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Transição entre programas (2007-2013 e 2014 -2020)
Prioridades do PRORURAL+
• Beneficiários
• Despesas elegíveis
• Montante apoiadoMedidas
Arquitetura do PRORURAL +
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Transição entre programas (2007-2013 e 2014 -2020)
Regulamento (EU) N.º 1310/2013 (17 de dezembro), estabelece disposiçõestransitórias relativas ao apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER.
Os estados membros podem assumir novos compromissos, em 2014, e até àadoção do novo programa, relativamente às medidas previstas para os eixos 1e 2 ( com exceção da reforma antecipada), nas seguintes condições:
• Aplicam-se as regras estabelecidas para o período de programação2007-2013;
• Podem ser assumidas por conta da dotação financeira a atribuir aonovo programa;
• Na medida manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas(LFA), os compromissos passam a ser anuais (anteriormente 5 anos);
• Para as medidas sujeitas ao cumprimento das regras daCondicionalidade, aplica-se as regras em vigor, até 31/12/2014, a partirde 2015 terão de se adaptar às novas regras;
• Abordagem LEADER – só é permitido assumir novos compromissos, atéà adoção do novo programa, se tiverem cabimento nos montantesalocados ao PDR 2017-2013. 3
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Transição entre programas (2007-2013 e 2014 -2020)
N.º Pedidos de Apoio – São Miguel
Medida 1.5 N.º PA Valor Elegível Despesa Publica (total)
São Miguel 119 13.295.412,18 € 9.884.896,49 €
Medida 1.2 N.º PA Valor Elegível Despesa Publica (total)
São Miguel 24 910.000,00 € 910.000,00 €
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Eixos de intervenção do PDR/ Prioridades do Desenvolvimento rural (FEADER)
Competitividade do Complexo Agroflorestal
Sustentabilidade ambiental Dinâmica dos territórios rurais
P1 Fomentar a transferência de
conhecimentos e a inovação nos
sectores agrícola e florestal e nas
zonas rurais.
P2 Reforçar a viabilidade das
explorações agrícolas e a
competitividade de todos os tipos de
agricultura em todas as regiões e
incentivar as tecnologias agrícolas
inovadoras e a gestão sustentável das
florestas.
P3 Promover a organização de
cadeias alimentares, nomeadamente
no que diz respeito à transformação e
à comercialização de produtos
agrícolas, o bem-estar animal e a
gestão de riscos na agricultura.
P4 Restaurar, preservar e melhorar os
ecossistemas ligados à agricultura e à
silvicultura.
P5 Promover a utilização eficiente dos
recursos e apoiar a passagem para
uma economia de baixo teor de
carbono e resistente às alterações
climáticas nos sectores agrícola,
alimentar e florestal.
P6 Promover a inclusão Social, a
redução da pobreza e o
desenvolvimento económico das
zonas rurais.
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Eixo de intervenção do PDR/ Medidas selecionadas para a sua concretização
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Competitividade do Complexo Agroflorestal
Transferência de conhecimentos e ações de informação
Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de
substituição nas explorações agrícolas
Sistemas de qualidade para os produtos agrícolas e géneros
alimentícios
Investimentos em ativos físicos
Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por
catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de
medidas de prevenção adequadas
Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas
Criação de agrupamento e organizações de produtores
Cooperação
Gestão de riscos
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Eixo de intervenção do PDR/ Medidas selecionadas para a sua concretização
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Sustentabilidade ambiental
Agro ambiente e clima
Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais
ou outras condicionantes específicas
Agricultura biológica
Pagamentos a Titulo Natura 2000 e da Diretiva Quadro da água
Serviços silvo ambientais e climáticos e conservação das
florestas
Investimento no desenvolvimento das zonas florestais e na
melhoria da viabilidade das florestas
Dinâmica dos territórios rurais Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas
Serviços Básicos e renovação das aldeias em zonas rurais
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MEDIDAS E SUBMEDIDAS
MEDIDAS Submedidas
Transferência e conhecimentos e ações de
informação
1.1 Formação profissional e aquisição de competências
1.2 Atividades de demonstração e ações de informação
1.3 Intercâmbios de curta duração no domínio da gestão agrícola e florestal, visitas a
explorações agrícolas e florestais
Serviços de aconselhamento e serviços de
gestão agrícola e de substituição nas
explorações agrícolas
2.1 Prestação de Serviços de Aconselhamento Agrícola e Florestal
2.2 Criação de Serviços de Aconselhamento e Gestão Agrícola e Serviços deAconselhamento Florestal
2.3 Formação de Conselheiros
Sistemas de qualidade para os produtos
agrícolas e géneros alimentícios
3.1 Apoio a novas participações em Regimes de Qualidade
3.2 Apoio à informação e promoção de atividades implementadas por grupos de produtores no mercado interno
Investimentos em ativos físicos
4.1 Investimento nas Explorações Agrícolas
4.2 Apoio à Transformação, Comercialização e desenvolvimento de Produtos Agrícolas
4.3 Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas
4.4 Investimentos não Produtivos nas Florestas
Restabelecimento do potencial de
produção agrícola afetado por catástrofes
naturais e acontecimentos catastróficos e
introdução de medidas de prevenção
adequadas
5.1 Ações preventivas
5.2 Ações de restauração
Desenvolvimento das explorações agrícolas
e das empresas
6.1 Instalação de jovens agricultores
6.4 Atividades não agrícolas em zonas rurais
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MEDIDAS E SUBMEDIDAS
MEDIDAS Submedidas
Serviços Básicos e renovação
das aldeias em zonas rurais
7.2 Apoio a investimentos na criação, melhoria ou expansão de todos os tipos de infraestruturas de pequena escala, incluindo investimentos em energias renováveis e de economia de energia.7.4 Apoio a investimentos na criação, melhoria ou expansão de serviços básicos locais para a população rural, incluindo o lazer e a cultura e infraestruturas relacionadas
7.5 Apoio a investimentos para uso público em infraestruturas de lazer, informações turísticas e infraestruturas turísticas de pequena escala
7.6 Apoio para estudos/investimentos associados com a manutenção, recuperação e valorização do património do património cultural e natural, bem como ações de sensibilização ambiental
Investimento no
desenvolvimento das zonas
florestais e na melhoria da
viabilidade das florestas
8.1 Florestação e Criação de Zonas Arborizadas e manutenção do rendimento
8.2 Criação e manutenção de Sistemas Agroflorestais
8.4 Prevenção e reparação de danos causados às florestas por incêndios, catástrofes naturais eacontecimentos catastróficos
8.5 Investimentos para a Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental dos Ecossistemas Florestais
8.6 Investimento em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização deprodutos florestais
Criação de agrupamento e
organizações de produtores
9.1 Criação de agrupamentos de produtores e das organizações nos sectores da agricultura e dasilvicultura
Agro ambiente e clima10.1 Pagamento de compromissos agroambientais e clima
10.2 Apoio para a conservação e uso sustentável e desenvolvimento de recursos genéticos
Agricultura biológica11.1 Pagamento para converter em práticas de agricultura orgânica e métodos
11.2 Pagamento de manter práticas de agricultura orgânica e métodos
Pagamentos a Titulo Natura
2000 e da Diretiva Quadro da
água
12.1 Pagamento de compensação para zonas agrícolas Natura 2000
12.2 Pagamento de compensação por áreas florestais Natura 2000
12.3 Pagamento de compensação para as zonas agrícolas incluídas nos planos de gestão dasbacias hidrográficas
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MEDIDAS E SUBMEDIDAS
MEDIDAS Submedidas
Pagamentos a favor de zonas sujeitas
a condicionantes naturais ou outras
condicionantes específicas
13.2 Pagamento de compensação para outras zonas com condicionantes naturais significativas
Serviços silvo ambientais e climáticos
e conservação das florestas
15.1 Pagamento de compromissos silvo ambientais
15.2 Apoio para a conservação e promoção dos recursos genéticos florestais
Cooperação
16.1 Criação e funcionamento de grupos operacionais da PEI para a produtividade esustentabilidade agrícolas.
16.2 Desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias nossetores agrícola, alimentar e florestal e/ou projetos-piloto.16.3 A cooperação entre pequenos operadores para a organização de processos detrabalho comuns e a partilha de instalações e recursos.16.4 A cooperação horizontal e vertical entre todos os intervenientes da cadeia deabastecimento para a criação, desenvolvimento e promoção de cadeias deabastecimento curtas e mercados locais.16.5 Intervenções conjuntas destinadas à atenuação e adaptação das alteraçõesclimáticas. Abordagens conjuntas relativas a projetos ambientais e práticas ambientaisem curso.
Gestão de riscos 17.1 Seguro de colheitas
LEADER
19.1 Elaboração das estratégias locais de desenvolvimento (ELD)
19.3 Implementação de operações das ELD
19.4 Apoio preparatório para a cooperação
19.5 Cooperação interterritorial
19.6 Cooperação transnacional
19.7 Custos de funcionamento dos GAL (Grupos de Ação Local)
19.8 Animação dos territórios
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MEDIDA TRANSFERÊNCIA E CONHECIMENTOS E AÇÕES DE INFORMAÇÃO
Beneficiários
Pessoas coletivas de direito público ou privado, que executem:
Cursos de formação profissional, conduzidos por entidades reconhecidas para o efeito;
Estágios de formação, atividades de demonstração, visitas a explorações e intercâmbios;
Ações de informação.
Despesas Elegíveis
Despesas efetivamente incorridas pelo beneficiário para a organização, divulgação e realização das atividades de transferência de conhecimentos e das ações de informação;
Despesas com deslocações, alojamento e ajudas de custo com os jovens agricultores detentores de um projeto de primeira instalação aprovado que, a título excecional e comprovada a dificuldade de acesso à formação preconizada, necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência a fim de completar o percurso formativo de aquisição das aptidões e competências profissionais adequadas, descritas como requisito de acesso à Submedida “Instalação de jovens agricultores”, da Medida “Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas”;
Investimentos que mostrem ser pertinentes para a realização de atividades de demonstração, que possam ser concretizados através do artigo 35.º do programa DR.
Montante apoiado e taxas
de cofinanciamento A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%
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MEDIDA SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO E SERVIÇOS DE GESTÃO AGRÍCOLA E
DE SUBSTITUIÇÃO NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
Submedida Prestação de Serviços de Aconselhamento Agrícola e Florestal
Destinatários Prestadores de serviços de aconselhamento e gestão agrícola ou aconselhamento florestal
Áreas de Aconselhamento
Normas em matéria de boas condições agrícolas e ambientais
Praticas agrícolas benéficas para o clima e ambiente
Modernização da exploração agrícolas, competitividade, integração do setor, inovação e
orientação para o mercado
Promoção do empreendedorismo
Proteção integrada
Normas de segurança no trabalho
Aconselhamento especifico aos agricultores que se instalam pela primeira vez
Medidas de atenuação e adaptação às alterações climáticas
Biodiversidade
Proteção dos recursos hídricos
Desempenho económico e ambiental da exploração
Cadeias de abastecimento curtas
Agricultura biológica
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MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS FÍSICOS
Submedida Investimento nas Explorações Agrícolas
Beneficiários Agricultores a título individual ou coletivo.
Despesas Elegíveis
Construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis;
Compra ou locação-compra (leasing) de máquinas e equipamentos novos;
Renovação e instalação de culturas plurianuais;
Despesas gerais, nomeadamente as despesas com honorários de arquitetos, engenheiros e
consultores, estudos de viabilidade;
Aquisição ou atualização de programas informáticos, diretamente relacionados com a
atividade, aquisição de patentes e licenças.
Montante apoiado e taxas
de cofinanciamento
Os apoios serão concedidos até um limite máximo de investimento elegível por exploração,
no período 2014-2020, de 500.000,00 €. 13
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MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS FÍSICOS
Montante
apoiado e taxas
de
cofinanciamento
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Tipologia dos investimentos/agricultores
Nível máximo das ajudas(% das despesas elegíveis)
Investimentos na instalação de energias renováveis e na captação e/ou no armazenamento de água
Todos os setores e todos os Agricultores 75
Investimentos no sector pecuário destinados: Melhoria do meio
ambiente; Melhoria das condições de
higiene nas explorações pecuárias;
Bem-estar dos animais.
Todos os Agricultores 70
Outros investimentos no sector pecuário
Jovens Agricultores em
primeira instalação
Construções 70
Aquisição de máquinas de
ordenha e equipamentos de
ordenha
75
Renovação e Instalação de
Pastagem70
Outros investimentos 65
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MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS FÍSICOS
Montante
apoiado e taxas
de
cofinanciamento
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Tipologia dos investimentos/agricultores
Nível máximo das ajudas(% das despesas elegíveis)
Outros investimentos no sector pecuário
Agricultores em regime ATP
Construções 60
Aquisição de máquinas de
ordenha e equipamentos de
ordenha
75
Renovação e Instalação de
Pastagem70
Outros investimentos55
Agricultores em regime Não ATP
Construções 55
Aquisição de máquinas de
ordenha e equipamentos de
ordenha
70
Renovação e Instalação de
Pastagem65
Outros investimentos50
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MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS FÍSICOS
Montante
apoiado e taxas
de
cofinanciamento
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Tipologia dos investimentos/agricultores
Nível máximo das ajudas(% das despesas elegíveis)
Investimentos nos sectores de diversificação
Jovens agricultores em primeira instalação
Fruti e Floricultura
Máquinas e
equipamentos70*
Outros investimentos70*
Horticultura
Máquinas e
equipamentos60*
Outros investimentos65*
Outros agricultores
Fruti e Floricultura
Máquinas e
equipamentos65*
Outros investimentos 70*
Horticultura
Máquinas e
equipamentos55*
Outros investimentos 60*
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MEDIDA INVESTIMENTOS EM ATIVOS FÍSICOS
Montante apoiado e
taxas de
cofinanciamento*Majorado em 5% quando a produção for concentrada e comercializada por um Agrupamento de produtores ou por
uma Organização de Produtores reconhecida.
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Tipologia dos investimentos/agricultores
Nível máximo das ajudas(% das despesas elegíveis)
Investimentos em regimes de qualidade
Todos os setores e todos os Agricultores
Máquinas e equipamentos
60
Outros Investimentos 70
Despesas Gerais Todos os setores e todos os Agricultores 50
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MEDIDA Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas
Submedida Instalação de jovens agricultores
Beneficiários
Os jovens agricultores com menos de 40 anos de idade, na data em que o pedido de apoio é
apresentado, que se instalam pela primeira vez numa exploração agrícola assumindo a respetiva
titularidade e gestão.
Montante apoiado
e taxas de
cofinanciamento
Agricultor com um investimento de 70.000 €:
25.000 € + (70.000 €*0,25)= 42.500 € (sem formação)
25.000 € + (70.000 €*0,30)= 46.000 €(com formação)
Agricultor com um investimento de 80.000 € :
25.000 €+(80.000 €*0,25)=45.000 € (sem formação)
25.000 €+(80.000 €*0,30)=49.000 € (sem formação) máximo 50,000 €
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Prémio Base
Acréscimo ao prémio base
Valor de PrémioValor do investimento do Plano de Atividades
Aptidões e competências profissionais adequadas
% do valor do investimento
25.000,00€Investimento superior a 3.000,00 €(valor sem IVA)
Sem habilitações ou formação.
25 Valor do prémio à instalação de jovens tem o valor máximo de 50.000€.O valor mínimo de investimento é de 3.000€(valor elegível).
Com habilitações ou formação.
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Submedida - Apoio à transformação e comercialização e desenvolvimento de produtos agrícolas
Promotores do investimento Taxa de
apoio (%)
Majoração
Micro e Pequenas Empresas 70 Se criar postos de
trabalho na RAA e/ou
se for cooperativa terá
uma majoração de 5%
Médias Empresas 60
Outras entidades 55
Entidades Publicas 75
Investimentos exclusivamente ambientais 7519
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Beneficiários:• Pessoas singulares ou coletivas, legalmente constituídas à data de
apresentação do pedido de apoio, que se dediquem à transformação ecomercialização de produtos agrícolas abrangidos pelo Anexo I do Tratado;
• Organismo da Administração Regional ou Empresas Públicas Regionais(somente para as infraestruturas de abate).
Medida Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores
1.º ano 2.º ano 3.º ano 4.º ano 5.º ano
30% 25% 20% 15% 10%
20
O apoio é concedido em frações anuais durante um período máximo de5 anos até ao limite de 10% do valor de produção comercializada e de100.000,00 €/ano.O apoio será concedido de forma degressiva de acordo com asseguintes taxas:
Medida Investimento no Desenvolvimento da Floresta e na melhoria da Viabilidade das Florestas
Submedida Taxa de ajuda Prémios
Florestação e Criação de Zonas Arborizadas
O montante máximo de apoio é de 85% do custo total elegível.
Prémio à Manutenção –12 anosPrémio à - Perda de Rendimento – 12 anos
Criação de Sistemas Agroflorestais Prémio à manutenção- 5 anos
Recuperação de Danos Causados às Florestas
O montante máximo de apoio é de 85% do custo total elegível.
Investimentos para a Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental dos Ecossistemas Florestais
O montante máximo de apoio é de 85% do custo total elegível.
Investimentos em Novas Tecnologias e na Transformação e Comercialização de Produtos Florestais
O montante máximo de apoio é de 75% do custo total elegível.
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MEDIDA Agro ambiente e clima
Submedida Pagamento de compromissos agroambientais e clima
Beneficiários
Agricultores em nome individual ou coletivo.
Agricultores em nome individual ou coletivo da raça bovina autóctone Ramo Grande.
Montante apoiado e taxas
de cofinanciamento
Produção integradaOs apoios são concedidos anualmente, durante um período de 5 anos, mediante apresentação do pedido de ajuda anual.O valor anual da ajuda será:600 €/ha – no caso de culturas perenes;400 €/ha – no caso de culturas anuais.80€/há – pastagem peramnente
Conservação de Curraletas e Lagidos da Cultura da VinhaO valor anual da ajuda é de 800 €/ha.
Conservação de Sebes Vivas para a Proteção de Culturas Hortofrutiflorícolas, Plantas Aromáticas e medicinais.O valor anual da ajuda é de 600€/ha.
Conservação de Pomares Tradicionais dos AçoresO valor anual da ajuda é de 800€/ha.
Proteção da Raça Bovina Autóctone Ramo GrandeO valor anual da ajuda é de 200€/CN.
Os apoios são concedidos anualmente, durante um período de 5 anos, mediante apresentação do pedido de ajuda anual.
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MEDIDA Agro ambiente e clima
Montante apoiado e taxas
de cofinanciamento
Manutenção da Extensificação da produção pecuária
Apoio à manutenção do efetivo (encabeçamento entre 0,6 e 1,4 CN/ha de SF) – 190 €/ha, até ao
limite máximo 120 ha/(exploração.ano);
Apoio à redução do encabeçamento:
Explorações com encabeçamento> a 1,4 e ≤ 1,90CN/ha de SF – 220 €/ha, nos dois
primeiros anos do compromisso até ao limite máximo de 120 ha/(exploração.ano) e
190 €/ha a partir do terceiro ano até ao limite máximo de 120 ha/(exploração.ano);
Explorações com encabeçamento> 1,90 e ≤ 2,50 CN/ha de SF – 350 €/ha nos dois
primeiros anos do compromisso até ao limite máximo de 120 ha/(exploração.ano) e
190 €/ha a partir do terceiro ano até ao limite máximo de 120 ha/(exploração.ano);
Explorações com encabeçamento> 2,50 CN/ha de SF – 430 €/ha nos dois primeiros
anos do compromisso até ao limite máximo de 120 ha/(exploração.ano) e 190 €/ha a
partir do terceiro ano até ao limite máximo 120 ha/(exploração.ano).
O limite máximo de 120ha /exploração/ano não se aplica quando o beneficiário recebe
compromissos por transferência de titularidade.
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MEDIDA Agricultura biológica
Beneficiários Agricultores em nome individual ou coletivo, que sejam agricultores ativos
Montante apoiado e taxas
de cofinanciamento
O montante anual da ajuda é de:
900 €/ha para a fruticultura;
600 €/ha para a horticultura;
600 €/ha para a floricultura;
900 €/ha para a produção de ananás;
900 €/ha para a cultura do chá;
180 €/ha para a produção de castanha;
200 €/ha para a pastagem natural ou prado permanente.
A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15% em todas as
submedidas.
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MEDIDA Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes
naturais ou outras condicionantes específicas
Beneficiários
Agricultores que se comprometam a manter a atividade agrícola, nas zonas sujeita a
condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas e que respeitem a condição de
agricultor ativo.
Montante apoiado e taxas
de cofinanciamento
Os montantes de pagamento estão compreendidos entre o montante mínimo e máximo,
fixados, atribuídos de forma degressiva em função da localização da exploração.
A ajuda será modulada em função das classes de SAU, do grupo de ilhas.
Para garantir a suficiência e eficácia da ajuda e evitar uma compensação excessiva, em
conformidade com os objetivos desta medida, o nível desta ajuda será degressivo em função
da SAU das explorações agrícolas e aplicar-se-á até ao limite máximo de 80 hectares.
De acordo com a estratégia definida, e com o objetivo de apoiar seletivamente o rendimento
das explorações, com discriminação positiva do grupo de ilhas com maiores handicaps, as
ajudas a atribuir às ilhas de S. Miguel e Terceira serão diminuídas de 5% relativamente às
ajudas concedidas às restantes ilhas.
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MEDIDA Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes
naturais ou outras condicionantes específicas
Montante apoiado e taxas
de cofinanciamento
A despesa pública será cofinanciada pelo FEADER em 85% e pelo ORAA em 15%.
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SAU (ha)
Ajudas Unitárias (Euros)
São Miguel e Terceira Restantes Ilhas
Até 7 190 250
Mais de 7 até 14 143 200
Mais de 14 até 21 124 150
Mais de 21 até 28 76 100
Mais de 28 até 80 56 80
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Medida Gestão de Riscos
Despesas Elegíveis - Apólices de seguro, individuais ou coletivas, que tenham por objeto a cobertura de perdas resultantes de um fenómeno climático adverso, em que a produção seja afetada em mais de 30%.
O cálculo para a determinação da produção será efetuado tendo por base a produção anual média do agricultor nos três anos anteriores ou da sua produção média em 3 dos 5 anos anteriores, excluindo o valor mais alto e o valor mais baixo.
São considerado fenómeno climático adverso:• Chuva forte• Seca• Ventos fortes• Geada
Os apoios são concedidos até ao nível máximo de 65% do prémio de seguro.
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PROGRAMAÇÃO
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17 DEZEMBRO 2013
4 FEVEREIRO 2014
4 MAIO 2014
JUNHO 2014
JUNHO / JULHO 2014
REGULAMENTO FEADER
REGULAMENTO EXECUÇÃO
Acordo de Parceria
Aprovação do Acordo de Parceria
ENTREGA PDR
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Dotação do Programa
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Despesa Pública Total 347.390.648 €
FEADER Total(85%)
295.282.051 €
As despesas só são elegíveis após a apresentação do pedido de apoio.
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Dotação do Programa de algumas medidas
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Medidas Dotação em euros
Desenvolvimento de explorações agrícolas e das empresas
Instalação de jovens agricultores8.235.294 €
Ativos físicos – Modernização das explorações agrícolas 58.823.529 €
Ativos físicos – Apoio à transformação e comercialização e desenvolvimento de produtos agrícolas
35.294.117 €
Ativos físicos – Melhoria e desenvolvimento de infraestruturas
35.294.117 €
Pagamento a favor de zonas desfavorecidas 72.941.176 €
Pagamentos agro-ambiente e clima 64.117.647 €
Seguro de colheitas 2.352.941 €
Criação de agrupamentos e organizações de produtores 2.117.647 €
Transferência de conhecimentos e ações de informação 2.941.176 €
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