidas todas as informaes
necessrias realizao do transporte e delimitao das
responsabilidades das partes.
Ademais, vale lembrar que, na prtica, as clusulas do
conhecimento de embarque acabam estabelecidas de maneira
unilateral, pois operam em contratos de transporte martimo de linha
regular, cujas caractersticas principais so: Apresentam um
itinerrio pr-determinado e repetitivo, com portos e escalas
fixas, cumpridas com grande aproximao.
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Sendo assim, gostaria que voc raciocinasse junto comigo o
seguinte:
Se estamos diante de linhas regulares, seria economicamente
vivel que as partes discutissem clusula por clusula antes da
formalizao de todos os contratos de transporte?
Cito outro exemplo: Seria vivel para um banco discutir com
todos os seus clientes todas as clusulas de um contrato de
emprstimo, abertura de contas, etc?
No mesmo, pessoal!
por isso que surgem os chamados contratos de adeso, nos
TXDLV XPDGDV SDUWHV LPS}H DV VXDV FRQGLo}HV1RV FRQWUDWRV GHtransportes de linha regular no costuma ser diferente.
GILBERTONE (2010) lembra que o conhecimento de
embarque pode ser considerado um contrato de adeso, "onde o
usurio do navio no tem, praticamente, nenhum direito de alterar
seus termos, que so pr-fixados, ou seja, so preparados
antecipadamente, em modelos impressos".
Quis-se fazer do conhecimento um documento to exato quanto
possvel relativamente identificao das fazendas, de forma que o
destinatrio, pelo simples exame, fique elucidado sobre a natureza e
valor do que lhe dirigido e ainda para no dificultar o crdito bancrio.
A segurana do comrcio exige que as declaraes constantes do ttulo
de transporte de mercadorias, por virtude sobretudo do crdito
documentrio, sejam exatas e fidedignas (Matos, p.249)
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Dessa forma, as funes bsicas de um Bill of Land so as
seguintes:
Servir como um recibo de entrega da carga a ser
embarcada.
Evidenciar um contrato de transporte entre a
companhia martima e o usurio.
Representar um ttulo de propriedade da
mercadoria (transfervel e negocivel).
Os B/Ls so emitidos em trs originais negociveis idnticos,
que so entregues ao embarcador (exportador) para que os apresente
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ao banco e receba o valor estipulado no crdito documentrio. A seguir,
os documentos sero enviados via banco ao importador, para que este
possa retirar as mercadorias. Algumas vezes envia-se um original
juntamente com as mercadorias (ship's bag), visando prevenir uma
possvel demora bancria que atrase a entrega do Conhecimento ao
importador.
No que atine tripulao do navio, o conhecimento de
embarque o documento pelo qual se reconhece haver sido recebida,
a bordo do navio, pelo Comandante, a carga a fim de ser transportada
para o seu destino, mediante o frete estipulado.
O nosso Cdigo Comercial expresso ao exigir a manuteno
desse documento a bordo (Art. 446, V).
Devero constar no Conhecimento de Embarque os seguintes
dados (Bergman, 2009):
a) a natureza geral das mercadorias; as marcas essenciais
necessrias sua identificao; uma declarao expressa, se for o
caso, de que a mercadoria perigosa; o nmero de volumes e o peso
da mercadoria, de acordo a descrio feita pelo embarcador;
b) o estado aparente das mercadorias (a clusula clean on
board indica que as mercadorias esto em bom estado aparente, de
acordo com as marcas e numerao fornecidas pelo embarcador);
c) o nome e o endereo do transportador;
d) o nome do embarcador;
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e) o nome do destinatrio;
f) o porto de carga e a data em o transportador recebeu as
mercadorias;
g) o porto de descarga;
h) o nmero de originais do Conhecimento de Embarque, em
caso de haver mais de um;
i) o lugar de emisso do Conhecimento de Embarque;
j) a assinatura do transportador ou seu agente;
I) o frete e o local de pagamento;
m) a declarao que permite, se for o caso, que as mercadorias
sejam transportadas no convs do navio;
n) a data ou prazo de entrega das mercadorias no porto de
descarga;
o) a legislao aplicvel (Regras de Haia, Haia- Visby ou
Hamburgo). Na parte posterior de um Conhecimento de Embarque
encontram-se todas as suas clusulas. A Clusula Principal, ou
Paramount, a que incorpora a legislao aplicvel ao Conhecimento
de Embarque. As demais clusulas serviro apenas para detalhar as
regras incorporadas, no podendo nunca se contrapor a elas;
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p) os limites de responsabilidade pactuados entre as partes, no
caso de serem superiores aos previstos nas regras aplicveis.
1. (CESGRANRIO/PETROBRS-2012/ANALISTA DE TRANSP.
MAR.) Num contrato de transporte martimo, h um
documento emitido pelo transportador que descreve a
quantidade e o tipo de mercadorias embarcadas, cita o nome
do navio transportador, o valor do frete, os portos de
embarque e descarga, o embarcador e o consignatrio. Esse
document denominado
(A) packing list.
(B) booking note.
(C) bill of landing.
(D) charter party.
(E) commercial invoice.
Comentrios:
O Conhecimento de Embarque, Conhecimento de Transporte
ou Bill of Landing um dos documentos mais importantes da
navegao e um dos mais importantes do Comrcio Exterior. o
documento que instrumentaliza o contrato de transporte martimo.
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Devero constar no Conhecimento de Embarque os
seguintesdados (Bergman, 2009):
a) a natureza geral das mercadorias; as marcas essenciais
necessrias sua identificao; uma declarao expressa, se for o
caso, de que a mercadoria perigosa; o nmero de volumes e o peso
da mercadoria, de acordo a descrio feita pelo embarcador;
b) o estado aparente das mercadorias (a clusula clean on
board indica que as mercadorias esto em bom estado aparente, de
acordo com as marcas e numerao fornecidas pelo embarcador);
c) o nome e o endereo do transportador;
d) o nome do embarcador;
e) o nome do destinatrio;
f) o porto de carga e a data em o transportador recebeu as
mercadorias;
g) o porto de descarga;
h) o nmero de originais do Conhecimento de Embarque, em
caso de haver mais de um;
i) o lugar de emisso do Conhecimento de Embarque;
j) a assinatura do transportador ou seu agente;
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I) o frete e o local de pagamento;
m) a declarao que permite, se for o caso, que as
mercadorias sejam transportadas no convs do navio;
n) a data ou prazo de entrega das mercadorias no porto de
descarga;
o) a legislao aplicvel (Regras de Haia, Haia- Visby ou
Hamburgo). Na parte posterior de um Conhecimento de Embarque
encontram-se todas as suas clusulas. A Clusula Principal, ou
Paramount, a que incorpora a legislao aplicvel ao Conhecimento
de Embarque. As demais clusulas serviro apenas para detalhar as
regras incorporadas, no podendo nunca se contrapor a elas;
p) os limites de responsabilidade pactuados entre as partes,
no caso de serem superiores aos previstos nas regras aplicveis.
Gabarito: C
(CESPE/ANTAQ-2009/CF-ESPECIALISTA) Considerando a
base legal do transporte aquavirio no Brasil, julgue os
prximos itens.
6. Segundo dispositivo legal pertinente ao assunto,
compreende-se como armador somente a pessoa jurdica
que, em seu nome e sob sua responsabilidade, apresta a
embarcao para sua utilizao, pondo-a ou no a navegar
por sua conta.
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Comentrios:
Armador a pessoa fsica ou jurdica que, em seu nome e
sob sua responsabilidade, apresta (aparelha, equipa) a embarcao
com fins comerciais, pondo-a ou no a navegar por sua conta.
Portanto, o armador o responsvel por armar o navio, ou
seja, proveros meios materiais para que o mesmo possa navegar.
Numa outra definio, a pessoa que providencia o
provimento de um navio e tambm o explora comercialmente. Na
maior parte dos contratos de transporte martimo o armador tambm
tende aser o proprietrio dos navios; h casos, porm, em que no
h tal coincidncia, como se d no contrato de afretamento a casco
nu, conforme veremos mais adiante.
Gabarito: Errado
6. Tanto o armador como a empresa de navegao so
obrigados a ter registro no Tribunal Martimo
Pessoal, somente ao proprietrio do navio feita tal exigncia.
Ser obrigatrio o registro da propriedade no Tribunal Martimo, se a
embarcao possuir arqueao bruta superior a cem toneladas, para
qualquer modalidade de navegao.
Gabarito: Errado
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4. (CESPE/CMARA DOS DEPUTADOS-2013/CONSULTOR) O
amador e o armador so atores presentes no sistema
porturio tipificados na legislao brasileira que dispe sobre
a segurana do trfego aquavirio. O amador possui
habilitao certificada pela autoridade martima para operar
embarcaes de esporte e recreio em carter no profissional.
O armador, detentor exclusivo da propriedade da embarcao,
apresta-a, decidindo sobre a oportunidade de navegar.
Comentrios:
A Lei N 9.537/97 traz a definio de amador e armador.
7HQKDPPXLWRFXLGDGRSDUDQmRFRQIXQGLUHVVDVGXDVILJXUDV8PUpode fazer toda a diferena.
AMADOR: Todo aquele com habilitao certificada pela
autoridade martima para operar embarcaes de esporte e recreio,
em carter no-profissional;
ARMADOR: Pessoa fsica ou jurdica que, em seu nome e sob
sua responsabilidade, apresta a embarcao com fins comerciais,
pondo-a ou no a navegar por sua conta;
Lembre-se de que armao e propriedade do navio so
conceitos distintos; nem sempre o armador ser a pessoa que
tem a propriedade do navio. Eis o erro da questo.
Gabarito: Errado
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5. (CESPE/PETROBRS-2004/ANALISTA DE TRANSPORTE
JR./) O conhecimento de transporte ttulo representativo
das mercadorias embarcadas a bordo de navio para
transporte.
Comentrios:
O Conhecimento de Embarque, Conhecimento de Transporte
ou Bill of Landing um dos documentos mais importantes da
navegao e um dos mais importantes do Comrcio Exterior. o
documento que instrumentaliza o contrato de transporte martimo.
Neste documento devem estar contidas todas as informaes
necessrias realizao do transporte e delimitao das
responsabilidades das partes.
Gabarito: Correto
6. O conhecimento de transporte martimo, tambm
conhecido por bill of landing, documento que prova a
existncia de contrato de transporte
Comentrios:
Justamente. Devemos usar o mesmo raciocnio da questo
anterior, ou seja, compreender o conhecimento de carga como o
documento que instrumentaliza o contrato de transporte martimo,
provando a sua existncia.
Gabarito: Correto
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6.1. CONTRATOS DE AFRETAMENTO.
O afretamento o ato de alugar, arrendar, tomar para si um
navio para oper-lo ou embarc-lo, podendo ser realizado por um
armador ou embarcador que necessita de um navio. O
fretamento o inverso do afretamento, isto , significa o ato de
alugar, entregar a algum o navio, e isto feito pelo armador ou
proprietrio da embarcao.
Ocorre mediante um frete ajustado, sempre negociado entre o
afretador e o fretador e definido de vrias maneiras. Poder ser
estabelecido de acordo com o espao a ser utilizado, ou seja, um frete
por tonelada, por metro cbico ou por p cbico.
A navegao livre ou tramp, ao contrrio da linha regular,
caracteriza-se pela irregularidade ou eventualidade; por isso tambm
chamado de servio eventual.
As viagens so planejadas para cada navio, em funo da carga
obtida para o mesmo, e no h repetio de itinerrio, salvo em casos
de viagens consecutivas. O frete a ser aplicado decidido em cada
caso, em negociaes entre a companhia martima e o usurio,
em funo da classe da carga, caractersticas da viagem, e
oferta e demanda existentes no mercado (Bergman, 2009).
Em resumo, enquanto o conhecimento de embarque evidencia
os transportes de mercadoria em QDYHJDomROLQHU, os contratos de afretamento operacionalizam o transporte de mercadorias na
QDYHJDomRQmRUHJXODURXVHMDQDQDYHJDomRWUDPS
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Com o objetivo de regulamentar as formas de explorao e
gesto do navio, a Lei n 9.432/97, que dispe sobre a ordenao do
transporte aquavirio e d outras providncias, nos elencou trs
modalidades de afretamento: a casco nu, por tempo e por viagem.
6.2. Afretamento do navio a casco nu (Bare Boat BCP)
Nesta modalidade de arrendamento, o proprietrio (fretador) do
navio R IUHWD D QX RX seja, sem arm-lo nem equip-lo ao afretador (charterer) por um prazo determinado, com a condio
do pagamento do frete.
Nesse tipo de contrato de afretamento o afretador arca com
todos os custos, tanto os variveis quanto os fixos. Cabe a ele
escolher o capito e a tripulao, por exemplo.
Este afretamento costuma ser feito em dlares por Toneladas
de Porte Bruto - TPB da embarcao (deadweight tonage) e por ms
de calendrio, o que significa que o afretador pagar ao fretador
mesmo que a embarcao esteja parada para reparos, j que a
responsabilidade de armar o navio e explor-lo inteiramente sua. O
frete para o ms subseqente costuma ser pago de forma antecipada
(Bergman, 2009, p.85).
E o que seriam custos variveis e fixos?
CUSTOS FIXOS
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Custos fixos so aqueles que se originam
independentemente da utilizao do navio. So necessrios para
a manuteno do navio em atividade.
CUSTOS VARIVEIS
O seu fato gerador a prpria utilizao comercial do
navio: gastos com combustvel, pagamentos das operaes porturias
de atracao, amarrao, carga e descarga, por exemplo.
Vieira (2009) lembra que, para o fretador, este tipo de contrato
simplesmente uma operao financeira sem nenhum risco
operacional e, para o afretador, tambm interessante, pois poder
explorar um navio com tripulao prpria sem ter que fazer um
alto investimento em sua compra.
6.2.1. Afretamento por tempo (Time charter TCP)
Nessa espcie de contrato o fretador se obriga a colocar o
navio armado disposio do afretador por um tempo
determinado, que pode ser de um ms a 20 anos.
Antes de prosseguir, e para melhorar a nossa compreenso do
tema, gostaria de esclarecer dois conceitos: Gesto Nutica e
Comercial.
A Gesto Nutica cuida de todos os atos que se referem ao
bom funcionamento da embarcao enquanto meio de transporte
capaz de cumprir os prazos e condies estabelecidas (Equipagem,
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armao, manuteno, pagamento da tripulao e contratao de
seguro).
A Gesto Comercial, como j nos adianta o nome, cuida dos
atos meramente comerciais do contrato, como decises sobre a
atividade do navio, quais os tipos de cargas a aceitar, itinerrios,
despesas com estadia, carga e descarga.
Em relao ao Time charter, temos que o afretador ser
responsvel pela gesto comercial e pelos custos variveis; J
o fretador ser responsvel pelos custos fixos.
Nesta modalidade, o frete costuma ser fixado em dlares por
Tonelada de Porte Bruto - TPB e ms de servio da embarcao, o que
significa que, quando o navio estiver fora de servio para
reparos, o afretador no precisar pagar o frete (of! hire). A
forma de pagamento, assim como na modalidade anterior, ocorre em
perodos regulares (geralmente meses), antecipadamente. (Vieira,
2009, p.86)
6.2.2. Afretamento por viagem (Voyage Charter VCP)
Essa modalidade se subdivide em nica viagem e viagens
consecutivas.
nica viagem
Afreta-se a embarcao para uma nica viagem entre
dois portos. Nesta modalidade, na maior parte das vezes, a Gesto
Nutica fica e a comercial ficam a cargo do fretador.
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Viagens consecutivas
O contrato costuma ser por tempo determinado, estipulando-se
que o navio far o nmero mximo de viagens possveis no perodo.
Normalmente fixada uma clusula determinando que o tempo
em que o navio navega vazio no deve nunca superar o tempo
em que ele navega carregado.
A seguir, um resumo dos tipos de contratos, gesto e
responsabilidades:
7.1. DOCUMENTOS DE AFRETAMENTO.
Nos Contratos de Afretamento, o documento que o titula e
estabelece as suas condies denominado Carta de Fretamento
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(Charter Party). Assim como o Conhecimento de Carga, nos contratos
de transporte, a carta de partida o instrumento formal que comprova
a existncia de um contrato de fretamento entre fretador e afretador.
No seu bojo so discriminados todos os detalhes acertados
entre as partes como:
Valor do frete;
Forma de pagamento;
Prazos para embarque e desembarque;
Penalidades por demoras;
Descrio da mercadoria e quantidades;
Obrigaes das partes etc.
Frise-se que no contrato de fretamento a casco nu esse
instrumento denominado de carta-partida a casco nu (bare boat
charter party); no fretamento por tempo denominada de carta-
partida por tempo (time charter party); e no fretamento por viagem
tem-se a carta-partida por viagem (Voyage charter party).
8.1. CLUSULAS IMPORTANTES NOS CONTRATOS DE TRANSPORTE.
Algumas importantes clusulas so includas nos contratos
martimos para tratar de questes especficas que podem ocorrer
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durante a sua execuo. Normalmente so clusulas que favorecem o
armador do navio.
Vamos avaliar as principais.
Negligence CODXVH: por intermdio dessa clusula, o transportador se declara irresponsvel pelos atos de
negligncia do comandante do navio e da tripulao, tanto
quanto s faltas nuticas quanto em relao s
comerciais. Contudo, segundo as regras de Haia para
unificao de certas regras sobre conhecimento de
embarque (1924), as causas que permitem a excluso da
responsabilidade do transportador so expressamente
previstas e limitadas to somente a estas:
DHPXUUDJH: refere-se taxa paga como indenizao ao proprietrio do navio quando a carga ou descarga no
se realiza dentro do prazo estipulado.
Insurance CODXVH:tem por finalidade exonerar a responsabilidade do armador no que tange aos riscos
suscetveis de seguro.
Paramount CODXVHpor meio dessa clusula se estabelece a legislao que ir ser aplicada (legislao
inglesa, regras de Hamburgo, etc.)
BException General CODXVH toda e qualquer clusula que exonera de responsabilidade o armador do
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navio (como vimos acima, a negligence clause, perigos do
mar, atos de Deus, guerra, greves, etc.)
Indemnity CODXVH essa clusula tem como objetivo garantir uma indenizao ao fretador do navio em caso do
no cumprimento do contrato pelo afretador.
General Average CODXVH por meio dessa clusula se determina a legislao a ser aplicada na regulao de
eventuais avarias grossas ocorridas.
8.1.1. Responsabilidade pela carga
As formas de contratao do frete martimo influenciam
sobremaneira na determinao do preo final da mercadoria, alm de
determinar a diviso das despesas relativas ao embarque e
desembarque das mercadorias. Neste tpico abordaremos os termos
de frete mais utilizados e suas repercusses nos contratos de
afretamento.
Com base no termo de frete adotado, a responsabilidade pela
entrega da carga pode ocorrer de maneiras diferentes. Dessa forma,
considerando, por exemplo, a navegao liner, o embarcador dispe a
carga no costado do navio e, para efeitos do contrato, s devemos
consider-la entregue quando estiver erguida pelo guindaste de bordo
ou ultrapassar a amurada do navio. A partir de ento, as
responsabilidades por todas as despesas com a carga so transferidas
para o armador.
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Em contraponto, quando estivermos diante da navegao
tramp, o embarcador assume todos os nus do embarque e
desembarque das mercadorias.
Os incoterms servem para definir, dentro da estrutura de um
contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigaes
recprocos do exportador e do importador. O Incoterm estabelece um
conjunto-padro de definies, regras e prticas neutras, sugerindo -
j que no obrigatrio - onde, por exemplo, o exportador deve
entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem o responsvel pela
contratao do seguro etc.
Em resumo, os termos vo especificar at onde o exportador
pagou o frete e em que momento transfere-se o risco sobre a
mercadoria do exportador para o importador. Nesse momento, o
exportador ter cumprido a sua parte, e far jus ao pagamento, que
dever ser efetuado pelo importador, seja vista ou a prazo.
So formados pela combinao de iniciais de palavras inglesas
que delimitam a responsabilidade do fretador e do afretador com
relao aos custos operacionais de embarque e desembarque:
F free armador livre de despesas
I in no embarque
O- out no desembarque
S- stowed estivado
T trimed rechegado (operao de espalhar uma carga de granis slidos por todo o compartimento do navio)
L liner terms termos de linha
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As combinaes mais comuns so:
FIO (Free in and Free Out): Neste caso, o fretador se exime das despesas de embarque e desembarque. As
despesas com o carregamento e descarregamento do
navio correm por conta do afretador.
EXW EX WORKS (na origem ou posto na fbrica): indica que a entrega da mercadoria est sendo realizada
na sede do vendedor e que todas as despesas para
retirada e transporte so do comprador;
FCA FREE CARRIER (livre no transportador): indica que a mercadoria est sendo entregue ao transportador e
que, doravante, inclusive o pagamento do frete, por
conta do comprador;
FOB FREE ON BOARD (livre a bordo): O vendedor obriga-se a colocar a mercadoria a bordo do navio no
porto designado contratualmente, cabendo-lhe o custo e
o risco pela estivagem a bordo. A partir da, a
responsabilidade caber ao importador, abrangendo o
frete, o seguro, a descarga e o transporte terrestre, at o
destino final;
CFR COST AND FREIGHT (custo e frete): indica que a responsabilidade de pagamento do frete e eventuais
custas de sobre estadias so do vendedor;
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FAS FREE ALONGSIDE SHIP (livre no costado do navio): indica que a responsabilidade do vendedor
termina quando ele coloca, por sua conta e risco, a
mercadoria ao longo do navio, no porto designado pelo
comprador;
CIF COST, INSURANCE AND FREIGHT (custo, seguro e frete): indica que, alm do vendedor ter a
responsabilidade do pagamento do frete e eventuais
custas de sobre estadias, tambm a ele cabe o pagamento
do seguro do transporte.
7. (CESGRANRIO-ADVOGADO-PETROBRAS/2012) Um navio
da frota prpria da empresa sofreu uma avaria, e, para suprir
as necessidades operacionais durante o perodo de reparos,
ser necessrio afretar uma embarcao similar pelo perodo
de dois anos.
A melhor proposta veio de um armador da Libria, com quem
a empresa negociou diretamente a seguinte condio: receber
o navio sem tripulantes, pois ir aproveitar a tripulao e o
comandante do navio avariado para operar a embarcao
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afretada. Essa condio tpica de um contrato de
afretamento
(A) internacional
(B) direto
(C) a casco nu
(D) por tempo
(E) por charter party
Comentrios:
Analisando as condies negociadas, possvel concluir que
estamos diante do contrato de afretamento a casco nu.
Recapitulando: Nesse contrato de afretamento, o fretador
tem a posse, o uso e o controle da embarcao, por tempo
determinado, cabendo ao afretador a designao do comandante e
da tripulao.
Portanto, a condio de receber o navio sem tripulantes, pois ir aproveitar a tripulao e o comandante do navio
avariado para RSHUDU D HPEDUFDomR DIUHWDGD amolda-se modalidade de contrato de afretamento a casco nu.
Gabarito: C
8. (CESGRANRIO-ADVOGADO-PETROBRAS/2012) O contrato
de afretamento, no qual o fretador tem a posse, o uso e o
controle da embarcao, por tempo determinado, cabendo ao
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afretador a designao do comandante e da tripulao,
denominado afretamento
(A) completo
(B) a casco nu
(C) direto
(D) por viagem
(E) por tempo
Comentrios:
Nesta modalidade de arrendamento, o proprietrio (fretador)
do navio RIUHWDDQXRXVHMDsem arm-lo nem equip-lo ao afretador (charterer) por um prazo determinado, com a condio
do pagamento do frete.
Nesse tipo de contrato de afretamento o afretador arca com
todos os custos, tanto os variveis quanto os fixos. Cabe a ele
escolher o capito e a tripulao, por exemplo.
(CESPE/ANTAQ-2005/ESPECIALISTA) O contrato de
fretamento de qualquer embarcao, quer seja na sua
totalidade ou em parte, para uma ou mais viagens, quer seja
carga, colheita ou prancha, o que tem lugar quando o
capito recebe carga de quantos se apresentam, deve provar-
se por escrito. No primeiro caso, o instrumento, que se chama
carta partida ou carta de fretamento, deve ser assinada pelo
fretador e afretador, e por quaisquer outras pessoas que
intervenham no contrato, do qual se dar a cada uma das
partes um exemplar.
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Tendo por referncia o texto acima, que um extrato do art.
566 do Cdigo Comercial Brasileiro, julgue os prximos itens,
referentes a contratos de afretamento.
9. O afretamento por perodo (time charter) corresponde a
um contrato pelo qual o afretador recebe a embarcao
armada e tripulada, ou parte dela, para oper-la por tempo
determinado. Nesse tipo de contrato, o armador mantm a
gesto nutica e o afretador fica responsvel pela gesto
comercial.
Comercial:
Nessa espcie de contrato o fretador se obriga a colocar o
navio armado disposio do afretador por um tempo determinado,
que pode ser de um ms a 20 anos.
Em relao ao Time charter, temos que o afretador ser
responsvel pela gesto comercial e pelos custos variveis; J o
fretador ser responsvel pelos gastos fixos e gesto nutica.
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Gabarito: Correto
(CESPE/ANTAQ-2009/ESPECIALISTA) Julgue os itens a
seguir, relativos aos tipos de contrato de afretamento.
10. Afretamento por tempo o contrato em virtude do qual o
afretador recebe a embarcao armada e tripulada, ou parte
dela, para oper-la por tempo determinado.
Comentrios:
&RP R GHYLGR UHVSHLWR HVVD IRL PDPmR FRP Do~FDU Acabamos de ver uma questo praticamente igual.
Nessa espcie de contrato o fretador se obriga a colocar o
navio armado disposio do afretador por um tempo determinado,
que pode ser de um ms a 20 anos.
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Gabarito: Correto
11. Afretamento a casco nu o contrato em virtude do qual o
afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcao, por
tempo indeterminado, sem o direito de designar o
comandante e a tripulao.
Comentrios:
No mesmo!
Nesta modalidade de arrendamento, o proprietrio (fretador)
do navio R IUHWD D QX RX seja, sem arm-lo nem equip-lo, ao afretador (charterer) por um prazo determinado, com a condio do
pagamento do frete.
Nesse tipo de contrato de afretamento o afretador arca com
todos os custos, tanto os variveis quanto os fixos. Cabe a ele
escolher o capito e a tripulao por exemplo.
Gabarito: Errado
12. (CESGRANRIO/PETROBRS-2012/ANALISTA DE TRANSP.
MAR.) De modo geral, os contratos de afretamento estipulam
que os custos operacionais do navio sejam distribudos entre
o fretador e o afretador. Nesse contexto, uma despesa de
responsabilidade do fretador, num contrato de afretamento
por perodo, corresponde a
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(A) tarifas de atracao.
(B) servios de praticagem.
(C) combustveis para viagem.
(D) assistncia de rebocadores.
(E) salrios e encargos da tripulao.
Comentrios:
Em relao ao Time charter, temos que o afretador ser
responsvel pela gesto comercial e pelos custos variveis; J
o fretador ser responsvel pelos gastos fixos.
Os gastos fixos so aqueles necessrios para a manuteno
do navio em bom estado funcionamento, como os salrios da
tripulao, manuteno, seguros, apetrechos e estrutura.
Gabarito: E
13. (CESGRANRIO/PETROBRS-2012/ANALISTA DE TRANSP.
MAR.) As gestes nuticas dos contratos de afretamento por
perodo, por viagem e a casco nu so, de responsabilidade,
respectivamente, do
(A) afretador, fretador e fretador.
(B) afretador, afretador e fretador.
(C) fretador, fretador e afretador.
(D) fretador, afretador e afretador.
(E) fretador, afretador e fretador.
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Comentrios:
Organizando tudo, temos o seguinte:
- Por tempo>Fretador
- Por viagem>Fretador
- Casco nu>Afretador
Gabarito: C
14. (CESGRANRIO/PETROBRS-2012/ANALISTA DE TRANSP.
MAR.) O contrato pelo qual o afretador tem a posse, o uso e o
controle da embarcao, por tempo determinado, incluindo o
direito de designar o comandante e a tripulao,
denominado contrato de
(A) subfretamento.
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(B) afretamento a casco nu.
(C) afretamento por viagem.
(D) afretamento por perodo.
(E) fretamento a tonelagem ou volume.
Comentrios:
(I) Afretamento do navio a casco nu (Bare Boat)
Nesta modalidade de arrendamento, o proprietrio (fretador)
do navio R IUHWD D QX RX seja, sem arm-lo nem equip-lo, ao afretador (charterer) por um prazo determinado, com a condio do
pagamento do frete.
Nesse tipo de contrato de afretamento o afretador arca com
todos os custos, tanto os variveis quanto os fixos. Cabe a ele
escolher o capito e a tripulao por exemplo.
Gabarito: B
15. (CESGRANRIO/PETROBRS-2012/ANALISTA DE TRANSP.
MAR.) Um importante ponto na explorao comercial de um
navio a distino de responsabilidades quanto Gesto
Nutica e Gesto Comercial.
Nesse sentido, refere-se Gesto Nutica a responsabilidade
(A) pela equipagem e pela armao do navio
(B) pela angariao e pelo fechamento de contratos
(C) pelas despesas de escalas e de portos
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(D) pelo acondicionamento das mercadorias a bordo
(E) pelos cuidados com a carga durante a viagem
Comentrios:
A Gesto Nutica cuida de todos os atos que se referem ao
bom funcionamento da embarcao enquanto meio de transporte
capaz de cumprir os prazos e condies estabelecidas (Equipagem,
armao, manuteno, pagamento da tripulao e contratao de
seguro).
Gabarito: A
Julgue os itens a seguir, acerca do voyage-charter party
(VCP).
16. (CESPE/CEARPORTOS-2004/Nvel Mdio) Julgue os
seguintes itens, referentes terminologia geral da rea
porturia e logstica de transporte
A demurrage corresponde multa paga ao armador para
compensar a demora que no seja de sua responsabilidade na
carga e (ou) descarga em estadia alm da contratada. O valor
da demurrage fixado pela autoridade porturia para as
vrias classes de navios.
Comentrios:
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Carssimos, a demurrage refere-se taxa paga como
indenizao ao proprietrio do navio quando a carga ou descarga
no se realiza dentro do prazo estipulado.
O valor da demurrage fixado pelas partes em contrato.
Gabarito: Errado
17. (CESGRANRIO-ADVOGADO-PETROBRAS/2012) Os
Incoterms foram criados pela Cmara de Comrcio
Internacional com o objetivo de padronizar os termos
utilizados no comrcio internacional, definindo-se assim
condies bsicas de contratao que asseguram maior
segurana s transaes internacionais. Segundo os critrios
definidos na publicao Incoterms 2000 (CCI), a utilizao do
termo FOB em um contrato de venda internacional de
mercadorias com transporte martimo implica que a
mercadoria deve ser disponibilizada pelo vendedor
(A) no endereo indicado pelo comprador, sendo que o
vendedor se responsabiliza por todas as despesas de
carregamento, transporte, descarregamento e desembarao
aduaneiro da mercadoria.
(B) no porto de desembarque, aps o descarregamento, sendo
que o comprador se responsabiliza por todas as despesas
posteriores ao descarregamento do navio.
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(C) no porto de embarque, antes do carregamento, sendo que
o comprador se responsabiliza pelos custos de carregamento
do navio e transporte da mercadoria.
(D) no local de sua produo, sendo que o comprador se
responsabiliza por todas as despesas de retirada,
carregamento do navio e transporte da mercadoria.
(E) a bordo do navio no porto de embarque, sendo que o
comprador se responsabiliza pelos custos posteriores ao
carregamento do navio.
Comentrios:
FOB FREE ON BOARD (livre a bordo): O vendedor obriga-se a colocar a mercadoria a bordo do navio no porto designado
contratualmente, cabendo-lhe o custo e o risco pela estivagem
(arrumao) a bordo. A partir da, a responsabilidade caber ao
importador, abrangendo o frete, o seguro, a descarga e o transporte
terrestre, at o destino final;
Gabarito: E
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QUESTES SEM COMENTRIOS
1. (CESGRANRIO/PETROBRS-2012/ANALISTA DE TRANSP.
MAR.) Num contrato de transporte martimo, h um documento
emitido pelo transportador que descreve a quantidade e o tipo
de mercadorias embarcadas, cita o nome do navio
transportador, o valor do frete, os portos de embarque e
descarga, o embarcador e o consignatrio. Esse document
denominado
(A) packing list.
(B) booking note.
(C) bill of landing.
(D) charter party.
(E) commercial invoice.
(CESPE/ANTAQ-2009/ CF-ESPECIALISTA) Considerando a base
legal do transporte aquavirio no Brasil, julgue os prximos
itens.
2. Segundo dispositivo legal pertinente ao assunto,
compreende-se como armador somente a pessoa jurdica que,
em seu nome e sob sua responsabilidade, apresta a embarcao
para sua utilizao, pondo-a ou no a navegar por sua conta.
3. Tanto o armador como a empresa de navegao so
obrigados a ter registro no Tribunal Martimo
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4. (CESPE/CMARA DOS DEPUTADOS-2013/CONSULTOR) O
amador e o armador so atores presentes no sistema porturio
tipificados na legislao brasileira que dispe sobre a
segurana do trfego aquavirio. O amador possui habilitao
certificada pela autoridade martima para operar embarcaes
de esporte e recreio em carter no profissional. O armador,
detentor exclusivo da propriedade da embarcao, apresta-a,
decidindo sobre a oportunidade de navegar.
5. (CESPE/PETROBRS-2004/ANALISTA DE TRANSPORTE JR./)
O conhecimento de transporte ttulo representativo das
mercadorias embarcadas a bordo de navio para transporte.
6. O conhecimento de transporte martimo, tambm conhecido
por bill of landing, documento que prova a existncia de
contrato de transporte
(CESPE/ANTAQ-2005/ESPECIALISTA) O contrato de
fretamento de qualquer embarcao, quer seja na sua
totalidade ou em parte, para uma ou mais viagens, quer seja
carga, colheita ou prancha, o que tem lugar quando o capito
recebe carga de quantos se apresentam, deve provar-se por
escrito. No primeiro caso, o instrumento, que se chama carta
partida ou carta de fretamento, deve ser assinada pelo fretador
e afretador, e por quaisquer outras pessoas que intervenham
no contrato, do qual se dar a cada uma das partes um
exemplar.
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Tendo por referncia o texto acima, que um extrato do art.
566 do Cdigo Comercial Brasileiro, julgue os prximos itens,
referentes a contratos de afretamento.
7. (CESGRANRIO-ADVOGADO-PETROBRAS/2012) Um navio da
frota prpria da empresa sofreu uma avaria, e, para suprir as
necessidades operacionais durante o perodo de reparos, ser
necessrio afretar uma embarcao similar pelo perodo de dois
anos.
A melhor proposta veio de um armador da Libria, com quem a
empresa negociou diretamente a seguinte condio: receber o
navio sem tripulantes, pois ir aproveitar a tripulao e o
comandante do navio avariado para operar a embarcao
afretada. Essa condio tpica de um contrato de afretamento
(A) internacional
(B) direto
(C) a casco nu
(D) por tempo
(E) por charter party
8. (CESGRANRIO-ADVOGADO-PETROBRAS/2012) O contrato de
afretamento, no qual o fretador tem a posse, o uso e o controle
da embarcao, por tempo determinado, cabendo ao afretador
a designao do comandante e da tripulao, denominado
afretamento
(A) completo
(B) a casco nu
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(C) direto
(D) por viagem
(E) por tempo
9. O afretamento por perodo (time charter) corresponde a um
contrato pelo qual o afretador recebe a embarcao armada e
tripulada, ou parte dela, para oper-la por tempo determinado.
Nesse tipo de contrato, o armador mantm a gesto nutica e o
afretador fica responsvel pela gesto comercial.
(CESPE/ANTAQ-2009/ESPECIALISTA) Julgue os itens a seguir,
relativos aos tipos de contrato de afretamento.
10. Afretamento por tempo o contrato em virtude do qual o
afretador recebe a embarcao armada e tripulada, ou parte
dela, para oper-la por tempo determinado.
11. Afretamento a casco nu o contrato em virtude do qual o
afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcao, por
tempo indeterminado, sem o direito de designar o comandante
e a tripulao.
12. (CESGRANRIO/PETROBRS-2012/ANALISTA DE TRANSP.
MAR.) De modo geral, os contratos de afretamento estipulam
que os custos operacionais do navio sejam distribudos entre o
fretador e o afretador. Nesse contexto, uma despesa de
responsabilidade do fretador, num contrato de afretamento por
perodo, corresponde a
(A) tarifas de atracao.
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(B) servios de praticagem.
(C) combustveis para viagem.
(D) assistncia de rebocadores.
(E) salrios e encargos da tripulao.
13. (CESGRANRIO/PETROBRS-2012/ANALISTA DE TRANSP.
MAR.) As gestes nuticas dos contratos de afretamento por
perodo, por viagem e a casco nu so, de responsabilidade,
respectivamente, do
(A) afretador, fretador e fretador.
(B) afretador, afretador e fretador.
(C) fretador, fretador e afretador.
(D) fretador, afretador e afretador.
(E) fretador, afretador e fretador.
14. (CESGRANRIO/PETROBRS-2012/ANALISTA DE TRANSP.
MAR.) O contrato pelo qual o afretador tem a posse, o uso e o
controle da embarcao, por tempo determinado, incluindo o
direito de designar o comandante e a tripulao, denominado
contrato de
(A) subfretamento.
(B) afretamento a casco nu.
(C) afretamento por viagem.
(D) afretamento por perodo.
(E) fretamento a tonelagem ou volume.
15. (CESGRANRIO/PETROBRS-2012/ANALISTA DE TRANSP.
MAR.) Um importante ponto na explorao comercial de um
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navio a distino de responsabilidades quanto Gesto
Nutica e Gesto Comercial.
Nesse sentido, refere-se Gesto Nutica a responsabilidade
(A) pela equipagem e pela armao do navio
(B) pela angariao e pelo fechamento de contratos
(C) pelas despesas de escalas e de portos
(D) pelo acondicionamento das mercadorias a bordo
(E) pelos cuidados com a carga durante a viagem
14. (CESPE/CEARPORTOS-2004/Nvel Mdio) Julgue os
seguintes itens, referentes terminologia geral da rea
porturia e logstica de transporte
A demurrage corresponde multa paga ao armador para
compensar a demora que no seja de sua responsabilidade na
carga e(ou) descarga em estadia alm da contratada. O valor
da demurrage fixado pela autoridade porturia para as vrias
classes de navios.
1- C 2- E 3- E 4- E
5- C 6- C 7- C 8- E
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9- C 10- C 11- E 12- E
13- C 14- B 15- A 16- E
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