Post on 12-Jan-2017
Aspectos legais do reuso
Outubro de 2015
Fernando S. Marcato@fsmarcato
Três pontos...
1• Reuso de água e gestão de
recursos hídricos...
2• Arcabouço legal sobre água de
reuso...
3• Perspectivas e avanços na
regulamentação do reuso...
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1. Reuso de água e gestão de recursos hídricos...
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A captação direta pela indústria é a regra...
Demanda industrial na Região Metropolitana de SP
Consumo industrial(10,76 m3/s)
Rede pública (0,85 m3/s)
Sabesp (0,70 m3/s)
Órgãos Municipais (0,15 m3/s)
Captação própria (9,91 m3/s)
Superficial (9,50 m3/s)
Poços artesianos (0,41 m3/s)
• Cerca de 90% da água consumida nas indústrias da RMSP é captada diretamente pela indústria
• O baixo custo e controle incipiente para captação direta dificulta a implantação de políticas para água de reuso
Fonte: Estudo “Descarte ilegal de efluentes industriais na Região Metropolitana de São Paulo”do Grupo de Economia da Infraestrutura & Soluções Ambientais da FGV, 2014
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Há espaço para soluções individuais e de diversas dimensões (RMSP)...
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Reuso tem baixa representatividade na matriz de fontes de abastecimento...
Destino do Esgoto Quantidade (m³/s) (% do total)
Aquapolo Ambiental1 1,0 5,65% Vendas no Varejo 0,06195 0,35% Uso próprio 0,11682 0,66% Água de reuso 1,2 6,66%
1 Segundo o Relatório de Sustentabilidade 2013 da SABESP, o Aquapolo produz atualmente 450 litros
por segundo, porém tem potencial para alcançar 1.000 litros por segundo.
Revista Exame/GO Associados
1 Capacidade do projeto, produção é inferior
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Responsabilidade pela outorga de recursos hídricos...
Fonte: ANA
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Crise hídrica cria oportunidades para o reuso...
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2. Arcabouço legal sobre água de reuso...
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A principal normatização sobre reuso de água é a Resolução CNRH nº 54/2005....
PNRH• A Política Nacional de Recursos
Hídricos criou...
SINGRH• ... o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos composto...
CNRH• ... pelo Conselho Nacional de
Recursos Hídricos que expediu a...
Resolução nº 54
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Resolução CNRH nº 54 estabelece as modalidades e os critérios gerais para o reuso de água...
Art. 3º O reúso direto não potável de água, para efeito desta Resolução, abrange as seguintes modalidades:
I - reúso para fins urbanos: utilização de água de reúso para fins de irrigação paisagística, lavagem de logradouros públicos, combate a incêndio, [...];
II - reúso para fins agrícolas e florestais: aplicação de água de reúso para produção agrícola e cultivo de florestas plantadas;
III - reúso para fins ambientais: utilização de água de reúso para implantação de projetos de recuperação do meio ambiente;
IV - reúso para fins industriais: utilização de água de reúso em processos, atividades e operações industriais; e,
V - reúso na aqüicultura: utilização de água de reúso para a criação de animais ou cultivo de vegetais aquáticos.
Em São Paulo, instrução técnica DPO nº 007/2015 do DAEE regula outorga de implantação para produtores de água de reuso....
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IT DPO nº 007/2015
Que exige as seguintes informações...
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O produtor de água de reuso que já possui a outorga de implantação de empreendimento e que ainda não possui a outorga de direito de uso de lançamento deverá....
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Obrigação de prestar informações ao DAEE, anualmente ou sempre que solicitado...
As informações mínimas são as seguintes:• Identificação do produtor e dos atuais e potenciais usuários de água de reuso
• Descrição das finalidades e as respectivas vazões e volumes diários que serão utilizados por cada usuário de água de reuso, descrito no item anterior
• Vazão e volume diário de água de reuso que serão produzidos, distribuídos ou utilizados pelo produtor da água de reuso
• Indicação da localização da ETE e dos pontos de destinação da água de reuso (atuais e potenciais usuários).
O Aquapolo Ambiental é um exemplo de projeto de reuso de água para fins industriais...
• Investimento de R$ 364 milhões• Fornece água ao Pólo Petroquímico de
Capuava a partir do esgoto tratado na ETE da Sabesp no ABC paulista
• Capacidade de fornecimento de 1.000 litros/s
• Capaz de abastecer uma cidade como Santos (aprox. 400 mil habitantes)
Aumenta a oferta de água potável para a RMSP, já que o volume que seria usado pelo Polo Petroquímico é substituído pela água de reuso...
EPAI AQUAPOLO
Tanques de
aeração
Tanques de tratamento secundário
inativo
Estação elevatória ABC
EPAI: tratamento biológico,
precipitação química,
MBR (ultra filtração) e
osmose reversa
Duto de água de
reúsoExtensão: 16,5
km
Elevatória final
Pólo Petroquímico de Capuava
Tanque 7
Tanque 8
inativo
Cloração
inativo
inativoinativoinativo
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A recarga de mananciais com água de reuso diminui a poluição no corpo de água e aumenta a disponibilidade hídrica...
Recarga de aquífero e recarga de mananciais é uma tendência mundial...
Localização Partida Vazão (m3/s) Aplicação
Los Angeles – Estados Unidos 1962 2,2 Recarga de aquífero
Las Vegas – Estados Unidos - 0,8 Recarga de manancial
Big Springs – Estados Unidos 2012 0,7 Reuso direto
Orange County – Estados Unidos 2008 3,1 Recarga de aquífero
Singapura 2003 2,6 Reúso direto
Namíbia-Windhoek 1968 0,6 Reúso direto
Torreele Water Plant – Bélgica 2002 0,1 Recarga de aquífero
Aquapolo Ambiental 2012 1,0 Reúso direto18
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... e está prevista na legislação brasileira....O Art. 3° da Resolução n° 54/2005 do CNRH identifica o reuso diretos nas seguintes modalidades:I - reúso para fins urbanos: utilização de água de reúso para fins de irrigação paisagística, lavagem de logradouros públicos e veículos, desobstrução de tubulações, construção civil, edificações, combate a incêndio, dentro da área urbana; II - reúso para fins agrícolas e florestais: aplicação de água de reúso para produção agrícola e cultivo de florestas plantadas; III - reúso para fins ambientais: utilização de água de reúso para implantação de projetos de recuperação do meio ambiente; IV - reúso para fins industriais: utilização de água de reúso em processos, atividades e operações industriais; e, V - reúso na aqüicultura: utilização de água de reúso para a criação de animais ou cultivo de vegetais aquáticos.
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A Política Nacional de Meio Ambiente possibilita que a água de reuso seja lançada em mananciais desde que os efluentes não alterem a qualidade do corpo receptor...
Resolução Conama n° 430/11Art. 5°. Os efluentes não poderão conferir ao corpo de água características em desacordo com as metas obrigatórias, intermediárias e final, do seu enquadramento.[...]§ 2° Para os parâmetros não incluídos nas metas obrigatórias e na ausência de metas intermediárias progressivas, os padrões de qualidade a serem obedecidos no corpo receptor são os que constam na classe na qual o corpo receptor estiver enquadrado.
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O Sistema Nacional de Meio Ambiente já estabeleceu as classes dos corpos de água...
Resolução Conama n°357/2005
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3. Avanços na regulamentação do reuso...
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O PL 1907/2015 incentiva o reuso das águas como uma das diretrizes gerais de ação para implementação da PNRH...
“Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:[...]
VII – o incentivo ao reúso das águas, nos termos das normas específicas. (NR)”
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Senador José Serra lançará PLS propondo alterações nas Leis n° 9.433/1997, e 10.881/2004...
O PLS propõe:
• Inclusão do reuso da água e a recarga de mananciais com água de reuso entre as metas que deverão constar nos Planos de Recursos Hídricos
• Metas de reuso de água para concessão de outorgas de uso dos recursos hídricos
• Metas adicionais de substituição da captação de águas superficiais e subterrâneas por água de reuso a serem cumpridas por aqueles que detém a outorga de uso
• Prioridade na manutenção da outorga caso as empresas possuam plano de utilização de água de reuso
• Vinculação de transferência dos recursos da ANA às entidades delegatárias desde que o Plano da Bacia Hidrográfica possua metas de substituição de captações superficiais ou subterrâneas por água de reuso
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Município tem papel fundamental para incentivar o reuso: Exemplo da Câmara Municipal de SP...PL807/2003
Obriga empresas de ônibus e cooperativas que operam no transporte público a instalarem equipamentos de recuperação e reutilização da água usada na lavagem de veículos para reaproveitamento com o mesmo fim.
PL205/2007
Dispõe sobre a concessão de isenção parcial dos Impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidentes sobre imóveis que sejam adequados às medidas de proteção ao meio ambiente, como reuso da água.
PL 50/2008
Cria o programa municipal de combate ao aquecimento global e às mudanças climáticas, torna obrigatório o uso de sistemas e procedimentos que visam a eficiência energética dos imóveis, inclusive reuso de água.
PL730/2009 Cria o programa municipal de conscientização e conservação para reuso da água proveniente de aparelhos de ar condicionado nas edificações públicas e privadas e obrigatoriedade de instalação dos mecanismos de captação e conservação de água em edifícios novos.
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Incentivos e punições para estabelecimentos comerciais adotarem o reuso...
PL126/2010 Institui a "utilização de alternativas tecnológicas, ambientalmente sustentáveis", nos conjuntos de moradias organizadas de forma horizontal ou vertical, entre os quais, entre os quais, sistema de tratamento de efluentes capaz de reutilizar a água para finalidades não-potáveis.
PL323/2010 Cria o programa de reuso de água em postos de gasolina e lava-rápidos no município de São Paulo
PL039/2011 Institui o programa de incentivo e desconto, denominado IPTU verde no âmbito do município de São Paulo para construções que adotem, entre outras medidas, sistema de coleta de água da chuva e sistema de reuso da água.
PL008/2012 Dispõe sobre a instalação de sanitários em parques lineares e praças públicas com área superior a 2.000m², no município de São Paulo, tratamento do esgoto proveniente desses sanitários e reuso da água.
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Reuso para limpeza pública...
PL501/2012 Determina que quando a umidade relativa do ar chegar a 30% ou menos, a água de reúso deverá ser utilizada para umidificar a área onde ocorre o evento.
PL737/2013 Dispõe sobre o uso de água potável na limpeza de calçadas no município de São Paulo, proibindo os paulistanos de usar água potável para lavar a calçada e estabelecendo que a limpeza de calçadas, estacionamentos e outros logradouros externos de acesso público, deverá ser feita por varrição, aspiração e outros recursos que prescindam de lavagem, exceto quando esta for realizada com água de reuso ou de aproveitamento de água de chuva.
PL870/2013 Altera a lei 13.309 de 2002, estabelecendo novas aplicações urbanas para a água de reuso, obrigando a Prefeitura a usá-la na lavagem de locais públicos, limpeza de galerias, lavagem de veículos, ajuste da umidade do ar, na confecção de concreto e em na limpeza e resfriamento de equipamentos de pavimentação.
PL277/2014 Autoriza o Executivo a criar o programa banco de águas de São Paulo, destinado a armazenar, tratar e redistribuir montantes de água desperdiçados no município provenientes de lençóis freáticos ou poços artesianos. A água deve ser utilizada para reuso. O projeto prevê multa para grandes construções que desperdiçarem água e incentivo no IPTU para quem aderir.
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Incentivo a construções sustentáveis...
PL381/2014 Muda a lei nº 11.228, de 25 de julho de 1992, para incluir a arquitetura sustentável nos edifícios novos, bem como a adequação dos já existentes na cidade, inclusive reservatórios de água de reuso.
PL386/2014 Muda a lei municipal nº 6.989/66, criando incentivos ambientais para construções com captação de água da chuva e reuso da água.
PL 438/2014 Disciplina os procedimentos relativos ao armazenamento de águas pluviais, e reúso da água da rede pública para reaproveitamento e retardo da descarga na rede pública.
PL258/2001 Estabelece que o município de São Paulo utilizará água de reuso, não potável, proveniente das estações de tratamento de esgoto, para a lavagem de ruas, praças públicas, passeios públicos, próprios municipais e outros logradouros, bem como para a irrigação de jardins, praças, campos esportivos e outros equipamentos.
Três pontos...
1• Reuso de água e gestão de
recursos hídricos...
2• Arcabouço legal sobre água de
reuso...
3• Perspectivas e avanços na
regulamentação do reuso...
Equipe que colaborou nesta discussão...
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Advogado
Fernando Marcato
Economista
Gesner Oliveira
Economista
Pedro Scazufca
Advogada
Andréa Vasconcelos
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