ATUAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA APA JOANES-IPITANGA … · Política Estadual de Meio Ambiente e de...

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ATUAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA APA JOANES-IPITANGA

2004-2012

I Seminário das Áreas de Proteção Ambiental do Brasil

Brasília – Março de 2013

GENECI BRAZ DE SOUSA

Especialista em Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Diretoria de Unidades de Conservação

INEMA

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS

Riscos de acidentes com derramamento de

produtos químicos

Processos erosivos e assoreamento

Processos erosivos e assoreamento

Lançamento de efluentes industriais

Lançamento de efluentes urbanos

Ocupação irregular de áreas/conflito de uso

Assoreamento/mineração

Ocupação irregular de áreas/conflito de uso

CONSELHO GESTOR CARACTERÍSTICAS

•  Competência definida em Lei;

•  Caráter Consultivo;

•  Composto pelos três segmentos e o quantitativo está em

função do número de municípios que integram a Unidade de Conservação (Instrução Normativa nº. 001 de 07/01/2010);

•  Membros são indicados por meio de edital de convocação especifico da UC e em assembléia específica;

•  Membros titulares e suplentes nomeados por Portaria do

INEMA;

CONSELHO GESTOR 2004 – PEA

Sensibilizar e capacitar os segmentos sociais dos oito municípios para a formação do

Conselho Gestor da APA Joanes-Ipitanga.

  Identificação dos atores locais

  Sensibilização

  Formação dos Comitês Municipais

  Educação Ambiental: Seminários e Cursos de Capacitação

  Formação do Conselho Gestor

CONTRIBUIÇÕES DO CONSELHO GESTOR

  Apreciação de projetos de licenciamento ambiental;

  Promoção de seminários, visitas técnicas e capacitação;

  Desenvolvimento de projetos socioambientais;

  Sistemas de comunicação: cartilhas, folder, jornais;

  Revisão do Zoneamento da APA;

  Encaminhamentos de denúncias;

  Construção do Plano de Manejo da APA;

  Divulgação dos instrumentos de gestão da APA.

CONSTANTE CAPACITAÇÃO Recuperação e Preservação de Mananciais

Exploração Mineral

Programa de Educação Ambiental

Restauração Florestal

Monitoramento Ambiental

Tecnologias Limpas

Gestão de Resíduos

Saneamento Ambiental

Legislação Ambiental

Planejamento urbano

Agroecologia

Captação de recursos

Ano Número de Reuniões

2004 12 (Pré- formação)

2005 07

2006 06

2007 05

2008 05

2009 01

2010 04

2011 05

2012 06

Total 51

Anuências, Orientações e Pareceres

APA Joanes-Ipitanga 2003 - 2011

INTERLOCUÇÃO COM O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

FORTALECIMENTO DA GESTÃO PARTICIPATIVA

2005

CONDICIONANTES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MARACANGALHA

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

CONDICIONANTES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

PROJETO RENASCER JOANES

SÃO FRANCISCO DO CONDE

CONDICIONANTES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

NASCENTE DO RIO JOANES

CONDICIONANTES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

CONDICIONANTES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS

COMUNICAÇÃO SOCIOAMBIENTAL NA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

CONDICIONANTES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO

27

Legitimada na Câmara Municipal de Simões Filho, no dia 08 de junho RESERVA BIOLÓGICA FONTE NOSSA SENHORA DA GUIA

2012

CONDICIONANTES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

PORTARIA CONJUNTA SEMA/INEMA Nº 02 DE 09/02/2012

O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições ....

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade na tramitação dos processos no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e, em especial, do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 140, de 09 de dezembro de 2011, que fixa normas...; CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei nº 12.377, de 28 de dezembro de 2011, na Lei nº 10.431/2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade; CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 428, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental, sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), de que trata o artigo 36, § 3º, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, RESOLVEM:

Art. 1º - Tornar dispensável a anuência do órgão responsável pela

PORTARIA CONJUNTA SEMA/INEMA Nº 02 DE 09/02/2012 O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições ....

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade na tramitação dos processos no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e, em especial, do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 140, de 09 de dezembro de 2011, que fixa normas...; CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei nº 12.377, de 28 de dezembro de 2011, na Lei nº 10.431/2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade; CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 428, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental, sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), de que trata o artigo 36, § 3º, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, RESOLVEM: Art. 1º - Tornar dispensável a anuência do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação - UC, ....

CONSELHO GESTOR - AMEAÇAS   Restrições quanto ao conhecimento e contribuições nos processos de licenciamento ambiental da APA (dispensa de manifestação técnica);

 Pouca atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização e monitoramento ambiental;

 Deficiência na estrutura do poder público;

  Desinformação por parte da população;

  Falta de alternativas econômicas para a população residente na APA;

  Falta de recursos para implementação de ações na APA;

  Desvalorização da categoria APA.

  Contribuir para a conservação da biodiversidade;

  Captar recursos para aplicação em projetos sustentáveis;

  Promover a interlocução local;

 Ser capacitado e difundir conceitos e práticas de gestão ambiental, cidadania e sustentabilidade;

  Fortalecer as instituições públicas, o setor privado e as comunidades locais;

  Incentivar a pesquisa científica;

  Fortalecer a gestão participativa da UC;

CONSELHO GESTOR - OPORTUNIDADES

  Superar as dificuldades e ameaças;

  Buscar alternativas econômicas sustentáveis para as comunidades locais;

  Difundir a APA e seus conceitos para os diversos segmentos nela inseridos;

  Implantar na APA os instrumentos de gestão e realizar o acompanhamento das ações;

  Exercer a cidadania, buscando melhorias na qualidade de vida da população;

  Contribuir para o cumprimento dos objetivos da UC

CONSELHO GESTOR - DESAFIOS

OBRIGADO!

APA JOANES-IPITANGA

E-MAIL: apa.joanesipitanga@gmail.com

geneci.sousa@inema.ba.gov.br

Tel: 3116-3235