Post on 21-Jul-2020
UNIVERSIDADE PAULISTA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO – ICSC
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
APS - ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
SÃO PAULO - SP
2011
CARLOS CESAR QUIRINO SANTOS R.A: A6063A-8
ELDIVAN GOMES DA ROCHA R.A: A41844-0
GABRIELA PRATES RODRIGUES R.A: A478DE-6
MARINALVA GOMES ROCHA R.A: A6109G-8
VICTOR AUGUSTO DO NASCIMENTO R.A: A6807D-7
A ORGANIZAÇÃO COMO FUNÇÃO ADMINISTRATIVA:
um estudo sobre a estrutura organizacional e o processo de
decisão em uma microempresa visando a sugestões de melhoria
Atividades Práticas Supervisionadas –trabalho apresentado como exigência para a avaliação do segundo bimestre, em disciplinas do 3o/2o semestres, do curso de Administração da Universidade Paulista, sob orientação dos professores do semestre
SÃO PAULO - SP
2011
Autorizamos a reprodução e divulgação total ou parcial deste trabalho, por qualquer meio convencional ou eletrônico, para fins de estudo e pesquisa, desde que citada afonte.
Catalogação da Publicação
Serviço de Documentação
Universidade Paulista – Campus Marquês
Santos, Carlos Cesar Quirino; Rocha, Eldivan Gomes da; Rodrigues, Gabriela Prates; Rocha, Marinalva Gomes; Nascimento, Victor Augusto do.
A organização como função administrativa: um estudo sobre a estrutura organizacional e o processo de decisão em uma microempresa visando a sugestões de melhoria. Estudo de caso: AWR Express / Carlos Cesar Quirino Santos. Eldivan Gomes da Rocha. Gabriela Prates Rodrigues. Marinalva Gomes Rocha. Victor Augusto do Nascimento, São Paulo – SP, 2011.
64f. Bibliografia: 1f.
Orientadora: Elizete Fagundes Montalvão.PIPA III (Graduação) – Universidade Paulista – Campus
Marquês.
1. Organização. 2. Processos. 3. Melhoria. I. Santos, Carlos Cesar Quirino; Rocha, Eldivan Gomes da; Rodrigues, Gabriela Prates; Rocha, Marinalva Gomes; Nascimento, Victor Augusto do (Elizete Fagundes Montalvão). II. Universidade Paulista – Campus Marquês.
Nomes: Santos, Carlos Cesar Quirino; Rocha, Eldivan Gomes da; Rodrigues, Gabriela Prates; Rocha, Marinalva Gomes; Nascimento, Victor Augusto do.
Título: A Organização como Função Administrativa: um estudo sobre a estrutura organizacional e o processo de decisão em uma microempresa visando a sugestões de melhoria.
Estudo de caso: AWR Express Transportes Ltda.-EPP
Atividades Práticas Supervisionadas –trabalho apresentado como exigência para a avaliação do segundo bimestre, em disciplinas do 3o/2o semestres, do curso de Administração da Universidade Paulista, sob orientação dos professores do semestre.
Aprovado em: ____/____/______
Banca Examinadora:
Examinador(a) 1
Examinador(a) 2
Examinador(a) 3
AGRADECIMENTOS
Agradecemos aos professores Léo Eduardo Pastori Noronha e Luiz Fernando
Cardozo Martins, pelas orientações e pela expertise ao transmitir de maneira
objetiva seus conhecimentos nas disciplinas de Processos Decisórios e Estruturas
Organizacionais, que foram imprescindíveis na condução e conclusão deste
trabalho.
A coordenadora do Curso de Administração/COMEX do Campus Marquês,
professora Sandra Castilho, por seu apoio.
Somos especialmente gratos ao sócio-diretor da AWR Express, Alex
Rodrigues, e ao Responsável Técnico, Maurício Baptiston Nunes, que, com muita
boa vontade, concedeu-nos a entrevista que resultou neste trabalho, possibilitando
livre acesso às informações e por colocarem-se à nossa disposição no que mais
fosse necessário.
Agradecemos também ao estímulo intelectual de amigos e colegas que muito
têm contribuído nesta caminhada rumo a excelência.
Àquele que sustenta todo o Universo com as Suas santas mãos e do Qual flui
força, vida e sabedoria em abundância.
“O ambiente externo, incluindo a competição global, é a fonte das principais ameaças com que se defrontam as organizações atuais. O ambiente muitas vezes impõe restrições importantes sobre as decisões que os gerentes tomam para a organização.”
Richard L. Daft
Santos, Carlos Cesar Quirino; Rocha, Eldivan Gomes da; Rodrigues, Gabriela Prates; Rocha, Marinalva Gomes; Nascimento, Victor Augusto do. ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS. AWR Express Transportes Ltda.-EPP. A Organização como Função Administrativa: um estudo sobre a estrutura organizacional e o processo de decisão em uma microempresa visando a sugestões de melhoria. São Paulo, 2011: Universidade Paulista. Instituto de Ciências Sociais e Comunicação – ICSC. Curso de Administração.
RESUMO
A ORGANIZAÇÃO COMO FUNÇÃO ADMINISTRATIVA:
um estudo sobre a estrutura organizacional e o processo de
decisão em uma microempresa visando a sugestões de melhoria
O presente estudo é resultado do acompanhamento das atividades da
empresa AWR Express desde o primeiro semestre de 2010. Ocasião na qual
entrevistamos seus principais diretores sobre o tema "Liderança e Clientes" - com o
objetivo de conhecer os processos administrativos e de gestão ali em uso. No último
semestre daquele ano, voltamos a entrevistá-los sobre os sistemas de informação e
gestão.
Desta vez, o objetivo de nossa pesquisa e entrevista foi analisar a estrutura
organizacional e os processos decisórios na AWR e, a partir das informações
obtidas, apresentar-lhes sugestões de melhoria.
Dá prosseguimento ao estudo da AWR Express, permitiu-nos um melhor
embasamento para o desenvolvimento deste trabalho e uma melhor compreensão
das dinâmicas do setor em questão - serviços de entrega rápida.
Palavras-chave: Organização, Processos, Melhoria.
Santos, Carlos Cesar Quirino; Rocha, Eldivan Gomes da; Rodrigues, Gabriela Prates; Rocha, Marinalva Gomes; Nascimento, Victor Augusto do. ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS. AWR Express Transportes Ltda.-EPP. A Organização como Função Administrativa: um estudo sobre a estrutura organizacional e o processo de decisão em uma microempresa visando a sugestões de melhoria. São Paulo, 2011: Universidade Paulista. Instituto de Ciências Sociais e Comunicação – ICSC. Curso de Administração.
ABSTRACT
THE ORGANIZATION AS ADMINISTRATIVE FUNCTION:
a study about the organisational structure and the process of
decision in a microcompany aiming at the improvement
suggestions
The study follows the operation of AWR Express from the first half of 2010. At
that time we interviewed the directors of the company to gain their views on the
management processes then in use. At the end of 2010 we interviewed the same
directors, asking about the information and management systems employed by the
company.
In these third interviews, the intention was to conduct an analysis of the
organisational structure of the company, as well as it its decision-making processes.
The aim of the study is to present to the company's shareholders some suggestions
as to how the organisation structure and decision-making processes can be
improved.
This study has been a valuable tool in gaining a more complete understanding
of the dynamics of the sector involved.
Key-words: Organisation, decision-making processes, improvement.
Santos, Carlos Cesar Quirino; Rocha, Eldivan Gomes da; Rodrigues, Gabriela Prates; Rocha, Marinalva Gomes; Nascimento, Victor Augusto do. ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS. AWR Express Transportes Ltda.-EPP. A Organização como Função Administrativa: um estudo sobre a estrutura organizacional e o processo de decisão em uma microempresa visando a sugestões de melhoria. São Paulo, 2011: Universidade Paulista. Instituto de Ciências Sociais e Comunicação – ICSC. Curso de Administração.
RESUMO
LA ORGANIZACIÓN COMO FUNCIÓN ADMINISTRATIVA:
un estudio acerca de la estructura organizacional y el proceso de la
decisión en un micro compañía teniendo como objetivo las
sugerencias de la mejora
Lo presente estudio resultó del acompañamiento de las actividades de la
compañía AWR Express desde el primer semestre de 2010. Ocasión en la cual
entrevistamos sus directores principales acerca del asunto “Dirección y Clientes” -
con el objetivo de conocer los desarrollos administrativos y de gestión allí en uso. En
el semestre pasado de ese año, volvemos a entrevistalos acerca de los sistemas de
información y gestión.
Ahora, el objetivo de nuestra investigación y entrevista fue analizar la
estructura organizacional y los procesos de decisiónes en AWR y, con las
informaciónes obtenidas, presentarles sugerencias de mejora.
Da continuidad a lo estudio de AWR Express, permitió un mejor
embasamiento y fundamentación en lo desarrollo diste y una mejor comprensión de
las dinámicas del sector en cuestión.
Palabras-llaves: Organización, Procesos, Mejora.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Exemplo de sistema. .....................................................................................23
Figura 2 – As diferenças entre a organização linear e a organização funcional. ............29
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 – Organograma da AWR Express. ..................................................................33
Gráfico 2 – Organização centralizada versus descentralizada. ......................................34
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - As descrições e objetivos das 8 etapas do MASP. .......................................40
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABRAM Associação Brasileira de Motociclistas
ABRAMET Associação Brasileira de Medicina do Tráfego
AD Servidor Active Directory
CEO Chief Executive Officer
CET Companhia de Engenharia de Tráfego
CIO Chief Information Officer
CONDUMOTO Cadastro de Condutor
CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito
DETRAN-SP Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
FENAMOTO Federação dos Mototaxistas e Motofretistas do Brasil
ID Identificação
NTU Associação Nacional de Transportes Urbanos
OS Ordem de Serviço
PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SCOR Suplay Chain Operations Reference (modelo de referência das operações na cadeia de suprimentos)
SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SETCESP Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
SINDIMOTO Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas Empregados no Transporte de Pequenas Cargas e Volumes Mediante a Utilização de Motocicletas e Motonetas da Cidade de São Paulo
SMT Secretaria Municipal de Transportes
TI Tecnologia da Informação
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 13
1 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA (REFERENTE AO TEMA E AO(S) ASPECTO(S) OU
DESAFIO(S) QUE SERÁ(ÃO) ANALISADO(S) E PARA O(S) QUAL(IS) HAVERÁ
SUGESTÕES DE MELHORIA) ........................................................................................... 13
2 ESTUDO DE CASO.................................................................................................... 14
2.1 PERFIL DA ORGANIZAÇÃO ........................................................................................ 14
2.1.1 Denominação e forma de constituição, dados e fatos relevantes da origem da
organização, natureza e ramo de atuação, informações sobre o porte da empresa.... 14
2.1.2 Principais equipamentos, principais produtos e processos e composição da
força de trabalho......................................................................................................... 17
2.1.3 Principais mercados e, no ramo de atuação, principais segmentos desses
mercados onde se encontram os clientes-alvo. .......................................................... 18
2.1.4 Principais concorrentes da organização e aspectos relevantes de cada um. 19
2.1.5 Ambiente competitivo: posicionamento competitivo da organização, atual e
desejado; principais mudanças que estão ocorrendo no ambiente competitivo que
podem afetar o mercado ou a natureza das atividades............................................... 20
2.1.6 Estágio da introdução de novas tecnologias importantes para a
empresa/organização, incluindo as de gestão. ........................................................... 23
2.1.7 Histórico da Busca pela Excelência e principais certificações nacionais e
internacionais.............................................................................................................. 25
2.2 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL................................................................................. 26
2.2.1 Descrição das condições ambientais encontradas ........................................ 26
2.2.2 Descrição da estrutura organizacional........................................................... 28
2.2.3 Avaliação da empresa/organização quanto à sua eficácia, eficiência e
adaptabilidade, com ênfase na implantação de estruturas organizacionais ágeis e
flexíveis, capazes de estimular a satisfação pessoal e o comprometimento das partes
interessadas. .............................................................................................................. 31
2.3 PROCESSOS DECISÓRIOS......................................................................................... 33
2.3.1 A hierarquia e a tomada de decisão .............................................................. 33
2.3.2 Descrição das etapas do processo de tomada de decisão na
empresa/organização ................................................................................................. 35
2.3.3 Descrição do(s) método(s) de análise e solução de problema(s) na
empresa/organização ................................................................................................. 36
3 ANÁLISE E SUGESTÕES DE MELHORIA................................................................ 37
3.1 ANALISAR OS ITENS DE 2.2 E 2.3 TENDO COMO REFERÊNCIA OS CONCEITOS –
FUNDAMENTOS TEÓRICOS - APRESENTADOS EM 1. .............................................................. 37
3.2 SUGERIR MELHORIA(S)............................................................................................. 38
CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................. 41
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................................... 42
APÊNDICES........................................................................................................................ 43
APÊNDICE A – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTAS ..................................... 43
APÊNDICE B – REGISTRO DE ATIVIDADES REALIZADAS........................................... 46
APÊNDICE C – DECLARAÇÃO DA VISITA TÉCNICA..................................................... 47
ANEXOS ............................................................................................................................. 48
ANEXO A – LEI Nº. 14.491, DE 27 DE JULHO DE 2007 ......................................................... 48
ANEXO B – DECRETO Nº. 48.919, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007 .......................................... 60
ANEXO C – LEI Nº. 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009 ......................................................... 62
13
INTRODUÇÃO
1 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA (referente ao tema e ao(s) aspecto(s)
ou desafio(s) que será(ão) analisado(s) e para o(s) qual(is) haverá
sugestões de melhoria)
Este trabalho é resultado da continuidade de nossas pesquisas na
empresa AWR Express iniciadas desde o primeiro semestre de 2010. Desta vez,
voltamos a entrevistar o Senhor Rodrigues sobre o tema abordado neste e, para
uma melhor fundamentação, pesquisamos também a literatura e demais fontes
sobre o assunto.
A empresa escolhida para este Estudo de Caso é um prestadora de
serviços do segmento de entregas rápidas (motofrete) que atua, principalmente,
na cidade de São Paulo e região. A seguir serão analisados seus mais
importantes aspectos e desafios sob o olhar das disciplinas Estruturas
Organizacionais e Processos Decisórios, estudadas ao longo deste semestre,
para, assim, melhor compreendermos as dinâmicas do setor no qual a empresa
está inserida e indicarmos algumas sugestões de melhoria para que ela venha a
alcançar mais rapidamente suas metas e objetivos.
14
2 ESTUDO DE CASO
2.1 Perfil da Organização
2.1.1 Denominação e forma de constituição, dados e fatos
relevantes da origem da organização, natureza e ramo de
atuação, informações sobre o porte da empresa.
A AWR Express é uma microempresa localizada no Bairro da Lapa,
zona oeste, município de São Paulo, que atua no setor de prestação de
serviços e é especializada em transporte de entrega rápida, também
denominado Serviço "Courier" - popularmente conhecido como motofrete.
Sua principal área de atuação geográfica é a própria cidade de São Paulo e
Grande São Paulo; mas, também presta serviços para todas as cidades do
interior do Estado e, até mesmo, para outras cidades do país.
Quanto à origem da organização, a AWR surgiu da dificuldade inicial
que seu sócio proprietário, Alex Rodrigues, teve diante da necessidade de
ter que emitir Notas Fiscais pelos serviços que prestava como motoboy, a
uma grande empresa (Siemens Ltda.). Dessa necessidade, surgiu a Alex
dos Santos Rodrigues ME, hoje AWR Express Transportes Ltda.-EPP, no
mercado de entregas rápidas desde 2006 e com sede no Bairro da Lapa.
No seu ramo de atuação, destacam-se os seguintes serviços:
Coleta e entrega de pequenos volumes,
Pagamentos em bancos,
Serviços em cartórios,
Distribuição de brindes e convites,
Troca de malotes entre filiais,
Coleta e entrega de documentos,
Despachos aéreos,
15
Apoio em área técnica,
Cotações de preços, apoio ao setor de compras,
Distribuição de produtos vendidos via telemarketing,
Serviços diversos em despachantes,
Serviços diversos em órgãos públicos,
Despachos em correios,
Entrega de propostas,
Entregas de cotações de preços,
Entregas de presentes,
Entregas e coletas de documentos contábeis,
Coletas de assinaturas em contratos.
De acordo com a Circular No 11/2010, publicada pelo Banco Nacional
de Desenvolvimento Social (BNDS), são Microempresas as empresas com
Receita Operacional Bruta anual ou anualizada de até R$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais). A AWR Express registrou no ano de 2009
o faturamento de R$ 378.096,66 (trezentos e setenta e oito mil, noventa e
seis e sessenta e seis centavos de Real), portanto, enquadra-se nesse
porte.
Tendo em vista o crescimento do setor que, cada vez mais, exige um
bom nível de transporte que seja ágil e eficiente para atender as
necessidades dos clientes, a AWR investe continuamente na ampliação de
seus serviços. A empresa objetiva atuar mais intensamente no segmento de
Logística e Distribuição, por perceber que esse é um mercado que está em
franca expansão.
Portanto, o moderno conceito de Just-in-time que a empresa já faz
uso, favorece-a e alinha-se com os seus atuais objetivos e à crescente
demanda do mercado.
Para melhor visualizarmos uma das diversas oportunidades que
podem ser aproveitadas pelo segmento, apresentamos no Gráfico 1 da
página a seguir, a evolução do crescimento do comércio eletrônico a partir
do ano de 2001 até 2009:
16
Gráfico 1 - Evolução do Faturamento do e-commerce, dos 1os. Semestres de 2001 a 2009 (em milhões de Reais).
Fonte: E-bit (2009). Adaptado pelos autores.
Como a empresa cresceu, foram criados os departamentos de
Recursos Humanos e Financeiro e, mais recentemente, os departamentos
de Qualidade e o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).
Em agosto de 2010 foi feita uma alteração no quadro societário da
AWR. O senhor Rodrigo Arimochi foi substituído por sua esposa, Renata
Arimochi, que já trabalhava na empresa administrando o Departamento de
Recursos Humanos, e passou a cuidar apenas do Departamento de
Marketing.
O sócio-diretor, Alex Rodrigues, além da sua posição estratégica
dentro da organização, também cuida do Departamento Operacional, que é
considerado o “coração” da empresa - onde é feita toda a logística dos
portadores (motofretistas/motoristas).
197495
974
2600
4800
1º sem 2001 1º sem 2003 1º sem 2005 1º sem 2007 1º sem 2009
Evolução do Faturamento do e-commerce, dos 1ºs. Semestres de 2001 a2009 (em milhões de Reais).
17
2.1.2 Principais equipamentos, principais produtos e
processos e composição da força de trabalho.
A AWR Express oferece serviços de entrega rápida de documentos e
pequenos volumes, serviços de banco e cartório, entregas de malotes etc.
Além do transporte rotineiro usando motocicletas para as entregas, faz uso
também de carros utilitários e caminhões de pequeno porte, geralmente
usados para a distribuição de jornais e revistas, malas-direta, entre outros
itens.
Compõem a força de trabalho da AWR 16 funcionários registrados,
sendo, na maioria, do sexo masculino, maiores de 25 anos, casados e com
experiência de cinco (5) anos, pelo menos, como motofretistas ou
motoristas. Esses profissionais possuem o Curso de Formação de
Profissionais de Motofrete – curso que capacita o motofretista,
desenvolvendo neles conhecimentos e competências relativas tanto ao seu
desempenho profissional quanto à condução responsável da motocicleta.
Todos os colaboradores da AWR são registrados, possuem Plano de
Saúde, Odontológico e Seguro de Vida.
A empresa possui o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA). É cadastrada na Prefeitura Municipal de São Paulo e está em busca
de Certificados de Qualidade, como o Selo Trânsito Seguro, selo dado às
empresas de motofrete com menor índice de acidentes de trânsito, que
possuem cuidados e promoção de saúde e educação de trânsito para seus
funcionários, equipamentos de proteção para os portadores, manutenção
das motocicletas e controle de infrações de trânsito. Para obtê-lo, procura
proporcionar uma melhor qualidade de trabalho para seus colaboradores,
especialmente para os motoboys e motoristas, por ser esta uma profissão
sujeita a constantes riscos de acidentes.
Recentemente a empresa contratou um Responsável Técnico e criou
o Departamento de Qualidade para melhor se adequar às exigências legais
18
do mercado para o transporte de cargas específicas como medicamentos,
alimentos e afins. Para tanto, está padronizando e documentando, por meio
de Manuais, todos os seus processos funcionais e operacionais, visando
obter, dos órgãos reguladores, os Selos e Certificados de Qualidade então
requeridos.
2.1.3 Principais mercados e, no ramo de atuação, principais
segmentos desses mercados onde se encontram os
clientes-alvo.
Os mercados onde atua a AWR são os mais diversos. Entre os quais
destacamos os de prestação de serviços, conforme listados a seguir:
Empresas Multinacionais: envios de contrato, serviços bancários e
entregas de documentos;
Escritórios de Advocacia: serviços de fórum, principalmente;
Mecânicas e Retíficas: entregas (urgente) de peças;
Empresas de Pequeno e Médio Porte: serviços bancários, cartório
e entregas de documentos;
Bancos: entregas de contratos;
Home Care: entregas de medicamentos a domicilio.
Clientes-alvo:
Como já mencionado num dos tópicos acima, a principal meta da
empresa é atuar mais intensamente no segmento de Logística e
Distribuição, principalmente de entregas de medicamentos para farmácias e
empresas de Home Care; entregas de exames para Planos de Saúde; e,
manuseio e distribuição de revistas e jornais. O objetivo é investir em
grandes empresas, como as multinacionais, por possuírem grande volume
de serviço. Estes são os clientes-alvo da AWR atualmente.
Entre os principais clientes da AWR, podemos citar:
19
Siemens Ltda. – Mabe Eletrodomésticos - Banco Itaú - Banco
Santander - Mecânica Eloy - BBD Editora - Lopes Moço Construtora - Ethos
Prime Corretora de Seguros - P3Image.
2.1.4 Principais concorrentes da organização e aspectos
relevantes de cada um.
A AWR possui diversos concorrentes. Na região da Lapa podemos
enumerar os principais:
1. Liderança Express – destaca-se por possuir uma ótima
prospecção de vendas de seus serviços;
2. Bora Service – oferece um serviço de qualidade e mantém um
bom relacionamento com seus clientes;
3. Conexão Courrier – também se destaca por oferecer um serviço
de qualidade e um ótimo relacionamento com seus clientes.
Dentre as grandes empresas do seguimento em São Paulo, podemos
citar: Velocity, JC Express e Ferreira Barreto Express.
AWR Express mantem-se no setor por buscar oferecer um serviço de
qualidade, focado num bom atendimento e relacionamento com os clientes -
o que gera confiança e credibilidade. Um exemplo prático do nível desse
relacionamento é o fato de seus portadores (motoboys e motoristas) serem
orientados a entrarem em contato imediatamente com o Departamento
Operacional da empresa no caso de não localizarem um determinado
endereço ou número quando forem cumprir qualquer Ordem de Serviço
(OS); para que a empresa entre em contato com o cliente e, assim, consiga
evitar o retorno do portador e a abertura de uma nova OS - o que geraria um
ônus a mais para o cliente.
Além do exposto, a AWR também busca manter um bom
relacionamento com seus colaboradores, procurando propiciar um ambiente
de trabalho sempre harmônico e cordial.
20
2.1.5 Ambiente competitivo: posicionamento competitivo da
organização, atual e desejado; principais mudanças que
estão ocorrendo no ambiente competitivo que podem afetar
o mercado ou a natureza das atividades.
O sucesso de uma organização é resultado da interação de seus
pontos fortes e fracos com as oportunidades e ameaças do ambiente
externo. Ao estudarmos a AWR Express, foi possível observar que se trata
de uma empresa que busca aproveitar as oportunidades oferecidas pelo
mercado, sempre levando em consideração seu ambiente interno.
O principal serviço oferecido pela AWR, hoje, é a entrega rápida de
pequenos volumes, conforme descrito no item 2.1.2.
O serviço de entregas rápidas surgiu por volta da década de 80, sem
nenhum tipo de regulamentação. O que favoreceu o surgimento de
empresas clandestinas que contratavam mão de obra sem oferecer registro
em Carteira ou qualquer benefício. O negócio ganhou tamanha proporção,
que hoje são mais de 500.000 (quinhentos mil) motociclistas somente no
Estado de São Paulo.
Afim de solucionar os problemas gerados pela clandestinidade, a
cidade de São Paulo regulamentou a profissão de “motociclista” no ano de
2007 através da Lei nº. 14.491 (vide Anexo A). Então, as empresas que
operam na cidade passaram a ser obrigadas a cumprirem a uma série de
exigências: possuírem Licença para Operação de Serviço concedia pela
Prefeitura Municipal, contratar apenas funcionários que possuem o Curso de
Motofrete e o CONDUMOTO (documento que habilita o profissional a
exercer a profissão) etc. Finalmente em 2009, a Lei Federal nº. 12.009, de
29 de julho de 2009, passou a regulamentar todo o setor (vide Anexo C).
No entanto, mesmo com todas as exigências da Lei, segundo dados
da CET, só no Estado de São Paulo, mais ou menos metade das empresas
de motofrete são clandestinas, o que representa um grande entrave para as
21
empresas que são legalizadas. Pois, as empresas clandestinas não emitem
Notas Fiscais, não registram seus funcionários e, consequentemente, não
oferecem os benefícios que eles têm por direito. Além do fato desses
profissionais trabalharem sob constante pressão, o que os tornam mais
suscetíveis a sofrerem acidentes de transito e, evidentemente, a prestarem
um serviço de má qualidade para seus clientes.
Existe também uma discussão na Câmara dos Deputados sobre a
questão do crescimento do serviço de entrega rápida. Por um lado, alguns
defendem que é necessário dificultar o crescimento desse setor porque há
um imenso gasto com saúde pública devido a grande quantidade de
acidentes com motos. A quantidade de acidentes graves com motoboys é
três vezes maior do que com motoristas e, em São Paulo, morrem, por dia,
pelo menos dois motoboys. Por outro lado, existem aqueles que defendem
que deve haver um crescimento desse setor, pois esse mercado tem um
grande peso na economia uma vez que, segundo o documentarista Caito
Ortiz (produtor do Documentário “Motoboy – Vida Loca”), o Estado de São
Paulo já possui uma cultura de rapidez e agilidade e o motoboy serve para
viabilizar isso. Sem esse segmento de mercado, a economia estaria fadada
ao engessamento.
Essas questões provocam uma grande instabilidade para as
empresas legalizadas do setor - que buscam oferecer um serviço de
qualidade e observam as leis. Empresas preocupadas não somente com a
eficiência na prestação de serviços, mas, principalmente, com a qualidade
de vida dos seus colaboradores e das demais pessoas envolvidas no
processo.
Observamos, portanto que, a AWR, consegue ser referência na sua
área de atuação por ser uma empresa que procura satisfazer e, até mesmo,
superar as expectativas de seus clientes, oferecendo-lhes um serviço
honesto, ágil e seguro - sem colocar a vida de seus funcionários em risco. A
AWR Express não registra acidentes com afastamento há mais de um ano.
Hoje, a empresa está focada em aproveitar novas oportunidades que
estão surgindo. Dentre as quais, a entrega de insumos hospitalares. E para
22
tal, a empresa contratou um Responsável Técnico, conseguiu o Cadastro no
Conselho Regional de Farmácia (CRF) do Estado de São Paulo e está em
fase final de aprovação para obtenção do Cadastro na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA). Está tentando aumentar a sua frota de
veículos, inclusive de caminhões de pequeno e grande porte para, em pouco
tempo, também atuar no mercado de transporte de cargas, pois esse
segmento fatura hoje no Brasil mais de R$ 40 bilhões e movimenta 2/3 do
total de carga do país.
O Gráfico 2, mostra o crescimento do transporte de cargas no Brasil e
os meios usados para a sua distribuição:
Gráfico 2 – Crescimento e os meios de distribuição de cargas no Brasil.
Fonte: ANTT (2006).
23
2.1.6 Estágio da introdução de novas tecnologias importantes
para a empresa/organização, incluindo as de gestão.
O sistema em uso na organização é o MotoboyNet (sistema de
automação desenvolvido especialmente para empresas de motofrete) e o
Pacote Microsoft Office.
Também utiliza de outros recursos em seu sistema de gestão e
comunicação, como: uma central de PABX, telefone Nextel, celular,
computadores interligados e interconectados em rede e com acesso a
internet. Além de possuir um web site <http://www.awrexpress.com/>,
através do qual pode receber os pedidos dos clientes.
A Figura 1 mostra um exemplo de sistema:
Figura 1 – Exemplo de sistema.
Fonte: Adaptado do Livro ITGA. CHIAVENATO, Idalberto (2004 p.328).
A tecnologia em uso permite estreitar e agilizar a relação entre a
empresa e o cliente, seja através de seu web site, telefones ou e-mail. O
cliente poder solicitar, por exemplo, o serviço de um motoboy através do web
site da AWR Express. Para isso, ele deve fazer o seu cadastro no site para
24
obter um nome de usuário e senha. Através do web site, então, o cliente
poderá, além de solicitar os serviços desejados, também ter acesso a todo o
histórico de seus pedidos, tais como: data, hora inicial e de termino, valor,
itinerário etc.
Entretanto, o sistema MotoboyNET, por ser um sistema terceirizado,
limitado e não customizado para a organização, já não está conseguindo
atender as necessidades atuais da AWR que está se reestruturando para
atuar de maneira mais efetiva no setor de Logística e Distribuição, o que,
consequentemente, aumentará a demanda de serviços.
Portanto, acreditamos que a solução que resolveria definitivamente
esse problema e que realmente garantiria uma melhor integração das
informações e dos sistemas na AWR Express, visando atender as suas
atuais e futuras necessidades, seria a aquisição de um Servidor
Active_Directory1 (AD) próprio.
Os sócios da empresa têm consciência da importância do uso das
tecnologias da informação nos ambientes organizacionais e da contribuição
e apoio que ela pode oferecer para o seu sucesso nos dias de hoje. E, por
isso mesmo, possuem planos de investir mais em Tecnologias da
Informação (TI) e utilizá-la como um recurso-chave e estratégico para
expansão da empresa.
1 Servidor Active Directory (AD) é o serviço de diretório que armazena informações sobre objetos em uma rede e disponibiliza essas informações a usuários e administradores de rede.
25
2.1.7 Histórico da Busca pela Excelência e principais
certificações nacionais e internacionais.
A AWR Express começou, de fato, a preocupar-se em buscar a
excelência no início deste ano (2011), quando surgiu a oportunidade de
transportar insumos hospitalares. A empresa, então, necessitou contratar um
farmacêutico para assumir o cargo de Responsável Técnico e, assim,
conseguir, junto aos órgãos responsáveis (COVISA, ANVISA), as
autorizações necessárias para transportar tais insumos. Foi quando surgiu,
também, a necessidade de se criar na empresa o Departamento de
Qualidade para cuidar das seguintes responsabilidades:
1. Levantamento de dados “in company”: entendimento das rotinas
operacionais e formação da base de dados para a elaboração dos
Manuais de Qualidade e de Procedimentos de acordo com a
realidade da empresa;
2. Montagem dos Manuais de Qualidade e de Procedimentos;
3. Qualificação da equipe operacional para o correto entendimento
da adequação e aplicação das exigências regulatórias.
Portanto, a AWR Express, até o momento, não possui nenhuma
certificação nacional ou internacional. No entanto, ela está se adequando
para conseguir o Certificado da ANVISA, conforme mencionado linhas atrás,
e já possui o cadastro no CRF-SP (Conselho Regional de Farmácia do
Estado de São Paulo) e a Licença para Operação de Serviço de Motofrete
da Prefeitura Municipal de São Paulo.
26
2.2 Estrutura Organizacional
2.2.1 Descrição das condições ambientais encontradas
O domínio organizacional da AWR Express estende-se desde a sua
atual localização (bairro da Lapa) até a Grande São Paulo.
Os setores que a influenciam são, respectivamente:
(a) Setor de serviços (competidores e afins);
(b) Setor industrial (fornecedores, serviços);
(c) Setor de Recursos Humanos (mercado de trabalho);
(d) Setor de Recursos Financeiros (bancos, empréstimos,
financiamentos);
(e) Setor de Mercado (clientes, possíveis usuários de serviços);
(f) Setor de Condições Econômicas (taxa de desemprego, taxa de
inflação, taxa de investimentos, economia, crescimento);
(g) Setor de Tecnologia (tecnologia da informação, logística);
(h) Setor Governamental (Leis e regulamentações municipais,
estaduais e federais, impostos, serviços, sistema judicial,
processos politícos).
O principal recurso tecnológico da AWR é o Sistema MotoboyNet -
que integra e organiza os departamentos e serviços da empresa. No
entanto, como já citado, esse sistema já não está conseguindo atender as
suas atuais necessidades. Portanto, ela necessitará, em breve, de recursos
para adquirir um Sistema e um Servidor AD próprio.
Pontos fortes do ambiente interno:
Desenvolvimento de metas e projetos para o curto e médio
prazos;
27
Estabelecimento de agendas de trabalho por períodos
determinados de tempo que permitam a organização trabalhar
com prioridades estabelecidas o com exceções justificadas;
Recurso financeiro próprio;
Comunicação e liberdade para inovar;
Franqueza, confiança e comunicação entre os trabalhadores e
a administração;
Grupo interessado e unido em torno dos objetivos da empresa;
Organização interna, lealdade e dedicação.
Pontos fracos do ambiente interno:
Faltam recursos de apóio às operações (exemplo: os moto
condutores não possuem localizadores tipo GPS);
A empresa não possue projetos para o longo prazo;
Capital insuficiente para médios e grandes investimentos
(exemplo: para compra de caminhões, vans e tecnologia);
Oportunidades:
Trasporte e distribuição para:
insumos hospitalares;
artigos de luxo;
produtos de cuidados com a beleza (Natura, Avon etc);
importados;
rede hoteleira;
cargas pesadas e afins.
Ameaças:
Falta de captação de recursos financeiros - privados ou do
Estado. Exemplo: a empresa não possui recursos financeiros
como empréstimos do BNDS ou de outros Bancos, o que
facilitaria e aceleraria a implementação de seus projetos de
expansão;
Concorrência ilegal e desleal.
28
2.2.2 Descrição da estrutura organizacional
A estrutura organizacional é a que define como as tarefas são
formalmente divididas, agrupadas e coordenadas em uma empresa.
Ao definir a estrutura, a empresa estudada levou em consideração,
em primeiro lugar, o seu tamanho (microempresa), sua estratégia (em qual
nicho de mercado pretende atuar, o que pretende alcançar a curto, médio e
longo prazo etc.) e o ambiente externo (oportunidades e ameaças, certezas
e incertezas).
Os cargos dentro da AWR Express são divididos por especialização
de trabalho e agrupados de acordo com as tarefas desenvolvidas, isto é, a
empresa é departamentalizada. Essa departamentalização é funcional, pois
agrupam funções comuns ou atividades semelhantes para formar uma
unidade organizacional.
Os Departamentos existentes na AWR são:
Recursos Humanos;
Financeiro;
Qualidade;
Operacional.
A estrutura da empresa é linear por ser de fácil operacionalização e
satisfazer as suas atuais necessidades.
A Figura 2 apresentada na página seguinte, mostra as diferenças
entre a organização linear e a organização funcional.
29
Figura 2 – As diferenças entre a organização linear e a organização funcional.
Fonte: Adaptado do Livro ITGA. CHIAVENATO, Idalberto (2004 p. 157).
Todavia, segundo Chiavenato (2004, p. 155), esse tipo de estrutura
pode levar à rigidez e inflexibilidade da organização, dificultando a inovação
e a adaptação da organização a novas situações ou condições externas.
Concordamos com o que ele diz, principalmente porque a AWR está em um
atual processo de mudança. Portanto, o modelo em uso deverá ser
repensado, senão, mudado.
No entanto, as mudanças devem ser adotadas com planejamento, a
fim de evitar estresse, perda de autoridade e comando durante esse
processo. A mudança para um tipo de estrutura mais funcional, por exemplo,
pode ser iniciada aos poucos. Assim procedendo, possibilitará um melhor
planejamento na distribuição dos cargos de acordo com a especialização,
domínio e competências de seus talentos, no qual eles possam aplicar seus
conhecimentos e saibam o que fazer, quando fazer, por que fazer e para
quem fazer.
As principais decisões da empresa são tomadas pela alta direção. Ou
seja, trata-se de uma administração centralizada. No entanto, segundo
informações do sócio-diretor, Alex Rodrigues, depois de concluídos os
Manuais de Procedimentos, o interesse é, em médio prazo, descentralizar as
decisões para que os problemas possam ser solucionados com mais
30
rapidez, uma vez que quanto mais próximo da ação estiver a pessoa
responsável pela solução, haja mais agilidade e eficiência nesse processo.
A formalização, que diz respeito ao grau com que os cargos são
padronizados na organização, existe na AWR. As descrições dos cargos são
explícitas. Há regras que devem ser cumpridas e os procedimentos são
claramente definidos. Ou seja, os comportamentos são programados,
principalmente nos baixos níveis da organização.
Por estar inserida em um ambiente muito dinâmico, com novas leis
sendo impostas ao setor constantemente, a AWR tem procurado ajustar
também, a cada ano, a sua estrutura organizacional, por fazer parte desse
ambiente incerto e em constante mudança.
Para uma melhor compreensão dessa dinâmica, vale lembrarmos um
fato curioso: até o ano passado os profissionais motociclistas não podiam
circular com mochila na cidade de São Paulo, somente com baú, neste ano
quem estiver circulando com baú sem possuir motocicleta do modelo cargo
ou placa vermelha, poderá ter o veículo apreendido. Em 2010, a AWR
possuía um Gerente Geral, que no organograma da empresa estava
diretamente subordinado aos diretores e gerenciava todas as demais áreas.
No final daquele ano, esse organograma foi redefinido e o cargo de Gerente
Geral foi excluído, possibilitando aos gerentes dos demais departamentos
acesso direto a diretoria.
31
2.2.3 Avaliação da empresa/organização quanto à sua eficácia,
eficiência e adaptabilidade, com ênfase na implantação de
estruturas organizacionais ágeis e flexíveis, capazes de
estimular a satisfação pessoal e o comprometimento das
partes interessadas.
A tarefa de se avaliar uma empresa quanto a sua eficácia requer
conhecimento profundo do seu dia a dia, de suas metas e estratégias
organizacionais. E isto não é uma tarefa fácil. Pois eficácia é um conceito
muito abangente e exige do avaliador além de tempo, paciência e de uma
percepção clara de todas as partes envolvidas que devem ser levadas em
consideração, responsabilidade e imparcialidade, sob pena de se fazer um
diagnóstico precipitado e incoerente com a realidade da organização
avaliada.
Portanto, como meros observadores externos, não temos a pretensão
aqui de fazer o diagnóstico que um profundo conhecedor da realidade da
empresa faria. Contentamo-nos, no entanto, em relatar, de forma breve, as
impressões que tivemos sobre ela ao longo dessa pesquisa.
Observamos, em nossa visita à AWR Express, que há um grupo de
colaboradores realmente interessados e comprometidos com o seu
desempenho, dando-lhe apóio para que ela alcance seus objetivos e,
consequentemente também, o sucesso. Isso parece óbvio, por tratar-se de
uma empresa familiar, nas mãos dos quais estão os principais cargos de
confiança, como: a alta direção da empresa, as gerências dos departamento
Financeiro, Recursos Humanos e Operacional.
Percebemos, entretanto, uma preocupação recente em se delegar
autoridade para os demais funcionários. Como já mencionamos, no início
deste ano foi contratado um Responsável Técnico e foi criado um
departamento na empresa para ele dirigir - o Departamento de Qualidade. O
senhor Nunes está a readequar e a implementar novas diretrizes na
empresa e orientando o senhor Rodrigues sobre as suas atuais e futuras
32
necessidades estratégicas (metas e projetos). Além de também orientar os
colaboradores responsáveis pelo transporte sobre as regras e normas legais
para o manuseio e transporte adequados de medicamentos, alimentos e
afins e sobre a aferição dos veículos - para que estes estejam sempre
limpos, em temperatura correta e controlada etc.
Foi observado também que o desempenho atual no ambiente interno
e externo foram melhorados (funcionários e clientes mais satisfeitos, mais
qualidade nos serviços prestados e obediência às leis e regulamentações).
Assim, constatamos que os departamentos e os funcionários da AWR
são eficazes e eficientes pois cumprem com a sua função cotidiana e que há
um ótimo relacionamento com os clientes. Não foi constatado conflitos
internos, o que geralmente acontece em empresas familiares.
33
2.3 Processos Decisórios
2.3.1 A hierarquia e a tomada de decisão
A AWR Express é dirigida pelo sócio-diretor, Alex Rodrigues, que é
quem decide sobre os principais rumos da empresa e também cuida do
Departamento Operacional – que representa o “coração” da organização,
onde o serviço é distribuído e monitorado. Os demais departamentos são
dirigidos conforme organograma abaixo:
Gráfico 3 – Organograma da AWR Express.
O processo de tomada de decisão na AWR é burocrático
(centralizado), porém, está em processo de migração para a
descentralização, como podemos observar no Gráfico 4 apresentado na
página seguite.
34
Gráfico 4 – Organização centralizada versus descentralizada.
(Os quadrados reticulados indicam o grau de autoridade para decidir.).
Fonte: Adaptado do Livro ITGA. CHIAVENATO, Idalberto (2004 p.133).
Observamos, também, um aspecto interessante e curioso: o sócio-
diretor, Rodrigues, também ocupa posição de comando no departamento
Operacional. Isso demonstra flexibilidade nas relações interpessoais,
participação e envolvimento com a equipe o que facilita as tomadas de
decisões. Estas acontecem quase, senão, instantaneamente, o que é
positivo para os objetivos imediatos da empresa.
Essa posição estratégica garante, a seu líder principal, ter uma visão
global do que acontece na organização, além de encurtar distâncias entre
departamentos e colaboradores, eliminar esforços desnecessários, reduzir
custos, a informação fluir, e, assim, neutralizar possíveis aspectos negativos.
Detectamos, portanto, que as posições de liderança estão distribuídas
no organograma da AWR de acordo o porte da empresa e, então, podemos
concluir que o senhor Rodrigues, possui competência e expertise adequadas
para dirigi-la.
35
2.3.2 Descrição das etapas do processo de tomada de decisão
na empresa/organização
Os processos de tomada de decisão na empresa são centralizados no
principal sócio, Alex Rodrigues. É ele quem toma as principais decisões e
soluciona os principais problemas da empresa.
As seis etapas do processo de tomada de decisão:
P Indentificação da situação
Diagnóstico da situação
D Desenvolvimento de alternativas
C Avaliação [e escolha] de alternartivas
A Seleção e implementação
Monitoração e feedback
As decisões importantes na AWR Express não são tomadas de
imediato. Ou seja, primeiro é analisada cada situação apresentada
(reconhecimento), para então se tomar alguma decisão (ou não).
Algumas decisões são tomadas individualmente enquanto outras são
tomadas por grupos ou por meio de consultas a grupos.
No caso de se identificar algum problema, Rodrigues, reúne-se com
seus principais colaboradores para discuti-lo e, após esse processo, passa a
desenvolver ou a adotar a alternativa mais viável naquele momento.
Para escolher a melhor alternativa a ser implementada, ele também
avalia as variáveis de custo e beneficio (baseado em informações dos
relatórios gerados pelo sistema da empresa). Em casos extremos, nos quais
ele não dispõe de tais informações, costuma usar a intuição para tomar suas
decisões.
Quando uma decisão é tomada, faz-se a implementação. Após a
implementação, faz-se o monitoramento para identificar possíveis problemas
e, caso seja necessário, repete-se todas essas etapas (feedback).
36
Segundo Rowe, o senhor Rodrigues pertence ao Estilo Diretivo de
Tomada de Decisão. “Os administradores que adotam esse estilo de tomada
de decisão são lógicos, focados no curto prazo e eficientes. (...) Não se
sentem confortáveis em situações pouco estruturadas, preferindo tomar
decisões com base nas regras e procedimentos existentes na organização.”
“Raramente um administrador adota um único estilo de tomada de
decisão. De modo geral, todos possuem um estilo dominante, mas
frequentemente utilizam outros estilos nas decisões que tomam
diariamente.” (Sobral, 2008: 116/117)
2.3.3 Descrição do(s) método(s) de análise e solução de
problema(s) na empresa/organização
Observamos que a AWR Express não usa nenhum método de análise
e solução de problema, conforme abordagem das Ferramentas de Controle
da Qualidade, como o MASP, por exemplo, estudas ao longo deste semestre
nas disciplinas Estruturas Organizacionais e Processos Decisórios. No
entanto, inferimos que, a empresa pode até ter usado alguns de seus
aspectos em algum momento de sua vida organizacional, mesmo sem os
conhecer didaticamente, para encontrar a solução de alguns de seus
problemas. De qualquer maneira, sugerimos na página 39 que a AWR passe
a adotar tais ferramentas.
37
3 ANÁLISE E SUGESTÕES DE MELHORIA
3.1 Analisar os itens de 2.2 e 2.3 tendo como referência os
conceitos – fundamentos teóricos - apresentados em 1.
Como a preocupação com a eficácia e a eficiência é uma abordagem
nova para a empresa, que vêm buscando melhorar a maneira de executar
seus processos e aperfeiçoá-los a fim de diminuir o custo dos serviços
prestados e, assim, utilizar o máximo do potencial humano e intelectual de
que dispõe, passou, desde então, a focar seu olhar para a forma como o
serviço é realizado e não somente para o resultado. Dessa forma está
conseguido reduzir custos desnecessários e evitar problemas simples que
surgiam com frequência, mas que consumiam tempo e recursos para serem
solucionados.
Então, a administração da empresa, passou a focar naquilo que é
realmente importante para o cumprimento de sua missão: oferecer um
serviço de entrega de qualidade, rápido, prático e seguro, objetivando a
satisfação e fidelização do cliente. E, para alcançá-la, estão se adequando
às normas e procedimentos legais passando a adotar práticas que
contribuam para o desenvolvimento organizacional.
Analisamos também que hoje, na AWR, como ela está migrando do
estilo centralizado para o descentralizado, é praticado mais o estilo de
liderança democrático. Assim, empresa vem dando mais liberdade de
expressão para os seus colaboradores que passaram a sentir-se mais à
vontade para opinar e participar nas decisões da empresa. Sem receio de
apresentar suas idéias para os processos em uso ou a implementar. O que
vem gerado novas oportunidades e soluções efetivas para os problemas do
dia a dia organizacional. Portanto, é evidente que há entre eles enorme
potencial a ser aproveitado nos processos de tomada de decisão da
empresa e também para a prática da liderança.
38
3.2 Sugerir melhoria(s).
É oportuno, portanto, - depois das observações, análises e
avaliações feitas da estrutura organizacional e dos processos de tomada de
decisão na AWR Express, que procuramos expor ao longo deste trabalho -,
indicarmos algumas sugestões de melhorias que, acreditamos e desejamos,
possam vir a ser úteis no seu ambiente organizacional:
Produtos/Serviços
Desenvolver novos serviços;
Ampliar os serviços oferecidos através do web site da empresa;
Prospectar novos clientes (no setor hoteleiro e aduaneiro, por
exemplo).
Processos e Tecnologia
Investir em recursos de apóio às operações da empresa
(Exemplos: rastreamento via satélite e equipar os
motocondutores e motoristas com aparelhos de GPS ou
tecnologia equivalente);
Adquirir um Sistema e um Servidor AD próprios;
Contratar um CIO (profissional da área de Ciência da
Informação) para cuidar das informações e gerenciá-las da
maneira mais adequada e útil às necessidades da empresa e
seus clientes.
Práticas de gestão
Descentralizar decisões e delegar responsabilidades;
Estimular a criatividade e a participação de todos nos
processos decisórios (novas habilidades + competências =
desempenho individual e organizacional melhorados);
Focar na valorização da eficiência, pois uma equipe bem
preparada, desde o processo de seleção, com competências
39
bem definidas fará com que a empresa possa inovar mais do
que o normal;
Respeitar a diversidade e saber que um funcionário que não
seja comunicativo, jamais deverá assumir responsabilidade que
exija essa competência. Isso significa entender o perfil de cada
pessoa para dar-lhe um tratamento adequado;
Elaborar campanhas internas como, por exemplo, o
oferecimento de prêmios em benefícios, proporcionando uma
competição saudável entre os colaboradores, o que contribui
para melhorar o clima no ambiente organizacional, o
desempenho de cada um e, consequentemente, também da
empresa;
Praticar o reconhecimento da equipe. Pois não adianta ter os
melhores talentos, é necessário praticar o reconhecimento;
Com o objetivo de controlar e melhorar a qualidade de seus
serviços, sugerimos à empresa a adoção mais efetiva das
Ferramentas de Controle da Qualidadade, como, por exemplo,
a Curva ABC (Diagrama de Pareto) ou o MASP (vide Quadro 1
da próxima página);
Captar recursos financeiros afim de financiar os projetos da
empresa.
Elaborar metas, projetos e estratégias para curto, médio e
longo prazos.
40
MASP
PDCA EtapaDescrição da
EtapaObjetivo da etapa
P
1Identificação do problemas
Definir claramente o problema e reconhecer a sua importância
2 ObservaçãoInvestigar as características do problema com uma visão ampla e sob vários pontos de vista
3 Análise Descobrir as causas fundamentais
4 Plano de AçãoConceber um plano para bloquear as causas fundamentais
D 5 Ação Bloquear (realizar o Plano)
C 6 Verificação Verificar se o bloqueio foi efetivo
A
7 Padronização
Se o bloqueio não foi efetivo planejar e implementar novas contramedidas voltando à etapa 5; se foi efetivo: padronizar para evitar o ressurgimento do problema
8 ConclusãoRelatar o MASP e reavaliar as ações tomadas como ciclo de aprendizagem.
Quadro 1 - Descrição e objetivo das 8 etapas do MASP. (Adaptado do material didático disponibilizado pelo professor Léo Noronha)
41
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Constatamos ao longo deste trabalho que, no contexto atual, os processo de
tomada de decisão em uma empresa são bastante dinâmicos e que eles podem
impactar não só a sua estrutura organizacional, mas, também, o ambiente no qual
ela está inserida. Isto porque as organizações são entidades sociais e, como tal,
interferem e moldam a vida das pessoas (ambientes interno/externo) de diversas
maneiras. E, da mesma forma que influencia a sociedade é, também por ela
influenciada. E essa interação é fator determinante para a sua sobrevivência (ou
não).
Diante desta realidade cada vez mais complexa, mutável, incerta e instável,
as organizações devem se modificar continuamente, adaptar-se e está sempre em
sintonia com o ambiente. Sabendo se apropriar dos sinais por ele emitidos
(informações), interpretá-los e transformá-los (resposta) para antecipar-se e superar
as suas expectativas e não serem por ele surpreendidas. E este é o papel atual do
administrador: está sensível as tendências e reagir ao ambiente, tomando decisões
seguras e assertivas a fim de garantir o sucesso da empresa em um futuro incerto.
Pois, segundo Daft (2002: 122), “o ambiente externo, incluindo a competição global,
é a fonte das principais ameaças com que se defrontam as organizações atuais. O
ambiente muitas vezes impõe restrições importantes sobre as decisões que os
gerentes tomam para a organização.”
Não por acaso as empresas estão, mais do que nunca, valorizando decisores
comprometidos que levam em consideração aspectos do seu cotidiano, da sua
cultura, do que é lícito e bom para todos e que tragam esses valores na hora de
tomarem suas decisões.
Portanto, cabe aqui um conselho: “antes de decidir, olhe ao seu redor, analise
os riscos, reflita em todas as probabilidades, crie novas alternativas e faça sua
escolha ser a melhor em sua decisão.” Agindo assim, o tomador de decisão
garantirá, não apenas a sobrevivência da organização, mas também, o seu próprio
sucesso.
42
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria Geral da Administração: uma visão abrangente da moderna administração das organizações. Edição compacta / Idalberto Chiavenato. 3. ed. rev. e atualizada. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004 - 4ª Reimpressão.
DAFT, Richard L. Organizações: teorias e projetos. São Paulo: Editora Pioneira Thomson Learning, 2002.
E-BIT - Disponível em: <http://www.ebitempresa.com.br/>. Acesso em: 05/11/2010.
Motoboy - Disponível em: <http://www.motoboy.org.br/noticia_6_reais_a_hora.php> Acesso em: 26 maio de 2011.
MotoboyNET - Disponível em: <http://www.motoboynet.com.br/> Acesso em: 26/05/2011.
OSVALDO, Luis e Rocha, Leal da, Organização e Métodos. São Paulo: Editora Atlas,1995.
ROBBINS, Stephen P. Administração mudanças e perspectivas. São Paulo: Editora Saraiva, 2005.
SEDERSP - Metade das empresas de motoboy de SP é clandestina, diz diretor da CET. Disponível em: <http://www.sedersp.org.br/website/informativos_detalhes.php?noticia_id=171&PHPSESSID=d53ed1cade6968e79194ee26b136ce5d> Acesso em: 26 maio de 2011.
SOBRAL, Filipe; PECI, Alketa. Administração: teoria e prática no contexto brasileiro. São Paulo: Pearson/Prentice Hall, 2008.
TRAXX - Brasil tem o maior número de motofretes do mundo. Disponível em: <http://www.traxx.com.br/521/brasil-tem-o-maior-numero-de-motofretes-do-mundo> Acesso em: 26 maio de 2011.
43
APÊNDICES
APÊNDICE A – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTAS
PIPA III – 2011
PROGRAMA DE INICIAÇÃO ÀS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
EMPRESA: AWR Express Transportes Ltda.-EPP.
TEMA: A organização como função administrativa: um estudo sobre a estrutura organizacional e o processo de decisão em uma microempresa visando a sugestões de melhoria.
REPRESENTANTE DA EQUIPE: Carlos Cesar Quirino Santos.
R.A: A6063A-8
Mês
Semana
ATIVIDADES PREVISTAS
Mar.
1
- Definição dos membros da equipe;
- Elaboração da Ficha de Composição da Equipe;
- Escolha da empresa a ser estudada e entrevistada.
Mar.
2
- Entrega da Ficha de Composição da Equipe.
Mar.
3
- Definição do roteiro da entrevista;
- Entrevista com sócios da empresa.
44
Mar.
4
-Reunião do grupo para discussão referente ao trabalho.
Mar.
5
- Início da elaboração do trabalho escrito.
Abr.
1
- Finalização do trabalho escrito.
Abr.
2
- Revisão, impressão e encadernação do trabalho escrito.
Abr.
3
Abr.
4
Mai.
1
Mai.
2
46
APÊNDICE B – REGISTRO DE ATIVIDADES REALIZADAS
APS – 2011 – CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DATAATIVIDADES REALIZADAS Tempo
Gasto
09/03/2011 Definição dos membros da equipe 10 minutos
11/03/2011Escolha da empresa a ser estudada 10 minutos
15/03/2011Elaboração da Ficha de composição de equipe 20 minutos
28/03/2011Documentos referente ao PIPA foram distribuídos entre o grupo 10 minutos
05/04/2011Entrega da Ficha de composição de equipe 5 minutos
02/05/2011Elaboração do roteiro da entrevista 4 dias
14/05/2011Entrevista com sócio da empresa 2 horas
14/05/2011Elaboração do trabalho escrito 11 dias
25/05/2011Reunião da Equipe para última discussão do trabalho 1 hora
26/05/2011Revisão do trabalho 2 dias
30/05/2011Impressão e encadernação do trabalho 30 minutos
__/__/2011
__/__/2011
__/__/2011
__/__/2011
__/__/2011
__/__/2011
__/__/2011
__/__/2011
31/05/2011ENTREGA DO TRABALHO ESCRITO
48
ANEXOS
ANEXO A – Lei nº. 14.491, de 27 de julho de 2007
(Projeto de Lei nº 135/05, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)
Regulamenta a atividade de transporte de pequenas cargas denominado motofrete e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de junho de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O serviço de entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas no Município de São Paulo, denominado motofrete, a que se refere o art. 63 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, poderá ser executado mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura, nos termos da presente lei.
Art. 2º O serviço poderá ser prestado por condutor autônomo ou por pessoa jurídica, constituída sob a forma de sociedade empresária, associação ou cooperativa, que explore esse serviço, por meio de frota própria ou de terceiros, desde que tenha licença para operação do serviço e conte com condutores devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes.
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para os efeitos desta lei, denomina-se:
I - autorização - ato pelo qual a Secretaria Municipal de Transportes autorizará a terceiros a execução do serviço de entrega e coleta de pequenas cargas em motocicletas, nos termos e condições estabelecidos nesta lei;
II - condutor - motociclista inscrito no Cadastro Municipal de Condutores;
III - pessoa jurídica - sociedade empresária, associação ou cooperativa;
IV - termo de credenciamento - documento expedido para a sociedade empresária, associação ou cooperativa, que autorize a exploração do serviço de motofrete, após cumprimento das exigências e condições estabelecidas nesta lei;
V - condumoto - documento concedido ao condutor inscrito no Cadastro Municipal de Condutores;
VI - licença para operação de serviço - documento expedido em relação às motocicletas utilizadas por condutores autônomos ou pelas pessoas jurídicas após aprovação em vistoria e cumprimento das demais exigências desta lei;
VII - motofrete - modalidade de transporte remunerado de pequenas cargas ou volumes em motocicleta, com equipamento adequado para acondicionamento de carga, nela instalado para esse fim;
49
VIII - baú - equipamento para transporte de pequenos volumes, com tampa convexa no lado superior e fixado por suportes metálicos na posição traseira da motocicleta;
IX - colete - colete de proteção aprovado segundo padrões definidos pela Secretaria Municipal de Transportes, contendo elementos de identificação do condutor;
X - capacete de segurança - capacete automotivo certificado pelo INMETRO, contendo elementos de identificação do condutor.
DO CREDENCIAMENTO DA PESSOA JURÍDICA
Art. 4º À pessoa jurídica que explorar o serviço de motofrete ou àquela que se utilizar com motocicleta própria do mesmo serviço será outorgado Termo de Credenciamento, observados os seguintes requisitos:
I - dispor de sede ou filial em São Paulo;
II - estar inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;
III - estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
IV - apresentar contrato social ou ato constitutivo e última alteração, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado de São Paulo;
V - apresentar certidões comprobatórias de regularidade com a Fazenda Federal, expedidas pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, bem como de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos mobiliários e imobiliários, expedidas pelos órgãos competentes da Prefeitura;
VI - apresentar certidões comprobatórias de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
VII - apresentar certidão negativa de protestos dos últimos 5 (cinco) anos;
VIII - comprovar a disponibilidade de imóvel, com área mínima a ser definida em portaria da Secretaria Municipal de Transportes, destinado ao estacionamento dos veículos, às dependências para escritório e aos condutores no aguardo de ordens de serviço.
Art. 5º O Termo de Credenciamento deverá ser renovado a cada 2 (dois) anos, mediante a apresentação de documentação comprobatória do atendimento dos requisitos estipulados no art. 4º desta lei e outros que poderão ser definidos pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 6º As cooperativas ou as associações deverão ser constituídas exclusivamente por profissionais autônomos, portadores de licença para o serviço de motofrete.
Art. 7º O Termo de Credenciamento poderá ser cancelado, a qualquer tempo, em razão de interesse público, mediante processo administrativo, sem que disso decorra qualquer direito a indenização.
Art. 8º A pessoa jurídica deverá apresentar, trimestralmente, por meio eletrônico, relação de todos os condutores em operação, bem como fornecer outras informações pertinentes à atividade que lhe sejam solicitadas.
Parágrafo único. Sob pena de descredenciamento, deverão ser comunicados à Secretaria Municipal de Transportes, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da ocorrência, os afastamentos e os óbitos dos condutores, decorrentes de acidentes.
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DO CADASTRO DO CONDUTOR
Art. 9º Para operar o serviço de motofrete, os condutores deverão estar inscritos no Cadastro Municipal de Condutores - CONDUMOTO da Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 10. Para a inscrição no Cadastro, os condutores deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Carteira Nacional de Habilitação, categoria A, válida e expedida há pelo menos 1 (um) ano;
II - prontuário de condutor expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com extrato de pontuação por infrações de trânsito, anotada em cumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro;
III - certidão de antecedentes criminais, expedida pelo Cartório do Distribuidor Criminal e pela Vara das Execuções Criminais da Comarca da Capital, bem como pela Justiça Federal, com as devidas certidões de objeto e pé e/ou execução penal explicativas quando houver anotação;
IV - certificado de conclusão de Curso Especial de Treinamento e Orientação, fornecido por escolas ou entidades reconhecidas pela Secretaria Municipal de Transportes.
§ 1º O Curso Especial de Treinamento e Orientação destina-se a propiciar aos condutores o perfeito atendimento e observância das normas de trânsito e das obrigações a que se refere o presente decreto, incluindo conhecimentos sobre prevenção de acidentes, socorros de emergência, princípios de relações humanas, de cortesia e higiene, entre outros julgados convenientes para sua formação profissional.
§ 2º Será negada a inscrição no Cadastro do condutor que tiver ultrapassado 20 (vinte) pontos no prontuário apresentado em atendimento ao inciso II do "caput" deste artigo, até que sejam excluídos pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
§ 3º Será negada a inscrição no Cadastro se constar dos documentos referidos no inciso III do "caput" deste artigo mandado de prisão expedido contra o interessado.
§ 4º Poderá ser concedido o CONDUMOTO provisório, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, renovável até decisão final, se constar dos documentos previstos no inciso III do "caput" deste artigo processo criminal em andamento.
Art 11. O CONDUMOTO terá validade de 3 (três) anos ou até o término do prazo de vigência da Carteira Nacional de Habilitação, caso esse venha a ocorrer antes, devendo ser renovado em, no máximo, 30 (trinta) dias, após seu vencimento, sob pena de cancelamento.
Parágrafo único. Para a renovação do CONDUMOTO deverão ser atendidos todos os requisitos exigidos para sua concessão, previstos no art. 10 desta lei.
DA MOTOCICLETA
Art 12. A motocicleta a ser utilizada no serviço remunerado de motofrete deverá ser submetida à prévia aprovação da Secretaria Municipal de Transportes e atender aos seguintes requisitos:
I - ser original de fábrica;
II - ter no máximo 8 (oito) anos, excluído o ano de fabricação;
III - ter cilindrada mínima de 120 c.c.;
IV - estar identificada nos termos do art. 117 do Código de Trânsito Brasileiro e dos demais padrões de visualização definidos pela Secretaria Municipal de Transportes;
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V - possuir os equipamentos obrigatórios definidos no Código de Trânsito Brasileiro e nos demais dispositivos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Transportes, aplicáveis à modalidade motofrete;
VI - ser licenciada como veículo de categoria aluguel destinado ao transporte de carga;
VII - ser aprovada em vistoria anual, realizada pela Secretaria Municipal de Transportes ou por empresas por ela credenciadas para esse fim;
VIII - ser dotada de compartimento fechado, tipo baú, ou outro equipamento específico para transporte de carga, na forma estabelecida em regulamentação pertinente expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e nas especificações editadas pela Secretaria Municipal de Transportes;
IX - ter equipamento de segurança (tipo antena) para proteção da integridade do condutor contra linhas de cerol, fios e cabos aéreos;
X - ter equipamento de segurança para proteção de membros inferiores ("mata cachorro");
XI - possuir fixação superior e inferior na placa de identificação da motocicleta.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Transportes poderá estabelecer prazos de vistoria inferiores ao previsto nesta lei.
DA LICENÇA PARA OPERAÇÃO DA MOTOCICLETA
Art. 13. A pessoa jurídica credenciada deverá requerer à Secretaria Municipal de Transportes a expedição de licença, que poderá ser vinculada a mais de um condutor, para cada motocicleta de sua frota.
Parágrafo único. A licença será concedida em nome da pessoa jurídica credenciada, em caráter intransferível, devendo ser devolvida à Secretaria Municipal de Transportes quando não houver mais interesse na sua utilização.
Art. 14. Para obter a licença de operação a pessoa jurídica credenciada deverá apresentar apólice de seguro de vida complementar, em favor do condutor, com coberturas não inferiores a R$ 22.974,00 (vinte dois mil, novecentos e setenta e quatro reais), e apólice por invalidez permanente não inferior a R$ 11.487,00 (onze mil, quatrocentos e oitenta e sete reais).
Art. 15. Ao condutor autônomo, devidamente inscrito no Cadastro Municipal de Condutores, será concedida apenas uma licença, desde que cumpridas as seguintes exigências:
I - apresentar motocicleta de sua propriedade;
II - estar inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;
III - estar em situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
IV - apresentar apólice de seguro de vida complementar não inferior a 3 (três) vezes o valor do seguro obrigatório.
Parágrafo único. A licença será concedida em nome do condutor autônomo cadastrado, em caráter intransferível, devendo ser devolvida à Secretaria Municipal de Transportes quando não houver mais interesse na sua utilização.
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Art. 16. A renovação da licença para operação da motocicleta deverá ser solicitada anualmente, em época determinada pela Secretaria Municipal de Transportes, e só será concedida mediante aprovação em vistoria.
Parágrafo único. O pedido de renovação deverá ser instruído com os documentos que forem exigidos em regulamento expedido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 17. A motocicleta registrada na licença de operação poderá ser substituída, desde que aprovada em vistoria específica.
Art. 18. Não será expedida a licença para operação do serviço se houver, em nome do interessado, débito tributário relativo à atividade ou multas municipais que digam respeito à motocicleta ou ao serviço autorizado, até que se comprove o pagamento dos débitos correspondentes.
Art. 19. Quando afastado do serviço por inatividade atestada em documento hábil, o condutor autônomo poderá registrar preposto devidamente inscrito no CONDUMOTO, pelo tempo que perdurar a incapacidade.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS CREDENCIADAS E DOS CONDUTORES CADASTRADOS
Art. 20. As empresas credenciadas e os condutores cadastrados deverão respeitar as disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes, especialmente:
I - cumprir o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e a legislação do Município de São Paulo;
II - transportar carga somente em condições e limites de quantidade, peso e dimensões aprovados em legislação pertinente;
III - conduzir a motocicleta com os equipamentos de segurança e dispositivo de controle aprovados e exigidos em legislação específica;
IV - portar os documentos originais válidos que autorizem o serviço;
V - agir com respeito e urbanidade nas relações interpessoais da atividade;
VI - comparecer às convocações feitas pela Administração Pública, bem como aos cursos de orientação exigidos;
VII - estacionar a motocicleta sempre em local adequado e permitido;
VIII - manter a motocicleta em boas condições de tráfego;
IX - fornecer à Secretaria Municipal de Transportes todas as informações que forem solicitadas sobre as atividades exercidas;
X - comunicar à Secretaria Municipal de Transportes quaisquer alterações contratuais, do estatuto, de endereço e área destinada ao estacionamento das motocicletas;
XI - atender a todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
XII - utilizar capacete e colete com identificação do condutor, aprovados pela Secretaria Municipal de Transportes.
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
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Art. 21. O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta lei, bem como dos demais dispositivos normativos expedidos para sua regulamentação, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - multa;
II - suspensão do Termo de Credenciamento;
III - suspensão da Inscrição no Cadastro de Condutores;
IV - suspensão da Licença para Operação do Serviço;
V - cassação do Termo de Credenciamento;
VI - cassação na Inscrição no Cadastro de Condutores;
VII - cassação da Licença para Operação do Serviço.
Art. 22. Às pessoas jurídicas credenciadas e aos condutores do serviço de motofrete serão aplicadas penalidades em razão das informações classificadas nos Grupos A, B, C e D, conforme segue:
I - infrações do Grupo A:
a) não se trajar adequadamente;
b) não tratar o público com polidez e urbanidade;
c) não apresentar na motocicleta, no capacete e no colete os elementos de identificação ou orientação exigidos pela Secretaria Municipal de Transportes;
d) deixar de comunicar à Secretaria Municipal de Transportes, no prazo de 30 (trinta) dias, a alteração de endereço da sede social da pessoa jurídica credenciada ou de residência do condutor cadastrado ou fornecê-lo erroneamente;
e) transportar carga em desacordo com os requisitos legais regulamentares;
f) conduzir a motocicleta sem um ou mais equipamentos de segurança e/ou dispositivo de controle, exigidos em legislação específica ou em regulamentação expedida pela Secretaria Municipal de Transportes;
g) deixar de atender a convocação expedida pela Secretaria Municipal de Transportes;
h) aguardar ordem de serviço com a motocicleta estacionada na via pública em local não permitido;
i) transportar passageiro;
II - infrações do Grupo B:
a) transitar com a motocicleta em más condições de funcionamento e conservação;
b) utilizar, no serviço, motocicleta com equipamentos que não sejam aprovados pela Secretaria Municipal de Transportes;
c) conduzir a motocicleta com a inscrição no Cadastro Municipal de Condutores - CONDUMOTO ou com a Licença para Operação do Serviço vencidas;
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d) utilizar a motocicleta para fins não autorizados;
e) recusar-se a exibir à fiscalização os documentos que forem exigidos ou evadir-se quando por ela abordado;
f) transitar sem a Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores - CONDUMOTO;
g) transitar sem Licença para Operação do Serviço;
h) transitar com intimação expedida pela Secretaria Municipal de Transportes com prazo vencido;
III - infrações do Grupo C:
a) permitir que condutor não registrado como preposto dirija a motocicleta;
b) abandonar a motocicleta na via pública para impossibilitar a ação da fiscalização;
c) transitar com a motocicleta em más condições de segurança;
d) danificar propositadamente veículo de terceiros;
e) ostentar qualquer tipo de propaganda não autorizada pela Prefeitura;
f) alterar ou danificar sinalização de trânsito ou bens públicos;
g) alterar, danificar ou rasurar documento ou informação entregue à Prefeitura;
IV - infrações de Grupo D:
a) adulterar placas de identificação da motocicleta;
b) utilizar placas não pertencentes à motocicleta;
c) utilizar motocicleta movida por combustível não autorizado em legislação específica;
d) efetuar transporte remunerado sem que a motocicleta esteja devidamente autorizada para esse fim;
e) dirigir em estado de embriaguez alcoólica ou sob o efeito de substância tóxica de qualquer natureza;
f) dar fuga a pessoa perseguida pela polícia sob acusação de prática de crime;
g) transportar produtos inflamáveis, explosivos ou qualquer outra carga que possa causar risco ao condutor ou a terceiros.
Art. 23. As penalidades de natureza pecuniária e as demais previstas nesta lei são aplicáveis aos serviços de motofrete por força dos dispositivos da Lei nº 7.329, de 1969, e suas alterações, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.
Art. 24. A penalidade de suspensão do Termo de Credenciamento, da Licença para Operação do Serviço ou da Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores - CONDUMOTO acarretará a retenção do respectivo documento durante o prazo de sua duração.
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Art. 25. A aplicação das penalidades será procedida pela fiscalização, exercida por servidores devidamente credenciados pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Municipal de Transportes, cabendo ao Secretário Municipal de Transportes ou à comissão especialmente designada para esse fim decidir em grau de recurso.
§ 1º Os recursos deverão ser oferecidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação feita diretamente ao infrator, ou por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
§ 2º A Secretaria Municipal de Transportes poderá criar mais de uma comissão para decidir em grau de recurso, composta, cada uma, por 3 (três) membros na seguinte conformidade:
I - um presidente, indicado pelo Secretário Municipal de Transportes;
II - um representante do Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Municipal de Transportes;
III - um representante dos condutores, indicado por entidade de classe reconhecida.
Art 26. Além das penalidades previstas na legislação específica vigente e nesta lei, fica instituído o Prontuário de Avaliação de Desempenho do Condutor, no qual serão anotadas e receberão a pontuação correspondente às infrações cometidas pelos operadores ou condutores de motofrete.
§ 1º A pontuação será atribuída a toda infração de acordo com os grupos em que estão classificadas.
§ 2º A pontuação será cumulativa e os pontos atribuídos a cada infração cometida prescreverão nos seguintes prazos:
I - infração do Grupo A e do Grupo B: 1 (um) ano;
II - infração do Grupo C: 2 (dois) anos;
III - infração do Grupo D: 3 (três) anos.
§ 3º O condutor, ao atingir os limites de 50 (cinqüenta) e de 100 (cem) pontos, será submetido à Comissão de Avaliação de Desempenho do Condutor, composta por 3 (três) membros, na seguinte conformidade:
I - um presidente, indicado pelo Secretário Municipal de Transportes;
II - um representante do Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Municipal de Transportes;
III - um representante dos condutores, indicado por entidade de classe reconhecida.
§ 4º Atingido o limite de 50 (cinqüenta) pontos, a Comissão analisará o histórico das infrações do condutor e proporá ao Secretário Municipal de Transportes, ou autoridade por ele designada, a pena de advertência ou suspensão de 5 (cinco) dias.
§ 5º Atingido o limite de 100 (cem) pontos, o documento de autorização da atividade ou de cadastramento do veículo respectivo será suspenso preventivamente, por 15 (quinze) dias, e a Comissão, analisando o histórico das infrações, proporá ao Secretário Municipal de Transportes, ou autoridade por ele designada:
I - a pena de suspensão por 30 (trinta) dias, prazo do qual deverá ser descontado o período de suspensão preventiva; ou
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II - a cassação da Licença de Operação de Serviço, da inscrição no Cadastro Municipal de Condutores - CONDUMOTO ou do Termo de Credenciamento, conforme o caso.
Art. 27. A prática das infrações arroladas no art. 22 acarretará a imposição das penalidades previstas no art. 21, ambos desta lei, na forma a seguir especificada:
I - Grupo A: multa no valor de R$ 19,15 (dezenove reais e quinze centavos); na reincidência, multa em dobro e anotação de 5 (cinco) pontos no prontuário do condutor;
II - Grupo B: multa no valor de R$ 38,29 (trinta e oito reais e vinte nove centavos) e anotação de 5 (cinco) pontos no prontuário do condutor; na reincidência, multa em dobro, suspensão de 5 (dias) e anotação de 10 (dez) pontos no prontuário do condutor;
III - Grupo C: multa no valor de R$ 76,58 (setenta e seis reais e cinqüenta e oito centavos) e anotação de 10 (dez) pontos no prontuário do condutor; na reincidência, multa em dobro, suspensão de 20 (vinte) dias e anotação de 20 (vinte) pontos no prontuário do condutor;
IV - Grupo D: multa no valor de R$ 153,16 (cento e cinqüenta e três reais e dezesseis centavos) e anotação de 20 (vinte) pontos no prontuário do condutor; na reincidência, multa em dobro, suspensão de 40 (quarenta) dias e anotação de 40 (quarenta) pontos no prontuário do condutor.
Art. 28. As infrações aos dispositivos desta lei não enquadradas expressamente nos Grupos estabelecidos no art. 22 serão classificadas no Grupo A, sem prejuízo das demais penas previstas no art. 41 da Lei nº 7.329, de 1969, alterada pela Lei nº 10.308, de 1987.
Art. 29. A Prefeitura poderá cassar a inscrição no Cadastro Municipal de Condutores - CONDUMOTO, a Licença para Operação do Serviço e o Termo de Credenciamento, sem indenização ao permissionário, em especial quando:
I - executar o serviço de motofrete durante o prazo de duração da pena de suspensão;
II - utilizar o veículo para prática de crime ou contravenção;
III - for comprovado que o condutor dirigia em estado de embriaguez alcoólica ou sob o efeito de substância tóxica após 2 (duas) suspensões pelo mesmo motivo.
Parágrafo único. A cassação prevista neste artigo será tratada em processo administrativo especialmente autuado para este fim, assegurado o amplo direito de defesa ao infrator, que deverá ser notificado pessoalmente ou por publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 30. Independentemente da imposição das penalidades previstas nesta lei, a Prefeitura poderá reter, remover e apreender motocicletas, com vistas ao cumprimento das disposições contidas na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, e demais atos expedidos para sua regulamentação.
§ 1º O preço da operação de remoção de veículos prevista neste artigo será o constante da Tabela integrante do Decreto nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005.
§ 2º Os proprietários dos veículos removidos, enquanto estes permanecerem nos pátios de recolhimento da Secretaria Municipal de Transportes, ficarão sujeitos também ao pagamento de estadia a cada 12 (doze) horas, no valor constante da Tabela integrante do Decreto nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005.
§ 3º Decorridos 90 (noventa) dias da apreensão, as motocicletas não liberadas poderão ser leiloadas em conformidade com o estabelecido na legislação vigente aplicada à espécie.
Art. 31. A remoção da motocicleta dar-se-á quando de seu abandono na via pública para impossibilitar a ação da fiscalização.
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Art. 32. A retenção do veículo dar-se-á quando:
I - o condutor deixar de portar ou exibir à autoridade competente ou a seus agentes os documentos exigidos pela lei que disciplina o serviço e demais atos expedidos para sua regulamentação;
II - a motocicleta transitar:
a) produzindo fumaça inadequada;
b) com defeito ou inexistência de qualquer dos equipamentos obrigatórios;
c) com deficiência de freios;
d) usando combustível não autorizado.
Art. 33. A apreensão da motocicleta dar-se-á quando:
I - ordenada judicialmente;
II - o condutor:
a) for encontrado em estado de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica de qualquer natureza;
b) não estiver devidamente autorizado a operar o serviço de motofrete;
III - a motocicleta:
a) transitar sem nova vistoria, depois de reparo em conseqüência de acidente grave ou má conservação;
b) transitar em mau estado de conservação e segurança;
c) tiver característica alterada sem a competente autorização;
d) tiver a placa de identificação falsificada.
Art 34. A responsabilidade pelo pagamento das multas impostas ou pelos preços da remoção e estadia das motocicletas apreendidas caberá às pessoas jurídicas credenciadas ou aos condutores cadastrados, conforme o caso.
Art. 35. Aos condutores de motofrete não cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes é vedada a captação de serviço no Município de São Paulo, sendo permitida apenas a entrega de malotes ou pequenas cargas originárias de outros municípios.
Art. 36. A Secretaria Municipal de Transportes exercerá a fiscalização e procederá a vistorias ou diligências com vistas ao cumprimento das disposições desta lei.
Art. 37. A fim de cuidar de assuntos relacionados com o serviço definido nesta lei, a pessoa jurídica deverá indicar representante devidamente credenciado na Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 38. Poderão ser firmados convênios com órgãos de trânsito da União, Estado e Municípios visando o aprimoramento da fiscalização do serviço de que trata esta lei.
Art. 39. Qualquer documento cuja expedição seja requerida para os fins tratados nesta lei será arquivado ou cancelado sempre que o interessado não o retirar em 30 (trinta) dias, contados da data do deferimento.
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Parágrafo único. Decorridos 30 (trinta) dias da data do cancelamento ou arquivamento, o documento caducará automaticamente, devendo o interessado iniciar novo procedimento para a retirada de nova documentação.
Art. 40. A pessoa jurídica ou o condutor autônomo que tiverem cassados, respectivamente, o Termo de Credenciamento, a Licença de Operação do Serviço ou a inscrição no Cadastro Municipal de Condutores - CONDUMOTO somente poderão pleitear novas autorizações decorridos 3 (três) anos da aplicação da penalidade.
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Art. 41. (VETADO)
Art. 42. (VETADO)
Art. 43. (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
DOS PREÇOS PÚBLICOS
Art. 44. As pessoas jurídicas e condutores autônomos ficam sujeitos ao pagamento dos seguintes preços públicos, que serão atualizados ao final de cada exercício, por decreto específico, a partir da Tabela integrante do Decreto nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005, contemplando:
I - expedição e renovação de Termo de Credenciamento da Pessoa Jurídica;
II - expedição e renovação da inscrição no Cadastro Municipal de Condutores - CONDUMOTO;
III - expedição e renovação de Licença de Operação de Serviço;
IV - registro e baixa de preposto;
V - substituição de motocicleta registrada na Licença de Operação do Serviço;
VI - vistoria da motocicleta, a ser pago a cada ano, o valor que será cobrado na Secretaria Municipal de Transportes ou nos Organismos de Inspeção Credenciados - OIC´s;
VII - (VETADO)
Parágrafo único. Aos preços públicos mencionados nos incisos do "caput" serão acrescidos aqueles fixados para autuação de processo administrativo e aqueles estabelecidos para as despesas bancárias.
Art. 45. Os valores das multas previstas nesta lei serão atualizados conforme índices de correção adotados pela Prefeitura.
Art. 46. As pessoas jurídicas, condutores e veículos já credenciados na Secretaria Municipal de Transportes para prestação do serviço, nos termos do Decreto nº 44.220, de 8 de dezembro de 2003, e 46.198, de 11 de agosto de 2005, terão seus documentos reconhecidos até o vencimento de seu prazo de validade, quando então deverão proceder à renovação conforme determina esta lei.
Art. 47 As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 48. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 49. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
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ANEXO B – Decreto nº. 48.919, de 9 de novembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 14.491, de 27 de julho de 2007, que dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas cargas denominado motofrete; revoga os Decretos nº 46.198, de 11 de agosto de 2005, e nº 46.891, de 6 de janeiro de 2006.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Lei nº 14.491, de 27 de julho de 2007, que dispõe sobre o serviço de entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas no Município de São Paulo, denominado motofrete, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º. O serviço de que trata este decreto será prestado conforme definido no artigo 2º da Lei nº 14.491, de 2007.
Art. 3º. À pessoa jurídica que pretender explorar o serviço de motofrete será outorgado Termo de Credenciamento, desde que cumprido o disposto no artigo 4º da Lei nº 14.491, de 2007.
Art. 4º. Às pessoas jurídicas cuja atividade comercial principal não seja exploração do serviço de motofrete será concedido Termo de Credenciamento Simplificado, mediante o cumprimento dos requisitos constantes dos incisos I a VII do artigo 4º da Lei nº 14.491, de 2007.
Art. 5º. Além das exigências constantes do artigo 12 da Lei nº 14.491, de 2007, a motocicleta utilizada no serviço de motofrete deverá operar em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação.
Art. 6º. A renovação da licença para operação da motocicleta deverá ser solicitada anualmente, em época determinada pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT, e somente será concedida mediante:
I - aprovação da motocicleta em vistoria;
II - constatação da situação regular da pessoa jurídica e do condutor credenciados;
III - pagamento dos preços públicos pertinentes;
IV - instrução do pedido com os documentos exigidos em portaria expedida por SMT.
Art. 7º. Caso a motocicleta não esteja em condição de ser vistoriada na época definida por SMT, por se encontrar em conserto ou reforma, o interessado poderá requerer a prorrogação do prazo para a renovação da licença para operação por, no máximo, 30 (trinta) dias, anexando declaração própria, devidamente assinada, especificando os motivos pelos quais a motocicleta não pode ser vistoriada e o endereço de sua localização.
Parágrafo único. A Prefeitura procederá a diligências visando confirmar a veracidade da declaração a que se refere o "caput" deste artigo e, caso constatada sua inexatidão ou não sendo a motocicleta encontrada no local indicado, o pedido de prorrogação de prazo para a renovação da licença será indeferido.
Art. 8º. As licenças não-renovadas na época definida por SMT retornarão automaticamente à Prefeitura, sem qualquer caráter indenizatório.
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Art. 9º. Os pontos de estacionamento exclusivos para os operadores do serviço de motofrete devidamente credenciados em SMT serão fixados pela Prefeitura, que levará em consideração o interesse público, com especificação da categoria, localização e número de ordem, bem como dos tipos e da quantidade máxima de motocicletas que neles poderão estacionar.
§ 1º. Os pontos de estacionamento serão fixados por ato do Secretário de SMT, ou de autoridade por ele designada, e ser localizados de modo a atender às conveniências do trânsito, à estética da cidade e às necessidades do público.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Transportes expedirá portaria contendo as normas de operação aplicáveis à utilização dos pontos de estacionamento.
Art. 10. O ponto de estacionamento poderá, a qualquer tempo e a juízo da Prefeitura, ser extinto ou transferido, ter sua extensão reduzida ou ampliada, ter o limite de motocicletas autorizadas a estacionar reduzido ou ampliado, bem como ter as demais características modificadas.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Transportes exercerá a fiscalização conforme o disposto na Lei nº 14.491, de 2007, e procederá a vistorias ou diligências com vistas ao seu cumprimento e às disposições previstas neste decreto.
Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 46.198, de 11 de agosto de 2005, e nº 46.891, de 6 de janeiro de 2006.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de novembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
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ANEXO C – Lei nº. 12.009, de 29 de julho de 2009
Presidência da RepúblicaCasa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Mensagem de veto
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Art. 2o Para o exercício das atividades previstas no art. 1o, é necessário:
I – ter completado 21 (vinte e um) anos;
II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
IV – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
Parágrafo único. Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – título de eleitor;
III – cédula de identificação do contribuinte – CIC;
IV – atestado de residência;
V – certidões negativas das varas criminais;
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VI – identificação da motocicleta utilizada em serviço.
Art. 3o São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1o:
I – transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo;
II – transporte de passageiros.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 4o A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo XIII-A:
“CAPÍTULO XIII-A
DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE
Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias –moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veículo da categoria de aluguel;
II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
§ 1o A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.
§ 2o É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos
veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral,
desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.
Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.”
Art. 5o O art. 244 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 244. .................................................................................
................................................................................................
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
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IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
§ 1o ................................................................................
....................................................................................” (NR)
Art. 6o A pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade, previstas no art. 139-A da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e ao exercício da profissão, previstas no art. 2o desta Lei.
Art. 7o Constitui infração a esta Lei:
I – empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente;
II – fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais.
Parágrafo único. Responde pelas infrações previstas neste artigo o empregador ou aquele que contrata serviço continuado de moto-frete, sujeitando-se à sanção relativa à segurança do trabalho prevista no art. 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Art. 8o Os condutores que atuam na prestação do serviço de moto-frete, assim como os veículos empregados nessa atividade, deverão estar adequados às exigências previstas nesta Lei no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da regulamentação pelo Contran dos dispositivos previstos no art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e no art. 2o desta Lei.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso GenroMarcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009