Apresentação do PowerPoint - SINCOFARMA

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Bem Vindos!

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Bem Vindos!

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Quem somos? A GEPC Consultoria Tributária é uma empresa

especializada em consultoria para Farmácias e Drogarias

com mais de 6 anos de mercado neste seguimento.

Apoiando e atualizando nossos clientes com eficiência e

excelentes profissionais, através de nosso Sistema de

Gestão Tributária.

Além de serviços de Consultoria Tributária Personalizada

para a correção, adequação e recuperação de impostos.

Nossa Missão:

Contribuir com dedicação, rapidez e profissionalismo para

no sucesso de nossos clientes.

Buscando sempre soluções e inovação através da

tecnologia para melhor atende-los.

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Sobre os Sócios

• Francisco Rodrigues de Oliveira

• Formado em Marketing

• Há 15 anos trabalha no seguimento farmacêutico na área de tecnologia.

• Sócio Proprietário da GEPC Consultoria Tributária.

• Genivaldo Braga dos Santos

• Formado em Ciências Contábeis e Pós Graduado em Direito Tributário.

• Consultor Tributário especialista no seguimento Farmacêutico a mais de 6 anos.

• Sócio Proprietário da GEPC Consultoria Tributária.

• Sócio Proprietário da ContFar (escritório contábil) contabilidade exclusiva para Farmácias e Drogarias.

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PLANEJAMENTO

TRIBUTÁRIO: PAGUE

MENOS, DENTRO DA LEI!

O nível de tributação sobre as empresas e

pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a

inviabilizar certos negócios. Empresas quebram

com elevadas dívidas fiscais, e nem as contínuas

“renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX,

trouxeram alguma tranquilidade ao contribuinte.

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Planejamento Tributário Se o contribuinte pretende diminuir os seus

encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou

ilegalmente.

A maneira legal chama-se elisão fiscal ou

economia legal (planejamento tributário) e a

forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.

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Planejamento Tributário

O que é planejamento tributário?

É um conjunto de sistemas legais que

visam diminuir o pagamento de tributos. O

contribuinte tem o direito de estruturar o

seu negócio da maneira que melhor lhe

pareça, procurando a diminuição dos

custos de seu empreendimento, inclusive

dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a SEFAZ deve respeitá-la.

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Planejamento Tributário Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do

faturamento empresarial é dirigido ao pagamento

de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda

e da Contribuição Social sobre o Lucro das

empresas pode corresponder a 51,51% do lucro

líquido apurado. Da somatória dos custos e

despesas, mais da metade do valor é

representada pelos tributos. Assim, imprescindível

a adoção de um sistema de economia legal.

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Planejamento Tributário A 3 tipos de regimes tributários em vigor no Brasil:

Lucro Real

Lucro Presumido

Simples Nacional

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Planejamento Tributário Lucro Real – é a regra geral (ao mesmo tempo é

o mais complexo) para a apuração do Imposto de

Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro

Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.

Farmácias e Drogarias quando optar por este

regime: lucro contábil abaixo de 8%, previsão de

grande investimento em reformas na loja, abertura

de novas lojas, dentre outras possibilidades.

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Planejamento Tributário

Lucro Presumido – é a forma de tributação

simplificada do Imposto de Renda das Pessoas

Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o

Lucro (CSLL).

Farmácias e Drogarias, quando optar por este

regime: lucro contábil acima de 8% e folha de

pagamento “enxuta”.

Não ultrapassar o limite de receita bruta anual total

de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de

reais).

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Planejamento Tributário Simples Nacional – é um regime tributário

diferenciado, simplificado e favorecido previsto na

Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

Farmácias e Drogarias, quando optar por este

regime: no momento é a melhor opção para a

maioria das farmácias e drogarias, principalmente

para as que faturam abaixo de R$ 200.000,00/mês

e que estão fora das condições acima.

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Planejamento Tributário Tabela de Alíquotas:

Obs. A base do IRPJ e CSLL no presumido é 8% e

12% respectivamente.

Adicional de IR é de 10% nos 2 regimes.

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Planejamento Tributário

1º Exemplo: Uma Drogaria com faturamento médio mensal de

R$ 100.000,00, custo mercadoria de uns 70% e

folha de pagamento de R$ 10.000,00/mês, e R$

8.000,00 de despesas diversas dedutíveis, pagaria

de imposto por mês aproximadamente:

Lucro Real = R$ 5.326,25

Lucro Presumido = R$ 6.387,50

Simples Nacional = R$ 4.424,80

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Planejamento Tributário

2º Exemplo: Uma Drogaria com faturamento médio mensal de

R$ 250.000,00, custo mercadoria de uns 70% e

folha de pagamento de R$ 25.000,00/mês, e R$

12.500,00 de despesas diversas (dedutíveis),

pagaria de imposto por mês aproximadamente:

Lucro Real = R$ 15.354,06

Lucro Presumido = R$ 14.031,25

Simples Nacional = R$ 11.062,00

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Planejamento Tributário

3º Exemplo: Uma Drogaria com faturamento médio mensal de

R$ 250.000,00, custo mercadoria de uns 70% e

folha de pagamento de R$ 25.000,00/mês, e R$

37.500,00 de despesas diversas (dedutíveis),

pagaria de imposto por mês aproximadamente:

Lucro Real = R$ 9.115,63

Lucro Presumido = R$ 14.031,25

Simples Nacional = R$ 11.062,00

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Planejamento Tributário

4º Exemplo: Uma Drogaria com faturamento médio mensal de

R$ 400.000,00, custo mercadoria de uns 70% e

folha de pagamento de R$ 40.000,00/mês, e R$

20.000,00 de despesas diversas (dedutíveis),

pagaria de imposto por mês aproximadamente:

Lucro Real = R$ 25.766,50

Lucro Presumido = R$ 23.650,00

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Planejamento Tributário Para decidir qual a melhor opção é preciso avaliar

todas as possibilidades e projeções para o ano

seguinte. Por isso, sente com seu contador e

tomem a decisão juntos.

Mas destacamos que uma das mudanças

necessárias é o controle tributário correto em seu

sistema, principalmente no cadastro de produtos.

Vamos ver como?

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Controle Tributário do

Cadastro de Produtos

Até algum tempo atrás no cadastro de produtos

bastava apenas ter o controle do ICMS da

mercadoria que já era possível realizar

operações de entradas e saídas e o escritório de

contabilidade realizava facilmente a apuração e

demais obrigações fiscais que era exigido do

contribuinte.

Hoje a história é bem diferente, muita coisa

mudou, e o que era uma simples operação se

tornou uma grande jornada.

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Controle Tributário do

Cadastro de Produtos

Vamos destacar as informações para as

empresas do varejo farmacêutico e veremos

quantas exigências hoje se faz necessário para

contemplar a regras fiscais atuais:

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Controle Tributário do

Cadastro de Produtos

TRIBUTAÇÕES/IMPOSTOS

ICMS;

NCM;

CST ICMS;

CST PIS ENTRADA;

CST PIS SAÍDA;

CST COFINS ENTRADA;

CST COFINS SAÍDA;

TIPO DO PIS-COFINS;

Vamos ver como fica a exigência dessas

informações para cada regime tributário:

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Controle Tributário do

Cadastro de Produtos

SIMPLES NACIONAL

ICMS;

NCM;

CSOSN ICMS;

CST PIS SAÍDA;

CST COFINS SAÍDA;

TIPO DO PIS-COFINS;

Onde essas informações serão exigidas:

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Controle Tributário do

Cadastro de Produtos

SIMPLES NACIONAL

Operação de entrada da mercadoria:

XML Distribuidoras;

Operação de venda da mercadoria;

Venda por ECF;

Venda por SAT-Fiscal

Venda por NFC-e Consumidor

Emissão de NFE – Nota Fiscal Eletrônica:

Devolução;

Transferência;

Saída de mercadoria;

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Controle Tributário do

Cadastro de Produtos

SIMPLES NACIONAL

Transparência Fiscal;

Sped Fiscal (Previsto para Janeiro de 2016

conforme protocolo ICMS 91/2013);

Apuração dos impostos;

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Controle Tributário do

Cadastro de Produtos

LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL

ICMS;

NCM;

CST ICMS;

CST PIS ENTRADA;

CST PIS SAÍDA;

CST COFINS ENTRADA;

CST COFINS SAÍDA;

Onde essas informações serão exigidas:

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Controle Tributário do

Cadastro de Produtos

LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL Operação de entrada da mercadoria:

XML Distribuidoras;

Operação de venda da mercadoria;

Venda por ECF;

Venda por SAT-Fiscal

Venda por NFC-e Consumidor

Emissão de NFE – Nota Fiscal Eletrônica:

Devolução;

Transferência;

Saída de mercadoria;

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Controle Tributário do

Cadastro de Produtos

LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL

Transparência Fiscal;

Sped Fiscal; (Exigência desde 2013)

EFD Contribuições;(Exigência desde 2013)

Apuração dos impostos;

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Olha quem está

adorando tudo isso!!!

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COMO A GEPC PODE

TE AJUDAR A GEPC – Consultoria Tributária é uma empresa

especializada no seguimento farmacêutico e a mais de

6 anos presta serviço para farmácias, drogarias e

perfumarias, aplicando soluções para que a empresa,

o software de gestão e o escritório de contabilidade

possam interagir com essas informações assim obter

os resultados.

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COMO A GEPC PODE

TE AJUDAR Proporcionar aos clientes uma visão real de seus

tributos;

Preparamos a base de cadastro de produtos para

que os clientes atendam as legislação vigentes;

Atualmente nossa base de produtos conta com mais

de 96mil itens cadastrados com seus respectivos

impostos/tributações;

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COMO A GEPC PODE

TE AJUDAR O cliente e seu escritório de contabilidade terá todo

o apoio e orientações por uma equipe

especializada;

Possível economia nos impostos;

Preparamos alguns exemplos de economia obtida

aplicando corretamente as informações tributárias no

cadastro de produtos:

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COMO A GEPC PODE

TE AJUDAR

Média de Faturamento Economia

em %

Economia em Reais

(R$) por mês

De R$ 25.000,00 à

R$ 120.000,00 Até 40%

De R$ 200,00 à R$

1.500,00

De R$ 120.000,00 à

R$ 200.000,00 Até 40%

De R$ 1.500,00 à R$

3.500,00

A partir de R$

200.000,00 Até 40% A partir de R$ 3.500,00

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Agradecemos a sua presença!

Um Feliz e Abençoado 2016 para todos vocês!!!

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