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Cursos de Extensão FunCefetNome da Disciplina
LOGISTÍCA TRIBUTÁRIA
Professor : Almir Gomes ValladasAlmirg@br-petrobras.com.br
Cursos de Extensão FunCefetNome da Disciplina
Sistema Tributário Nacional
Sistema tributário Nacional
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O Sistema Jurídico Brasileiro e a HierarquiaDas Normas Jurídicas.
Constituição Federal
LeisComplementares
Leis OrdináriasMedidas Provisórias
Leis Delegadas
Decreto Legislativo
Resoluções do Senado ou daCâmara dos Deputados
Atos AdministrativosInstruções Normativas, Pareceres, Portarias
Circulares, Resoluções, etc.
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Sistema Tributário Nacional
Constituição Federal de 1988 (arts 145 ao 162)
Tributo – Código Tributário Nacional – CTN Lei n.º 5.172/66, art.3º e 4º
Definição: É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
(Código Tributário Nacional – CTN – Lei nº 5.172/66 – Art. 3º)
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Sistema Tributário Nacional
Espécies de tributos
Imposto (art. 16 do CTN e art. 145, I, CF/88)
Taxa (art. 77 do CTN e art. 145, II, CF/88)
Contribuição de Melhoria (art.81 do CTN e art. 145, III, CF/88)
Contribuições Especiais ou Parafiscais (art. 195 da CF/88)
Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF/88)
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TAXA
• Tem a característica de ser cobrada em razão do poder de política ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
IMPOSTO
• É um tributo cuja exigência não tem qualquer vínculo com uma atividade específica do Estado – esta é a característica que o diferencia dos demais tributos.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
• Só pode ser cobrada para custeio de obras públicas, poderá serlançada a todos quantos aproveitarem a utilidade da obra pública. Ex.: Despesas com asfalto.
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EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
• São imposições feitas pelo Estado, obrigando as pessoas a uma prestação monetária que será devolvida no futuro.
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS/PARAFISCAIS
• São contribuições cobradas por Autarquias, Órgãos Estatais de Controle da Economia, Profissionais ou Sociais, para custear seu financiamento.
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Competência Tributária Privativa da União
Impostos – Art. 153 CF/88
II – Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
IE – Imposto sobre exportação, de produtos nacionais ou nacionalizados.
IR – Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
IPI – Imposto sobre produtos industrializados.
IOF – Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
ITR – Imposto sobre a propriedade rural.
IGF – Imposto sobre grandes fortunas.
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Competência Privativa dos Estados e do Distrito Federal (art. 155 CF/88)
IPVA
Imposto sobre propriedade de veículos automotores.
IT “causa mortis”
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
ICMS
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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Competência privativa dos Municípios (CF – Artigo 156)
IPTU – Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.
ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
IT “inter-vivos” – Imposto sobre transmissão de bens imóveis inter-vivos.
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Categorias de Tributação
ImunidadeImunidade
IncidênciaIncidência
NãoNãoIncidênciaIncidência
IncidênciaIncidência
IsençãoIsenção
SuspensãoSuspensão
DiferimentoDiferimento
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Incidência
Categorias de TributaçãoCategorias de Tributação
É a reunião de todos os aspectos que compõem o fato gerador. O pressuposto legal é concretizado, surgindo então, a relação jurídico-tributária.
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Suspensão
Categorias de TributaçãoCategorias de Tributação
É a postergação sob condição do pagamento do tributo para uma etapa posterior. Não transfere a responsabilidade do tributo.
Ex.: Remessa de matéria prima para Industrialização.
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Diferimento
Transferem o momento em que se torna devido o pagamento do imposto incidente, para uma outro expressamente previsto em lei.
Transfere a responsabilidade do pagamento do tributo.
Ex.: Venda de Sucata dentro do Estado. (Art. 266 do RICMS/ES)
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Isenção
É a dispensa, por lei, do pagamento do tributo. Situa-se no campo de incidência, mas por motivos de ordem pública, de interesse social, o sujeito ativo abre mão do tributo com vistas ao benefício social ou geral.
Ex.: Fornecimento, para consumo residencial, de energia elétrica até a faixa de 50 Kwh mensais. (Art. 5º, X, a, do RICMS/ES)
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Imunidade
É a vedação constitucional à competência tributária.
A Constituição proíbe que certos fatos possam ser acolhidos pela hipótese de incidência de impostos.
Ex.1: Imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. (Art. 150, VI)
Ex.2: Artigo 155, § 2º, X, b da CF: o ICMS não incidirá sobre operações que destinem a outros estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, eenergia elétrica.
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Isenção Parcial ou Redução de Base de Cálculo
Ocorre no caso em que se calcula o imposto sobre parte do valor da nota fiscal.
Ex.: GLP tem base de cálculo reduzida. Em uma NF de R$ 10.000,00, paga-se ICMS de 18% sobre R$ 6.666,00. Ocorre carga tributária de 12% de ICMS.
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Não Incidência
É uma situação tributária que não é precedida de fato gerador. Não possui elementos essenciais para a exigência do tributo.
Obs: A Não Incidência não dispensa a emissão da NF.
Ex.: Remessa de equipamento para locação. (Art. 4º, X, do RICMS/ES)
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Relação Jurídica Tributária
Sujeito Ativo
Pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação.(Art. 119 e 120 CTN) Sujeito Passivo
Pessoa obrigada ao pagamento de tributo (contribuinte/responsável).(Art. 121 e 123 CTN)
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Obrigação TributáriaFato Gerador (CTN – Arts. 114 ao 118)
• da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
• da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma de legislação aplicável, impõe à prática ou a abstenção de ato que não configure principal.
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Classificação dos Impostos
Diretos: Sujeito passivo de direito e de fato é o mesmo.
Ex.: IR, IPTU e IPVA.
Indiretos: Sujeito passivo de direito é um e o de fato é outro.
Ex.: ICMS, IPI e ISS.
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Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ICMS
Legislações aplicáveis
Lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996
Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências
Regulamento do ICMS – por Estado
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ICMS
Campo de Incidência
Mercadorias
- Usuais- Minerais- Combustíveis e Lubrificantes- Energia Elétrica
ServiçosTransporte
Comunicação
- Intermunicipal
- Interestadual
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ICMSCampo de Incidênciamercadorias e serviços
I. Operações de circulação de mercadorias.
II. Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
III. Prestações onerosas de serviços de comunicações.
IV. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência dos municípios.
V. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços prevista na lista de serviços.
VI. Mercadoria importada do exterior.
VII. Serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
VIII. Entrada interestadual de petróleo, lubrificantes e combustíveis dele derivados e de energia elétrica quando for para uso e consumo.
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ICMS
Imunidade(art. 155, X, a, b, c, CF/88 c/ art. 3º LC 87/96)
O ICMS não incide sobre
Operações interestaduais destinadas à industrialização ou à comercialização de:
- Energia elétrica;
- Petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Esta imunidade não se aplica às operações com gás natural.
Exportação.
Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
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ICMSContribuintes
(art. 4º LC 87/96)
qualquer pessoa, física ou jurídica
que importe mercadorias do exterior
seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior
adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização
contribuinte substituto tributário
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ICMS
Base de cálculo(art 13, LC 87/96)
• O valor da operação ou serviço
• Importação – a soma das seguintes parcelas
+ o valor da mercadoria ou bem
+ imposto de importação
+ imposto sobre produtos industrializados
+ imposto sobre operações de câmbio
+ quaisquer despesas aduaneiras
+ ICMS por dentro
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Imposto por dentroIntegra a base de cálculo de imposto o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação p/ fins de controle – art. 13, §1º da LC 87/96.
Carga tributária efetiva maior que o nominal
ICMS
PVC/ICMS = PVS/ICMS(1-%ICMS)
Fórmula =
Alíquotas
Tendo em vista que o Brasil possui 27 Estados e , portanto, 27 leis Estaduais instituindo o ICMS, as alíquotas do imposto variam de 7% a 37%, dependendo do produto e da localização do vendedor e do comprador.
Reforma tributária
Há uma proposta de Emenda à Constituição em tramitação em que prevê a simplificação da atual sistemática do ICMS através da existência de apenas uma lei geral que regularia o ICMS e seria aplicável aos 27 Estados brasileiros. Nessa lei, estariam previstas apenas 5 alíquotas de ICMS em substituição as 44 existentes.
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ICMS Alíquotas Interestaduais
Interestadual para não contribuintes = % Interna
Interestadual para contribuintes = % por região
REGIÃO NORTE:AC, AM, AP, PA, RO, RR e TO
NORDESTE:AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI,
RN, SE e ESCENTRO-OESTE:DF, GO, MS e MT
REGIÃO SUL:
PR, SC e RS
REGIÃO SUDESTE:
SP, RJ e MG
12% 12%7% 7%
12%
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D E S T I N O AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MT MS MG PA PB PR PE PI RN RS RJ RO RR SC SP SE TO
AC 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 AL 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 AM 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 AP 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 BA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 CE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 DF 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
ES 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12GO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
O MA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12R MT 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12I MS 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
G MG 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 12 12 7 7E PA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12M PB 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PR 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 7 7 7 12 12 7 7 12 12 7 7PE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PI 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 RN 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 RS 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 7 7 12 12 7 7 RJ 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 7 7 12 12 7 7 RO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 RR 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 SC 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 12 7 7 SP 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 12 7 7
SE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12TO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
Tabela resumo de alíquotas de ICMS
Atenção: Observar no Regulamento do ICMS de seu Estado sobre alíquotas a serem utilizadas quando o destinatário não for contribuinte do ICMS e sobre produtos com alíquotas diferenciadas
17
18
18
18
19
1717
1717
1717
1717
1717
17
1717
1717
1717
1717
17
1717
Cursos de Extensão FunCefetNome da Disciplina
NIHILNãoProcesso IndustrialSimEnergia Elétrica
NãoNãoSimSimInsumos
SimSim1/48SimAtivo imobilizado
NIHILNIHILNão01/01/07Comunicações
NIHILSimConforme a situação
Quando for casoFretes
SimSimNão01/01/07Uso/Consumo
IPI IntegraBC ICMS
HÁDIFAL
CRÉDITO INTEGRAL
GERACRÉDITO
MODALIDADE
Apropriação do ICMS nas aquisiçõesICMS
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ICMSNão-cumulativaNão-cumulativa
No regime normal de tributação
em cada uma destas etapas há incidência normal do ICMS
Fabricante Atacadista Varejista Consumidor Final
Vende por: 1.000,00 1.300,00 1.500,00X
18%=180,00X
18%=234,00X
18%=270,00ICMS
Recolhe: 180,00 54,00(234 -180)
36,00(270 -234)
Total recebido pelo Estado = 270,00 (180 + 54 + 36)
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Imposto sobre serviços de qualquer natureza
(ISS)
Até 31/12/03
Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968.
Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias esobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.
Após 31/12/03
Lei complementar nº 116, 31 de julho de 2003.
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
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ISS
• O ISS era regulamentado pelo Decreto-Lei 406/1968, o qual dispunha, em seu art. 8º, que o fato gerador do referido imposto é a prestação dos serviços constantes da lista anexa ao seu texto, a qual foi alterada pela Lei Complementar nº 56/1987.
• Recentemente, foi editada a Lei Complementar 116/2003 que institui, desde 01/01/2004, importantes modificações com relação ao ISS no que concerne a novas hipóteses de incidência do ISS que não eram tributados sob a vigência da legislação anterior.
• Fato gerador – prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador (art. 1º da Lei Complementar 116/2003).
• Base de cálculo – o preço do serviço (art. 7º da Lei Complementar 116/2003).
• Alíquota - variam de acordo com as legislações municipais que instituem o imposto, sendo certo que a alíquota mínima deve ser de 2% e a máxima de 5%.
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Tributação nas Aquisições de Mercadorias
0,38CPMF0,38CPMF
25,00AFRMM--
7,60COFINS***7,60COFINS
1,65PIS***1,65PIS
19,00ICMS**19,00ICMS**
12,00IPI*12,00IPI*
19,00II*--
%Estrangeira%Nacional
Origem* Média da Indústria do Petróleo.
** No RJ e demais Estados 17% e 18%.
*** A partir de 01/05/2004 MP 164/2004.
– Imposto sobre Importação
– Imposto sobre Produtos Industrializados
– Imposto sobre Operações Relativas Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
– Programa de Integração Social
– Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social
– Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante
– Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
II
IPI
ICMS
PIS
COFINS
AFRMM
CPMF
Tributação nas Contratações
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Tributação nas Aquisições de Serviços
10,00CIDE--
25 ou 15IRF--
0,38CPMF0,38CPMF
7,60COFINS7,60COFINS
1,65PIS1,65PIS
5,00ISS5,00ISS
%Estrangeira%Nacional
Origem
– Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
– Programa de Integração Social
– Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social
– Imposto de Renda sobre Remessa para Residentes ou Domiciliados no Exterior
– Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários
– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
– Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
ISS
PIS
COFINS
IRF
IOF
CIDE
CPMF
A partir de 01/05/2004
Tributação nas Contratações
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ISSImportação de Serviços
• Nova hipótese de incidência do ISS: importação de serviços.
“O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.”
• Contribuinte – prestador do serviço, ainda que o serviço seja proveniente do exterior ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior.
• Responsável – tomador dos serviços. Retenção do ISS (fonte).
• Remessa – da mesma forma que o IRRF, provavelmente as remessas para o exterior só poderão ser efetuadas com o comprovante de recolhimento do ISS.
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TRIBUTOSTRIBUTOS
Recuperável
ICMS – 18% ou 19%
Insumos de Produção
Imobilizado – 1/48 por mês
Uso ou Consumo – a partir de 01/01/07
PIS (1,65%) e COFINS (7,60%)
Insumos de Produção
Imobilizado
Uso ou Consumo
Serviço
Não Recuperável (custo)
II
IPI (*)
ISS
CPMF
(*) Decreto 3.827 de 21/05/2001 reduz a zero as alíquotas de IPI de vários equipamentos para geração de energia elétrica, desde que o projeto tenha autorização da ANEEL.
Tributação nas Contratações
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Substituição Tributária - ICMS
Previsão ConstitucionalA lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente (art. 150, § 7º CF/88).
Lei Complementar 87/96 artigos 6º ao 10º.
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Subseqüente(art. 6º, § 1º, LC 87/96)
Fabricante substitui Atacadista e Varejista
Substituição Tributária - ICMS
FABRICANTE ATACADISTADistribuidora
VAREJISTAPostos
CONSUMIDOR FINAL
Contribuinte Substituto
Contribuinte Substituído
Contribuinte Substituído
Ex.: No RJ o Fabricante cobra ICMS ST para Gasolina, Diesel e CLP.
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Substituição Tributária - ICMS
Base de Cálculo
Regras
1ª Regra –Preço Tabelado
2ª Regra
a) Margem de Valor Agregado
b) PMPF – Preço Médio Ponderado Consumidor Final
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Substituição Tributária - ICMS
Margem de Valor Agregado
É o somatório das margens de revenda do produto, definido por cada estado, que deve ser utilizada para calcular o ICMS ST.
PMPF – Preço Médio Ponderado Consumidor Final.
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Regime de Substituição Tributária – Subseqüente
Nas etapas subseqüentes NÂO há incidência do ICMS
Fabricante retém o ICMS de = 90,00 (54,00 – 36,00)
Valor total da nota fiscal do Fabricante = 1.090,00 (1.000 + 90)
Substituição Tributária - ICMS
54,00
No regime normal de tributação
em cada uma destas etapas há incidência normal do ICMS
Fabricante Atacadista Varejista Consumidor Final
Vende por: 1.000,00 1.300,00 1.500,00X
18%=180,00X
18%=234,00X
18%=270,00ICMS
Recolhe: 180,00 36,00A B
C
A BD
DC
Cursos de Extensão FunCefetNome da Disciplina
Agenda
Introdução
Visão Geral sobre os Tributos no Brasil
Aspectos Gerais do ICMS
Visão Integrada (Logística + Tributária)
Exemplos de Benefícios Fiscais
Reforma Tributária
Cursos de Extensão FunCefetNome da Disciplina
VISÃO GERAL SOBRE OS TRIBUTOS
Existem hoje 74 tributos no Brasil!!!Cerca de R$ 650 bilhões em 2004
FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL
Cofins* ICMS* IPTU
CPMF IPVA ISS*Imposto de Importação ITD ITBI
Imposto de Exportação
IOF
IPI
IRRFPIS** Tributos que mais impactam na logística
PRINCIPAIS TRIBUTOS PRATICADOS NO BRASIL
Fonte: IBPTValores referentes a 2004
DIVISÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
36% PIB
69%
26%5%
FEDERAIS = R$451,42 bilhões
ESTADUAIS = R$168,82 bilhões
MUNICIPAIS = R$29,91 bilhões
FEDERAIS = R$ 451,42 bilhõesESTADUAIS = R$ 168,82 bilhõesMUNICIPAIS = 29,91 bilhões
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A ARRECADAÇÃO QUE MAIS SUBIU
4,7
43,7
21,5
1,2
ICMS Cofins* INSS IR CSLL** FGTS
VISÃO GERAL SOBRE OS TRIBUTOSA CARGA TRIBUTÁRIA EM ALGUNS
PAÍSES EM 2003
50,8%
43,9% 44,2%
36,2% 34,9% 33,9%29,8%
25,8% 25,5% 25,4%20,7%
18,1% 16,7%(aumento entre 10trim/04 e 10trim/05 – em R$ bilhões)
* Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social** Contribuição Social sobre Lucro Líquido
Suécia Noruega França Alemanha Brasil(Rec. Fed.)
Canadá Suiça Japão*** CoréiaDo Sul
EUA Argentina Chile China
*** Números de 2002% do PIBFonte : IBPT
A EVOLUÇÃO DOS IMPOSTOS ANO A ANO
38%37%
38%39%
40%42%
( A parcela do Produto Interno Bruto correspondente a tributos)
10 trim/00 10 trim/01 10 trim/02 10 trim/03 10 trim/04 10 trim/05
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VISÃO GERAL SOBRE OS TRIBUTOSIMPORTÂNCIA DO ICMS NA ARRECADAÇÃO DOS ESTADOS
Principais Tributos do Brasil em 2004
32%
56%
74%80% 85% 90% 94% 96% 96% 96% 96%
0,0020,0040,0060,0080,00
100,00120,00140,00160,00
ICMS
Impo
sto de
Ren
daCofi
ns
CPMF IPICSLL
PIS/PASEP II
IPVA ISS
IPTU
R$ b
ilhõe
s
0%
20%
40%
60%
80%
100%
120%
(%) a
cum
ulad
o
Federal
MunicipalEstadual
Fonte: Tesouro Nacional e Receita Federal
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Representatividade dos Estados na Arrecadação de ICMS em 2004
0%5%
10%15%20%25%30%35%
SP MG RJ RS PR BA SC GO ES PE MT CE AM DF PA MS RN MA PB RO AL SE PI TO AC AP RR
UF
(%)
Total arrecadado = R$ 138 bilhões
Fonte: Receita Federal
VISÃO GERAL SOBRE OS TRIBUTOS
Fonte: Secretarias de Fazenda EstaduaisValores em milhões
65%
SP MG RJ RS PR
Total arrecadação com Impostos 54.193,50R$ 14.988,20R$ 15.382,39R$ 10.634,85R$ 8.736,48R$
Total de arrecadação de ICMS 47.655,20R$ 12.827,76R$ 12.867,90R$ 9.637,94R$ 7.763,90R$
Representatividade do ICMS na Arrecadação do Estado
88% 86% 84% 91% 89%
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Em alguns produtos os impostos superam a soma (custos + margem)
Participação dos Impostos nos preços de Produtos e Serviços
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90%
Livros
Telefone celular
Carro
Tinta
Refrigerante
Gasolina
Cerveja em lata
Cigarro
IMPACTO DOS IMPOSTOS SOBRE OS PREÇOS DE PRODUTOS
Fonte: Revista Exame / IBPT
Por exemplo, ao se pagar R$ 1,00 em uma lata de cerveja no supermercado, o consumidor estará pagando em torno de R$ 0.56 de impostos. Os outros R$ 0,44 servirão para cobrir os custos e a margem do negócio.
Por exemplo, ao se pagar R$ 1,00 em uma lata de cerveja no supermercado, o consumidor estará pagando em torno de R$ 0.56 de impostos. Os outros R$ 0,44 servirão para cobrir os custos e a margem do negócio.
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1
2
3
Mapear atividades da empresa e carga de tributos
Identificar operações que geram maior custo tributário
Verificar se estão feitas de forma adequada
É preciso verificar, por exemplo, se o fato de se constituir uma filial em determinado estado onde existe incentivo fiscal não reduziria o custo total
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Tem por objetivo reduzir a carga tributária das empresas considerando os princípios que norteiam a legalidade fiscal, isto é, procurar obter todas as vantagens permitidas em lei que visem à economia de tributos.
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Paradigma da Eficiencia Logística ?
Aspecto tributário: Restrição ou
Oportunidade?
Quais são os tipos de impactos fiscais?
Qual o peso dos ganhos fiscais no sistema?
Como abordar a questão de forma integrada?Gastos
Logisticos
Despesas Fiscais
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FÁBRICAFÁBRICACLIENTE CLIENTE
OU OU REVENDEDORREVENDEDOR
Comercial
Logística
Tributária
Comercial
Logística
Tributária
PSL PSL
Produção Produção
FORNECEDORFORNECEDOR
VISÃO INTEGRADA - LOGÍSTICA TRIBUTÁRIA
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A equipe de projetos possui, em média, 6 profissionais full time;
100% das empresas pesquisadas possuem profissionais especializados na área tributária. Entretanto, somente cerca de 15% possui este profissional alocado na área de projetos logísticos;
A interatividade entre as equipes fiscal e de projetos costuma ser boa em 77% dos casos;
Freqüência com que as questões fiscais alteram os projetos logísticos:
TODAS as empresas pesquisadas realizam/já realizaram projetos onde os custos logísticos são ampliados para obtenção de benefícios fiscais!!!!
Dentre os projetos em que as questões fiscais foram consideradas, 33% tiveram a solução alterada
IMPACTO FISCAL NOS PROJETOS LOGÍSTICOS
Quase sempre
54%
Nunca0%
Algumas vezes46%
Raramente0%
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Vantagens fiscais geralmente obtidas
O custo total da operação com os benefícios é, em média, 16% menor que o custo total da melhor solução logística sem os benefícios
IMPACTO FISCAL NOS PROJETOS LOGÍSTICOS
15%
31%
46%54%
69% 69%
0%
20%
40%
60%
80%
Red ução d aBas e d e Cálculo
Is enção Créd itoPres umid o
Variação d asAlíq uo tas
Financiamento Outro s :
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1. Regime Especial2. Operações de Consignação Mercantil3. Operações de Consignação Industrial4. Operações de venda a ordem ou entrega futura5. Operações realizadas fora do estabelecimento6. Operações de venda ambulante7. Operações com depósito fechado8. Operações de armazém geral9. Operações de remessa para industrialização10. Operações de fornecimento de mercadorias11. Operações de prestações de serviço de transportes rodoviários de cargas12. Operações realizadas com o fim especifico de exportação13. Transferência de créditos entre estabelecimentos14. Direito ao crédito15. Compra de mercadorias com saldo credor16. Benefícios fiscais17. Obrigações acessórias
ABORDAGENS PARA PLANEJAMENTO LOGÍSTICO - TRIBUTÁRIO
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Decisão de Localização
⇒Número, tamanho e locação⇒Posicionamento dos estoques na cadeia de suprimentos.⇒Alocação de instalações a pontos de suprimentos e demanda.⇒Seleção de armazéns próprios ou de terceiros
Decisão de Estoque
⇒Definição do giro⇒Definição dos níveis de estoque de segurança⇒Definição de estratégia puxada ou empurrada⇒Seleção de métodos de controle
Decisão de Transporte
⇒Definição dos modais⇒Programação e roteamento de veículos⇒Consolidação dos embarques⇒Tamanho da frota
POSICIONAMENTO LOGÍSTICO
Níveis de Serviço ao Cliente:
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SuprimentoDemanda
Fábricas/Fornecedores
Armazéns/CD’s
Clientes/Demanda
ANÁLISE DE UMA REDE LOGÍSTICA
CompraTransporte de SuprimentoArmazenagemEstoqueManuseioTransporte ao Cliente
Componentes de Custo
Objetivos de uma rede logística:Atender os níveis de serviço Atender novos segmentos de mercado Minimizar custo logístico total
Entretanto, algumas fábricas deslocam suas instalações para locais que tendem a possuir custos logísticos maiores.
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Exemplo: Análise de Rede Logística
UN
“CD”
CLIENTE
FLUXO 1FLUXO 1FLUXO 1
FLUXO 2FLUXO 2FLUXO 2
$Total = $Logísticos + $Fiscal $Logísticos = $Arm + $Transportes + $ Estoque
$Fiscal = Crédito – Débito (Onde Crédito>Débito)
FLUXO 1FLUXO 1FLUXO 1
Ex: MaxiPlast- PE
RESULTADOCD
-193
377
570RS
-377
-377BA
SCDUF-
193377570SP
-377-377BA
SCDUF
FLUXO 2FLUXO 2FLUXO 2
-193 (SP)196FLUXO 2 -193 (RS)17RESULTA
DO
-193 (RS)213FLUXO 1
SALDOTRANSPORTE
FLUXO R$ -176,00/tonCONSUMO
CRÉDITO RS
R$/ton R$/ton
R$/ton
BA
SP
SCRS
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Estratégia para Análise de Cenários
PLANEJAMENTO DA DEMANDA
ESTRATÉGIA COMERCIAL
ESTRATÉGIA LOGÍSTICA
DEMANDA E
CAPACIDADE
NÍVEL DE SERVIÇO
QUESTÕES FISCAIS
FECHAMENTO E ABERTURA DE CDs
QUESTÕES FISCAIS
MODAIS
LONGO PRAZONOVAS PLANTAS
MIX DE PRODUÇÃO
+ CDs - CDs
DESCENTRALIZADO CENTRALIZADO
SISTEMA LOGÍSTICO
Restrição para o
Sistema Logístico
Restrição para o
Sistema Logístico
Busca pela Eficiência
Fiscal e Logística
Busca pela Eficiência
Fiscal e Logística
ANÁLISE DE CENÁRIOS
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ICMS – ASPECTOS GERAIS
FORNECEDORCrédito: ICMS pago
Débito:ICMS recebido
Estrutura de cálculo com débito e crédito:
EMPRESA CLIENTE
- R$10.000,00 + R$50.000,00Ex:
= R$ 40.000,00Valor de ICMS a pagar
Base de CálculoRegra geral: valor da operação relativa à circulação da mercadoria ou à prestação do serviço.Exceções: importações, transferências internas e interestaduais.
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AlíquotasRegra geral nas operações internas: 17%, inclusive quando destinarem mercadorias a não contribuintes.
exceções: 18 % (em SP, MG e PR) e 19% (no RJ).
Regra geral nas operações interestaduais: 12%. exceções: 7% nas operações interestaduais iniciadas nos estados da região Sul e Sudeste, destinadas a contribuintes localizados no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no ES.
ICMS – ASPECTOS GERAIS
ALÍQUOTA 7%
ALÍQUOTA 12%
Para as operações internas (dentro do mesmo Estado)será aplicada a alíquota prevista em sua própria
legislação. Ex.: SP = 18%
Se o destinatário de outro Estado não for contribuinte, aplica-se a alíquota internado Estado do Remetente.
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ICMS – EXEMPLO NUMÉRICO
Operação Interna no PR:
Operação Interestadual (recebida no PR)
- Vendedor - Cálculo “por dentro”: R$ 100,00 ÷ 0,82
- Preço Bruto: R$ 121,95
- Valor da Nota Fiscal: R$ 121,95
- ICMS destacado: 18% = R$ 21,95
- Custo de aquisição: R$ 121,95 (-) Crédito R$ 21,95: R$ 100,00
- Vendedor - Cálculo “por dentro”: R$ 100,00 ÷ 0,88- Preço Bruto: R$ 113,63- Valor da Nota Fiscal: R$ 113,63- ICMS destacado: 12% = R$ 13,63- Custo de aquisição: R$ 113,63 (-) Crédito R$ 13,63: R$ 100,00
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ESTUDOS LOGISTÍCOS E FERRAMENTAS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
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ESTUDOS LOGISTÍCOS
- COMPRAS- ARMAZENAGEM- TRANSPORTE- DISTRIBUIÇÃO- VENDA
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Contribuinte “A”
RJ
Origem da mercadoria
SP
Fluxo das mercadoria
Alíquota interna = 18%Alíquota interestadual = 12%Valor da mercadoria = R$1.000,00ICMS destacado em nota fiscal = R$120,00
COMPRAS
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS
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ARMAZENAGEM OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO E ARMAZEM GERAL
Remessa:IPI - SuspensoICMS - Não-incidência
Retorno Simbólico :IPI - SuspensoICMS - Não-incidência
ARMAZÉM/DEPÓSITO
EMPRESA
COMERCIANTEVenda de Mercadoria:D - IPID - ICMSSaída Simbólica de mercadoria
RemessaFísica
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TRANSPORTES
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TRIBUTAÇÃO NO TRANSPORTEO Principal imposto a ser considerado pelo setor é o ICMS. O impacto deste tributo é grande pois as alíquotas para o comércio intra-estado ou inter-estados variam de 7% a 18%
Incide nas viagens intermunicipais e interestaduais
No transporte intra-municipal, o imposto incidente é o ISS
Alguns estados utilizam-se do regime de substituição tributária(cobrança do imposto tomador do serviço)
Base de cálculo: Preço do serviço.
Contribuinte: Prestador do serviço.
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Modelo CIF: Fornecedor paga ICMS
Modelo FOB: Comprador paga ICMS
Ônus sobre:Riscos
+Custos
Fornecedor (Azul)
Comprador (verde)
INCIDÊNCIA DE ICMS NO TRANSPORTE
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CASO DOOR
Durante anos, a indústria Lemon tivera uma frota própria de entrega de seus produtos aos clientes varejistas, distribuidores e atacadista;
Posteriormente a indústria passou a trabalhar com outra transportadora, que não estava realizando seu serviço a contento;
A indústria resolveu que não mais daria toda a sua distribuição para apenas uma transportadora;
Foi realizado uma tomada de preço e a indústria exigiu que todos os custos fossem informados;
Questionada sobre o preço, a empresa DOOR informa, se o faturamento fosse por uma das filiais não haveria questionamento quanto a incidência do ICMS, mas o contrato estaria sendo fechado pela Matriz.
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RESULTADO DO PROCESSO
3º2º1ºColocação
R$ 71,10 R$ 67,95 R$ 65,55 Custo total por Km
R$ 23,70 R$ 22,65 R$ 21,85 Taxa de Adm.
R$ 8,90 R$ 8,00 R$ 8,50 Encargos Gerais
R$ 14,50 R$ 14,00 R$ 12,20 Manutenção
R$ 24,00 R$ 22,90 R$ 23,00 Salários Diretos
LIGHTLINUXDOOR
EMPRESASCUSTOS (Unitário p/ Km)
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DETALHAMENTO DOS IMPOSTOS
R$ 2,76 R$ 2,64 R$ 2,18 - COFINS
R$ 1,52 R$ 1,45 R$ 1,20 - PIS
R$ 16,55 R$ 15,81 -- ICMS
--R$ 3,62 - ISS
Impostos e Contribuições
R$ 91,92 R$ 87,85 R$ 72,55 Valor do serv. com impostos
R$ 71,10 R$ 67,95 R$ 65,55 Custo do serviço
LIGHTLINUXDOOR
EMPRESASCUSTOS (Unitário p/ Km)
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1. A empresa Door entende que por realizar o faturamento pela sua matriz (administrativa) no município de SP e estar entregando as mercadorias a clientes do mesmo município, a operação torna-se intramunicipal, esta interpretação esta correta?
2. Qual a importância da consulta ao fisco de SP, da forma realizada?
3. Se a empresa Door estiver equivocada na sua análise tributária e faturar com a incidência do ISS, ela assume integralmente o risco de autuação, por parte do Estado?
4. O ISS é um custo financeiro para a Empresa Lemon?
5. O ICMS seria um custo financeiro para a empresa Lemon?
6. O conhecimento de transportes devem elencar quais contribuintes como remetente e destinatário?
7. Quais são as consequências fiscais do tomador de serviço com o pagamento do ICMS sobre o frete?
PERGUNTAS
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DISTRIBUIÇÃO
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OPERAÇÕES COM CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO
Transferência de MercadoriaIPI - DébitoICMS - Débito
IPI – CréditoICMS - Crédito
IPI – CustoICMS - Crédito
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
COMERCIANTE
IPI – DébitoICMS - DébitoEMPRESA
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OPERAÇÕES COM DISTRIBUIDOR
Venda de MercadoriaIPI - DébitoICMS - Débito
IPI – CustoICMS - Crédito
ICMS - Crédito
DISTRIBUIDOR
ICMS - Débito
COMERCIANTE
EMPRESA
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VENDAS
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FERRAMENTAS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
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REGIME ESPECIALExemplos:
• Escrituração e apuração de ICMS centralizada.
• Emissão de uma única NF para o mesmo cliente que recebe várias entregas no mesmo dia. (remessa do produto por (OR) –ordem de carregamento e faturamento no final do dia)
• Recolhimento de impostos centralizados, via GNRE.
• Emissão de um único conhecimento de transporte, para clientes diversos, no final do mês.
• Armazenagem entre empresas de diferentes estados, sem o efetivo retorno da mercadoria (operação simbólica – deve ser averbado em ambos os estados).
• Empresas com diversas filiais no estado, o faturamento é realizado para um único cadastro observando o endereço de entrega.
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OPERAÇÃO DE VENDA A ORDEM OU ENTREGA FUTURA
Obs: Operações análogas com risco de autuação por descumprimento das obrigações acessórias.
(não há previsão legal no Regulamento do Estado – deve-se buscar o Regime Especial)
1. Remessa por conta e ordem.
2. Remessa para posterior faturamento.
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OPERAÇÕES REALIZADAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
DIREITO AO CRÉDITO (REDUÇÃO DE CUSTO VIA CARGA TRIBUTÁRIA)
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COMPRA DE MERCADORIAS COM SALDO CREDOR
BENEFÍCIOS FISCAISa) Isenções
b) Redução de Base de Cálculo
c) Crédito presumido
d) Suspensão do imposto
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Benefícios Fiscais relativos ao ICMS
É concedido para um tipo específico de produto. Ex: SP: Isenção nas operações internas com trigo e produtos derivados
Ex: BA: Redução da base de cálculo em 59%, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 7% , nas operações internas realizadas por fabricantes deaçucar, café torrado ou moído e leite tipo longa vida.
O governo concede crédito para empresa.Ex: RJ: Concede crédito presumido do ICMS de 4% do valor da operação, nas compras interestaduais de produtos agropecuários produzidos em outros estados para processamento agro-industrial.
Postergação do pagamento ICMS para o momento da saída.Ex: PE: concedeu diferimento de ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos industriais para estimular o setor industrial.
Isenção:
Redução da Base de Cálculo:
Crédito Presumido
Diferimento:
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A maioria dos benefícios fiscais relativos ao ICMS é advindo do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária)
Espécies de benefícios passíveis de concessão no âmbito do ICMS:
Benefícios Fiscais relativos ao ICMS
Benefícios FinanceirosBenefícios
Financeiros
Que não impliquem em redução do pagamento do ICMSEx: Financiamento do ICMSNão é necessário amparo em ConvênioQualquer tipo de incentivo que resulte
dimunuição do ICMS devidoEx: Redução da Base de Cálculo, Isenção,
Crédito Presumido, diferimentoÉ necessário amparo em Convênio (LC nº24/75)
A maioria dos incentivos concedidos com base no ICMS são ilegais
Benefícios Fiscais
Benefícios Fiscais
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Glosa de 9%Crédito de 3%
CASO PRÁTICO:MG
SP
MTNF destaque de 12%
Benefício de 9%Recolhimento de 3%
MG e SP: só admitem o crédito na proporção do imposto que foi efetivamente pago pelo remetente.
Deixa de ser um problema entre os Estados e passa a ser também do contribuinte.
Protocolo ICMS n° 19/04: Tentativa dos Estados de coibir a concessão de benefícios sem amparo em Convênio. .
Benefícios Fiscais atuais
86Cursos de Extensão FunCefetNome da Disciplina
aproximaNestecaso,há um aumento de 6%do custo da mercadoria(que seda diferença entre as alíquotas interna (18%) e interestadual (12%)).
Venda R$ 1.000,00ICMS NF (12%) R$ 120,00
Crédito Presumido R$ 60,00
ICMS Recolhido R$ 60,00
Vendedor
1) Vendedor localizado em Estado que concede benefício fiscal de crédito presumido de ICMS (50% do total do imposto devido sobre as vendas) efetuadas em determinado período.
Neste caso o recolhimento efetivo do ICMS será de somente 50% do valor destacado na Nota Fiscal de Venda.
Compra R$ 1.000,00ICMS NF (12%) R$ 120,00Crédito apropriado R$ 120,00Custo da Mercadoria R$ 880,00Glosa do Crédito R$ 60,00Custo Efetivo R$ 940,00
Comprador (SP)
EXEMPLO
impactos - benefícios fiscais sem amparo em convênio
Fluxo de mercadoria
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2) Financiamento de 50% do ICMS, de modo que parte do valor recolhido é devolvido ao empreendimento beneficiado, para que este recolha ao Estado de forma parcelada.
Os benefícios financeiros deste tipo, envolvem operações a longo prazo e com reduzidas taxas de juros, proporcionando reduções efetivas no recolhimento do ICMS do período.
Venda Incentivada Venda não IncentivadaVenda R$ 3.000,00Valor ICMS (17%) R$ 510,00Financiamento R$ 255,00
Desembolso Imediato R$ 255,00
Venda R$ 3.000,00Valor ICMS (17%) R$ 510,00Financiamento R$ 0,00
Desembolso Imediato R$ 510,00
EXEMPLO
impactos - benefícios fiscais sem amparo em convênio
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Exemplos de incentivos fiscais regionais:
PE – PRODEPE
AL – PRODESIN
BA – BAHIAPLAST
RS – FUNDOPEM
ES - FUNDAP
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Conflito de interesses
Concessão de benefícios fiscais sem amparo em Convênios
Os Estados prejudicados dos seus contribuintes o estorno dos seus contribuintes dos créditos oriundos de Estados com benefícios ditos “ilegais”
Problemas entre os Estados....
Guerra fiscal
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Principais Problemas do Sistema Tributário Nacional
3,0%
3,8%
6,0%
7,9%
8,2%
20,2%
33,8%
40,7%
49,6%
57,3%
75,5%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90%
Outros
Garantias do contribuinte
Tributação sobre as exportações
Tributação desigual entre produtos nacionais e estrangeiros
Tributação sobre o investimento
Prazos de recolhimento dos produtos
Carga tributária desigual entre os setores
Complexidade (excesso de burocracia)
Tributação sobre folha de pagamento
Tributos cumulativos em cascata
Grande número de tributos
Fonte: IBPT
Visão geral sobre os tributos sistema tributário atual
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Redução da carga tributáriaSimplificação do sistema Redução do número de tributosAcabar com a guerra fiscal
Principais objetivos da reforma tributária
Principais receios
Aumento da arrecadaçãoRedução da autonomia dos estados e municípios, em matéria de tributação
Criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
Proposta
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Incentivos fiscais
ANTES DA REFORMAANTES DA REFORMA
Estados podiam conceder incentivos fiscais para atrair empresas, o que deu origem à guerra fiscal, em que governos lutam entre si para oferecer as melhores condições ao setor privado.
DEPOIS DA REFORMADEPOIS DA REFORMA
Está proibida a concessão de novos incentivos estaduais. Os que estão em vigor poderão ser extintos em 8 anos após a aprovação da reforma.
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Alíquotas uniformes em todo o Território Nacional
Máximo de 5 alíquotas
Os estados que sofrerem perdas poderão escolher quatro produtos para elevar o imposto - em até cinco pontos percentuais acima da alíquota definida.
Deixa de fazer diferença, nas operações interestaduais, se o destinatário da mercadoria ou serviço é contribuinte ou não;
A parcela do ICMS que couber ao Estado de localização do destinatário não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores;
Com relação ao ICMS...
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MUDANÇAS NOS PRINCIPAIS TRIBUTOS
Por se tornar imposto, poderá ocorrer aumento na alíquota, inclusive superior ao da proposta
Fonte adicional de arrecadação
Torna-se definitiva e terá alíquotas variáveis, sendo o máximo de 0,38%
É provisória. Incide em 0,38% sobre as operações em conta corrente bancária
CPMF
Elevação da receitaEquilibrar o mercado interno com o mercado externo
Passará a incidir também sobre as importações
Incide sobre o faturamento nas etapas de produção com alíquota de 1,65%
PIS
Perda de competitividade externa
Uniformizar a atividade econômica
Incidiria também sobre serviços
Recai sobre produtos exportados com alíquota variável
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
Elevação de receitaEquilibrar o mercado interno com o mercado externo
Incidiria também sobre serviços
Recai sobre produtos importados com alíquota variável
IMPOSTODE IMPORTAÇÃO
Pode provocar substancial queda na arrecadação o que geraria necessidade de compensação em outros tributos
Estimular investimentos em produção
Excluir a incidência sobre bens de produção
Incide sobre os produtos industrializados. Possui alíquotas que variam de 0 a 300%
IPI
A tendência é que os Estados apliquem a alíquota máxima em quase todos os produtos para compensar o caixa
Eliminar a guerra fiscal existente entre os Estados
Teria legislação única federal com 5 alíquotas, cabendo aos Estados a classificação dos produtos por alíquotas
Possui 27 legislações de âmbito estadual com 44 alíquotas distintas
ICMS
EFEITOSOBJETIVO PROPOSTA SITUAÇÃO HOJE TRIBUTO
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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
a) Cadastro de contribuintes (Validação no arquivo do Sintegra)
b) Documentos fiscais
c) Documentos relativos a operações com mercadorias
d) Documentos fiscais relativos à prestação de serviços de trasnportes
e) Prazo de validade doas documentos fiscais para fins de transportes
f) Livros em geral
g) Extravio, perda, furto de mercadorias, de livros e documentos
h) Convênio ICMS 57/95
i) Disposições finais
PLANEJAMENTO FISCAL
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1) Um Distribuidor situado no Estado do RJ deseja suprir o seu cliente, um consumidor industrial, situado no Estado de SC, porém o seu principal fornecedor, um industrial, esta situado no Estado de SP. As mercadorias comercializadas estão na Regra geral do ICMS (Crédito e Débito) e as condições de entregas, são:Distribuidor x Cliente: RJ - SC = 1.300 Km, valor frete = 1,00Fornecedor x Distribuidor: SP – RJ = 600 Km , Valor frete = 1,00
Questões:a) Qual o custo do frete para entrega da mercadoria ao cliente em SC?b) Qual a ferramenta de Logística Tributária que poderia ser aplicada?c) Faça um esboço da operação após a escolha da ferramenta.d) Descreva as observações que devem constar nas NF´s.e) Quais são as alíquotas aplicadas nas NF´s?f) Qual o dispositivo legal que ampara a operação?
EXERCÍCIOS
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2) Uma empresa de Grande Porte com filiais em todos os Estados do País, tem o seguinte cenário para atendimento a um cliente Consumidor Industrial, situado em Santa Catarina:Filial 1 : Situado no PR à 900 km de distância do clienteFilial 2 : Situado em SC à 400 km de distância do clienteFilial 3 : Situado no RS à 200 km de distância do cliente
Exigências do cliente: Ele não deseja ser suprido por uma filial do Estado de SC, pois não deseja receber a tributação de ICMS, na alíquota interna do Estado, de 18 % do valor do produto;O cliente deseja pagar o menor custo de frete, condição CIF.Considerações do exercício:- cada filial da empresa tem sua fonte de suprimento (fornecedor) próximo ao seu local;- Se o cliente for suprido por outro Estado não haverá a incidência de ICMS;- A filial 3 não tem condições tributárias para realizar esta venda, em virtude de ter na sua escrita fiscal um saldo credor de ICMS elevado;- Os produtos atendidos são da regra geral de tributação, sem Substituição tributária;
Perguntas:a) Faça um esboço da operação.b) Que planejamento fiscal que pode ser realizado para viabilizar a venda ao cliente ?c) Substituindo o cliente por um consumidor final, situado no Estado de MG, onde os estados envolvidos são : Filial 1 = SP ; Filial 2 = MG ; Filial 3 = RJ. Nas condições em que a filial 3 do Estado do RJ não possui saldo credor e sim devedor. Pergunta -se: É possível realizar o mesmo tipo de planejamento fiscal ?
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3) Uma empresa situada em SC faz uma tomada de preços de compras de mercadorias para uso e consumo e a cotação resume-se da seguinte forma :Fornecedor A situado em SC: Valor unitário = 82,00 + (18% Icms = 18,00) = 100,00Fornecedor B situado em SC: Valor unitário = 83,00 + (18 % Icms = 18,22) = 101,22Fornecedor C situado no RS: Valor unitário = 86,00 + (12 % Icms = 11,72) = 97,72
A carga tributária aplicada para formação do preço final, está correta? Qual a empresa selecionada?
4) Uma Empresa Industrial Exportadora de produtos possui um saldo credor de ICMS na ordem de Duzentos milhões de Reais. O motivo deste elevado saldo é a resultante das compras de insumos com créditos e as subseqüentes saídas isentas.
a) Quais são as alternativas para aproveitamento destes créditos ?b) Se a indústria ao invés de produzir, exportasse produtos adquiridos de terceiros, qual seria a alternativa para evitar este elevado saldo credor?
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1) O caso da AES Sul - O ICMS é um imposto cobrado "por dentro“ e essa característica peculiar está fazendo com que muitos gaúchos tenham dúvidas na hora de analisar as contas de luz da AES Sul. A empresa é a única das três fornecedoras de energia que atuam no Estado. Calcule quanto será o valor do ICMS destacado na fatura de uma conta de luz residencial na qual o cliente teve um consumo de R$ 576,69 (calculado multiplicando-se o número de kWh pela tarifa).Alíquota de ICMS = 30%Encargo de capacidade emergencial: R$ 12,95ICMS = Base de Cálculo x Alíquota do ICMS OBS: A BC é definida somando o consumo (VC), os acréscimos, no caso o encargo de capacidade emergencial para evitar apagões (AC) e o próprio valor do ICMS, ainda não definido.
ICMS = (VC + AC + ICMS) x 30% ICMS = (576,69 + 12,95 + ICMS) x 30%100/30 x ICMS = 589,64 + ICMS 3,333 ICMS - ICMS = 589,64 2,333 ICMS = 589,64 ICMS = 589,64 / 2,333 ICMS = R$ 252,73Assim, o valor da fatura é calculado somando os seguintes fatores: Consumo: R$ 576,69 / ICMS: R$ 252,73
EXERCÍCIOSCÁLCULO DE ICMS
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Substituição tributária de ICMS
10
-10+12=2
-12+15=3
CF=15
DISTRIBUIDOR
REVENDEDOR
PRODUTOR
CONSUMIDOR
-10+12+(-12+15)=5
0
CF=15
10+(-10+12)+(-12+15)=15
CF=15
10
0
0
Quando não hásubstituição
tributária
Com substituiçãotributário nadistribuição
Com substituiçãotributária no
Produtor
• Contribuinte Substituto X Contribuinte Substituído
• É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.
• Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá a lei estabelecer como base de cálculo este preço.
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Contribuinte(mercadoria para consumo próprio)
SP
Origem da mercadoria
MG
Fluxo das mercadoria
Alíquota interna = 18%
Alíquota interestadual = 12%Valor da mercadoria = R$1.000,00ICMS destacado em nota fiscal = R$120,00
Diferencial de alíquotas de ICMS
Cálculos relativamente ao diferencial do ICMS:
Valor do ICMS na operação interestadual: R$ 120,00Valor do ICMS pela alíquota interna no Estado de localização do
contribuinte “A”: R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00Diferencial de ICMS (2 – 1) = R$ 180,00 menos R$ 120,00 = R$ 60,00.
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Nas operações destinadas à integração no ativo permanente ou ao consumo do adquirente (contribuinte), a Base de Cálculo corresponderá ao preço efetivamente praticado na operação.
2) Considere uma saída de 60 unid. de pneus para automóveis, no valor CIF total de R$ 8.400,00 de estabelecimento da Tratorex Com. Imp. e Exp. Ltda., atacadista localizado no Rio de Janeiro/RJ, com destino à Barbac Empresa de Transportes Ltda. (transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros), estabelecida em Barbacena/MG, para uso em veículos de passeio a serviço da sua diretoria e da equipe de vendas. Calcule o valor referente ao diferencial de alíquotas de ICMS.
EXERCÍCIOSDIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
o remetente deve efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS/ST relativo ao diferencial de alíquotas devido pela entrada da mercadoria no estabelecimento do adquirente contribuinte mineiro, ainda que o imposto já tenha sido retido na operação anterior, tendo em vista que os pneus não serão utilizados pelos veículos de sua frota no efetivo serviço de transporte, de acordo com o seguinte cálculo:
Valor da operação à R$ 8.400,00:(1) valor do ICMS pela alíquota interna do estado onde se localiza o “contribuinte”: R$ 8.400,00 x 18% = R$ 1.512,00(2) valor do ICMS próprio devido ao RJ: R$ 8.400,00 x 12% = R$ 1.008,00 valor do ICMS/ST relativo ao diferencial de alíquotas:
ICMS/ST = (1) – (2) = 1.512,00 - 1.008,00 = R$ 504,00
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Lembrando...Na hipótese de aplicação da alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual.Assim, quando da aquisição, por parte de contribuintes do imposto, de mercadorias para consumo próprio, deverá este recolher, quando da entrada da mercadoria no Estado de destino, o ICMS pela diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual do Estado de origem, chamando-se esta diferença, neste caso, como “diferencial de alíquotas”.
Determinado contribuinte “A” do ICMS recebeu mercadorias para consumo, oriundos de outro estado da federação, no valor de R$ 5.000,00 – sendo o ICMS destacado em nota fiscal de R$ 350,00. (Alíquota Interestadual PR ES = 7%)A alíquota interna do ICMS do ES(local onde se localiza o contribuinte “A”) é de 17%.
Portanto, teremos os seguintes cálculos relativamente ao diferencial do ICMS:(1)Valor do ICMS na operação interestadual: R$ 350,00(2)Valor do ICMS pela alíquota interna no Estado de localização do contribuinte “A”: R$5.000,00 x 17% = R$ 850,00
Diferencial de ICMS (2 – 1) = R$ 850,00 menos R$ 350,00 = R$ 500,00.
EXERCÍCIOS
3) Determinado contribuinte “A” do ICMS, localizado no estado do Espírito Santo recebeu mercadorias para consumo, oriundos do Paraná, no valor de R$ 5.000,00. Calcule o valor referente ao diferencial de ICMS que será cobrado:
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ICMS – Forma de Cálculo (imposto calculado “por dentro”)
Operação Interna no PR:
- Vendedor - Cálculo “por dentro”: R$ 100,00 ÷ 0,82
- Preço Bruto: R$ 121,95
- Valor da Nota Fiscal: R$ 121,95
- ICMS destacado: 18% = R$ 21,95
- Custo de aquisição: R$ 121,95 (-) Crédito R$ 21,95: R$ 100,00
- Vendedor - Cálculo “por dentro”: - Preço Bruto:- Valor da Nota Fiscal:- ICMS destacado: 12% =- Custo de aquisição:
Operação Interestadual (saindo do RJ para o PR)R$ 100,00 ÷ 0,88
R$ 113,63
R$ 113,63R$ 13,63
R$ 113,63 (-) Crédito R$ 13,63: R$ 100,00
105Cursos de Extensão FunCefetNome da Disciplina
aproximaNestecaso,há um aumento de 6%do custo da mercadoria(que seda diferença entre as alíquotas interna (18%) e interestadual (12%)).
Venda R$ 1.000,00ICMS NF (12%) R$ 120,00
Crédito Presumido R$ 60,00
ICMS Recolhido R$ 60,00
Vendedor
1) Vendedor localizado em Estado que concede benefício fiscal de crédito presumido de ICMS (50% do total do imposto devido sobre as vendas) efetuadas em determinado período.
Neste caso o recolhimento efetivo do ICMS será de somente 50% do valor destacado na Nota Fiscal de Venda.
Compra R$ 1.000,00ICMS NF (12%) R$ 120,00Crédito apropriado R$ 120,00Custo da Mercadoria R$ 880,00Glosa do Crédito R$ 60,00Custo Efetivo R$ 940,00
Comprador (SP)
EXEMPLO
impactos - benefícios fiscais sem amparo em convênio
Fluxo de mercadoria
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2) Financiamento de 50% do ICMS, de modo que parte do valor recolhido é devolvido ao empreendimento beneficiado, para que este recolha ao Estado de forma parcelada.
Os benefícios financeiros deste tipo, envolvem operações a longo prazo e com reduzidas taxas de juros, proporcionando reduções efetivas no recolhimento do ICMS do período.
Venda Incentivada Venda não IncentivadaVenda R$ 3.000,00Valor ICMS (17%) R$ 510,00Financiamento R$ 255,00
Desembolso Imediato R$ 255,00
Venda R$ 3.000,00Valor ICMS (17%) R$ 510,00Financiamento R$ 0,00
Desembolso Imediato R$ 510,00
EXEMPLO
impactos - benefícios fiscais sem amparo em convênio
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4) Calcule o valor de ICMS/ST de uma saída de 24 unid. de pneus para ônibus, no valor CIF total de R$ 8.400,00 de estabelecimento da Tratorex Com. Imp. e Exp. Ltda., atacadista localizado no Rio de Janeiro/RJ, com destino à Barbac Empresa de Transportes Ltda., estabelecida em Barbacena/MG, para uso como insumos estritamente necessários à prestação dos serviços de transportes, diretamente vinculados ao custo operacional dos serviços:
De acordo com reiteradas respostas a consultas formuladas por contribuintes interessados, o remetente não deve efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS/ST relativo ao diferencial de alíquotas, tendo em vista que os referidos pneus serão utilizados pelos veículos de sua frota na prestação de serviço de transporte sujeito ao imposto.
Em tal operação, o remetente deve observar a legislação da unidade da Federação onde se encontra estabelecido. Normalmente, como já deve ter recebido a mercadoria com a retenção do imposto, deverá mencionar o fato em sua nota fiscal de saída, informando ao destinatário o valor da base de cálculo sobre a qual incidiu o imposto e o valor do ICMS que poderá ser apropriado como crédito pelo destinatário.
EXERCÍCIOS