Aula sobre Transplante de Órgãos

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Aula sobre Transplante de Órgãos

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  No Brasil, o diagnóstico de morte encefálica é definido pela Resolução CFM n° 1.480/97 (*) .

  Deve ser registrado, em prontuário, um Termo de Declaração de Morte Encefálica descrevendo os elementos do exame neurológico que demonstrem ausência dos reflexos do tronco cerebral, bem como o relatório de um exame complementar.

(*) http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1997/1480_1997.htm

Para o diagnóstico é necessário certificar-se de que o paciente:

  Tenha identificação e registro hospitalar

  Tenha a causa de coma conhecida e estabelecida

  Não esteja hipotérmico (temperatura menor que 35° C)

  Não esteja usando drogas depressoras do Sistema Nervoso Central

  Não esteja em hipotensão arterial.

  Após essas certificações, o paciente deve ser submetido a dois exames

neurológicos que avaliem a integridade do tronco cerebral, realizados por dois

médicos não participantes das equipes de captação e transplante. O intervalo de

tempo entre os exames é definido em relação à idade do paciente (Resolução

CFM n° 1.480/97):

  De 7 dias a 2 meses incompletos = 48h

  De 2 meses a 1 ano incompleto = 24h

  De 1 ano a 2 anos = 12h

  Acima de 2 anos = 6h

  Após o segundo exame clínico, é realizado um exame complementar que

demonstre ausência de perfusão cerebral ou de atividade elétrica cerebral ou,

ainda, de atividade metabólica cerebral.

  Após o diagnóstico de morte encefálica, é necessária a notificação à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDOs). Para isso, o médico deve telefonar para a Central do seu Estado e passar informações do paciente, como: nome, idade, causa da morte e hospital onde está internado.

  O óbito deve ser constatado no momento do diagnóstico de morte encefálica, com registro da data e do horário.

  A doação só é efetivada se a família concordar e autorizar.

D. EXAME COMPLEMENTAR - Indicar o exame realizado e anexar laudo com identificação do médico responsável.

1. Angiografia Cerebral 2. Cintilografia Radioisotópica 3. Doppler Transcraniano 4. Monitorização da pressão intra-craniana 5. Tomografia computadorizada com xenônio 6. Tomografia por emissão de foton único 7. EEG 8. Tomografia por emissão de positróns 9. Extração Cerebral de oxigênio 10. outros (citar)

ANGIOGRAFIA com fluxo sangüíneo cerebral

ANGIOGRAFIA com ausência de fluxo

sangüíneo cerebral (morte encefálica)

Doppler transcraniano com fluxo sangüíneo cerebral

Doppler transcraniano sem fluxo sangüíneo cerebral

(morte encefálica)

Não são doadores:

  Pacientes portadores de insuficiência orgânica que comprometa o funcionamento de órgãos e tecidos a serem doados, como: insuficiência renal, hepática, cardíaca, pulmonar, pancreática e medular;

  Portadores de enfermidades infectocontagiosas transmissíveis por meio de transplante, como: soropositivos para HIV, doença de Chagas e hepatites B e C. As sorologias para essas doenças devem ser realizadas o mais breve possível. Quando não disponíveis, as equipes de captação providenciarão a sua realização.

Não são doadores:

  Pacientes em sepse ou em insuficiência de Múltiplos Órgãos e Sistemas (IMOS)

  Portadores de neoplasias malignas, excetuando-se tumor restrito ao SNC, carcinoma basocelular e de cérvix uterino in situ

  Doenças degenerativas crônicas e com caráter de transmissibilidade.

Fonte: Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (http://www.abto.org.br)

  Cidadão juridicamente capaz que, nos termos da lei, possa doar órgão ou tecido sem comprometimento de sua saúde e aptidões vitais.

  Deve ter condições adequadas de saúde e ser avaliado por médico para realização de exames que afastem doenças que possam comprometer sua saúde, durante ou após a doação.

  Parentes até quarto grau e cônjuges podem ser doadores

  Não parentes, somente com autorização judicial.

  Intestino

  Córneas

  Ossos

  Válvulas cardíacas

  Fígado

  Pâncreas

  Cartilagem

  Tendão

  Veias

  Pele

  Rins

  Pulmão

  Coração

Sistema Nacional de Transplante (SNT) ↓

Central Nacional de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e Tecidos (CNNCDO)

↓ Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO)

↓ Organização de Procura de Órgãos (OPO)

↓ Organização de Procura de Córneas (OPC)

↓ Hospitais Notificadores

"   Portaria N.º 3.407 de 05 de agosto de 1998 Constituído por um conjunto de critérios específicos de

distribuição para cada tipo de órgão ou tecido, selecionando, assim, o receptor adequado.

"   Criada pelo Ministério da Saúde - Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e é controlada pelo Ministério Público.

Lei dos transplantes

  Lei n° 9.434/97 – trata das questões da Disposição “post mortem” de Tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins de Transplantes, dos Critérios para Transplante com Doador Vivo e das Sanções Penais e Administrativas pelo não cumprimento da lei.

  Foi regulamentada pelo Decreto n° 2.268/97, que estabeleceu também o Sistema Nacional de Transplantes (SNT), os Órgãos Estaduais e as Centrais de Notifição e Distribuição de Órgãos (CNCDOs) em cada Estado da federação.

Lei dos transplantes

  Em 2001, a Lei n° 10.211 extinguiu a doação presumida no Brasil e determinou que a doação com doador falecido só ocorreria com a autorização familiar.

  Assim, os registros em documentos de identificação (RG) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), relativos à doação de órgãos, deixaram de ter valor como forma de manifestação da vontade do potencial doador.

Fonte: Ministério da Saúde (http://portal.saude.gov.br/portal/saude)

Fonte: Ministério da Saúde (http://portal.saude.gov.br/portal/saude)

Fonte: Ministério da Saúde (http://portal.saude.gov.br/portal/saude)

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

CENTRAL DE TRANSPLANTES DO RS

CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS E NÚMERO DE ÓRGÃOS IMPLANTADOS NO RS 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010*** Total

NOTIFICAÇÕES de OCORRÊNCIAS DE MORTE ENCEFÁLICA* 140 134 156 182 250 262 290 306 312 397 409 507 520 558 659 5.082

DOADORES EFETIVOS DE MÚLTIPLOS ÓRGÃOS NO RS 74 70 65 73 86 100 114 121 122 135 130 147 132 126 133 1.628

REMOÇÕES DE RIM (DOADORES CADÁVERES)* 142 136 124 143 173 192 224 233 230 249 232 297 259 270 359 3.263

REMOÇÕES DE FÍGADO* 35 49 60 67 78 95 108 121 110 126 110 126 111 114 127 1.437 REMOÇÕES DE CORAÇÃO** 27 37 48 62 63 65 70 81 64 77 59 58 24 27 19 781 REMOÇÕES DE PULMÃO* 5 5 7 15 17 18 25 22 21 19 20 27 34 61 45 341 REMOÇÕES DE PANCREAS* 1 0 1 0 1 2 24 49 43 40 30 23 25 12 4 255 REMOÇÕES DE CÓRNEAS NOTIFICADAS À CNCDORS 88 90 114 188 252 531 621 928 972 1.336 1.724 2.044 2.094 2.117 1.945 15.044

IMPLANTE DE RIM (DOADORES CADÁVERES) 138 129 118 135 171 187 204 230 207 237 218 284 242 247 297 3.044

IMPLANTE DE RIM (DOADORES VIVOS) 0 0 0 77 93 107 117 119 97 99 84 92 89 85 111 1.170 IMPLANTE DE FÍGADO INTEIRO (DOAD. CADÁVERES) 30 48 52 61 74 92 104 119 102 122 99 117 100 104 102 1.326

IMPLANTE DE FÍGADO - "SPLIT" (DOAD. CADÁVER) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 2 0 0 5

IMPLANTE DE FÍGADO (DOADORES VIVOS) 0 0 1 0 1 1 6 9 4 1 3 3 0 3 2 34 IMPLANTE DE CORAÇÃO 15 14 13 15 11 15 20 8 6 14 13 10 14 8 5 181 IMPLANTE DE PULMÃO (DOADORES CADÁVERES) 5 5 7 14 18 17 26 23 18 19 19 27 31 56 39 324

IMPLANTE DE PULMÃO (DOADORES VIVOS) 0 0 0 1 1 2 3 3 3 3 5 1 1 1 1 25 IMPLANTE DE PÂNCREAS 1 0 1 0 1 2 22 42 37 34 22 21 17 8 4 212

IMPLANTE DE CÓRNEAS 72 80 112 186 252 514 584 465 527 631 802 684 595 607 757 6.868 TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA (AUTÓLOGOS + ALOGÊNICOS) 14 6 2 14 42 66 76 81 87 88 103 101 129 139 115 1.063

Total de Órgãos Implantados 275 282 306 503 664 1.003 1.162 1.099 1.088 1.248 1.370 1.341 1.220 1.258 1.433 14.252 * Incluidas remoções em outros Estados **Incluídas remoção de coração para válvulas

***Dados preliminares até Dezembro/2010

Fonte: Central de Transplantes do RS e Sistema Nacional de Transplantes / MS

Sistema Nacional de Transplantes http://www.saude.gov.br/transplantes

Aliança Brasileira pela Doação de Órgãos e Tecidos

http://www.adote.org.br/

Associação Brasileira de Transplante de Órgãos http://www.abto.org.br/