AUDITORIA INTERNA - fonai-mec.com.br · Monitoramento – Trata-se da avaliação dos controles...

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AUDITORIA INTERNA

NOÇÕES BÁSICAS DO PAPEL DA AUDITORIA INTERNA

VINCULAÇÃO X SUPERVISÃO X PLANEJAMENTO X EXECUÇÃO

ZENEIDE DE OLIVEIRA BEZERRA

Chefe da AUDGE/RE/IFRN

http://portal.ifrn.edu.br/institucional/auditoria-interna

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: (ART. 70 E 74 ATRIBUIÇÕES SOBRE CONTROLE INTERNO

LEI Nº. 10.180, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2001(ART.24 IX –AVALIAR O DESEMPENHO DAS AUDIN´S)

DECRETO Nº 3591, DE 06 DE SETEMBRO 2000 (ART. 14 E 15 –ESTRUTURA DA AUDIN, AVALIAÇÃO DA AUDIN, APROVAÇÃO DO PAINT -CGU E CONSELHO E PARECER SOBRE AS CONTAS)

DECRETO Nº 5.683, DE 24 DE JANEIRO DE 2006;(art.10 SFC AVALIAR O DESEMPENHO DA AUDIN)

INSTRUÇÃO NORMATIVA SFC/ MF Nº 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001, (CAPÍTULO X-).

IN 01/2006 E IN 2007-CGU-PAINT E RAINT

Legislação Específica do Processo de Prestação de Contas Aplicável à Auditoria Interna:

Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010;

Decisão Normativa 132, 139 e 140/2014 –Relatório de Gestão e DN- Processo de Contas vigente no exercício.

AUDITORIA INTERNA

NOMEAÇÃO – PORTARIA 915-2014-CGU -VINCULAÇÃO: NA HIERARQUIA: CONSELHO

SUPERIOR OU ADMINISTRAÇÃO - CARGO DE DIREÇÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA

ESTRUTURA X SUPERVISÃO DA AUDIN X APOIO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

SOLICITAR ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E SISTEMAS INTERNOS E CORPORATIVOS

FINALIDADE BÁSICA

FORTALECER X RACIONALIZAR X APOIAR

AUDITORIA INTERNA ≠PROCURADORIA JURÍDICA E AUDITORIA ≠ CONTROLE INTERNO

CENTRALIZAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO VINCULAÇÃO DA EQUIPE: AUDITORIA GERAL

REGIMENTO INTERNO

MANUAL A AUDIN

ASSESSORAMENTO AOS GESTORES

PLANEJAMENTO ANUAL-PAINT

RELATORIO ANUAL- RAINT

RELATÓRIO DE GESTÃO- RG

PARECER DAS CONTAS –PROCESSO DE CONTAS

RELATÓRIO GERENCIAL CONSOLIDADO DA AUDIN

PLANO DE PROVIDÊNCIAS – RECOMENDAÇÕES DA AUDIN

ACOMPANHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E

EXTERNO: CGU X TCU

VINCULAÇÃO NA HIERARQUIA X NOMEAÇÃO DO TITULAR DA AUDIN

CONSELHO SUPERIOR OU ADMINISTRAÇÃO

CARGO DE DIREÇÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA

VINCULAÇÃO AO CONSELHO OU AO REITOR

NO IF TEM VOTAÇÃO DO NOME PARA O CARGO:

GESTORES DEFINEM O NOME DO TITULAR DA AUDIN

–CHEFE

NOMEAÇÃO – PORTARIA 915-2014-CGTU

ENVIAR OFICIO PARA CGU BRASILIA PARA SUBMISSÃO DO NOME DO TITULAR DA

AUDITORIA INTERNA PARA APROVAÇÃO JUNTO COM O CURRICULO E CONFORME AS

EXIGENCIAS DA PORTARIA 915/2014

O SECRETARIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO ANALISA O PERFIL E

ENCAMINHA PARA MINISTRO PARA APROVAÇÃO DO NOME APÓS VALIDAÇÃO DA

CGU/SFC

ENCAMINHA O NOME PRA CONSELHO APÓS RECEBIDO O OFICIO A CGU COM A

APROVAÇÃO

ESTRUTURA X SUPERVISÃO DA AUDIN X APOIO

SUPERVISÃO TÉCNICA E NORMATIVA – CGU

Art. 15. As unidades de auditoria interna ficam

sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica

do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema

de Controle Interno do Poder Executivo Federal

APOIO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

Apresentação da equipe, Reserva de sala,

Interlocutor com os setores

Acompanhamento do PPP Plano de Providência

Permanente

Art. 14. APF deverão organizar a respectiva unidade

de auditoria interna:

-com o suporte necessário de recursos humanos e

materiais,

- com o objetivo de fortalecer a gestão e

racionalizar as ações de controle.

Decreto nº 3.591/2000- Capítulo V

SOLICITAR ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E SISTEMAS INTERNOS E CORPORATIVOS

Finalidade Básica da AUDITORIA INTERNA

FORTALECER X RACIONALIZAR X APOIAR

O FORTALECIMENTO DA GESTÃO:

- consiste em agregar valor ao gerenciamento da ação governamental;

- contribuindo para o cumprimento das metas previstas no âmbito da entidade;

- a comprovação da legalidade e

- a avaliação dos resultados: quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão.

A RACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE:

- objetiva eliminar atividades de auditoria em duplicidade; (CGU e AUDIN)

- bem como gerar novas atividades de auditoria que preencham lacunas por meio de pauta de ações articuladas;

- Essa racionalização visa otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis

APOIAR OS ÓGÃOS DE CONTROLE –CGU X TCU : AUDIN SER O INTERLOCUTOR E MONITORAMENTO

RESERVA A SALA- COM IMPRESSORA E MATERIAL

APRESENTAR A AEQUIPE AOS GESTORES

MONITORAR JUNTO AOS SETORES AS RECOMENDAÇÕES DA CGU E TCU

Informamos que as atividades de orientação da auditoria interna não se

confundem com as de consultoria e assessoramento jurídico que

competem a Advocacia Geral da União e a seus respectivos órgão e

unidades, consoante estabelecido no art. 17, inciso II, Lei Complementar nº

73/1993, que diz:

“Cabe destacar que, Conforme Orientação Normativa N° 28, de 9 de Abril

de 2009 cabe aos membros da Advocacia Geral da União a competência para representar Judicial e Extrajudicialmente a União, suas Autarquias e

Fundações Públicas, bem como para exercer as atividades de Consultoria

e Assessoramento Jurídico do Poder Executivo Federal.” (grifos acrescidos)

Auditoria Interna ≠ Procuradoria Jurídica

AUDITORIA INTERNA

A auditoria interna constitui-se em um conjunto de procedimentos, tecnicamente normatizados, que funciona:

- por meio de acompanhamento indireto de processos (amostra)

- avaliação de resultados

- e proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais da entidade à qual está vinculada.

A auditoria interna tem como objetivo:

- avaliar o processo de gestão, no que se refere a aspectos:

- como a governança corporativa,

- gestão de riscos

- e procedimentos de aderência às normas,

a fim de apontar eventuais desvios e vulnerabilidade às quais a organização está sujeita.

Auditoria interna ≠ Controle interno

A auditoria interna não deve ser confundida com Controle Interno.

A AUDIN integra o sistema de controle interno da entidade em conjunto com outros meios de controle:

atuando na entidade, contribuindo para a aferição do funcionamento do sistema, informando à alta administração as fragilidades encontradas,

e recomendando soluções de melhorias através de seus relatórios.

CONTROLE INTERNO

CONTROLE INTERNO

Risco - A possibilidade de ocorrer um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos

objetivos. O risco é medido em termos de impacto e de probabilidade.

Ambiente de Controle - Atitudes e ações do conselho e da administração em relação à

importância dos controles dentro da organização. O ambiente de controle proporciona a

disciplina e a estrutura para se atingir os principais objetivos do sistema de controle interno. O

ambiente de controle inclui os seguintes elementos:

a) Integridade e valores éticos; b) Filosofia e estilo operacional da administração; c) Estrutura

organizacional; d) Atribuição de autoridade e responsabilidade; e) Políticas e práticas de

recursos humanos; f) Competência do pessoal.

Gerenciamento de Riscos - Processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais

eventos ou situações, para fornecer uma razoável certeza em relação ao cumprimento dos

objetivos da organização.

Segregação de funções - Princípio básico do sistema de controle interno que consiste na

separação de funções, nomeadamente de autorização, aprovação, execução, controle e

contabilização das operações.

Atividades de controle – São atividades de prevenção ou de detecção, as quais, quando

executadas tempestivamente e de maneira adequada, possibilitam a minimização e gestão dos

riscos.

Avaliação e gerenciamento de riscos – Estabelecidos metas e objetivos da organização, devem

ser identificados os riscos que ameaçam seu cumprimento. Os administradores das entidades

devem definir as naturezas e os níveis de riscos operacionais, de informação e de conformidade

que estão dispostos a assumir. As ações oportunas com a finalidade de mitigação desses riscos

constituem-se em atividades de avaliação e de gerenciamento dos riscos. Trata-se de ações

proativas a fim de evitar surpresas desagradáveis.

Informação e comunicação – O fluxo de comunicação dentro de uma organização deve ocorrer

em todas as direções, entre os níveis hierárquicos superiores e inferiores e dentro deles,

contemplando a comunicação horizontal e vertical, para um bom funcionamento dos controles.

Ademais, o processo de comunicação deve ser preferencialmente formal. Atualmente, grande

parte das organizações públicas armazena seus dados e informações em sistemas informatizados.

Por isso, o planejamento de auditoria deve contemplar a avaliação do risco e da segurança em

ambientes eletrônicos, por meio de técnicas de controle em sistemas informatizados.

Monitoramento – Trata-se da avaliação dos controles internos ao longo do tempo, por meio de

mecanismos de auto avaliação, revisões internas e auditorias internas programadas.

CENTRALIZAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO VINCULAÇÃO DA EQUIPE: AUDITORIA GERAL

- RECOMENDAÇÕES DO TCU – Acórdão 3315/2013 Plenário que estabelece:

9.2.1 busque maior aderência aos princípios do IIA por meio do robustecimento, via formalização normativa, de políticas

atinentes a responsabilidade, funcionamento e assecuratórias de livre desempenho das atividades de auditoria interna, a

fim de que:

9.2.1.3. Estabeleça que o auditor-chefe deva informar sobre a suficiência dos recursos financeiros, materiais e de

pessoal destinados à Audin ao Conselho Superior e à alta administração;

9.2.2. Estude a viabilidade de concentrar seu quadro de auditores de modo a dotar a lotação da Auditoria

Geral com estrutura humana condizente com o volume de trabalho, de modo a preservar a unidade e independência

do setor, bem como reavalie a situação de auditores possivelmente desviados de função e lotados em setores estranhos

à auditoria, em desconformidade com o arts. 14, parágrafo único, 15, §3º do Decreto 3591/2000, e itens 7, 8 e 14 do

Capítulo X da IN-SFC 1/2000;

Recomenda-se que o IFRN providencie a reestruturação da Unidade de Auditoria Interna, dotando-a de quantitativo

adequado de pessoal apto a cumprir as atribuições, de forma exclusiva e autônoma, com ênfase na segregação de funções, e de

recursos físicos e materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle (item 1.8.8, TC-027.796/2011-

6, Acórdão nº 2.123/2013-2ª Câmara

CENTRALIZAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO VINCULAÇÃO DA EQUIPE: AUDITORIA GERAL

ESTUDO DE VIABILIDADE PARA REESTRUTURAÇÃO FUNCIONAL DA AUDITORIA GERAL

Sobre o tema de independência e segregação de funções o Relatório da CGU Nº 201305962, analisou a atuação da Auditoria Geral do IFRN e

constatou o seguinte:

“No que tange à atuação da AUDIN na prática de atos de gestão e na aplicação do princípio de segregação de funções, verificamos ações

impróprias da AUDIN no sentido de se emitir pareceres ao nível de gestão tático-operacional o que contraria os princípios da segregação

de funções e da independência funcional, os quais preconizam que a AUDIN deve realizar o assessoramento da alta administração

(Conselho/Reitor

Com base na constatação 2.1.2.3 do Relatório da CGU Nº 201305962, foi verificado que os recursos humanos são insuficientes na Auditoria Geral/Reitoria e no

campus Natal-Central, in verbis:

“Foi verificado que o quadro de pessoal de Auditoria Interna do IFRN é suficiente para o atendimento das demandas da Unidade, entretanto, a distribuição dos

auditores não leva em conta a materialidade dos recursos geridos pelas respectivas unidades gestoras. A Auditoria Geral do IFRN conta com apenas dois

auditores para realizar o acompanhamento da Gestão da Reitoria, Câmpus de Nova Cruz, Parnamirim, Zona Norte e Cidade Alta, além de orientar os auditores

dos demais Câmpus. O Câmpus Natal-Central é responsável pelo maior orçamento do IFRN, entretanto tem apenas um auditor para fazer o acompanhamento.”

Sendo assim, a viabilidade para a reestruturação requer a escolha de um modelo capaz de atender as recomendações dos órgãos de controle e o interesse

público.

ESTUDO DA REESTRUTURAÇÃO

Núcleos da AUDIN MATRÍCUL

A SIAPE NOME DO SERVIDOR

LOCALIZAÇÃO DO

EXERCÍCIO

2651704 Acymara Catarina Zumba

de Oliveira

Auditoria Geral/Reitoria

1833568 Nathalia de Sousa Valle da

Silva

Auditoria Geral/Reitoria

2037486 Lawrence Praxedes Mariz Auditoria Geral/Reitoria

1812178 Islany Patrícia de Araújo

Costa

Auditoria Geral/Reitoria

1958001 Alexandre Carlos de Souza Auditoria Geral/Reitoria

1729684 Deliany Vieira de Alencar

Maia

Diretoria de Gestão de

Pessoas

MATRÍCULA

SIAPE NOME DO SERVIDOR

LOCALIZAÇÃO DO

EXERCÍCIO

2046871 Raimundo Bonifácio de Oliveira

Filho

Campus Natal-

Central

1968821 Isabel Cristina da Costa

Nascimento

Campus Natal-

Central

1855303 Fernando José Bezerra Barbosa Campus Natal-

Central

1991882 George Wandermont Almeida

dos Santos

Campus Natal-

Central

1730137 Walkyria de Oliveira Rocha

Teixeira

Campus Natal-

Central

MATRÍCULA

SIAPE NOME DO SERVIDOR

LOCALIZAÇÃO DO

EXERCÍCIO

2043746 José Antônio Agulleiro

Rodriguez

Campus Apodi

1958395 Ana Santana Batista Farias Campus Currais

Novos

2046520 Leonardo Vasconcelos Assis de

Lima

Campus Ipanguaçu

1842290 José Eudes Medeiros Júnior Campus Mossoró

1525677 Sandro Fernandes Campus Nova Cruz

2528083 Francisco Daniel Ferreira da

Costa

Campus Pau dos

Ferros

2936531 Jucélio Batista de Azevedo Campus Santa Cruz

REGIMENTO INTERNO /MANUAL DA AUDIN

COMPETÊNCIASE RESPONSABILIDADE DA CHEFE DA AUDITORIA

COMPETÊNCIAS DA EQUIPE

SEGREGAÇÃO DE FUNÇÃO

ATIVIDADES DE CO-GESTÃO

CÓDIGO DE ÉTICA:

MANUAL DA AUDIN:

MAPEAMENTO DE PROCESSOS POR ÁREA;

ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO,

PROGRAMAS DE AUDITORIA

PLANEJAR AS AÇÕES DO PAINT –

AUDITORIA BASEADA EM RISCOS

VER MODELO DO TRABALHO DA AUDIN UFABC SITE FONAIMEC

AUDIN UNIFAL

AUDIN TOCANTINS

VER MODELO DO PROGRAMA DO IFRN SOBRE CONTROEL INTERNO E MAPEAMENTO DE

RISCOS

RESULTADO VAI INDICAR AS AÇÕES A SEREM PREVISTAS NO PAINT

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA

DOCUMENTOS INTERNOS DA AUDIN

1-ÁREA DE CONTROLE DA GESTÃO

Elaboração do PAINT

Elaboração do RAINT

Atuação da AUDIN – RG e Processo de Contas

Apoio aos Órgãos : CGU E TCU e Acompanhamento das recomendações e determinações

Regimento Interno

Manual da AUDIN

Programa de Auditoria

Acompanhamento das recomendações da AUDIN

Parecer das Contas

2-ÁREA DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

Avaliação dos convênios, ou termo de cooperação: transferências

financeiras entre órgãos federais, estaduais e municipais convênio) e

prestação de contas;

Avaliar os controles de entrada e saída de bens moveis –Almoxarifado

Confirmar a inexistência de despesa realizada sem prévia emissão de

empenho

3-ÁREA DA GESTÃO FINANCEIRA

Verificar a prestação de contas das despesas efetuadas com auxilio financeiro ao estudante;

Examinar se os pagamentos aos contratados obedeceu ao previsto no texto contratual e

identificar a inexistência de pagamentos sem cobertura contratual

Verificar prestação de contas de diárias e passagens;

Avaliar a gestão dos cartões corporativos-CGPF;

Avaliar os controles das concessão de bolsas

Avaliar as Inscrições de Restos a Pagar

4-ÁREA DA GESTÃO PATRIMONIAL

Avaliar o registro dos imóveis no sistema do SPIUNET

Verificar a efetivação dos pagamentos e vigência dos Contratos de Cessão do espaço

físico;

Avaliar os controles de bens permanentes -Termo de responsabilidade

Avaliar os controles de utilização dos veículos oficiais

5-ÁREA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DE BENS E SERVIÇOS

- Avaliar a regularidade dos processos licitatórios na modalidade Pregão.

- Ação: 2080: 20RL

- Avaliar os controles de pagamentos dos contratos terceirizados:

- Ação: 2080: 20RL

- Limpeza;

- Vigilância

- Manutenção

6-ÁREA DA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Avaliar a Concessão de Adicionais de Insalubridade e Periculosidade;

Avaliar a Jornada de Trabalho dos TAE´s ou Docentes;

Avaliar os Registros dos processos de Admissão- SISAC

Avaliar a Concessão de Pagamentos de Progressão Docente

Avaliar a Concessão de Pagamentos de Retribuição por Titulação

Avaliar os Pagamentos de Auxilio Moradia e Ajuda de Custo

Avaliar os Controles da Cessão ou Requisição dos Servidores para outros órgãos

Avaliar a Concessão de Pagamentos de Incentivo a Qualificação

Avaliar a Concessão de Pagamentos de Exercícios Anteriores

Verificar a existência de Acumulo de cargos dos servidores ativos, inativos;

Verificar Pagto. de Gratificação de Encargo de Curso e Concurso

7- ÁREA DE GESTÃO OPERACIONAL

Avaliar a consistência e o cumprimento das metas definidas pela Entidade

Verificar a qualidade e confiabilidade dos indicadores utilizados para avaliar o

desempenho da gestão

RAINT

R G 2011

RELATÓRIO DE GESTÃO

Art. 1º Os relatórios de gestão e as peças complementares elaboradas para constituição de processos de contas dos administradores e dos demais responsáveis abrangidos pelos

incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei nº 8.443, de 1992, devem ser organizados e apresentados ao Tribunal de Contas da União de acordo com as disposições desta instrução

normativa.

Parágrafo único. Para o disposto nesta instrução normativa, considera-se:

I. processo de contas: processo de trabalho do controle externo, destinado a avaliar e julgar o desempenho e a conformidade da gestão das pessoas abrangidas pelos incisos I, III,

IV, V e VI do art. 5º da Lei nº 8.443/92, com base em documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, obtidos

direta ou indiretamente;

II. relatório de gestão: documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, organizado para permitir a visão

sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um exercício financeiro;

III. processo de contas ordinárias: processo de contas referente a exercício financeiro determinado, constituído pelo Tribunal segundo critérios de risco, materialidade e relevância;

IV. processo de contas extraordinárias: processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de

unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal nos

termos do art. 15 da Lei nº 8.443, de 1992;

V. risco: possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades;

VI. materialidade: volume de recursos envolvidos;

VII. relevância: aspecto ou fato considerado importante, em geral no contexto do objetivo delineado, ainda que não seja material ou economicamente significativo;

VIII. exame da conformidade: análise da legalidade, legitimidade e economicidade da gestão, em relação a padrões normativos e operacionais, expressos nas normas e

regulamentos aplicáveis, e da capacidade dos controles internos de identificar e corrigir falhas e irregularidades;

IX. exame do desempenho: análise da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade da gestão em relação a padrões administrativos e gerenciais expressos em metas e

resultados negociados com a administração superior ou definidos nas leis orçamentárias, e da capacidade dos controles internos de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades;

X. controles internos: conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a

concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados;

XI. órgãos de controle interno: unidades administrativas, integrantes dos sistemas de controle interno da administração pública federal, incumbidas, entre outras funções, da

verificação da consistência e qualidade dos controles internos, bem como do apoio às atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal.

XII. processo modificador: conjunto de procedimentos adotados pela unidade jurisdicionada ou por outra instância definida no ato que determinar a extinção, liquidação,

dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização para a completa liquidação dos direitos e deveres da unidade encerrada. (AC) (Instrução Normativa-TCU nº 72,

de 15/05/2013, DOU de 20/05

QUADRO A1 – RELACIONAMENTO ENTRE AS UNIDADES JURISDICIONADAS E OS

CONTEÚDOS GERAIS DO RELATÓRIO DE GESTÃO

(Alterado) (Inclusão do item 7.3 para todas as naturezas jurídicas)

(Decisão Normativa nº 139, de 24/9/2014, DOU de 01/10/2014)

NATUREZAS JURÍDICAS Subitens da Parte A – Conteúdo Geral do Relatório de Gestão que devem apresentar

a) Unidades jurisdicionadas dos

Poderes Legislativo e Judiciário, do

Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

1.1 1.2 1.3 1.4 2.1 2.2 2.3 2.4 3.1 3.2

3.3 3.4 3.5 3.6 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 6.1

6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.8 7.1 7.2 7.3 8.1

8.2 8.3 9.1 10.1

11.1

11.2

11.3

11.4

11.5

12.1

12.2

12.3

12.4

13.1

Nota: O subitem 6.8 aplica-se somente aos órgãos do

Poder Judiciário. (NR)(Alteração do subitem de

referência) (Decisão Normativa nº 139, de 24/9/2014, DOU de 01/10/2014).

c) Fundações e Autarquias, inclusive as

especiais e exclusive aquelas

relacionadas na Parte C do Anexo II

desta DN para apresentar relatório customizado.

1.1 1.2 1.3 1.4 2.1 2.2 2.3 2.4 3.1 3.2

3.3 3.4 3.5 3.6 4.1 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5

6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 7.1 7.2 7.3

8.1 8.2 8.3 9.1 10.1

11.1

11.2

11.3

11.4

11.5

12.1

12.2

12.3

12.8

13.1

PARTE B – CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA

OU GRUPO DE UNIDADES AFINS

Os conteúdos desta Parte B são aplicáveis às unidades jurisdicionadas nela relacionadas,

que devem observar, também, os conteúdos da Parte A deste Anexo II e as disposições do

Quando A1. ITEM 65 A 67

1. INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS (ICTS).

Relação dos projetos desenvolvidos pelas fundações sob a égide da Lei nº 8.958/1994, discriminando o número do contrato ou do convênio, o objeto, o valor e a vigência, e, ainda, os recursos financeiros, materiais e humanos pertencentes à ICT envolvidos em cada projeto.

6.5

1. INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (IFETS).

a) Indicadores de desempenho nos termos do Acórdão TCU nº 2.267/2005 – Plenário, com

alterações do Acórdão TCU nº 600/2006 – Plenário, no formato definido na portaria prevista no inciso VI do caput do art. 5º;

b) Análise dos resultados dos indicadores, indicando os motivos para eventuais desvios dos valores planejados;

5.4

a) Relação dos projetos desenvolvidos pelas fundações sob a égide da Lei nº 8.958/1994, discriminando o número do contrato ou do convênio, o objeto, o valor e a vigência, e, ainda, os recursos financeiros, materiais e humanos pertencentes à IFET envolvidos em cada projeto.

6.5

1. INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR (IFES).

a) Indicadores de desempenho nos termos da Decisão TCU nº 408/2002 – Plenário, considerando a

ampliação feita pelo Acórdão TCU nº 1.043/2006 – Plenário, no formato definido na portaria prevista no inciso VI do caput do art. 5º;

b) Análise dos resultados dos indicadores, indicando os motivos para eventuais desvios dos valores planejados;

5.4

a) Relação dos projetos desenvolvidos pelas fundações sob a égide da Lei nº 8.958/1994, discriminando o número do contrato ou do convênio, o objeto, o valor e a vigência, e, ainda, os recursos financeiros, materiais e humanos pertencentes à IFES envolvidos em cada projeto.

6.5

ATUAÇÃO DA AUDIN NO RELATÓRIO DE GESTÃO

Para dar cumprimento aos normativos do TCU, no que tange PARTE A anexo II do subitem 2.2 da Decisão Normativa nº 134/2013 e Portaria nº 90/2014- TCU e alteração

posteriores, o auditor interno deverá preencher e encaminhar a AUDGE as seguintes informações para o subsidiar o Relatório de Gestão de 2015.

4.1 Relatório de Gestão: Atuação da Unidade de Auditoria Interna:

Informações sobre a atuação da unidade de auditoria interna, especialmente sobre:

a) estratégia de atuação em relação à unidade central e às unidades ou subunidades descentralizadas, quando houver;

b) informações quantitativas e qualitativas (área de negócio, unidade regional, objeto etc.) das auditorias e/ou fiscalizações realizadas no exercício de referência do

relatório de gestão;

c) demonstração da execução do plano anual de auditoria, contemplando avaliação comparativa entre as atividades planejadas e realizadas, destacando os trabalhos

mais relevantes, as principais constatações e as providências adotadas pela gestão da unidade jurisdicionada;

d) eventuais redesenhos feitos recentemente na estrutura organizacional da unidade de auditoria, inclusive reposicionamento na estrutura da unidade jurisdicionada,

demonstrando os ganhos operacionais deles decorrentes;

e) opinião do auditor interno sobre a qualidade dos controles internos relacionados à apuração dos resultados dos indicadores utilizados para monitorar e avaliar a

governança e o desempenho operacional unidade jurisdicionada.

Parecer das Contas

4.2 Parecer das Contas da Unidade de Auditoria Interna: DN 140/2014-TCU

E quando a Instituição for contemplada nos normativos do TCU, no que tange Anexo III item 1 da Decisão

Normativa nº 140/2014 e Portaria nº 90/2014- TCU e alteração posteriores. O Auditor Interno deverá preencher

os itens abaixo para o subsidiar o Parecer do Processo de Contas.

a) demonstração de como a área de auditoria interna está estruturada; como é feita a escolha do titular; qual o

posicionamento da unidade de auditoria na estrutura da unidade jurisdicionadas (UJ);

b) avaliação da capacidade de os controles internos administrativos da UJ identificarem, evitarem e corrigirem

falhas e irregularidades, bem como de minimizarem riscos inerentes aos processos relevantes;

descrição das rotinas de acompanhamento e de implementação, pela UJ, das recomendações da auditoria

interna;

a) informações sobre a existência ou não de sistemática e de sistema para monitoramento dos resultados

decorrentes dos trabalhos da auditoria interna;

informações sobre como se certifica de que a alta gerência toma conhecimento das recomendações feitas

pela auditoria interna e assume, se for o caso, os riscos pela não implementação de tais recomendações;

OBRIGADA! ZENEIDE

84-4005-0798

OFICINA

FAZER AMOSTRA DE PROCESSOS LICITATÓRIOS NO SISTEMA TESOURO

GERENCIAL

FAZER PROGRAMA DE AUDITORIA

FAZER UMA MATRIZ DE PLANEJAMENTO

APRESENTAÇÃO DO SISTEMA TESOURO GERENCIAL PELO AUDITOR

JUCELIO/IFRN