Apresentacao nelson justus final

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PROGRAMA MORAR BEM PARANÁ FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA

OBJETIVOS

Promover, coordenar, acompanhar e integrar ações de governo destinadas a reduzir a

pobreza e as desigualdades sociais.

INCLUSÃO SOCIAL PROTEÇÃO, DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, DA MULHER, DO IDOSO E DEFICIENTE REDUÇÃO DOS RISCOS DE ADOLESCENTES PELA APRENDIZAGEM ACESSO A BENS E SERVIÇOS FUNDAMENTAIS FOMENTO AO TRABALHO, EMPREGO E RENDA INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR AÇÕES SUPLEMENTARES NECESSÁRIAS

DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA

URBANA E HABITACIONAL

RECURSOS

O Fundo de Combate à Pobreza tem como fonte de recursos:

• Orçamento do Estado;

• Doações, contribuições e financiamentos de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

• Doações de pessoas físicas;

• Repasses federais;

• ICMS - acréscimo de 2% nas alíquotas

FUNDO NO ÂMBITO HABITACIONAL

Programa Morar Bem Paraná + Família Paranaense

O principal objetivo do Programa é reduzir a pobreza e a desigualdade social e da maximização da qualidade de vida das

famílias em situação de vulnerabilidade social.

Produção de novas unidades habitacionais de interesse social nos municípios enquadrados nos critérios do Programa.

O atendimento caracteriza-se pela subvenção às famílias, com renda mensal de até R$1.600,00, possibilitando o acesso à uma

moradia digna.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• Viabilizar programa de acessibilidade urbana no Estado do Paraná assim como moradias para a população de baixa renda no meio urbano e rural;

• Promover a regularização fundiária;

• Urbanizar áreas e reassentar famílias com vistas à melhoria da qualidade de vida;

METAS E FONTE DE RECURSOS

Meta quantitativa: até 1.650 unidades habitacionais

Mínimo 10 unidades e no máximo de 50 unidades contíguas.

Os recursos financeiros serão oriundos do Fundo de Combate a Pobreza e contarão com contrapartida de bens e serviços dos

Municípios e dos beneficiários, conforme abaixo:

ÓRGÃOS PARTICIPANTES

• Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Social – SEDS;

• Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC;

• Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;

• Outros órgãos, secretarias ou instituições que possam contribuir para o desenvolvimento do Programa;

• Municípios participantes do Programa Família Paranaense ou declarados em situação de emergência ou estado de calamidade pública homologado através de decreto estadual;

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

• Municípios com indicadores sociais mais críticos incluídos no Programa Família Paranaense;

• Municípios em situação de emergência declarada;

• Municípios em estado de calamidade pública;

• Municípios que atendam especificações estabelecidas pela COHAPAR;

A COHAPAR promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO cujo edital definirá os critérios técnicos e objetivos para

a seleção e hierarquização dos municípios participantes!

ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS

• Participar do CHAMAMENTO a ser realizado pela COHAPAR;

• Disponibilizar a área com toda documentação técnica e jurídica exigida pela COHAPAR;

• Indicar as famílias em vulnerabilidade social ou em situação de risco;

• Elaborar plano de ação individualizado para cada família atendida fazendo o acompanhamento familia;

• Transformar a área em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS;

• Aprovar os projetos arquitetônicos, de infraestrutura e urbanístico;

• Fornecer os projetos e implantar a infraestrutura necessária;

• Providenciar as instalações provisórias para a obra;

• Providenciar a execução dos serviços de fundação, piso, calçadas e, quando for o caso, fossa e sumidouro, das unidades habitacionais;

• Implantação das obras de proteção, contenção e estabilização do solo, quando necessárias;

ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS

• Realizar a mudança das famílias para as novas moradias e promover a demolição das casas antigas concomitantemente;

• Apoio técnico-administrativo para os órgãos envolvidos desde a fase de pré-ocupação até a pós-ocupação da unidade habitacional;

• Definir critérios para a transferência de propriedade e titulação dos imóveis aos beneficiários;

• Realizar atos necessários junto aos cartórios e devidas providências para emissão de escritura pública e titulação dos imóveis;

• Providenciar a renaturalização ou a criação de parques lineares nas áreas de onde tenham sido removidas as famílias, adotando medidas que impeçam a reocupação da área; e

• Elaborar e encaminhar para a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil a relação das famílias atingidas por desastres naturais a serem beneficiadas com unidades habitacionais.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS

Famílias que atendam as seguintes condições:

• Incluídas no Programa Família Paranaense ou

• Vítimas de desastres naturais, atestadas pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil;

• Residam na área urbana do município há pelo menos 03 anos;

• Renda familiar mensal bruta de até 02 salários mínimos regional;

• Não possuir outro imóvel;

• Não ter sido contempladas por outros programas habitacionais (as famílias vitimadas por desastres naturais estão dispensadas desse critério)

• Não estejam inscritas no CADMUT- Cadastro Nacional dos Mutuários.

CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS

As famílias serão hierarquizadas em cada município, obedecendo aos critérios abaixo:

• Com registro do Plano de Ação familiar – dentro do eixo habitação, ação prevista de reassentamento para uma nova área, devido a situação de risco da moradia;

• Com maior pontuação na dimensão ADEQUAÇÃO DO DOMICÍLIO, do índice de Vulnerabilidade Social das Famílias – IVFPR;

• Com maior pontuação no Índice de Vulnerabilidade Social das Famílias – IVFPR.

ATRIBUIÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS

• Usar o imóvel exclusivamente para fins de moradia para si e sua família, não podendo ser alugado, emprestado ou cedido a terceiros;

• Usar o imóvel conforme os critérios estabelecidos pelo município, e

• Manter o imóvel em perfeitas condições de uso, executando as suas custas todos os serviços de reparação e conservação que se fizerem necessários.

ATRIBUIÇÕES DA COHAPAR

• Definir, em conjunto com a SEDS, os critérios para a hierarquização dos municípios contemplados;

• Realizar, a partir de 2016, CHAMAMENTO para que os municípios apresentem áreas para implantação de unidades habitacionais;

• Avaliar tecnicamente as condições da área apresentada;

• Avaliar a documentação legal e técnica do terreno;

• Identificar, em conjunto com a SEDS, a lista de famílias elegíveis e averiguar as condições de habitabilidade das respectivas moradias;

• Apoiar na orientação dos comitês intersetoriais do Programa sobre os procedimentos de identificação e inclusão das famílias, em parceria com a SEDS;

ATRIBUIÇÕES DA COHAPAR

• Desenvolver anteprojetos arquitetônicos de referência da unidade habitacional;

• Analisar os projetos de infraestrutura e quando for o caso, o projeto urbanístico, apresentados pelo município;

• Assessorar tecnicamente o município nas áreas de engenharia e trabalho técnico social;

• Acompanhar os encaminhamentos das viabilidades para implantação das redes de água/esgoto e energia elétrica e projetos junto as Concessionárias COPEL e SANEPAR;

• Receber da CEPDEC a relação das famílias a serem atendidas;

• Realizar as licitações para produção das unidades habitacionais;

• Acompanhar e fiscalizar a implantação das unidades habitacionais.

PROPOSTA DE UNIDADE HABITACIONAL

IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

CRÉDITOS

CARLOS ALBERTO RICHAGOVERNADOR

ABELARDO LUPIONPRESIDENTE DA COHAPAR

GERALDO MELO FILHODIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

ROBERTO ERZINGERDIRETOR DE OBRAS

ORLANDO AGULHAM JÚNIORDIRETOR DE PROGRAMAS E PROJETOS

NELSON CORDEIRO JUSTUSDIRETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

CRISTIANA RIBEIRO VIEIRA MENDESDIRETORA JURÍDICA