Apresentação redec 4 evento 07-12-2012

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A DEFESA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL E SUAS INTERVENÇÕES NOS

DESASTRES AMBIENTAIS

LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012

Institui a Política Nacional de Proteção

e Defesa Civil - PNPDEC

      Art. 7o  Compete aos Estados

•  I - executar a PNPDEC - Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em seu âmbito territorial;

•  II - coordenar as ações do SINPDEC - Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em articulação com a União e os Municípios;

 MUNICIPAL

  Redução de desastres

Minimização de desastres

Restabelecimento da normalidade

Prevenção de desastres

Preparação para Emergências e Desastres

Resposta aos desastres

Reconstrução

ATUAÇÃO DA DEFESA CIVIL

 Art. 7o  Compete aos Estados

•  III - instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;

•  IV - identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios;

•  V - realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a  União e os Municípios;

 Art. 7o  Compete aos Estados

•  VI - apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública;

HOMOLOGAÇÃO

RECONHECIMENTO

 Art. 7o  Compete aos Estados

•  VII - declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência; 

Comprometimento da Capacidade de Resposta (Danos e Prejuízos X Percentual RCL/anual)

 Danos e Prejuízos Públicos foram ser superiores  a  

2,777%  da Receita Corrente Líquida Anual ou  

Danos e Prejuízos Privados foram ser superiores a  8,333% da Receita Corrente Líquida Anual

 

Situação de EmergênciaINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 24 DE AGOSTO DE 2012

Calamidade Pública

Comprometimento da Capacidade de Resposta (Danos e Prejuízos X Percentual RCL/anual)

Danos e Prejuízos Públicos foram ser superiores  a  8,33%  da Receita Corrente Líquida Anual ou

  

Danos e Prejuízos Privados foram ser superiores a  24,93% da Receita Corrente Líquida Anual

 

 Art. 7o  Compete aos Estados

• VIII - apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais.

EXERCÍCIOS SIMULADOS

ESTRUTURAÇÃO

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

1.  Amaral Ferrador2.  Arambaré3.  Arroio Grande4.  Arroio do Padre5.  Camaquã6.  Canguçu7.  Capão do Leão8.  Cerrito9.  Chuvisca10.  Chuí11.  Cristal12.  Dom Feliciano13.  Encruzilhada do Sul14.  Herval

15.  Jaguarão16.  Morro Redondo17.  Pedras Altas18.  Pedro Osório19.  Pelotas20.  Pinheiro Machado21.  Piratini22.  Rio Grande23.  Santa Vitória do Palmar24.  Santana da Boa Vista25.  São José do Norte26.  São Lourenço do Sul27.  Turuçu

DADOS ESTATÍSTICOS

2011

2012

REDEC 4 - Pelotas

REDEC 4 - 2011

REDEC 4 - 2012

IMAGENS DE ATIVIDADES

Em cinco meses de mobilização, foram arrecadados e distribuídos 1.120.204 donativos, entre peças de vestuário, colchões e cobertores. As doações beneficiaram moradores de 158

municípios, além de 106 entidades assistenciais e 21 aldeias indígenas.

CAMPANHA DO AGASALHO

DEFESA CIVIL NA COMUNIDADE

RESPOSTA AOS DESASTRES

RESPOSTA AOS DESASTRES

CAPACITAÇÃO DE AGENTES MUNICIPAIS

PREVISÃO

O governo federal vai investir, por meio do Plano Nacional de Gestão de Risco, cerca de R$ 19 bilhões. "Esse valor será investido em obras que os estados têm 

como prioridade. 

 Priorização: enfrentamento aos desastres

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