ARBITRAGEM. O QUE É ARBITRAGEM? A Arbitragem é um sistema de solução pacífica de controvérsias...

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ARBITRAGEMARBITRAGEM

O QUE É ARBITRAGEM?O QUE É ARBITRAGEM? A Arbitragem é um sistema de solução A Arbitragem é um sistema de solução

pacífica de controvérsias nacionais e pacífica de controvérsias nacionais e internacionais, rápida e discreta, quer de internacionais, rápida e discreta, quer de direito público quer privado. direito público quer privado.

Consiste na criação de um julgador não Consiste na criação de um julgador não pertencente a jurisdição normal, escolhido pertencente a jurisdição normal, escolhido pelas partes conflitantes, para dirimir pelas partes conflitantes, para dirimir divergências entre elas. É a escolha pelas divergências entre elas. É a escolha pelas partes de um juiz não togado. partes de um juiz não togado.

Geralmente, a arbitragem se refere à Geralmente, a arbitragem se refere à interpretação de um contrato; seu objeto é interpretação de um contrato; seu objeto é marcantemente de natureza contratualmarcantemente de natureza contratual..

O QUE É ARBITRAGEM?O QUE É ARBITRAGEM?

A arbitragem é uma técnica para A arbitragem é uma técnica para a solução de controvérsias a solução de controvérsias através da intervenção de uma através da intervenção de uma pessoa, sem intervenção do pessoa, sem intervenção do Estado, sendo a decisão Estado, sendo a decisão destinada a assumir eficácia de destinada a assumir eficácia de sentença judicial.sentença judicial.

CARMONA (2004, p. 33 apud VILAS-BOAS,s.d., p.9),CARMONA (2004, p. 33 apud VILAS-BOAS,s.d., p.9),

HISTÓRIA DA ARBITRAGEMHISTÓRIA DA ARBITRAGEM A arbitragem já era utilizada como

forma da sociedade seguir as regras que eram impostas, mesmo antes de existirem Leis em um Estado legal.

Era a maneira como os antigos resolviam seus conflitos de uma forma amigável.

HISTÓRIA DA ARBITRAGEMHISTÓRIA DA ARBITRAGEM Os árbitros que solucionavam os

conflitos:1) Os sacerdotes - pois tinham ligações

divinas de acordo com os costumes da época.

2) Os anciãos (sábios) - que tinham uma maior convivência com a sociedade, tendo um maior conhecimento de seus hábitos.

Eram pessoas de confiança e resolviam pendências civis e criminais.

ARBITRAGEM NO BRASILARBITRAGEM NO BRASIL Já existia no Brasil desde os tempos da

colonização portuguesa, sendo regulada pela Constituição Imperial de 1824, que já previa o juízo arbitral.

A Lei nº. 1.350 de 14 de setembro de 1866, anulou os dispositivos que beneficiavam as soluções arbitrais, assim estas caíram em desuso.

ARBITRAGEM NO BRASIL ARBITRAGEM NO BRASIL

Lei 9.307/96 – Lei da Arbitragem Lei 9.307/96 – Lei da Arbitragem

Denominada Lei Marco MacielDenominada Lei Marco Maciel(Vice-Presidente e defensor da Lei)(Vice-Presidente e defensor da Lei)

LEI 9.307/96LEI 9.307/96 Progressiva internacionalizaçãoProgressiva internacionalização das das

relações comerciais relações comerciais (MERCOSUL, (MERCOSUL, globalização).globalização).

Deve proporcionar aos contratantes Deve proporcionar aos contratantes a garantia que seus eventuais litígios a garantia que seus eventuais litígios sejam solucionados por pessoas sejam solucionados por pessoas (árbitros)(árbitros) com conhecimento na com conhecimento na matéria objeto da controvérsia, com matéria objeto da controvérsia, com sigilo, rapidez e eficiência.sigilo, rapidez e eficiência.

LEI 9.307/96LEI 9.307/96 No Direito Internacional este instituto é

utilizado com freqüência especialmente nos litígios comerciais e em particular nos conflitos decorrentes de contratos internacionais.

Outro grande avanço da lei é poder-se reconhecer e/ou executar a sentença arbitral estrangeira no Brasil de conformidade com os tratados internacionais vigentes.

SOLUÇÃO DE LITÍGIOS PELA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS PELA ARBITRAGEMARBITRAGEM

Podem ser decididos por meio de arbitragem os litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis que envolvam bens e/ou dinheiro.

SOLUÇÃO DE LITÍGIOS PELA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS PELA ARBITRAGEMARBITRAGEM

Tais como:

Conflitos que digam respeito a títulos de crédito, comerciais e industriais (compra, venda, troca, aluguéis, condomínios e taxas);

De consumo em geral (compra, venda, consórcio de veículos, eletrodomésticos e imóveis);

SOLUÇÃO DE LITÍGIOS PELA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS PELA ARBITRAGEMARBITRAGEM

Conflitos educacionais (escola, mensalidades);

Planos de saúde (médico e hospitalar);

Dissolução de sociedade comercial, industrial;

SOLUÇÃO DE LITÍGIOS PELA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS PELA ARBITRAGEMARBITRAGEM

Restituição de quantias pagas (telefone, luz, água, condomínio);

Prestação de serviços em geral;

Trabalhistas;

Litígios internacionais (marcas/patentes, pirataria, importação e exportação).

O ÁRBITRO Art. 13 – Pode ser árbitro qualquer

pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.

As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em nº ímpar.

No caso de vários árbitros, estes elegerão o presidente do tribunal. Não havendo consenso, será o mais idoso.

O ÁRBITRO No desempenho de sua função, deverá

proceder com imparcialidade, independência, competência e discrição.

A fixação dos honorários do árbitro e a declaração de responsabilidade pelo pagamento, deverão constar no compromisso arbitral.

Poderá o árbitro solicitar adiantamento de verbas para despesas e diligências.

O ÁRBITRO Estão impedidos de funcionar como

árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio, algumas relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, conforme o CPC.

O ÁRBITRO O árbitro poderá tomar o depoimento

das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias.

DA SENTENÇA ARBITRAL Será proferida no prazo estipulado pelas partes

Se não for convencionado, o prazo é de seis meses, contado da instituição da arbitragem.

As partes e os árbitros, de comum acordo, poderão prorrogar o prazo estipulado.

A decisão é expressa em documento escrito.

As partes deverão receber uma cópia da sentença arbitral.

DA SENTENÇA ARBITRAL No prazo de cinco dias, a contar do

recebimento da cópia da sentença, as partes podem solicitar ao árbitro:

1. Corrija qualquer erro material;2. Esclareça alguma obscuridade,

dúvida ou contradição da sentença, ou se pronuncie sobre ponto omitido na sentença.

DA SENTENÇA ARBITRAL

Produz o mesmo efeito da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

Vantagens na adoção do juízo Vantagens na adoção do juízo arbitral arbitral

a rapidez;a rapidez; o sigilo; o sigilo; os juízes especialistas possuem os juízes especialistas possuem

competência e conhecimento na competência e conhecimento na matéria em questão;matéria em questão;

a democracia; a democracia; a informalidade e a flexibilidade;a informalidade e a flexibilidade; a tolerância; a tolerância; a confiança.a confiança.

Formação dos árbitros na Formação dos árbitros na Câmara Arbitral de TeresópolisCâmara Arbitral de Teresópolis

Administradores 12%

Advogados 54%

Engenheiros 5%

Empresários 10%

Contadores 13%

Economistas 0%

Médicos 3%

Outros: AssistenteSocial 3%

Quantidade de Processos na Quantidade de Processos na Câmara Arbitral de TeresópolisCâmara Arbitral de Teresópolis

nos últimas 3 anos.nos últimas 3 anos.

2006

50

2007

70

2008

57

1 2 3

Série2

Série1

Tipos de conflitos resolvidos na Tipos de conflitos resolvidos na Câmara Arbitral de TeresópolisCâmara Arbitral de Teresópolis

0

20

40

60

80

100

120

140

1

trabalhistas 17%

educacionais (mensalidades,etc)

dissolução de sociedadecomercial, industrial ou outras

inadimplências (aluguel,condomínio, etc) 80%

planos de saúde

consumo em geral

atividades bancárias

relações comerciaisinternacionais

outras: Direito autoral