Post on 15-Apr-2017
Rodrigo Azevedorodrigo.azevedo@silveiro.com.brfacebook.com/rodazeve
evita custo e complexidade de múltiplas jurisdições
ProcedimentoÚnico
controle sobre a forma desolução do litígio
o decisor mais adequadopara o litígiolei aplicávellugar do procedimentolíngua do procedimento
possibilidade de selecionar:
possibilidade de "acelerar"o procedimento
Autonomia dasPartes
leilínguacostumes locais
Procedimentopode ser neutroquanto a:
eliminação do"home court advantage"
Neutralidade
procedimento é privadosem preocupações quantoao impacto público da decisãorelevante em especial para questõescomerciais, trade secrets e patentes
Confidencialidade
geralmente não hárecursoDecisões Definitivas
Decreto 4.311/2002Convenção de Nova Iorque
Agravo Regimental em SentençaEstrangeira n. 5206-7STF - Min. Sepúlveda Pertence
Lei da ArbitragemLei 9.307/96
Execução Direta
principalmente emlitígios complexosEspecialidade
Por que adotar?
Partes extremamentenão-colaborativasDisputas envolvendoinfração extracontratualCasos em que sebusca criar precedentesPedidos de nulidade oude restrições em direitosde PI com efeitos gerais
Por que não adotar?
ArbitragemMediaçãoProcedimentos administrativos
Tipos
Introdução
Terceiro, estranho ao conflito, intermedia e facilitar o acordo entre as partes
Partes não ficam vinculadas ao entendimento do mediador
acordo traduzidonum contratoSem decisão
Características
Partes não precisamaceitar nada
sua tarefa é assessoraras partes na busca de um acordoMediador não é decisor
Podem abandonar o procedimentoa qualquer tempo
Procedimento controladopelas Partes
Partes não precisam revelarnada que não queiram
WIPOInformações reveladas nãopodem ser usadas em outrosforos
Resultado confidencial
Confidencial pornatureza
sem procedimentos rígidospré-definidosinteresses de negócios daspartes definem o acordo
Inteiramente baseada nointeresse das partes
Estilos de Mediação
% de Acordos obtidos
WIPO MediationRules
"Qualquer disputa, controvérsia ou demanda originada de ou relativa a este contrato e a quaisquer de suas alterações subseqüentes, incluindo, sem limitação, sua formação, validade, eficácia, interpretação, execução, descum-primento ou extinção, bem como demandas extracontratuais, serão submetidas à mediação de acordo com o Regulamento de Mediação da OMPI. A mediaçâo terá lugar [especificar local]. O idioma a ser utilizado na mediação será [especificar idioma]."
Cláusula padrão
OMPIINPI
90 dias90 diasSobrestamentoFilas de Mediação
Transferência de titularidadeAcordo de CoexistênciaDesistênciaAlterações na descrição dos produtos ou serviços
RecomendamodificaçõesConverte-se noato respectivo
Resultado
viabilidade técnica doacordo de mediaçãoConsulta Técnica Preliminar
Mediação em Marcas
Mediação
Litígio é submetido ao julgamento de um ou mais árbitros, imparciais, com base em critérios e procedimentos específicos, assegurada a ampla defesa e o contraditório
Com decisãoDecisão obriga as partes
Características
no contratoapós o litígio
Partes precisam concordarem adotar a arbitragem
Partes não podem abandonaro procedimento
ProcedimentoConsensual
PITI
importante para temasespecíficos
Partes escolhemos árbitros
leilínguacostumes locaiseliminação do"home court advantage"
Neutralidade
WIPOInformações reveladas nãopodem ser usadas em outrosforos
Resultado confidencial
Confidencialidade
Decisão geratítulo executivo
ordem pública como limitador doescopo da arbitragem no Brasil
Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
no contratoou em documentoapartado
Por escrito
Cláusula Compromissória
Art. 9º O compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.
particular, com duas testemunhasou público
Por escrito
Compromisso arbitral
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM. MEDIDA CAUTELAR. COMPETÊNCIA. JUÍZO ARBITRAL NÃO CONSTITUÍDO.
1. O Tribunal Arbitral é competente para processar e julgar pedido cautelar formulado pelas partes, limitando-se, porém, ao deferimento da tutela, estando impedido de dar cumprimento às medidas de natureza coercitiva, as quais, havendo resistência da parte em acolher a determinação do(s) árbitro(s), deverão ser executadas pelo Poder Judiciário, a quem se reserva o poder de imperium.
2. Na pendência da constituição do Tribunal Arbitral, admite-se que a parte se socorra do Poder Judiciário, por intermédio de medida de natureza cautelar, para assegurar o resultado útil da arbitragem.
3. Superadas as circunstâncias temporárias que justificavam a intervenção contingencial do Poder Judiciário e considerando que a celebração do compromisso arbitral implica, como regra, a derrogação da jurisdição estatal, os autos devem ser prontamente encaminha-dos ao juízo arbitral, para que este assuma o processamento da ação e, se for o caso, reaprecie a tutela conferida, mantendo, alterando ou revogando a respectiva decisão.
4. Em situações nas quais o juízo arbitral esteja momentaneamente impedido de se manifestar, desatende-se provisoriamente as regras de competência, submetendo-se o pedido de tutela cautelar ao juízo estatal; mas essa competência é precária e não se prorroga, subsistindo apenas para a análise do pedido liminar.
5. Recurso especial provido. (STJ - Terceira Turma - REsp nº 1.297.974/RJ - Relatora Ministra Nancy Andrighi - Data do Julgamento 12/06/2012 - Data da Publicação/Fonte DJe 19/06/2012)
Cautelares?
Lei 9.307/96
Arbitragem vs. Judiciário
AAACCIOMPI
Exterior
CCBCABPI
Brasil
Principais Câmaras
CBAREntidades
Procedimentosimplificado
custotempo
Menos
Um árbitro
Arbitragem Expedita
Matérias
% Acordos duranteo procedimento
WIPOArbitration Rules
"Qualquer disputa, controvérsia ou demanda originada de ou relativa a este contrato e a quaisquer de suas alterações subseqüentes, incluindo, sem limitação, sua formação, validade, eficácia, interpretação, execução, descumprimento ou extinção, bem como demandas extracontratuais, serão submetidas à, e decididas em caráter final por, arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem da OMPI. O tribunal arbitral será composto por [três árbitros] [um único árbitro]. A arbitragem terá lugar [especificar local]. O idioma a ser utilizado no procedimento arbitral será [especificar idioma]. A disputa, controvérsia ou demanda será decidida de acordo com a lei do [especificar jurisdição]."
Cláusula padrão
"Qualquer disputa, controvérsia ou demanda originada de ou relativa a este contrato e a quaisquer de suas alterações subseqüentes, incluindo, sem limitação, sua formação, validade, eficácia, interpretação, execução, descumprimento ou extinção, bem como demandas extracontratuais serão submetidas à mediação de acordo com o Regulamento de Mediação da OMPI. A mediaçâo terá lugar [especificar local]. O idioma a ser utilizado na mediação será [especificar idioma.
Se a disputa, controvérsia ou demanda não tiver sido solucionada em virtude da mediação, ou na medida em que esta não tenha sido solucionada dentro de um prazo de [60][90] dias contados do começo da mediação, esta será, mediante a apresentação de um Requerimento de Arbitragem por uma das partes, submetida à, e decidida em caráter final por, arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem [Acelerada] da OMPI. Não obstante, se antes da expiração do referido prazo de [60][90] dias, qualquer uma das partes se abstiver de participar ou de continuar a participar na mediação, a disputa, controvérsia ou demanda será, mediante a apresentação de um Requerimento de Arbitragem pela outra parte, submetida à, e decidida em caráter final por,, arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem [Acelerada] da OMPI. [O tribunal arbitral será composto por [um único árbitro] [três árbitros].]* A arbitragem terá lugar [especificar local]. O idioma a ser utilizado no procedimento arbitral será [especificar idioma]. A disputa, controvérsia ou demanda submetida à arbitragem será decidida de acordo com a lei do [especificar jurisdição]." (*O Regulamento de Arbitragem [Acelerada] da OMPI determina que o tribunal arbitral deve ser constituído por um único arbitro.)
cláusulaMediação e Arbitragem podem ser complementares
Arbitragem
Litígio é submetido ao julgamento de terceiro, imparcial, com base em critérios e procedimentos específicos e simplificados, assegurada a possibili‐dade de defesa e contraditório
Com decisãoDecisão não exclui o Judiciário
Características
1999
gTLDs + diversos ccTLDs
(i) o seu nome de domínio é idêntico ou confusamente semelhante a uma marca comercial ou marca de serviços sobre a qual o queixoso possui direitos; e(ii) não possui quaisquer direitos ou interesses legítimos em relação ao nome de domínio; e(iii) o seu nome de domínio foi registado e está a ser usado de má-fé.
Requisitos
(i) circunstâncias que indiquem que o detentor registou ou adquiriu o nome de domínio fundamentalmente com o objectivo de vender, alugar ou, de outro modo transferir o registo do nome de domínio ao queixoso que é proprietário da marca comercial ou marca de serviço ou a um concorrente do queixoso, por um valor considerado excessivo em relação aos seus custos directos documentados relacionados com o nome de domínio; ou
(ii) o detentor tenha registado o nome de domínio de forma a impedir que o proprietário da marca comercial ou marca de serviço use a marca num nome de domínio correspondente, desde que o detentor apresente conduta que reflicta este padrão de comportamento; ou
(iii) o detentor tenha registado o nome de domínio fundamentalmente com o objectivo de perturbar o negócio de um concorrente; ou
(iv) ao utilizar o nome de domínio, o detentor tenha tentado intencionalmente atrair, para efeitos de ganho comercial, utilizadores da Internet ao seu sítio da Web ou qualquer outra localização online, criando uma probabilidade de confusão com a marca do queixoso quanto à fonte, patrocínio, afiliação ou subscrição do seu sítio da Web ou localização ou produto ou serviço presentes no seu sítio da Web ou localização.
Prova demá-fé
(i) anteriormente a qualquer notifica‐ção que seja enviada ao detentor em relação ao litígio, exista da parte do detentor utilização, ou preparativos demonstráveis de utilização, do nome de domínio ou de um nome corres‐pondente ao nome de domínio em ligação com uma oferta 'bona fide' de bens ou de serviços; ou(ii) o detentor (como indivíduo, empresa ou outra organização) seja geralmente conhecido pelo nome de domínio, mesmo que não tenha adquirido quaisquer direitos sobre a marca comercial ou marca de serviço; ou(iii) o detentor faça uma utilização não comercial legítima ou honesta do nome de domínio, sem intenção de obter ganho comercial no redireccio‐namento enganador do consumidor ou de manchar a marca comercial ou marca de serviço em questão.
Direito ouinteresses legítimos
origem dos processos
decisões
Casos
UDRP
2010
"de modo a causarprejuízos ao reclamante"
registro OU usode má-fé
registradadepositada antesdo registro do domínionotoriamenteconhecida
nome de domínio idênticoou similar a marca
titulo de estabelecimentonome empresarialnome civilpseudônimo ou apelido notoriamente conhecidonome artístico singularou coletivonome de domínio anterior
nome de domínio idênticoou similar a:
UM dos requisitosa seguir
Requisitos
OMPICCBC
Mais de 30 casos
SACI-ADM
Um pouco dehistória
Esgotamento das possibilidades de registro
identficação dos nomes aserem registradosato do registro e renovaçõesgeração de conteúdo
automatização absolutaProfissionalizaçãodos registros
recorde de fraudesAmpliação dos casosde Cybersquating
Tendências
anti-spam sigilo comercial
legítimo?
evitar contato pelos titulares da marcacobertura para cyberflights
ilegítimo?
Respondent é aquele informado no "who is database"
Possibilidade de emendar a inicialProvedor (Registrar) pode indicar o real registrantePode auxiliar nacaracterização da má-fé
visão atual
Uso de recursos de privacidade
subsidiáriasmarca registrada em outraempresa do grupofusões ou joint ventureslicenciante e licenciado
Complainant
quando são, na verdade,uma só entidadecyberflightserviços de privacidade
Respondents
registro pelo mesmo Respondent ou por mesmo grupo econômicoDomínios
admissível em alguns casosMúltiplas partes ou domínios
não suficiente, por si só, para transferênciarespostas informais muitas vezes são aceitas
Respostas informais e revelia
mediante requerimentodo Painelistafatos novosprovas novas
apenas emcasos especiaisSucessivas manifestações das partes
possibilidade de suspensão do casopreocupação com track recorddevolução parcial de custas
Transação durante o litígio
Desafiosprocedimentais
principalmente no caso dedomínio com termos genéricosserviço em si não é ilegítimo
envolvendo marca registradade terceiros pode ser má fé
voetam.comexemplos
marcas com neologismosconteúdo concorrenteelementos relacionados à marcamarcas de alto renomeou notoriamente conhecidas
Caracteriza má-fé
PPC Pages
uso no comérciomarcas distintivas"secondary meaning"marcas descritivas
civil law?
Common law rights
possívelSACI
Marcas não registradas ou com registro em tramitação
registrado como marcacommon law rightsnão registrado, mas utilizado no comércio
UDRP
pode caracterizar má féSACI
transferJulia Roberts
transferMadonnaexemplos
Nomes pessoais
licença exclusiva ou não?análise contratualsite deve vender apenas aquela marcasite deve deixar clara a relação com a marcainaceitável o bloqueio de todas as variações da marca
deniedokidataparts.com
transfermastercards.com
transferassistenciaelectrolux.com.br
exemplos
Direitos do licenciado, distribuidor ou revendedor
apenas para casos genuínos de crítica não comercial
transfermontyroberts.netexemplosliberdade de expressão não justifica registro de domínio "confunsingly similar"visão 1
deniedbridgestone-firestone.net
deniedryanaircampaign.orgexemplosé legítimo se restar evidente se tratar de crítica
e for indiscutivelmente não-comercial
preponderante para litígios envolven‐do partes americanas
visão 2
o mesmo vale para "fan sites"
Liberdade de Expressão
é "confusingly similar"entendimento majoritário
deniedwallmartcanadasucks.com
transfernicolekidmannude.com
canceledfuckphillips.com
exemplosMarcas adicionadas determos pejorativos
deniedallocation.com
transfertheoldcourse.comexemplos
renome da marcaregistro de outrosdomínios genéricosforma de uso do domínio
exceções dependem de
isoladamente, tendem a configurar uso legítimo
transferitoken-itau.com
transferbradesco24hs.comexemplosjunto com a marca, uso ilegítimo
Termos genéricos
demanda outros elementos para caracterizar má-fé
transferproban.com.brexemplos
Posse passiva ou ausência deuso de domínio
Principaiscontrovérsias
Modelos de documentos ebancos de dados
Operação por meiosexclusivamente eletrônicos
.com, .ind, .orgFim do sistema fechado de gTLDs
.com, .net, .ind, .org
concentração total em .com22 terminações
terminações indicativas de países
Até hoje:
.hotel
.web
.doctor
.final
.ltda
expressões genéricas
.nyc
.paris
.rio
sinais geográficos
.amazon
.itau
.vivo
.natura
.bradesco
.ipiranga
.uolesporte.globo
jornalnacional.globo
saopaulo.globo
globo
@globo
.globo
marcas
1409 novas terminações!
Abertos a qualquer expressãoJanela de Candidaturas 2011/2012
adquirir território exclusivo e totalmente personalizado na webpromover posicionamento sem igual da marca na Internet
acabar com limitação de novos registrosadquirir a gestão direta de uma raiz de nome de domínio independentediferenciar conteúdos legítimos e oficiaisde outros potencialmente fraudulentos
criar ambiente seguro e controlado para transações
operar modelo de negócio a partir da oferta de SLDs
evitar a apropriação por empresas comnomes assemelhados
Oportunidade
USD$ 185,000USD$ 26,000 mínimo por applicationinvestimentos para viabilizar o sistema
USD$ 100,000 por applicationcusto do procedimento
USD$ 60,000 por applicationseguro contra riscos do sistema
prevenção contra cybersquatters
justificativaEvaluation Fee
Custos indiretos
Custo Médio
Números concretos
centenas de candidaturas já aprovadas!
potencialmente dezenas a cada mês!blocos de novas terminações prometidaspara a partir dos próximos meses
500 mil terminações?!
Em alguns anos..novas janelas de registro no futuropróximo
O que vem por aínos próximos meses?
Limited Public InterestComunity RightsString Confusion
(i) takes unfair advantage of the distinctive character or the reputation of the objector’s registered or unregistered trademark or service mark (“mark”)(ii) unjustifiably impairs the distinctive character or the reputation of the objector’s mark(iii) otherwise creates an impermissible likelihood of confusion between the applied-for gTLD and the objector’s mark
Legal Rights
Possibilidades de oposição
Clearing House, URS, PDDRP, UDRP
Proteção de Direitos
Novos Nomesde Domínio(gTLDs)
Futuro?
Procedimentos c/Nomes de Domínio
Arbitragem &PropriedadeIntelectual