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CONTRATO DE TRABALHO
Art. 442, CLT
ao
Art. 456, CLT
CONTRATO DE TRABALHO
• Conceito:
Art. 442 CLT:
Contrato individual
de trabalho é o acordo
tácito ou expresso,
correspondente
à relação
de emprego.
Experiência prévia
• Art. 442-A CLT: Para fins de contratação, o
empregador não exigirá do candidato a emprego
comprovação de experiência prévia por
tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de
atividade.
CONTRATO DE TRABALHO(art. 442, CLT a art. 456, CLT)
morfologia
Poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou
indeterminado (Art. 443, CLT)
Poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou
indeterminado (Art. 443, CLT)
Em regra, não exige forma especial.
Princípio da Autonomia da Vontade
• Art. 444 CLT : As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Requisitos de validade do C.T.REQUISITOS DE
VALIDADE DOCONTRATO
DETRABALHO
AGENTECAPAZ
Art. 7º, XXXIII,CRFB/88
OBJETOLÍCITO
FORMA PRESCRITA
OU NÃODEFESA EM
LEI
Nulidade do C.T.
• Contrato nulo – regra: devidos apenas os dias trabalhados. (Princípio do Não-Enriquecimento Ilícito) – exceto: objeto ilícito.
• Contrato nulo por ausência de concurso público: dias trabalhados + FGTS.
(Súmula 363 TST e Art. 19-A Lei 8036/90)
CONTRATO DE TRABALHO : duração(art. 442, CLT)
Duração
contrato por prazo indeterminado
contrato por prazo determinado
(a termo)
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO(art. 443, § 2º, CLT)
Validade (duração)
• De serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo
• De atividades empresarias transitórias
• Contrato de experiência
ATÉ 2 ANOSATÉ 2 ANOS
ATÉ 2 ANOSATÉ 2 ANOS
ATÉ 90 DIASATÉ 90 DIAS
contrato de aprendizagem
• Art. 428 a 433 da CLT: • contrato de trabalho especial;• ajustado por escrito e por prazo determinado
(máximo 2 anos, salvo para aprendizes portadores de deficiência (§ 3º);
• maior de 14 anos e menor de 24 anos, salvo para aprendizes portadores de deficiência (§ 5º)
• formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
Só pode haver uma única prorrogação, sob pena de passar a ser por prazo indeterminado. (art. 451, CLT), e não pode ultrapassar o prazo máximo. Se o contrato continuar após o prazo determinado, passa a ser por prazo indeterminado (art. 451, CLT) Entre dois contratos a termo tem que haver um lapso temporal de, no mínimo 6 (seis) meses, em regra, caso contrário o contrato será por prazo indeterminado. (art. 452, CLT)
REGRAS GERAIS
(FCC TRT ALAGOAS -2008) A empresa FIGA celebrou contrato de experiência com Ana pelo prazo de 30 dias. Quando terminar o prazo contratado a empresa pretende prorrogar o referido contrato. Neste caso, a empresa:(A) poderá prorrogar o contrato uma única vez pelo prazo máximo de 60 dias.(B) não poderá prorrogar o contrato sob pena de ser considerado o contrato por prazo indeterminado.(C) poderá prorrogar o contrato quantas vezes forem necessárias desde que obedeça o prazo máximo total de 120 dias.(D) poderá prorrogar o contrato uma única vez pelo prazo máximo de 90 dias.(E) poderá prorrogar o contrato quantas vezes forem necessárias desde que obedeça o prazo máximo total de 90 dias.
(FCC TRT CEARÁ -2009) Considere as assertivas abaixo a respeito do contrato deaprendizagem.I. Não poderá ser estipulado por mais de dois anos.II. Independe da forma escrita, podendo ser ajustado verbalmente pelas partes.III. É contrato no qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem,formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
IV. Extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente quando houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz.
É correto o que se afirma APENAS em:
(A) I.(B) II e III.(C) I, II e III.(D) II, III e IV.(E) III e IV.
(CESPE -2010) Na hipótese de a justiça do trabalho declarar nulo contrato de trabalho celebrado entre a administração pública e servidor público que não tenha sido previamente aprovado em concurso público, o empregado
a) terá direito somente ao salário devido.b) não terá direito a nenhuma verba, dado que o contrato foi declarado nulo.c) terá direito a férias proporcionais ou integrais, saldo de salário e 13.º salário.d) fará jus ao pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes ao depósito do FGTS.
PROAB 2010
AULA 3
PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS
ALTERAÇÃO CONTRATUAL (art. 468, CLT) ALTERAÇÃO CONTRATUAL (art. 468, CLT)
REGRA: Nos contratos individuais de trabalho SÓ é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
EXCEÇÃO: reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado.
(art. 468, parágrafo único, CLT)
EXCEÇÃO: reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado.
(art. 468, parágrafo único, CLT)
PROAB 2010
AULA 3
PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS
TRANSFERÊNCIA (art. 469, CLT) TRANSFERÊNCIA (art. 469, CLT)
EXCEÇÕES: 1)art. 469, §1º, CLT: cargo de confiança + necessidade serviço2)art. 469, §1º, CLT: cláusula contratual + necessidade serviço3)art. 469, §2º, CLT: extinção do estabelecimento
EXCEÇÕES: 1)art. 469, §1º, CLT: cargo de confiança + necessidade serviço2)art. 469, §1º, CLT: cláusula contratual + necessidade serviço3)art. 469, §2º, CLT: extinção do estabelecimento
REQUISITOS: 1)mudança de localidade (=município) 2)mudança de domicílio (=residência)
REGRA: - BILATERAL (“mútuo consentimento”) - NÃO CAUSAR PREJUÍZOS AO EMPREGADO
PROAB 2010
AULA 3
PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS
TRANSFERÊNCIA (art. 469, CLT) TRANSFERÊNCIA (art. 469, CLT)
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA(25% sobre o salário do empregado)
art. 469, §3º, CLT: devido apenas nas
transferências provisórias
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA(25% sobre o salário do empregado)
art. 469, §3º, CLT: devido apenas nas
transferências provisórias
PROVISÓRIA ou DEFINITIVA
(CESPE -2010) Assinale a opção correta acerca da hipótese de alteração do contrato mediante transferência do empregado, consoante o que dispõe a CLT:a) As despesas resultantes da transferência, segundo regra geral, serão rateadas entre o empregado e o empregador.b)É vedada a transferência do empregado na hipótese de extinção do estabelecimento em que ele trabalhar.c) Na hipótese de necessidade do serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não sendo obrigado a pagar qualquer acréscimosalarial por isso.d) Via de regra, ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a anuência deste, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
PROAB 2010
AULA 3
PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO CONTRATUALSUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO CONTRATUAL
SUSPENSÃO INTERRUPÇÃO
Não há trabalho e não há salário.
O contrato não produz efeitos.
Não há trabalho mas há salários.
O contrato produz efeitos como se houvesse efetiva prestação dos serviços.
PROAB 2010
AULA 3
PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS
INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHOINTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
• EXEMPLOS:• Férias;• Feriados;• Ausências legais:
art. 473 CLT;• Afastamento por
doença ou acidente até o 15º dia;
PROAB 2010
AULA 3
PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHOSUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
• EXEMPLOS:• Afastamento por doença a partir do 15º dia;• Suspensão disciplinar (máx. 30 dias –art.
474 CLT) • Aposentadoria por invalidez (art. 475 CLT)• Suspensão para curso de aperfeiçoamento
custeado pelo empregador (art. 476 A CLT)• Empregado eleito diretor (durante o
mandato)• Empregado eleito dirigente sindical
(durante mandato)
PROAB 2010
AULA 3
PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO: casos controvertidosSUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO: casos controvertidos
Serviço militar (obrigatório)
Licença por acidente do trabalho
Licença maternidade (gestante);
Serviço militar (obrigatório)
Licença por acidente do trabalho
Licença maternidade (gestante);
CORRENTE MAJORITÁRIA: INTERRUPÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO
CORRENTE MAJORITÁRIA: INTERRUPÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO
(FCC TRT ALAGOAS -2008) Mário, empregado da empresa TITO, será pai pela segunda vez. Porém, seu segundo filho nascerá da união estável que mantém com Joana. Neste caso, Mário(A) terá direito a licença paternidade, podendo não comparecer ao serviço pelo prazo de sete dias.(B) não terá direito a licença paternidade uma vez que não é casado legalmente com Joana.(C) terá direito a licença paternidade, podendo não comparecer ao serviço pelo prazo de três dias.(D) não terá direito a licença paternidade uma vez que a licença paternidade só é devida no nascimento doprimeiro filho.(E) terá direito a licença paternidade, podendo não comparecer ao serviço pelo prazo de cinco dias.
(FCC TRT MG -2009) A licença remunerada concedida espontaneamente pelo empregador ao empregado é hipótese de:
(A) interrupção do contrato de trabalho.
(B) suspensão do contrato de trabalho.
(C) suspensão condicionada do contrato de trabalho.
(D) extinção do contrato de trabalho.
(E) supressão parcial do contrato de trabalho.
(FCC TRT MG -2009) O segurado que tem aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS:
(A) tem seu contrato suspenso.
(B) tem seu contrato extinto.
(C) tem seu contrato interrompido.
(D) poderá trabalhar, mas em turnos reduzidos.
(E) não poderá trabalhar nunca mais, ainda que se recupere da doença que lhe rendeu a aposentadoria.