ESocial Uma nova cultura nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

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Empregadores, Empregados e Governo

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Conceito

Projeto do Governo Federal (CEF, INSS, MPS, MTE e RFB) para unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, por canal digital único.

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Empresas Pilotos

Construção coletiva e gestão compartilhada (+ de 50 empresas pilotos envolvidas no desenvolvimento do projeto): Ambev, Banco do Brasil, BB Seguros, Caixa Econômica, Cervejarias Kaiser, Cia. Ultragaz, Disal, Eurofarma, Fiat, Ford, General Motors, Gerdau, Petrobras, Pirelli Pneus, Redecard, Robert Bosch, Serpro, Siemens, Souza Cruz, Telefônica, Tokio Marine Seguradora, Toyota, Usiminas, Variglog, Volkswagen, Wickbold, Lojas Renner, Camargo Correa, Bradesco Adm. Consórcios, Brookfield Engenharia, Petrobrás Transporte S.A., Grupo André Maggi, Brasil Kirin, BR Distribuidora, Unimed, Femsa, Net Comunicação, T&A Construção Pré-Fabricada S.A., Cia. Industrial de Óleos do Nordeste – Cione, dentre outras.

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Cenário Atual - Rotinas Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais

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Foco/Conceito do Grupo Gestor

TRANSPARÊNCIA FISCAL

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Marco Normativo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, institui o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), envolvendo Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional.

Ato Declaratório Executivo SUFIS nº 5 da Receita Federal, publicado em 17 de julho de 2013 divulgando o leiaute do eSocial – versão 1.0. – site esocial.gov.br

Previsão: Decreto da Presidência – em estudo na Casa Civil.

Circular 642/2014 – publicado em 07/01/2014, declarando aprovado o leiaute referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, contido no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1 (Ministério da Fazenda, Caixa Econômica Federal, Superintendência Nacional de Fundo de Garantia, Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias).

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Duvidoso Marco NormativoCIRCULAR Nº 642, DE 6 DE JANEIRO DE 2014

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.

1 - Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas. 

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Fundamento Legal da Circular 642/2014

Lei 8.036/90

Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe:

I - centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS;

II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos adiministrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS;

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Site oficial do eSocial – Duvidosa Aprovação

Destaques

Aprovado Manual de Orientação do eSocial

Foi aprovada e divulgada a versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial. A CIRCULAR Nº 642, de 6 de janeiro de 2014, da Caixa Econômica Federal, publicada em 7 de janeiro de 2014 no Diário Oficial da União, oficializou a versão do manual, antes divulgada em caráter informativo. O manual tem por objetivo estabelecer as regras do eSocial e orientar o empregador e o contribuinte para a nova forma de cumprimento de suas obrigações. Acesse aqui o novo Manual

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Exemplos de Pontos CríticosVersão Atual – 1.1

Duvidosa obrigação do empregador Informar a qual sindicato o empregado está filiado (fls. 103 – item 142/143 – S-2200), procedimento que poderá ser considerado como prática antissindical.

Descrição das funções dos empregados – muitas empresas ainda não estão suficientemente organizadas para essas informações (fls. 32 – item 27 - S-1040);

Informações sobre todos os horários (turnos) de trabalho e intervalos: dificuldades operacionais diante da variedade de horários em muitas empresas;

Tendência: gerar grande volume de fiscalização .

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PARTICIPAÇÃO DO REPRESENTANTE DA CNI CONSELHO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

CNPS (27/03/2014)

A suspensão do Qualificação Cadastral no sitio eSocial.gov.br ocorreu em virtude do "congestionamento" nas agências da previdência. Estão trabalhando numa nova pré-qualificação de dados entre RFB, CEF e INSS, em que poderão ser confirmados parte dos dados dos empregados pelo empregador por via eletrônica, mas, em casos específicos, os quais não foram informados, haverá a necessidade da presença do trabalhador perante uma agencia do INSS. O Gestores do Projeto se comprometeram a apresentar a proposta aos empregadores.

O representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa – SMPE, manifestou-se perante o Conselho, informando que a Secretaria passou a compor o grupo gestor, e vem desenvolvendo o trabalho para alcançar a simplificação e a racionalização do projeto, e que, deve-se buscar a desburocratização, e não "digitalizar a burocracia“. 

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PARTICIPAÇÃO DO REPRESENTANTE DA CNI CONSELHO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

CNPS (27/03/2014) Os representantes da RFB e os da Previdência/INSS, apresentaram os pontos positivos e ganhos futuros com o eSocial. Os principais pontos foram:

1) certidão de débitos única;2) padronização dos critérios de parcelamentos de débitos;3) oferta de novos serviços;4) preenchimento automático do IRPF;5) retirada de certas obrigações de informações pelo empregador (extrato da contribuições previdenciárias, etc.)

O representante da Previdência apontou, especificamente, dois pontos importantes com os ganhos do eSocial:

1) automatização da perícia médica;2) novo portal na internet para os empregadores.

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PARTICIPAÇÃO DO REPRESENTANTE DA CNI CONSELHO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

CNPS (27/03/2014) O Representante da RFB ao ser indagado sobre a Portaria Interministerial, respondeu que os Ministérios estão nos últimos acertos para a sua publicação, com discussões em nível de ministros. Mencionou que estão ouvindo a sociedade, inclusive as manifestações recebidas pelos empregadores.

O Representante da RFB informou que o objetivo é que a versão final seja o Manual de Leiaute 1.2, que deverá ser aprovado com a publicação da Portaria Interministerial, dando os novos prazos para a implantação. Após o primeiro ciclo de implantação poderá ter uma nova versão, se for necessário e o caso, para abranger as adequações necessárias. 

Informou, ainda, o Representante da RFB, que haverá maior participação das sociedade em geral, inclusive as entidades representativas, na implantação do projeto, com o publicação da portaria interministerial, que criará grupos técnicos de aperfeiçoamento do eSocial com a participação dos confederações de empregadores. Mencionou que, em sua opinião, esse envolvimento deveria ter ocorrido desde o início.

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CronogramaREUNIÃO DO CNPS - 27/03/2014

CRONOGRAMA ESTIMADO

Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013.

Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real:

Até 30/10/2014 – Cadastramento inicial; A partir da competência 10/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos. A partir da competência 01/2015 – substituição da GFIP

Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – Segurado especial e Pequeno Produtor Rural – mudança de 1º de maio de 2014 para 1º de Setembro de 2014.

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CronogramaREUNIÃO DO CNPS - 27/03/2014

CRONOGRAMA ESTIMADO

Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empregadores – Empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, Entidades Imunes ou Isentas, MEI, produtores rurais e demais equiparados à empresa:

Até 30/01/2015 – Cadastramento inicial;

A partir da competência 01/2015 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos.

A partir da competência 01/2015 – substituição da GFIP

Entes públicos – Administração Direta, Autárquica e Fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios - Cadastramento inicial até 31/01/2015. Entrega da primeira competência do eSocial (01/2015) – até 07/02/2015.

Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – A partir do AC 01/2015.

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Preocupações apresentadas à CNI Federações, Sindicatos, Associações e

Empresas

Complexidade do sistema e ausência de informações.

Prazo exíguo previsto para implantação/adequação das empresas ao novo sistema.

Custos para as empresas para se adaptarem ao novo sistema.

Algumas informações exigidas são de difícil operacionalização, não estão previstas de forma clara na lei, ou têm divergências na sua aplicação, burocracia excessiva, dentre outros.

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Algumas ações da CNI

Criação de um grupo multidisciplinar para estudar a matéria (DJ, RT, RH, COEX).

Reunião com os coordenadores do eSocial pela RFB e com o coordenador da bancada empresarial, para apresentação dos problemas e possíveis soluções.

Reuniões de alinhamento com as empresas pilotos.

Reunião com as principais fornecedoras de software.

Encaminhamento de carta aos coordenadores do eSocial no Governo (RFB, MTE, MPS e CEF).

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Algumas ações da CNI

Mediante alinhamento do tema com o GIEMP, foi protocolada carta conjunta assinada pelos Presidentes da CNI, CNA, CONSIF, CNSaúde e CNT), pleiteando, dentre outros pontos:

o Participação das Confederações nas discussões do esocial;

o Discussão de novo cronograma e planejamento de transição a ser cumprido pelas empresas;

o Apresentação dos fundamentos legais presentes no leiaute do sistema. – A Minuta da Portaria Interministerial apresenta fundamentos quanto as obrigatoriedades de fornecimento de informações aos órgãos oficiais.

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Obrigado

Marcello José Pinho Filho

AdvogadoDiretoria Jurídica

Telefone: 61 3317 9618E-mail: [email protected]