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Boletim de Serviço é uma publicação do Instituto Estadual do Ambiente, destinada a dar publicidade aos atos administrativos da instituição.
PresidenteMarco Aurélio Damato Porto
Vice-PresidenteRafael de Souza Ferreira
Diretora de Licenciamento AmbientalJosé Maria Mesquita Junior
Diretor de Informação, Monitoramento e FiscalizaçãoSergio Tavares Romay
Diretor de Biodiversidade e Áreas ProtegidasPaulo Schiavo Júnior
Diretora de Gestão das Águas e do TerritórioEliane Pinto Barbosa
Diretor de Recuperação AmbientalFernando Antônio de Freitas Mascarenhas
Diretor de Administração e FinançasLincoln Nunes Murcia
Editado pela Gerência de Informação e Acervo Técnico - GeiatVice-Presidência - VPres
Ano VII - Nº40 - 11 de março de 2015 3
Governo do Estado do Rio de JaneiroSecretaria de Estado do Ambiente – SEAInstituto Estadual do Ambiente – INEA
Folha 1 de 2
Instituto Estadual do Ambiente - INEAAvenida Venezuela, 110 – Saúde – Rio de Janeiro - RJ-CEP: 20081-312
Telefone 2332-4604 / www.inea.rj.gov.br
CONSELHO DIRETOR
ATO DO CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO INEA Nº 32 DE 04 DE MARÇO DE 2015.
APROVAR A NORMA INSTITUCIONAL 11
(NOI-INEA-11) E NORMATIZAR A
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO
ÍNDICE DE QUALIDADE DE OPERAÇÃO
DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTO (IQE).
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE -
INEA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 5.101, de 04 de
outubro de 2007, bem como o artigo 8°, XVIII, do Decreto Estadual n° 41.628, de 12 de
janeiro de 2009, conforme deliberação em reunião realizada no dia 09 de fevereiro de
2015,
CONSIDERANDO:
- O que consta no Processo Administrativo nº E-07/002.15355/2014.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a Norma Institucional 11 (NOI-INEA-11) e normatizar a metodologia
para cálculo do Índice de Qualidade de Operação de Estação de Tratamento de Esgoto
(IQE).
Ano VII - Nº40 - 11 de março de 2015 4Folha 2 de 2
Art. 2º - Caberá à Gerência de Informação e Acervo Técnico (Geiat), publicar a NOI-
INEA-11, no site do Inea (www.inea.rj.gov.br), no menu Institucional / Boletim de
Serviços.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2015.
MARCO AURÉLIO DAMATO PORTO
Presidente do Inea
Publicada em 10.03.2015, DO nº 41, página 27.
Ano VII - Nº40 - 11 de março de 2015 5
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DEQUALIDADE DE OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (IQE)
Código:NOI-INEA-11
Data de Aprovação: 04.03.15
Nº do ato de aprovação:Deliberação INEA nº 32
Data de Publicação: 11/03/2015 BS nº40
Revisão:0
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1 OBJETIVO
Estabelecer metodologia para cálculo do Índice de Qualidade de Operação de Estação de Tratamento de Esgoto (IQE), com a finalidade de avaliar periodicamente a operação das estações de tratamento e subsidiar a adoção de medidas preventivas e corretivas, de forma a contribuir para melhoria da qualidade de água dos corpos receptores.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO
2.1 São abrangidas por esta Norma Institucional (NOI) as atividades que possuem estação de tratamento de esgoto.
2.2 Esta norma não se aplica a atividades que possuam apenas sistema fossa filtro para tratamento de esgotos sanitários e a estações que possuam emissário submarino como destino final.
3 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta norma são consideradas as seguintes definições:
TERMO / SIGLA OBJETO
Corpo receptor Corpo hídrico superficial que recebe, direta ou indiretamente, o lançamento de um efluente.
Esgoto SanitárioDenominação genérica para despejos líquidos residenciais, comerciais, águas de infiltração na rede coletora, os quais podem conter parcela de efluentes industriais e efluentes não domésticos.
ETE Estação de Tratamento de Esgoto.
Lançamento Direto Ocorre quando há condução direta do efluente ao corpo receptor.
Lançamento Indireto Ocorre quando a condução do efluente, submetido ou não a tratamento, é realizada por meio de rede coletora que recebe outras contribuições antes de atingir o corpo receptor.
OrganizaçãoEmpresa, corporação, firma, empreendimento, autoridade ou instituição, ou parte ou combinação destes, incorporada ou não, pública ou privada, que tenha funções e administração próprias.
Plano de AmostragemProgramação destinada à caracterização de efluentes líquidos, com período definido, onde se descrimina a localização dos pontos de coleta, frequência de amostragem e os parâmetros a serem analisados.
Ponto de lançamento Local georreferenciado onde ocorre o lançamento dos efluentes líquidos no corpo receptor.
PROCON ÁGUA Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos.
RAEO Relatório de Acompanhamento de Efluentes (RAE) consolida as características qualitativas e quantitativas dos efluentes líquidos, conforme frequência e parâmetros estabelecidos pelo órgão ambiental.
Resíduos Sólidos
Resíduos nos estados sólidos e semissólidos, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis face à melhor tecnologia disponível.
Ano VII - Nº40 - 11 de março de 2015 6
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DEQUALIDADE DE OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (IQE)
Código:NOI-INEA-11
Data de Aprovação: 04.03.15
Nº do ato de aprovação:Deliberação INEA nº 32
Data de Publicação: 11/03/2015 BS nº40
Revisão:0
Página:2 de 4
4 REFERÊNCIAS
4.1 Resolução Conama nº 430, de 13 de maio de 2011 – Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama.
4.2 NT-202.R-10 - Critérios e Padrões para Lançamento de Efluentes Líquidos, aprovada pela Deliberação CECA nº 1007, de 04.12.86, publicada no D.O.R.J. de 12.12.86.
4.3 DZ-215.R-04 - Diretriz de Controle de Carga Orgânica em Efluentes Líquidos de Origem Sanitária,aprovada pela Deliberação CECA nº 4886, de 25.09.07, publicada no D.O.R.J de 08.11.07.
4.4 NT-213.R-04 - Critérios e Padrões para Controle da Toxicidade em Efluentes Industriais, aprovada pela Deliberação CECA nº 1948, de 04.09.90, publicada no D.O.R.J. de 18.10.90.
4.5 DZ-942.R-07 - Diretriz do Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos PROCON-ÁGUA,aprovada pela Deliberação CECA nº 1995, de 10.10.90, publicada no D.O.R.J. de 14.01.91.
5 RESPONSABILIDADES GERAIS
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE
Organização • Disponibilizar ao Inea dados e documentação necessários para cálculo do IQE.
Gerências de Licenciamento de Saneamento e Resíduos (Gelsar)Gerências de Licenciamento de Indústrias (Gelin)Gerência de Avaliação da Qualidade das Águas (Geag)Coordenadoria de Acompanhamento de Instrumentos de Licenciamento Ambiental (Cilam)Superintendências
• Calcular o IQE das atividades abrangidas por esta NOI vistoriadas no período.
• Reportar à Gelsar, anualmente, as fichas de IQEdevidamente preenchidas em meio digital.
Gerências de Licenciamento de Saneamento e Resíduos (Gelsar)
• Calcular o IQE das atividades abrangidas por esta NOI vistoriadas no período.
• Consolidar em tabela, conforme modelo do Anexo 1, os IQE reportados anualmente pelas demais unidades do Inea bem como os calculados pela Gelsar.
• Divulgar na intranet do Inea a tabela anual de IQE e demais informações que julgar pertinente.
6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1 O IQE será obtido por meio do preenchimento da Ficha de IQE do Anexo 2.
6.2 O Inea poderá estabelecer metas de melhoria do IQE para as atividades abrangidas por esta NOI.
7 ANEXOS
Anexo 1 – Tabela Anual do IQE
Anexo 2 – Ficha do IQE
Anexo 1 – Tabela Anual do IQE
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METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DEQUALIDADE DE OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (IQE)
Código:NOI-INEA-11
Data de Aprovação: 04.03.15
Nº do ato de aprovação:Deliberação INEA nº 32
Data de Publicação: 11/03/2015 BS nº40
Revisão:0
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Anexo 2 – Ficha do IQE
Item Razão Social CNPJ Corpo Receptor Bacia Hidrográfica Município
Vazão Média Medida (m3/s)
População Real Atendida
(Habitantes)IQE
Data do cálculo do índice
Enquadramento do IQE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
REVISÃO 01: (06/11/2014)
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTAL (INEA)DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DILAM)GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE SANEAMENTO E RESÍDUOS (GELSAR)
Tabela Anual do Indice de Qualidade de Operação de Estação de Tratamento de Esgoto
Coordenadas de Lançamento (UTM)
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DEQUALIDADE DE OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (IQE)
Código:NOI-INEA-11
Data de Aprovação: 04.03.15
Nº do ato de aprovação:Deliberação INEA nº 32
Data de Publicação: 11/03/2015 BS nº40
Revisão:0
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Anexo 2 – Ficha do IQE
Item Razão Social CNPJ Corpo Receptor Bacia Hidrográfica Município
Vazão Média Medida (m3/s)
População Real Atendida
(Habitantes)IQE
Data do cálculo do índice
Enquadramento do IQE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
REVISÃO 01: (06/11/2014)
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTAL (INEA)DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DILAM)GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE SANEAMENTO E RESÍDUOS (GELSAR)
Tabela Anual do Indice de Qualidade de Operação de Estação de Tratamento de Esgoto
Coordenadas de Lançamento (UTM)
Anexo 1 - Tabela Anual do IQE
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METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DEQUALIDADE DE OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (IQE)
Código:NOI-INEA-11
Data de Aprovação: 04.03.15
Nº do ato de aprovação:Deliberação INEA nº 32
Data de Publicação: 11/03/2015 BS nº40
Revisão:0
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Regime Oper:
Ocupação:
Sim Não
Tipo: Tipo:
Sim Não Número:
Validade:
Outorga:
PESO PONTUAÇÃO PESO PONTUAÇÃO
7 8
0 8
7 0
0 8
10 8
5 0
0 8
10 0
5 4
0 2
10 0
5 5
0 0
9 210 0
0
9
0
9
0
9
0
10
0
8
0
10
0
15
8
5
2
0
5
5
0
5
0
3
0
3
0
3
0
5
0
10
0
10
0
5
0
5
0
Armazenamento de produtos quimicos necessários à operação da ETE
Inadequado
Não se Aplica
Adequado
0
0
Possui sistema de reaproveitamento de Biogás
Possui sistema de desinfecção (Polimento)
SUB-TOTAL MÁXIMO
SUB-ÍTEM AVALIAÇÃO
Sim
Não
Sim
Não se aplica
0
0,00 CONDIÇÕES INADEQUADAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Observação 1: O analista embiental avaliador da estação é o responsável pelas informações prestadas e atribuição da pontuação dos indicadores.Observação 2: É imprescendível a realização de vistoria e avaliação in loco pela área técnica competente antes da elaboração do índice.Observação 3: Os últimos 3 (três) R.A.E. de acompanhamento da atividade devem ser anexados ao presente índice.Observação 4: O índice obtido deve ser anexado ao relatório de vistoria e ao processo administrativo correspondente.
Na Avaliação Final para o cálculo do IQE-RJ, adotou-se a seguinte metodologia de cálculo: - Avaliação em campo dos indicadores e atribuição de pontuação conforme constatação técnica; - Preenchimento eletrônico da ficha do IQE-RJ; - Cálculo do valor total máximo da avaliação; - Cálculo para obtenção do IQE-RJ; - Enquadramento do Índice em "Condições Inadequadas" , "Condições Controladas" e "Condições Adequadas ".
8,1 a 10,0 CONDIÇÕES ADEQUADAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
CONSOLIDADO DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS DA ETE
SUB-TOTAL MÁXIMO 210
TOTAL MÁXIMO DA AVALIAÇÃO:
0
SUB-TOTAL OBTIDO 0
AVALIAÇÃO PERCENTUAL 0,00%
6,1 a 8,0 CONDIÇÕES REGULARES
Não
Sim
Não
Não
210 TOTAL OBTIDO NA AVALIAÇÃO: 0
DIVISOR 21 INDICE DE QUALIDADE DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (IQE - RJ) 0,00
AVALIAÇÃO
0,0 a 6,0 CONDIÇÕES INADEQUADAS
RESULTADO OBTIDO
ENUADRAMENTO (IQE - RJ)
COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Município: XXXXXXXXXXXXXXX
0
0
Atendimento à frequência de monitoramento estabelecida pelo órgão ambiental competente
Sim
Para alguns parâmetros
Para todos os parâmetros
Credenciamento do laboratório que realiza as análises do efluente
Não há credenciamento
Elaborou inventário de emissões de gases de efeito estufa no exercício do ano anterior (Atendimento à Resolução INEA Nº 64/12)
Ausência de cor (translúcido)
Existência de vícios operacionais
Existência de vícios construtivos
Parcialmente operantes
Conforme
Não
Inadequado
Possui certificado de ART do operador da ETE
Possui outorga de lançamento de efluente tratado (Atendimento à Resolução CNRH Nº 65)
Operação de acordo com o manual apresentado e aprovado pelo órgão ambiental competente
Plano de inspeção e manutenção
Plano de contingência
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Não apresentado
Apresentado
Não apresentado
Apresentado
Inadequado
Adequado
Não possui
Possui
Não
Sim
Possui unidade de tratamento prévio de lodo em operação (Secagem e Desidratação)
Possui contrato com empresa licenciada para a coleta, transporte, tratamento e destinação final do lodo gerado nos tratamentos primário e secundário
Possui contrato com empresa licenciada para a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos
resíduos sólidos removidos no tratamento preliminar
CONDIÇÕES OPERACIONAIS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE)
Vinculação ao Programa de Auto Controle de Efluentes Líquidos
(PROCON ÁGUA - DZ 942. R7)
Sim0
Conforme0
Inconforme
Atendimento aos parâmetros estabelecidos (Informação obtida da análise dos três ultimos R.A.Es. ou boletins de
análise realizado por laboratório credenciado)
Possui medidor de vazão acessivel à fiscalização (Entrada e Saída)
Sim
Não
0Inconforme
11 a 15
6 a 10
1 a 5
0
Número de violações aos padrões de lançamento vigentes nos ultimos 3 meses
Acima de 15
Materiais flutuantes no efluente tratado (Ausente)
Ausentes0
Presentes
Odor característico (Perseptível fora dos limites do ETE)
0
0
Inadequado
Cor do efluente tratado (Ausência de cor - Translúcido)
0
Materiais sedimentáveis no efluente tratado (Até 1ml/l em teste de 1 hora em "Cone Imnhoff")
< 1,0 ml/l
Estado de conservação da infra-estrutura civil (Gradeamento, caixa de areia, decantadores primários, secundário,
lagoas e etc.)
Adequado
Estado de manutenção das máquinas e equipamentos operacionais
Adequado
0
Inadequado
0> 1,0 ml/l
Possui cor
Status operacional das unidades que compõem o sistema
Todas operantes
0
Não se aplica
Todas inoperantes Sim
Avaliador INEA: XXXXXXXX
0
/
População real atendida: XXXXX Habitantes no ano de XXXX
População Projetada: XXXXXXXX Habitantes no ano de XXXX
Não
Faz reuso do efluente tratado
Adequado
Próximo < 300m
Longe > 300m
Zoneamento Municipal
Proximidade de Núcleos Habitacionais 0
SUB-ÍTEM AVALIAÇÃO
Bacia Hidrográfica: XXXXXXXXXXXXXXX
Vazão média medida (m3/dia): XXXXXXX
Vazão projetada (m3/dia): XXXXXXXXX
Nível de Tratamento: XXXXXXXXX
Recebimento de Percolado (Chorume)
Recebimento de Lodo de Fossa e Banheiro Químico
Coordenadas:
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTAL (INEA)REVISÃO 05:
(16/10/2014)DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DILAM)
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE SANEAMENTO E RESÍDUOS (GELSAR)
Índice de Qualidade de Operação de Estação de Tratamento de Esgoto do Estado do Rio de Janeiro (IQE - RJ)
Lançamento: Licença Ambiental:
Ano Base: 2014Contato: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Zoneamento: XXXXXXXXXXXXXX Área ocupada: XXXXXXXXXData da Vistoria:
xx / xx / xx
Operadora: XXXXXXXX Responsável Técnico: XXXXXXXX
Outros LPI
Bairros Atendidos: XXXXXXXXXXXXXXX Padrão Alto
Estação de Tratamento: XXXXXXXXX Batelada
Anexo 2 - Ficha do IQE
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DEQUALIDADE DE OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (IQE)
Código:NOI-INEA-11
Data de Aprovação: 04.03.15
Nº do ato de aprovação:Deliberação INEA nº 32
Data de Publicação: 11/03/2015 BS nº40
Revisão:0
Página:3 de 4
Anexo 2 – Ficha do IQE
Item Razão Social CNPJ Corpo Receptor Bacia Hidrográfica Município
Vazão Média Medida (m3/s)
População Real Atendida
(Habitantes)IQE
Data do cálculo do índice
Enquadramento do IQE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
REVISÃO 01: (06/11/2014)
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTAL (INEA)DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DILAM)GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE SANEAMENTO E RESÍDUOS (GELSAR)
Tabela Anual do Indice de Qualidade de Operação de Estação de Tratamento de Esgoto
Coordenadas de Lançamento (UTM)