Transcript of Apresentação de slides
- 1. Direito autoral, direitos autorais ou direitosde autor so as
denominaes empregadasem referncia ao rol de direitos aos autoresde
suas obras intelectuais que pode serliterrias, artsticas ou
cientficas. Neste rolencontram-se dispostos direitos dediferentes
naturezas. A doutrina jurdicaclssica coube por dividir estes
direitosentre os chamados direitos morais que soos direitos de
natureza pessoal e osdireitos patrimoniais (direitos de
natureza
- 2. Direitos do Autor no so necessariamente o mesmo que
copyright emingls (em portugus grafa-se Copirraite). O sistema
anglo-saxo docopyright difere do de direito de autor. Os nomes
respectivos j nos doconta da diferena: de um lado, tem-se um
direito cpia, copyright oudireito de reproduo, do outro, um direito
de autor; neste, o foco estno sujeito de direito, o autor; naquele,
no objeto do direito (a obra) e naprerrogativa patrimonial de se
poder copiar. Deve perceber asdiferenas entre o direito autoral de
origem romano-germnica, combase no sistema continental europeu do
chamado Sistema romano-germnico e o sistema anglo-americano do
copyright baseado naCommon Law, havendo por caracterstica
diferencial, o fato de que oDireito Autoral tem por escopo
fundamental a proteo do criador e aocontrrio o copyright protege a
obra em si, ou seja o produto, dandonfase vertente econmica,
explorao patrimonial das obrasatravs do direito de reproDduo. No
efetuamento do direito dereproduo, o titular dos direitos autorais
poder colocar disposiodo pblico a obra, n.
- 3. Em computadores pessoais equipados com o sistema
operacionalWindows, o smbolo de Copyright () obtido pela digitao do
cdigo184 enquanto se mantm pressionada a tecla Alt (Alt+184).
Algunseditores de texto (Microsoft Word(Windows, Mac),
LibreOffice(Linux,Mac), etc.) e outros programas com opes de
auto-correo convertemautomaticamente em "" o texto "(C)"
(abre-parntesis, "C" maisculoou minsculo e fecha-parntesis).Em
computadores pessoais equipados com o sistema operacional Linux,o
smbolo de Copyright() obtido pela digitao do cdigo u00a9enquanto se
mantm pressionada a combinao de teclas
Ctrl+Shift(Ctrl+Shift+u00a9).Em computadores Mac, o smbolo ""
conseguido com a combinaoOption+G.O cdigo Unicode U+00A9. Em pginas
HTML (no expressamenteindicadas como Unicode) recomendada a forma
"".Para mais informaes sobre o smbolo, consulte .
- 4. No sem controvrsia que se pode definir este ramo do saber
jurdico comoo ramo do Direito Civil destinado a regulamentar as
relaes jurdicassurgidas a partir da criao de obras literrias,
artsticas ou cientficas. Ramo,portanto, dogmaticamente colocado ao
lado dos Direitos da personalidade,dos Direitos Reais, do Direito
das Obrigaes, do Direito de Famlia e doDireito das Sucesses. H quem
defenda a possvel autonomia cientfica doramo do "Direito de Autor"
com base na clara limitao de seu campo deestudo, que so os direitos
decorrentes das obras intelectuais,mas muito maisclara at mesmo do
que a diviso entre o Direito Civil e o Direito Comercial,por
exemplo. Todavia, para conquistar o status de ramo autnomo, um
campodo saber jurdico deve possuir princpios gerais diferenciados
dos demaisramos do Direito. Os doutrinadores que defendem a
autonomia deste ramo,entretanto, deixaram de comprovar a existncia
deste conjunto de princpiosque especializariam o direito de autor
em relao ao direito civil.