Post on 29-Dec-2015
1Biodireito - Prof.ª M.ª Fátima Almeida
Aula 02
AULA 02
BIODIREITO DIREITOS HUMANOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITOS DA PERSONALIDADE
“O fazer deve coincidir com o saber servir-se daquilo que se faz.”
Platão
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Estado Democrático de Direito“...destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,
a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem
interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias".
Preâmbulo CF/1988
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Fundamentos da República:- Cidadania (art. 1º, II, CF/88)- Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III,
CF/88)
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade privada (...)". (art. 5º, CF/88)
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Também o art.4º, II, da Constituição Federal privilegia o ser humano em sua dignidade, ao afirmar que suas relações internacionais têm como princípio a prevalência dos direitos humanos, o que é corroborado pelo § 2º do art.5º, no sentido de que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
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DIREITOS HUMANOS
X
DIREITOS FUNDAMENTAIS
X
DIREITOS DA PERSONALIDADE
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Direitos humanos: direitos essenciais do indivíduo em relação ao direito público; proteger o indivíduo das arbitrariedades. Direitos válidos para todos os povos e em todos os tempos. Direitos do homem.
Direitos fundamentais: direitos essenciais do indivíduo sob o ângulo do direito interno; direitos humanos reconhecidos e consagrados dentro de determinada ordem jurídica.
Direitos da personalidade: direitos fundamentais – individuais – voltados à tutela da personalidade.
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Direitos HumanosO marco histórico é a Declaração Universal dos Direitos do
Homem de 1948 (ONU) em relação aos direitos fundamentais.
Tendências: universalização, multiplicação e diversificação.Gerações dos direitos fundamentais:
1ª geração: direitos civis e políticos2ª geração: direitos econômicos, sociais e culturais3ª geração: nova ordem institucional (solidariedade entre os
povos)4ª geração (?): preocupação com as gerações futuras
(solidariedade intergeracional)
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Direitos da personalidade
FERRARA: "São direitos privados destinados a assegurar ao indivíduo o gozo do próprio ser, físico e espiritual.“
Teoria dos direitos da personalidade e suas formas de tutela
Os direitos da personalidade são inatos, absolutos, intransmissíveis, irrenunciáveis, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis e extrapatrimoniais
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Dividem-se em: Integridade física: direito à vida, sobre o próprio corpo e ao
cadáver. Integridade moral: honra, reputação, nome, imagem, recato,
orientação (religiosa, sexual,...). Integridade intelectual: autoria, atividade inventiva.
O principal problema que os direitos da personalidade suscitam é o de sua tutela.
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ALGUNS DIREITOS RELEVANTES PARA O
INÍCIO DAS DISCUSSÕES BIOÉTICAS
Dignidade da pessoa humanaO critério da dignidade é relativo, devendo-se analisar a
conjuntura política, religiosa e socioeconômica existente. Assim, a qualificação da vida como sendo digna é um conceito jurídico indeterminado.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em 10.12.1948 pela Assembléia-Geral da ONU, estabeleceu princípios inalienáveis da pessoa como prerrogativas que sustentam a dignidade humana.
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Direito à vidaLei das XII Tábuas – RomaRevolução Francesa
Passagem do individual ao coletivoRetorno ao individualismo com solidariedadeConceito: “Vida, na Constituição, não será considerada apenas no
seu sentido biológico de incessante auto-atividade funcional, peculiar à matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica mais compreensiva. Sua riqueza significativa é de difícil apreensão porque é algo dinâmico, que se transforma incessantemente sem perder sua própria identidade.”*1
Repersonalização das relações jurídicas: A pessoa não é o meio, é o fim do Direito.
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Direito à identidadeO direito à identidade abrange a proteção do nome, do prenome, do
sobrenome, do apelido ou alcunha, assim como do hipocorístico.Alterações permitidas: a) para inclusão de apelido público notório; b)
por evidente erro gráfico; c) pela exposição da pessoa ao ridículo.
Proteção do patrimônio genéticoComo se pode perceber a chamada "biotecnologia de fronteira",
como é conhecida a biotecnologia moderna, oferece perspectivas e esperanças para o futuro da humanidade, mas, por outro lado, junto com o seu desenvolvimento, coloca o homem diante de problemas que envolvem a ética, a moral, a segurança, a ecologia e o meio ambiente. E o desafio da preservação da dignidade humana sem prejuízo do desenvolvimento de uma ciência tão complexa quanto desafiadora e que certamente em muito contribuirá para uma melhor qualidade de vida para todos nos. *1
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Esse trânsito da bioética para o biodireito, a nível internacional, materializou-se através da Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos, elaborada pelo Comitê de Especialistas Governamentais da UNESCO, tornada pública em 11 de novembro de 1997. O texto, assinado por 186 países-membros da UNESCO - portanto, fonte legitimadora do documento - estabelece os limites éticos a serem obedecidos nas pesquisas genéticas, especificamente as pesquisas relativas à intervenção sobre o patrimônio genético do ser humano. (Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/direitosglobais/paradigmas_textos/v_barreto.html#8 )
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PRINCIPAIS DOCUMENTOS:Declaração Universal dos Direitos Humanos: 1948
ONU
Convenção Americana sobre os Direitos Humanos: 1969 Pacto de San José da Costa Rica
Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica: 1992Declaração de Bilbao: 1993
Projeto Genoma: 1990
Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina: 1996 Conselho da Europa
Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos do Homem: 1997 UNESCO Recomendada pela ONU
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Diretrizes para a Implementação da Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos do Homem: 1999 UNESCO
Declaração Internacional sobre os dados genéticos Humanos: 2004 UNESCO
Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos: 2005 UNESCO
No Brasil:Lei de Biossegurança: 2005Diversos projetos em andamento
• Outros textos recomendados
Texto 01: http://xadai2.blogspot.com/2008/05/biotica-e-os-direitos-da-personalidade.html
Texto 02: http://www.gontijo-familia.adv.br/2008/artigos_pdf/Luiz_Roldao/Direitoperson.pdf
http://www.bioetica.ufrgs.br/bioetica.htm
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Atividade em sala: Leitura do tópico “Bioética, Biodireito e Humanismo jurídico” Texto disponível em: DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do
Biodireito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 19. Atividade de 10 a 20 minutos Grupo de quatro ou cinco alunos Responder as questões do próximo slide através de um texto
escrito a ser entregue após discussão no grupo.
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1. Haveriam - e, em caso afirmativo, quais seriam - limites às técnicas e às experimentações a que se procede no campo genético, buscando, fundamentalmente, proteger os Direitos Humanos?
2. Poderiam opor-se barreiras a estas investigações, quando tenham tais procedimentos por fim achar a cura de doenças, evitar deformidades, permitir um desenvolvimento mais sadio para a sociedade?
3. Em que medida ocorreria a intervenção do Direito? Para facilitar a pesquisa ou para dirigi-la, em função de outros valores?
4. Como o biodireito e a bioética podem contribuir para a efetivação dos direitos humanos em contraposição ao avanço da biotecnologia?
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