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ELT 428 – QUALIDADE DE ENERGIA
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Aula 03 – QUALIDADE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA:CONFIABILIDADE,
CONFORMIDADE E PRESTEZA
Prof. Heverton Augusto PereiraProf. Mauro de Oliveira Prates
Universidade Federal de Viçosa - UFV Departamento de Engenharia Elétrica - DEL
Gerência de Especialistas em Sistemas Elétricos de Potência – Gesep
www.gesep.ufv.brTEL: +55 (31) 3899-3266
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Regulação da qualidade no setor elétrico brasileiro
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� Quem é o regulador?
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Regulação da qualidade no setor elétrico brasileiro
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� Um dos maiores desafios do regulador é zelar pelaqualidade do serviço prestado.
� Entretanto a qualidade do fornecimento é fruto da açãocoordenada de múltiplos agentes.
� É essencial que o regulador execute uma fiscalizaçãoapropriada.
� A ANEEL busca zelar pela qualidade:1. delimitando as responsabilidades de cada um dos
agentes,2. fiscalizando a sua atuação,3. estabelecendo incentivos e penalidades monetárias para
induzir os agentes a cumprir suas metas de qualidade.
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Regulação da qualidade na distribuição de energia
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� A regulamentação da qualidade do serviço defornecimento de energia elétrica estabelecido pela ANEELestá contida no Módulo 8 dos Procedimentos de
Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico
Nacional − Prodist.
� A ANEEL divide a regulamentação da qualidade em doisgrandes blocos:
1. a ‘qualidade do produto’, em que trata da regulação daconformidade; e
2. a ‘qualidade do serviço’, em que trata da confiabilidadee do atendimento comercial.
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Regulação da qualidade na distribuição de energia
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Qualidade do Produto:
� A ANEEL adotou o nível de tensão como o indicador principalpara punição monetária das distribuidoras por eventuais nãoconformidades.
� Para avaliar o nível de tensão, o Prodist prevê campanhas deleitura trimestrais.
� Essas campanhas são realizadas por amostragem, sendo quepara cada ponto de medição requer-se 1008 leituras válidas,de 10 minutos cada, somando o total de 168 horas de leituraconsecutivas
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Qualidade do Produto:
� Com base nesse procedimento, as tensões de cada leiturasão classificadas em três categorias:
• crítica• precária• adequada;
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Qualidade do Produto:
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Indicadores de Conformidade
� o índice de duração relativa da transgressão para tensãoprecária – DRP: representa o percentual das leituras em queo nível de tensão estava na faixa de tensão classificada comoprecária; e
� o índice de duração relativa da transgressão para tensãocrítica – DRC indica o percentual de leituras na faixa detensão crítica.
� O limite permitido para o DRP é de 3% e para o DRC é de0,5% (Prodist, módulo 8, item 2.11).
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� A distribuidora também deve realizar medições sempreque solicitada por reclamação de consumidor.
� A empresa deve realizar inspeção técnica e realizar duasmedições instantâneas no ponto de conexão “em dia cujacaracterística da curva de carga é equivalente à do dia emque o problema foi verificado”.
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� Caso a inspeção comprove a procedência dareclamação, a distribuidora deve apresentar, por escrito,no prazo de 20 dias da reclamação, as providências aserem adotadas para a regularização dos níveis detensão.
� Se a etapa anterior não indicar violação dos limites deDRP e DRC, o consumidor pode solicitar que umamedição de 168 horas no seu ponto de conexão sejarealizada para avaliação mais completa.
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Qualquer não conformidade de tensão permanente,identificada por amostragem ou por reclamação doconsumidor, deve ser sanada no prazo máximo de 90 dias.Caso contrário, a distribuidora deverá efetuar compensaçãoao consumidor:
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� FIC – Frequência de Interrupção Individual por UnidadeConsumidora – indica o número de interrupções nofornecimento do consumidor no período de apuração (mês).
� DIC – Duração de Interrupção Individual por UnidadeConsumidora – indica o total de horas em que o consumidorfiou sem fornecimento no período de apuração (mês).
� DMIC – Duração Máxima de Interrupção Contínua porUnidade Consumidora – indica o tempo de interrupção maislongo que o consumidor passou no período de apuração.
� DICRI é a Duração de Interrupção Individual ocorrida emDia Crítico.
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A regulação prevê o pagamento de compensações aosconsumidores cujos indicadores individuais de continuidadeforem superiores aos limites de tolerância estabelecidos pelaAneel.
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Exemplo: considere um consumidor residencial cuja contamensal de fornecimento de energia elétrica seja de R$100 eque, desse total, R$20 sejam referentes ao custo de distribuição.Se o DIC limite (DICp) estabelecido pela Aneel para o conjuntoao qual o consumidor pertence for de 5 e o DIC verificado (DICv)for de 10:
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� O mesmo tipo de penalidade é aplicado para as violaçõesde FIC e DMIC. Como os indicadores de continuidadetendem a ser correlacionados, as penalidades tendem ase sobrepor quando a concessionária apresentadescontinuidades.
� Em 2013, as distribuidoras pagaram mais de R$ 346milhões.
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� É importante levar em conta que o custo para seassegurar o fornecimento de energia em 100% dassituações seria proibitivo.
� Há situações excepcionais em que se devem tolerarinterrupções, tais como eventos climáticos extraordináriose calamidades públicas, pois o custo para manter acontinuidade do fornecimento nessas situações seria muitoalto.
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� penalização descabida da distribuidora deve ser evitadapor meio de uma política de expurgos.
� As interrupções por condições excepcionais que não sãogerenciáveis pelas distribuidoras não devem sercontabilizadas nos indicadores de continuidade para fins decômputo de eventuais penalidades e compensações aserem pagas pelas distribuidoras.
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� O critério de expurgos atualmente empregado pela Aneeldita que serão excluídos os eventos:
1. de curta duração (inferior a três minutos);2. decorrentes de falhas nas instalações do consumidor que
não provoque interrupção a terceiros;3. decorrentes de obras de interesse do consumidor;4. definidos como ‘situação de emergência’;5. provocados por suspensão por inadimplemento do
consumidor ou por deficiência técnica ou de segurançadas instalações do consumidor;
6. vinculados a programas de racionamento;7. ocorridos em ‘dias críticos’ (para o qual há limites
diferenciados); e8. oriundos de ‘alívio de carga’ solicitado pelo Operador
Nacional do Sistema (ONS).
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� A Aneel prevê um tratamento diferenciado para asinterrupções em dias críticos, para os quais haveriaprevisão de compensações aos consumidores apenasquando o número de dias críticos ocorridos numdeterminado ano superar o limite máximo estabelecido pelaAneel (indicador DICRI).
� Os dias críticos são atualmente determinados com baseem critério estatístico: dias em que o número deocorrências emergenciais em um conjunto de unidadesconsumidoras é três desvios padrões superior à média dos24 meses anteriores ao ano em curso.
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� É descrita nas Condições Gerais de Fornecimento de
Energia Elétrica, estabelecidas pela Resolução 414/2010(Aneel, 2010).
� A abordagem adotada consiste essencialmente nomonitoramento da presteza do atendimento e eventualpunição quando o atendimento supera o tempo máximoprevisto na regulamentação.
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A penalidade prevista para a superação dos prazosmáximos previstos é de um crédito na próxima fatura doconsumidor.
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Regulação da qualidade na transmissão de energia
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� A remuneração dos ativos de transmissão é feita com baseem um valor pré-estabelecido em contrato, denominadoReceita Anual Permitida – RAP.
� A regulação da qualidade dos serviços de transmissão éestabelecida na Resolução 270/2007. O principalmecanismo empregado pelo regulador para promover aqualidade é o desconto da RAP em função daindisponibilidade dos ativos de transmissão, promovido pormeio da ‘Parcela Variável’.
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Regulação da qualidade na transmissão de energia
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A Parcela Variável é definida:
1. com base na ocorrência de desligamentos, programados enão programados (‘outros desligamentos’);
2. por ‘restrições operativas temporárias’ nas instalações detransmissão da concessionária.
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Expressão matemática da Parcela Variável:
(1/12)
(2 a 10)(50 a 150)
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� São desconsiderados os desligamentos:
1. inferiores a um minuto;
2. determinados pelo Operador Nacional do Sistema;
3. decorrentes de desligamentos requeridos para implantaçãode ampliações, reforços ou melhorias da rede detransmissão;
4. nos primeiros seis meses de operação das instalações; e
5. nos casos qualificados como fortuito, força maior,sabotagem, terrorismo, calamidade pública, de emergênciaou por motivo de segurança de terceiros.
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Regulação da qualidade na transmissão de energia
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� Na contabilização de junho/2012 a maio/2013, as empresasde transmissão deixaram de receber R$ 117,3 milhõesdevido aos descontos da Parcela Variável. Nós últimosquatro anos foram deduzidos nada menos que R$ 347,7milhões.
� Em outras palavras, o efeito da aplicação da ParcelaVariável para as empresas de transmissão corresponde aperdas de receita sempre que as suas instalações ficamindisponíveis ao sistema.
� Portanto, trata-se de um forte incentivo para que asempresas de transmissão empenhem-se permanentementepara manter suas instalações em boas condiçõesoperacionais.
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Regulação da qualidade na geração de energia
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� A Resolução Normativa 583/2013 da ANEEL prevê osprocedimentos e condições para operação de usinas degeração.
� Antes de entrar em operação, as usinas são submetidas auma série de testes para verificação da sua potência instaladae de sua potência elétrica ativa líquida de perdas no ponto deconexão.
� A regulação também prevê controles e punições paraassegurar a disponibilidade da usina de geração. AResolução 688/2003 estabelece que a Garantia Físicaconcedida contemple a taxa de indisponibilidade da usina,prevendo dois tipos de indisponibilidade: a programada(TEIP) e a forçada (TEIF).
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Regulação da qualidade na geração de energia
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� TEIP – Taxa Equivalente de Indisponibilidade Programadacorresponde ao percentual do tempo em que a usina geradorapermanece indisponível devido a paradas planejadas.
� TEIF – Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçadaexpressa o percentual do tempo em que a usina geradorapermanece indisponível devido a problemas imprevistos.
� Quando estas taxas são ultrapassadas por um valor limite,aplica-se o “Fator de Disponibilidade” para fins deressarcimento dos Contratos de Comercialização de Energiado Ambiente Regulado (CCEARs) para que o gerador nãoseja remunerado por capacidade indisponível.
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Regulação da qualidade na GTD de energia
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� A compilação sobre a regulamentação da qualidade aolongo dos três elos da cadeia de valor do setor elétricobrasileiro (geração, transmissão e distribuição) demonstraque o Brasil dispõe de um marco regulatório abrangente ecompreensivo para resguardar a qualidade dofornecimento de energia.
� Sabe-se que a melhoria da qualidade requerinvestimentos em novas instalações e equipamentos, bemcomo procedimentos e práticas que elevam os custosoperacionais.
� Ambos (investimentos e custos operacionais) elevam ocusto do serviço, mas a relação destes fatores com o nívelde qualidade não é trivial.
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Como promover o grau de qualidade desejado?
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� A forma mais eficaz para se identificar a relação entre onível de investimento (dispêndio em capex, ou bens decapital) e o nível de qualidade (índices de continuidade) épor meio de análises caso a caso, simulando os efeitosde diferentes alternativas de investimento para avaliar oseu impacto sobre os indicadores de qualidade.
� A segunda forma para aumentar a qualidade é elevandoos dispêndios nos custos de operação (opex). Odimensionamento e qualificação das equipes demanutenção são positivamente associados à qualidade,principalmente com os índices de duração de interrupções(DEC e DIPC).
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� Quanto maior o dispêndio em qualidade do fornecimento deenergia, menor é o custo incorrido pelos consumidores na forma deinterrupções e danos a equipamentos.
� Quanto maior a qualidade do fornecimento, maior é odispêndio requerido das empresas de energia (pessoal).
Como promover o grau de qualidade desejado?
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Como regular a qualidade
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� A regulamentação, assim como a concorrência demercado, lida com um processo de descobertaevolutivo, segundo o qual as empresas interagemcontinuamente com os consumidores buscando formaspara melhor ajustarem-se às condições mutantes deoferta e demanda.
� Trata-se de um processo que requer experimentação.
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Como regular a qualidade
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� Do ponto de vista dos reguladores, é muito difícil lidar comesse processo de descoberta: reguladores tendem a buscar auniformidade de forma a facilitar as justificativas perante aopinião pública, algo que se torna mais difícil quando seoferece tratamento diferenciado para diferentes consumidoresou ofertantes.
� Mas o papel do regulador deve ser o de um facilitador dodiálogo, embora a responsabilidade final pela definição dastarifas e da qualidade requerida permaneça com o regulador.
� Apesar de inspirador, este processo de implementação doengajamento construtivo não é fácil.
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1. Se houver grupos de consumidores que não sãoadequadamente representados no processo?;
2. A fim de minimizar riscos, o processo de ‘engajamentoconstrutivo’ deve ser adotado gradualmente;
3. É necessário proporcionar as condições para que todasas partes possam legítima e ativamente engajar-se nodiálogo produtivo.
Como regular a qualidade
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� Em vez de tentar exercer o duplo papel de ‘árbitro’ e‘defensor’ dos consumidores, o regulador passaria a atuarde forma mais neutra, buscando ser um ensejador dodiálogo para a promoção do consenso.
� (Decreto 2.335/1997):“A ANEEL orientará a execução de suas atividades finalísticas deforma a proporcionar condições favoráveis para que odesenvolvimento do mercado de energia elétrica ocorra comequilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade”.
Como regular a qualidade
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� A qualidade do fornecimento de energia elétrica envolvequatro desafios:
1. assegurar a adequação do suprimento, isto é, garantir acapacidade necessária para atender à demanda (equilíbrioestrutural entre oferta e demanda);
2. assegurar a segurança do sistema, isto é, a robustez parasuportar contingências;
3. assegurar a conformidade da corrente elétrica de forma apossibilitar o funcionamento adequado dos aparelhoselétricos; e
4. assegurar a presteza do atendimento comercial.
Conclusões
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Referência Bibliográfica
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Instituto Acende Brasil (2014). Qualidade no
Fornecimento de Energia Elétrica: Confiabilidade, Conformidade
e Presteza. White Paper 14, São Paulo, 36 p.