Aula 2 Normas Técnicas e Legislação Poluição ambiental causada pelos RS.

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Aula 2

Normas Técnicas e Legislação

Poluição ambiental causada pelos RS

Legislação AmbientalResoluções CONAMA 001/86 – Define responsabilidades e critérios

para avaliação de impacto ambiental e define as atividades que necessitam de EIA e RIMA;

005/88 – estabelece critérios para exigências de licenciamento para obras de saneamento;

006/88 – Dispõe sobre o processo de licenciamento ambiental de atividades industriais, sobre os resíduos gerados e/ou existentes que deverão ser objeto de controle específico;

Legislação AmbientalResoluções CONAMA 002/91 – Estabelece procedimentos para

manuseio de cargas deterioradas, contaminadas,fora de especificação ou abandonadas que serão tratadas como fontes potenciais de risco ao meio ambiente;

005/93 – Estabelece definições, classificação e procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários;

Legislação AmbientalResoluções CONAMA 004/95 – Cria as áreas de segurança

aeroportuárias – ASA- para aeródromos, proibindo a implantação, nestas áreas de atividades de natureza perigosa que sirvam como foco de atração de aves;

257/99 – Disciplina o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final;

Legislação AmbientalResoluções CONAMA 258/99 – Dispõe sobre o tratamento e a

disposição final de pneumáticos inservíveis (alterada pela 301/02);

275/001 – Define o código de cores para diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores;

283/01 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final de resíduos de serviços de saúde.

Legislação AmbientalResoluções CONAMA 307/02 – Estabelece diretrizes, critérios e

procedimentos para gestão de resíduos sólidos da construção civil;

308/02 – Dispõe sobre o licenciamento ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos em municípios de pequeno porte;

316/02 – Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos;

Legislação AmbientalResoluções ANVISA/CONAMA - RSS

306/04 – Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de RSS;

358/05 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos RSS e dá outras providências.

Legislação AmbientalLeis Federais

Lei 11.107 / 05 Consórcios federais

Lei 11.445 / 07 Lei de Saneamento básico

APL 1.991 / 08 Política Nacional de Resíduos Sólidos

Legislação AmbientalLegislação Distrital

Lei 3.232 / 03Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos

Lei 3.359 / 04Estabelece parâmetros para a aplicabilidade das Resoluções 358/05 – CONAMA e 306/04 - Anvisa

Legislação AmbientalLegislação Distrital Decreto 29.399 de 14 de agosto de

2008. Aprova o Plano Diretor de Resíduos

Sólidos – PDRS do DF – Define as diretrizes para o gerenciamento integrado de resíduos sólidos .

Legislação AmbientalLegislação Distrital

Lei 4.352 de 30 /06/2009,dispõe sobre o tratamento e destino final dos RSS no DF.

Normas técnicas Definir resíduos sólidos Necessidade de classificar os

resíduos sólidos quanto a sua origem e degradabilidade.

Normas técnicas Quanto a origem:

a) Urbanos: residenciais, comerciais, de varrição, de feiras livres, de capinação e poda;

b) Industriais:lodos provenientes dos processos de tratamento dos efluentes líquidos industriais;

c) De serviços de saúde: RS dos hospitais, de clínicas médicas e veterinárias, de centros de saúde, de consultórios odontológicos e farmácias;

d) Radioativos: resíduos de origem atômica (controle e gestão pela CNEN);

e) Agrícolas: restos e embalagens de defensivos agrícolas.

Normas técnicas Quanto a degradabilidade:

a) Facilmente degradáveis: matéria orgânica presente nos RS de origem urbana;

b) Moderadamente degradáveis: papeis, papelão e material celulósico;

c) Dificilmente degradáveis: pedaços de pano, retalhos, aparas e serragens, couro, borracha e madeira;

d) Não degradáveis: vidros, metais, plásticos, pedras, terra, etc.

Norma 10.004 - ABNT Classifica os RS quanto a sua

periculosidade Fornece procedimentos que viabilizam

sua perfeita identificação quanto aos riscos potenciais que oferecem ao meio ambiente e à saúde pública

Tornou possível estabelecer sistemáticas adequadas visando o seu manuseio e a destinação final corretos.

Norma 10.004 - ABNT um resíduos é considerado perigoso quando

suas propriedades físicas, químicas e infecto contagiosas representam:

a)riscos à saúde, caracterizado pelo aumento de mortalidade ou incidência de doenças;

b)Riscos ao meio ambiente quando manuseados de forma inadequada;

c) Valores de DL50 e CL50 acima dos padrões aceitáveis.

Norma 10.004 - ABNT Critérios de periculosidade:

a) Inflamabilidade;b) Corrosividade;c) Reatividade;d) Toxicidade;e) Patogenicidade.

Norma 10.004 – ABNT Ocorrendo a impossibilidade de

enquadramento dos resíduos em pelo menos um dos critérios citados a NBR 10.004 estabelece que amostras dos mesmos sejam submetidas a ensaios tecnológicos, avaliando-se as concentrações (em extratos líquidos) de elementos que conferem periculosidade.

Normas vinculadas Norma 10.005 – estabelece critérios

para realização do Ensaio de Lixiviação, que consiste na separação de certas substâncias contidas nos resíduos por meio de lavagem ou percolação.

Normas vinculadas Norma 10.006 – estabelece os

critérios para a realização do Ensaio de Solubilização, visando tornar uma amostra de um resíduo solúvel em água e avaliar a concentração dos elementos ou materiais contidos no extrato.

Normas vinculadas

Norma 10.007 – Amostragem de resíduos - estabelece critérios de coleta e seleção de uma amostra, que será analisada como representativa de um todo.

Norma 10.004 – ABNTClasses Resíduos classe I – perigosos.

Resíduos classe II A – não inertes.B – inertes.

Norma 10.004 – ABNT Classe I ou perigosos

São aqueles que, em função de suas características intrínsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos à saúde pública podendo causar efeitos adversos no meio ambiente.

Norma 10.004 – ABNT Classe II-A ou não inertes

São os resíduos que podem apresentar características de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos a saúde ou ao meio ambiente, não se enquadrando nas classificações de resíduos classe I – Perigosos – ou classe II-B – Inertes.EX.: papeis, papelões, matéria vegetal e outros.

Norma 10.004 – ABNT Classe II-B – Inertes

São aqueles que submetidos ao teste de solubilização, não tiveram nenhum dos seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água.Ex.: rochas, tijolos, vidros e certos plásticos e borrachas que não são decompostos facilmente.

RESÍDUO

O Resíduo tem origem conhecida

Consta nos Anexos A ou B?

Tem características de: Inflamabilidade, corrosividade, reatividade,

Toxicidade ou patogenicidade ?

Resíduo não perigoso Classe II

Possui constituintes que são solubilizados em concentrações superiores ao Anexo G ?

Resíduo não inerte Classe II - A

Resíduo Inerte Classe II - B

Resíduo Perigoso Classe I

Não

Sim Sim

Sim

Sim

Não

Não

Não

Classificação dos RSU segundo a norma

Origem Possíveis classes Responsável Domiciliar 2 Adm. Pública Comercial 2,3 Adm. Pública Industrial 1,2,3 Gerador do resíduo Público 2,3 Adm. Pública Serviços de saúde 1,2,3 Gerador do resíduo Portos, aeroportos e terminais ferroviários

1,2,3

Gerador do resíduo

Agrícola 1,2,3 Gerador do resíduo Entulho 3 Gerador do resíduo

Norma 10.004 – ABNTInstrumentos auxiliares Listagem 1 – resíduos sólidos de fontes

não específicas; Listagem 2 – resíduos sólidos de fontes

específicas; Listagem 3 – constituintes perigosos; Listagem 4 – substâncias que conferem

periculosidade aos resíduos; Listagem 5 – substâncias agudamente

tóxicas; Listagem 6 – substâncias tóxicas;

Norma 10.004 – ABNTInstrumentos auxiliares Listagem 7 – concentrações máximas de

extratos lixiviados; Listagem 8 – concentrações máximas de

constituintes solubilizados; Listagem 9 – concentrações máximas de

poluentes na massa bruta de resíduos (valores utilizados pelo MMA da França);

Listagem 10 – concentração máxima para caracterizar os resíduos como perigosos.

Normas complementares NBR 13.896 – fixa condições mínimas exigíveis

para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos não perigosos;

NBR 1.057 – fixa critérios para projeto, construção e operação de aterros de resíduos perigosos;

NBR 8.849 – fixa critérios para apresentação de projetos de aterros controlados de RSU;

NBR 8.418 – fixa critérios para apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos;

NBR 8.419 – fixa critérios para apresentação de projetos de aterros sanitários de RSU.

Poluição causada pelos

Resíduos Sólidos

Teoria de Gaia

A terra é um superorganismo e como partes deste nos temos a responsabilidade individual de mante-lo saudável e vivo para as próximas gerações.

Poluição causada por RS Acondicionamento inadequado; Limpeza urbana ineficiente; Disposição dos RS de forma inadequada

pelos produtores (comunidade, comércio, industria...)

Coleta e transporte realizados de forma inadequada ou deficiente;

Tratamento e disposição final impróprios e ambientalmente incorretos.

Lixo Tóxico “Todo tipo de RS produzido e

descartado no meio ambiente capaz de causar danos à saúde humana”.

Pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, pneus, tintas, pesticidas herbicidas, fluidos automotivos.

Lixo Tóxico Presença de metais pesados:

Plásticos, tintas; Produtos químicos altamente

tóxicos: Pesticidas, herbicidas, matérias

primas,lâmpadas fluorescentes; Produtos radioativos:

Pilhas, baterias comuns e de celulares

Lixo TóxicoMetais pesados Pb (chumbo)

Problemas renais Anemia, problemas pulmonares Neurite periférica (paralisia) Encefalopatias (sonolência, manias, delírios,convulsões

e coma). Cd (cádmio)

Problemas digestivos (náuseas, vômito, diarréia) Disfunção renal Problemas pulmorares Envenenamento (quando ingerido) Pneumonite (quando inalado) Câncer.

Lixo TóxicoMetais pesados Hg (mercúrio)

Gengivite, salivação, diarréia Dores abdominais, vomitos Congestão, inapetência, indigestão Dermatite , elevação da pressão arterial Estomatites, inflamações na boca, na faringe e no

esôfago, lesões renais e no tubo digestivo Insônia, dores de cabeça, delírios e convulsões Lesões cerebrais e neurológicas

Ni (Níquel) Câncer Dermatites Intoxicações em geral

Destino do lixo tóxico Tratamento custa em média U$3.000 na

Europa e EUA; Nos países pobres custa U$200; A legislação de muitos paises e fraca e

ineficiente para controlar a entrada dos RS tóxicos;

Estes resíduos são comumente apresentados como produtos para reciclagem o como produtos para usinas de produção de energia

Aspectos epidemiológicos e ambientais relacionados ao lixo Alta concentração de matéria

orgânica nos RSU – 40 a 60%; Presença de matéria fecal; Disposição inadequada em lixões ou

aterros mal planejados permitindo a existência de vetores;

Lançamento dos RS em rios, córregos e outros mananciais.

Vetores e doenças relacionadasRatos Peste bubônica e

leptospiroseMoscas Febres, cólera, lepra,

tuberculose, varíola, hepatite, amebíase, teníase

Mosquitos Viroses, dengue, febre amarela, malária

Baratas poliomielite

Urubus Toxoplasmose

Poluição atmosférica CO2, CH4, H2S

Furanos, Dioxinas, Bifenilas;

Poeira e particulados em suspenção.

Poluição do solo e de águas subterrâneas Depósitos indevidos ou clandestinos de

resíduos perigosos ou sem tratamento; Aterros sem impermeabilização das

paredes laterais e da base; Base do aterro muito próximo do lençol

freático; Falta de coleta e tratamento dos lixiviados

nas estações de tratamento de RS; Falta de impermeabilização de pátios de

compostagem.

Poluição do solo e de águas subterrâneas

Poluição do solo e de águas subterrâneas

Aterro Mantovani