Aula nº 09 ESPÉCIES NORMATIVAS SUJEITAS AO CONTROLE … · 2018. 10. 3. · Todos os direitos...

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Curso/Disciplina: Curso Objetivo Controle de Constitucionalidade

Aula: Aula 09

Professor(a): Luís Alberto

Monitor(a): Ana Cristina Miguel de Aquino

Aula nº 09

ESPÉCIES NORMATIVAS SUJEITAS AO CONTROLE ABSTRATO

Lei estadual pode ser objeto de controle difuso.

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Letra a: O TJ também pode fazer. Questão errada.

Letra b: É a resposta correta porque a cláusula de reserva do plenário tem que ser observado por

todos os tribunais. Em regra, pois há uma exceção dizendo que o órgão fracionário pode reafirmar o

entendimento do pleno.

Letra c: Questão errada, porque o controle preventivo é basicamente um controle político e jurídico.

Letra d: também errada.

Letra e: Errada

Questão 02: Errada.

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Questão 03:

Pode, porque a lei orgânica municipal se equipara a um alei municipal, podendo ser contestada

perante o TJ do município. Questão ERRADA.

Letra C é a errada, pois não é competência exclusiva do STF, podendo ser exercido pelos TJ, inclusive.

INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL X INVERSÃO DO SENTIDO DA LEI

O próprio STF pode reconhecer que dada lei é parcialmente inconstitucional – seja uma palavra,

termo todo, um inciso, um artigo, uma alínea, um parágrafo, etc. não possuindo qualquer limites. Em uma

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questão de inconstitucionalidade parcial, o próprio STF não pode alterar o sentido do texto, pois ao mudar

de sentido seria o próprio judiciário legislando.

Letra A é CORRETA.

Letra B: Não. A súmula não pode ser objeto de impugnação. Súmula não é objeto de controle direto

de inconstitucionalidade.

Letra c: não é suscetível de desistência.

Letra D: Negativo.

Letra E: Pode.