Post on 08-Nov-2018
2018
Antônio Carlos Zeferino, Técnico
Em Segurança Do Trabalho, Pelo
Instituto Federal.
Apostila técnico em
Segurança do Trabalho
Apostila Completa! Clique Aqui
Antônio Carlos Página 2 de 17
Apostila Completa! Clique Aqui
Antônio Carlos Página 3 de 17
Apostila Completa! Clique Aqui
Antônio Carlos Página 4 de 17
OBS: Conheça a Apostila, na amostra abaixo:
Normas Regulamentadoras
NR 05 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes
DO OBJETIVO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção
da saúde do trabalhador.
Dos representantes do empregador
Apostila Completa! Clique Aqui
Antônio Carlos Página 5 de 17
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles
designados.
Dos representantes dos empregados
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em
escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação
sindical, exclusivamente os empregados interessados.
Da duração do mandato
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida
uma reeleição.
Da dispensa do membro eleito
É vedada a dispensa arbitrária ou SEM justa causa do empregado eleito para
cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o
registro de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato.
Do presidente da CIPA
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os
representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-
presidente.
Da posse dos membros eleitos
Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no 1º dia útil após
o término do mandato anterior.
Do secretário da CIPA
Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu
substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso
necessária a concordância do empregador.
Da documentação da CIPA
A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de
eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no
estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e
Emprego.
A CIPA poderá ter seus membros reduzidos?
Apostila Completa! Clique Aqui
Antônio Carlos Página 6 de 17
A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como
não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de
seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da
empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do
estabelecimento.
Das atribuições da CIPA:
Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos,
com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do
SESMT, onde houver;
Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução
de problemas de segurança e saúde no trabalho;
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de
prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação
nos locais de trabalho;
Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de
trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos
para a segurança e saúde dos trabalhadores;
Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas
em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram
identificadas;
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no
trabalho;
Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo
empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e
processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de
máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança
e saúde dos trabalhadores;
Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de
outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras,
bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho,
relativas à segurança e saúde no trabalho;
Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador,
da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor
medidas de solução dos problemas identificados;
Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que
tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a
Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de
Prevenção da AIDS.
Apostila Completa! Clique Aqui
Antônio Carlos Página 7 de 17
Cabe aos trabalhadores:
Participar da eleição de seus representantes;
Colaborar com a gestão da CIPA;
Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar
sugestões para melhoria das condições de trabalho;
Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Do funcionamento da CIPA
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário
preestabelecido.
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal
da empresa e em local apropriado.
Das reuniões extraordinárias
Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine
aplicação de medidas corretivas de emergência;
Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
Houver solicitação expressa de uma das representações.
O membro titular da CIPA pode perder o mandato?
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando
faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa.
No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o
substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve
realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas
para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos
pela metade.
O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado
no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse.
Do treinamento dos membros da CIPA
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e
suplentes, antes da posse.
Apostila Completa! Clique Aqui
Antônio Carlos Página 8 de 17
O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo
de 30 dias, contados a partir da data da posse.
Da carga horária do treinamento
O treinamento terá carga horária de 20 horas, distribuídas em no máximo 8
horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
Quem pode fazer o treinamento?
O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade
patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua
conhecimentos sobre os temas ministrados.
O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes
itens:
Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos
originados do processo produtivo;
Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do
trabalho;
Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição
aos riscos existentes na empresa;
Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas
de prevenção;
Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à
segurança e saúde no trabalho;
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos
riscos;
Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das
atribuições da Comissão.
Do processo eleitoral
Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos
empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do
mandato em curso.
O processo eleitoral observará as seguintes condições:
Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização,
no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso;
Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição
será de 15 dias;
Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento,
independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de
comprovante;
Apostila Completa! Clique Aqui
Antônio Carlos Página 9 de 17
Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
Realização da eleição no prazo mínimo de 30 dias antes do término do
mandato da CIPA, quando houver;
Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os
horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria
dos empregados.
Voto secreto;
Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com
acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em
número a ser definido pela comissão eleitoral;
Faculdade de eleição por meios eletrônicos;
Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição,
por um período mínimo de 5 anos.
Havendo participação inferior a 50% dos empregados na votação, não haverá a
apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que
ocorrerá no prazo máximo de 10 dias.
As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade
descentralizada do MTE, até 30 dias após a data da posse dos novos membros
da CIPA.
Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de 5 dias, a
contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
QUADRO RESUMO - NR 05
- Representantes do
empregador – por ele
designado.
- Representantes dos
empregados – eleitos,
participam independente de
filiação sindical, exclusivamente
para os interessados.
- POSSE – 1º dia útil após o
mandato anterior.
- DOCUMENTAÇÃO – fica no
estabelecimento a disposição do
MTE.
- Quando a empresa não se
enquadra para constituir a CIPA,
o empregador designa alguém.
- Mandato do Cipeiro – 1 ano + 1
ano.
- CIPA – reuniões
extraordinárias horário normal.
- Membro titular não pode faltar
mais de 4 reuniões sem
justificativas.
- Dica: fique atento aos prazos,
pois são muitos cobrados em
Apostila Completa! Clique Aqui
Antônio Carlos Página 10 de 17
- Afastamento do presidente,
empregador indica substituto em
2 dias úteis.
provas e concursos, como
também as atribuições.
# ATRIBUIÇÕES DA CIPA:
- Elaborar mapa de risco.
- Requisitar, ao SESMT,
paralização de máquina ou setor.
- Colaborar com o PCMSO e
PPRA.
- Requisitar cópia da CAT.
- Promover anualmente a SIPAT.
- Participar de campanhas
contra AIDS.
- Quando não existir suplentes
faz eleição extraordinária com
prazo pela metade.
- Eleições – empregador convoca
em 60 dias.
- Comissão – 55 dias.
- Edital – 45 dias.
- Eleição – 30 dias.
- Inscrições – 15 dias.
- Quando menos de 50%
participarem, nova eleição em 10
dias.
- Anulação, nova eleição em 5
dias.
- Treinamento é feito antes da
posse, quando 1º mandato faz
em até 30 dias.
- Treinamento 20 horas, sendo
no máximo 8 horas diárias.
- Os documentos devem ser
guardados por 5 anos.
- O treinamento da CIPA será
feito pelo SESMT, entidade
patronal, entidade dos
trabalhadores ou profissional
que detenha conhecimentos.
Apostila Completa! Clique Aqui
Antônio Carlos Página 11 de 17
Questões - NR 05
1. (FGV/BANESTES/2018) Em palestra sobre segurança do trabalho foi destacado
que o funcionamento da CIPA compreende reuniões ordinárias e extraordinárias.
Em conformidade com a aplicação da Norma Regulamentadora NR-5, as reuniões
extraordinárias da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deverão ser
realizadas quando houver:
a) denúncia de situação de risco, independentemente da gravidade, que
determine aplicar medidas corretivas de emergência;
b) solicitação expressa do representante sindical local, face à gravidade e
abrangência da situação;
c) ocorrência de qualquer tipo de acidente do trabalho no estabelecimento;
d) solicitação expressa de uma das representações na CIPA, do empregador ou
dos empregados;
e) denúncia de situação de risco, independentemente de culpa, que determine
aplicar medidas corretivas de emergência.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA - denúncia de situação de risco, independentemente da gravidade
(risco grave e eminente), que determine aplicar medidas corretivas de
emergência;
b) ERRADA - solicitação expressa do representante sindical local, face à
gravidade e abrangência da situação (houver solicitação expressa de uma das
representações);
Apostila Completa! Clique Aqui
Antônio Carlos Página 12 de 17
c) ERRADA - ocorrência de qualquer tipo de acidente do trabalho (ocorrer
acidente do trabalho grave ou fatal) no estabelecimento;
d) CORRETA - solicitação expressa de uma das representações na CIPA, do
empregador ou dos empregados;
e) ERRADA - denúncia de situação de risco, independentemente de culpa (grave
e eminente), que determine aplicar medidas corretivas de emergência.
GABARITO: LETRA D
2. (FEPESE/SELESC/2018) Assinale a alternativa correta em relação à NR 5 –
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
a) A CIPA terá reuniões ordinárias bimestrais, de acordo com o calendário
preestabelecido.
b) As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas fora do expediente normal da
empresa e em local apropriado.
c) Os representantes dos empregados, titulares e suplentes serão eleitos em
escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical,
exclusivamente os empregados interessados.
d) A CIPA poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como ser
desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros,
quando houver redução do número de empregados da empresa, ou no caso de
encerramento das atividades do estabelecimento.
e) O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de cinco anos,
permitida uma reeleição.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA - A CIPA terá reuniões ordinárias bimestrais (mensais), de acordo com
o calendário preestabelecido.
b) ERRADA - As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas fora do (durante)
expediente normal da empresa e em local apropriado.
c) CORRETA - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes serão
eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação
sindical, exclusivamente os empregados interessados.
d) ERRADA - A CIPA poderá (não poderá) ter seu número de representantes
reduzido, bem como ser desativada pelo empregador, antes do término do
mandato de seus membros, quando houver redução do número de empregados
da empresa, ou no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
e) ERRADA - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de cinco
anos (1 ano), permitida uma reeleição.
Apostila Completa! Clique Aqui
Antônio Carlos Página 13 de 17
GABARITO: LETRA C
3. (CONSULPLAN/CÂMERA BH/2018) De acordo com a NR 5, são atribuições da
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, EXCETO:
a) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de
problemas de segurança e saúde no trabalho, exceto nas áreas não insalubres.
b) Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde
houver.
c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de
prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais
de trabalho.
d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho
visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e
saúde dos trabalhadores.
COMENTÁRIOS:
A única alternativa errada é a letra A, as demais estão corretas:
a) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de
problemas de segurança e saúde no trabalho, exceto nas áreas não insalubres.
5.16 A CIPA terá por atribuição: b) elaborar plano de trabalho que possibilite a
ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
GABARITO: LETRA A
4. (EBSERH/IBFC/2017) Assinale a alternativa correta conforme a NR 5, sobre a
organização da CIPA nas empresas privadas.
a) A CIPA poderá ter reduzido o número de membros representantes dentro do
seu mandato, caso haja redução do número de empregados da empresa
b) O empregador designará entre seus representantes o vice-presidente da CIPA, e
os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o Presidente
c) Serão garantidas apenas aos membros eleitos da CIPA condições que não
descaracterizem suas atividades normais na empresa
d) Os membros da CIPA, eleitos e designados, devem ser empossados,
imediatamente, após o término do mandato anterior, salvo quando esse mandato
for estendido
Apostila Completa! Clique Aqui
Antônio Carlos Página 14 de 17
e) A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não
poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus
membros
COMENTÁRIOS:
Vamos analisar cada item:
a) ERRADA – 5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes
reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do
término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de
empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do
estabelecimento.
b) ERRADA – 5.11 O empregador designará entre seus representantes o
Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os
titulares o vice-presidente.
c) ERRADA – 5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não
descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a
transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o
disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
d) ERRADA - 5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados
no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
e) CORRETA - 5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido,
bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do
mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados
da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
GABARITO: LETRA E
5. (CESGRANRIO/PETROBRAS/2017) A Norma Regulamentadora n° 05 do
Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que é vedada a dispensa arbitrária
ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões
Internas de Prevenção de Acidentes desde o:
a) lançamento da candidatura
b) primeiro discurso de campanha
c) registro da candidatura
d) resultado da eleição
e) empossamento do empregado
COMENTÁRIOS:
Apostila Completa! Clique Aqui
Antônio Carlos Página 15 de 17
Conforme a NR 5 - 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de
Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu
mandato.
GABARITO: LETRA C
6. (FCC/DPE-RS/2017) É, dentre outras, atribuição da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes − CIPA:
a) elaborar e implementar o PPRA e de outros programas relacionados à
segurança e saúde no trabalho.
b) recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada
atividade.
c) colaborar com a empresa na divulgação e aplicação das Normas
Regulamentadoras − NR.
d) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência
aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.
e) paralisar máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à
segurança e saúde dos trabalhadores.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADA - elaborar e implementar o PPRA e de outros programas relacionados à
segurança e saúde no trabalho. (Atribuição da NR 9).
b) ERRADA - recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em
determinada atividade. (Compete ao SESMT).
c) CORRETA - colaborar com a empresa na divulgação e aplicação das Normas
Regulamentadoras − NR.
d) ERRADA - elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho,
dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.
(Compete ao empregador).
e) ERRADA - paralisar máquina ou setor onde considere haver risco grave e
iminente à segurança e saúde dos trabalhadores. (Cabe a CIPA requer ao SESMT
ou ao empregador).
GABARITO: LETRA C
7. (IESES/CEGÁS/2017) Após a leitura do enunciado apresentado a seguir,
identifique a afirmação correta:
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando:
a) Faltar a uma reunião extraordinária sem justificativa.
Apostila Completa! Clique Aqui
Antônio Carlos Página 16 de 17
b) Faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
c) Faltar a mais de três reuniões ordinárias com justificativa.
d) Comparecer a uma reunião extraordinária sem justificativa.
COMENTÁRIOS:
De acordo com a NR 5 – CIPA - 5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo
substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias
sem justificativa.
GABARITO: LETRA B
8. (EBSERH/INSTITUTO AOCP/2016) Quanto à Comissão Interna de Prevenção de
acidentes, é correto afirmar que
a) o empregador designará, entre seus representantes, o Presidente da CIPA e o
Vice-Presidente.
b) o técnico de segurança auxiliará no seu dimensionamento, observando o
quadro de ramo de atuação e verificando o grau de risco com o tipo de atividade
comercial da empresa.
c) o secretário é indicado, de comum acordo, pelos membros eleitos da CIPA, não
sendo necessária a concordância do empregador.
d) o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de dois anos, permitida
uma reeleição.
e) compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes
dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término
do mandato em curso.
COMENTÁRIOS:
a) ERRADO - o empregador designará, entre seus representantes, o Presidente da
CIPA e o Vice-Presidente. (Somente o presidente).
b) ERRADO - técnico de segurança auxiliará no seu dimensionamento, observando
o quadro de ramo de atuação e verificando o grau de risco com o tipo de atividade
comercial da empresa. (O técnico não tem essa função).
c) ERRADO - o secretário é indicado, de comum acordo, pelos membros eleitos da
CIPA, não sendo necessária a concordância do empregador. (Precisa da
concordância).
d) ERRADO - o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de dois (1
ano) anos, permitida uma reeleição.
Apostila Completa! Clique Aqui
Antônio Carlos Página 17 de 17
e) CERTO - compete ao empregador convocar eleições para escolha dos
representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias
antes do término do mandato em curso.
GABARITO: LETRA E
VER NR 05 NA INTEGRA
VER MAIS QUESTÕES NR 05