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ANO XXXVIII - Nº 1187 - 10 DE OUTUBRO DE 2009 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2009
w w w . t r e s r i o s . r j . g o v . b r
Construção do Colégio Municipal na Vila Isabel
Escola Técnica do município abre novos cursos profissionalizantes
Fisioterapia realiza mais de 2 mil atendimentos por mês
Mais dois novos cursos de qualificação profissional foram abertos em Três Rios no último dia 08 – Operador d e E x t r u s o r a e Especialização de Manicure. Buscando capacitar a mão de obra local para atender à demanda das cerca de quatro empresas que se instalam no município todos os meses, a Prefeitura, por meio da secretaria de Educação, vem oferecendo cursos profissionalizantes g r a t u i t o s n a s á r e a s c o r r e s p o n d e n t e s a o desenvolvimento da cidade.
L e m b r a n d o q u e a preferência na seleção de pessoal será dos trirrienses, vale destacar o papel do programa “Três Rios Mais Empregos”, disponível na página da prefeitura na internet. Trata-se de um banco de dados, cujo cadastro é gratuito, em que e m p r e s a s b u s c a m profissionais todos os dias.
Página 4764 Boletim Informativo Oficial - nº 1187 Três Rios, de 2009.10 de Outubro
PODER EXECUTIVO - GOVERNO MUNICIPAL
BIO - Boletim Oficial - Prefeitura do Município de Três Rios - Praça São Sebastião, n° 81 - Centro - Três Rios / RJ Tel: (24) 2252-0662 - www.tresrios.rj.gov.brCoordenadoria de Divulgação - Coordenador: Marcio Luis - Diagramação: Adriano Ferreira - Impressão: Gráfica Boa União (24) 2255-9007 Tiragem: 200 exemplares Distribuição gratuita
Secretário de Ordem Publica Alexandre Mansur Barros
Secretária de Promoção SocialCarla Nasser Monnerat
Secretário de Saúde e Defesa CivilRomero Chartuni Bandeira
Secretário de Serviços Públicos e TransportesFrancisco Carlos Gama
Secretário de Esporte e LazerJosé Roberto Lopes Padilha
Secretário do Idoso e Pessoa com DeficiênciaDrº Wiliam César Alves Machado
Secretário de Cultura e TurismoJoão Marcos Gomes de Pinho
DECRETOSD EC R ET O nº 3906 DE 29 D E S ET EM BR O DE 2 009 .
Convoca para a I Conferência M unicipal de C ultura e tor na pública a apr ovação do se u R egim ento Inter no.
O P REF E IT O D O M UNI CÍP IO DE T RÊS RIOS, no uso de s uas atr ibuições legais e,
DE CR ET A:
Ar t. 1º - Fica co nvocada para a I Co nferência M unicipal de C ultura – I C M C, sob a coordenação da Secre taria M unicipal de C ultura e Tur ismo de T rês R ios , para os dias 29 e 30 de outubro de 2009.
Parágrafo Único – A I C onfe rência M unicipa l de C ultura cor responde a
uma etapa da II C onferê nc ia Nacional de Cultura – CN C.
Ar t. 2º - T orna pública a aprovação, pela C omis são O rganizadora M unicipa l e C omitê E xec utivo do R egime nto Interno da I C onferência M unicipa l de Cultura, na forma do A ne xo I.
Ar t. 3º - A I C onferê ncia M unic ipal de C ultura terá como tema gera l:
“Q ual a representação de C ultura no M unicípio?”. Ar t. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vinicius F arah
Pre feito A N E X O I
C O M IS S Ã O O R G A N IZ A D O R A M U N IC IP A L
R E P R E S E N T A N T E S D A S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E C U L T U R A
P A R T IC IP A N T E S Jo ã o M a r c o s G o m e s de P in h o S e cr e t á r io M u n ic ip a l d e C u ltu r a M a r li d e B ia g g i A sse ss o ra C u ltu ra l Jo sé R o d rig u e s C o o rd e n a do r d e C u ltu r a L u í s O tá v io A n tu ne s E l e n ir d e M ir a n da A lc â n ta r a S íl v ia M a r ia de S o u z a T O T A L : 0 6 IN S T I T U I Ç Ã O C O N V ID A D A E R E P R E S E N T A D A O F IC IA L M E N T E P A R T IC IP A N T E S M e m b r o s d o C o n se lho M un ic ip a l d e C u ltu ra Jo sé d e A lm e id a R o dr ig u e s R o be r to C a r lo s d e S o u z a e S i lv a D o m ing o s E sp índ o la d e A g u ia r M a r il e ne d e F á t im a F e rr e ir a d a S i lv a do s S a nto s A m a r i ld o L o pe s d e O liv e ir a D r. A ntô n io M a x im ia n o de O liv e ir a Z i lá L im a – D ir e to r a R e p re se n ta nt e d a U F R R J T O T A L : 0 7 C O M IT Ê E X E C U T IV O M U N IC I P A L P re fe i to : V iní c ius d e M e d e i ro s F a r a h V ic e - p re f e it o : Jo s é R ic ar d o S a lg u e ir o de C a s t ro P re s id e nte d a C â m a r a d e V e r e a do re s : C a r lo s A lb e r to B a rb o sa D o m in g ue s S e cr e t á r io d e C ul tur a e T u r ism o : Jo ã o M a r co s G om e s d e P in ho A sse ss o ra de C u ltu ra : M a r l i C . B ia g g i C o o rd e n a do r d e C u ltu r a : Jo sé R o dr ig u e s T O T A L : 0 6
DECRETO nº 3908 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009.
Abre no orçamento do M unicípio de Três Rios crédito adicional suplementar no valor de R$ 486.972,43 e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14°, da Lei Municipal n°3187 de 30 de Dezembro 2008; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°3285 de 01 de Outubro 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;
DECRETA: Art. 1 o. – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios
crédito adicional suplementar no valor de R$ 486.972,43 (Quatrocentos e oitenta e seis mil e novecentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos). Parágrafo Único – Em decorrência do crédito adicional suplementar ora aberto, fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada:
06.00.000.12.361.026.2.064 3.3.90.39.00 08 486.972,43 Art. 2 o. – Os recursos necessários à execução do disposto no art igo 1 o. e
seu parágrafo decorrerá, em conformidade com o disposto na Lei no. 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43°, parágrafo 1o, inciso II, do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, nos programas respectivos. Art. 3 o. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vinícius Farah
Prefeito
DE CR ET O nº 390 9 D E 01 DE OU TU B RO D E 2009.
Suplem enta e anula dotações em R$ 418 .000 ,00 e dá outras providências.
O PR EFEITO DO M U NIC ÍPIO D E TRÊS R IO S, no uso de suas atribuições legais e C ON SID ERA ND O o disposto na Lei Municipal n° 3285 de 01 de Ou tubro de 2009; C ON SID ERA ND O a necessidade de dar atend imen to ao p rograma anual de trabalho;
DECR ETA :
A rt. 1º - Fica suplementada no orçamento co rrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 418 .000,00 (Quatrocentos e dezoito mil reais).
06 .00.000 .12.361 .037.1.074 4.4 .90.51.00 02 418.000 ,00 A rt. 2º - Ficam anuladas no o rçamen to corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 418 .000,00 (Quatrocentos e dezoito mil reais).
03.00.000.04 .122.011.1.010 3 .3 .90.39 .00 00 3.000,00 03.00.000.04 .122.011.1.010 4 .4 .90.52 .00 00 3.000,00 03.00.000.04 .122.011.1.011 3 .3 .90.39 .00 00 3.000,00 03.00.000.04 .122.011.1.012 3 .3 .90.39 .00 00 5.000,00 03.00.000.04 .122.011.1.012 4 .4 .90.52 .00 00 5.000,00 03.00.000.04 .122.011.2.026 3 .3 .90.30 .00 00 16.000,00 03.00.000.04 .122.011.2.026 4 .4 .90.52 .00 00 10.000,00 17.00.000.17 .122.079.2.224 3 .3 .90.91 .00 00 100.000,00 17.00.000.28 .843.079.2.233 4 .6 .90.71 .05 00 50.000,00 10.00.000.10 .301.056.2.139 3 .3 .50.43 .00 33 223.000,00
A rt. 3° - Este D ecreto entra em vigor na data de sua publicação .
Vinícius Farah
Prefei to
D E C R E T O n º 3 9 1 0 D E 0 1 D E O U T U B R O D E 2 0 0 9 .
S u p le m e n ta e a n u la d o ta ç õ e s e m R $ 2 4 . 6 5 9 , 7 7 e d á o u t r a s p ro v id ê n c i a s .
O P R E F E I T O D O M U N I C ÍP I O D E T R Ê S R IO S , n o u s o d e s u a s a t r ib u iç õ e s le g a is e C O N S ID E R A N D O o d is p o st o n a L e i M u n ic i p a l n ° 3 2 8 5 d e 0 1 d e O u tu b r o d e 2 0 0 9 ; C O N S ID E R A N D O a n e c e s si d a d e d e d a r a t e n d im e n to a o p r o g r a m a a n u a l d e t r a b a l h o ;
D E C R E T A :
A r t . 1 º - F ic a s u p le m e n ta d a n o o r ç a m e n to c o r r e n te a d o t a ç ã o a b a ix o d is c ri m in a d a n o v a lo r to ta l d e R $ 2 4 .6 5 9 , 7 7 ( V in te e q u a t r o m i l s e is c e n to s e c in q ü e n ta e n o v e r e a is e s e te n ta e se te c e n ta v o s ) .
0 6 .0 0 . 0 0 0 .1 2 . 3 6 1 . 0 2 6 . 2 . 0 6 4 3 . 3 .9 0 . 3 9 . 0 0 0 8 2 4 . 6 5 9 ,7 7 A r t . 2 º - F ic a m a n u la d a s n o o r ç a m e n to c o r r e n te a s d o ta ç õ e s a b a ix o d is c r im i n a d a s n o v a lo r to ta l d e R $ 2 4 .6 5 9 , 7 7 ( V in te e q u a t r o m i l s e is c e n to s e c in q ü e n ta e n o v e r e a is e s e te n ta e se te c e n ta v o s ) .
0 6 . 0 0 . 0 0 0 . 1 2 .3 6 1 . 0 3 7 . 1 . 0 7 4 4 .4 . 9 0 . 5 1 .0 0 0 8 4 . 2 6 0 , 6 3 0 6 . 0 0 . 0 0 0 . 1 2 .3 6 1 . 0 2 3 . 2 . 0 4 9 3 .3 . 9 0 . 4 7 .0 0 0 8 2 . 1 9 6 , 6 6 0 6 . 0 0 . 0 0 0 . 1 2 .3 6 1 . 0 2 3 . 2 . 0 5 0 3 .3 . 9 0 . 3 0 .0 0 0 8 2 . 8 9 6 , 9 8 0 6 . 0 0 . 0 0 0 . 1 2 .3 6 1 . 0 2 6 . 2 . 0 6 4 3 .3 . 9 0 . 3 0 .0 0 0 8 1 0 . 0 0 0 , 0 0 0 6 . 0 0 . 0 0 0 . 1 2 .3 6 1 . 0 2 9 . 2 . 0 7 6 3 .3 . 9 0 . 3 0 .0 0 0 8 2 . 0 0 0 , 0 0 0 6 . 0 0 . 0 0 0 . 1 2 .3 6 1 . 0 2 9 . 2 . 0 7 6 3 .3 . 9 0 . 3 6 .0 0 0 8 1 8 4 , 2 4 0 6 . 0 0 . 0 0 0 . 1 2 .3 6 1 . 0 2 9 . 2 . 0 7 6 3 .3 . 9 0 . 3 9 .0 0 0 8 2 . 2 4 8 , 5 0 0 6 . 0 0 . 0 0 0 . 1 2 .3 6 1 . 0 3 4 . 2 . 2 4 6 3 .3 . 9 0 . 3 9 .0 0 0 8 8 7 2 , 7 6
A r t . 3 ° - E s te D e c re to e n t r a e m v i g o r n a d a ta d e s u a p u b l ic a ç ã o .
V in í c iu s F a r a h
P r e f e i to
DECRETO n º3911 DE 02 DE OUTUBRO DE 2009.
Suplementa e anula dotações em R$ 5.500,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3285 de 01 de Outubro de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;
DECRETA: Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). 21.00.000.08.241.085.2.265 4.4.90.52.00 00 500,00 02.00.000.04.122.004.2.008 3.3.90.39.00 00 5.000,00 Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). 21.00.000.08.242.085.2.266 3.3.90.32.00 00 500,00 02.00.000.04.122.004.2.008 4.4.90.51.00 00 5.000,00
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vinícius Farah
Prefeito
D EC RE TO n º3 912 D E 02 DE OU TU BR O D E 2009 .
Suplem enta e an ula do tações em R $ 86.7 32,13 e dá ou tras providênc ias.
O PR E FEIT O D O MU NIC ÍP IO DE T R ÊS RIOS , n o uso d e suas atrib uiçõ es lega is e
C ON SID E RA ND O o dispo sto na Lei M u nicipa l n ° 3 285 d e 01 de Ou tubro d e 200 9;
C ON SID E RA ND O a n ecessidad e de dar at end imen to ao p rograma anua l de trabalho; D EC RE T A:
A rt. 1º - Ficam su plemen tad as no o rçamento corren te as d otações aba ixo disc riminadas no va lor tota l de R$ 86.7 32,13 (Oitenta e seis mil setecen tos e trinta e do is reais e treze centavos).
11 .0 0.000 .0 8.244 .058.2.22 9 3.3 .9 0.39.00 32 5.656 ,0 0 11 .0 0.000 .0 8.244 .058.2.22 7 3.3 .9 0.30.00 30 3 5.000 ,0 0 11 .0 0.000 .0 8.243 .058.2.15 3 3.1 .9 0.04.00 25 1 0.000 ,0 0 11 .0 0.000 .0 8.243 .058.2.15 3 3.3 .9 0.46.00 25 900 ,0 0 11 .0 0.000 .0 8.241 .058.2.15 2 3.3 .9 0.46.00 24 2.500 ,0 0 11 .0 0.000 .0 8.241 .058.2.15 2 3.1 .9 0.04.00 24 1 0.000 ,0 0 11 .0 0.000 .0 8.241 .058.2.15 2 3.3 .9 0.32.00 24 7.000 ,0 0 11 .0 0.000 .0 8.241 .058.2.15 2 3.3 .9 0.39.00 24 7.676 ,1 3 11 .0 0.000 .0 8.244 .058.2.15 1 3.3 .9 0.39.00 23 5.000 ,0 0 11 .0 0.000 .0 8.243 .058.2.15 0 3.3 .9 0.30.00 22 3.000 ,0 0
A rt. 2º - F icam anu lad as no orçamento corrente as dotaçõ es ab aixo discrim inad as no va lor tota l de R$ 8 6.732 ,13 (Oi tenta e se is mil setecentos e trin ta e dois rea is e treze centavos).
1 1.00.0 00.08 .2 44.05 8.2.229 3 .3 .90.30 .0 0 32 5.65 6,00 1 1.00.0 00.08 .2 44.05 8.2.227 3 .3 .90.36 .0 0 30 35.00 0,00 1 1.00.0 00.08 .2 43.05 8.2.153 3 .3 .90.36 .0 0 25 10.90 0,00 1 1.00.0 00.08 .2 41.05 8.2.152 3 .3 .90.93 .0 0 24 1.77 6,13 1 1.00.0 00.08 .2 41.05 8.2.152 4 .4 .90.52 .0 0 24 15.00 0,00 1 1.00.0 00.08 .2 41.05 8.2.152 3 .3 .90.36 .0 0 24 10.40 0,00 1 1.00.0 00.08 .2 44.05 8.2.151 3 .3 .90.36 .0 0 23 5.00 0,00 1 1.00.0 00.08 .2 43.05 8.2.150 4 .4 .90.52 .0 0 22 3.00 0,00
A rt. 3° - Este D ecre to entra em vigor na d ata de sua p ublicação .
Viníc ius Fa ra h Prefeito
D EC R ET O n º3913 DE 02 D E O U TU B RO D E 2 009.
Sup lementa e anula dotações e m R$ 4.300,00 e dá outras pro vidê ncias.
O PRE FE IT O D O M UNICÍPIO DE T RÊS RIOS, no uso de suas atr ibuições legais e CO NSIDE RA ND O o disposto na Lei M unicipa l n° 3285 de 01 de Outubro de 2009; CO NSIDE RA ND O a necess idade de dar atendimento ao progra ma a nual de traba lho;
DE CR ET A: Art . 1º - Fica supleme nta da no orça me nto corrente a dotação abaixo discr iminada no valor total de R$ 4.300,00 (Q uatro mil e treze ntos reais) . 02.00.000.04.122.004.2.008 3.3.90.36.00 00 4.300,00 Art . 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discr iminada no valor total de R $ 4.300,00 (Quatro mil e tre zentos reais) . 02.00.000.04.122.004.2.008 3.3.90.39.00 00 4.300,00
Art . 3° - Este D ecreto entra e m vigor na data de sua pub licação.
Vinícius F arah
Prefeito
DECRETO n º3914 DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.
Delega competência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 136, inciso XXXIX da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência aos Senhores Secretários, para ordenarem despesas realizadas no âmbito das respectivas Secretarias e Coordenadorias de que são titulares, ficando proibida a subdelegação.
Parágrafo Único – Aos Secretários de Fazenda e Controle Interno há competência adicional de ordenar o pagamento da despesa. Art. 2º - Ficam homologados os ordenamentos e pagamentos realizados, a partir de 02 de janeiro de 2009, em conformidade com a delegação retro-referida.
Art. 3° - Este Decreto passa a viger na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Página 4765 Boletim Informativo Oficial - nº 1187 Três Rios, 10 de Outubro de 2009.
DECRETO n º3915 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
Suplementa e anula dotações em R$ 61.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3285 de 01 de Outubro de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;
DECRETA: Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais). 01.00.000.01.031.001.2.007 4.4.90.52.00 00 50.000,00 01.00.000.01.031.001.2.007 3.3.90.14.00 00 5.000,00 07.00.000.15.542.040.2.118 3.3.90.30.00 00 6.000,00 Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais). 01.00.000.01.031.003.1.007 4.4.90.52.00 00 50.000,00 01.00.000.01.031.001.2.003 3.1.90.92.00 00 5.000,00 07.00.000.15.452.042.2.120 4.4.90.52.00 00 3.000,00 07.00.000.15.452.038.2.115 3.3.90.36.00 00 850,00 07.00.000.15.542.039.2.117 3.3.90.30.00 00 850,00 07.00.000.15.452.042.2.120 3.3.90.39.00 00 1.300,00
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vinícius Farah
Prefeito
EXTRATO
LEIS
OMISSO BIO 10/01/2009 Instrumento: Convênio Partes: Prefeitura Municipal de Três Rios e Estado do Rio de Janeiro - AAE CIEP BRIZOLÃO Nº 427 - PREFEITO ALBERTO LAVINAS Objeto: Cooperação recíproca nas áreas de Promoção Social criando um espaço no CIEP para implantação e implementação das oficinas do programa PAIF pert inentes ao cursos de Corte e Costura e Cabeleireiro, sujeitando-se no que couber, à disposições cont idas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Data de Assinatura: 01 de janeiro de 2009 Prazo: 2 (dois) anos OMISSO BIO 20/05/2009 Instrumento: Convênio Partes: Município de Três Rios e o Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Estado do Rio de Janeiro (SESI-RJ) Objeto: Disponibilidade dos serviços prestados pelo SESI-RJ nas áreas de saúde, educação e lazer, aos funcionários públicos municipais, bem como aos seus dependentes, conforme especificações contidas no Processo Administrativo nº 2.585/2009. Data de Assinatura: 11 de maio de 2009 Prazo: indeterminado Instrumento: Acordo de Cooperação Técnica nº 057/2009 Partes: Estado do Rio de Janeiro e o Município de Três Rios Objeto: Cooperação entre os Partícipes, visando a troca de experiências com o desiderato de fortalecer e aprimorar o acompanhamento e gestão de projetos de projetos decorrentes da captação de recursos federais por meio de convênios e outros instrumentos similares, su jeitando-se no que couber, à disposições cont idas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Data de Assinatura: 25 de setembro de 2009 Prazo: até 31 de dezembro de 2010
LEI Nº 3.285 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009.
Auto r iza a a bertura de Crédito s Adic ionais
Supl em entares e dá ou tras p rov idências.
A CÂM ARA MUNI CIPA L D E TRÊS R IOS D ECRETA E EU SAN CI ONO A
SEGUI NTE LEI:
Art . 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Créditos Adicionais Suplementares mediante transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, com a
finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 10%
(dez por cento), além dos 5% (cinco por cento) autorizado pela Lei Municipal nº
3.243 de 25 de junho de 2009, 5% (cinco por cento) autorizado pela Lei Municipal nº
3.260 de 13 de agosto de 2009 e além dos 10% (dez por cento) nos termos do art.
14 da lei Municipal nº 3.187, de 30 de dezembro de 2008.
Art . 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art . 3 º - Revogadas as disposições em contrário.
Vin íciu s Farah
P refeito
LE I N º 3 .28 6 D E 0 1 DE OUT UBR O D E 2 00 9 .
D i s p õ e s o b r e a e m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e
q u i t a ç ã o a n u a l d e d é b i t o s p e l o S e rv i ç o
A u t ô n o m o d e Á g u a e E s g o t o d e T r ê s R i o s e a
P r e f e i t u r a e d á o u t ra s p r o v i d ê n c i a s .
A C Â M A R A M U N I C I P A L D E T R Ê S R I O S D E C R E T A E E U S A N C I O N O A
S E G U I N T E L E I :
A r t . 1 º - F ic a a P re fe it u ra e o Se rv iço A ut ôn om o de Á g u a
e E sgo to d e T rê s R ios (S A A ET R I) ob r ig ados a em it ir e a en cam in ha r a o con su m ido r e
a o C ont r ibu in te d e c la ra çã o d e qu it a ção an u a l d e déb ito s d e IPT U , IS S e Á gu a e
E sgo t o .
A r t . 2 º - A d e c la ra ção d e qu ita ç ão anu a l d e d éb it os
co m preen d e rá o s m ese s d e ja ne iro a d e zem b ro de cad a ano , te n do com o re fe rên c ia
a d a t a d o v en c im en to d a re spe ct iv a fa t u ra .
§ 1 º - S om ent e t e rã o d ire ito à d e c la ra ção d e q u it a ção
an ua l d e d éb ito s o s con sum ido re s e C on tr ib u in t e s q u e q u it a rem t od os os d éb it os
re la t ivo s a o ano em re fe rên c ia .
§ 2 º - C a so o c onsu m ido r q ue não ten ha u tili z a do os
se rv iços du rant e t od os o s m e se s d o an o ant e r io r , te rá e le o d ire ito à de c la ra ção de
q u it a ção do s m ese s em q ue ho uv e f a tu ram en to d os d éb it os .
§ 3 º - C a so e xis t a a lgu m d éb it o send o q ue s t ion ado
jud ic ia lm ent e , t e rá o con sum ido r o d ire it o à d e c la ra ção de q u it a ção dos m ese s em
q ue hou v e fa t u ram en to dos déb ito s .
A r t . 3 º - A de c la ra ção de q u it a ção an ua l d e v e rá se r
en cam in had a ao con sum ido r po r o ca s iã o do enc am in ham ento d a fa t u ra a v ence r n o
m ês su b se qu ent e à c om p le t a qu ita ção d os déb ito s do ano a nt e r io r , p od end o se r
em it id a em e spa ço d a p rópr ia fa t ura e a d o IP TU no pró pr io ca rnê .
Art . 4º - Da declaração de quitação anual deverá constar
à informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das
obrigações do consumidor e do contribuinte, as quitações dos faturamentos mensais
dos débitos do ano a que se refere.
Art . 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vin íciu s Farah
P refeito
Autoria: Vereado r Joacir Barbaglio Pereira - Jo a
LEI Nº. 3.287 DE 01 DE OUTUBRO DE 20 09. C o n s id e r a d e u t i l i d a d e p ú b l i c a o C lu b e d e E s p e r a n t o d e T r ê s R io s e d á o u t r a s p r o v id ê n c i a s .
A C Â M A R A M U N I C I P A L D E TR Ê S R I O S D E C R E TA E E U S A N C I O N O A S E G U I N T E L E I :
Art . 1º - Fic a con siderad o de U t ilidad e P úb lica o “C lub e de Esp eran to de T rês R io s” insc rito n o CNP J so b o n º . 04.2 43. 817 /20 01 -4 1, c om sed e na Ru a Fran cisco Neves, n º . 18 – Nesta.
Art . 2º - E sta Le i en tra em v igo r na data de sua pu blic ação, revoga das as d ispo sições em con trário.
V in í c i u s F a r a h P r e fe i t o
Au to ria: V e r e a d o r R o b so n d e O l i v e i r a S o u z a
LEI Nº. 3.288 DE 01 DE OUTUBRO DE 20 09. F i c a o C h e fe d o E x e c u t i v o a u to r i z a d o a p r o c e d e r p o r d e c r e to
a r e p r i s t i n a ç ã o d a L e i n º . 3 .0 7 2 / 0 7 e d á o u t r a sp r o v id ê n c ia s .
A CÂM AR A M U N ICI P AL DE TR Ê S R IO S DE CRE TA E E U S AN CIO NO A S EG U I NT E L EI: A r t . 1 º - F ica o Ch efe do Execu tivo au toriza do a reprist inar por d ecreto
todo s os efe itos da Lei n º . 3 .072 /07 p elo prazo d e m ais 1 80 (cen to e oiten ta) d ias, a p artir da pu blicaç ão d esta Lei.
A r t . 2 º - E sta Lei en tra em v igo r na data de sua pu blic ação, revoga das as d ispo sições em con trário.
V in í c i u s F a r a h P r e fe i t o
Au to ria: V e r e a d o r C a r l o s A lb e r to B a r b o s a D o m in g u e s
LEI Nº 3.289 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009.
Au to r iza o Chefe do Exe cut ivo a cr ia r
norm as sob re a m anutenção e lim peza geral do s aparelhos de ar condicio na do nos am b ien tes clim at izado s co letivos, púb licos ou p r ivado s e dá ou t ra s
pro vidências.
A CÂM ARA MUNI CIPA L D E TRÊS R IOS D ECRETA E EU SAN CI ONO A
SEGUI NTE LEI:
Art . 1 º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar normas
de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 30, incisos I, II da Constituição Federal e da Portaria do Ministério da Saúde NR. 3523 de 28 de agosto de 1990, para criação de ambientes de uso coletivo com ar condicionado limpos.
Art . 2º - Torna obrigatória a realização semestral de limpeza
geral nos aparelhos de ar condicionado e nos dutos de sistemas de ar refrigerado
central, em ambientes climatizados de uso coletivo, públicos ou privados.
Art . 3 º - Para os fins desta lei, a expressão “ambientes de uso coletivo climatizado” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de
estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas,
instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e
táxis.
Art . 4º - Todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, observadas as
determinações abaixo relacionadas, visando à prevenção de riscos à saúde dos ocupantes.
a) - limpar os componentes do sistema de climatização, tais
como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
LEI Nº 3.290 DE 04 DE OUTUBRO DE 2009.
Autor iz a o Chefe do Execu t ivo a
proceder e ex igi r a substitu ição de
bebedouro s de água e dá out ras
prov idência s.
A CÂM ARA MUNI CIPA L D E TRÊS R IOS D ECRETA E EU SAN CI ONO A
SEGUI NTE LEI:
Art . 1 º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder
às normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos
termos do artigo 30, incisos I, II da Constituição Federal, para prevenção de doenças
no uso de bebedouros de água em ambientes coletivos.
Art . 2º - Deverá ser feita a substituição dos bebedouros
de água de esguicho, de uso coletivo, em locais públicos ou privados pelos de
torneiras, para copos.
Art . 3 º - Para os fins desta lei, a expressão “uso coletivo”
compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de
culto religioso, de lazer, de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas,
bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas,
centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias,
farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus,
bibliotecas, espaços de exposições.
Art . 4 º - Todos os bebedouros devem estar em condições
adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, visando à prevenção de
riscos à saúde dos usuários.
Art . 5º - Os proprietários, locatários e prepostos, de
locais com bebedouros de esguicho de uso coletivo, públicos ou privados, deverão
fazer a substituição pelos bebedouros de torneira no prazo de 90 dias da publicação
desta Lei.
Art . 6 º - Os órgãos competentes de Vigilância Sanitária
farão cumprir esta Lei, mediante a realização de inspeções e de outras ações
pertinentes, com o apoio de órgãos governamentais, organismos representativos da
comunidade e usuários dos bebedouros.
Art . 7 º - Os proprietários, locatários e prepostos omissos
ficarão sujeitos às seguintes sanções:
I - Advertência escrita.
II - Multa de dez UFMTR, com inscrição em dívida
ativa.
III - Cassação do Alvará de Licença, após três Multas,
do inciso anterior.
Art . 8 º - Qualquer pessoa poderá denunciar ao órgão de
vigilância sanitária, local que tenha bebedouro de esguicho de uso coletivo, onde
deverá constar a identificação do Local, com nome e seu endereço completo.
§ 1 º - A critério do interessado, a denúncia poderá ser
apresentada por meio eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores –
“internet” dos órgãos referidos no “caput” deste artigo, devendo ser ratificado, para
atendimento de todos os requisitos previstos nesta lei.
§ 2º - A denúncia feita e comprovada nos termos deste artigo constitui prova idônea para o procedimento sancionatório.
§ 3º - O fiscal ao receber a denúncia ou constatar
irregularidade desta Lei, lavrará imediatamente o auto de infração, sob pena de
processo de sindicância.
§ 4 º - O início da aplicação das penalidades será
precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo Governo do Município nos
meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento
sobre os deveres e sanções impostos por esta Lei, além da nocividade da síndrome
dos edifícios doentes relativo à ocorrência de agravos à saúde.
Art . 9 º - Caberá ao Chefe do Poder Executivo
regulamentar esta Lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento.
Art . 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vin íciu s Farah
P refeito
Autoria: Vereado r Hed ílio de Araú jo Cortez
U m n o v o t e m p o , u m a n o v a v i d a .
PORTARIASPo rta ria n º . 492 /2 009/GP
O P R E F E IT O D O M U N IC ÍP IO D E T R Ê S R IO S, no uso de suas a tribu ições lega is , D E T E R M IN A suprim en to financ eiro no va lo r de R $ 1 .200 ,00 (m i l e du zen tos rea is), p ara fazer fa ce às despesas d os C onse lhe iro s de A ssistênc ia S oci a l n a V II C onferênc ia E stadual de A ssistênc ia S oci a l, a rea lizar-se nos d ias 26 , 27 e 28 de ou tub ro na c idade do R io d e Jane iro , e fique sob a respon sa bi lid ad e do serv id o r R oberto C a rva lh o P itzer, m a trí cu la 1 25 .1707 , devendo o m esm o p resta r con tas a o D epartam en to de C on tab ilidade no p razo de 3 0 (trin ta ) d ias.
R eg istre -se , p ub lique-se e cum pra-se .
T rês R i os , 01 /10 /2009 .
V in íc iu s F a ra h
P refe i to
Página 4766 Boletim Informativo Oficial - nº 1187 Três Rios, 10 de Outubro de 2009.
Portaria nº. 493/2009/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA suprimento financeiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil), para fazer face às pequenas despesas da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, e que fique sob a responsabilidade da servidora Zilma Miranda, matrícula 124.767, devendo a mesma prestar contas ao Departamento de Contabilidade no prazo de 30 (trinta) dias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Três Rios, 01/10/2009.
Vinícius Farah
Prefeito
Portaria nº. 494/2009/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA a Portaria nº. 063/2006/GP, que fixou a aposentadoria a Merendeira CÉLIA REGINA JUVÊNCIO, matrícula 114.043, para que seja fixada em Parcela Única no valor de R$ 452,22 ( quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir de 11/10/2005.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Três Rios, 05/10/2009.
Vinícius Farah
Prefeito
ADMINISTRAÇÃOTERMO ADITIVO
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Contrato de Trabalho nº
Matrícula Nome Início da Prorrogação
Término da Prorrogação
103/2008 1251731 Jauseane Apª Vieira Novo 01/01/2009 31/12/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2009
O Município Três Rios torna público, que será realizada no dia 19 de outubro de 2009, às 14:00 na sede da Prefeitura do Município de Três Rios,Pregão Presencial,MENOR PREÇO POR LOTE, que tem como objeto: Aquisição de materiais para os programas da Secretaria de Promoção Social.O Edital estará à disposição sob a permuta de 02 resmas de papel A4. Informações pelo tel (24)2251-7400 Ramais 327/232.
Três Rios, 06 de outubro de 2009. Fernanda Curdi
Pregoei ra
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2009
O Município de Três Rios torna públ ico, que será realizada no dia 20 de outubro de 2009, às 14:00 na sede da Prefeitura do Município de Três Rios,Pregão Presencial,MENOR PREÇO POR LOTE, que tem como objeto: Aquisição de materiais e equipamentos de fisioterap ia para a Sec. Saúde.O Edital estará à disposição sob a permuta de 02 resmas de papel A4. Informações pelo tel (24)2251-7400 Ramais 327/232.
Três Rios, 06 de outubro de 2009. Fernanda Curdi
Pregoei ra
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2009
O Município de Três Rios torna público, que será realizada no dia 21 de outubro de 2009, às 14:00 na sede da Prefeitura do Município de Três Rios,Pregão Presencial,MENOR PREÇO POR LOTE, que tem como objeto: Aquisição de materiais e equipamentos para equipar novas unidades escolares.O Edital estará à disposição sob a permuta de 02 resmas de papel A4. Informações pelo tel (24)2251-7400 Ramais 327/232.
Três Rios, 06 de outubro de 2009. Fernanda Curdi
Pregoeira
DELICAD
TOMADA DE PREÇO 005/09
O Município de Três Rios torna público, que será realizada no dia 23 de outubro de 2009, às 14:00 na sede da Prefeitura do Município de Três Rios, MENOR PREÇO GLOBAL, que tem como objeto: Cobertura da quadra e reforma da Praça Cruzeiro do Sul..O Edital estará à disposição sob a permuta de 03 resmas de papel A4. Informações pelo tel (24)2251-7400 Ramais 327/232.
Três Rios, 06 de outubro de 2009. Fernanda Curdi Presidente CPL
TERMO ADITIVO Nº 068/09 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072-A/09 PROCESSO Nº 4291/09 CONTRATADO: LOCANTY COM. SERV. LTDA OBJETO: ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. DATA:18/09/2009 TERMO ADITIVO Nº 069/09 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/07 PROCESSO Nº 8058/07 CONTRATADO: TRISEG SEGURANÇA E INFORMÁTICA LTDA OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO INICIAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES DATA:30/09/2009 CONVITE Nº 045/09 PROCESSO Nº 8315/09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ATENDER PACIENTES DA SEC. SAÚDE – MANDADO JUDICIAL. LICITANTES VENCEDORES: SULLAB COM. PRODUTOS HOSPITALARES R$ 17.145,00/FENIS DIST. DE MAT. MEDICO HOSPITALAR R$ 297,00/HUMANAS DIST. BIOMEDICA LTDA R$ 500,00 DATA:25/08/2009 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO BIO 30/09/09 CONVITE Nº 036/09 PROCESSO N° 7526/09 OBJETO: FORNECIMENTO DE QUENTINHAS PARA PACIENTES DO CAPS CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO PROC. ADMINISTRATIVO Nº 7529/09 LICITANTE VENCEDOR: RESTAURANTE E LANCHONETE CLAMON LTDA VALOR:R$ 22.140,00 ( vinte e dois mil cento e quarenta Reais) PRAZO: 06 (SEIS) MESES DATA: 04/08/2009
PREGAO PRESENCIAL Nº 034/09 PROCESSO Nº 9254/09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA OS PROGRAMAS DA SEC. PROMOÇÃO SOCIAL. LICITANTES VENCEDORES: CEREAIS BRAMIL LTDA R$ 16.115,00 DATA:16/09/2009
JARIA JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração, por seu Presidente. Dr. Carlos Alberto Monteiro, no uso de suas atr ibuições legais e regimentais, comunica as pessoas abaixo relacionadas que seus processos foram julgados e que tiveram os seguintes resultados:
PROCESSOS DEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS Nº do
processo Requerente (proprietário ou condutor)
Nº do Processo
Requerente (proprietário ou condutor)
609/09 ELEUSIS TELLES DE CARVALHO 573/09 ANDERSON OZORIO BELLO
498/09 RAFAEL ANDERSON T.SEIXAS (R. INFRATOR)
577/09 MARIA ANGELA DOS S. U. DIAS
583/09 MARIO AUGUSTO DO NACIMENTO 445/09 FELIPE PINHEIRO STEINFELD
571/09 CRISANE DA CRUZ MONTEIRO 581/09 BAR E MERCEARIA B. L. LTDA ME
584/09 MILTON MONTEIRO PEREIRA Que os inconformados com as decisões prolatadas, poderão no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação, recorrerem ao CETRAN, conforme determina o Art. 288, Caput do C.T.B.
Carlos Alberto Monteiro
Presidente da JARI