Audiência Pública sobre o Projeto de Lei nº 2029/2015, que … · detrimento do atendimento...

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Audiência Pública sobre o Projeto de Lei nº 2029/2015, que "Institui a Política Nacional

Do Cuidado"

Departamento de Proteção Social

Especial

Sec. Nacional de Assistência Social

Min. do Desenv. Social

Brasília, 12 de julho de 2017

POR QUE UMA POLÍTICA NACIONAL DE CUIDADOS?

Crescimento de pessoas em situação dedependência - novo risco social a ser enfrentadopelas políticas públicas

Perspectivas continuadas de envelhecimento dapopulação

Redução das possibilidades de provisão decuidados no âmbito familiar, em virtude de:

Mudança na configuração das famílias: tamanho e dinâmica

Mudança no papel das mulheres

Redução da taxa de fecundidade

Ampliação da expectativa de vida da população

POR QUE UMA POLÍTICA NACIONAL DE CUIDADOS? ( cont.)

Necessidade de provisão de alternativas decuidados para pessoas em situação de dependênciae semi-dependência, em complementação aoscuidados tradicionalmente ofertados pelas famílias;

Necessidade de definição de uma política decuidados de longa duração: “uma política transversalque inclua um conjunto de serviços para pessoas quedependem de ajuda para as AVDs por um longoperíodo de tempo”. (OCDE, 2008)

Em 2010, a população brasileira era de 190.755.799 pessoas, das quais 11% eram idosas (20,6 milhões)

Destas, 44,5%eram homens e 55,5% mulheres.

A relação que hoje é de praticamente 1 idoso/9 pessoas não idosas tende a diminuir: em 2040, a proporção poderá ser de 1 idoso/ 3 não-idosos.

Em 2010, havia cerca de 3 milhões de idosos com 80 anos ou + (14% do grupo dos idosos). Em 2040, poderão ser mais de 13 milhões de pessoas (24% dos idosos).

Com a redução da fecundidade, aumento do uso de contraceptivos, aumento da esperança de vida e redução da mortalidade, em 2050, poderá haver 1 criança / 1 idoso, onde cada grupo ocupará 18% da população.

PROJEÇÕES DEMOGRÁFICAS DO ENVELHECIMENTO

Com o aumento da expectativa de vida da população, cresce o grupo de pessoas mais

idosas. Aumenta-se a probabilidade de dependência entre os idosos.

IBGE: PNAD e Censo

O COMPROMISSO É DE TODOS O art. 3º do Estatuto do Idoso (Lei 10.74/2003) estabelece como obrigaçãoda família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público:

“assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito àvida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer,ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e àconvivência familiar e comunitária”.

O parágrafo único do mesmo artigo lista uma relação de ações que garantema prioridade enfatizada no caput, dentre as quais ressaltam-se os incisos V eVIII:

V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, emdetrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam oucareçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

(...)

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistênciasocial locais.

O art. 8º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei13.146/2015) estabelece como dever do Estado, dasociedade e da família:

“assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos

direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e àmaternidade, à alimentação, à habitação, à educação, àprofissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e àreabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, aoturismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicose tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência

familiar e comunitária”.

“conjunto de iniciativas públicas ou estatalmente reguladas para a provisão de serviços e benefícios sociais visando enfrentar situações de risco social ou privações sociais” (Jaccoud, 2009:58)

É efetivada por meio do direito social, na medida em que ocorre o aumento da desmercadorização, reduzindo vulnerabilidades e incertezas, igualando oportunidades e enfrentando as desigualdades.

Brasil: Constituição Cidadã 1988 Seguridade Social como um sistema de proteção social

constituído pelas políticas de SAÚDE, PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PROTEÇÃO SOCIAL, DIREITOS E CIDADANIA

Cidadania social é

parte do processo

de consolidação do

Estado e de sua

democratização.

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS

DO SUAS

Integralidade da

proteção social:

oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de

serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Gratuidade:

a assistência social deve ser prestada sem

exigência de contribuição ou contrapartida.

Universalidade:

todos têm direito à proteção

socioassistencial, prestada a quem dela

necessitar.

Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e

órgãos setoriais.

Equidade:

respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas,

políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de

vulnerabilidade e risco pessoal e social.

ACOLHIDA

Provisão das necessidades humanas desde à

alimentação, vestuário, abrigo e outras, próprias à vida humana em sociedade

SOBREVIVÊNCIA (RENDIMENTO/ AUTONOMIA),

garantia pecuniária para assegurar a

subsistência, em um padrão digno e

cidadão

CONVÍVIO OU VIVÊNCIA FAMILIAR

com estratégias de resgate ou

reconstrução de vínculos

Realizam-se por meio de:

BENEFÍCIOS

PROGRAMAS

PROJETOS

SERVIÇOS

SEGURANÇAS AFIANÇADAS PELO SUAS

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

Garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa comdeficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovemnão possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Microcefalia

Fonte: MDS/abril 2017

BeneficiáriosQuantidade de

beneficiários

Recursos pagos no mês

(R$)

Pessoa Idosa 1.988.943 1.860.988.551,00

Pessoa com

Deficiência2.463.888 2.301.505.849,00

Total 4.452.831 4.162.494.400,00

CRAS

Ofertas Serviços

Busca Ativa Inclusão no CadÚnico e Programa Bolsa Família Inclusão BPC Visitas domiciliares Encaminhamentos para a rede de serviços Articulação da rede local

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas

com Deficiência e Idosas Equipe Volante Lanchas da Assistência Social

Inclusão no CadÚnico Atendimento especializado Encaminhamentos para acolhimento e serviços do

território Acompanhamento de idosos vítimas de violência e

violação de direitos; Integração com Sistema de Justiça e Sistema de

Garantia de Direitos

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos -PAEFI

Atividades de proteção social e cuidados de pessoas

idosas e suas famílias; envolve cuidados básicos de vida

diária e instrumentais de participação social; apoio e

orientação aos cuidadores familiares; às práticas do

autocuidado; acesso a benefícios e outros serviços

Serviço de Proteção Social para Pessoas com Deficiênca, Idosas e suas Famílias

Acolhimento para situações de violência ou isolamento; Construção de projetos de vida Reinserção Familiar, localização da família, quando

possível; Integração com Sistema de Justiça

Acolhimento Institucional (Abrigos/ILPIs)

CREAS

CENTRO DIA

Serviços de

Acolhimento

Ofertas de Serviços por Unidade de Referência

BÁSICA ESPECIAL

Média Complexidade

ESPECIAL

Alta Complexidade

8.240 2.519 1.340 Pessoa idosa:

1.667 unidades

70.007 vagas

Pessoa com deficiência:

293 unidades

6.632 vagas Equipes Volantes: 1.227

Lanchas: 123

Fonte: MDS/2016 e 2017

CRAS CREAS CENTRO DIA Acolhimento

Serviço de

convivência e

fort. de vínculos

3.090 ofertam

o serviço para

pessoas idosas

Prevenção Proteção integral

23 mil casos

atend. violência

pessoa idosa

SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

287 atendem

pessoa idosa

em situação de

dependência

(sem

deficiência)

8.086

Perfil dos atendimentos Médio de casos

Pessoas com deficiência atendidas - 18

a 59 anos

média de 51% dos casos

Pessoas com deficiência atendidas - 0

a 6 anos

média de 20% dos casos

Pessoas com deficiência com 60 anos ou

mais

média de 6% dos casos

Pessoas Idosas sem deficiência - em

situação de dependência 60 anos ou mais

média de 3% dos casos

Censo SUAS 2015-1.340 Serviço CENTROS DIA

Frequências das ofertas socioassistenciais –

ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL

Fonte: CNEAS, maio/2017.

368

368

422

448

519

1.041

1.130

1.209

1.639

2.521

5.798

PSB no domicílio para PCD, idosos e famílias

Projetos inovadores de inclusão cidadã e enfrentamento dapobreza

Assessoramento político, técnico, administrativo e financeiro

Desenvolvimento integral sustentável das comunidades, cadeiasorganizativas, redes de empreendimentos e à geração de renda

Benefícios socioassistenciais

Integração ao mercado de trabalho

Habilitação e reabilitação

PSE no domicílio para PCD, idosos e famílias

Promoção da defesa e direitos já estabelecidos

Acolhimento institucional

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Entidades por proteção social e faixa etária

atendida

Fonte: CNEAS, maio/2017.

Nível de proteção social0 a 6 anos

6 a 15 15 a 17 18 a 5960 ou mais

Proteção básica 1.714 3.583 2.849 2.398 2.122Proteção especial (média) 900 1.115 1.163 1.202 893

Proteção especial (alta) 824 904 813 723 1.431Assessoramento, defesa e garantia de

direitos23 30 33 35 28

O Estatuto do Idoso estabelece que a pessoa idosa com renda de até 2

SM que não pode comprovar renda tem direito ao transporte

interestadual gratuitamente ou em cogestão (esta a partir da segunda

vaga no mesmo transporte)

Já foram emitidas mais de 2 milhões de Carteiras do Idoso em todo o

Brasil.

CARTEIRA DO IDOSO

•Dimensões dos cuidados nos ciclos de vida –crianças, pessoa com deficiência e idosos• Tipos de Cuidados e frequência•Ambientes de oferta – Centros Dia, Domicilio, Serviços de Acolhimento, Creches e outros •Como cuidar dos cuidadores familiares?

Desafios para a construção de uma Política Nacional de

Cuidados

• Identificação dos usuários

• Mapeamento de realidades

• Definição de competências específicas e comuns

• Articulação entre as áreas e entre Serviços, Programas e Benefícios.

• Definição de cofinanciamento

• Estratégias de monitoramento e acompanhamento

• Controle e participação social

É necessário sistemas que contemplem observações das

situações de dependência,

vulnerabilidades e riscos por direitos

violados e demandas por cuidados.

PONTOS PARA REFLEXÃO SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE CUIDADOS

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

www.mds.gov.br

CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO MDSA: 0800 707 2003

http://mds.gov.br/fale-com-o-mds