Apresentação do PowerPoint - SINCOFARMA

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Bem Vindos!

Quem somos? A GEPC Consultoria Tributária é uma empresa

especializada em consultoria para Farmácias e Drogarias

com mais de 6 anos de mercado neste seguimento.

Apoiando e atualizando nossos clientes com eficiência e

excelentes profissionais, através de nosso Sistema de

Gestão Tributária.

Além de serviços de Consultoria Tributária Personalizada

para a correção, adequação e recuperação de impostos.

Nossa Missão:

Contribuir com dedicação, rapidez e profissionalismo para

no sucesso de nossos clientes.

Buscando sempre soluções e inovação através da

tecnologia para melhor atende-los.

Sobre os Sócios

• Francisco Rodrigues de Oliveira

• Formado em Marketing

• Há 15 anos trabalha no seguimento farmacêutico na área de tecnologia.

• Sócio Proprietário da GEPC Consultoria Tributária.

• Genivaldo Braga dos Santos

• Formado em Ciências Contábeis e Pós Graduado em Direito Tributário.

• Consultor Tributário especialista no seguimento Farmacêutico a mais de 6 anos.

• Sócio Proprietário da GEPC Consultoria Tributária.

• Sócio Proprietário da ContFar (escritório contábil) contabilidade exclusiva para Farmácias e Drogarias.

PLANEJAMENTO

TRIBUTÁRIO: PAGUE

MENOS, DENTRO DA LEI!

O nível de tributação sobre as empresas e

pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a

inviabilizar certos negócios. Empresas quebram

com elevadas dívidas fiscais, e nem as contínuas

“renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX,

trouxeram alguma tranquilidade ao contribuinte.

Planejamento Tributário Se o contribuinte pretende diminuir os seus

encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou

ilegalmente.

A maneira legal chama-se elisão fiscal ou

economia legal (planejamento tributário) e a

forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.

Planejamento Tributário

O que é planejamento tributário?

É um conjunto de sistemas legais que

visam diminuir o pagamento de tributos. O

contribuinte tem o direito de estruturar o

seu negócio da maneira que melhor lhe

pareça, procurando a diminuição dos

custos de seu empreendimento, inclusive

dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a SEFAZ deve respeitá-la.

Planejamento Tributário Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do

faturamento empresarial é dirigido ao pagamento

de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda

e da Contribuição Social sobre o Lucro das

empresas pode corresponder a 51,51% do lucro

líquido apurado. Da somatória dos custos e

despesas, mais da metade do valor é

representada pelos tributos. Assim, imprescindível

a adoção de um sistema de economia legal.

Planejamento Tributário A 3 tipos de regimes tributários em vigor no Brasil:

Lucro Real

Lucro Presumido

Simples Nacional

Planejamento Tributário Lucro Real – é a regra geral (ao mesmo tempo é

o mais complexo) para a apuração do Imposto de

Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro

Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.

Farmácias e Drogarias quando optar por este

regime: lucro contábil abaixo de 8%, previsão de

grande investimento em reformas na loja, abertura

de novas lojas, dentre outras possibilidades.

Planejamento Tributário

Lucro Presumido – é a forma de tributação

simplificada do Imposto de Renda das Pessoas

Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o

Lucro (CSLL).

Farmácias e Drogarias, quando optar por este

regime: lucro contábil acima de 8% e folha de

pagamento “enxuta”.

Não ultrapassar o limite de receita bruta anual total

de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de

reais).

Planejamento Tributário Simples Nacional – é um regime tributário

diferenciado, simplificado e favorecido previsto na

Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

Farmácias e Drogarias, quando optar por este

regime: no momento é a melhor opção para a

maioria das farmácias e drogarias, principalmente

para as que faturam abaixo de R$ 200.000,00/mês

e que estão fora das condições acima.

Planejamento Tributário Tabela de Alíquotas:

Obs. A base do IRPJ e CSLL no presumido é 8% e

12% respectivamente.

Adicional de IR é de 10% nos 2 regimes.

Planejamento Tributário

1º Exemplo: Uma Drogaria com faturamento médio mensal de

R$ 100.000,00, custo mercadoria de uns 70% e

folha de pagamento de R$ 10.000,00/mês, e R$

8.000,00 de despesas diversas dedutíveis, pagaria

de imposto por mês aproximadamente:

Lucro Real = R$ 5.326,25

Lucro Presumido = R$ 6.387,50

Simples Nacional = R$ 4.424,80

Planejamento Tributário

2º Exemplo: Uma Drogaria com faturamento médio mensal de

R$ 250.000,00, custo mercadoria de uns 70% e

folha de pagamento de R$ 25.000,00/mês, e R$

12.500,00 de despesas diversas (dedutíveis),

pagaria de imposto por mês aproximadamente:

Lucro Real = R$ 15.354,06

Lucro Presumido = R$ 14.031,25

Simples Nacional = R$ 11.062,00

Planejamento Tributário

3º Exemplo: Uma Drogaria com faturamento médio mensal de

R$ 250.000,00, custo mercadoria de uns 70% e

folha de pagamento de R$ 25.000,00/mês, e R$

37.500,00 de despesas diversas (dedutíveis),

pagaria de imposto por mês aproximadamente:

Lucro Real = R$ 9.115,63

Lucro Presumido = R$ 14.031,25

Simples Nacional = R$ 11.062,00

Planejamento Tributário

4º Exemplo: Uma Drogaria com faturamento médio mensal de

R$ 400.000,00, custo mercadoria de uns 70% e

folha de pagamento de R$ 40.000,00/mês, e R$

20.000,00 de despesas diversas (dedutíveis),

pagaria de imposto por mês aproximadamente:

Lucro Real = R$ 25.766,50

Lucro Presumido = R$ 23.650,00

Planejamento Tributário Para decidir qual a melhor opção é preciso avaliar

todas as possibilidades e projeções para o ano

seguinte. Por isso, sente com seu contador e

tomem a decisão juntos.

Mas destacamos que uma das mudanças

necessárias é o controle tributário correto em seu

sistema, principalmente no cadastro de produtos.

Vamos ver como?

Controle Tributário do

Cadastro de Produtos

Até algum tempo atrás no cadastro de produtos

bastava apenas ter o controle do ICMS da

mercadoria que já era possível realizar

operações de entradas e saídas e o escritório de

contabilidade realizava facilmente a apuração e

demais obrigações fiscais que era exigido do

contribuinte.

Hoje a história é bem diferente, muita coisa

mudou, e o que era uma simples operação se

tornou uma grande jornada.

Controle Tributário do

Cadastro de Produtos

Vamos destacar as informações para as

empresas do varejo farmacêutico e veremos

quantas exigências hoje se faz necessário para

contemplar a regras fiscais atuais:

Controle Tributário do

Cadastro de Produtos

TRIBUTAÇÕES/IMPOSTOS

ICMS;

NCM;

CST ICMS;

CST PIS ENTRADA;

CST PIS SAÍDA;

CST COFINS ENTRADA;

CST COFINS SAÍDA;

TIPO DO PIS-COFINS;

Vamos ver como fica a exigência dessas

informações para cada regime tributário:

Controle Tributário do

Cadastro de Produtos

SIMPLES NACIONAL

ICMS;

NCM;

CSOSN ICMS;

CST PIS SAÍDA;

CST COFINS SAÍDA;

TIPO DO PIS-COFINS;

Onde essas informações serão exigidas:

Controle Tributário do

Cadastro de Produtos

SIMPLES NACIONAL

Operação de entrada da mercadoria:

XML Distribuidoras;

Operação de venda da mercadoria;

Venda por ECF;

Venda por SAT-Fiscal

Venda por NFC-e Consumidor

Emissão de NFE – Nota Fiscal Eletrônica:

Devolução;

Transferência;

Saída de mercadoria;

Controle Tributário do

Cadastro de Produtos

SIMPLES NACIONAL

Transparência Fiscal;

Sped Fiscal (Previsto para Janeiro de 2016

conforme protocolo ICMS 91/2013);

Apuração dos impostos;

Controle Tributário do

Cadastro de Produtos

LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL

ICMS;

NCM;

CST ICMS;

CST PIS ENTRADA;

CST PIS SAÍDA;

CST COFINS ENTRADA;

CST COFINS SAÍDA;

Onde essas informações serão exigidas:

Controle Tributário do

Cadastro de Produtos

LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL Operação de entrada da mercadoria:

XML Distribuidoras;

Operação de venda da mercadoria;

Venda por ECF;

Venda por SAT-Fiscal

Venda por NFC-e Consumidor

Emissão de NFE – Nota Fiscal Eletrônica:

Devolução;

Transferência;

Saída de mercadoria;

Controle Tributário do

Cadastro de Produtos

LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL

Transparência Fiscal;

Sped Fiscal; (Exigência desde 2013)

EFD Contribuições;(Exigência desde 2013)

Apuração dos impostos;

Olha quem está

adorando tudo isso!!!

COMO A GEPC PODE

TE AJUDAR A GEPC – Consultoria Tributária é uma empresa

especializada no seguimento farmacêutico e a mais de

6 anos presta serviço para farmácias, drogarias e

perfumarias, aplicando soluções para que a empresa,

o software de gestão e o escritório de contabilidade

possam interagir com essas informações assim obter

os resultados.

COMO A GEPC PODE

TE AJUDAR Proporcionar aos clientes uma visão real de seus

tributos;

Preparamos a base de cadastro de produtos para

que os clientes atendam as legislação vigentes;

Atualmente nossa base de produtos conta com mais

de 96mil itens cadastrados com seus respectivos

impostos/tributações;

COMO A GEPC PODE

TE AJUDAR O cliente e seu escritório de contabilidade terá todo

o apoio e orientações por uma equipe

especializada;

Possível economia nos impostos;

Preparamos alguns exemplos de economia obtida

aplicando corretamente as informações tributárias no

cadastro de produtos:

COMO A GEPC PODE

TE AJUDAR

Média de Faturamento Economia

em %

Economia em Reais

(R$) por mês

De R$ 25.000,00 à

R$ 120.000,00 Até 40%

De R$ 200,00 à R$

1.500,00

De R$ 120.000,00 à

R$ 200.000,00 Até 40%

De R$ 1.500,00 à R$

3.500,00

A partir de R$

200.000,00 Até 40% A partir de R$ 3.500,00

Agradecemos a sua presença!

Um Feliz e Abençoado 2016 para todos vocês!!!

Tel.: (11) 3224-0966 Rua Santa Isabel N° 160, 6° Andar - Vila Buarque, São Paulo - SP - CEP 01221-010

francisco@gepc.com.br genivaldo@gepc.com.br

Fone: (19) 4122-2621