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APRESENTAÇÃO
DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO FUTURO REGIME DA MOBILIDADE DE DOENTES
Ponciano Oliveira
Novembro 2012
4º Congresso Internacional dos Hospitais Lisboa – Novembro de 2012
Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar
“Envelhecimento e Saúde: Desafios Em Tempos De Mudança”
“Referenciação e Mobilidade dos doentes: Desafios Futuros”
DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO FUTURO REGIME DA MOBILIDADE DE DOENTES
ÍNDICE
ÍNDICE
O Mercado Interno e os Sistemas de Saúde na UE 03
O Mercado Interno e a Mobilidade de Doentes na UE 04
A Mobilidade de Doentes e a Litigância Comunitária 05
Evolução para o Novo Regime da Mobilidade de Doentes 06
Diretiva de Cuidados de Saúde Transfronteiriços 07
Desafios do Novo Quadro Normativo 12
Oportunidades do Novo Quadro Normativo 13
Cooperação transfronteiriça – Projeto ARSN 14
DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO FUTURO REGIME DA MOBILIDADE DE DOENTES
O MERCADO INTERNO E OS SISTEMAS DE SAÚDE NA UE
Mercado Interno na UE - artigo 49.º do TCE/56.º do TFUE
(…) são proibidas as restrições à livre prestação de serviços na Comunidade em relação aos nacionais dos Estados-Membros estabelecidos num Estado da Comunidade que não seja o do destinatário da prestação.
Livre organização dos sistemas de saúde na UE - artigo 152.º/n.º 5 do TCE/168.º/n.º7 do TFUE
A acção da Comunidade no domínio da saúde pública respeita plenamente as responsabilidades dos Estados-Membros em matéria de organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos (…)
DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO FUTURO REGIME DA MOBILIDADE DE DOENTES
O MERCADO INTERNO E A MOBILIDADE DE DOENTES
Como compatibilizar o planeamento rigoroso dos sistemas de saúde com a mobilidade dos doentes, no âmbito do mercado interno?
Como compatibilizar a referenciação com a livre escolha e prestação de cuidados de saúde noutro estado? Autorização prévia?
Sistemas de Saúde (prestação direta e/ou indireta)
Juízos éticos e equidade no acesso
Incerteza e o isolamento do risco dos indivíduos
Informação imperfeita e assimetria
Regulação
Volume de utentes e recursos humanos e materiais envolvidos
Rigoroso planeamento dos cuidados de saúde
Referenciação e/ou contratualização
Afiliação num sistema de segurança social/saúde/seguradora
DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO FUTURO REGIME DA MOBILIDADE DE DOENTES
O MERCADO INTERNO E A LITIGÂNCIA COMUNITÁRIA
Litigância Comunitária - utentes contribuintes ou segurados vs sistemas de saúde - reembolso das despesas com cuidados de saúde transfronteiriços.
Acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
- Reconhecem o direito ao reembolso das despesas
- Legitimam a sujeição a autorização prévia e a recusa de autorização, em casos de imperioso interesse geral
1. Preservação do equilíbrio financeiro do sistema – Decker e Khöll
2. Planificação de infra-estruturas – Smits Gereats e Peerbooms, Müller-Fouré e Van Riet
3. Garantia de serviço de saúde adequado, de qualidade e permanentemente acessível a toda a população - ibidem
4. Garantir o controlo de custos e evitar o desperdício de recursos - Watts
5. Preservação das características essenciais do sistema organizativo - Müller-Fouré e Van Riet
6. Proteção na Saúde - Khöll
DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO FUTURO REGIME DA MOBILIDADE DE DOENTES
EVOLUÇÃO PARA O NOVO REGIME DA MOBILIDADE DE DOENTES
2002 - A Comissão Europeia e o status quo dos regimes nacionais
2006 - Processos de contencioso comunitário da CE vs Estados-Membros
2006 - Exclusão do âmbito da Diretiva de Serviços do Mercado Interno 2006/123/CE de 12 de Dezembro de 2006
2008 - Proposta para a nova Diretiva relativa à mobilidade dos doentes
Posição Portuguesa - não respeita a organização do Sistema de Saúde Interno
- Regime incompatível com sistemas organizados em serviço nacional de saúde – desproporcional e não subsidiária artigo n.º 5 TUE
- Âmbito de aplicação geral a todos os prestadores privados e não apenas com os convencionados - ingerência na organização do sistema de saúde português
- Ausência de sistema de aferição da necessidade dos cuidados – referenciação
- Inexistência da autorização prévia
2011 – aprovação da diretiva 2011/24/UE
DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO FUTURO REGIME DA MOBILIDADE DE DOENTES
DIRETIVA DE CUIDADOS DE SAÚDE TRANSFRONTEIRIÇOS
Diretiva 2011/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços
1. Opção pela obtenção de cuidados de saúde transfronteiriços
Direito ao reembolso dos custos com os cuidados entre as prestações seguras no Estado-membro de afiliação e no limite dessa assunção
2.1 Planeamento da prestação de cuidados de saúde
O reembolso está sujeito aos condicionalismos administrativos e clínicos existentes na prestação de cuidados de saúde prestados no Estado-membro de afiliação – sistema de gatekepper (por MCG ou MGF) ou administrador de cuidados de saúde
DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO FUTURO REGIME DA MOBILIDADE DE DOENTES
DIRETIVA DE CUIDADOS DE SAÚDE TRANSFRONTEIRIÇOS
Diretiva 2011/24/EU de 9 de Março
2.2 Planeamento - sistema de autorização prévia
Reembolso de despesas mediante autorização prévia nos casos de:
- requisitos de planeamento tendentes a garantir a manutenção permanente do acesso a uma gama equilibrada de tratamentos de elevada qualidade no Estado-Membro; o controlo de custos e a evitar o desperdício de recursos (casos de internamento hospitalar de pelo menos uma noite e emprego de infra-estruturas e materiais onerosos);
- tratamentos que envolvam risco para o doente ou população;
- tratamentos prestados por prestador que, por decisão do Estado-Membro de afiliação, suscite dúvidas quanto à qualidade e segurança dos cuidados, exceto nos casos em que a legislação comunitária assegura um nível mínimo de qualidade;
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DIRETIVA DE CUIDADOS DE SAÚDE TRANSFRONTEIRIÇOS
Diretiva 2011/24/EU de 9 de Março
3. Obrigação de informação dos Estados-Membros
Direito à informação sobre:
a) prestadores, seu licenciamento e eventuais restrições à sua prática;
b) normas e orientações de qualidade e segurança que vigoram sobre os prestadores e disposições de supervisão e avaliação;
c) acessibilidade dos hospitais a doente portadores de deficiências, bem como direito dos doentes em geral e procedimentos de reclamação e resolução de conflitos emergentes da prestação de cuidados de saúde.
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DIRETIVA DE CUIDADOS DE SAÚDE TRANSFRONTEIRIÇOS
Diretiva 2011/24/EU de 9 de Março
4. Obrigação de Garantia dos Estados-Membros
a) Garantir a informação, pelos prestadores, de informação relevante e para uma escolha esclarecida (opções de tratamento, qualidade, segurança, preços, seguros de responsabilidade civil, etc…)
b) Garantir a existência dum seguro de responsabilidade civil profissional ou disposição de garantia similar para cuidados de saúde prestados no seu território
c) Garantir o acesso a cópia do processo clínico eletrónico ou escrito;
d) Garantir existência de vias de obtenção de informação pelos doentes sobre direitos e vias de os reclamar.
DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO FUTURO REGIME DA MOBILIDADE DE DOENTES
DIRETIVA DE CUIDADOS DE SAÚDE TRANSFRONTEIRIÇOS
Diretiva 2011/24/EU de 9 de Março
5. Outros aspectos tendentes a promover a mobilidade de doentes
Reconhecimento de receitas médicas
Estímulo à cooperação nas zonas transfronteiriças e incentivo à celebração de acordos entre Estados limítrofes
Incentivo à cooperação no domínio das doenças raras
Apoio à criação de redes europeias de referência e centros de especialização
Apoio e promoção à cooperação em avaliação das tecnologias de saúde
Apoio e incentivo à interoperabilidade de sistemas de informação
Normas e orientações sobre qualidade e segurança
DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO FUTURO REGIME DA MOBILIDADE DE DOENTES
DESAFIOS DO NOVO QUADRO NORMATIVO
Reembolso dos custos com os cuidados de saúde
Que cuidados e quanto valem – carteira de serviços, a universalidade e a tabela de preços
Planeamento da prestação de cuidados de saúde
Que gatekeepper e como se articula a livre escolha transfronteiriça
com a referenciação clínica interna
Sistema de autorização prévia
Que materiais e infra-estruturas onerosas; que tratamentos envolvem risco para o doente ou população; que critérios de qualidade e segurança;
Recusa de autorização prévia
1) Exposição do doente a risco de segurança inaceitável face ao benefício esperado; 2) exposição do público a risco de segurança inaceitável em resultado dos cuidados prestados; 3) Dúvidas quanto ao respeito pelo prestador das normas a que está sujeito; 4) Possibilidade de prestação dos cuidados em tempo útil, no território
DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO FUTURO REGIME DA MOBILIDADE DE DOENTES
OPPORTUNIDADES DO NOVO QUADRO NORMATIVO
Reembolso dos custos com os cuidados de saúde
Aumento de utentes em potência, com ganhos de escala e casuística, assentes no financiamento de sistemas de segurança social doutros países, contrariando envelhecimento dos contribuintes do sistema
Planeamento da prestação de cuidados de saúde e Sistema de autorização prévia
Empoderamento do papel das normas de orientação clínica na avaliação clínica, dos tempos de espera e normalização das melhores práticas
Desenvolvimento das redes dos centros de excelência e de especialização e das doenças raras
Desenvolvimento da custo-efectividade das tecnologias de saúde e da interoperabilidade dos sistemas de informação em saúde europeus
DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO FUTURO REGIME DA MOBILIDADE DE DOENTES
COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA – PROJETO ARSN
Áreas fronteiriças
Fluxos migratórios acrescidos
Contacto regular e quotidiano com diferentes sistemas de saúde
Comunhão cultural das populações transfronteiriças – estilos de vida
Perfis de saúde tendencialmente similares
Planeamento numa lógica fronteiriça
Referência no limite geográfico periférico
Custos acrescidos
Maior limitação no acesso e na equidade (menos valências e maior distância)
Menor eficácia na promoção da saúde e prevenção da doença
Desactualizada face ao conceito da cidadania europeia
DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO FUTURO REGIME DA MOBILIDADE DE DOENTES
COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA – PROJETO ARSN
Planeamento numa lógica transfronteiriça
Referência na capacidade e na população alvo
Maior eficiência e eficácia
Potencia o acesso, a qualidade e a equidade (mais valências e mais próximas)
Conformada com o conceito da cidadania europeia
Cooperação transfronteiriça assume-se como um factor de sustentabilidade da prestação de cuidados de saúde seguros e de elevados padrões de qualidade
Instrumentos para cooperar
Acordo-Quadro sobre a Cooperação Sanitária Transfronteiriça entre a República
Portuguesa e o Reino de Espanha
Acordo Administrativo que fixa as modalidades de aplicação do Acordo-
Quadro Zamora, a 22 de Janeiro de 2009, XXIV Cimeira Luso-Espanhola
DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO FUTURO REGIME DA MOBILIDADE DE DOENTES
COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA – PROJETO ARSN
Protocolos de cooperação entre a ARSN e:
a) Concelhia de Saúde da Galiza
b) Concelhia de Saúde da Junta de Castela e Leão
Proposta de planeamento conjunto das áreas fronteiriças
Eixos de cooperação a explorar
- acessibilidade e gestão de cuidados
- formação
- investimentos e compras
- programas de saúde
- organização e gestão da colaboração
- investigação e desenvolvimento
- novas tecnologias e sistemas de informação
Cenários de colaboração transfronteiriça a explorar
- transferência e partilha de conhecimento
- compromisso em áreas chave
- gestão concertada da prestação de cuidados