Post on 13-Feb-2019
BRISA – AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. Sociedade Aberta
Sede Social: Quinta da Torre da Aguilha - Edifício Brisa 2785-599 São Domingos de Rana
Capital Social: € 600.000.000 Pessoa Colectiva nº 500 048 177
Matriculada no Registo Comercial de Cascais
PROGRAMA DE EMISSÕES DE PAPEL COMERCIAL (Ao abrigo do Decreto-Lei nº. 69/2004, de 25 de Março)
€ 100.000.000
NOTA INFORMATIVA
ORGANIZADOR, AGENTE E INSTITUIÇÃO DOMICILIÁRIA
- MAIO DE 2010 -
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ÍNDICE PÁGINA
I. ADVERTÊNCIA AOS INVESTIDORES ................................................................... 2
II. TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA ............................................................ 3
III. INFORMAÇÕES SOBRE A ENTIDADE EMITENTE ................................................. 9
IV. SITUAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA DA EMITENTES ................................... 18
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I. ADVERTÊNCIA AOS INVESTIDORES
Nos termos do art.º 17º do Decreto-Lei nº 69/2004, de 25 de Março, a forma e conteúdo
da presente Nota Informativa são da inteira responsabilidade da BRISA – AUTO-
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. (a Entidade Emitente), a qual autorizou o Banco
Santander Totta, S.A. (a Entidade Domiciliária e Agente) a proceder à sua divulgação.
A informação contida nesta Nota Informativa ou a própria Nota Informativa, se for o
caso, será actualizada e reformulada exclusivamente pela Entidade Emitente, não
assumindo consequentemente as Instituições qualquer obrigação nesse sentido, nos
prazos e nas condições previstos na lei.
Poderá ser solicitada a admissão, em Bolsa de Valores, do Programa e de qualquer
uma das Emissões que o constituem.
O Programa e as Emissões de Papel Comercial que o constituem são organizados e
liderados pelo Banco Santander Totta, S.A.
À Entidade Emitente estão atribuídas as Notações de Rating BBB On Watch Negative
pela Standard & Poor’s e Baa1 (on review for possible downgrade) pela Moody’s.
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II. TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA
EMITENTE
BRISA – AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
ORGANIZADOR, LIDER, AGENTE E INSTITUIÇÃO DOMICILIÁRIA
Banco Santander Totta, S.A.
MONTANTE MÁXIMO DO PROGRAMA
EUR 100.000.000,00 (cem milhões de euros).
PRAZO DO PROGRAMA
Até 23 de Outubro de 2010.
PERÍODOS DE EMISSÃO
O PAPEL COMERCIAL poderá ser emitido por prazos de 7 a 182 dias.
A DATA DE REEMBOLSO de qualquer EMISSÃO do PROGRAMA não poderá
ultrapassar o último dia do PRAZO DO PROGRAMA.
MOEDA DE DENOMINAÇÃO DAS EMISSÕES
Euro (EUR).
GARANTIA DE SUBSCRIÇÃO
A subscrição de todas e cada uma das EMISSÕES é objecto de garantia prestada
pelo Banco Santander Totta, S.A. à TAXA DE INTERVENÇÃO.
MODALIDADE DE COLOCAÇÃO
Por subscrição particular, a colocação será efectuada à TAXA DE INTERVENÇÃO
pelo BST.
A DATA DE SUBSCRIÇÃO da primeira EMISSÃO deverá ser comunicada pela
EMITENTE ao AGENTE no máximo até às 11 horas de Lisboa do segundo DIA
ÚTIL anterior à data pretendida para a subscrição;
O AGENTE comunicará no máximo até às 12 horas de Lisboa do segundo DIA
ÙTIL anterior à data pretendida para a subscrição, a TAXA DE INTERVENÇÃO a
aplicar à EMISSÃO.
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REPRESENTAÇÃO
Títulos nominativos, sob a forma escritural, com valor nominal unitário mínimo
de EUR 50.000,00 (cinquenta mil euros).
TAXA DE INTERVENÇÃO
Para cada EMISSÃO, o AGENTE determinará a TAXA DE INTERVENÇÃO, taxa à
qual o BST se compromete a subscrever a totalidade da EMISSÃO.
Para EMISSÕES com PERÍODO DE EMISSÃO inferior ou igual a 30 dias, a TAXA
DE INTERVENÇÃO será igual à EURIBOR a 1 mês, calculada na base Actual/360,
em vigor no segundo DIA ÚTIL anterior à DATA DE SUBSCRIÇÃO, adicionada de
0,70 % (zero vírgula setenta por cento) por ano.
Para EMISSÕES com PERÍODO DE EMISSÃO superiores a 30 dias, a TAXA DE
INTERVENÇÃO será igual à EURIBOR para o PERÍODO DE EMISSÃO escolhido, em
vigor no segundo DIA ÚTIL anterior à DATA DE SUBSCRIÇÃO, adicionada de 0,70
% (zero vírgula setenta por cento) por ano.
Para EMISSÕES cujo período não coincida com os prazos definidos para a
EURIBOR, a TAXA DE INTERVENÇÃO será calculada através de interpolação
linear, com base na formula seguinte:
T1 + [(T2 – T1) × ((A – B) ÷ (C – B))], em que:
T1 = EURIBOR do prazo inferior mais próximo ao PERÍODO DE EMISSÃO;
T2 = EURIBOR do prazo superior mais próximo ao PERÍODO DE EMISSÃO;
A = PERÍODO DE EMISSÃO;
B = Número de dias correspondente a T1;
C = Número de dias correspondente a T2.
Se na hora da colocação não estiverem por qualquer motivo disponíveis os
valores da EURIBOR atrás referidos, tomar-se-á em sua substituição como base
de cálculo o último valor disponível para aquelas taxas.
TAXA DE JURO
Sobre cada EMISSÃO incidirá a TAXA DE INTERVENÇÃO que para a EMISSÃO
tenha sido calculada pelo AGENTE.
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PREÇO DE SUBSCRIÇÃO
Os juros a pagar pela EMITENTE serão calculados de acordo com a seguinte
fórmula:
JP = VN * TJ * PE/360 em que,
JP = Juros a pagar;
VN = Valor nominal;
TJ = Taxa de juro;
PE = PERÍODO DE EMISSÃO (em dias).
REALIZAÇÃO
Pagamento integral na data de início de contagem de juros, ou seja, na DATA DE
SUBSCRIÇÃO.
REEMBOLSO
Ao par, isto é, ao valor nominal, na DATA DE REEMBOLSO de cada EMISSÃO.
RESGATE
A EMITENTE poderá resgatar, total ou parcialmente, as EMISSÕES comprando
antecipadamente os valores mobiliários no mercado.
TRANSMISSIBILIDADE
Os títulos são livremente negociáveis.
ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO
Será solicitada a admissão à negociação de cada uma das EMISSÕES de PAPEL
COMERCIAL no mercado regulamentado denominado “Eurolist by Euronext
Lisbon”, devendo a instrução do processo de admissão ocorrer junto da
EURONEXT LISBOA.
REGIME FISCAL
Os rendimentos do Papel Comercial são considerados rendimentos de capitais,
independentemente dos títulos serem ou não emitidos a desconto.
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Tributação sobre o rendimento
Titulares em sede de IRS
Residentes: Os rendimentos estão sujeitos a tributação desde a data do seu
vencimento, sendo o imposto retido na fonte a título definitivo, à taxa liberatória
de 20% (nº1 do art.º 7º e nºs 1 e 3 do art.º 71º do Código do IRS).
A retenção na fonte libera a obrigação de declaração destes rendimentos, salvo se
o titular optar pelo englobamento, caso em que, nos termos do disposto nos nºs 3
e 5 do art.º 22º do mesmo Código, a taxa de imposto variará entre 0% e 42%,
tendo a retenção na fonte natureza de pagamento por conta do imposto devido
(nº7 do art.º 71º).
Não residentes: Encontram-se isentos de IRS os rendimentos de capitais
obtidos em território português por não residentes (esta isenção não é
aplicável a pessoas singulares residentes em país, território ou região com
regimes de tributação privilegiada, constante de lista aprovada pela Portaria n.º
150/2004, de 13 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º
31/2004, de 10 de Março).
Titulares em sede de IRC
Residentes: Os rendimentos estão sujeitos a tributação, desde a data do seu
vencimento, à taxa geral de 25% (à qual acrescerá Derrama até ao limite
máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre
o Rendimento de Pessoas Colectivas). O imposto é objecto de retenção na
fonte à taxa de 20%, a qual não libera as pessoas colectivas residentes em
território nacional da obrigação de englobamento, tendo a natureza de
pagamento por conta de imposto devido em termos finais (art.º 88º do Código
do IRC).
As Instituições Financeiras Residentes que sejam titulares destes rendimentos
estão dispensadas de retenção na fonte (art.º 90º, nº 1 al. a) do Código do IRC).
Não residentes: Encontram-se isentos de IRC os rendimentos de capitais
obtidos em território português quando os seus beneficiários efectivos não
tenham em território português sede, direcção efectiva, ou estabelecimento
estável ao qual os rendimentos possam ser imputáveis e desde que não sejam
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entidades residentes em país, território ou região com regimes de tributação
privilegiada, constante de lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de
Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 31/2004, de 10 de
Março.
Fundos de investimento mobiliário e imobiliário que se constituam e operem
de acordo com a legislação nacional: Rendimentos sujeitos a tributação, à data
do seu vencimento, sendo o imposto retido na fonte a título definitivo, à taxa
de 20%.
Fundos de pensões e fundos de capital de risco que se constituam e operem
de acordo com a legislação nacional: Isentos de tributação nos termos do
respectivo regime fiscal aplicável.
Imposto sobre as Mais-Valias
Titulares em sede de IRS
Residentes: As mais-valias de obrigações e outros títulos de dívida estão
excluídas de tributação em IRS.
Não Residentes: Aplica-se a exclusão de tributação nos moldes supra referidos
para as pessoas singulares, salvo as excepções previstas no art.º 27º do
Estatuto de Benefícios fiscais.
Titulares em sede de IRC
Residentes: As mais-valias concorrem para a determinação da matéria
colectável sendo englobadas e tributadas nos termos gerais.
Não residentes: Encontram-se isentos de IRC os rendimentos qualificados como
mais-valias (incluindo, nomeadamente, os ganhos obtidos na transmissão de
valores mobiliários) obtidos em território português quando os seus efectivos
beneficiários não tenham em território português sede, direcção efectiva, ou
estabelecimento estável ao qual os rendimentos possam ser imputáveis e
desde que não sejam entidades residentes em país, território ou região com
regimes de tributação privilegiada, constante de lista aprovada pela Portaria n.º
150/2004, de 13 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º
31/2004, de 10 de Março.
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Fundos de investimento mobiliário e imobiliário que se constituam e operem
de acordo com a legislação nacional: Aplica-se a exclusão de tributação nos
moldes supra referidos para titulares em sede de IRS.
Fundos de pensões e fundos de capital de risco que se constituam e operem
de acordo com a legislação nacional: Isentos de tributação nos termos do
respectivo regime fiscal aplicável.
Imposto sobre Transmissões Gratuitas
Titulares em sede de IRS
Residentes e não Residentes: Não sujeitas a IRS.
Titulares em sede de IRC
Residentes: As transmissões gratuitas a favor de pessoas colectivas residentes
em território português concorrem para efeitos de determinação do lucro
tributável sujeito a IRC – tributação à taxa geral de 25% acrescida da eventual
derrama à taxa máxima de 1,5%. Os incrementos patrimoniais decorrentes das
transmissões gratuitas devem ser valorizados ao preço de mercado dos títulos
de papel comercial, o qual não pode ser inferior ao que resultar da aplicação
das regras de determinação do valor tributável previstas no Código de Imposto
de Selo.
Não residentes: Tributação à taxa de 25%.
Imposto de Selo sobre Transmissões Gratuitas
Titulares em sede de IRS
Residentes: As transmissões gratuitas de títulos representativos de papel
comercial passam a estar sujeitas a Imposto do Selo, à taxa prevista na verba
1.2 da Tabela Geral (10%), a qual incidirá sobre o valor o valor de cotação
destes títulos na data da transmissão e, não havendo nesta data, o da última
mais próxima dentro dos seis meses anteriores, ou, na falta de cotação oficial,
pelo valor indicado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. É
aplicável uma isenção no caso das transmissões, inter vivos ou mortis causa, a
favor do cônjuge, descendentes e ascendentes.
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Não residentes: Não há sujeição a Imposto de Selo sobre as transmissões
gratuitas a favor de pessoas singulares sem domicílio em território português.
Titulares em sede de IRC
Residentes e não Residentes: Não são sujeitas a Imposto de Selo as
transmissões gratuitas a favor de sujeitos passivos de IRC, ainda que deles
isentos.
O regime fiscal apresentado constitui um resumo do regime geral e não
dispensa a consulta da legislação aplicável.
III – INFORMAÇÕES SOBRE A ENTIDADE EMITENTE
3.1. Elementos de Identificação
Denominação Social: BRISA - Auto-estradas de Portugal, S.A. (“BRISA”)
Objecto Social: A sociedade tem por objecto social a construção, conservação e
exploração de auto-estradas e respectivas áreas de serviço, em
regime de concessão, bem como o estudo e realização de infra-
estruturas de equipamento social.
Sede Social: Quinta da Torre da Aguilha - Edifício Brisa
2785-599 S. Domingos de Rana
Matrícula e Contribuinte: 500 048 177
N.º CAE: 52211
3.2. Constituição, capital e estrutura accionista
A BRISA foi constituída por escritura outorgada em 28 de Setembro de 1972,
publicada na III Série, n.º 240, do "Diário do Governo", de 14 de Outubro do mesmo
ano.
Foi deliberada em Assembleia Geral de Accionistas, em Março de 1999, a aprovação
da redenominação do capital social para euros e a fixação do valor nominal de cada
acção para 1 euro. O capital social passou a ser de € 300.000.000.
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Em Assembleia Geral realizada a 10 de Setembro de 2001, foi aprovado um aumento
de capital, por incorporação de reservas, de € 300.000.000 para € 600.000.000. A
admissão à cotação das novas acções resultantes do aumento de capital foi feita a 2
de Janeiro de 2002. Estas novas acções têm os mesmos direitos que as acções
anteriormente detidas.
Lista dos Titulares de Participações Qualificadas:
% voto 1)
José de Mello SGPS,SA José de Mello Investimentos, SGPS, SA 94 655 688 15,78% 16,42%
Window Blue 3 024 078 0,50% 0,52%
Impegest 8 552 368 1,43% 1,48%
Egadi 15 009 362 2,50% 2,60%
ORLA 57 116 819 9,52% 9,91%
Vasco de Mello 581 795 0,10% 0,10%
Pedro Rocha e Melo 580 161 0,10% 0,10%
Total 179 520 271 29,92% 31,14%
Abertis Infraestruturas SAAbertis Portugal, SGPS, SA 87 643 700 14,61% 15,20%
Total 87 643 700 14,61% 15,20%
Ballina SàrlHidroelétrica Dornelas, Unipessoal, Lda 86 557 795 14,43% 15,01%
Norteturbo - Unipessoal, Lda 16 000 000 2,67% 2,78%
Peg - Unipessoal, Lda 12 000 000 2,00% 2,08%
Total 114 557 795 19,09% 19,87%
Privado HoldingKendall Develops S.L. 27 610 516 4,60% 4,79%
Clientes BPP 972 512 0,16% 0,17%
Investment Opportunities, SA 1 275 000 0,21% 0,22%
Iberian Opportunities Fund 115 426 0,02% 0,02%
Total 29 973 454 5,00% 5,20%
Caixa de Aforros de Vigo Ourense e Pontevedra (CaixaNova) 12 000 000 2,00% 2,08%
The State of New Jersey Common Pension Fund for the benefit of NJ State employees 12 000 000 2,00% 2,08%
1) Acções próprias - 23 483 163 acções
Titulares N.º de acções % capital
3.3. Legislação Especial e Dependência de Alvarás, Patentes, Contratos ou Novos Processos de Fabrico
A actividade da BRISA encontra-se sujeita ao Código das Sociedades Comerciais e à
Legislação Especial, designadamente o Decreto-Lei nº 247-C/2008 de 30 de
Dezembro, que constitui o Contrato de Concessão.
Da renegociação do Contrato de Concessão, concluída em finais de Dezembro de
2008 e materializada através do Decreto-Lei antes referido, resultaram as seguintes
modificações:
� Aumento do prazo de Concessão em três anos, passando-o para 2035;
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� Criação de um conjunto de obrigações ao nível do investimento na rede nos
próximos anos, nomeadamente ao nível dos alargamentos e da criação de
novas ligações e nós de acesso;
� Aumento de tarifas de portagem passa a estar limitado a 100% da inflação, a
partir de 2012, inclusive, em vez dos 90% anteriormente previstos. No
entanto, com esta alteração, passará a haver uma partilha de receitas do
aumento da tarifa entre a Brisa e a Estradas de Portugal, S.A. (91,5% Brisa e
8,5% E.P.);
� Reconfiguração do modelo de exploração da Circular Sul de Braga, tendo
também sido consignadas algumas ligações – Alto da Guerra, na A12 e
Plataformas Logísticas na A1 e A12, Castanheira do Ribatejo e Poceirão,
respectivamente;
� Foi, também, garantida à Brisa a opção de transferência da Concessão Brisa
para uma sub-holding, permitindo realizar uma reorganização societária que,
está neste momento em curso com o objectivo transformar a actual Brisa
Auto-Estradas de Portugal, S.A. numa holding. Esta operação terá como base a
colocação da concessão Brisa numa outra empresa, uma vez que esta ainda
integra a empresa-mãe. Desta forma, a dívida corporate será transferida para
esta nova empresa, assegurando-se uma melhor separação entre os activos e
os passivos.
3.4. Actividade desenvolvida
3.4.1. Rede de Auto-estradas No final do ano de 2009, o mercado de concessões rodoviárias português detinha 20
concessões, abrangendo mais de 3 mil quilómetros com perfil de auto-estrada. Deste
total, a Brisa, através de seis concessões rodoviárias, assume a gestão de cerca de
metade:
1. A totalidade da concessão Brisa, uma rede que integra 11 auto-estradas, um total
de 1 116 km concessionados (termina em 2035);
2. 50% da Auto-estradas do Atlântico, que detém a concessão de duas auto-estradas
(A8 e A15), num total de 170 km (termina em 2028);
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3. 70% da concessão Brisal, que detém a auto-estrada Litoral Centro (A17), com 93
km (termina em 2034);
4. 55% da Douro-Litoral, uma concessão de 3 auto-estradas (A32, A41 e A43) que
compreende um total de 129 km (termina em 2034);
5. 30% da Auto-estradas do Baixo Tejo, uma concessão atribuída em Janeiro de 2009,
situada na margem Sul do Rio Tejo, num total de 68 km (termina em 2038);
6. 15% da Auto-estradas Litoral Oeste, uma concessão atribuída em Fevereiro de
2009. A concessão Litoral Oeste situa-se na região Oeste, estendendo-se para Este,
ligando a A1 (concessão Brisa) à A17 (concessão Brisal) e à A8 (concessão Atlântico),
compreendendo um total de 112 km, dos quais 19 km com portagem (termina em
2038).
Através da EP (Estradas de Portugal) o Estado Português lançou em 2008 o concurso
para um conjunto de novas concessões rodoviárias. Em 2009 não foram lançadas
novas subconcessões rodoviárias, transitando de 2008 concursos lançados nesse
ano: Auto-Estradas do Centro, Pinhal Interior, Litoral Oeste e Algarve Litoral. Destas,
a EP adjudicou à Brisa as subconcessões Litoral Oeste e Baixo Tejo. Foi ainda anulado
e, subsequentemente, lançado novo concurso para a subconcessão das Auto-
Estradas do Centro.
Estes concursos não estão ainda totalmente formalizados, uma vez que foram
levantadas dúvidas relativamente aos processos em curso por parte do Tribunal de
Contas.
Hoje, a concessão Brisa abrange a exploração directa de 11 auto-estradas, num total
de 1 094,6 km em operação, sendo 1 013,2 km constituídos por sublanços com
portagens. Para a realização total da rede concessionada está ainda por concretizar a
construção do acesso ao Novo Aeroporto de Lisboa (cerca de 22 km), a qual está
dependente do calendário e de outras definições desse Projecto. Esta rede é o
principal eixo rodoviário, estendendo-se de Norte a Sul e de Este a Oeste, e cobre
todo o território nacional. De acordo com o novo Contrato de concessão, negociado
em 2008 com o Estado Português, a concessão termina em 2035.
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Características da concessão principal da Brisa
3.4.2. Desenvolvimento e modernização da rede Brisa De acordo com o Contrato de concessão, sempre que o TMD de um sublanço seja
superior a 35 mil ou a 60 mil veículos, o mesmo deverá ser alargado,
respectivamente, de duas para três ou de três para quatro vias, em cada sentido. Em
2009 foi concluído o alargamento para 2x3 vias do sublanço Condeixa – Coimbra Sul.
Actualmente, estão em curso alargamentos e cerca de 31,0 km, em sublanços
situados na Auto-estrada do Norte (A1), na Auto-estrada do Sul (A2) e na Auto-
estrada Porto-Valença (A3).
Alargamentos em fase de construção em 2009
No ano passado, foram ainda desenvolvidos estudos e projectos relacionados com os
novos investimentos contratualmente previstos, a acontecer nos acessos às
plataformas logísticas de Lisboa Norte em Castanheira do Ribatejo, na A1, e no
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Poceirão, na A12, no novo nó de Soure, na A1, e na ligação ao Alto da Guerra (A12 -
EN10 em Setúbal). As obras destes empreendimentos terão início em 2010.
Em relação à conservação, destaca-se o reforço estrutural do viaduto do Trancão e
um outro conjunto de beneficiações e reforço de pavimentos, ao longo de 19,7 km.
Estas actividades tenderão a ter cada vez maior expressão, uma que a rede Brisa se
encontra concluída.
3.4.3. Investimentos na rede Brisa
O investimento directo na rede da concessão Brisa totalizou 83 milhões de euros,
sendo que cerca de 60 milhões foram aplicados em alargamentos.
Investimento directo na concessão Brisa
3.4.4. Outras concessões 3.4.4.1 Concessão da Auto-Estradas do Atlântico A concessão Atlântico compreende a exploração das auto-estradas A8 (Lisboa –
Leiria) e A15 (Caldas da Rainha – Santarém), num total de 170 km, ambas localizadas
na região Oeste de Portugal. A A8 liga directamente, na zona de Leiria, à A17 da
concessão Brisal. Esta rede tem uma forte componente urbana, uma vez que serve a
região Norte da área metropolitana de Lisboa. É ainda parte do segundo eixo
rodoviário Norte-Sul e serve também a zona Oeste, uma das mais desenvolvidas de
Portugal. No ano de 2009 foram iniciados os trabalhos de alargamento de 2 para 3
vias nos sublanços com maior tráfego junto a Lisboa – CRIL / Loures e Loures /
Malveira. Estas obras são as primeiras obras de alargamento da concessão e
representam o maior investimento da empresa no ano em curso. De acordo com o
programa de trabalhos, as obras terminarão em Novembro de 2010. Durante o ano
de 2009 foi iniciado o processo de instalação de máquinas de pagamento
automáticas – vias manuais, na concessão. A título experimental já está operacional a
barreira de portagem da Marinha Grande Este. Este ano, e tendo em vista a sua
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extensão à totalidade da rede Atlântico, serão instaladas vias manuais adicionais em
todas as portagens desta rede. Estima-se assim a instalação de 56 equipamentos,
muito semelhantes aos já presentes na concessão Brisal.
Extensão (km)
Totais Sem
portagem Com
portagem 2 x 2 vias 2 x 3 vias
A8 – Auto-estrada Lisboa/Leiria 129,8 26,2 103,8 88,4 41,4
A15 - Auto-estrada Caldas da Rainha/Santarém 40,2 0 40,2 40,2 0
Total 170,0 26,2 144,0 128,6 41,4
3.4.4.2. Concessão Brisal A concessão Brisal integra a auto-estrada A17 – Litoral Centro, com uma extensão
total de 92,7 km, e tem um prazo variável que vai dos 22 aos 30 anos (2034). Esta
concessão está localizada na zona litoral de Portugal e integra o segundo eixo
rodoviário Norte-Sul, ligando as duas principais cidades de Portugal – Lisboa e Porto.
Destaca-se ainda a ligação contígua com a concessão Atlântico e com a concessão
Brisa na A14, na região da Figueira da Foz. Até ao ano da sua conclusão em 2008, a
A17 – Lanço Marinha Grande / Mira foi sendo incrementada com sucessivas entradas
em serviço de ligações parciais, primeiro com a inauguração em Junho de 2007 do
primeiro lanço, que permitiu estender o corredor do IC1 em cerca de 30 km, e
posteriormente em Maio de 2008, com a inauguração integral da concessão. No
entanto, o corredor Lisboa / Porto só ficou estabelecido com a abertura, em
Setembro de 2009, do Lanço Angeja / Estarreja, da concessão Costa da Prata, situada
a Norte, contígua à Concessão Brisal. A implementação do sistema Via Manual com o
sistema de cobrança (Via Mais Verde), que dispensa a existência de uma barreira
física de cobrança de portagens, permitiu diminuir ainda mais os tempos de viagem e,
principalmente, aumentou os níveis de conforto e de segurança do cliente. A Brisal
apresenta-se assim como uma concessão totalmente automatizada, representando
um exemplo de projecto que vai ser adaptado pelas restantes concessões do grupo
Brisa.
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Concessão BRISAL - Auto-Estradas do Litoral
Extensão (km)
Totais Sem
portagem Com
portagem 2 x 2 vias 2 x 3 vias
A17 – Marinha Grande – Louriçal 32,3 - 32,3 32,3 -
A17 – Louriçal – Mira 60,4 - 60,4 60,4 -
3.4.4.3. Concessão Douro Litoral Em 2009, a Concessão Douro Litoral encontrava-se ainda em fase de construção e de
desenvolvimento. Esta via foi adjudicada, por um período de 27 anos, ao Consórcio
Liderado pela Brisa, em Dezembro de 2007. Esta rede é composta por três novas
auto-estradas com portagem real (A32, A41 e A43), totalizando cerca 76 km. É
também responsável pela operação e manutenção, por um período de cinco anos
(Março de 2008 a Março de 2013) dos principais eixos rodoviários que circundam a
Área Metropolitana do Porto, perfazendo esta segunda rede cerca de 53 km, num
total global de 129 km. A localização privilegiada dos novos troços a construir e dos
lanços actualmente em serviço estabelece uma rede essencial para o
desenvolvimento económico. Isto porque se trata de uma concessão de matriz
urbana que serve o Porto, a segunda maior cidade de Portugal, tem um papel
fundamental na mobilidade da região Norte. Esta rede entrecruza e complementa as
infra-estruturas existentes, das quais se destacam a A1, a A3 e a A4, da rede Brisa. A
importância da concessão é ilustrada pelos montantes estimados de investimento,
aproximadamente mil milhões de euros, distribuídos por um período de construção
de 3 anos. No decorrer do ano de 2009, a actividade central da concessionária
concentrou-se na conclusão e aprovação dos estudos e projectos das três novas auto-
estradas junto do InIR (Instituto Nacional de Infra-estruturas Rodoviárias).
Concessão Douro Litoral
Extensão (km)
Totais Sem
portagem Com
portagem Em
projecto Em
operação
A43 – Gondomar / Aguiar de Sousa (IC24)
8,5 - 8,5 8,5 -
A41 – Picoto (IC2) / Nó da Ermida (IC25) 33,0 - 33,0 33,0 -
A32 – Oliveira de Azeméis / IP1 (S.Lourenço)
34,7 - 34,7 34,7 -
Lanços em operação (sem portagem) 52,6 52,6 - - 52,6
Total 128,8 52,6 76,2 76,2 52,6
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Subconcessão Baixo Tejo
Durante o ano passado, a subconcessão do Baixo Tejo esteve em fase de construção
e desenvolvimento. Esta foi adjudicada ao consórcio liderado pela Brisa em Janeiro
de 2009, por um período de 30 anos. Esta concessão tem como objectivo a
concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento,
exploração e conservação de lanços de auto-estrada, estrada regional e conjuntos
viários associados no distrito de Setúbal. Uma das suas características mais
importantes é o seu nível de risco reduzido, uma vez que mais de metade das suas
receitas são fixas e garantidas pela EP (empresa detida a cem por cento pelo Estado
Português), o que cobrirá integralmente o serviço da dívida. Do ponto de vista
operacional, existem ainda fortes sinergias com a rede Brisa, uma vez que esta
concessão ligará a A2 à A12, ambas auto-estradas da concessão Brisa.
Subconcessão Litoral Oeste
A concessão do Litoral Oeste está adjudicada desde 26 de Fevereiro de 2009 e
terminará passados 30 anos, em 2039. Corresponde a um investimento total de 622
milhões de euros e terá uma extensão total de 111,6 km. Cerca de 81,7 km de
construção e de exploração, 26,8 km só de exploração e 3,1 km de alargamento. Este
empreendi - mento abrangerá uma população residente na ordem dos 400 mil
habitantes, distribuída por nove concelhos. Desde 26 de Abril de 2009 que passaram
a ser operadas pela Auto-Estradas do Litoral Oeste S.A. as seguintes vias: Circular
Oriental de Leiria (COL), Via de Penetração de Leiria (VPL), EN 1-Nó do IC9/Nó de S.
Jorge (IC2), IC2 - Nó IC 36/Nó EN 109 e IC9 – Carregueiros/Tomar que repre - sentam
uma extensão de cerca de 23,7 km. A 9 de Outubro, com a entrada em exploração do
Sublanço Vale dos Ovos/Carregueiros no IC9, encontravam-se em operação cerca de
30 km de Vias.
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3.5. Órgãos Sociais
Assembleia Geral
Presidente
António Vitorino
Vice-presidente
Francisco de Sousa da Câmara
Secretário
Secretário da Sociedade Tiago Severim de Melo Alves dos Santos
Conselho de Administração
Presidente Vasco Maria Guimarães José de Mello *
Vice-Presidente
João Pedro Stilwell Rocha e Melo *
Vogais
João Pedro Ribeiro de Azevedo Coutinho *
João Afonso Ramalho Sopas Pereira Bento *
António Nunes de Sousa*
António José Fernandes de Sousa
António do Pranto Nogueira Leite
Salvador Alemany Más
Luís Manuel de Carvalho Telles de Abreu
João Vieira de Almeida
Martin Rey
Pedro Bordalo da Silva
Rui Diniz
* Comissão Executiva
Conselho Fiscal
Presidente
Francisco Xavier Alves
Vogal efectivo
Tirso Olazábal Cavero
Vogal efectivo
Joaquim Patrício da Silva
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Revisor Oficial de Contas Externo
Alves da Cunha, A. Dias & Associados, SROC nº 74 (representado por Dr. José Duarte
Assunção Dias, ROC nº 513, com escritório na Rua Américo Durão, 6 - 8º Esq, 1900-
064 Lisboa)
Secretário da Sociedade
Tiago Severim de Melo Alves dos Santos
Auditor Externo (Inscrito na CMVM)
Deloitte
3.6. Responsáveis por esta Publicação
A responsabilidade pela presente Nota Informativa é da BRISA que declara que os
elementos nela inscritos estão em conformidade com as disposições legais aplicáveis
e confirma a exactidão das informações.
Os Estatutos e os Relatórios e Contas da Empresa poderão ser consultados na sua
sede.
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IV - SITUAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA DA EMITENTE
4.1. Contas Individuais (em POC)
4.1.1. Balanços (valores em milhares de Euros)
2009 2008 2007ACTIVO LÍQUIDO
IMOBILIZADO: 4 657 967 4 539 983 4 419 841 Imobilizações Incorpóreas 334 842 349 933 199 759
Imobilizações Corpóreas 14 531 16 766 19 077
Imobilizações Corpóreas Reversíveis 3 473 680 3 536 534 3 571 485
Investimentos Financeiros 834 915 636 750 629 520
CIRCULANTE: 153 304 160 289 261 347 Existências 25 1 163 1404
Dívidas de Terceiros - Curto Prazo 119 122 136 844 195 526
Títulos Negociáveis 0 - -
Depósitos Bancários e Caixa 34 157 22 282 64 417
ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS 173 087 214 417 262 230
TOTAL DO ACTIVO LÍQUIDO 4 984 358 4 914 689 4 943 418
CAP. PRÓPRIO E PASSIVO
CAPITAL PRÓPRIO: 1 344 229 1 299 987 1 499 363 Capital 600 000 600 000 600 000
Acções Próprias -176 113 -176 113 -108 920
Ajustamentos de partes de capital em filiais e associadas -49 616 -117 804 -20 916
Reservas de Reavaliação - - -
Reservas 402 401 433 329 361 993
Resultado Líquido do Exercício 158 469 146 320 252 951
Resultados Transitados 409 089 414 255 414 255
Dividendos Antecipados - - -
PASSIVO: 3 640 129 3 614 702 3 444 055 Provisões p/ Riscos e Encargos 199 090 113 350 24 266
Dívidas a Terc. - M/L Prazo 2 056 974 2 123 119 2 203 395
Dívidas a Terc. Curto Prazo 563 068 490 153 286 189
Acréscimos e Diferimentos 820 997 888 080 930 205
TOTAL CAP. PRÓPRIO E PASSIVO 4 984 358 4 914 689 4 943 418
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4.1.2. Demonstrações de Resultados (valores em milhares de Euros)
2009 2008 2007 PROVEITOS
Vendas e Prestação de Serviços 536 959 545 564 553 662
Variação da Produção - - -
Trabalhos para a Própria Empresa 2 524 3 423 7 142
Proveitos Suplementares 23 637 19 549 12 008
Outros Proveitos Operacionais 11 060 5 333 6 214
Reversões de amortizações e ajustamentos 118.626 151 20
Subsídios à Exploração 208.484 402 62
Ganhos Financeiros 112 736 100 965 62 571
Ganhos Extraordinários 28 316 54 642 29 539
TOTAL DOS PROVEITOS 715 559 730 029 671 218
CUSTOS
Custo das Mercadorias Vendidas e Matérias Consumidas 624 3 482 834
Fornecimentos e Serviços Externos 88 078 97 305 88 176
Custos com o Pessoal 55 464 58 147 54 175
Amortizações e Provisões 174 999 180 325 167 154
Impostos 1332.788 447 346
Outros Custos Operacionais 2 197 2 483 4 374
Amortizações e Provisões Financeiras - - -
Custos e Perdas Financeiros 189 309 192 076 136 288
Custos e Perdas Extraordinários 413 3 359 2 277
Imposto s/ Rendimento 44 673 46 085 -35 357
Resultado Líquido do Exercício 158 469 146 320 252 951
TOTAL DOS CUSTOS 715 559 730 029 671 218
Resultados Operacionais/Económicos 251 812 232 233 264 049
Resultados Financeiros -76 573 -91 111 -73 717
Resultados Correntes/Exploração 175 239 141 122 190 332
Resultados Antes de Impostos 203 142 192 405 217 594
Resultado Líquido do Exercício 158 469 146 320 252 951
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4.2. Contas Consolidadas
4.2.1. Balanços
(valores em milhares de Euros)
2009 2008 2007
ACTIVO
ACTIVOS NÃO CORRENTES: 5 029 618 5 341 151 5 084 659 Activos fixos tangíveis reversíveis 3 517 683 3 643 137 3 564 576
Outros activos fixos tangíveis 47 704 50 491 57 100
Goodwill 28 130 29 436 29 436
Outros activos intangíveis 946 895 1 220 925 866 692
Investimentos em associadas 297 158 163 502 195 404
Outros investimentos 24 378 14 230 2 039
Activos financeiros disponíveis para venda 0 4 332 139 063
Activos por impostos diferidos 138 428 183 790 194 411
Outros activos não correntes 29 244 31 308 35 938
ACTIVOS CORRENTES: 247 322 252 657 274 388 Existências 4 034 5 646 6 055
Clientes e outros devedores 37 601 48 375 147 964
Outros activos correntes 35 192 58 375 7 250
Caixa e equivalentes 170 496 140 261 113 119
TOTAL DO ACTIVO 5 276 941 5 593 808 5 359 047
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
CAPITAL PRÓPRIO: 1 434 358 1 372 699 1 691 336 Capital 600 000 600 000 600 000
Acções próprias -176 113 -176 113 -108 920
Ajustamentos de partes de capital em filiais e associadas -29 710 335 335
Reserva legal e outras 413 337 381 050 379 462
Reserva de justo valor 0 1 522 84 917
Ajustamentos de conversão cambial e coberturas 3 289 -46 868 -11 949
Resultados transitados 431 675 429 725 423 319
Resultado líquido consolidado 161 021 151 832 259 357
Interesses minoritários 30 859 31 216 64 815
PASSIVOS NÃO CORRENTES: 3 194 877 3 593 299 3 189 132 Empréstimos 3 002 238 3 339 580 3 059 102
Provisões 56 507 5 223 4 437
Outros passivos não correntes 121 325 240 117 124 208
Passivos por impostos diferidos 14 807 8 379 1 385
PASSIVOS CORRENTES: 647 706 627 810 478 579 Fornecedores 17 969 18 859 20 922
Empréstimos 512 445 474 539 261 634
Fornecedores de imobilizado 27 442 24 300 68 368
Outros passivos correntes 89 850 110 112 127 655
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO 5 276 941 5 593 808 5 359 047
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4.2.2. Demonstrações de Resultados
(valores em milhares de Euros)
2009 2008 2007 PROVEITOS OPERACIONAIS
Prestações de serviços 648 318 632 645 622 638
Outros proveitos operacionais 28 572 53 198 23 416
Reversão de amortizações e ajustamentos 126 203 417
TOTAL DE PROVEITOS OPERACIONAIS 677 016 686 046 646 471
CUSTOS OPERACIONAIS
Custo das vendas -2 667 -6 330 -4 307
Variação da produção 253 -217 -205
Fornecimentos e serviços externos -91 481 -98 676 -89 745
Custos com o pessoal -95 129 -93 328 -86 466
Amortizações e provisões financeiras -237 724 -205 099 -177 910
Provisões e perdas por imparidade -21 124 -1 120 -193
Outros custos operacionais -6 253 -4 701 -6 233
TOTAL DE CUSTOS OPERACIONAIS -454 124 -409 471 -365 059
RESULTADO OPERACIONAL 222 891 276 575 281 412
Custos e perdas financeiras -157 124 -196 177 -123 371
Proveitos e ganhos financeiros 9 854 19 693 20 543
Resultados relativos a investimentos 106 952 83 858 44 420
RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS 182 574 183 949 223 004
Impostos sobre o rendimento -42 600 -47 532 31 727
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 139 974 136 417 254 731
Atribuível a:
Detentores do capital 161 021 151 832 259 357
Interesses minoritários -21 047 -15 415 -4 626