Post on 16-Dec-2015
Epidemiologia Vigilncia Epidemiolgica
Promoo da sade Docente: Nercila Jardim
EPIDEMIOLOGIA
EPI=SOBRE
DEMO=POPULAO
LOGIA=ESTUDO
estudo do que ocorre em uma populao
EPIDEMIOLOGIA
Clnica = sade / doena em indivduos; Epidemiologia = se preocupa com o processo de
ocorrncia de doenas, mortes, quaisquer outros agravos ou situaes de risco sade na comunidade, ou em grupos dessa comunidade.
Diagnstico Clnico
clnica aborda a doena em nvel individual
Diagnstico Comunitrio
A epidemiologia aborda o processo sade-doena em grupos de pessoas.
Diferenas entre o diagnstico clnico e
diagnstico da comunidade DIAGNOSTICO CLINICO DIAGNOSTICO COMUNITARIO
OBJETIVO
Curar a doena da pessoa Melhorar o nvel de saude da comunidade
INFORMAO
- Historia clinica - Exame fisico - Exames complementares
- Dados sobre a populao - Doenas existentes - causas da morte - Servios de saude ...
TIPOS DE DIAGNOSTICO
DIAGNOSTICO INDIVIDUAL
DIAGNOSTICO COMUNITARIO
PLANO DE AO
- Tratamento - reabilitao
Programas de Saude Prioritaria
AVALIAO Acompanhamento Clinico ( melhora / cura)
Mudanas no estado de Sade da Populao.
CENTRO DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICA "PROF. ALEXANDRE VRANJAC" - CVE
Misso Coordenar e normatizar o Sistema de Vigilncia
Epidemiolgica (SVE-SP) no Estado de So Paulo. Planejar, executar, gerenciar e monitorar as aes de
preveno e controle de doenas e agravos no nvel estadual.
Desenvolver capacitao e pesquisa de interesse para a Sade Pblica.
CENTRO DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICA "PROF. ALEXANDRE VRANJAC" - CVE
Conceito de vigilncia epidemiolgico, segundo a Lei 8.080: conjunto de aes que proporciona o conhecimento, a
deteco ou preveno de qualquer mudana nos fatores determinantes e condicionantes de sade individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de preveno e controle das doenas ou
agravos.
CENTRO DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICA "PROF. ALEXANDRE VRANJAC" - CVE
So funes da vigilncia epidemiolgica coleta de dados; processamento de dados coletados; anlise e interpretao dos dados processados; recomendao das medidas de controle apropriadas; promoo das aes de controle indicadas; avaliao da eficcia e efetividade das medidas adotadas; divulgao de informaes pertinentes.
CENTRO DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICA "PROF. ALEXANDRE VRANJAC" - CVE
Notificao a comunicao da ocorrncia de determinada doena ou agravo sade, feita autoridade sanitria por profissionais de sade para fins de adoo de medidas de interveno pertinentes.
No Brasil, as "Normas Gerais Sobre Defesa e Proteo da Sade", institudas em 1961 atravs do Decreto No 49.974 - A4, relacionavam 45 doenas, alm de outras viroses humanas e os infortnios do trabalho, como de notificao compulsria.
Entretanto, s em 1969, da metodologia de Vigilncia
Epidemiolgica, foi que se iniciou a notificao sistemtica de algumas doenas transmissveis. Sob a responsabilidade da Fundao de Servios de Sade Pblica - FSESP / Ministrio da Sade,..
A historia da notificao
Vigilncia Epidemiolgica
Vigilncia das Doenas Transmissveis
Vigilncia das Doenas e Agravos no
Transmissveis e dos seus fatores de risco.
Vigilncia da Situao de Sade.
Doenas transmissveis e no transmissveis
Transmissvel: aquela em que ocorre a transmisso, de um hospedeiro para outro, de um AGENTE VIVO que figura como causa necessria da doena.
No transmissvel: hipertenso, diabetes, reumatismo, cncer, asma, desnutrio.
A histria da notificao
Com a instituio do Sistema Nacional de Vigilncia Epidemiolgica - SNVE, formalizado atravs da Lei no 6.259, de 1975, e do Decreto no 78.2316, que a regulamentou em 1976, foi que se ampliou o leque de doenas de notificao compulsria.
Definio
Notificao compulsria um registro que obriga e universaliza as notificaes, visando o rpido controle de eventos que requerem pronta interveno.
O QUE O SINAN
O Sistema de Informao de Agravos de Notificao SINAN, alimentado, principalmente, pela notificao e investigao de casos de doenas e agravos que constam da lista nacional de doenas de notificao compulsria (Portaria GM/MS N 5 de 21 de fevereiro de 2006), mas facultado a estados e municpios incluir outros problemas de sade importantes em sua regio.
O QUE O SINAN
Instrumento relevante para auxiliar o planejamento da sade, definir prioridades de interveno, alm de permitir que seja avaliado o impacto das intervenes.
Direcionamento
Todos os estados tm uma lista de "doenas de notificao compulsria". A maioria dessas listas so similares, com apenas algumas variaes, dependendo da localizao geogrfica.
As leis do estado exigem que as seguintes doenas sejam reportadas para o Departamento de Sade Local, ou para o Departamento de Sade do Estado.
Doenas de Notificao Compulsria (DNC) para o Estado de So Paulo considerando
A prerrogativa dos gestores estaduais de inclurem outras doenas e agravos de acordo com o quadro epidemiolgico, resolve:
Artigo 1 - Os casos suspeitos ou confirmados das doenas a seguir relacionadas sero de Notificao Compulsria no Estado de So Paulo: Legenda
(*) - Notificao imediata (**) - Notificar apenas casos confirmados (***) - Aguardar nota da Imunizao (****) - Influenza Humana - surtos ou agregao de casos ou
agregao de bitos ou resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratrios de Referncia Nacional ou Regional.
Doenas de Notificao Compulsria no Estado de So Paulo
Acidentes por Animal Peonhento Botulismo (*) Carbnculo ou antrax (*) Clera (*) Coqueluche Dengue Difteria (*) Doena de Chagas (casos
agudos) (*) Doena de Creutzfeldt-Jacob e
outras Doenas Prinicas Doena Meningoccica (*) /
Meningite por Haemophilus Influenzae (*) / Outras Meningites Esquistossomose (**)
Eventos adversos ps-vacinao (***)
Febre Amarela (*) Febre do Nilo Ocidental(*) Febre Maculosa Febre Tifide (*) Hansenase (**) Hantavirose (*) Hepatites virais Hipertemia Maligna (*) Influenza Humana (****) Infeco pelo vrus da
imunodeficincia humana (HIV) em gestantes e crianas expostas ao risco de transmisso vertical
Doenas de Notificao Compulsria no Estado de So Paulo
Leishmaniose Tegumentar Americana
Leishmaniose Visceral Leptospirose Malria Peste (*) Poliomielite (*) / Paralisia flcida
aguda (*) Raiva Humana (*) Rubola Intoxicao por Agrotxicos Sarampo (*) Sfilis Congnita Sfilis em Gestante
Sndrome da Imunodeficincia Adquirida (AIDS) (**)
Sndrome da Rubola Congnita Sndrome Febril Ictero-hemorrgica
Aguda (*) Sndrome Respiratria Aguda Grave
(*) Ttano Acidental Ttano neonatal (*) Tracoma (**) Tularemia (*) Tuberculose (**) Varola (*)
Direcionamento
Artigo 2 - A ocorrncia de agravo inusitado, independentemente de constar na lista de doenas de notificao compulsria e de todo e qualquer surto ou epidemia, deve ser notificada imediatamente; o mesmo se aplica s doenas assinaladas com (*) na lista acima.
Artigo 3 - A definio de casos, o fluxo, a periodicidade e os
instrumentos utilizados para a notificao esto definidos nas normas do Centro de Vigilncia Epidemiolgica - CVE/SES, em consonncia com as da Secretaria de Vigilncia em Sade do Ministrio da Sade - SVS/MS.
Patogenicidade e Virulncia
So termos que define a capacidade de microorganismo causar doena em um hospedeiro susceptvel. Patogenicidade = possibilidade de um microorganismo gerar uma infeco. Virulncia = mede a intensidade da patogenicidade (podem ser mais ou menos virulentos). Virulncia afetada por grau de virulncia, hospedeiro susceptvel.
As doenas que compem a proposta final da Lista Brasileira de Doenas de Notificao Compulsria encontram-se relacionadas a seguir:
Clera Dengue Difteria Doena de Chagas (casos
agudos) Doena Meningoccica e Outras
Meningites Febre Amarela Febre Tifide Hansenase Hepatite B Leishmanioses Visceral Malria em rea no endmica
Meningite por Haemophilus influenzae
Meningite por tuberculose Peste Poliomielite / Paralisia Flcida
Aguda Raiva Humana Rubola e Sndrome da Rubola
Congnita Sarampo Sfilis Congnita Sndrome da Imunodeficincia
Adquirida (AIDS) Ttano Tuberculose
EPIDEMIOLOGIA
Endemia
uma doena localizada em um espao limitado denominado faixa endmica. apenas numa determinada regio, de causa local, no atingindo nem se espalhando para outras comunidades.
Ex: febre amarela Amaznia
Epidemia
uma doena infecciosa e transmissvel que ocorre em
uma comunidade ou regio e pode se espalhar
rapidamente entre as pessoas de outras regies,
originando um surto epidmico.
Ex: A gripe aviria, por exemplo, uma doena nova
que iniciou como surto epidmico.
Pandemia
A pandemia uma epidemia que atinge grandes
propores, podendo se espalhar por um ou mais
continentes ou por todo o mundo, causando inmeras
mortes ou destruindo cidades e regies inteiras.
Exemplos de Pandemias: peste,
gripe asitica, gripe espanhola.
EPIDEMIOLOGIA
EPIDEMIOLOGIA
Referencia Portaria MS 2.616, de 12.05.98 expede diretrizes e normas para o
controle de infeco hospitalar.
Enfermagem em doenas transmissiveis / Maria Lucia dos Santos Philippi, Evanisa Maria Arone. So Paulo: ed Senac So Paulo, 1994. (serie apontamento).
Bellusci, Silva Meirelles Epidemiologia. Editora Senac So Paulo, 1995. (serie apontamento).
Manual para el control de las enfermidades transmissibles, 16a ed., OPAS, 1.997
http://www.prefeitura.sp.gov.br/covisa http://www.cve.sade.sp.gov.br http://www.saude.gov.br/svs
Epidemiologia Vigilncia EpidemiolgicaEPIDEMIOLOGIAEPIDEMIOLOGIADiagnstico ClnicoDiagnstico ComunitrioDiferenas entre o diagnstico clnico e diagnstico da comunidadeCENTRO DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICA "PROF. ALEXANDRE VRANJAC" - CVECENTRO DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICA "PROF. ALEXANDRE VRANJAC" - CVECENTRO DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICA "PROF. ALEXANDRE VRANJAC" - CVECENTRO DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICA "PROF. ALEXANDRE VRANJAC" - CVEA historia da notificao Vigilncia EpidemiolgicaDoenas transmissveis e no transmissveisA histria da notificaoDefinioO QUE O SINAN O QUE O SINANDirecionamentoDoenas de Notificao Compulsria (DNC) para o Estado de So Paulo considerandoDoenas de Notificao Compulsria no Estado de So PauloDoenas de Notificao Compulsria no Estado de So PauloDirecionamentoPatogenicidade e VirulnciaAs doenas que compem a proposta final da Lista Brasileira de Doenas de Notificao Compulsria encontram-se relacionadas a seguir:EPIDEMIOLOGIAEndemia Epidemia PandemiaEPIDEMIOLOGIAEPIDEMIOLOGIAReferencia