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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETOS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº. 0022/2016.
Caraúbas – PB, 22 de Fevereiro de 2016.
Convoca a Conferência
Municipal da Cidade de
CARAÚBAS - PB, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS,
Estado da Paraíba, usando das suas atribuições legais, e tendo em
vista a Resolução Normativa n° 19, de 18 de setembro de 2015 do
Conselho Nacional das Cidades, que dispõe sobre a 6ª Conferência
Nacional das Cidades.
DECRETA,
Art. 1º - Fica convocada a Conferência Municipal da Cidade de Caraúbas - PB, a se realizar no dia 3 de Maio de 2016, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Caraúbas através da Secretaria do Planejamento, Comunicação Institucional e Gestão - SEPLACOM.
Art. 2º - A Conferência Municipal da Cidade de
Caraúbas - PB terá temática: “A Função Social da Cidade e da
Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e
Socialmente Justas” e construirá propostas para subsidiar as discussões
da 6ª Conferência Estadual das Cidades e da 6ª Conferência Nacional
das Cidades.
Art. 3º - A Conferência Municipal da Cidade de
Caraúbas - PB, será presidida pelo Prefeito Municipal e na sua
ausência ou impedimento eventual pelo Secretário Municipal do
Planejamento, Comunicação Institucional e Gestão.
Art. 4º - A Comissão Preparatória, composta por
representação do poder público municipal e da sociedade civil, será
responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade de
Caraúbas - PB,
observando o disposto no Regimento da 6ª Conferência Nacional das
Cidades e no Regimento da etapa estadual.
Art. 5º - Caberá a Conferência Municipal da Cidade de Caraúbas - PB, elaborar relatório final, a partir da sistematização das propostas aprovadas e encaminhar a Comissão Preparatória estadual e eleger os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art.6º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Caraúbas – PB, 22 de Fevereiro de 2016.
Pedro da Silva Neves
Prefeito PORTARIAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria n. º 367/2016.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica
do Município, combinado com a Seção II, artigo 48, inciso III,
RESOLVE,
NOMEAR ERITBETE ALVES DE SOUSA, para exercer o cargo de provimento em comissão, símbolo C.C - 4 de Chefe de Setor de Bibliotecas, a partir da presente data, em conformidade com o que estabelece o Anexo I da Lei n. º 303/2014, de 18 de Junho de 2014, até ulterior deliberação.
Está portaria entrará em vigor a partir da presente data revogada as disposições em contrário.
Caraúbas - PB, 1 de Fevereiro de 2016.
ANO XIX Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2016 PÁG. 1
JOE – JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO
MENSÁRIO OFICIAL COM PUBLICAÇÕES DOS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Instituído pela Lei n. º 021/97, de 22 de Abril de 1997 - Caraúbas – PB – ANO XIX – Edição 0227.
02/02/2016 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIAS
Pedro da Silva Neves
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria n. º 368/2016.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CARAÚBAS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
combinado com a Seção II, artigo 48, inciso VI,
RESOLVE,
NOMEAR JOSEVANIA MARIA DA COSTA, para exercer o cargo de provimento em comissão, símbolo C.C - 4 de Chefe de Setor de Salas de Leitura, a partir da presente data, em conformidade com o que estabelece o Anexo I da Lei n. º 303/2014, de 18 de Junho de 2014, até ulterior deliberação.
Está portaria entrará em vigor a partir da presente data revogada as disposições em contrário.
Caraúbas - PB, 1 de Fevereiro de 2016.
Pedro da Silva Neves Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria n. º 369/2016.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica
do Município, combinado com a Seção II, artigo 48, inciso VI,
RESOLVE,
EXONERAR MARIA DA ASSUNÇÃO DOS SANTOS FARIAS, do cargo de provimento em comissão, símbolo S.M - 1 de Secretário de Saúde, a partir da presente data, em conformidade com o que estabelece o Anexo I da Lei n. º 303/2014, de 18 de Junho de 2014, até ulterior deliberação.
Esta portaria entrará em vigor a partir da presente data revogada as disposições em contrário.
Caraúbas - PB, 4 de Fevereiro de 2016.
Pedro da Silva Neves Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Portaria n. º 370/2016.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO
DE CARAÚBAS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, combinado
com a Seção II, artigo 48, inciso III,
RESOLVE,
NOMEAR PAULO JOSÉ BRANDÃO DA SILVA para exercer o cargo de provimento em comissão, símbolo S.M - 1 de Secretária de Saúde, a partir da presente data, em conformidade com o que estabelece o Anexo I da Lei n. º 303/2014, de 18 de Junho de 2014, até ulterior deliberação.
Esta portaria entrará em vigor a partir da presente data revogada as disposições em contrário.
Caraúbas - PB, 04 de Fevereiro de 2016.
Pedro da Silva Neves Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria n. º 371/2016.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO
DE CARAÚBAS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, combinado
com a Seção II, artigo 48, inciso III,
RESOLVE,
NOMEAR o servidor PAULO JOSÉ BRANDÃO DA SILVA, ocupante de cargo público como Secretária de Saúde, lotado na Secretaria de Saúde, para Coordenar o Fundo Municipal de Saúde, revogadas as disposições em contrário e até ulterior deliberação.
Esta portaria entrará em vigor a partir da presente data revogada as disposições em contrário.
Caraúbas - PB, 04 de Fevereiro de 2016.
Pedro da Silva Neves Prefeito
PÁG. 2 Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. ANO XIX
.X
04/02/2016 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Portaria n. º 372/2016.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica
do Município, combinado com a Seção II, artigo 48, inciso VI,
RESOLVE,
EXONERAR JOSEFA ALMERICE NEVES DE AMORIM do cargo de provimento em comissão, símbolo A.E - 2 de ADMINISTRADOR ADJUNTO DA CRECHE ESCOLA SÃO PEDRO, a partir da presente data, em conformidade com o que estabelece o Anexo I da Lei n. º 303/2014, de 18 de Junho de 2014, até ulterior deliberação.
Está portaria tem seu efeito retroativo a 01 de Fevereiro de 2016, revogada as disposições em contrário.
Caraúbas - PB, 04 de Fevereiro de 2016.
Pedro da Silva Neves Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Portaria n. º 373/2016.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica
do Município, combinado com a Seção II, artigo 48, inciso VI,
RESOLVE,
EXONERAR MARIA BETANIA OLIVEIRA PROCÓPIO do cargo de provimento em comissão, símbolo C.D - 1 de Chefe da Divisão de Orientação Pedagógica, a partir da presente data, em conformidade com o que estabelece o Anexo I da Lei n. º 303/2014, de 18 de Junho de 2014, até ulterior deliberação.
Está portaria tem seu efeito retroativo a 01 de Fevereiro de 2016, revogada as disposições em contrário.
Caraúbas - PB, 04 de Fevereiro de 2016.
Pedro da Silva Neves Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Portaria n. º 374/2016.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica
do Município, combinado com a Seção II, artigo 48, inciso III,
RESOLVE,
DESIGNAR a servidora MARIA BETANIA OLIVEIRA PROCÓPIO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para exercer o cargo de provimento em comissão, símbolo A.E.S - 2 de Administrador Escolar Adjunto da Creche Escola São Pedro, em conformidade com o que estabelece Anexo I da Lei n. º 303/2014, de 18 de Junho de 2014 a partir da presente data até ulterior deliberação.
Está portaria tem seu efeito retroativo a 01 de Fevereiro de 2016, revogada as disposições em contrário.
Caraúbas - PB, 04 de Fevereiro de 2016.
Pedro da Silva Neves Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria n. º 375/2016.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica
do Município, combinado com a Seção II, artigo 48, inciso III,
RESOLVE,
DESIGNAR a servidora MARIA LUCINEIDE NUNES DA SILVA, ocupante do cargo de Professora, para exercer o cargo de provimento em comissão, símbolo A.E.S - 1 de Administrador Escolar da Creche Escola São Pedro, em conformidade com o que estabelece Anexo I da Lei n. º 303/2014, de 18 de Junho de 2014 a partir da presente data até ulterior deliberação.
Está portaria tem seu efeito retroativo a 01 de Fevereiro de 2016, revogada as disposições em contrário.
Caraúbas - PB, 04 de Fevereiro de 2016.
Pedro da Silva Neves Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria n. º 376/2016.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do
Município, combinado com a Seção II, artigo 48, inciso VI,
RESOLVE,
ANO XIX Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2016 PÁG. 3
EXONERAR JOSÉ EDIVAL ARRUDA, do cargo
de provimento em comissão, símbolo C.D - 1 de Chefe da Divisão de Distribuição de Sementes, a partir da presente data, em conformidade com o que estabelece o Anexo I da Lei n. º 303/2014, de 18 de Junho de 2014, até ulterior deliberação.
Está portaria tem seu efeito retroativo a 01 de Fevereiro de 2016, revogada as disposições em contrário.
Caraúbas - PB, 04 de Fevereiro de 2016.
Pedro da Silva Neves Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria n. º 377/2016.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica
do Município, combinado com a Seção II, artigo 48, inciso VI,
RESOLVE,
NOMEAR MANOELA RAMOS DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão, símbolo C.D - 1 de Chefe de Divisão de Estatística e Material Didático, a partir da presente data, em conformidade com o que estabelece o Anexo I da Lei n. º 303/2014, de 18 de Junho de 2014, até ulterior deliberação.
Está portaria tem seu efeito retroativo a 01 de Fevereiro de 2016, revogada as disposições em contrário.
Caraúbas - PB, 04 de Fevereiro de 2016.
Pedro da Silva Neves Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Portaria n. º 378/2016.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica
do Município, combinado com a Seção II, artigo 48, inciso VI,
RESOLVE,
EXONERAR CYNTHIA KARINE GOMES SAMPAIO, do cargo de provimento em comissão, símbolo D.D - 1 Diretor de Departamento de Controle Interno, em conformidade com o que estabelece Anexo III da Lei Complementar n. º 0001/2015, de 30 de Junho de 2015, a partir da presente data até ulterior deliberação.
Está portaria tem seu efeito retroativo a 01 de Fevereiro de 2016, revogada as disposições em contrário.
Caraúbas - PB, 04 de Janeiro de 2016.
Pedro da Silva Neves
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria n. º 379/2016.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica
do Município, combinado com a Seção II, artigo 48, inciso IV,
RESOLVE,
NOMEAR CYNTHIA KARINE GOMES SAMPAIO, para exercer o cargo de provimento em comissão, símbolo C.D - 1 Chefe da Divisão de Acompanhamento da execução físico-financeira e de prestação de contas, em conformidade com o que estabelece o Anexo III da Lei Complementar n. º 0001/2015, de 30 de Junho de 2015, até ulterior deliberação
Está portaria tem seu efeito retroativo a 01 de Fevereiro de 2016, revogada as disposições em contrário.
Caraúbas - PB, 04 de Fevereiro de 2016.
Pedro da Silva Neves Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria n. º 380/2016.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica
do Município, combinado com a Seção II, artigo 48, inciso IV,
RESOLVE,
NOMEAR ELIAS CARVALHO GOMES, para
exercer o cargo de provimento em comissão, símbolo I.A – 1 INSPETOR
AGROPECUÁRIO, em conformidade com o que estabelece o Anexo I da
Lei Municipal n. º 317/2015, de 20 de Outubro de 2015, até ulterior
deliberação.
Está portaria entrará em vigor a partir da presente data revogada as disposições em contrário
Caraúbas - PB, 04 de Fevereiro de 2016.
Pedro da Silva Neves Prefeito
PÁG. 4 Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. ANO XIX
.X
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria n. º 381/2016.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica
do Município, combinado com a Seção II, artigo 48, inciso III,
RESOLVE,
NOMEAR ALEXANDRA SOCORRO DE LIMA,
para exercer o cargo de provimento em comissão, símbolo D.D – 1
de Diretor Departamento de Bibliotecas e Salas de Leituras a
partir da presente data, em conformidade com o que estabelece o
Anexo I da Lei n. º 303/2014, de 18 de Junho de 2014, até ulterior
deliberação.
Está portaria tem seu efeito retroativo a 01 de
Fevereiro de 2016, revogada as disposições em contrário.
Caraúbas - PB, 4 de Fevereiro de 2016.
Pedro da Silva Neves Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria n. º 382/2016.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica
do Município, combinado com a Seção II, artigo 48, inciso III,
RESOLVE,
NOMEAR MARIA DE FATIMA SILVA, para
exercer o cargo de provimento em comissão, símbolo C.D - 1 de
Chefe da Divisão de Compras e Acompanhamento, a partir da
presente data, em conformidade com o que estabelece o Anexo I da
Lei n. º 303/2014, de 18 de Junho de 2014, até ulterior
deliberação.
Está portaria tem seu efeito retroativo a 01
de Fevereiro de 2016, revogada as disposições em contrário.
Caraúbas - PB, 15 de Fevereiro de 2016.
Pedro da Silva Neves Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria n. º 383/2016.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
combinado com a Seção II, artigo 48, inciso III,
RESOLVE,
NOMEAR LEANDRO DA COSTA LIMA,
para exercer o cargo de provimento em comissão, símbolo AES-2 - de
Administrador Escolar Adjunto da E.M.E.I.E.F João José de Alcântara, a
partir da presente data, em conformidade com o que estabelece o Anexo I
da Lei n. º 303/2014, de 18 de Junho de 2014, até ulterior deliberação.
Está portaria tem seu efeito retroativo a
01 de Fevereiro de 2016, revogada as disposições em contrário.
Caraúbas - PB, 17 de Fevereiro de 2016.
Pedro da Silva Neves Prefeito
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 037/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de
02/02/2016 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANO XIX Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2016 PÁG. 5
15/02/2016 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
17/02/2016 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Administrador Escolar - 2
CONTRATANTE, e, de outro lado, RENATA ALESANDRA OLIVEIRA NEVES brasileira, solteira, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.461.785-SSP/PB e do CPF nº. 082.731.904-55, residente e domiciliado á Avenida Conego Bandeira, s/n – Centro, neste Município de Caraúbas/PB, denominado, neste ato de CONTRATADO, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO O CONTRATADO exercerá o cargo de PSICOLOGA, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social de Caraúbas - PB, Departamento de Assistência Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, na condição de interinidade, por não haver efetivo na área, com a carga horária de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 01/02/2016 e termo final em 01/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos Reais), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual o CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 01 de Fevereiro de 2016.
____________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
PEDRO DA SILVA NEVES. Prefeito Constitucional
RENATA ALESANDRA OLIVEIRA NEVES Contratado
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 038/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, PEDRO HYGO DE OLIVEIRA FIGUEIRA brasileira, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.436.371-SSP/PB e do CPF nº. 096.752.404-07, residente e domiciliado à Rua Exp. Luis Tenório Leão, s/n, bairro centro, Caraúbas - PB, denominado, neste ato de CONTRATADO, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO O CONTRATADO exercerá o cargo de MOTORISTA, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos de Caraúbas - PB, Departamento de Serviços Urbanos, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, na condição de interinidade, por não haver efetivo na área, com a carga horária de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
PÁG. 6 Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. ANO XIX
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02/02/2016 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Este contrato terá o prazo de 6 (Seis) meses, com o termo inicial a partir de 01/02/2016 e termo final em 01/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta Reais), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual o CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 01 de Fevereiro de 2016. ____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
PEDRO HYGO DE OLIVEIRA FIGUEIRA Contratado
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 039/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, JOSIAS JOSÉ DA SILVA, brasileira, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.108.629-SSP/PB e do CPF nº. 069.353.004-95, residente e domiciliado no Sitio Lagoa dos Severos, Caraúbas - PB, denominado, neste ato de CONTRATADO, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO O CONTRATADO exercerá o cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria da Saúde, Departamento da Saúde, da Secretaria da Saúde, na condição de interinidade, por não haver efetivo na área, com a carga horária de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 01/02/2016 e termo final em 01/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta Reais), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime
02/02/2016 SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANO XIX Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2016 PÁG. 7
Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual o CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 01 de Fevereiro de 2016. ____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
JOSIAS JOSE DA SILVA Contratado
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 040/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, JOSÉ JANIELSON DE OLIVEIRA, brasileira, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.304.164-SSP/PB e do CPF nº. 088.507.734-20, residente e domiciliado no Sitio Passagem, Caraúbas - PB, denominado, neste ato de CONTRATADO, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO O CONTRATADO exercerá o cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria da Saúde, Departamento da Saúde, da Secretaria da Saúde, na condição de interinidade, por não haver efetivo na área, com a carga horária de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 01/02/2016 e termo final em 01/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta Reais), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual o CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 01 de Fevereiro de 2016. ____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
JOSÉ JANELSON DE OLIVEIRA Contratado
PÁG. 8 Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. ANO XIX
.X
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 041/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA
PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-
46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro,
Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito
Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador
do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72
residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato
denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, POLIANA
MONALICE DA SILVA brasileira, solteiro, portador da Cédula de
Identidade RG nº. 3.808.546-SSP/SP e do CPF nº. 095.749.374-61,
residente e domiciliado á Avenida Cônego Bandeira, s/n - Centro,
neste município de Caraúbas- PB, denominada, neste ato de
CONTRATADA, entre se firmam o presente INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR
PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de
certos e ajustado, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37,
inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO
O CONTRATADO exercerá o cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal de Saúde de Caraúbas - PB, lotado na Secretaria de Saúde, Departamento de Saúde, da Secretaria de Saúde, na condição de interinidade, por não haver efetivo na área, com a carga horária de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 01/02/2016 e termo final em 01/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta Reais), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO
Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual o CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipos de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente
Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo
Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual
teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02
(duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 01 de Fevereiro de 2016.
____________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
PEDRO DA SILVA NEVES. Prefeito Constitucional
POLIANA MONALICE DA SILVA
Contratado
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 042/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, MARIA DA CONCEIÇAO OLIVEIRA FARIAS, brasileira, solteira, portador da Cédula de Identidade RG nº. 2.776.215-SSP/PB e do CPF nº. 052.143.504-81, residente e
04/02/2016 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANO XIX Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2016 PÁG. 9
domiciliada à Rua Ver. Pedro de Farias Castro - Centro, Caraúbas - PB, denominado, neste ato de CONTRATADO, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO O CONTRATADO exercerá o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria da Educação, Departamento da Educação, da Secretaria da Educação, na condição de interinidade, por não haver efetivo na área, com a carga horária de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 02/02/2016 e termo final em 02/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta Reais), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual o CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de
dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 02 de Fevereiro de 2016. ____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA FARIAS Contratado
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 043/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA
devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a
Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente
representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES,
brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no
CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB,
Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro
lado, GLORIA RODRIGUES DOS SANTOS brasileira, solteira, portadora da
Cédula de Identidade RG nº. 1.989.526-SSP/PB e do CPF nº.
039.546.794-26, residente e domiciliada no Sitio Curimatães – Zona
Rural, neste Município de Caraúbas/PB, denominada, neste ato de
CONTRATADA, entre se firmam o presente INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO
DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e
ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e
Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO
A CONTRATADA exercerá o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal da Educação de Caraúbas - PB, com uma jornada diária de 08(oito) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado, totalizando 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
PÁG. 10 Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. ANO XIX
.X
11/02/2016 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a
partir de 01/02/2016 e termo final em 01/08/2016, podendo ser
renovado uma única vez por igual período ou a critério da
Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância mensal de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta Reais), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO
Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por
tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao
Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual a
CONTRATADA contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, elegem o foro da comarca
de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por
ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento
Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo
Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que
outro seja.
E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente
Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo
Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual
teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de
02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 01 de Fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
GLORIA RODRIGUES DOS SANTOS Contratada
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 044/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, GILVANIA DE SOUSA SANTOS brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 3.108.632-SSP/PB e do CPF nº. 059.656.114-80, residente e domiciliado à Rua Vereador José Clemente de Queiroz, s/n, neste Município de Caraúbas/PB, denominada, neste ato de CONTRATADA, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO A CONTRATADA exercerá o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal da Educação de Caraúbas - PB, com uma jornada diária de 08(oito) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado, totalizando 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 01/02/2016 e termo final em 01/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância mensal de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta Reais), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
ANO XIX Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2016 PÁG. 11
Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual a CONTRATADA contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 01 de Fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
GILVANIA DE SOUSA SANTOS Contratada
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 045/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, RUBIANA DE ANDRADE ARAÚJO brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 3.782.761-SSP/PB e do CPF nº. 096.062.394-97, residente e domiciliado no Sítio Salgadinho, neste Município de Caraúbas/PB, denominada, neste ato de CONTRATADA, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação
por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO
A CONTRATADA exercerá o cargo de PROFESSORA NIVEL I, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal da Educação de Caraúbas - PB, com uma jornada diária de 04(quatro) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 01/02/2016 e termo final em 01/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância mensal de R$ 1.463,98 (HUM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual a CONTRATADA contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 01 de Fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
RUBIANA DE ANDRADE ARAÚJO Contratada
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 046/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA
devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede
a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB,
devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA
SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB,
cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos,
Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de
CONTRATANTE, e, de outro lado, MARIA DO ROZÁRIO NEVES
RIBEIRO brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
2.332.675-SSP/PB e do CPF nº. 036.190.754-09, residente e
domiciliado na Rua Dr. Mauro Farias, s/n – Centro, neste Município de
Caraúbas/PB, denominada, neste ato de CONTRATADA, entre se firmam
o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de
excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a
Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N°
255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO A CONTRATADA exercerá o cargo de PROFESSORA NIVEL I, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal da Educação de Caraúbas - PB, com uma jornada diária de 04(quatro) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 01/02/2016 e termo final em 01/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância mensal de R$ 1.463,98 (HUM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade
poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO
Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual a CONTRATADA contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 01 de Fevereiro de 2016. ____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
MARIA DO ROZÁRIO NEVES RIBEIRO Contratada
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 047/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, LEONOR DO NASCIMENTO COSTA brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 2.148.872-SSP/PB e do CPF nº. 042.589.764-82, residente e domiciliado à Rua Manoel Francisco de Lima, s/n, neste Município de Caraúbas/PB, denominada, neste ato de CONTRATADA, entre se firmam o presente INSTRUMENTO
ANO XIX Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2016 PÁG. 13
04/02/2016 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO A CONTRATADA exercerá o cargo de PROFESSORA NIVEL II HISTÓRIA, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal da Educação de Caraúbas - PB, com uma jornada diária de 04(quatro) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 01/02/2016 e termo final em 01/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância mensal de R$ 1.463,98 (HUM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual a CONTRATADA contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por
Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 01 de Fevereiro de 2016. ____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
LEONOR DO NASCIMENTO COSTA Contratada
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 048/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, ADRIANO DE SOUZA APOLINARIO brasileira, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.549.030-SSP/PB e do CPF nº. 804.753.964-72, residente e domiciliado à Avenida Joaquim Zeca, s/n, neste Município de Coxixola/PB, denominado, neste ato de CONTRATADO, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO O CONTRATADO exercerá o cargo de PROFESSOR NIVEL II INGLÊS, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal da Educação de Caraúbas - PB, com uma jornada diária de 04(quatro) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 01/02/2016 e termo final em 01/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.463,98 (HUM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
PÁG. 14 Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. ANO XIX
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CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual a CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 01 de Fevereiro de 2016. ____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
ADRIANO DE SOUZA APOLINARIO Contratado
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 049/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, JOSEILDO LIBERATO DE AMORIM, brasileira, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 2.323.707-
SSP/PB e do CPF nº. 073.843.984-36, residente e domiciliado no Sitio Curimataes, neste Município de Caraúbas/PB, denominado, neste ato de CONTRATADA, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO A CONTRATADA exercerá o cargo de PROFESSORA NIVEL I, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal da Educação de Caraúbas - PB, com uma jornada diária de 04 (quatro) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 01/02/2016 e termo final em 01/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará a CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.463,98 (HUM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual a CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por
ANO XIX Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. PÁG. 15
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Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 01 de Fevereiro de 2016. ____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
JOSEILDO LIBERATO DE AMORIM Contratado
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 050/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, JOSE WILTON QUIRINO COSTA brasileira, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 2.944.225-SSP/PB e do CPF nº. 055.605.074-66, residente e domiciliado á Rua Tomaz de Aquino, s/n, Município de Barra de São Miguel/PB, denominado, neste ato de CONTRATADO, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO O CONTRATADO exercerá o cargo de PROFESSOR NIVEL II EDUCAÇÃO FISICA, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal da Educação de Caraúbas - PB, com uma jornada diária de 04(quatro) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 01/02/2016 e termo final em 01/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.463,98 (HUM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual a CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 01 de Fevereiro de 2016. ____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
JOSÉ WILTON QUIRINO COSTA Contratado
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 051/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB,
PÁG. 16 Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. ANO XIX
.X
cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, JOSEFA ALMERICE NEVES DE AMORIM, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1.996.330-SSP/PB e do CPF nº. 028.720.444-85, residente e domiciliado na Rua Ver. Pedro de Farias Castro, s/n – Centro, neste Município de Caraúbas/PB, denominada, neste ato de CONTRATADA, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO
A CONTRATADA exercerá o cargo de PROFESSORA NIVEL I, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal da Educação de Caraúbas - PB, com uma jornada diária de 04(quatro) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 01/02/2016 e termo final em 01/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância mensal de R$ 1.463,98 (HUM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual a CONTRATADA contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa;
III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 01 de Fevereiro de 2016. ____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
JOSEFA ALMERICE NEVES DE AMORIM Contratada
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 052/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, FABIANA OLIVFEIRA LIMA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 3.149.347-SSP/PB e do CPF nº. 077.058.214-19, residente e domiciliado na Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, s/n – Centro, neste Município de Caraúbas/PB, denominada, neste ato de CONTRATADA, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO A CONTRATADA exercerá o cargo de PROFESSORA NIVEL I, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal da Educação de Caraúbas - PB, com uma jornada diária de 04(quatro) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
ANO XIX Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. PÁG. 17
.X
Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 01/02/2016 e termo final em 01/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância mensal de R$ 1.463,98 (HUM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual a CONTRATADA contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipos de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 01 de Fevereiro de 2016. ____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
FABIANA OLIVEIRA LIMA Contratada
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 053/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, LUCILENE DA CONCEIÇÃO SOUZA brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 2.662.156-SSP/PB e do CPF nº. 050.010.364-02, residente e domiciliada no Distrito de Barreiras, neste Município de Caraúbas/PB, denominada, neste ato de CONTRATADA, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO A CONTRATADA exercerá o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal da Educação de Caraúbas - PB, com uma jornada diária de 08(oito) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado, totalizando 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 01/02/2016 e termo final em 01/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância mensal de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta Reais), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual a CONTRATADA contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual;
PÁG. 18 Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. ANO XIX
.X
II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipos de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 01 de Fevereiro de 2016. ____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
LUCILENE DA CONCEIÇÃO SOUZA Contratada
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 054/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, JOSÉ LUCAS FERREIRA BRITO brasileira, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.846.798-SSP/PB e do CPF nº. 112.320.324-50, residente e domiciliado na Rua Belarmino Bezerra da Silva – S/N, neste Município de Caraúbas/PB, denominado, neste ato de CONTRATADO, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO
O CONTRATADO exercerá o cargo de GARÍ, lotado na Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, Departamento de Serviços urbanos, da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, na condição de interinidade, por não haver efetivo na área, com a carga horária de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 01/02/2016 e termo final em 01/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta Reais), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual o CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 01 de Fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
PEDRO DA SILVA NEVES. Prefeito Constitucional
JOSÉ LUCAS FERREIRA BRITO
Contratado
04/02/2016 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
04/02/2016 SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANO XIX Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. PÁG. 19
.X
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 055/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, YURI TRIGUEIRO FAUSTINO DA COSTA brasileira, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 2.846.590 -SSP/PB e do CPF nº. 068.069.994-50, residente e domiciliado á Rua Francisco Timóteo de Souza, Bancários, Município de João Pessoa- PB, denominado, neste ato de CONTRATADO, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO O CONTRATADO exercerá o cargo de ODONTOLOGO, a ser desempenhado na Unidade de Saúde da Família I Posto de Saúde Tereza Vasconcelos Jordão, junto a Secretaria Municipal de Saúde de Caraúbas - PB, lotado na Secretaria de Saúde, Departamento de Saúde, na condição de interinidade, por não haver efetivo na área, com a carga horária de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 2 (dois) meses, com o termo inicial a partir de 01/02/2016 e termo final em 01/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 1.000,00 (Hum mil Reais), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual o CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipos de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 01 de Fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
YURI TRIGUEIRO FAUSTINO DA COSTA Contratado
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 056/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, VALMIR FELISMINO DOS SANTOS brasileira, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 2.631.351 -SSP/PB e do CPF nº. 064.254.994-00, residente e domiciliado á Rua José Clemente de Farias S/N Centro - Caraúbas- PB, denominado, neste ato de CONTRATADO, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
PÁG. 20 Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. ANO XIX
.X
11/02/2016 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO O CONTRATADO exercerá o cargo de GARÍ, lotado na Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, Departamento de Serviços urbanos, da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, na condição de interinidade, por não haver efetivo na área, com a carga horária de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 2 (dois) meses, com o termo inicial a partir de 01/02/2016 e termo final em 01/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta Reais), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual o CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 01 de Fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
PEDRO DA SILVA NEVES. Prefeito Constitucional
VALMIR FELISMINO DOS SANTOS
Contratado
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 057/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, MAIRA THESIA NEVES DE FARIAS, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 3.782.804-SSP/PB e do CPF nº. 095.749.334-74, residente e domiciliado no Sítio Campos, neste Município de Caraúbas/PB, denominada, neste ato de CONTRATADA, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO A CONTRATADA exercerá o cargo de ORIENTADOR SOCIAL, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal da Assistência Social, com uma jornada diária de 08(oito) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 15/02/2016 e termo final em 15/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância mensal de R$ 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
ANO XIX Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. PÁG. 21
.X
15/02/2016 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual a CONTRATADA contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 15 de Fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
PEDRO DA SILVA NEVES. Prefeito Constitucional
MAÍRA THESIA NEVES DE FARIAS
Contratada
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 058/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, JOSEFA JOSEANE DE ASSIS DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da
Cédula de Identidade RG nº. 3.782.826 - SSP/PB e do CPF nº. 102.674.914-09, residente e domiciliado no Sítio Angiquinho, neste Município de Caraúbas/PB, denominada, neste ato de CONTRATADA, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO A CONTRATADA exercerá o cargo de ORIENTADOR SOCIAL, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal da Assistência Social, com uma jornada diária de 08(oito) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 15/02/2016 e termo final em 15/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância mensal de R$ 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual a CONTRATADA contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo
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Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 15 de Fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
JOSEFA JOSEANE DE ASSIS DA SILVA Contratada
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 059/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, RONIELY EDSON DA SILVA TIMOTIO, brasileira, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.726.772-SSP/PB e do CPF nº. 094.947.394-42, residente e domiciliado no Sítio Curimatães, neste Município de Caraúbas/PB, denominada, neste ato de CONTRATADO, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO O CONTRATADO exercerá o cargo de ORIENTADOR SOCIAL, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal da Assistência Social, com uma jornada diária de 08(oito) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 15/02/2016 e termo final em 15/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE pagará o CONTRATADO a importância mensal de R$ 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual a CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 15 de Fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
RONIELY EDSON DA SILVA TIMOTIO Contratado
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 060/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos,
ANO XIX Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. PÁG. 23
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Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, AIDA MARILIA BATISTA NEVES, brasileira, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.903.740-SSP/PB e do CPF nº. 102.498.224-00, residente e domiciliado á Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, s/n – Centro, neste Município de Caraúbas/PB, denominada, neste ato de CONTRATADO, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO O CONTRATADO exercerá o cargo de ORIENTADOR SOCIAL, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal da Assistência Social, com uma jornada diária de 08(oito) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 15/02/2016 e termo final em 15/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará o CONTRATADO a importância mensal de R$ 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual a CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 15 de Fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
AIDA MARILIA BATISTA NEVES Contratado
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 061/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, WILLIAM JOSÉ ALVES, brasileira, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.981.418-SSP/PB e do CPF nº. 102.652.584-56, residente e domiciliado no Distrito de Barreiras, neste Município de Caraúbas/PB, denominada, neste ato de CONTRATADO, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO O CONTRATADO exercerá o cargo de ORIENTADOR SOCIAL, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal da Assistência Social, com uma jornada diária de 08(oito) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 15/02/2016 e termo final em 15/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
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A CONTRATANTE pagará o CONTRATADO à importância mensal de R$ 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual a CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 15 de Fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
WILLIAM JOSÉ ALVES Contratado
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 062/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, GILLIARD FEITOSA ALVES, brasileira, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 8.450.385-SDS/PE e do CPF nº. 092.742.204-21, residente e domiciliado no Distrito de Barreiras, Caraúbas - PB, denominado, neste ato de CONTRATADO, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO O CONTRATADO exercerá o cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria da Saúde, Departamento da Saúde, da Secretaria da Saúde, na condição de interinidade, por não haver efetivo na área, com a carga horária de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 15/02/2016 e termo final em 15/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta Reais), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual o CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual;
ANO XIX Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. PÁG. 25
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15/02/2016 SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DA SAÚDE
II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 15 de Fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
GILLIARD FEITOSA ALVES Contratado
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 063/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, ERINALDO VANDERLEI DO Ó, brasileira, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.783.515-SSP/PE e do CPF nº. 711.219.194-72, residente e domiciliado no Sitio Moreira, Caraúbas - PB, denominado, neste ato de CONTRATADO, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO
O CONTRATADO exercerá o cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria da Educação, Departamento da Educação, da Secretaria da Educação, na condição de interinidade, por não haver efetivo na área, com a carga horária de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 15/02/2016 e termo final em 15/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta Reais), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual o CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 15 de Fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
ERINALDO VANDERLEI DO Ó Contratado
PÁG. 26 Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. ANO XIX
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15/02/2016 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 064/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, ANTONIO MARCOS FERREIRA DE LIMA, brasileira, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 2.588.853-SSP/PB e do CPF nº. 037.300.034-02, residente e domiciliado no Sitio Angiquinho, Caraúbas - PB, denominado, neste ato de CONTRATADO, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO O CONTRATADO exercerá o cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria da Educação, Departamento da Educação, da Secretaria da Educação, na condição de interinidade, por não haver efetivo na área, com a carga horária de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 15/02/2016 e termo final em 15/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta Reais), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Presta ção de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual o CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 15 de Fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES. Prefeito Constitucional
ANTONIO MARCOS FERREIRA DE LIMA
Contratado
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 065/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, UZIEL CASSIMIRO DE SOUZA, brasileira, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 2.662.213-SSP/PB e do CPF nº. 063.365.344-64, residente e domiciliado no Sitio Passagem, Caraúbas - PB, denominado, neste ato de CONTRATADO, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO
ANO XIX Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. PÁG. 27
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O CONTRATADO exercerá o cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria da Educação, Departamento da Educação, da Secretaria da Educação, na condição de interinidade, por não haver efetivo na área, com a carga horária de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 15/02/2016 e termo final em 15/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta Reais), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual o CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 15 de Fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
UZIEL CASSIMIRO DE SOUZA Contratado
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 066/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, JOÃO MARCILIO NETO, brasileira, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 2.800.646-SSP/PB e do CPF nº. 045.497.154-05, residente e domiciliado no Sitio Campos, Caraúbas - PB, denominado, neste ato de CONTRATADO, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO O CONTRATADO exercerá o cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria da Educação, Departamento da Educação, da Secretaria da Educação, na condição de interinidade, por não haver efetivo na área, com a carga horária de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 15/02/2016 e termo final em 15/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta Reais), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
PÁG. 28 Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. ANO XIX
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Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual o CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 15 de Fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
JOÃO MARCILIO NETO Contratado
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº. 067/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO ESTADO DA PARAÍBA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.612.638/0001-46, com Sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, centro, Caraúbas - PB, devidamente representada por seu Prefeito Constitucional PEDRO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 825.625 – SSP/PB, cadastrado no CPF sob nº 484.365.963-72 residente no Sitio Campos, Caraúbas PB, Estado da Paraíba, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, JOSÉ JANIEL HOSTIO DOS SANTOS, brasileira, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 5.353.5343-SSP/PB e do CPF nº. 076.261.124-31, residente e domiciliado na Rua Joaquim Galdino Santiago S/N Centro, neste Município de Caraúbas/PB, denominado, neste ato de CONTRATADO, entre se firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, em caráter de excepcionalidade, depois de certos e ajustados, de acordo com a Constituição Federal, artigo nº. 37, inciso IX, e Lei Municipal N° 255/2011 mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL Observado os princípios da legalidade, da moralidade, da finalidade, publicidade, impessoalidade, e mais, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, havendo a necessidade urgente na Contratação por
Prazo Determinado, permitida na legislação, firma-se o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO O CONTRATADO exercerá o cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria da Educação, Departamento da Educação, da Secretaria da Educação, na condição de interinidade, por não haver efetivo na área, com a carga horária de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 6 (seis) meses, com o termo inicial a partir de 15/02/2016 e termo final em 15/08/2016, podendo ser renovado uma única vez por igual período ou a critério da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta Reais), ajustados em razão da situação calamitosa do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em Caráter de Excepcionalidade poderá ser alterado mediante Termo Aditivo convencionado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade rege-se pelos princípios do direito público e o regime jurídico estatutário, adotado no Serviço Público Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado em caráter de excepcionalidade vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para qual o CONTRATADO contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO Este Contrato extinguir-se-á: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa; III – Pela morte do contratado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, elegem o foro da comarca de São João do Cariri- PB, para dirimir quaisquer tipo de dúvidas que por ventura venham a surgir em decorrência do presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, por mais privilegiado que outro seja. E, por estarem justos, acordados e contratados, firma o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Caraúbas - PB, 15 de Fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS PEDRO DA SILVA NEVES.
Prefeito Constitucional
ANO XIX Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. PÁG. 29
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JOSÉ JANIEL HOSTIO DOS SANTOS
Contratado
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS GABINETE DO PREFEITO
Ato Administrativo Delegatório de Poderes
Caraúbas - PB, 11, de Janeiro de 2016.
AO BANCO DO BRASIL S/A AG. 2697-2 SUMÉ - PB. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ/MF: 01.612.638/0001-46, com sede a Rua Expedicionário Luís Tenório Leão – s/n – Bairro Centro - cidade Caraúbas – PB, por seu representante legal o Prefeito Municipal Pedro da Silva Neves, brasileira, casado, portador do CPF/MF n°. 484.365.934-72 e Identidade RG n°. 825.625 SDS/PB, residente e domiciliado no Povoado de Campos, zona rural, deste município, em, 11/2/2016, concede poderes específicos ao Secretário da Saúde, Sr. PAULO JOSÉ BRANDÃO DA SILVA, brasileiro, casado, funcionário público, portador do CPF/MF n° 128.475.004-30 e RG n°. 1.431.149 SSP - PE, residente e domiciliado a Avenida Cônego Bandeira, s/n - CENTRO, cidade Caraúbas - PB, para assinar CONJUNTAMENTE com o Senhor Prefeito, as transações bancárias das contas-corrente de nºs.: 8.091-8 (FUS), 11.634-3(FÁRMÁCIA BÁSICA), 15.718-X(FNS BLAFB), 15.720-1(FNS BLATB), 15.722-8(FNS BLGES), 15.724-4(FNS BLMAC), 15.726-0 (FNS BLVGS), 15.981-6 (UBS), 20.114-6(UBS*CDB/RDB), 20.777-2(FNS INVAN), 21.526-0(EMENDA PARLAMENTAR) e 22.181-3(QUALIFAR-SUS) junto ao BANCO DO BRASIL S/A agência 2697-2 Sumé - PB, conforme critérios abaixo: Abrir e encerrar contas de deposito Emitir cheques Solicitar saldos e extratos Requisitar talonário de cheques Endossar cheques Cancelar cheques Baixar cheques Sustar, contra-ordenar cheques Efetuar resgates/aplicações financeiras Efetuar saques conta corrente Efetuar saques em poupança Cadastrar, alterar e desbloquear senhas Efetuar pagamento por meio eletrônico Efetuar transferência por meio eletrônico Efetuar transferências para mesma titularidade - meio eletrônico Assinar instrumento de crédito Liberar arquivos de pagamentos Efetuar movimentação financeira Consultar contas /aplicações Programas repasse Consultar saldo/extrato de conta Judicial Unificada.
Pedro da Silva Neves
Prefeito LICITAÇÕES
EDITAIS E AVISOS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00001/2016 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua: Expedicionário Luis Tenório Leão, 699 - Centro Caraúbas - PB, às 16h., do dia 19 de Fevereiro de 2016, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, para: Aquisição de Material de Construção para atender necessidade da Prefeitura Municipal de Caraúbas/PB. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Federal nº 10520. Informações: no horário 7h30min as 13h., dos dias úteis, no endereço supracitado. Fone: (083) 3307-1069. Email: licitacao@caraubas.pb.gov.br
Caraubas - PB, 13 de Janeiro de 2016
ÃNGELA MARIA BARBOSA DE ARAÚJO Pregoeiro Oficial
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00002/2016. Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua: Expedicionário Luis Tenório Leão, 699 - Centro - Caraubas - PB, às 10hs., do dia 17 de Fevereiro de 2016, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Federal nº 10520. Informações: no horário 7:30 as 13:00 dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (083) 3307-1069. e-mail: licitacao@caraubas.pb.gov.br
Caraubas - PB, 13 de Janeiro de 2016.
ÃNGELA MARIA BARBOSA DE ARAÚJO Pregoeiro Oficial
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 02/02/2016 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
11/02/2016 GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA ATO ADMINISTRATIVO DELEGATÓRIO DE PODERES
PÁG. 30 Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. ANO XIX
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2016
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Expedicionário Luis Tenório Leão, 699 - Centro - Caraubas - PB, às 08:00 horas do dia 23 de Fevereiro de 2016, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 314/2015. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (083) 3307-1031. e-mail: licitacao@caraubas.pb.gov.br
Caraubas - PB, 13 de Janeiro de 2016.
ANGELA MARIA BARBOSA DE ARAÚJO Pregoeiro Oficial
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00004/2016
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Expedicionário Luis Tenório Leão, 699 - Centro - Caraubas - PB, às 11hs., do dia 23 de Fevereiro de 2016, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 314/2015. Informações: no horário das 7h30min as 13h., dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (083) 3307-1031. e-mail: licitacao@caraubas.pb.gov.br
Caraubas - PB, 13 de Janeiro de 2016.
ANGELA MARIA BARBOSA DE ARAÚJO Pregoeiro
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00005/2016.
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Expedicionário Luis Tenório Leão, 699 - Centro - Caraubas - PB, às 14:00 horas do dia 23 de Fevereiro de 2016, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, para: AQUISIÇÃO DE SORO. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 314/2015. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (083) 3307-1031. e-mail: licitacao@caraubas.pb.gov.br
Caraubas - PB, 13 de Janeiro de 2016.
ANGELA MARIA BARBOSA DE ARAÚJO
Pregoeiro
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00006/2016.
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Expedicionário Luis Tenório Leão, 699 - Centro - Caraubas - PB, às 16:00 horas do dia 23de Fevereiro de 2016, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, para: AQUISIÇÃO DE FIOS CIRÚRGICOS. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 314/2015 Informações: no horário das 07:30 as 13:00 dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (083) 3307-1031. e-mail: licitacao@caraubas.pb.gov.br
Caraubas - PB, 13 de Janeiro de 2016.
ANGELA MARIA BARBOSA DE ARAÚJO Pregoeiro
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
RESCISÃO DE CONTRATO Considerando o pedido verbal do contratado de rescisão contratual amigável. Considerando que a postulação supra, além de possuir previsão legal, não prejudica o interesse público; Resolve, RESCINDIR o Contrato de Nº 00001/2016, celebrado, entre a empresa JOILTO GONÇALVES DE BRITO - ME (CONTRATADA) e o MUNICÍPIO DE CARAÚBAS (CONTRATANTE), com fulcro no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, por razões de conveniência da Administração, de modo que conferem, neste mesmo ato, ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar em relação ao Contrato ora rescindido.
Caraúbas – PB, 4 de Fevereiro de 2016.
Paulo José Brandão da Silva Secretário da Saúde
02/02/2016 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
ANO XIX Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. PÁG. 31
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS GABINETE DO PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 00002/2015 Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Tomada de Preços nº 00002/2015, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREEENCHIMENTO DAS VAGAS DA PREFEITURA MUNIC; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto a: CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda. - ME - R$ 119,45. R$ 49,50(Superior); R$ 39,95(Médio) e R$ 30,00(Fundamental)
Caraúbas - PB, 12 de Fevereiro de 2016.
Pedro da Silva Neves
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS GABINETE DO PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 00003/2015.
Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Tomada de Preços nº 00003/2015, que objetiva: EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA NAS COMUNIDADES RURAIS; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto a: HYDROGEO PROJETOS E SERVIÇOS LTDA - R$ 958.340,06.
Caraúbas - PB, 12 de Fevereiro de 2016.
Pedro da Silva Neves Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00006/2016.
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua: Expedicionário Luís Tenório Leão, 699 - Centro - Caraúbas - PB, às 14horas do dia 02 de Março de 2016, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Aquisição de Pneus e acessórios. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Federal nº 10520. Informações: no horário 7:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Fone: (083) 3307-1069. e-mail: licitacao@caraubas.pb.gov.br
Caraúbas - PB, 12 de Fevereiro de 2016.
ÃNGELA MARIA BARBOSA DE ARAÚJO Pregoeiro
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2016 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua: Expedicionário Luís Tenório Leão, 699 - Centro - Caraúbas - PB, às 17horas do dia 29 de Fevereiro de 2016, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, para: AQUISIÇÃO DE TECIDOS. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Federal nº 10520. Informações: no horário 7h30min as 13h dos dias úteis, no endereço supracitado. Fone: (083) 3307-1069. e-mail: licitacao@caraubas.pb.gov.br
Caraúbas - PB, 12 de Fevereiro de 2016.
ÃNGELA MARIA BARBOSA DE ARAÚJO Pregoeiro
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
16/02/2016 GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
12/02/2016 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº. 00006
12/02/2016 SECRETARIA DA SAÚDE E SANEAMENTO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
12/02/2016 SECRETARIA DA SAÚDE E SANEAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PÁG. 32 Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. ANO XIX
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2016
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, 699 - Centro - Caraúbas - PB, às 14horas do dia 25 de Fevereiro de 2016, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 314/2015. Informações: no horário das 7h30min as 13horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Fone: (083) 3307-1031. e-mail: licitacao@caraubas.pb,gov.br
Caraúbas - PB, 13 de Janeiro de 2016.
ANGELA MARIA BARBOSA DE ARAÚJO Pregoeira
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00008/2016. Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, 699 - Centro - Caraúbas - PB, às 16horas do dia 25 de Fevereiro de 2016, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA LABORATÓRIO. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 314/2015. Informações: no horário das 7h30min ás 13horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Fone: (083) 3307-1031. e-mail: licitacao@caraubas.pb,gov.br
Caraúbas - PB, 13 de Janeiro de 2016.
ANGELA MARIA BARBOSA DE ARAÚJO Pregoeiro Oficial
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00009/2016
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Expedicionário Luís Tenório Leão, 699 - Centro - Caraúbas - PB, às 16horas do dia 02 de março de 2016, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço,
restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, para: AQUISIÇÃO DE PNEUS. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 314/2015. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Fone: (083) 3307-1031. e-mail: licitacao@caraubas.pb,gov.br
Caraúbas - PB, 13 de Janeiro de 2016.
ANGELA MARIA BARBOSA DE ARAÚJO Pregoeiro
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
ANO XIX Caraúbas – 1 á 29 de Fevereiro de 2015. PÁG. 33
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