Post on 27-Dec-2015
MONTES CLAROS – SETEMBRO DE 2009
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
CONSTRUÍNDO UM ESPAÇO DEMOCRÁTICO DE GESTÃO
O COREN-MG VAI AONDE A ENFERMAGEM ESTÁ
RUBENS SCHRSCHRÖÖDER SOBRINHODER SOBRINHOCONSELHEIRO DO CORENCONSELHEIRO DO COREN--MGMG
ÉÉTICA NO EXERCTICA NO EXERCÍÍCIO CIO PROFISSIONAL E LEGISLAPROFISSIONAL E LEGISLAÇÇÃOÃO
RESPONSABILIDADE
• “É o dever jurídico de responder pelos próprios atos ou de outrem, sempre que estes violem os direitos de terceiros protegidos por lei e de reparar os danos causados”
Michaeles. Moderno dicionário da língua portuguesa.
RESPONSABILIDADE
“ NÂO SER OMISSO ÀQUILO QUE É DE MINHA
ATRIBUIÇÃO.”
Civil – Penal – Ético-Profissional
Avanços científicos e tecnológicos na área de saúde.
Modificações nas estruturas organizacionais (empresa/negócio) e no papel desempenhado pela
Enfermagem.
Exigindo dos profissionais de enfermagem conhecimento técnico cada vez mais especializado.
Exigindo mais responsabilidade e atualização permanente de conhecimentos técnico e dos aspectos legais do seu
exercício profissional.
Função primordial e específica da enfermagem.
Assistir o ser humano (doente ou sadio). Promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação.
Somos 1.370 000 (um milhão trezentos e setenta mil) trabalhadores em todo país.
A Enfermagem atua em diversas Instituições, em diferentes especialidades.
•Carência de infra estrutura;•Carência de recursos materiais;•Carência de recursos humanos.
Tendo ainda que prestar uma assistência livre de imperícia, imprudência e negligência.
Como então ter um comportamento ético diante de uma situação que não nos parece ser ética nem legal ? ?
Como desenvolver um trabalhoComo desenvolver um trabalhoem equipe em equipe ? ?
PERGUNTA-SE:
�� Leis e normas que disciplinam nossa profissão;
�Código Civil e Penal, Código de Direito do Consumidor, Direitos do Paciente.
Primeiro temos que nos armar com as armas disponíveis:
PRINCÍPIOS DA BIOÉTICA
AUTONOMIA – Direito do ser humano de decidir sobre sua pessoa
BENEFICÊNCIA – Fazer sempre o bem e não o mal
JUSTIÇA – Distribuição eqüitativa dos benefícios e atendimentos às necessidades individuais
• Não se adquire consciência ética, da mesma forma que se adquire saber teórico.
• “A Conduta Ética não é portanto algo que adotamos porque é correta, mas porque reconhecemos que os outros, tal como nós, desejamos ser felizes e não sofrer.”
(Dalai Lama)
• Ética e Moral andam juntas, uma completa a outra.
• Ética profissional resume-se em tratar o próximo como se fosse um ente querido
(Enf.º RUBENS SCHRODER SOBRINHOSCHRODER SOBRINHO)
Ética para os profissionais de Enfermagem
• O paciente – cliente e/ou usuário constitui a figura mais importante do sistema de saúde, a verdadeira razão da existência da Enfermagem.
• A conduta ética dos profissionais que executam o exercício da Enfermagem converge primordialmente para :
- RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.- ATENDIMENTO AOS DIREITOS DO CIDADÃO.
O Exercício da Enfermagem se Pauta...
• na ética• com responsabilidade• no conhecimento técnico, cientifico, ético e legal• na postura profissional• no compromisso social com o grupo de trabalho e com a sociedade
A Sociedade está...
• consciente de seus direitos,
• exigente em relação à qualidade da assistência,
• Vigilante aos erros técnicos profissionais.
BASES LEGAIS
Constituição FederalArt.5º incisos:
“II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em Virtude de Lei;XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer;”
CÓDIGO CIVIL BRASILEIROArt. 927
“Aquele que por ato ilícito (art. 186 e 187), causar danos a outrem, fica obrigado a repará-lo”
“Ninguém se excusa de cumprir a Lei, alegando que não a conhece.”
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Art. 20 – Parágrafo 1º
“O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime, exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em Lei. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Art. 20 – Parágrafo 2º
“Responde pelo crime o terceiro que determina o erro”
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Comentário art. 43, sem prejuízo no disposto no art. 86... o prontuário deve ou deveria estar todas as informações sobre um determinado período de sua vida – o tempo em que ficou internado, ou mesmo, seu histórico ambulatorial.... Este banco de dados deve ser objetivo, claro, verdadeiro e em linguagem de fácil compreensão.... O consumidor / cliente tem direito de ter acesso a estes dados e a levá-lo consigo.
Legislação Profissional...
• Lei 5.905/73 – Lei de Criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.art.8º - Compete ao Conselho FederalI - aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais; II - instalar os Conselhos Regionais; III - elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;
• Lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87 – Regulamenta o exercício profissional.
Lei 7.498/86
art.2º - A Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.Parágrafo único – A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
art.15 – As atividades referidas nos artigos 12 e 13 desta lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão do Enfermeiro.
Lei 7498/86
art.11 – O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I – Privativamente: c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem;i) consulta de enfermagem;j) Prescrição da assistência de enfermagem;l) Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;m) Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
Lei 7498/86
II – como integrante da equipe de saúde:a) participação no planejamento, execução e
avaliação da programação de saúde;c) prescrição de medicamentos estabelecidos
em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;f) prevenção e controle sistemático de danos
que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem.
• Resolução COFEN 311/07 –Aprova a reformulação do código de ética dos Profissionais de Enfermagem.
• Deliberação COREN-MG 135/00 – Dispõe sobre princípios gerais para ações que constituem a Documentação de Enfermagem.
Esboço histórico da Legislação
• Decreto 16300/23 – Criação do Departamento Nacional de Saúde Pública (DNSP).
• art. 221 – Determinava que o órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional dos médicos, farmacêuticos, dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, seria o Departamento, por intermédio da Inspetoria de Fiscalização do exercício da .....• art. 233 – Determinava a suspensão, por seis meses, daqueles que cometessem repetidos “erros de ofício”.
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM
São documentos que orientam e validam o exercício das ações de enfermagem com base técnica, científica, ética e legal.
OS DIVERSOS INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
Manuais, Regimentos, Organograma, Rotinas, Procedimentos, Protocolos, Livro de Atas de reuniões, Escalas de atividades, mensal de férias, Livro de ocorrências, Pasta de Treinamento, dentre outros
TREINAMENTO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM
Além de qualificar a equipe, se documentado propiciará respaldo legal das ações de Enfermagem.
TREINAMENTO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM
Quando documentado através da “Pasta de Treinamento”, deverá constar impresso de convocação do profissional e sua assinatura de ciente dessa convocação, lista de presença assinada pelos convocados para o treinamento, conteúdo programático do assunto treinado e avaliação do aprendizado.
ANOTAANOTAÇÇÕES DE ENFERMAGEMÕES DE ENFERMAGEM
ANOTAÇÃO DE ENFERMAGEM
São registros ordenados, efetuados pela enfermagem com finalidade essencial de fornecer informações a respeito da assistência prestada;Assegura a comunicação entre os membros
da equipe de saúde e garante a continuidade das informações nas 24 horas, sendo indispensável para a compreensão do paciente de modo global;
NORMAS PARA ANOTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Anotar imediatamente após a prestação do cuidado, recebimento de informação ou observação de intercorrência;
Nunca rasurar a anotação por ter essa valor legal; no caso de engano, usar “digo”, entre virgulas;
NORMAS PARA ANOTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Deixar claro na anotação se a observação foi feita pela pessoa que anota ou se é informação transmitida pelo paciente, familiar ou outro membro da equipe de saúde;
Evitar o uso de abreviaturas que impeçam a compreensão do que foi anotado. As abreviaturas podem ser eventualmente utilizadas, desde que seu uso seja consagrado;
Assinar imediatamente após o final da última frase e escrever o nome completo, função e COREN. Não deixar espaço entre a anotação e a assinatura.
NORMAS PARA ANOTAÇÃO DE ENFERMAGEM
Anotar imediatamente após a prestação do cuidado, recebimento de informação ou observação de intercorrência;
Nunca rasurar a anotação por ter essa valor legal; no caso de engano, usar “digo”, entre virgulas;
ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM
Devem ser simples, claras, e referir-se à:
Todos os cuidados prestados;
Respostas dos pacientes à ações que foram realizadas;
Preparos para: cirurgia, exames, tratamentos, etc.;
ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM
Devem ser simples, claras, e referir-se à:
Sinais vitais (com valores exatos da aferição, e não: normotenso, normocárdico, etc.);
Ações que foram realizadas de rotina ou em função de intercorrências ou ordens médicas, tais como: medicação fora do horário, restrição, etc.;
Sinais e sintomas relatados pelo paciente ou identificados através da simples observação;
ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEMDevem ser simples, claras, e referir-se à:
Comportamento, reações do paciente frente aos estímulos (verbais, de movimentação à dor, etc.);
Medidas de segurança, como proteção contra agravos ambientais, identificação de alergias, entre outros, etc.;
Condições de sondas, drenos, cateteres, curativo, etc.;
ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEM
Devem ser simples, claras, e referir-se à:
Aceitação de líquidos, alimentação, eliminações, sono e repouso, obtidos durante entrevista;
Transferência de setor, com data, horário e resumo das condições do paciente;
Data e horário de punção venosa ou sondagens.
ANOTAÇÕES DE ENFERMAGEMEXEMPLO - ADMISSÃO
10:00 hs Recebi paciente deambulando, acompanhado pela mãe, verificado sinais vitais PA 110x80mmhg e T=38º, orientados quanto as normas do setor.
10:30 hs, instalado soroterapia no dorso da mão do membro superior esquerdo, com jelco, conforme prescrição da Enfermeira e medicado conforme prescrição médica, itens 1 e 2
11:30 hs paciente com T = 36,8º, informa que não conseguiu alimentar-se, tomou somente o suco, informado à Enfermeira
18:00 hs apresentou T=38,2º, informado à Enfermeira, após medicado conforme item 2 da prescrição médica. Informa ter apresentado diurese e evacuação normal.
19:00 hs passo plantão, T = 36,5º, repousando no leito, informa ter aceitado parcialmente o jantar.
Carla Maria FerreiraTE COREN-MG 21122
RESOLUÇÃO COFEN 311/07
APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
Aborda
DireitosResponsabilidades
Proibições
O Código de Ética dispõe sobre a relação do profissional em seções:
• Nas relações com a pessoa, família e coletividade.
• Nas relações com os trabalhadores de Enfermagem, saúde e outros.
• Com as organizações da categoria.• Com as organizações empregadoras.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
• A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e qualidade de vida da pessoa, família e coletividade. O profissional de Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.
DOS DIREITOS
• Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade. (auxílio a cirurgia, lavagem de ouvido, sutura, parto e outras)
• Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido de cumprir o presente Código e a Legislação do Exercício Profissional e as Resoluções e decisões emanadas pelo sistema COFEN/COREN.
• Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.
DOS DIREITOS
• Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência
- Parágrafo Único – O profissional de Enfermagem poderárecusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.
• Registrar no prontuário e em outros documentos próprios da Enfermagem informações referentes ao processo de cuidar da pessoa.
Tuas aTuas açções não podem gerar ões não podem gerar danosdanos
REFLEXÃO
Na administraNa administraçção de medicamentosão de medicamentos
....lembre-se dos sete certos
...evitando iatrogenias
....Da Resolução RDC 45
DAS RESPONSABILIDADES E DEVERES
• Assegurar à pessoa, família e coletividade Assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
• Avaliar criteriosamente sua competência técnica científica ética e legal, e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
• Estimular, promover e criar condições para o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos profissionais de Enfermagem sob sua orientação e supervisão.
Não assuma responsabilidades que Não assuma responsabilidades que desconhedesconheççaa
Cabe ao Enfermeiro proporcionar a Equipe de Enfermagem, segurança no desempenho de suas
tarefas
IMPERÍCIA
Todos os profissionais necessitam de capacitação teórica e prática para o exercício de suas atividades. Épossível que, em face de ausência de conhecimento técnico ou de prática, essas pessoas, no desempenho de suas atividades, venham a causar danos.
•Falta de habilitação
Falta de capacitação técnica
IMPRUDÊNCIA
Ex.: dirigir veículo em excesso de velocidade; conversas sobre diagnóstico e tratamento de paciente em corredor.
• É a prática de um fato perigoso, ausência de cautela, inconseqüência, caracterizada pela ação.
NEGLIGÊNCIA
Ex.: deixar arma de fogo ao alcance de uma criança; incubadora desregulada; chuveiros excessivamente quentes.
• Caracterizada, na maioria das vezes pela omissão, falta de atenção. É a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado.
CASOS
Caso 1 – Rasura (dose e via). (Despacilina)
Caso 2 – Falta de vigilância (Aspiração, perdas sanguíneas, defeito nos equipamentos).
Caso 3 – Aplicação de formol em lavagem intestinal.
Caso 4 – Dieta enteral administrada por via parenteral.
Caso 5 – Gestante – Fernegan prescrição IM e administrado IV (Rasura na prescrição).
Caso 6 – Punção de bossa serosanguinea – óbito.
Caso 7 – Esquecimento de bolsa de água quente –queimadura de 2º grau.
Caso 8 – Facectomia olho direito - repouso absoluto-Raio X de tórax – deslocamento de retina.
Caso 9 – Administração da mesma medicação duas vezes no paciente – falta de checagem e anotação no prontuário.
Caso 10 – Atestado falso.
Caso 11 – Hemoderivados – bolsa de sangue - troca de paciente – óbito
Caso 12 – Contenções sem avaliação e prescrição
• Registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva e completa.
• Prestar informações escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade de assistência.Ex.: (Passagem de plantão)
• Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto nos casos previstos em Lei, ordem judicial ou com consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. Ex.: HIV+
DAS RESPONSABILIDADES E DEVERES
• Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.Caso 1 – corpo/necrotério (vilipêndio).Caso 2 – Feto/lavanderia.
• Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde.
DAS RESPONSABILIDADES E DEVERES
DAS PROIBIÇÕES• Promover e ser conivente com a injúria,calúnia e
difamação de membro da Equipe de Enfermagem, Equipe de Saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições.
• Negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.
• Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos.
• Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência.
• Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência.
• Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência prestada.
• Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício profissional quando solicitado pelo conselho regional de enfermagem.
DAS PROIBIÇÕES
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o Art. 18, da Lei nº5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
I – Advertência verbal.II – MultaIII – Censura.IV – Suspensão do Exercício Profissional.V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.
DECISÕES DE PROCESSOS DECISÕES DE PROCESSOS ÉÉTICOSTICOS
2004
Processos instaurados 23
Indiciados
Enfermeiros 13
Técnicos de Enfermagem 11
Auxiliares de Enfermagem 41
2005
Processos instaurados 35
IndiciadosEnfermeiros 18
Técnicos de Enfermagem 09
Auxiliares de Enfermagem 25
Atendentes de Enfermagem 11
2006
Processos instaurados 52
Indiciados
Enfermeiros 25
Técnicos de Enfermagem 17
Auxiliares de Enfermagem 34
Atendentes de Enfermagem 02
2007
Processos instaurados 51
IndiciadosEnfermeiros 33
Técnicos de Enfermagem 13
Auxiliares de Enfermagem 26
Atendentes de Enfermagem - 00
O “simples” fato de mudar a posição periodicamente de uma pessoa acamada tem inúmeras implicações, como melhoria da respiração e do tônus muscular, prevenção de feridas causadas pela compressão, aumento da circulação sanguínea, diminuição ou aumento de dores, diminuição de gases no trato intestinal, maior ou menor liberdade de movimento, contato com as pessoas presentes no Cômodo, oportunidade de comunicação e diálogo etc.Maria José Lima
Que condutas nós devemos tomar para diminuir as chances de infrações Éticas.
• Anotar tudo;• Treinar a equipe;• Não inventar(improvisar);• Observar a relação Enfermagem/paciente;• Manter o sigilo profissional;• Esclarecer o paciente sobre os cuidados;• Observar a boa relação com os colegas de trabalho;• Atualizar-se;• Observar o Código de Ética(conhecê-lo e dominá-lo);• Criar Comissões de Ética nas Instituições de Saúde.
Trabalhar sob pressão!!!!!Trabalhar sob pressão!!!!!
Pode provocar tensões prejudiciais ao funcionário e ao paciente
COMISSÃO DE ÉTICA
COMISSÃO DE ÉTICA DO COREN-MG
�Preparar a equipe de Enfermagem para desenvolver uma Assistência de Enfermagem com Qualidade e sem riscos;
�Sensibilizar os profissionais de Enfermagem sobre a importância da notificação e averiguação das intercorrências no exercício ético profissional;
�Diminuir o cometimento de faltas éticas;
�Prestar consultoria e orientações sobre assuntos referentes ao exercício ético e legal.
IMPORTÂNCIA DA CRIAÇÃO DAS COMISSÕES DE ÉTICA
�Respaldar os profissionais nas condutas legais e éticas;
�Melhorar as relações entre os profissionais e profissionais/clientes;
�Conscientizar os profissionais de Enfermagem sobre os problemas, desafios e limites na prestação da Assistência de Enfermagem em consonância com os princípios éticos.
IMPORTÂNCIA DA CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA
� Promover medidas educativas que orientem os Profissionais de Enfermagem (seminários, encontros, manuais, etc);
� Orientar e assessorar as Comissões de Ética Institucionais, na elaboração de seu regimento, no processo eleitoral, nas sindicâncias e encaminhamento das notificações;
� Empossar as constituições de Ética Institucionais.
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ÉTICA DO CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM
Acredite em você
mesmo. Tenha
confiança.
Vá atéo fim
E-MAIL: cee@coren-mg.gov.br rubens.sobrinho@coren-mg.gov.br
rssobrinho@oi.com.br
OBRIGADO