Post on 22-Apr-2015
BULLYINGAspectos Penais e Criminológicos
OAB/SP
Edson Luz Knippel
www.edsonknippel.com.br
Etimologia - Bullying
Deriva da palavra inglesa bully
Valentão
Brigão
Mandão
Designa o agressor
Conceito de Bullying
“É o conjunto de atitudes de violência
física e/ou psicológica, de caráter
intencional e repetitivo, praticado por um
‘bully’ contra uma ou mais vítimas que se
encontram impossibilitadas de se
defender” (Ana Beatriz Barbosa Silva –
Bullying: Mentes Perigosas nas Escolas,
Rio de Janeiro, Fontanar).
Características do Bullying
- Atos de violência, de natureza diversa;
- Prática repetitiva, num período longo de
tempo;
- Embora aparentemente não se possa
encontrar uma justificativa para a escolha
da vítima específica, é possível apontar que
há um perfil mais suscetível ao bullying
(vulnerabilidade);
- Não há motivação específica ou justificável;
- Direção horizontal ou vertical.
Formas de Bullying
- Verbal;
- Físico e material;
- Psicológico e moral;
- Sexual e
- Cyberbullying.
Atores do Bullying
Agressor (Bully)
-Pode ser homem ou mulher;
-Comportamento agressivo, hostil e arrogante
(ar de superioridade);
-Autoafirmação;
-Normalmente é popular;
-Presenciou atos de agressão anteriormente e
pode inclusive já ter sofrido bullying;
-É manipulador (mentira/negação);
-A questão da educação.
Atores do Bullying
Vítima
-Possui alguma característica que a
diferencia dos demais, chamando a
atenção do agressor - vulnerabilidade;
-É introvertida e passiva;
- Impossibilidade de defesa, que pode ser
circunstancial ou momentânea;
-Tem receio em pedir ajuda;
-Tendem ao isolamento.
Atores do Bullying
Vítima
Pesquisa – FEA/USP (2008)
10% dos alunos disseram que tiveram
conhecimentos de situações de bullying
envolvendo outros estudantes,
professores e funcionários.
Atores do Bullying
Vítima
Pesquisa – FEA/USP (2008)
Alunos vítimas
19% eram negros,
18% pobres e
17% homossexuais.
Atores do Bullying
Vítima
Pesquisa – FEA/USP (2008)
Professores vítimas
8,9% eram idosos
Funcionários vítimas
7,9% eram pobres.
Atores do Bullying
Testemunha
-Geralmente, não concorda com os atos
de agressão;
-Tem receio de ser a próxima vítima;
-Não denuncia a prática do bullying para
não sofrer as consequências da delação.
-Acaba se tornando cúmplice da situação
e sente culpa.
Atores do Bullying
Pais e Escola
-Devem estar atentos para identificar
casos de bullying e intervir assim que
houver qualquer suspeita;
-Os pais não devem transferir
integralmente à escola a missão de
educar os filhos. Cada um tem uma
parcela de responsabilidade.
-Os pais devem dialogar com a vítima,
oferecendo apoio especializado.
Atores do Bullying
Pais e Escola
-Deve haver um canal de diálogo
permanente entre pais e escola;
-Capacitação dos professores e
funcionários para que possam identificar
e intervir em situações de ocorrência de
bullying, com aviso imediato aos pais;
Atores do Bullying
Pais e Escola
-Se for identificada a prática do bullying,
a escola deve acionar imediatamente os
pais. Se necessário, o Conselho Tutelar. É
corresponsável.
-Dependendo do caso concreto
(gravidade, p. ex.), deve ser iniciada
prática restaurativa, no ambiente
escolar, ou lavrado boletim de
ocorrência.
Atores do Bullying
Pais e Escola
-Monitoramento dos casos já
identificados;
-Escola deve realizar palestras e cursos,
que envolvam estudantes, pais,
professores e funcionários, sobre o tema,
com produção de material, esclarecendo
dúvidas e traçando formas de prevenção.
Atores do Bullying
Pais e Escola
SÍNTESE:
AÇÃO CONJUNTA
Consequências do Bullying
• Baixa autoestima,
• Dificuldade de relacionamento social e
no desenvolvimento escolar,
• Ansiedade,
• Estresse,
• Evasão escolar,
• Atos deliberados de autoagressão,
• Alterações de humor,
• Apatia,
Consequências do Bullying
• Perturbações do sono,
• Perda de memória,
• Desmaios,
• Vômitos,
• Fobia escolar,
• Anorexia,
• Bulimia,
• Tristeza,
• Falta de apetite,
• Medo,
Consequências do Bullying
• Dores não especificadas,
• Depressão,
• Pânico,
• Abuso de drogas e álcool,
• Pode chegar ao suicídio e até atos de
violência extrema contra a escola.
(De acordo com Soraya Soares da Nóbrega e Ellen
Emanuelle de França Barros apud Alexandre Morais da
Rosa e Neemias Moretti Prudente).
Bullying praticado por Criança e Adolescente
Tipificação de Ato infracional
Sujeito a aplicação de medidas de
proteção e/ou sócio-educativas.
Medidas sócio-educativas variam desde
advertência até internação.
Bullying praticado por Criança e Adolescente
Ao invés de recorrer ao Poder Judiciário,
é possível, dependendo da gravidade da
situação concreta, fazer uso da
Justiça Restaurativa.
Bullying praticado por Criança e Adolescente
Justiça Restaurativa
-Surgiu no Canadá e na Nova Zelândia, há
cerca de 40 anos;
-É aplicada no Brasil, principalmente nos
casos de ato infracional, desde 2005
(projetos piloto);
-Solução com base no diálogo entre o
agressor e a vítima.
Bullying praticado por Criança e Adolescente
Justiça Restaurativa
-Não há julgamento (não se busca a culpa
de alguém);
-O objetivo é alcançar a compreensão dos
danos causados pelo ato e a
responsabilização do agressor.
-Vídeo: Direito ao Diálogo, produzido por
Gabriela Ferreira Forte e Juliana Kunc
Dantas.
Pedro Scuro NetoPor uma Justiça Restaurativa “real e possível”
Bullying praticado por Maior
Tipificação de Crime
São condutas já criminalizadas pelo
ordenamento jurídico, tais como lesão
corporal, vias de fato, crimes contra a
honra, constrangimento ilegal, ameaça,
furto, roubo, estupro, assédio sexual (se
vertical), dentre outros.
Bullying praticado por Maior
Proposta dos Promotores da Infância e
Juventude de São Paulo
Criminalização autônoma do Bullying:
Expor alguém, de forma voluntária e mais de
uma vez, a constrangimento público,
escárnio ou qualquer forma de degradação
física ou moral, sem motivação evidente
estabelecendo relação desigual de poder.
Pena – reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Bullying praticado por Maior
• Se o crime for praticado por mais de
uma pessoa, por meio eletrônico ou por
qualquer mídia – aumento de 1/3 a ½;
• Se a vítima for menor de 14 anos ou
deficiente mental – aumento de mais
1/3;
• Se resultar lesão grave – reclusão de 5
a 10 anos e multa;
• Se resultar morte – reclusão de 12 a 30
anos e multa.
Bullying praticado por Maior
Se for praticado por adolescente, de
modo violento, grave e reiterado, é
prevista a internação (Fundação Casa).
Anteprojeto será discutido no dia 06 de
maio na Promotoria de Justiça da Infância
e Juventude e, se aprovado, será
encaminhado ao Procurador-Geral de
Justiça.
Bullying praticado por Maior
NOSSO POSICIONAMENTO
Somos contrários ao Anteprojeto.
1)As figuras típicas já existem na
legislação penal;
2) A internação é medida que segrega, e
deve ser excepcional.
Deve-se privilegiar a Justiça Restaurativa.
Lei Estadual 14651/09 (SC)
- Institui o Programa de Combate ao
Bullying, no Estado;
- Prevê ação interdisciplinar e
participação comunitária nas escolas
públicas e privadas;
- Foco na prevenção, capacitação dos
profissionais, realização de campanhas
sobre o assunto e na observação.
Projetos de Lei
Senado Federal
PLS 228/10 (Sem. Gim Argello) – altera a
LDB, para incluir dentre as incumbências
dos estabelecimentos de ensino a
promoção de ambiente escolar seguro e
adoção de estratégias de prevenção e
combate ao bullying.
Projetos de Lei
Senado Federal
PLS 251/09 (Sem. Marisa Serrano) – Cria o SAVE
(Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à
Violência nas Escolas), implementado pelo Governo
Federal, com funcionamento articulado com Estados
e Municípios.
Prevê Criação de número de telefone gratuito que
receba denúncia de agressões, além de e-mail, site e
outros meios, tal como existe nos EUA. Atualmente,
existe o Disque 100 (não é exclusivo).
Projetos de Lei
Senado Federal
PLS 191/08 (Sen. Cristovam Buarque) – Cria
a Agência Nacional para a Coordenação da
Segurança Escolar. Apoio de intercâmbio de
experiências no combate à violência nas
instituições de ensino; fiscalização, cobrança
e coordenação do trabalho de segurança
escolar realizado pelas Polícias, Secretarias,
professores, alunos e servidores.
Projetos de LeiCâmara dos Deputados
PL 5369/09 (Dep. Vieira da Cunha)– Institui o
Programa de Combate ao Bullying, em território
nacional. Foco na prevenção, capacitação,
implementação de campanhas, inclusive com
integração com meios de comunicação e “evitar,
tanto quanto possível, a punição dos agressores,
privilegiando mecanismos e instrumentos
alternativos que promovam a efetiva
responsabilização e mudança de comportamento
hostil”.
Indicações Bibliográficas
CALHAU, LÉLIO BRAGA. Bullying: O que você precisa saber – Identificação, prevenção e repressão. Niterói, Impetus.
FANTE, Cleo e PEDRA, José Augusto. Bullying escolar: perguntas e respostas. Porto Alegre, Artmed.
SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying: Mentes perigosas nas Escolas. Rio de Janeiro, Fontantar.
Cartilhas sobre o Tema
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Autora: Ana Beatriz Barbosa Silva
- Ministério Público de Minas Gerais
(MPMG).
Coordenador: Lélio Braga Calhau
NOSSAS PUBLICAÇÕES
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