Post on 23-Jun-2015
PROJETO NOVO DETROPROJETO NOVO DETRO
IntroduçãoAPRESENTAÇÃO: ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO DETRO-RJ
OPERAÇÃO ESTADO PRESENTEOPERAÇÃO ESTADO PRESENTE
FORÇA ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃOFORÇA ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO
IMPLANTADOIMPLANTADO
16 PONTOS DE FISCALIZAÇÃO NAS PRINCIPAIS VIAS DE ACESSO À REGIÃOMETROPOLITANA COM POLICIAMENTO PERMANENTE COIBINDO O TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS.
LOGÍSTICA DA FORÇA ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO
PONTOS DE FISCALIZAÇÃO
16 ÔNIBUS
27 CARROS
INTERIOR DOS ÔNIBUS
VEÍCULOS INFRACIONADOS E APREENDIDOS
SISTEMA DE CONTROLE
26 DE FEVEREIRO INICIO FEF
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 17.07.07
OUTROS: TÁXI, VEÍCULOS DE PASSEIO E DOBLÔ
JANEIRO A JULHO
VEÍCULOS INFRACIONADOS E APREENDIDOS
RESUMO
4.4371.058
VANS PIRATAS INFRACIONADAS 663338259228
ÔNIBUS PIRATAS INFRACIONADOS 464291185
OUTROS VEÍCULOS INFRACIONADOS 318OUTROS VEÍCULOS APREENDIDOS 633* Outros - Doblô, táxi, kombis, veículos de passeio
TOTAL DE VEÍCULOS INFRACIONADOS E APREENDIDOS
ÔNIBUS REGULARES APREENDIDOSÔNIBUS REGULARES INFRACIONADOS
VANS PIRATAS APREENDIDAS
VANS REGULARES INFRACIONADASVANS REGULARES APREENDIDAS
ÔNIBUS PIRATAS APREENDIDOS
COMPARATIVO DE ARRECADAÇÃO 2006 X 2007
[ JANEIRO A JUNHO ]
ARRECADADO JAN A JUN 2006 R$ 5.219.107,00 AUMENTO DE
R$ 2.665.057,00ARRECADADO JAN A JUN 2007 R$ 7.884.164,00
AUMENTO DE
51,06 %
FONTE: CONFIN
AÇÕES IMPORTANTES AUTORIZADAS PELO GOVERNADOR DO ESTADO
AÇÕES IMPORTANTES AUTORIZADAS PELO GOVERNADOR DO ESTADO
LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA TÉRMINO DO MERGULHÃO DE DUQUE DE CAXIAS
R$ 3.500.000,00
LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO DO CORREDOR DA ALAMEDA SÃO BOA
VENTURA EM NITERÓI – R$ 12.000.000,00
LOGÍSTICA
LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS
PUBLICAÇÃO PORTARIAS
IDOSO MICRÃO
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA GRATUIDADE EM BENEFÍCIO DO IDOSO, PREVISTA NA NORMA CONSTITUCIONAL, NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
ALTERA A PORTARIA DETRO/PRES NO. 437/97 QUE DISPÕES A APROVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS PARA OPERAÇÃO NO SISTEMA INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS.
TARIFAS PROMOCIONAIS LIMITA MICROÔNIBUS
ESTABELECE NORMAS REGULATÓRIAS PARA A PRÁTICA DE TARIFAS PRMOCIONAIS NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO MICROÔNIBUS NO SISTEMA INTERMUNICIAPL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. (30%)
MUNICÍPIOS COM CONVÊNIOS FIRMADOS
Angra dos Reis, Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Barra do Piraí, Cabo Frio, Cachoeira de Macacú, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaperuna, Japeri, Laje do Muriaé, Macuco, Magé, Maricá, Miguel Pereira, Natividade, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguacú, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Porto Real, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santo Antônio de Pádua, São Francisco de Itabapoana, São João de Meriti, São José de Ubá, São Pedro D aldeia, São Gonçalo, Saquarema, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Três Rios, Valença, Vassouras.
TOTAL: 51 municípios
13 municípios da Região Metropolitana
* OS DEMAIS MUNICÍPIOS ESTÃO ANALISANDO O CONVÊNIO
BRIGADA POPULAR DA TERCEIRA IDADE
FISCALIZAÇÃO REALIZADA COM VOLUNTÁRIOS DA “MELHOR IDADE”, COM OBJETIVO, DE FORMA RESERVADA, DE GARANTIR O DIREITO A GRATUIDADE NOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS.
CAPTAÇÃO DE RECEITA
Inserção de RESTRIÇÃO junto ao sistema do DETRAN onde veículos só podem proceder qualquer tipo de serviço após quitação de seus débitos.
Anteriormente, veículos com multas, débitos administrativos junto ao DETRO conseguiam realizar os serviços.
EXCLUSÃO DE 99 (NOVENTA E NOVE) COOPERADOS CADASTADOS NO SISTEMA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR POR NÃO POSSUÍREM CNH E/OU COM CNH ABAIXO DA CATEGORIA MÍNIMA PARA OPERAR – “D”.
ENVIO DE OFICIO AO DETRAN CONTENDO TODOS OS COOPERADOS AUTORIZADOS PARA CRUZAMENTOS DE INFORMAÇÕES NO SENTIDO DE DETECTAR OUTRAS IRREGULARIDADES COMO AS ACIMA DESCRITAS.
OPERAÇÃO PENTE FINO
ENVIO DE OFICIO À RECEITA ESTADUAL PARA VERIFICAÇÃO SE O COOPERADO TEM OUTRA FONTE DE RENDA, O QUE NÃO É PERMITIDO.
AGULHAS NEGRAS / FEITAL / AGULHAS NEGRAS / FEITAL / SÃO CRISTÓVÃO / INTERMUNICIPAL / SÃO CRISTÓVÃO / INTERMUNICIPAL / MAGEMIRIM / RÁPIDO CACHOEIRENSEMAGEMIRIM / RÁPIDO CACHOEIRENSE
INTERVENÇÃO EM EMPRESAS
EMPRESAS COM VEÍCULOS EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES PARA O USUÁRIO, VISTORIAS ATRASADAS, FALTANDO RENOVAÇÃO DE REGISTROS, ALTO ÍNDICE DE RECLAMAÇÕES
INTEGRAÇÃO / REDUÇÃO DE PASSAGENS /
O PROJETO TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL A FORMAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ÊNFASE NA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO.
A LEI 4.864, DE AUTORIA DO DEPUTADO JORGE PICCIANI, REGULAMENTA A MATÉRIA .
“EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO COMEÇA NA ESCOLA”.
PALM TOPS
ACESSO ONLINE ÀS BASES DO DETRAN E DO DETRO.
CPD DETRAN•Inserção de RESTRIÇÃO DETRO NO RENAVAM;
•Gerenciamento do Novo Sistema do CTC;
•Gerenciamento de Multas;
•Comunicação aos Permissionários;
•Confecção de boletos de pagamento;
•Inserção no banco Itaú;
•Agendamento de vistorias;
•Realização de vistorias;
•Desenvolvimento de sistemas internos
CPD DETRO
REGULAMENTO TRANSPORTE COMPLEMENTAR
PADRONIZAÇÃO DAS VANS
APRESENTAÇÃO: SÉRGIO NUNO FIGUEIRÓ
COORDENADOR TÉCNICO DA DIRETORIA TÉCNICA OPERACIONAL
REGULAMENTAÇÃO
Decreto nº 25.955, de 7 de janeiro de 2000 Instituiu o Serviço de Transporte Rodoviário Alternativo Intermunicipal de Passageiros – SETAIP, operado por veículos de baixa capacidade (vans e kombis) e estabeleceu critérios para que pessoas físicas, associadas a cooperativas de transporte e mediante seleção em procedimento licitatório, recebessem permissão para operação daslinhas.
Decreto n.º 31.883, de 19 de setembro de 2002Revogou o Decreto n° 25.955 e instituiu o Serviço de Transporte Complementar – STC/RJ , removendo dispositivos como a participação na licitação restrita a pessoas físicas associadas à cooperativas de transporte. A vida útil dos veículos foi reduzida de 7 para 5 anos, e o intervalo entre as vistorias obrigatórias, de 12 para 6 meses.
1 HISTÓRICO RESUMIDO
REGULAMENTAÇÃO
Decreto n° 33.159, de 13 de maio de 2003Alterou o Decreto n° 31.883, estabelecendo a atividade fiscalizadora do serviço pela Polícia Militar em apoio ao DETRO,bem como, mediante convênios, a cooperação das Guardas Municipais.Em 2004, Ação Cível Pública ajuizada pelo Ministério Público deferiu liminar no sentido de realizar a licitação, na modalidade de concorrência pública, para a delegação das linhas .Liminar concedida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em ação interposta pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu os efeitos do Decreto n° 31.883/82, e em, conseqüência, as licitações em andamento – editais 01, 02, 03, 04 e 05/2005.
Decreto n° 39.694 de 11 de agosto de 2006Instituiu o Serviço de Transporte Alternativo – STA/RJ.Liminar concedida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos do Decreto n° 39.694.
REGULAMENTAÇÃO
Decreto n° 40.482 de 29 de dezembro de 2006Instituiu o Serviço de Transporte Alternativo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - SETAIP em veículos do tipo van.Liminar concedida pela 18ª Câmara Cível suspendeu os efeitos do Decreto n° 40.482.
Decreto n° 40.619, de em 23 de fevereiro de 2007 Em vigor, instituiu o Serviço de Transporte Complementar no Estado do Rio de Janeiro – STC/RJ.
REGULAMENTAÇÃO
2. FORMA DA OUTORGA Serviço prestado por delegação do Poder Executivo, sob o regime de Permissão a Título Precário, no âmbito do DETRO/RJ, mediante prévia licitação a pessoas físicas.
3. OBJETIVO DO SERVIÇOO STC-RJ tem por finalidade complementar o Sistema de Transporte Público de Passageiros, na qualidade de serviço integrado ou seletivo.
4. CONDIÇÕES DAS PERMISSÕESNúmero inicial de permissões: 1.805 Prazo da permissão: 5 anos, podendo ser renovado apenas uma vez por igual período.Cada permissão compreenderá a exploração de apenas uma linha.Só será admitida apenas uma vaga para cada permissionário, de modo a garantir a observância dos princípios da isonomia e da livre concorrência.
REGULAMENTAÇÃO
5. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇOAs linhas do STC-RJ deverão observar as seguintes características:- utilizar veículos (microônibus do tipo van) com características tecnológicas diferenciadas daqueles empregados no serviço convencional de transporte coletivo, equipados com ar condicionado e com capacidade para 16 passageiros exclusivamente sentados;- operar com tempo de percurso inferior ao realizado na mesma quilometragem pelos veículos do serviço convencional;- praticar tarifas superiores em 10% (dez por cento) em relação às do serviço convencional de transporte coletivo, exceto na hipótese de integração aos modais de média e alta capacidades;- embarcar ou desembarcar passageiros, ao longo do itinerário, apenas em uma área definida por um raio mínimo de 200m e máximo de 1.000m em relação aos pontos terminais;- pontos de parada para embarque e desembarque dos passageiros distintos dos utilizados pelo serviço convencional, ressalvada a hipótese de interesse na integração com os modais de maior capacidade;
REGULAMENTAÇÃO
6. DEFINIÇÃO DOS TERMINAIS Na definição dos terminais, observar-se-á o disposto na legislação municipal aplicável à espécie, sendo proibidos o embarque e desembarque de passageiros entre os pontos terminais.
7. EXIGÊNCIAS PARA O OPERADOR- Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”.- ser o transporte de passageiros a sua única fonte de renda; - ser proprietário exclusivo ou único arrendatário mercantil do veículo ou, em não o sendo, cumprir as seguintes exigências:
REGULAMENTAÇÃO
- apresentar o instrumento particular de cessão de direito ao usoexclusivo do veículo, conforme modelo aprovado pelo DETRO/RJ;- A cessão de direito ao uso exclusivo será válida pelo prazo máximo de 3 meses a contar da assinatura do contrato de adesão , findo o qual o permissionário deverá apresentar veículo de sua propriedade, sob pena de extinção da permissão.
- contratar Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros –APP, em conformidade com a capacidade máxima de transporte de cada veículo, correspondente ao valor mínimo de 20.000 UFIR/RJ, por passageiro.- no caso de cessão do veículo, o valor do seguro APP será de 40.000 UFIR/RJ, por passageiro.- dispor de local para guarda do veículo.- cadastrar até 2 (dois) motoristas auxiliares, que deverão preencher todas as condições do titular.
REGULAMENTAÇÃO
- observar o princípio de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, compreendendo pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, atualidade, eficiência, generalidade e cortesia na prestação do serviço.- assegurar prioridade de embarque para gestantes, idosos e pessoas portadoras de deficiência.- recolher mensalmente ao DETRO/RJ o equivalente a 0,5 UFERJ, a título de Encargo Contratual de Vistoria e Fiscalização.- caso o veículo utilize gás natural ou biodiesel como combustível, o valor do Encargo Contratual de Vistoria e Fiscalização será equivalente a 0,25 UFERJ.
REGULAMENTAÇÃO
8. EXIGÊNCIAS PARA OS VEÍCULOS
- licenciados no DETRAN/RJ na categoria de aluguel (placa vermelha).- vida útil máxima de 05 (cinco) anos.- equipados com tacógrafo e ar condicionado, e em estrita observância com as normas do Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções do CONTRAN e do DETRO/RJ.- dispor de um assento diferenciado para uso dos beneficiários das gratuidades.- vistorias ordinárias a cada 06 (seis) meses.- Somente o veículo devidamente identificado, interna e externamente, poderá ser utilizado na operação do serviço.
REGULAMENTAÇÃO
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
- a fiscalização dos serviços, o controle da operação e dos condutores serão de exclusiva competência do DETRO/RJ, que atuará em caráter permanente, com especial ênfase nos aspectos relacionados com a segurança e a comodidade dos passageiros e a regularidade do serviço.- a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro atuará, na atividade fiscalizadora em apoio ao DETRO/RJ, que poderá, mediante convênios, obter ainda, a cooperação de outras entidades.
REGULAMENTAÇÃO
10. PROCESSO DISCIPLINAR E PENALIDADES
Penalidades, conforme a gravidade da falta:
- advertência;
- multa;
- suspensão da operação por 30 dias;
- extinção da permissão;
- declaração de inidoneidade.
REGULAMENTAÇÃO
A retenção do veículo ocorrerá nos seguintes casos:
- ausência do Selo de Vistoria válido;- não oferecer as condições de segurança exigidas;- alteração das características internas ou externas aprovadas pelo DETRO/RJ;- não apresentar condições de higiene.A retenção do veículo será efetivada no local da fiscalização e perdurará enquanto a mesma não for corrigida no prazo determinado.Quando a irregularidade não for sanada no prazo determinado pela fiscalização, o veículo será apreendido e recolhido para local indicado pelo DETRO/RJ.
REGULAMENTAÇÃO
O DETRO/RJ comunicará ao DETRAN/RJ as apreensões realizadas para fins de desemplacamento do veículo, com base na Lei Estadual n° 3.756/02.
Todos os veículos não autorizados pelo Poder Concedente que operarem serviços remunerados de transporte intermunicipal de passageiros serão apreendidos pela autoridade competente.
As reclamações de usuários devidamente identificados enviadas pela Ouvidoria do DETRO/RJ que não forem respondidas pelo permissionário no prazo de 10 dias resultarão na aplicação de multa .
TARIFA R$ 0,00DETRO / RJ
Telefone de Reclamação2509-4567
60
VISTA / LADO DIREITO
NITERÓIRIO DE JANEIRO
RJ-200.001TRANSPORTE OBRIGATÓRIO
1(uma) gratuidade
Serviço Intermunicipal
POLTRONA AMARELADETRO/RJ
Objetivo: O Envelopamento é para facilitar a identificação da origem / destino dos veículos para os usuários, em especial os idosos e facilitar a fiscalização, evitando lotadas em linhas não autorizadas.
Objetivo: Facilitar a identificação da gratuidade em local de fácil visão, bem como pelo assento na cor amarela. Objetivo: Fixação no interior da van de
sacola plástica para manter a cidade limpa.
Objetivo: Diferenciar o serviço intermunicipal do serviço municipal
VAN - 2005
VAN - 2005
RJ-200.001 RJ-200.001
VISTA / TRASEIRA VISTA / DIANTEIRA
O R IG E MD E S T I N O
TARIFAR$ 0,00
ESPAÇO RESERVADOPARA PROPAGANDA
Objetivo: Perspectiva de aumento de receita ao permissionário.
Objetivo: Uniforme para o motorista e cartão de identificação a fim de demonstrar organização do serviço.
Objetivo: facilitar a identificação da linha pelo usuário.
AMPLIAÇÃO DA OUVIDORIA
DIVULGAÇÃO MIDIÁTICAAPRESENTAÇÃO: RENATA GRIÊCO
ASSESSORA DE IMPRENSA
www.detro.rj.gov.br
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Assessoria de imprensaDivulgação em jornais, rádio e TV das ações do DETRO
Respostas a cartas publicadas na imprensaElaboração de artigos - 01 publicação site governo do estado
Clipping diárioAcompanhamento em entrevistas
Interface com Ascom Palácio Guanabara e Secretaria de Transportes
Publicidade/MarketingNovo layout da frota
Reestruturação do site do DetroCriação dos cartões de visita.
Elaboração de Plano de Comunicação Interna e marketing
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
OuvidoriaEstruturação da nova equipe
Cadastramento e encaminhamento das reclamações, registrando crescimento de 43% comparado ao ano de 2006 (Janeiro a Junho)
OutrosAuxílio na elaboração da nova portaria de gratuidade aos idosos
Auxílio na elaboração da nova portaria determinando a criação de sites pelas empresas de ônibus. em andamento
Recrutamento dos participantes da Brigada Popular da Terceira Idade
ATENDIMENTOS EFETUADOS PELA OUVIDORIA
RESPOSTA
SATISFATÓRIA INSATISFATÓRIA
NÃO RESPONDEU
FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO DA OUVIDORIA
DIVULGAÇÃO MIDIÁTICAJANEIRO A JUNHO 2007
357 MATÉRIAS MÍDIA IMPRESSA
49 ENTREVISTAS EM RÁDIOS
40 ENTREVISTAS EM TELEVISÃO
DIVULGAÇÃO MIDIÁTICASITE DETRO - RJ
www.detro.rj.gov.br
SICATRANAPRESENTAÇÃO: GLAUCO AFONSO
ASSESSOR DA DIRETORIA TÉCNICA OPERACIONAL
www.sicatran.com.br
POSTO DE VISTORIA DE ITABORAI
EQUIPE:
Presidente: Rogério Onofre de Oliveira
Chefe de Gabinete: José Geraldo Martins de Paula
Diretor Técnico Operacional: Alcino Rodrigues Carvalho
Diretor Administrativo Econômico Financeiro: Túlio Simões
Assessor Jurídico: André Cid Maia
Coordenador Operacional: Sérgio Nuno Figueiró
Coordenador de Fiscalização: Henrique Sousa
Coordenador de Informática: Walter Henrique
Assessoria de Imprensa: Renata Griêco
Assessor Diretoria Técnico Operacional: Laércio Reis
Assessor Diretoria Técnico Operacional: Glauco Afonso