Apresentação gestão cadastro_unico_e_pbf_-_cm

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Apresentação: Cida Melo

Gestão do Cadastro Único e

Programa Bolsa Família

Instrumento de identificação ecaracterização socioeconômica das famíliasbrasileiras de baixa renda, que são aquelascom renda familiar mensal de:

• até meio salário mínimo por pessoa; ou

• três salários mínimos de renda total.

Cadastro Único - Conceito

A legislação do CadÚnico permite o

cadastramento de famílias com renda superior,

desde que a inserção esteja vinculada à inclusão

ou permanência em programas sociais

implementados pelos Governos Federal, estadual

ou municipal;

Essa abertura é importante para programas que

atendem a famílias cuja vulnerabilidade não está

vinculada somente à renda.

A inscrição no Cadastro Único não significa

inclusão automática da família em programas

sociais;

Cada programa tem seus critérios de seleção e

suas regras de permanência.

Programas usuários do Cadastro Único

Tarifa Social de Energia Elétrica;

Telefone Popular;

PETI;

Isenção de taxa para concursos públicos;

Brasil Alfabetizado;

Programa Bolsa Família;

Carteira do Idoso;

Cisternas;

ProJovem Adolescente;

Minha Casa Minha Vida e outros Programas Habitacionais;

Programa Passe Livre;

Aposentadoria para donas de casa de baixa renda;

Programa Bolsa Verde;

Água Para Todos;

Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);

Carta Social.

Gestão do PBF e Cadastro

Único: Tripartite

União

Adesão dos Estados ao

PBF e Cadastro Único

Adesão dos municípios ao

PBF e Cadastro Único

Termo de Adesão Municipal

Designação do gestor

Portaria nº 246/2005

Competências da União

União

por meio do

MDS/Senarc

Articulação

com gestores

estaduais e

municipais

Gestão do PBF

e Cadastro

Único na esfera

federal

Realização de

atos necessários

à concessão e

pagamento de

benefícios

Estruturação e

acompanhamento

dos pactos com

estados e

municípios

Articulação com outros

ministérios para cumprimento

do acompanhamento das

condicionalidades

Competências dos Estados

Competências

do Estado

Promover ações de

capacitação com os

municípios sobre

PBF e Cadastro

Único

Fomentar a

realização de

ações

intersetoriais

Promoção do

registro

documental em

seu território

(registro civil)

Apoiar o

cadastramento

de populações

tradicionais

Oferecer apoio

técnico e de

infraestrutura aos

municípios

Competências do Município

Prefeitura

Promover o

acompanhamento

do cumprimento

das

condicionalidades

Executar

procedimentos

de gestão de

benefícios

Identificar e

cadastrar as

famílias pobres

e extremamente

pobres

Apoiar e promover

ações de

fiscalização à

execução do PBF

no município

Apoiar a inserção das famílias em

programas complementares e

outras políticas públicas, bem

como promover o

acompanhamento familiar

Acompanhar na

esfera municipal

o pagamento

dos benefícios e

a entrega de

cartões em

estoque

O Papel do Gestor Municipal

Zelar pela guarda e sigilo das informaçõescoletadas e digitadas;

Permitir o acesso das Instâncias de ControleSocial (ICS) às informações cadastrais; e

Encaminhar às ICS o resultado das ações deatualização cadastral efetuadas pelo governolocal, motivadas por inconsistência de

informações.

O Papel do Gestor Municipal

Coordenar a atualização ou revalidação dosregistros cadastrais;

Coordenar a digitação no sistema dos dadoscoletados;

Promover o uso dos dados do Cadastro Único parao planejamento e gestão de programas sociaislocais;

Adotar medidas para a prevenção deinconsistências cadastrais;

Adotar procedimentos que certifiquem a veracidadedos dados;

O Papel do Gestor Municipal

Coordenar a atualização ou revalidação dosregistros cadastrais;

Coordenar a digitação no sistema dos dadoscoletados;

Promover o uso dos dados do Cadastro Único parao planejamento e gestão de programas sociaislocais;

Adotar medidas para a prevenção deinconsistências cadastrais;

Adotar procedimentos que certifiquem a veracidadedos dados;

Sistema de Gestão do Programa

Bolsa Família (SIGPBF)

Cecad

AdesãoControle

de Acesso

SiconSasf

SIGPBF

Outros sistemas que auxiliam a

gestão do Bolsa Família

Sistema de

Cadastro

Único

Além dos aplicativos disponíveis no SIGPBF, outros sistemas

auxiliam o Programa.

Sistema de

Benefícios ao

Cidadão (Sibec)

Sistema

Presença –

PBF

Sistema de

Gestão do

Programa Bolsa

Família na Saúde

Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M)

Apoio financeiro do Governo Federal à gestão municipal doCadastro Único;

Viabiliza a estrutura necessária à gestão do CadÚnico;

O IGD-M é um indicador que varia de 0 a 1 e avalia aqualidade da gestão municipal, refletindo os compromissosassumidos no Termo de Adesão;

Quanto mais próximo de 1 for o IGD-M, mais qualidadeapresentará a gestão municipal e maior o volume de recursosrepassados.

Cálculo do IGD-M

Taxa de cobertura qualificada de

cadastros

Cadastrar todas as famílias

pobres estimadas para o

município no Cadastro Único

Taxa de atualização cadastral

Manter atualizados os

cadastros destas famílias

Taxa de acompanhamento da

Frequência Escolar

Acompanhar o cumprimento,

pelas famílias, das condicionalidades

de educação

Taxa de acompanhamento da

Agenda de Saúde

Acompanhar o cumprimento, pelas

famílias, das condicionalidades

de saúde

Fator I = Operação

4

Cálculo do IGD-M

Taxa de cobertura qualificada de cadastros

Família com cadastros válidos

Fator I = Operação

Número de famílias estimadas como

público-alvo do Cadastro no município

Cálculo do IGD-M

Taxa de atualização cadastral

Cadastro válidos e atualizados nos últimos dois anos

Fator I = Operação

Número de famílias com cadastros válidos

Cálculo do IGD-M

Taxa de acompanhamento da frequência escolar

Número de crianças e adolescentes do PBF com informações de frequência escolar no Sistema

Fator I = Operação

Total de crianças com perfil educação pertencentes às

famílias do PBF

Cálculo do IGD-M

Taxa de acompanhamento da agenda de saúde

Número de famílias do PBF com perfil saúde com informações de condicionalidades registradas no Sistema

Fator I = Operação

Número total de famílias com perfil saúde

Cálculo do IGD-M Depois de entender o desdobramento do Fator I,

é importante saber que:

As taxas do Fator I devem alcançar o

índice mínimo de 0,20

A média aritmética das taxas do Fator I deve ser igual ou superior a 0,55.

Se esses índices mínimos não forem obtidos, não haverá repasse de recurso.

Cálculo do IGD-M

Se o município aderiu ao Suas é

atribuído o valor 1, ou 0 se não

aderiu.

Fator II = Adesão ao Suas

Cálculo do IGD-M

O registro é realizado no Sistema

SuasWeb pelo gestor do Fundo

Municipal de Assistência Social;

Se o gestor realizou o registro é

atribuído o valor 1, ou 0 se não

registrou.

Fator III = Comprovação de

gastos dos recursos do IGD-M

Cálculo do IGD-M

A aprovação integral das contas apresentadas

pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência

Social deve ser registrada no Sistema

SuasWeb pelo Conselho Municipal de

Assistência Social;

Se o Conselho aprovou totalmente as contas e

realizou o registro é atribuído o valor 1, ou 0 se

não aprovou ou aprovou parcialmente.

Fator IV = Aprovação total da

comprovação de gastos dos

recursos do IGD-M

Cálculo do IGD-M Depois de entender o desdobramento, é

importante voltar à formula e lembrar que:

Fator

I

Fator

IIFator

III

Fator

IVIGD-M

Se qualquer um dos fatores for igual a zero,

consequentemente o IGD-M será igual a zero.

Dessa forma, não haverá repasse de recursos

para o município.

Após o cálculo do IGD-M, é necessário

verificar o valor que será repassado ao

município, usando a fórmula:

Cálculo do valor de repasse

Valor do

RepasseIGD-M R$ 3,25

Nº de famílias

com

cadastros

válidos e

atualizados

Municípios que atingem os índices mínimos no Fator I e obtém

valor 1 nos demais fatores tem assegurado o repasse do valor

mínimo, que hoje é de R$ 687,50.

Incentivos

financeiros+

Incentivos financeiros

A portaria 754/2010 prevê que ao

valor mensal de IGD-M a ser

transferido aos municípios poderão

ser somados incentivos financeiros,

ou seja, o município poderá receber

recursos extras se realizar

determinadas ações relacionadas

ao PBF e Cadastro único.

Incentivos financeiros

3% dos recursos a repassar,

proporcionais ao acompanhamento de

famílias em situação de

descumprimento de condicionalidades,

que estejam em processo de

acompanhamento familiar;

3% dos recursos a repassar, quando

atendidos os prazos de apuração de

eventuais irregularidades, estipulados

pela Senarc;

Incentivos financeiros

2% dos recursos a repassar,

quando 100% dos dados da

gestão municipal estiverem

atualizados há menos de 1 ano;

2% dos recursos a repassar,

quando 96% dos cartões forem

entregues na data de apuração

do IGD-M.

Utilização dos recursos do IGD-M

O gestor do PBF é o responsável pela

alocação dos recursos financeiros;

É recomendado que o planejamento dos

gastos seja feito de forma intersetorial,

inclusive com a participação do CMAS;

Utilização dos recursos do IGD-M

Cabe ao município decidir em quais ações

voltadas para o PBF e Cadastro Único serão

alocados os recursos;

Pelo menos 3% dos recursos transferidos

deverão ser destinados para atividades de

apoio técnico e operacional do Controle Social

do PBF (Portaria nº 754/2010).

ONDE UTILIZAR OS RECURSOS DO IGD-M: Art. 11-C Decreto 7.332/2010

Gestão de Condicionalidades Gestão de Benefícios

Acompanhamento das famílias beneficiárias do

PBF

Cadastramento de novas famílias no

CadÚnico e atualizaçãoe revisão dos dados do

CadÚnico

Implementação de programas

complementares

Atendimento de demandas de

fiscalização do PBF e do CadÚnico

Gestão articulada e integrada com os

benefícios e serviços socioassistenciais

previstos na Lei 8.742, de 1993

Apoio técnico e operacional às

instâncias de controle social

Outras atividades a serem estabelecidas

pelo MDS

Deve ser considerado no planejamento da execução

dos recursos do IGD-M e do IGD-E a

intersetorialidade do PBF.

Planejamentos do uso dos Recursos do IGD

Participação e Controle social no PBF

Realizada pela Instância de Controle Social

identificada no ato de adesão ao Bolsa Família

pelos estados e municípios;

Pode ser criada exclusivamente para acompanhar

a implementação do Bolsa Família (exclusiva) ou

essa função pode ser delegada a uma instância já

existente (designada);

Se designada, identificar formalmente e ter sua

composição adaptada às exigências do

Decreto nº 5.209/2004.

PROJEÇÃO 1 - FAMÍLIAS

Perfil Setembro de 2011 Março de 2012 Dezembro de 2012 Expansão(%) Expansão

Cadúnico 244.324 271.440 318.407 74.083 30,32

Bolsa Família 132.908 135.146 139.183 6.275 4,72

PROJEÇÃO 2 - FAMÍLIAS INDÍGENAS

Perfil Setembro de 2011 Março de 2012 Dezembro de 2012 Expansão(%) Expansão

Cadúnico 12.870 13.553 14.995 2.125 16,51

Bolsa Família 10.120 10.392 11.570 1.450 14,33

244,324

271,440

318,407

132,908 135,146 139,183

Setembro de 2011 Março de 2012 Dezembro de 2012

Expansão dos perfils

Cadúnico Bolsa Família

30,32%

4,72%

OBRIGADA!!!

Maria Aparecida Melo da Silva

Coordenadora Estadual Cadastro Único e PBF

E-mail: supassetas@setas.ms.gov.br

Fones: 3318-4116/4134/

Fone fax: 3318-4180