Aula 1 orç.público iii

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REVISÃO

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

E FINANCEIRA

Orçamento Público IIIOrçamento Público III

ORÇAMENTO PÚBLICOORÇAMENTO PÚBLICO

O QUE É ?

“O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos. Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para atendimento das demandas da sociedade, em face à escassez de recursos.”

CONCEITOCONCEITO

CONCEITOCONCEITO

É um instrumento que os governos utilizam para organizar os seus recursos financeiros;É uma lei constitucionalmente prevista que estima a receita e fixa a despesa para um exercício;É um instrumento utilizado pelos governos para demonstrar seus planos e programas de trabalho para um período de tempo.

A Despesa Pública é definida como dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público para funcionamento dos serviços públicos, constituindo-se parte do orçamento que viabilizará a realização dos gastos públicos.

DESPESA ORÇAMENTÁRIADESPESA ORÇAMENTÁRIA

A Despesa sob o ponto de vista de insumos necessária a manutenção e funcionamento, classifica-se em duas categorias econômicas :

3 - DESPESAS CORRENTES 4 - DESPESAS DE CAPITAL

DESPESA ORÇAMENTÁRIADESPESA ORÇAMENTÁRIA

Despesas Correntes : constituem o grupo de despesas da administração pública para manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, em geral.

Despesas de Capital: constituem o grupo de despesas da administração pública, com intenção de adquirir ou constituir bens de capital que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público, como: ruas, rodovias, praças, parques, jardins, etc.

CATEGORIA ECONÔMICACATEGORIA ECONÔMICA

Evidencia qual o efeito econômico da realização da Despesa.

É aquela que não contribui para aquisição de um bem de capital.

Categoria EconômicaCategoria Econômica

33Despesa CorrenteDespesa Corrente

33Despesa CorrenteDespesa Corrente

44Despesa de CapitalDespesa de Capital

44Despesa de CapitalDespesa de Capital

É aquela que contribui para aquisição de um bem de capital.

O orçamento é estruturado e organizado por meio de um sistema de classificação que tem o propósito de atender as exigências de informações demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas.

ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA

ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA

Classificação da DespesaClassificação da DespesaClassificação da DespesaClassificação da Despesa

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONALCLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONALCLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONALCLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

+CLASSIFICAÇÃO FUNCIONALCLASSIFICAÇÃO FUNCIONALCLASSIFICAÇÃO FUNCIONALCLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

ESTRUTURA PROGRAMÁTICAESTRUTURA PROGRAMÁTICAESTRUTURA PROGRAMÁTICAESTRUTURA PROGRAMÁTICA+

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESADA DESPESA

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESADA DESPESA

+

§ 5º do Art. 165 da CF - § 4º do Art. 149 da LODF

A Lei Orçamentária compreenderá:

● Orçamento Fiscal - referente aos Poderes do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

● Orçamento de Investimento - orçamento das Empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

● Orçamento da Seguridade Social – compreende as receitas e despesas relativas à saúde, previdência e assistência social, abrangidas todas as entidades e órgãos a ela vinculadas, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CLASSIFICAÇÃO POR ESFERACLASSIFICAÇÃO POR ESFERACLASSIFICAÇÃO POR ESFERACLASSIFICAÇÃO POR ESFERA

Classificação InstitucionalClassificação InstitucionalClassificação InstitucionalClassificação Institucional

Compreende os Órgãos Setoriais e suas respectivas Unidades Orçamentárias.

Visa responder à seguinte Pergunta:

Quem é o responsável Institucional pelo gasto?

Classificação InstitucionalClassificação InstitucionalClassificação InstitucionalClassificação Institucional

Seu código compõe-se de 5 (cinco) algarismos, sendo os 2 (dois) primeiros identificação do Órgão e os demais das Unidades Orçamentárias:

11.

Unidade Orçamentária: RA I – Plano Piloto

Órgão: Secretaria de Estado de Governo

11.000 Órgão: Secretaria de Estado de Governo

XX.

Unidade Orçamentária

Órgão

YYY

103

OBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕES

Quanto ao 1º dígito do órgão: Representa o Poder

0 – Legislativo;

1, 2, 3, 4 – Executivo;

9 – Reserva de Contingência.

OBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕES

Quanto ao 1º dígito da unidade orçamentária:

Representa o tipo de administração:

1 – Administração Direta;

2 – Administração Indireta;

9 – Fundos.

23202

Órgão: Secretaria de Estado de Saúde

Unidade Orçamentária: Fundação Hemocentro de Brasília

ClassificaçãoInstitucional

16102

Órgão: Secretaria de Estado de Cultura

Unidade Orçamentária:

Arquivo Público do DF

ClassificaçãoInstitucional

Classificação FuncionalClassificação Funcional - -Principais MudançasPrincipais Mudanças

Classificação FuncionalClassificação Funcional - -Principais MudançasPrincipais Mudanças

Atualizou a classificação das funções e subfunções a que se refere o art. 2, inciso I da Lei nº 4.320/64;

Cada esfera de governo passará a ter suas próprias estruturas de Programas;

Apresenta os conceitos de Programas, projetos, atividades e operações especiais;

Apresenta a nova estrutura do programa de trabalho dos orçamentos e balanços;

Portaria MOG nº 42 de 14/04/1999Portaria MOG nº 42 de 14/04/1999

Classificação FuncionalClassificação Funcional

Visa responder à seguinte Pergunta:

Em que área de ação serão gastos?

Compreende:

FUNÇÕES SUBFUNÇÕES

FUNÇÃOFUNÇÃO

Compreende o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa do setor público;

Está relacionada com a missão institucional do órgão.

Uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas do setor público;

SUBFUNÇÃOSUBFUNÇÃO

Está associada às características da ação, não se restringindo à área de atuação do órgão.

Classificação FuncionalClassificação Funcional

Representado por : Função 02 (dois) algarismos e Subfunção 03 (três) algarismos.

Subfunção: Ensino FundamentalFunção: Educação

XX.

SubfunçãoFunção

YYY

Subfunção: Formação de RHFunção: Educação

12.361

12.128

18101.

Órgão: Secretaria de Estado de Educação

Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Educação

Função: Educação

Subfunção: Ensino Fundamental

ClassificaçãoInstitucional

ClassificaçãoFuncional

12.361.

Classificação FuncionalCodificação das Funções

Classificação FuncionalCodificação das Funções

01 – Legislativa

04 – Administração

03 – Essencial à Justiça

02 – Judiciária

05 – Defesa Social

06 – Segurança Pública

07 – Relações Exteriores

08 – Assistência Social

13 – Cultura14 – Direitos da Cidadania

15 – Urbanismo

16 – Habitação

12 – Educação

11 – Trabalho

18 – Gestão Ambiental19 – Ciência e Tecnologia20 – Agricultura21 – Organização Agrária

22 – Indústria

23 – Comércio e Serviços

09 – Previdência Social

17 – Saneamento

24 – Comunicações

25 – Energia10 – Saúde

27 – Desporto e Lazer

26 – Transporte

28 – Encargos Especiais

99 – Reserva de Contingência

Funções e Subfunções na Portaria nº 42/99Funções e Subfunções na Portaria nº 42/99

FUNÇÕES SUBFUNÇÕES

04 – Administração 121 – Planejamento e Orçamento122 – Administração Geral123 – Administração Financeira124 – Controle Interno125 – Normatização e Fiscalização 126 – Tecnologia da Informação127 – Ordenamento Territorial128 – Formação de Recursos Humanos129 – Administração de Receitas130 – Administração de Concessões131 – Comunicação Social

12 – Educação 361 – Ensino Fundamental362 – Ensino Médio363 – Ensino Profissional364 – Ensino Superior365 – Educação Infantil366 – Educação de Jovens e Adultos367 – Educação Especial

É a mais moderna das classificações.

É a classificação básica do Orçamento-Programa.

Finalidade principal: demonstrar as realizações do governo e o resultado pretendido.

ESTRUTURA PROGRAMÁTICAESTRUTURA PROGRAMÁTICA

Estrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura Programática

Compreende os Programas e suas Ações (projetos / atividades / operações especiais).

Visa responder à seguinte Pergunta:

Para que serão gasto?Para que serão gasto?

Programa Projeto· Atividade· Operação especial

Obs: A codificação das ações é composta de 4 algarismos cujos códigos iniciais são: para projeto 1, 3, 5 ; atividade 2, 4, 6 ou 8 ; operações especiais e a reserva de contingência 9.

Estrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura Programática

AÇÕES

Programa

instrumento de organização da organização da açãoação governamental

Reflete a solução de problemas visando à concretização dos objetivos pretendidosobjetivos pretendidos

Módulo integrador do plano e do orçamento, decorrem do PPA e articulam-se num conjunto de ações

Compõe-se de 04 algarismos, contém objetivo definido, mensurado por indicadoresindicadores no plano plurianual.

Estrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura Programática

AÇÕES

Estrutura ProgramáticaEstrutura Programática

São instrumentos de realização dos programas, das quais resultam bens e serviços e que pelas suas características

podem ser classificadas como:

• PROJETO

• ATIVIDADE

• OPERAÇÃO ESPECIAL

Estrutura ProgramáticaEstrutura Programática

Projeto

instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programaprograma,

envolvendo um conjunto de operações limitadas no limitadas no tempotempo,

das quais resulta um produtoproduto que concorre para a expansãoexpansão ou o aperfeiçoamentoperfeiçoamento da ação do governo.

Estrutura ProgramáticaEstrutura Programática

Atividade

instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programaprograma,

envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuocontínuo e permanentepermanente,

das quais resulta um produto produto necessário à manutençãomanutenção da ação do governo.

Estrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura Programática

OperaçõesEspeciais

despesas que não não contribuem contribuem para a manutençãomanutenção das ações de governo,

das quais não resulta um não resulta um produtoproduto, e

não geram contraprestaçãonão geram contraprestação direta sob a forma de bens bens ou serviçosou serviços.

Estrutura ProgramáticaEstrutura Programática

Subtítulo

Estrutura ProgramáticaEstrutura Programática

Os projetos, atividades e operações especiais

são desdobrados em subtítulos, para especificar a localização geográfica (física) integral ou parcial da ação desenvolvida, sem alteração da finalidade e das metas estabelecidas na ação. O código conterá 4 (quatro) algarismos com apenas 01 (um) produto/meta, que deverá ser o da ação a qual está vinculada.

18101

Órgão: Secretaria de Estado de Educação

Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Educação

Função: Educação

Subfunção: Ensino Fundamental

Programa: Escola de todos nós

Projeto: Construção de Unidades do Ensino Fundamental

ClassificaçãoInstitucional

ClassificaçãoFuncional

Subtítulo: Construção da Escola Classe Três Conquistas - Paranoá

12.361.1375.5924.3673

Estrutura Programática

Classificação quanto aNatureza de Despesa

Classificação quanto aNatureza de Despesa

Introduzida pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.

Discrimina a classificação da despesa por natureza: categoria econômica, grupo da despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa;

Estabelece a discriminação da despesa na LOA;

Atualizou a classificação da receita e da despesa;

Classificação quanto aNatureza de Despesa

Classificação quanto aNatureza de Despesa

Representado por 6 dígitos:

X.

Modalidade de AplicaçãoElemento de Despesa

YY.XXX.

Grupo de DespesaCategoria Econômica

Visa responder à seguinte Pergunta:

““O que” será adquirido e “qual” o O que” será adquirido e “qual” o efeito econômico?efeito econômico?

Quatro categorias classificatórias:

Categoria Econômica Grupos de despesa Modalidades de Aplicação Elementos de despesa

A classificação permite identificar quais insumos se pretende utilizar ou adquirir.

Classificação quanto a Natureza da DespesaClassificação quanto a Natureza da Despesa

A Categoria Econômica, os Grupos de Despesa e as Modalidades de Aplicação - aparecem na lei orçamentária.

Os Elementos de despesa são utilizados na elaboração da proposta orçamentária e no acompanhamento da execução orçamentária e financeira (orçamento analítico).

Classificação quanto a Natureza da DespesaClassificação quanto a Natureza da Despesa

Classificam-se nesta categoria todas as despesas quenão contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

4 – DESPESAS DE CAPITAL

3 – DESPESAS CORRENTES

Classificação quanto a Categoria EconômicaClassificação quanto a Categoria Econômica

Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de Capital.

Finalidade principal: demonstrar em qual classe de gasto será realizada a despesa (agrega elementos com as mesmas características quanto ao objeto de gasto).

É constituída por seis grupos: 1. Pessoal e Encargos Sociais

2. Juros e Encargos da Dívida3. Outras Despesas Correntes4. Investimentos5. Inversões Financeiras6. Amortização da Dívida

Classificação quanto ao Grupo da DespesaClassificação quanto ao Grupo da Despesa

Finalidade principal: indicar qual a estratégia para a realização da despesa (direta ou descentralizada) e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos.

Indica como serão aplicados os recursos.

Classificação quanto a Modalidade de Aplicação

Classificação quanto a Modalidade de Aplicação

20 - Transferências à União30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal40 - Transferências a Municípios50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais71 - Transferências a Consórcios Públicos80 - Transferências ao Exterior90 - Aplicações Diretas91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e

Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

99 - A Definir

Classificação quanto a Modalidade de Aplicação

Classificação quanto a Modalidade de Aplicação

Finalidade principal: propiciar o controle contábil através da classificação do objeto imediato da despesa.

Classificação quanto ao Elemento de DespesaClassificação quanto ao Elemento de Despesa

Principais Elementos de DespesaPrincipais Elementos de Despesa

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais

3.3.90.30 – Material de Consumo

3.3.90.36 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros–Pessoa Jurídica

3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação

3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

4.4.90.51 – Obras e Instalações

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

3.

Modalidade de aplicação: Aplicação DiretaElemento de Despesa: Material de Consumo

90.303.

Grupo de Despesa: Outras Despesas CorrentesCategoria Econômica: Despesa Corrente

Indica o objeto de gasto.

Elemento de DespesaElemento de Despesa

4.

Modalidade de aplicação: Aplicação DiretaElemento de Despesa: Equip. e Mat. Permanente

90.524.

Grupo de Despesa: InvestimentoCategoria Econômica: Despesa de Capital

Identificador de UsoIdentificador de Uso

Visa completar a informação referente à aplicação dos recursos, destacando a contrapartida nacional de recursos externos.

0 – sem contrapartida 1 – contrapartida - BIRD; 2 – contrapartida - BID; 3 – contrapartida - CEF; 4 – contrapartida - Convênios; 5 – outros.

Indicam a origem dos recursos que irão garantir Indicam a origem dos recursos que irão garantir a execução do orçamento.a execução do orçamento.

1º dígito = 1

1º dígito = 2

1º dígito = 3

1º dígito = 4

Recursos do Tesouro Exercício Corrente

Recursos da Adm. Indireta

Exercício Corrente

Recursos do Tesouro

Exercícios Anteriores

Recursos da Adm. Indireta

Exercícios Anteriores

FONTES DE RECURSOSFONTES DE RECURSOSFONTES DE RECURSOSFONTES DE RECURSOS

Código da FonteCódigo da Fonte

Visa associar a classificação da receita com a classificação da despesa.

100 – Ordinário não vinculado;

102 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios;

120 – Diretamente Arrecadados;

138 – Recursos do SUS;

101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos

Estados e do DF;

ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTÁRIA

ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ORÇAMENTÁRIA - CONTINUAÇÃOCONTINUAÇÃO

Exemplo de Classificação Exemplo de Classificação OrçamentáriaOrçamentária

Exemplo de Classificação Exemplo de Classificação Orçamentária Orçamentária ContinuaçãoContinuação

Exemplo de Classificação Exemplo de Classificação Orçamentária Orçamentária ContinuaçãoContinuação

RECEITA PÚBLICA

Conjunto de recursos que o Estado e outras pessoas de direito público auferem, de diversas fontes - a partir de autorizações constitucionais e de leis específicas -, com vistas a fazer frente às despesas decorrentes do cumprimento de suas funções (produção de bens ou serviços de interesse das comunidades e execução das tarefas políticas e de organização econômica a seu cargo).

TRIBUTO Designação genérica que é dada às receitas

básicas que são deferidas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pela Constituição Federal. Em termos técnicos, designa a obrigação pecuniária, criada por lei sem conotação de sanção a ato ilícito, cujo sujeito ativo é uma pessoa jurídica de direito público e cujo sujeito passivo é uma pessoa física ou jurídica passível de enquadramento nessa situação por vontade de lei. Esse gênero de receita compreende, nos termos da CF (art. 145), três espécies: os impostos; as taxas; e as contribuições de melhoria. Os tributos são instituídos e cobrados com base em ato de soberania do Estado com vistas ao custeio das atividades gerais ou específicas que lhe são atribuídas.

IMPOSTO

Espécie de TRIBUTO que o Estado exige de pessoas físicas e jurídicas, coercitivamente, sem lhes oferecer uma contraprestação direta e determinada, em razão de ato ou fato lícito por esses praticados na condição de contribuintes. O produto da arrecadação de impostos deve reverter à sociedade sob a forma de ações ou serviços de interesse geral, tais como: infra-estrutura básica, segurança pública, educação, saúde, fomento econômico e apoio à pesquisa científica.

TAXAS

As taxas são cobradas pelo setor público das pessoas, em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização por estas, efetiva ou potencialmente, de serviços públicos divisíveis e específicos, prestados ou postos a sua disposição. Como exemplo de taxa exercido pelo poder de polícia pode ser apontada as taxas de vigilância sanitária. Como exemplo das taxas de serviço público podemos citar: taxa de limpeza pública, de coleta de lixo, de iluminação pública, etc.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIACONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

Modalidade de tributo cobrado com base em lei específica, “para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária”. Esta contribuição, de grande potencial mas pouco aplicada na prática, permite que o Erário se aproprie de parcela da valorização imobiliária propiciada por certa obra pública à propriedade privada.

Classificação quanto à Natureza Econômica da Receita

A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

RECEITAS CORRENTES

- 1100.00.00 - Receita Tributária- 1200.00.00 - Receita de Contribuições- 1300.00.00 - Receita Patrimonial- 1400.00.00 - Receita Agropecuária- 1500.00.00 - Receita Industrial- 1600.00.00 - Receita de Serviços- 1700.00.00 - Transferências Correntes- 1900.00.00 - Outras Receitas Correntes

Classificação Econômica da Receita

RECEITAS DE CAPITAL

- 2100.00.00 - Operações de Crédito- 2200.00.00 - Alienação de Bens- 2300.00.00 - Amortização de Empréstimos- 2400.00.00 - Transferências de Capital- 2500.00.00 - Outras Receitas de Capital

RECEITAS CORRENTES

receita tributária, no âmbito de cada esfera governamental, é aquela oriunda da sua competência de tributar, conforme o disposto na Constituição (impostos, taxas e contribuições de melhoria) ;

receita de contribuições é resultante de contribuições sociais e contribuições econômicas (contribuições previdenciárias, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública);

RECEITAS CORRENTES

receita patrimonial refere-se ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens mobiliários ou imobiliários, seja advinda de participação societária, seja oriunda de superávits apurados nas operações de alienações de bens patrimoniais (aluguéis, juros, dividendos);

RECEITAS CORRENTES

receita agropecuária é a resultante das atividades ou explorações agropecuárias, envolvendo as produções vegetal e animal e seus derivados, bem como atividades de beneficiamento ou transformações desses produtos, em instalações existentes nos próprios estabelecimentos.

RECEITAS CORRENTES receita industrial é a proveniente de

atividades industriais, definidas como tais pela Fundação IBGE e exploradoras diretamente pelo Município ou outra entidade governamental;

receita de serviços é a derivada de prestações de serviços de comércio, transportes, comunicações, serviços hospitalares, etc;

RECEITAS CORRENTES transferências correntes são as

provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de Direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas de manutenção e funcionamento, conforme condições estabelecidas pela entidade repassadora, ou pela própria administração da entidade, de acordo com suas necessidades. Estas receitas, destinam-se a atender a despesas classificáveis em Despesas Correntes;

RECEITAS CORRENTES

outras receitas correntes são as provenientes de multas, juros de mora, indenizações e restituições, receita da cobrança da dívida ativa e outras.

RECEITAS DE CAPITALRECEITAS DE CAPITAL

São as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

x.x.x.x.xx.xxCategoria Econômica

Sub Categoria Econômica

Fonte

Rubrica

Alínea

Sub-Alínea

Classificação da Natureza da Receita

CÓDIGO

1000.00.00

1100.00.00

1110.00.00

1112.00.00

1112.04.00

1112.04.24

1112.04.25

1112.04.31

ESPECIFICAÇÃO

Receitas Correntes

Receita Tributária

Impostos

Impostos Sobre O Patrimônio e a Renda

Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

Pessoas Jurídicas

Pessoas Físicas

Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os Rendimentos do Trabalho

NATUREZA DA RECEITA

1112.04.31 - Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os Rendimentos do TrabalhoO 1º dígito (1)

O 2º dígito (1)

O 3º dígito (1)

O 4 dígito (2)

O 5º e 6º dígitos (04)

Categoria econômica, refere-se às Receitas Correntes

Subcategoria Econômica, refere-se à Receita Tributária

Fonte, refere-se à Impostos

Rubrica (Grupo), refere-se à Imposto sobre o Patrimônio e a Renda

Alínea (Modalidade), referem-se à Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

Sub-alínea (Espécie), referem-se à Imposto de Renda Retido na Fonte s/ os Rendimentos do Trabalho

O 7º e 8º dígitos (31)

Classificação por FontesVisa associar a classificação da receita com a classificação da despesa.

Visa associar a classificação da receita com a classificação da despesa.

100 – Ordinário não vinculado; 100 – Ordinário não vinculado;

101 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

101 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

102 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios;

102 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios;

120 – Diretamente Arrecadados; 120 – Diretamente Arrecadados;

138 – Recursos do SUS; 138 – Recursos do SUS;

Classificação por Fontes

A fonte 100, denominada Ordinário Não Vinculado, é a principal fonte de arrecadação.

Os principais tributos: Entram no caldeirão

Fonte 100

•ICMS•IPTU•IPVA•ISS•IRPF•ITBI•ITCD•SIMPLES

R$ 1,00

Despesas de Exercícios Anteriores Um dos “Elementos de Despesa” (92) da

Classificação das despesas segundo a sua Natureza, que tem por objeto o pagamento de despesas relativas a exercícios financeiros já encerrados, para as quais o orçamento do exercício em que foram originadas consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria (tendo o credor cumprido as suas obrigações no prazo estabelecido).

Despesas de Exercícios Anteriores

Este elemento se destina a dar cumprimento ao art. 37 da Lei nº 4.320/64, que estabelece que os débitos acima caracterizados devem ser pagos à conta de dotação específica consignada na lei orçamentária anual ou em crédito adicional, discriminada, pelo menos, até o nível de elemento de despesa. A execução dessas despesas implica em dois atos formais (expressos) do ordenador de despesas:

a) Reconhecimento da dívida; b) autorização do pagamento.

Despesas de Exercícios Anteriores – Critérios GDF

Lei nº 4.008, de 30/08/2008 – LDO/2008

Art. 8º – As dotações orçamentárias previstas na Lei orçamentária anual para atender as despesas de exercícios anteriores, relativas aos órgãos do Poder Executivo, somente poderão ser executadas no exercício de 2008, após autorizadas por decreto e avaliadas pela Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Lei nº 4.179, de 17/07/2008 – LDO/2009

Art. 51 – As dotações orçamentárias previstas na Lei orçamentária anual para atender as despesas de exercícios anteriores, relativas aos órgãos do Poder Executivo, somente poderão

Despesas de Exercícios Anteriores – Critérios GDF

ser executadas no exercício de 2009, após autorizadas por decreto específico com regras e critérios de pagamento e até o montante da dívida reconhecida, devendo ainda ser submetida previamente à análise da Corregedoria Geral do Distrito Federal, assegurando amplo acesso a todos os credores interessados aos dados de execução dos contratos, às planilhas de memórias e metodologias de cálculo utilizadas para apurar o quantitativo das respectivas dívidas.

BASE LEGAL

Constituição Federal (art. 163 a 169 ); Lei 4.320/64; LRF( LC 101/2000); LDO 2008 e 2009 (Leis 4.008 e 4.179); Portarias/União ( 42 e 163); Dicionário de Orçamento, Planejamento

e Áreas Afins (Osvaldo Maldonado Sanches)