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DIREITO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
AULA 1Professor Eduardo Galante
RASILIA
AGO 2015
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APRESENTAÇÃO
Sou o Professor EDUARDO GALANTE;
Mestre em Direito Internacional; Doutorando em Ciências Jurídicas.
Pós-graduado em Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito
Penal, Direito Civil E Pós-graduando em Direito Tributário e Empresarial;
Sou graduado em Secretariado e em Direito;
Possuo 5 anos de experiência na Docência de Ensino Superior em cursos
de graduação e pós-graduação;
Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso;
Servidor Público há 23 anos.
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CONTATOS
Blog: http://professoreduardogalante.blogspot.com.br
Twitter: @profedugalante
Email: professoreduardogalante@gmail.com
What App:
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N0ÇÕES PRELIMINARES
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Leitura obrigatória:
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Constituição Federal de 1988;
Doutrina: livros de qualidade. Valter Kendi Ishida
Jurisprudência: informativos jurisprudenciais dos tribunais
superiores.
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INTRODUÇAO
CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO SUJEITOS DE DIREITO
O artigo 5° do Estatuto estabelece que: " Nenhuma criança ou
adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido
na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seusdireitos fundamentais.“
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INTRODUÇAO
A Lei nº 8.069/1990 é reconhecida internacionalmente como um
dos mais avançados Diplomas Legais dedicados à garantia dos
direitos da população infanto-juvenil.
A expressão-chave da previsão constitucional é a absoluta
prioridade que deve ser dada à criança e ao adolescente - etambém ao jovem.
A Lei n° 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do
Adolescente, materializa o comando constitucional ao disciplinar
largamente os direitos e deveres infante-juvenis.
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INTRODUÇAO
O Estatuto da Criança e do Adolescente é formado por umconjunto de princípios e regras que regem diversos aspectos da
vida, desde o nascimento até a maioridade.
Toda sua sistemática se ampara no princípio da proteção integral
(art. Iº ).
A Lei tem o objetivo de tutelar a criança e o adolescente de forma
ampla, não se limitando apenas a tratar de medidas repressivas
contra seus atos infracionais. por proteção integral deve-secompreender o conjunto amplo de mecanismos jurídicos voltadosà tutela da criança e do adolescente.
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DEFINIÇÕES
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Dispõe o artigo 2º do ECA que criança é a pessoa com até dozeanos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e
dezoito anos de idade.
O critério é puramente cronológico, não se indagando da eventual
capacidade de discernimento para determinação da condição
jurídica do pequeno.
Mas o fundamento da fixação do início da adolescência aos doze
anos advém das ciências auxiliares, como a psicologia jurídica e apsiquiatria forense.
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DEFINIÇÕES
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Criança e adolescente possuem os mesmos direitos fundamentaise são tutelados integralmente pelo Direito da Criança, contudo,
em alguns aspectos, a feição do atendimento será adequada ao
estado peculiar do estágio de desenvolvimento.
O Direito da Criança e do Adolescente, bem como o seu mais
notável diploma jurídica, o Estatuto da Criança e do Adolescente,
destina-se à tutela dos direitos fundamentais das pessoas de até
18 anos de idade, todavia, acentua o parágrafo único do artigo 2º
já mencionado, que nos casos expressos a lei se aplicará tambémàs pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
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DEFINIÇÕES
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A) Criança –
é a pessoa com até 12 anos incompletos.B) Adolescente- é a pessoa entre 12 e 18 anos.
Atenção: aplicação do ECA ao maior de 18 e menor de 21 anos – é possível,
observados dois requisitos:
I- Caráter excepcional;
II- Expressa previsão legal.
Atenção: O jovem está previsto na CF, no art.227, que não o define.
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DEFINIÇÕES
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“Art.227, CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direitoà vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e àconvivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade eopressão” .
Quem define quem é o jovem é o Estatuto da Juventude.
Jovem é a pessoa entre 15 e 29 anos.
Entre os 15 e os 18 anos, tem prevalência o ECA e pode ser aplicado o
Estatuto da Juventude naquilo que não for incompatível com o ECA.
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APLICAÇÃO DO ECA
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APLICAÇÃO DO ESTATUTO A QUEM JÁ COMPLETOU A MAIORIDADE
Dispõe o parágrafo único do art. 2° que o Estatuto é aplicável
excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
Isso se verifica tanto no campo infracional, quanto na área cível.
Na apuração de ato infracional, por exemplo, ainda que o adolescente
tenha alcançado a maioridade, o processo judicial se desenvolve no
âmbito da Justiça da Infância e Juventude.
Vale dizer, aquele que já completou 18 anos ainda está sujeito à
imposição de medidas socioeducativas e de proteção.
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INTERPRETAÇÃO
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O artigo 6º do ECA inspira-se e, praticamente, repete, o artigo 5ºda Lei de Introdução ao Código Civil, que reza : “Na aplicação
desta lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige”,
acrescentando que na interpretação se levará em conta, ainda,
as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e
coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescentecomo pessoas em desenvolvimento.
Importante anotar que, a tutela dos direitos fundamentais da
criança e do adolescente, pela família, sociedade e Estado deveestar harmonizados com o respeito aos direitos sociais e a
garantia do bem comum, garantindo a proteção integral com
prioridade absoluta sem se esquecer que no entorno da criança
há um conjunto de interesses que deve ser respeitado.
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COMPETÊNCIA
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Em relação à proteção à infância e juventude, a competêncialegislativa é concorrente e recai sobre a União, os Estados e o
Distrito Federal, conforme determina o art. 24, inciso XV, da
Constituição da República.
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PRINCÍPIOS
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O Direito da Criança e do Adolescente se assenta em postulados que
determinam todo o seu desenvolvimento e formatam seu conteúdo de
modo a esculpir contornos especiais e adequados à realidade nacional.
São quatro os princípios informadores do Direito da Criança e do
Adolescente que merecem especial destaque na doutrinaespecializada.
- Princípios da proteção integral,
- Princípio da prioridade absoluta,
- Princípio do respeito à condição peculiar da criança e do adolescentede pessoa em desenvolvimento
- Princípio da participação popular, inspiram cada norma do novo
direito.
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PRINCÍPIOS
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PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL
A doutrina da Proteção Integral preconiza o dever do Estado, da
sociedade e da família de zelar pela inviolabilidade dos direitos
fundamentais da criança e do adolescente, deixando-os a salvo de
qualquer forma de negligência, discriminação, exploração,violência, crueldade e opressão.
Desse modo, a criança e o adolescente são sujeitos desses direitos,
ditos fundamentais, a que se subordinam as pessoas adultas e,notadamente, o próprio Estado, como pessoa jurídica do direito
público e a sociedade.
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PRINCÍPIOS
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No direito nacional, a Proteção Integral tem status de princípio, noqual busca dar validade a toda norma relativa ao tema da infância
e da juventude, sendo a pedra fundamental deste ramo do direito.
Sua gênese foi a Constituição da República de 1988, precisamente
no caput do artigo 227, que praticamente sintetiza a doutrina daproteção integral em uma só sentença.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069/90,
principal norma infraconstitucional que regula o Direito da Criançae do Adolescente, para que não ficasse qualquer dúvida, proclama
logo no seu artigo 1º que: “Esta lei dispõe sobre a proteção integral
à criança e ao adolescente”.
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PRINCÍPIOS
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PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA
Corolário da Proteção Integral, que correria o risco de ser letra mortainserta na lei brasileira, surge com a Constituição Federal o Princípio daPrioridade Absoluta e, pela primeira vez na Norma Magna, o legislador
expressamente proclama que a criança e o adolescente são prioridadesabsolutas.
O Princípio da Prioridade Absoluta tem propiciado melhor destinaçãoorçamentária para a área da infância e juventude, inclusive tem sido o
fundamento jurídico para o ajuizamento de inúmeras ações civispúblicas contra a própria Administração Pública, para compelir ogovernante a priorizar as iniciativas em prol da criança e doadolescente, mesmo que em detrimento de outras linhas de açãopolítica.
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PRINCÍPIOS
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O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, depois derepeti-la no caput, define no parágrafo único que a prioridade
absoluta compreende:
- Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias;- Procedência de atendimento nos serviços públicos ou de
relevância pública;
- Preferência na formulação e na execução das políticas sociais
públicas;- Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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PRINCÍPIOS
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O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, depois derepeti-la no caput, define no parágrafo único que a prioridade
absoluta compreende:
- Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias;- Procedência de atendimento nos serviços públicos ou de
relevância pública;
- Preferência na formulação e na execução das políticas sociais
públicas;- Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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PRINCÍPIOS
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PRINCÍPIO DO RESPEITO À CONDIÇÃO PECULIAR DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO
A necessidade de proteção especial e prioritária advém do fato das
crianças e adolescentes serem pessoas em condições peculiares de
desenvolvimento e, nesse diapasão, apresentarem hipossuficiênciafrente à defesa dos seus próprios interesses, além de possuírem
interesses especiais.
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PRINCÍPIOS
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PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
A Constituição da República, no seu artigo 1º, parágrafo único,
consagra a democracia participativa, proclamando que o poder
será exercido não só através dos representantes, mas também pelo
próprio povo, diretamente.
Na senda da democracia participativa, o artigo 227 da Magna Carta
convoca a Sociedade para, ao lado do Estado e da Família, zelarem
pela inviolabilidade dos direitos fundamentais da criança e doadolescente.
Vale dizer, a participação popular deve ser assegurada quando se
tratar de defesa dos direitos infanto-juvenis.
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QUESTÕES
MP-PR - 2008) (máximo de 25 linhas).
Discorra sobre a doutrina da proteção integral.
(MP-PR - 2008) (máximo de 25 linhas).
Discorra sobre o princípio da prioridade absoluta a favor da infância e juventude.
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Õ
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QUESTÕES
01 - Em relação à criança e ao adolescente e de acordo com o artigo 4º e parágrafoúnico da Lei 8.069/1990, a garantia de prioridade compreende:
a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, desde que
não esteja a criança ou adolescente sob poder familiar, guarda ou tutela de
qualquer dos pais ou de seu representante legal.
b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
c) Preferência ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe trabalho
protegido e estabilidade.
d) Destinação privilegiada de recursos públicos exclusivamente nas áreas urbanascarentes relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Õ
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QUESTÕES
02 - De acordo com a doutrina jurídica da proteção integral adotada pelo ECA, ascrianças e os adolescentes
a)devem, em função de sua incapacidade, ser tutelados pelo Estado quando se
encontrarem em situação irregular.
b) devem ser protegidos por medidas suplementares, caso se encontrem em
situação de risco, enquanto aos demais se aplicam os direitos fundamentais dapessoa humana.
c) possuem direitos e prerrogativas diversas, devendo o Estado conceder às
crianças, mas não aos adolescentes, a tutela antecipada de seus direitos
fundamentais, o que só pode ocorrer plenamente com a participação do Estado noplanejamento familiar.
d) são titulares de direitos e não, objetos passivos.
e) podem responder penalmente pela prática de crimes hediondos, quando emconcurso formal com maiores de dezoito anos de idade.28
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QUESTÕES
05 - Assinale a alternativa correta:
a)A Justiça da Infância e da Juventude é competente para processar e julgar os
crimes e as infrações administrativas praticados contra crianças e adolescentes;
b) As medidas socioeducativas de internação e de liberdade assistida serão fixadas
pelo prazo mínimo de seis meses;
c) Em se tratando de medida socioeducativa de internação, a liberação será
compulsória aos dezoito anos de idade;
d) O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma
de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas,independentemente de autorização judicial;
e) A internação aplicada por descumprimento reiterado e injustificável da medida
anteriormente imposta não poderá ser superior a seis meses.
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GABARITO
01 – B02 – D03 – E04 – D05 – D
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