Post on 07-Apr-2016
AS DISPUTAS POLÍTICAS PELA DIVISÃO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO:
onde devem ser aplicados os recursos?
Royalties: O que são?
► Os chamados “ROYALTIES” são duas participações governamentais cobradas pela exploração/ produção de petróleo e gás natural:
royalties, propriamente ditos, e a; participação especial.
► ROYALTIES: Compensação Financeira pela exploração de Petróleo e Gás natural de cada Campo, com periodicidade mensal, após o início da produção comercial
► PARTICIPAÇÃO ESPECIAL: Compensação Financeira Extraordinária, para os campos com grande volume de produção e grande rentabilidade.
Por que ocorreram as disputas políticas?A grande área em azul indicava a ocorrência prevista para o Pré-sal, com potencial para a presença de petróleo;Expectativa do crescimento dos royalties motivou o governo a propor ao Congresso Nacional, um projeto de Lei com novo Marco Regulatório.
DINÂMICA DO SISTEMA PETROLÍFERO DO PRÉ-SAL
2200
3000
5000
7000
Prof
undi
dade
(m
)Pr
ofun
dida
de (
m)
Fundo do mar
Topo do sal
Base do sal
SAL (selo
)
ReservatórioReservatório
Embasament
oFalha
FalhaRochas
geradoras
Rochas Rochas sedimentaressedimentares pós-sal pós-sal
Campo A
Campo B
Campo C
Quando ocorreram as disputas políticas?
Dez/1989
Monopólio da
Petrobras
Agosto1997
• Lei nº 9.478, de 06/08/97
• Decreto nº 2.705, de 3/08/98
Regime de Concessão
• Lei nº 7.990, de 28/12/89
• Decreto nº 1, de 11/1/91
Descoberta Pré-Sal
2009Dez/2010
• Lei nº 12.235, de 22/12/2010
Regime de Partilha
PL 5.938/2009
Junho/2010
• Lei nº 12.276, de 30/06/2010
Regime de Cessão
Onerosa
Discussões no Congresso Nacional de Novos Marcos
Regulatórios
Fundos Especiais Estados/DF e Municípios
► Art. 50-F da Lei nº 9.478/97, incluído pela Lei nº 12.734/12
Os fundos especiais constituídos e, que terão seus recursos distribuídos entre Estados, Distrito Federal e Municípios, serão destinados para as áreas de educação, infraestrutura social e econômica, saúde, segurança, programas de erradicação da miséria e da pobreza, cultura, esporte, pesquisa, ciência e tecnologia, defesa civil, meio ambiente, em programas voltados para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, e para o tratamento e reinserção social dos dependentes químicos.
Fundos Social da União
► Art. 47 da Lei nº 12.351/2010
O fundo social tem por finalidade constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento: educação, cultura, esportes, saúde publica, ciência e tecnologia e meio ambiente.
► O projeto levado a debate naquele ano, de autoria dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-PI) e Humberto Souto (PPS -MG), propunha que 40% dos royalties e 50% da participação especial da produção de petróleo ficassem com a União e que o restante fosse dividido entre os entes da Federação de acordo com as regras dos fundos de Participações dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).
► Desde 2009, quando começaram as discussões no Congresso sobre a redistribuição dos recursos, o volume arrecadado somou R$ 94,3 bilhões, dos quais mais de 90% ficaram com o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.
Discussões no Congresso Nacional durante a aprovação das Leis
►Aprovada em 2010, a emenda foi vetada pelo presidente Lula, que indicou a necessidade de definição de regras que evitassem perdas impactantes para o Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O veto reabriu a discussão do projeto de lei do senador Wellington Dias (PT-PI), que foi aprovado no Senado e na Câmara e, posteriormente, vetado pela presidente Dilma Rousseff.
►Um dos vetos dela foi dado a artigo que alterava a divisão das receitas provenientes dos campos atualmente em exploração.
Destinação para as áreas de educação e saúde
► Lei nº 12.858/2013
Maior destinação dos recursos para as áreas de educação e saúde da parcela dos royalties e da participação especial.
► Orçamento 2014 para educação:
R$ 82,3 bilhões para a manutenção e o desenvolvimento do ensino (25,4 bilhões maior do que o previsto na constituição)
R$ 104,3 bilhões para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEP)