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Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 1/219.
FL Nº _______ Visto _______
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9 º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9 º BATALHÃO DE ENGENHARIA /1942) BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
EDITAL
CREDENCIAMENTO FuSEx/SAMMED/PASS
CONVOCAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE (OCS) E DE
PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES , ODONTOLÓGICOS , LABORATORIAIS ,
AUXÍLIO AO DIAGNÓSTICO, REABILITAÇÃO, ATENDIMENTO DOMICILIAR E
REMOÇÃO.
AQUIDAUANA
2017
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ÍNDICE
1. DA CONVOCAÇÃO ............................................................................................................................. 4
2. DO OBJETO .......................................................................................................................................... 6
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA..................................................................................................... 7
4. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS .......................................................................................... 8
5. DA PARTICIPAÇÃO E DO PRAZO PARA CREDENCIAMENTO ................................................. 22
6. DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .................................................... 27
7. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES ........................................................................................ 34
8. DO REGIME DE EXECUÇÃO .......................................................................................................... 35
9. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO .............................................................................. 42
10. DAS ACOMODAÇÕES PARA INTERNAÇÃO .............................................................................. 45
11. DO REAJUSTE ................................................................................................................................. 46
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE................................................................................... 47
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS ................................................................................ 47
14. DAS SANÇÕES ................................................................................................................................ 48
15. DA RESCISÃO .................................................................................................................................. 50
16. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES ........................................... 53
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................... 53
18. DO FORO .......................................................................................................................................... 54
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ANEXOS
ANEXO A
- PROJETO BÁSICO ................................................................................................................. 55
ANEXO B
- REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
AUTÔNOMOS (PSA)................................................................................................................ 89
ANEXO C
- MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS
(PSA)......................................................................................................................................... 90
ANEXO D
- MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA HOSPITAIS, MATERNIDADES.....119
ANEXO E
- MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS MÉDICAS ..................... 154
ANEXO F
- ATENDIMENTO DOMICILAR.............................................................................................. 183
ANEXO G
- REFERENCIAL DE CUSTOS DE DIÁRIAS, TAXAS, MATERIAIS, DIETAS E INSTRUÇÕES
GERAIS.................................................................................................................................... 189
ANEXO H
- MODELO DE CARTA – PROPOSTA DE OCS ..................................................................... 214
ANEXO I
-MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE ................ 216
ANEXO J
-MODELO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO........................................ 217
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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA/1942)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2017-9º BE Cmb
NUP 64037.001026/2017-97
CONVOCAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE (OCS) E DE PROFISSIONAIS
DE SAÚDE AUTÕNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-
HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS, AUXÍLIO AO
DIAGNÓSTICO, REABILITAÇÃO, ATENDIMENTO DOMICILIAR E REMOÇÃO.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. A União, representada pelo 9º Batalhão de Engenharia de Combate, do
Exército Brasileiro, com sede na Rua Duque de Caxias, S/N, Bairro Alto, cidade de
Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul, por meio da Comissão Permanente de
Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará credenciamento
de Organizações Civis de Saúde (OCS), hospitais, clínicas e Profissionais de Saúde
Autônomos (PSA), com a finalidade de credenciamento por inexigibilidade de licitação
com fundamento no Art. 25, caput da lei 8666/93, para prestação de serviços médico-
hospitalares, odontológicos, laboratoriais, auxílio ao diagnóstico, reabilitação,
atendimento domiciliar e remoção, mediante as condições estabelecidas neste ato
convocatório e seus anexos, subordinando-se em tudo que for possível à Lei 8.666/93 e
suas alterações.
1.2. O procedimento de credenciamento observará integralmente as disposições da
seguinte legislação infraconstitucional:
1.2.1. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
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1.2.2. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
1.2.3. Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986;
1.2.4. Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;
1.2.5. Portaria Ministerial nº 258, de 22 de abril de 1992 (IG 10-48);
1.2.6. Portaria Ministerial nº 305, de 7 de junho de 1995 (IG 12-02);
1.2.7. Portaria nº 544, de 26 de fevereiro de 1996, do MARE;
1.2.8. Portaria nº 761, de 2 de dezembro de 2003;
1.2.9. Portaria nº 515, de 11 de outubro de 2001;
1.2.10. Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005 (IG 30-32);
1.2.11. IN/SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010;
1.2.12. Portaria 878, de 28 de novembro de 2006 (IG 30-16);
1.2.13. Portaria nº 281-DGP, de 12 de dezembro de 2007 (IG 30-56);
1.2.14. Portaria 48, de 28 de fevereiro de 2008 (IR 30-38);
1.2.15. Portaria 117, de 19 de maio de 2008 (IG 30-57);
1.2.16. Portaria 422, de 19 de junho de 2008 (IG 30-18);
1.2.17. Portaria 727, de 08 de outubro de 2007;
1.2.18. Instrução Normativa 05, de 21 de junho de 1995, do MARE;
1.2.19. Instrução Normativa 01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional;
1.2.20. Portaria 2.048, de 05 de novembro de 2008, do Ministério da Saúde.
1.3. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os Anexos abaixo:
Anexo A Projeto básico
Anexo B Requerimento para credenciamento de Profissional de Saúde Autônomo (PSA)
Anexo C Minuta de Termo de Contrato para Profissionais de Saúde Autônomos (PSA)
Anexo D Minuta de Termo de Credenciamento de Hospitais, Maternidades
Anexo E Minuta de Termo de Credenciamento de Clínicas Médicas Especializadas
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Anexo F Atendimento domiciliar
Anexo G Referencial de Custos de diárias, taxas, materiais, dietas e instruções gerais
Anexo H Modelo de carta – proposta para Organizações Civis de Saúde (OCS)
Anexo I Modelo de declaração de que não emprega menor de idade
Anexo J Modelo de Termo de Inexigibilidade de Licitação
1.4. O presente Edital e seus anexos poderão ser examinados ou adquiridos, neste
último caso, mediante pagamento dos custos com a reprodução gráfica, no 9º
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE - SEÇÃO DE AQUISIÇÕES,
LICITAÇÕES E CONTRATOS, no horário de 09:40h às 11:30h e de 13:30 – 16:45h, de
segunda a quinta-feira e de 08:00 – 11:40 às sextas-feiras, em dias úteis que houver
expediente na Guarnição.
1.5. A documentação mencionada no item acima também poderá ser consultada no
endereço eletrônico www.9becmb.eb.mil.br ou adquirida através dos seguintes e-mails
(fusex9becmb@gmail.com ou salc_9becmb@hotmail.com) e entrando em contato pelo
telefone (67) 3241-1600 ramal 292, onde os interessados poderão também retirar
dúvidas e solicitar maiores informações.
1.6. Data inicial para recebimento das propostas: 8 de agosto de 2017
Horário: 09:40h às 11:30h e de 13:30 – 16:45h, de segunda a quinta-feira e de 08:00
– 11:40 às sextas- feiras, em dias úteis que houver expediente na Guarnição.
Local: Seção de Aquisições Licitações e Contratos do 9º BATALHÃO DE
ENGENHARIA DE COMBATE, situado no endereço já referenciado no início deste
edital.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto do presente procedimento administrativo, credenciar pessoas
físicas e jurídicas sendo Organizações Civis de Saúde (OCS) e Profissionais de Saúde
Autônomos (PSA), nas localidades de AQUIDAUANA, ANÁSTÁCIO, com a finalidade
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de conferir à Administração a comprovação de que o credenciado possui as condições
necessárias, conforme os preceitos estabelecidos no art. 27 da Lei nº 8.666/93, para
credenciamento por Inexigibilidade de Licitação objetivando a prestação de serviços
médico-hospitalares, odontológicos, laboratoriais, auxílio ao diagnóstico,
reabilitação, atendimento domiciliar e remoção, em caráter complementar aos
beneficiários do Fundo de Saúde do Exército – (FUSEx), Prestação de Assistência à Saúde
Suplementar dos Serviços Civis do Exército – (PASS), do Sistema de Atendimento Médico
aos Militares do Exército e seus Dependentes – SAMMED e Ex-Combatentes (Ex-Cmb),
residentes em Aquidauana-MS e Anastácio-MS.
2.2. A prestação dos serviços poderá ocorrer em instalações do credenciado, e/ou em
residências dos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército – (FUSEx), Prestação de
Assistência à Saúde Suplementar dos Serviços Civis do Exército – (PASS), do Sistema de
Atendimento Médico aos Militares do Exército e seus Dependentes – SAMMED e Ex-
Combatentes (Ex-Cmb).
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos decorrentes deste
Edital serão os seguintes:
3.1.1 Para OCS: Orçamento Geral da União, Recursos da Gestão 00001, Fonte
de Recursos 0100000000 - 0250270037 – 0250270013, Programa de Trabalho
Resumido 063091 – 063085 - 063092 – 063163 – 063164, Natureza de Despesa
339036 - 339039 e Plano Interno D8SAFCTOCSA – D8SAECBOCSA –
D8SACIVOCSA – D8SAFUSOCSA; e
3.1.2. Para PSA: Orçamento Geral da União, Recursos da Gestão 00001, Fonte
de Recursos 0100000000 - 0250270037 – 0250270013 - 0100000000, Programa de
Trabalho Resumido 063091 – 063092 – 063163 – 063164 – e Natureza de Despesa
339036 - 339147 e Plano Interno D8SAFCTPRSA – D8SAECBPRSA –
D8SACIVPRSA – D8SAFUSPRSA.
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ESTIMATIVA DAS DESPESAS
CONTRATADA VALOR ESTIMADO (R$)
Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul 850.000,00
L.A.C.A (Marques e Brum) 30.000,00
Genesis Diagnóstico 80.000,00
FD - Fabiano Diagnóstico 40.000,00
Clínica de Oftalmologia Nakamiti 60.000,00
Consultório de Psicologia Nivea Mara Quelho Rossi 20.000,00
Consultório de Psicologia Josiane Vieira Machado 30.000,00
Consultório de Psicologia Sadja Samara Dos Santos 40.000,00
Caio Mota Dentista 20.000,00
Isaias Fisioterapia 30.000,00
TOTAL 1.200.000,00
4. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
4.1. Os serviços a serem prestados restringem-se aos serviços de saúde cobertos
pelos sistemas SAMMED, FUSEx, PASS e Ex-Cmb, aos seus BENEFICIÁRIOS, em
conformidade com as respectivas normas reguladoras em vigência no momento do
atendimento. Urgência e emergência, prestação de serviços de assistência médico-
hospitalar, odontológica e de reabilitação física e psicológica, atendimento domiciliar
quando necessário, bem como o fornecimento e utilização de todos os recursos
necessários à prevenção da doença e à recuperação da saúde dos BENEFICIÁRIOS. A
prestação dos serviços abarcará os referidos municípios citados no Objeto deste Edital,
dentre as seguintes áreas:
4.1.1. Hospital Geral (com suas especialidades médicas e SADT específicos)
com as seguintes especificações, não constituindo em um mínimo necessário:
4.1.1.1. Atendimento médico-hospitalar com disponibilidade para
agendamento de consultas eletivas e outros procedimentos em clínicas básicas
e especializadas, em consultório, pronto socorro 24 h, ou paciente internado
(visita hospitalar);
4.1.1.2. As seguintes especialidades e serviços poderão ser prestados:
Alergologia, anatomia patológica e citopatologia, anestesiologia, angiologia
(cirurgia vascular e linfática), braquiterapia (radioterapia para próstata),
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cardiologia, cirurgia geral, cirurgia do aparelho digestivo (órgãos anexos e
parede abdominal), cirurgia cardíaca, hemodinâmica, cirurgia de mama,
cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgias ortopédicas, cirurgia pediátrica, cirurgia
plástica e reparadora, cirurgia torácica, clínica médica, dermatologia clínico-
cirúrgica, endocrinologia, endoscopia digestiva (CPRE), fisioterapia, fisiatria,
fonoaudiologia, gastroenterologia, geriatria e gerontologia, ginecologia e
obstetrícia, hematologia, hiperbárica (sessão), radiologista geral (raios-x
simples e contrastado, ultrassonografia, ecocardiografia, tomografia e
ressonância magnética), infectologia, medicina física e reabilitação, medicina
do sono, medicina nuclear, nefrologia, neurocirurgia, neurologia,
neurofisiologia, nutrição, odontologia, periodontia, odontopediatria e
odontogeriatria, oftalmologia, oncologia, ortopedia e traumatologia, terapia
ocupacional, terapia semi-intensiva neonatal, otorrinolaringologia, pediatria,
pneumologia, proctologia, psicologia, psicopedagogia, psiquiatria,
quimioterapia, radiodiagnóstico, reumatologia e urologia (litotripsia e
urodinâmica), e uroginecologia;
4.1.1.2.1. As especialidades acima descritas não se constituem em
um mínimo necessário, logo, o contrato decorrente deste Edital poderá
deixar de cobrir parte das mesmas ou acrescentar novas a estas.
4.1.1.3. Serviços Auxiliares de Diagnóstico e de Tratamento, sendo
obrigatória a existência de Laboratório de Análises Clínicas e de Serviço de
Diagnóstico por Imagem, todos com disponibilidade para atendimento, durante
24 (vinte e quatro) horas por dia, nas instalações da OCS a ser contratada;
4.1.1.4. Pronto-Socorro para atendimento dos casos de urgência e
emergência:
4.1.1.4.1. Poderão compor a equipe médica as seguintes
especialidades clínicas e cirúrgicas: pediatria, neurologia, clínica médica,
cardiologia, cirurgia geral e ortopedia;
4.1.1.4.2. As especialidades acima descritas não se constituem em
um mínimo necessário, logo, o contrato decorrente deste Edital poderá
deixar de cobrir parte das mesmas ou acrescentar novas a estas.
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4.1.1.5. Centro Cirúrgico Geral com capacidade para atender à demanda
de procedimentos eletivos e emergenciais solicitados pelos beneficiários de que
trata este Edital;
4.1.1.6. Centro de Terapia Intensiva (CTI) e/ou Unidade de Terapia
Intensiva (UTI), com capacidade para atender à demanda de procedimentos
eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que trata este Edital:
4.1.1.6.1. O CTI / UTI deverá possuir as seguintes características
mínimas: ser uma unidade físico-funcional do CREDENCIADO; com
área física própria; com aparelhagem e equipe técnica especializada e
permanente, incluindo médicos plantonistas durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia; além de dispor de cardioversor, monitor cardíaco,
monitorização de pressão não invasiva e invasiva, oxímetro de pulso,
aspirador de secreções, eletrocardiógrafo, respirador de volume, bomba
de infusão, gases medicinais e materiais necessários para a assistência do
paciente, tais como equipamentos para assistência respiratória,
hemoterapia, dissecção e punção de acesso central, traqueostomia.
4.1.1.7. O CTI / UTI – PEDIÁTRICO deverá conter, além dos listados no
subitem acima, equipamentos específicos para assistência pediátrica e neonatal,
tais como berço aquecido, incubadora, CPAP e HOOD;
4.1.1.8. Unidade de Hemodinâmica com capacidade para atender à
demanda de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários
de que trata este Edital;
4.1.1.9. Centro de Hemodiálise para atendimento hospitalar e
ambulatorial com capacidade para atender à demanda de procedimentos
eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que trata este Edital;
4.1.1.10. Unidade para Pacientes Coronarianos com capacidade para
atender à demanda de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos
beneficiários de que trata este Edital.
4.1.2. Hospital Geral com Maternidade, com as seguintes especificações, não
constituindo em um mínimo necessário:
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4.1.2.1. Atendimento médico-hospitalar com disponibilidade para
agendamento de consultas eletivas e outros procedimentos em clínicas básicas
e especializadas, inclusive obstétricas para pré-natal, em consultório, pronto
socorro 24 horas, ou paciente internado (visita hospitalar);
4.1.2.2. As seguintes profissões e respectivas especialidades clínicas e
cirúrgicas poderão ser prestadas: alergologia, anatomia patológica e
citopatologia, anestesiologia, angiologia (cirurgia vascular e linfática),
braquiterapia (radioterapia para próstata), cardiologia, cirurgia geral, cirurgia
do aparelho digestivo (órgãos anexos e parede abdominal), cirurgia cardíaca-
hemodinâmica, cirurgia de mama, cirurgia da mão, cirurgia de cabeça e
pescoço, cirurgia pediátrica, cirurgia plástica e reparadora, cirurgia torácica,
clínica médica, dermatologia clínico-cirúrgica, endocrinologia, endoscopia
digestiva (CPRE), fisioterapia; fonoaudiologia, gastroenterologia, geriatria e
gerontologia, ginecologia e obstetrícia, hematologia, imaginologia (raios-x
simples e contrastado, ultrassonografia, ecocardiografia, tomografia e
ressonância magnética), infectologia, medicina física e reabilitação, medicina
nuclear, nefrologia, neonatologia, neurocirurgia, neurologia, neurofisiologia,
nutrição, oftalmologia, ortopedia e traumatologia, terapia ocupacional, terapia
semi-intensiva neonatal, otorrinolaringologia, pediatria, pneumologia,
proctologia, psicologia, psiquiatria, quimioterapia, radiodiagnóstico,
reumatologia e urologia (litotripsia e urodinâmica) e uroginecologia;
4.1.2.2.1. As profissões e especialidades acima descritas não se
constituem em um mínimo necessário, logo, o contrato decorrente deste
Edital poderá deixar de cobrir parte das mesmas.
4.1.2.3. Serviços Auxiliares de Diagnóstico e de Tratamento, sendo
obrigatória a existência de Laboratório de Análises Clínicas e Serviço de
Diagnóstico por imagem, todos esses com disponibilidade de atendimento,
durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nas instalações da OCS a ser
contratada;
4.1.2.4. Pronto-Socorro Geral para atendimento de casos de urgência e
emergência, com presença contínua de equipe médica;
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4.1.2.4.1. Poderão compor a equipe médica as seguintes
especialidades clínicas e cirúrgicas: pediatria, ginecologia, obstetrícia,
clínica médica, cardiologia, cirurgia geral, neonatologia e ortopedia;
4.1.2.4.2. As especialidades acima descritas não se constituem em
um mínimo necessário, logo, o contrato decorrente deste Edital poderá
deixar de cobrir parte das mesmas.
4.1.2.5. Centro Obstetrício com capacidade para atender à demanda de
procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que trata
este Edital;
4.1.2.6. Centro Cirúrgico Geral com capacidade para atender à demanda
de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que
trata este Edital;
4.1.2.7. Centro de Terapia Intensiva ou Unidade de Terapia Intensiva com
capacidade para atender à demanda de procedimentos eletivos e emergenciais
referentes aos beneficiários de que trata este Edital;
4.1.2.7.1. O CTI / UTI deverá possuir as seguintes características
mínimas: ser uma unidade físico-funcional do CREDENCIADO; com
área física própria; com aparelhagem e equipe técnica especializada e
permanente, incluindo médicos plantonistas durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia; além de dispor de cardioversor, monitor cardíaco,
monitorização de pressão não invasiva e invasiva, oxímetro de pulso,
aspirador de secreções, eletrocardiógrafo, respirador de volume, bomba
de infusão, gases medicinais e materiais necessários para a assistência do
paciente, tais como equipamentos para assistência respiratória,
hemoterápica, dissecção e punção de acesso central, traqueostomia.
4.1.2.8. O CTI – PEDIÁTRICO deverá conter, além dos listados no
subitem acima, equipamentos específicos para assistência pediátrica e neonatal,
tais como berço aquecido, incubadora, CPAP e HOOD;
4.1.2.9. Unidade de Terapia Intensiva Neonatal com capacidade para
atender à demanda de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos
beneficiários de que trata este Edital.
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4.1.2.10. Berçário de Cuidados Básicos (BCB), Berçário de Cuidados
Especiais (ALTO RISCO), Bloco Obstétrico e suas dependências, Pronto-
Socorro Ginecológico e Obstétrico e Unidade de Tratamento Semi-Intensivo
Neonatal (UTSIN);
4.1.2.11. Unidade de Hemodinâmica com capacidade para atender à
demanda de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários
de que trata este Edital;
4.1.2.12. Centro de Hemodiálise para atendimento hospitalar e
ambulatorial com capacidade para atender à demanda de procedimentos
eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que trata este Edital;
4.1.2.13. Unidade para Pacientes Coronarianos com capacidade para
atender à demanda de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos
beneficiários de que trata este Edital;
4.1.3. Hospital Maternidade, com as seguintes especificações mínimas:
4.1.3.1. Atendimento médico hospitalar nas especialidades de
Ginecologia, Obstetrícia, Pediatria e Neonatologia;
4.1.3.2. Serviços Auxiliares de Diagnóstico e de Tratamento, sendo
obrigatória a existência de Laboratório de Análises Clínicas e Serviço de
Diagnóstico por Imagem, todos estes com disponibilidade de atendimento
durante 24 (vinte e quatro) horas por dia nas instalações da OCS a ser
contratada;
4.1.3.3. Pronto-Socorro para atendimento dos casos de urgência e
emergência, com a presença contínua de equipe médica nas áreas de
Ginecologia, Obstetrícia e Pediatria, com capacidade para atender à demanda
de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que
trata este Edital;
4.1.3.4. O CTI – PEDIÁTRICO deverá conter, além dos listados no
subitem 4.1.2.7.1, equipamentos específicos para assistência pediátrica e
neonatal, tais como berço aquecido, incubadora, CPAP e HOOD; e,
4.1.3.5. Berçário de Cuidados Básicos (BCB), Berçário de Cuidados
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Especiais (ALTO RISCO), Bloco Obstétrico e suas dependências, Pronto-
Socorro Ginecológico e Obstétrico e Unidade de Tratamento Semi-Intensivo
Neonatal (UTSIN).
4.1.3.6. Centro Obstetrício com capacidade para atender à demanda de
procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que trata
este Edital;
4.1.3.7. Unidade de Terapia Intensiva Neonatal com capacidade para
atender à demanda de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos
beneficiários de que trata este Edital.
4.1.4. Cooperativa(s) de Trabalho Médico em condições de prestar atendimento
médico hospitalar, com exercício de atividades em caráter regular, vinculada(s) ao(s)
Hospital(is) que venham a ser credenciado(s), no(s) qual(is) a Cooperativa em
questão preste serviço. A contratação de cooperativa deverá observar os seguintes
impedimentos:
4.1.4.1. O médico cooperado não poderá possuir qualquer vínculo com o
hospital credenciado, à exceção de vínculo de natureza estatutária,
consubstanciado em diretoria sem subordinação ou participação societária;
4.1.4.2. O médico cooperado não poderá ser subordinado à administração
do hospital credenciado, por exemplo, quanto à definição de escala de trabalho,
controle de frequência, ET cetera;
4.1.4.3. A definição da escala de trabalho ocorrerá entre a administração
hospitalar e a cooperativa;
4.1.4.4. A indicação do médico prestador de serviço dar-se-á por parte da
cooperativa, sem que o hospital credenciado possa indicar ou recusar
determinado profissional.
4.1.4.5. O hospital credenciado não poderá realizar pagamentos, ou outras
transferências a que título for, diretamente, para os médicos cooperados.
4.1.5. Hospital Infantil ou Clínica com atendimento Pediátrico, com as
seguintes especificações, não constituindo em um mínimo necessário:
4.1.5.1. Atendimento médico hospitalar na especialidade de Pediatria,
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com todas as suas subespecialidades;
4.1.5.2. Serviços Auxiliares de Diagnóstico e de Tratamento, sendo
obrigatória a existência de Laboratório de Análises Clínicas e Serviço de
Diagnóstico por Imagem, todos estes com disponibilidade de atendimento
durante 24 (vinte e quatro) horas por dia nas instalações da OCS a ser
contratada;
4.1.5.3. Pronto-Socorro para atendimento dos casos de urgência e
emergência:
4.1.5.3.1. Poderão compor a equipe médica as seguintes
especialidades clínicas e cirúrgicas: Pediatria (com as
subespecializações) e Cirurgião Pediátrico; e
4.1.5.3.2. As especialidades acima descritas não se constituem em
um mínimo necessário, logo, o contrato decorrente deste Edital poderá
deixar de cobrir parte das mesmas.
4.1.5.4. Centro Cirúrgico Geral com capacidade para atender à demanda
de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que
trata este Edital;
4.1.5.5. Unidade de Tratamento Semi-Intensivo com capacidade para
atender à demanda de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos
beneficiários de que trata este Edital;
4.1.5.6. O CTI /UTI – PEDIÁTRICO deverá conter, além dos listados no
subitem 4.1.2.7.1., equipamentos específicos para assistência pediátrica e
neonatal, tais como berço aquecido, incubadora, CPAP e HOOD; e
4.1.5.7. Berçário de Cuidados Básicos (BCB), Berçário de Cuidados
Especiais (ALTO RISCO) e Unidade de Tratamento Semi-Intensivo Neonatal
(UTSIN).
4.1.6. Hospital Oftalmológico ou Clínica com atendimento Oftalmológico, com
as seguintes especificações, não constituindo em um mínimo necessário:
4.1.6.1. Atendimento médico hospitalar na especialidade de Oftalmologia,
conforme prevê a Associação Médica Brasileira (AMB);
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 16/219.
FL Nº _______ Visto _______
4.1.6.2. A consulta de oftalmologia padrão inclui: anamnese, refração,
inspeção das pupilas, acuidade visual, retinoscopia e ceratometria, fundoscopia,
biomicroscopia do segmento anterior, exame sumário da motilidade ocular e do
senso cromático;
4.1.6.3. Procedimentos diagnósticos básicos; a saber: curva tensional
diária, campimetria, mapeamento de retina, retinografia, fonometria e visão
subnormal; e;
4.1.6.4. Procedimentos terapêuticos nas áreas de conjuntiva, córnea,
câmara anterior, cristalino, vítreo e retina.
4.1.6.5. Serviço de urgência e emergência durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, com presença física de médico especialista em Oftalmologia;
4.1.6.6. Disponibilidade de acomodações adequadas para os pacientes, em
ambiente individual ou coletivo e, ainda, isolamento para casos selecionados;
4.1.6.7. Centro Cirúrgico com capacidade para atender à demanda de
procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que trata
este Edital.
4.1.7. Hospital(is) ou Clínica(s) Psiquiátrica(s), atendendo às seguintes
especificações mínimas:
4.1.7.1. Serviço de urgência e emergência durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, com presença física de médico especialista em psiquiatria;
4.1.7.2. Disponibilidade de acomodações adequadas para os pacientes, em
ambiente individual ou coletivo e, ainda, isolamento para casos selecionados;
4.1.7.3. Equipe multidisciplinar composta por médico clínico,
neurologista, psicólogo e terapeuta ocupacional;
4.1.7.4. Suporte de Laboratório de Análises Clínicas para os casos em que
houver necessidade;
4.1.7.5. Enfermagem especializada em remoção domiciliar, caso
necessário; e
4.1.7.6. Unidade para tratamento de dependentes químicos, separada das
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 17/219.
FL Nº _______ Visto _______
alas de doentes psiquiátricos.
4.1.8. Unidade de Terapia Intensiva e/ou Centro de Terapia Intensiva
Pediátrica/Neonatal, com as seguintes especificações, não constituindo em um
mínimo necessário:
4.1.8.1. O CTI / UTI – PEDIÁTRICO deverá conter, além dos listados no
subitem 4.1.2.7.1., equipamentos específicos para assistência pediátrica e
neonatal, tais como berço aquecido, incubadora, CPAP e HOOD; e
4.1.8.2. Berçário de Cuidados Básicos (BCB) e Berçário de Cuidados
Especiais (ALTO RISCO).
4.1.9. Unidade de Terapia Intensiva e/ou Centro de Terapia Intensiva para
Adultos, com as seguintes especificações, não constituindo em um mínimo
necessário:
4.1.9.1. A UTI / CTI deverá possuir as seguintes características mínimas:
4.1.9.2. Ser uma unidade físico-funcional do CREDENCIADO; com área
física própria; com aparelhagem e equipe técnica especializada e permanente,
incluindo médicos plantonistas durante 24 (vinte e quatro) horas por dia; e
4.1.9.3. Dispor de cardioversor, monitor cardíaco, monitorização de
pressão não invasiva e invasiva, oxímetro de pulso, aspirador de secreções,
eletrocardiógrafo, respirador de volume, bomba de infusão, gases medicinais e
materiais necessários para a assistência do paciente, tais como equipamentos
para assistência respiratória, hemoterápica, dissecção e punção de acesso
central, traqueostomia.
4.1.10. Clínica(s) de Reabilitação nas seguintes áreas:
4.1.10.1. Fisioterapia;
4.1.10.2. Medicina, na especialidade de acupuntura;
4.1.10.3. Fonoaudiologia;
4.1.10.4. Terapia Ocupacional;
4.1.10.5. Psicologia.
4.1.10.6. Laboratório(s) de Análises Clínicas e/ou de Citopatologia;
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 18/219.
FL Nº _______ Visto _______
4.1.11. Clínica(s) Odontológica(s) nas seguintes especialidades: Cirurgia Buco-
Maxilo-Facial, Endodontia, Dentística, Periodontia, Prótese, Estomatologia,
Implantodontia, Odontopediatria, Ortodontia, Disfunção Temporomandibular,
Radiologia e Ortopedia Funcional dos Maxilares;
4.1.12. Clínica(s) de Especialidade(s) Médicas, abrangendo os seguintes serviços
de diagnósticos e tratamentos:
4.1.12.1. Cardiológicos;
4.1.12.2. Dermatológicos;
4.1.12.3. Gastroenterológicos;
4.1.12.4. Ginecológicos;
4.1.12.5. Nefrológico;
4.1.12.6. Otorrinolaringológicos;
4.1.12.7. Neurológicos;
4.1.12.8. Quimioterapia;
4.1.12.9. Radioterapia.
4.1.13. O credenciamento de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) tem
como objetivo suprir as necessidades nas seguintes especialidades, não se
constituindo em um mínimo necessário:
4.1.13.1. Alergologia, Anestesiologia, Angiologia (Cirurgia Vascular e
Linfática), Cardiologia, Cirurgia Geral, Dermatologia Clínico-Cirúrgica,
Endocrinologia, Endoscopia Digestiva (CPRE), Gastroenterologia, Geriatria e
Gerontologia, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia, Infectologia, Medicina
Física e Reabilitação, Medicina Nuclear, Nefrologia, Neurocirurgia,
Neurologia, Neurofisiologia, Nutrição, Oftalmologia, Ortopedia e
Traumatologia, Terapia Semi-Intensiva Neonatologia, Otorrinolaringologia,
Pediatria, Pneumologia, Proctologia, Psiquiatria, Reumatologia, Urologia,
Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Nutrição,
Cirurgião-dentista, Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, Dentística, Endodontia,
Periodontia, Prótese, Estomatologia, Implantodontia, Odontopediatria,
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 19/219.
FL Nº _______ Visto _______
Ortodontia, Disfunção Temporomandibular e Ortopedia Funcional dos
Maxilares.
4.1.14. Atenção domiciliar à saúde nas modalidades de assistência domiciliar,
internação domiciliar, procedimentos de enfermagem, oxigenioterapia, central de
atendimento telefônico, com médicos e enfermeiros capacitados para o atendimento
domiciliar, inclusive com remoção, transporte em ambulância, honorários médicos e
de fisioterapeutas (motora e/ou respiratória) e de outras especialidades necessárias à
prestação do serviço de assistência domiciliar à saúde:
4.1.14.1. Assistência Domiciliar: prestado por visita de equipe
multidisciplinar de profissionais da área de saúde integrada por médico,
enfermeiro, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, nutricionista,
assistente social e a assistência de fisioterapeuta, quando se fizer necessário.
4.1.14.2. Internação Domiciliar: indicada para pacientes agudos ou
crônico-agudizados, que se não receberem este suporte mais intensivo
provavelmente necessitarão de hospitalização. É indicada também, em
momento de desospitalização, para transição adequada do hospital para a
residência, e reospitalização, no transporte adequado da residência para o
hospital, quando necessário.
4.1.14.3. Procedimentos de Enfermagem: serviços de Técnico de
Enfermagem no atendimento domiciliar para realização de curativos,
administração de medicamentos por todas as vias, administração de dietas
enterais, realização de higiene em pacientes acamados e outros atendimentos
de enfermagem que não requerem acompanhamento contínuo.
4.1.14.4. Gerenciamento de Casos Crônicos: compreende a realização das
atividades de coordenação da assistência, educação dos pacientes, seus
familiares e cuidadores, e a realização de intervenções terapêuticas sempre que
necessárias. O trabalho é desenvolvido por equipe interdisciplinar,
compreendendo médico e enfermeira obrigatoriamente, além de fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo e terapeuta ocupacional, sempre de
acordo com o plano de tratamento definido para cada paciente, dependendo do
caso o paciente será enquadrado nos seguintes planos:
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 20/219.
FL Nº _______ Visto _______
4.1.14.4.1. Gerenciamento de caso básico (GCB) compreende:
4.1.14.4.1.1. Portadores de doenças crônicas estáveis, sendo
frequentemente, idosos ou adultos com pequenas sequelas
neurológicas, demência em fase inicial, ou demais
comprometimentos da sua saúde que necessite de monitoramento
menos intensivo;
4.1.14.4.1.2. Pacientes dependentes parciais ou independentes
de seus cuidadores;
4.1.14.4.1.3. Pacientes com pouca dificuldade de acesso a rede
de atenção;
4.1.14.4.1.4. Pacientes que apresentam histórico de internações
sucessivas evitáveis de curta duração, que geram repetição de
procedimentos e exames;
4.1.14.4.1.5. Pacientes e cuidadores desinformados sobre os
cuidados necessários para prevenir a exacerbação da doença; e
4.1.14.4.1.6. Previsão de recursos básicos para a assistência: 01
(um) Médico com 01 (uma) visita por mês, 01 (um) Enfermeiro
com 01 (uma) visita por mês, Equipe Interdisciplinar
(Fisioterapeuta ou Nutricionista ou Fonoaudiólogo ou Psicólogo ou
Terapeuta Ocupacional) com 02 (uma) sessões por mês por um
membro da equipe e acompanhamento telefônico 24 horas.
4.1.14.4.2. Gerenciamento de caso intermediário (GCI) compreende:
4.1.14.4.2.1. Portadores de doenças crônicas, sendo
frequentemente idosos frágeis ou adultos com sequela neurológica,
demência em fase intermediária; ou demais comprometimentos da
sua saúde que necessite de monitoramento intensivo;
4.1.14.4.2.2. Pacientes com ou sem lesão de órgão alvo;
4.1.14.4.2.3. Pacientes dependentes parciais de seus cuidadores;
4.1.14.4.2.4. Pacientes que, pelo grau de dependência possuem
dificuldade de acesso, considerável, a rede de atenção;
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 21/219.
FL Nº _______ Visto _______
4.1.14.4.2.5. Pacientes que apresentam histórico de internações
sucessivas evitáveis, que geram repetição de procedimentos e
exames invasivos;
4.1.14.4.2.6. Pacientes com infecções de repetição; e
4.1.14.4.2.7. Previsão de recursos básicos para a assistência: 01
(um) Médico com 01 (uma) visita por trimestre, 01 (um)
Enfermeiro com 01 (uma) visita por mês, Equipe Interdisciplinar
(Fisioterapeuta ou Nutricionista ou Fonoaudiólogo ou Psicólogo ou
Terapeuta Ocupacional) com 01 (uma) visita de avaliação inicial
por um membro da equipe e acompanhamento telefônico 24 horas.
4.1.14.4.3. Gerenciamento de caso avançado (GCA) compreende:
4.1.14.4.3.1. Portadores de doenças crônicas de difícil controle;
4.1.14.4.3.2. Pacientes com ou sem lesão de órgão alvo;
4.1.14.4.3.3. Pacientes dependentes totais de seus cuidadores;
4.1.14.4.3.4. Pacientes que pela dependência, possuem extrema
dificuldade de acesso à rede de atenção;
4.1.14.4.3.5. Pacientes que apresentam histórico de internações
sucessivas evitáveis, que geram repetição de procedimentos e
exames invasivos;
4.1.14.4.3.6. Pacientes com alta recente, estável, quadro clínico
delicado e com alto risco de descompensação; e
4.1.14.4.3.7. Previsão de recursos básicos para a assistência: 01
(um) Médico com 01 (uma) visita por mês, 01 (um) Enfermeiro
com 01 (uma) visita por mês, Equipe Interdisciplinar
(Fisioterapeuta ou Nutricionista ou Fonoaudiólogo ou Psicólogo ou
Terapeuta Ocupacional) com 02 (uma) sessões por mês por um
membro da equipe e acompanhamento telefônico 24 horas.
4.1.15. É permitido ao CREDENCIADO subcontratar os seguintes serviços:
unidades de terapia intensiva, serviços laboratoriais, serviços de apoio ao
diagnóstico, serviço de atendimento de enfermagem, locação de material hospitalar e
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 22/219.
FL Nº _______ Visto _______
serviços de remoção terrestre ou aérea:
4.1.16. O subcontratado deverá preencher os requisitos de habilitação,
pertinentes a sua empresa, postos neste Edital;
4.1.17. A subcontratação não liberará o CREDENCIADO de suas
responsabilidades contratuais e legais, quanto ao objeto subcontratado; e
4.1.18. O CREDENCIANTE, observado a aferição do subitem 4.1.16., deverá
autorizar de forma prévia e expressa a subcontratação no caso concreto.
4.2. Os beneficiários do FuSEx/SAMMED/PASS têm direito a cobertura ou
financiamento de órteses e próteses não odontológicas, nos termos das Portaria nº DGP-
48/2008 (IR 30-38) e Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57), indenizáveis de acordo com o
Anexo A das respectivas portarias, após a indispensável indicação de médico especialista,
devidamente justificada por meio de relatório e exames especializados, e aprovada por
médico militar.
4.2.1. A cobertura acima indicada inclui órteses e próteses nacionais,
registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), inerentes e
ligadas diretamente ao ato cirúrgico eletivo, submetido ao parecer da Comissão de
Ética.
4.2.2. Ao beneficiário do FuSEx/SAMMED será permitida a utilização de
órteses e próteses não odontológicas por importação, quando não houver similares
nacionais que atendam às especificações do tratamento e estará condicionada à
autorização prévia do DGP, ouvida a Diretoria de Saúde (DSau), conforme art. 28 da
Portaria nº DGP-48/2008 (IR 30-38).
5. DA PARTICIPAÇÃO E DO PRAZO PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Poderão habilitar-se para credenciamento pessoas físicas e/ou jurídicas,
prestadores de serviço de saúde, que atendam de acordo com as necessidades listadas no
subitem 2.1. deste Edital e que apresentarem Carta-Proposta e/ou Requerimento, com os
valores especificados neste instrumento, obedecidos à legislação em vigor.
5.2. Serão admitidas a participar deste processo de credenciamento as
Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Decreto nº 8.538/2015,
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 23/219.
FL Nº _______ Visto _______
observando-se o disposto nos artigos 4º, 6º, 10 e 11 do referido decreto, bem como as
Cooperativas (Art. 34 Lei 11.488/2007), desde que os serviços prestados sejam em caráter
coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados seja em relação às Cooperativas, seja
em relação ao tomador de serviços.
5.3. Pessoas jurídicas e pessoas físicas, além de atenderem a todas as exigências
estabelecidas neste Edital, devem:
5.3.1. Estar cadastradas no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores
(SICAF), nos termos da IN/MARE n° 05, de 21 de julho de 1995;
5.3.2. Não estando cadastradas no SICAF, deverão enviar a documentação
exigida para cadastramento, para a Seção de Aquisição de Licitação e Contratos
(SALC), situado à Rua Duque de Caxias, S/N, Bairro Alto, Aquidauana – MS, CEP
79.200-000, de segunda-feira à quinta-feira nos horários de 09:40 às 11:30 horas e
sextas-feiras de 08:00 às 11:30 horas; e
5.3.3. O SICAF deverá conter os registros dos interessados diante da
habilitação jurídica, a regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, bem
como das sanções aplicadas pela Administração Pública relativas ao impedimento
para contratar com o Poder Público, conforme previsto na legislação. (Redação dada
pelo Decreto nº 4.485, de 2002) (§ 2º do Art. 1º do Decreto Nº 3.722, de 9 de janeiro
de 2001).
5.4. Não poderão participar deste credenciamento:
5.4.1. Pessoas Jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com
o objeto deste credenciamento.
5.4.1.1. Excepciona-se o disposto acima nos casos de pessoas jurídicas
com fins lucrativos que apresentem autorização específica dos sócios para
contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou
estatuto;
5.4.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de
convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para
cada tipo de sociedade.
5.4.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 24/219.
FL Nº _______ Visto _______
assembleia ou o documento equivalente.
5.4.2. Pessoas Jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
5.4.3. Pessoas Jurídicas ou Físicas impedidas de licitar e contratar com a União
(art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005) ou suspensas
temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o 9°
Batalhão de Engenharia de Combate (art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
5.4.4. Pessoas Jurídicas ou Físicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade;
5.4.5. Pessoas Jurídicas ou Físicas proibidas de contratar com o Poder Público,
nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/1998;
5.4.6. Pessoas Jurídicas em processo falimentar, em processo concordatário, em
recuperação judicial ou extrajudicial;
5.4.7. Pessoas Jurídicas em dissolução ou em liquidação;
5.4.8. Pessoas Físicas em processo de insolvência civil;
5.4.9. Pessoas jurídicas de que sejam proprietários, controladores ou diretores
Deputados ou Senadores (art. 54, II da Constituição);
5.4.10. Pessoas Jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público
nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
5.4.11. Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas no
artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
5.4.12. Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade até o terceiro grau, inclusive, de servidor integrante da comissão de
licitação responsável por este edital, da Seção de Auditoria de Contas Médicas, do
Setor de Lisura e dos exercentes das funções de Ordenador de Despesas, gestor do
FuSEx/PASS, bem como do Comandante desta Organização Militar;
5.4.13. Sociedades que tenham em seu quadro societários quaisquer das pessoas
indicadas nos subitens anteriores.
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 25/219.
FL Nº _______ Visto _______
5.4.13.1. No caso do subitem anterior a restrição poderá ser afastada caso
comprovada, no caso concreto, a ausência de ofensa aos princípios da
isonomia, impessoalidade e moralidade.
5.5. O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste
instrumento, no Diário Oficial da União, em Jornal de Circulação no Estado do Mato
Grosso do Sul e em Jornal de Circulação neste Município, em que serão prestados os
serviços, em qualquer momento, dos interessados na prestação dos serviços que
preencham os requisitos do Edital:
5.5.1. O recebimento da documentação ocorrerá no horário de 08:00hs –
11:30hs / 14:00hs – 16:00hs de segunda a quinta, e de 08:00hs – 11:30 às sextas –
feiras, em dias úteis que houver expediente na Guarnição.
5.5.2. As Cartas-Proposta e os Requerimentos para Credenciamento
deverão ser apresentados em envelope fechado, lacrado, rubricado no fecho por
parte do proponente e entregue à Seção FUSEx do 9º BATALHÃO DE
ENGENHARIA DE COMBATE, Guarnição de Aquidauana-MS, situado à Rua
Duque de Caxias, S/N, Bairro Alto, Aquidauana – MS, CEP 79200-000:
5.5.2.1. O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres:
SEÇÃO FUSEx DO 9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE
COMBATE
PROPOSTA PARA CREDENCIAMENTO
NOME DA PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA
CNPJ OU CPF
5.6. Para habilitar-se à contratação, a Organização Civil de Saúde interessada
deverá apresentar “Carta Proposta”, conforme modelo do “Anexo H”, acompanhada dos
documentos necessários, atendendo às seguintes exigências:
5.6.1. Ser impressa, em papel timbrado da pessoa jurídica ou que a
identifiquem, sem emendas, rasuras e de maneira completa, expressa e inteligível;
5.6.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos;
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 26/219.
FL Nº _______ Visto _______
5.6.3. Constar dias e horários de atendimento;
5.6.4. Conter relação do Corpo Clínico, impressa e em meio eletrônico,
constando o(s) número(s) do(s) registro(s) do profissional no Conselho de classe
regional respectivo e na especialidade;
5.6.5. Conter a relação de serviços - impressa e em meio eletrônico;
5.6.6. Conter a relação de equipamentos técnicos - impressa e em meio
eletrônico;
5.6.7. Indicar o nome do Banco, número da Agência e da Conta Corrente para
creditar os pagamentos; e
5.6.8. Ser datada e assinada pelo representante legal.
5.7. Para habilitar-se ao credenciamento, o Profissional de Saúde Autônomo deverá
apresentar “Modelo de Requerimento para Credenciamento de PSA”, conforme
modelo do “Anexo B”, acompanhado dos documentos necessários, com atendimento das
seguintes exigências e observações:
5.7.1. Ser datilografado ou impresso, em papel timbrado que a identifique, sem
emendas, rasuras e de maneira completa, expressa e inteligível;
5.7.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos;
5.7.3. Constar dias e horários de atendimento;
5.7.4. Conter a relação de serviços;
5.7.5. Conter a relação de equipamentos técnicos;
5.7.6. Indicar o nome do Banco, número da Agência e da Conta Corrente para
creditar os pagamentos; e,
5.7.7. Ser datado e assinado por si ou por seu representante;
5.7.8. O odontólogo somente poderá ser credenciado para 2 (duas)
especialidades, nos termos do art. 7º, “c”, da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966.
5.8. A “Carta Proposta” e o “Requerimento para Credenciamento” terão
validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega, o qual admitirá prorrogação;
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 27/219.
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5.8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.9. Cada OCS ou PSA apresentar-se-á com apenas um representante que,
devidamente munido de credenciais, será admitido a intervir nas fases do procedimento de
habilitação, que responderá, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo
ainda, no ato de suas eventuais manifestações, identificarem-se exibindo a carteira de
identidade ou outro documento equivalente.
5.9.1. Por credenciais entende-se:
5.9.1.1. Habilitação do representante mediante procuração outorgada com
poderes expressos para a prática do ato, acompanhada de cópia atualizada do
ato de investidura do outorgante, do qual constem poderes para a outorga
respectiva;
5.9.1.2. Caso seja administrador de pessoa jurídica, apresentar o estatuto
ou contrato social registrado, bem como as alterações averbadas, que
comprovem os poderes necessários para o uso da firma ou denominação social;
5.9.2. A não apresentação ou incorreção destes documentos não determinará a
inabilitação, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma;
e,
5.9.3. A ausência ou inabilitação do representante para um ato não impede o
suprimento da deficiência, que lhe deu causa, nos atos seguintes.
5.10. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI – deverá receber
tratamento de OCS, dado sua natureza de pessoa jurídica.
6. DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
6.1.1. Organização Civil de Saúde:
6.1.1.1. Cédula de identidade do(s) representante(s) legal(is);
6.1.1.2. Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário
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FL Nº _______ Visto _______
individual;
6.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua
última alteração, devidamente registrado, e no caso de sociedades empresárias,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o
caso, procurações que outorguem poderes para terceiros;
6.1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera,
com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o
participante sucursal, filial ou agência;
6.1.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
6.1.1.6. Decreto de autorização no caso de sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.1.7. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: Certidão
expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de
30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
6.1.1.8. Em caso de cooperativas, conforme o art. 19, § 3º, da IN
SLTI/MPOG nº 2/2008:
6.1.1.8.1. Inscrição do ato constitutivo deve estar acompanhada de
prova dos responsáveis legais;
6.1.1.8.2. Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou
na entidade estadual, se houver;
6.1.1.8.3. Ata de Fundação;
6.1.1.8.4. Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou;
6.1.1.8.5. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a
ata da assembleia que os aprovou;
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 29/219.
FL Nº _______ Visto _______
6.1.1.8.6. Editais de convocação das três últimas assembleias gerais
extraordinárias; e,
6.1.1.8.7. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a
cooperativa a contratar o objeto da licitação.
6.1.2. Profissional de Saúde Autônomo:
6.1.2.1. Carteira de Identidade; e,
6.1.2.2. Certidão de quitação eleitoral, nos termos do art. 7º, § 1º, III, c/c
art. 146 do Código Eleitoral.
6.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.2.1. Organização Civil de Saúde:
6.2.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa jurídica
(CNPJ);
6.2.1.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante
certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e
à dívida ativa da União, por elas administrados;
6.2.1.3. Certidão específica, emitida por parte da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b"
e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às
contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por
lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do
Seguro Social e da União, por ela administradas;
6.2.1.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo
de serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade
do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas;
6.2.1.6. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante
deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial.
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 30/219.
FL Nº _______ Visto _______
6.2.2. Profissional de Saúde Autônomo:
6.2.2.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF);
6.2.2.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante
certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e
à dívida ativa da União, por elas administrados;
6.2.2.3. Certidão específica, emitida por parte da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b"
e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às
contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por
lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do
Seguro Social e da União, por ela administradas;
6.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo
de serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade
do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.2.4.1. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá,
em substituição ao CRF, declarar tal fato.
6.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
6.2.3. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes
deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo
órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar
datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
6.3. Qualificação técnica:
6.3.1. Organização Civil de Saúde:
6.3.1.1. Prova de registro ou inscrição no Conselho de Classe respectivo;
6.3.1.2. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, declarando que o interessado prestou, a contento,
serviço pertinente e compatível em características com o objeto deste Edital;
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 31/219.
FL Nº _______ Visto _______
6.3.1.3. O responsável técnico da OCS deverá apresentar comprovação
oficial que detém a responsabilidade técnica em documento emitido por parte
do conselho de classe respectivo;
6.3.1.4. Alvará de localização e funcionamento válido;
6.3.1.5. Alvará de autorização sanitária válido;
6.3.1.6. O credenciamento da OCS poderá observar as seguintes situações
quanto ao alvará de autorização sanitária:
6.3.1.6.1. Situação: Alvará de autorização sanitária vencido;
6.3.1.6.1.1. Documento a ser apresentado: alvará vencido,
acompanhado de requerimento em tempo hábil (120 dias antes do
término de sua vigência) e comprovante da omissão por parte da
autoridade de vigilância sanitária.
6.3.1.6.2. Situação: requerimento de renovação intempestivo (para
além dos 120 dias);
6.3.1.6.2.1. Documento a ser apresentado: alvará de
autorização sanitária válido.
6.3.1.6.3. Situação: requerimento superveniente a instituição da
empresa;
6.3.1.6.3.1. Documento a ser apresentado: alvará válido ou
requerimento inicial, acompanhado de comprovante da omissão por
parte da autoridade de vigilância sanitária.
6.3.1.6.4. Situação: funcionamento decorrente de decreto judicial;
6.3.1.6.4.1. Documento a ser apresentado: decreto judicial
válido.
6.3.2. Profissional de Saúde Autônomo:
6.3.2.1. Prova de registro ou inscrição no Conselho de Classe respectivo;
6.3.2.2. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, declarando que o interessado prestou, a contento,
serviço pertinente e compatível em características como o objeto deste Edital;
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 32/219.
FL Nº _______ Visto _______
6.3.2.3. A comprovação da Especialidade será feita mediante a
apresentação de título de especialidade registrado no respectivo Conselho
Regional.
6.3.2.4. Alvará de localização e funcionamento válido expedido em seu
nome no endereço onde se propõe a prestar o serviço, salvo se o
estabelecimento já o tiver, quando este deverá ser apresentado;
6.3.2.5. Alvará de autorização sanitária válido, expedido em seu nome no
endereço no qual se propõe a prestar o serviço, salvo se o estabelecimento já o
tiver, quando este deverá ser apresentado;
6.3.2.6. O credenciamento do PSA poderá observar as seguintes situações
quanto ao alvará de autorização sanitária:
6.3.2.6.1. Situação: Alvará de autorização sanitária vencido;
6.3.2.6.1.1. Documento a ser apresentado: alvará vencido,
acompanhado de requerimento em tempo hábil (120 dias antes do
término de sua vigência) e comprovante da omissão por parte da
autoridade de vigilância sanitária.
6.3.2.6.2. Situação: requerimento de renovação a destempo (para
além dos 120 dias);
6.3.2.6.2.1. Documento a ser apresentado: alvará de
autorização sanitária válido.
6.3.2.6.3. Situação: requerimento superveniente a instituição da
empresa;
6.3.2.6.3.1. Documento a ser apresentado: alvará válido ou
requerimento inicial, acompanhado de comprovante da omissão por
parte da autoridade de vigilância sanitária.
6.3.2.6.4. Situação: funcionamento decorrente de decreto judicial;
6.3.2.6.4.1. Documento a ser apresentado: decreto judicial
válido.
6.4. Os Profissionais de Saúde Autônomos serão credenciados nas respectivas
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 33/219.
FL Nº _______ Visto _______
especialidades comprovadas.
6.5. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos,
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo “I”.
6.6. Verificação, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação,
quanto ao eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.6.1. SICAF;
6.6.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido
pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
6.6.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
6.6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da OCS/PSA e de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre
as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.6.5. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
6.7. Os interessados que preencherem os requisitos acima, no que lhes for aplicável,
serão considerados aptos para o credenciamento.
7. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES
7.1. Os habilitados serão convocados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados
da data de apresentação das Cartas-Proposta ou dos Requerimentos de Credenciamento,
para assinarem os respectivos contratos, em obediência às prescrições do art. 64 da Lei nº
8.666/1993.
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 34/219.
FL Nº _______ Visto _______
7.2. O CREDENCIANTE poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar a
Organização Civil de Saúde (OCS) ou o Profissional de Saúde Autônomo (PSA), por
despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância,
anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação
jurídica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal daquela entidade ou
prestador do serviço.
7.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta.
7.3.1. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado
o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
7.4. O credenciamento será formalizado por intermédio de instrumento contratual,
presentes as cláusulas necessárias estabelecidas no art. 55 da Lei 8.666/1993.
7.5. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério da
Administração, por períodos anuais limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57,
inciso II da lei 8666/93.
7.6. O CONTRATADO dará início aos serviços a partir da data de publicação no
Diário Oficial da União da assinatura do contrato
7.7. Os contratos poderão ser alterados, com a devida motivação, nos casos previstos
no art. 65 da Lei 8.666/1993;
7.7.1. O termo aditivo poderá ultrapassar o limite previsto no art. 65, §1º, da
Lei nº 8.666/1993, mediante motivação detalhada do aumento;
7.7.2. O termo aditivo poderá suprimir o limite previsto no art. 65, §§ 1º e 2º,
inciso II da Lei nº 8.666/1993, mediante motivação detalhada da supressão.
7.8. O contrato poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos
do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
7.9. O CREDENCIANTE providenciará a publicação resumida do instrumento de
contrato ou de seus aditamentos, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 35/219.
FL Nº _______ Visto _______
ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o
seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/1993.
8. DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. As condições de execução dos serviços constam dos contratos, observadas as
regras gerais abaixo registradas.
8.2. Qualquer material, equipamento, dieta e outro produto nutricional e
medicamento utilizado por parte do CREDENCIADO no atendimento do paciente,
inclusive sangue e seus componentes, será providenciado, cobertos estes custos por conta
do mesmo, com observância das regras postas no contrato:
8.2.1. O justo valor do uso desses materiais e afins será incluído, mediante
apresentação de nota fiscal, ao final do tratamento, na conta do paciente e submetido
à Seção de Auditoria de Contas Médicas do CREDENCIANTE.
8.3. Nos contratos cujo objeto refere-se aos tratamentos de fonoaudiologia,
fisioterapia e terapia ocupacional devem-se respeitar as 8 (oito) sessões por área, em um
período de 30 (trinta) dias, bem como o número máximo de 200 (duzentas) sessões dentro
de cada área, para total do tratamento, conforme estabelece o art. 38 da Portaria nº DGP-
48/2008.
8.4. Nos contratos cuja especialidade seja psicoterapia, limitam-se a 2 (duas) sessões
em um período de 30 (trinta) dias, podendo, em casos excepcionais, ser autorizada a
realização de 4 (quatro) sessões no mesmo período, mediante justificativa formalizada do
profissional prestador do serviço, desde que homologada por médico militar, bem como o
número máximo de 200 (duzentas) sessões dentro de cada área, para total do tratamento,
conforme estabelece o art. 38 da Portaria nº DGP-48/2008.
8.5. Nos contratos a que se referem os subitens 8.3 e 8.4 ficam fixados em 50
(cinquenta) minutos o tempo de duração de cada sessão, conforme estabelece o art. 38 da
Portaria nº DGP-48/2008.
8.6. O CREDENCIADO é responsável pelos encargos trabalhista, fiscal,
previdenciário e comercial resultantes da execução deste contrato.
8.7. Os procedimentos sujeitos a parecer de Comissão Ética Médica e de serviço de
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 36/219.
FL Nº _______ Visto _______
auditoria médica de OMS são os a seguir enumerados:
8.7.1. Por parte do SAMMED/FuSEx, nos termos da Portaria nº DGP-48/2008
(IR 30-38):
8.7.1.1. Cirurgia de lipoaspiração;
8.7.1.2. Cirurgia corretiva nasal;
8.7.1.3. Cirurgia corretiva de mama;
8.7.1.4. Cirurgias plásticas corretivas em geral;
8.7.1.5. Cirurgia eletiva para colocação de próteses corretivas não
odontológicas;
8.7.1.6. Cirurgia corretiva de desvios da visão;
8.7.1.7. Cirurgia de transplantes de órgãos;
8.7.1.8. Colocação eletiva de próteses não odontológicas;
8.7.1.9. Gastroplastia;
8.7.1.10. Cirurgia de recanalização de laqueadura tubária;
8.7.1.11. Terapia fotodinâmica para pacientes com degeneração muscular
(utilizando-se "Visudyne");
8.7.1.12. Tratamento de apneia do sono com aparelho CPAP ("Continuous
Positive Airway Pressure");
8.7.1.13. Outros procedimentos e tratamentos, a critério do Chefe DGP,
ouvidas a DAP e a DSau;
8.7.1.14. Tratamento e manutenção ortodônticos, acima de 16 (dezesseis)
anos, nos casos de discrepância ósseo-dentária no arco inferior ou superior,
igual ou superior a oito milímetros (falta do espaço ou apinhamento dental);
sobre mordida (over-bite) exagerada, nos casos em que houver interferência
dos dentes anteriores na mucosa do maxilar superior; transpasse horizontal
(over jet) no arco superior em relação ao arco inferior, igual ou superior a dez
milímetros; e mordida cruzada anterior; e,
8.7.1.15. Implantodontia.
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 37/219.
FL Nº _______ Visto _______
8.7.1.16. Quanto aos subitens 8.7.1.14 e 8.7.1.15 o parecer será proferido
por comissão nomeada pela OMS e formada por, no mínimo, três odontólogos,
cuja manifestação dependerá de homologação do Dir OMS.
8.7.2. Por parte do PASS, conforme a Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57):
8.7.2.1. Cirurgia de lipoaspiração;
8.7.2.2. Cirurgia corretiva nasal;
8.7.2.3. Cirurgia corretiva de mama;
8.7.2.4. Cirurgias plásticas corretivas em geral;
8.7.2.5. Cirurgia eletiva para colocação de próteses corretivas não
odontológicas;
8.7.2.6. Cirurgia corretiva de desvios da visão;
8.7.2.7. Cirurgia de transplante de córnea e rins (considerando o
acompanhamento clínico ambulatorial no período de internação do receptor e
do doador e o pós-transplante);
8.7.2.8. Colocação eletiva de próteses não odontológicas;
8.7.2.9. Gastroplastia;
8.7.2.10. Cirurgia de recanalização de laqueadura tubária;
8.7.2.11. Terapia fotodinâmica para pacientes com degeneração muscular
(utilizando-se "Visudyne");
8.7.2.12. Procedimentos constantes na RN nº 167/2008, da ANS, e não
constantes da Tabela da Associação Médica Brasileira/92 ou do Anexo “C” da
Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57); e,
8.7.2.13. Outros procedimentos e tratamentos, a critério do Chefe DGP,
ouvidas a DAP e a DSau.
8.8. Os procedimentos médico-hospitalares e odontológicos não cobertos (ZM2) nem
financiados (ZM1), sendo vedada a implantação das despesas, são os a seguir enumerados:
8.8.1. Por parte do SAMMED/FuSEx, nos termos da Portaria nº DGP-48/2008
(IR 30-38):
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 38/219.
FL Nº _______ Visto _______
8.8.1.1. Procedimento de natureza estética, inclusive cirurgia plástica
estética de embelezamento;
8.8.1.2. Aquisição de artigos por importação, quando houver similares
nacionais que atendam às especificações do tratamento;
8.8.1.3. Aquisição de óculos e artigos correlatos;
8.8.1.4. Hospitalização que objetive, especificamente, os seguintes
tratamentos:
8.8.4.4.1. Gerontológico, enquanto o Exército não dispuser de um
centro gerontológico em pleno funcionamento; e
8.8.4.4.2. De portadores de necessidades educativas especiais,
exceto quando acometidos por patologias comuns à população em geral.
8.8.1.5. Tratamento médico ou odontológico cuja eficiência não seja
reconhecida pelos conselhos federais de medicina e odontologia;
8.8.1.6. Tratamento e manutenção ortodônticos, acima de 16 (dezesseis)
anos, exceto nos casos com parecer favorável da comissão referida no subitem
8.7.1.16, nas hipóteses do subitem 8.7.1.14;
8.8.1.7. Implantodontia, exceto nos casos com parecer favorável da
comissão referida no subitem 8.7.1.16;
8.8.1.8. Elemento odontológico a ser implantado e material para enxertia;
8.8.1.9. Procedimento e componente odontológico realizado em
laboratórios ortodônticos ou de próteses odontológicas (exemplo: prótese e
aparelho ortodôntico), exceto em OMS;
8.8.1.10. Implante hormonal;
8.8.1.11. Teste de DNA;
8.8.1.12. Tratamentos de infertilidade, fecundação e fertilização;
8.8.1.13. No que diz respeito à assistência domiciliar:
8.8.1.13.1. Despesas decorrentes da utilização por parte do paciente
de medicamentos de tratamento prolongado ou para doenças crônicas,
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 39/219.
FL Nº _______ Visto _______
nos termos da Portaria nº DGP-281/2007 (IR 30-56), cuja natureza não
tenha relação específica com o atendimento de caráter médico-
domiciliar;
8.8.1.13.2. Tratamentos de natureza geriátrica ou gerontológica; e
8.8.1.13.3. Beneficiários que estejam recebendo auxílio-invalidez.
8.8.1.14. Outros, a critério do Chefe DGP, ouvidas a DAP e a DSau.
8.8.2. Por parte do PASS, conforme a Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57):
8.8.2.1. Atendimentos ambulatoriais, internações hospitalares e
atendimentos obstétricos não previstos no rol de Procedimentos Básicos da
Resolução CONSU n° 12, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
de 4 de novembro de 1998, e na Resolução Normativa n° 167, da ANS, de 9 de
janeiro de 2008;
8.8.2.2. Atendimentos básicos fisioterápicos e farmacêuticos, bem como
psicológicos, não previstos na Resolução CONSU n° 11, da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), de 4 de novembro de 1998;
8.8.2.3. Atendimentos odontológicos não constantes da Resolução
Normativa n° 154, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, de 5 de junho
de 2007 - Atualiza o Rol de Procedimentos Odontológicos e dá outras
providências;
8.8.2.4. Tratamento médico ou odontológico cuja eficiência não seja
reconhecida pelos Conselhos Federais de Medicina e Odontologia ou
tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
8.8.2.5. Especialidades médicas não reconhecidas pelo Conselho Federal
de Medicina;
8.8.2.6. Atendimentos prestados antes do início do período de vigência ou
do cumprimento de carências;
8.8.2.7. Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, inclusive
cirurgia plástica estética, órteses e próteses para o mesmo fim;
8.8.2.8. Inseminação artificial;
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 40/219.
FL Nº _______ Visto _______
8.8.2.9. Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com
finalidade estética;
8.8.2.10. Tratamentos em centros de saúde pela água (SPA), clínicas de
repouso, estâncias hidrominerais, casas sociais e clínicas de idosos;
8.8.2.11. Fornecimento de medicamentos nacionais ou nacionalizados,
exceto durante a internação hospitalar do beneficiário;
8.8.2.12. Aquisição de artigos por importação;
8.8.2.13. Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
8.8.2.14. Fornecimento de órteses, próteses e seus acessórios não ligados
ao ato e técnica cirúrgica indicados;
8.8.2.15. Órtese ou prótese não odontológica acima do valor máximo
estabelecido por parte do DGP;
8.8.2.16. Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto
médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
8.8.2.17. Em caso de cataclismos, guerras e comoções internas, quando
declarados pela autoridade competente;
8.8.2.18. Aplicação de vacinas preventivas;
8.8.2.19. Necropsias, medicina ortomolecular e mineralograma do cabelo;
8.8.2.20. Aquisição de óculos e artigos correlatos;
8.8.2.21. Aparelhos ortopédicos;
8.8.2.22. Aluguel de equipamentos hospitalares e similares;
8.8.2.23. Procedimentos, exames ou tratamentos realizados no exterior;
8.8.2.24. Despesas hospitalares extraordinárias tais como telefonemas, uso
de televisão, alimentação não prevista no tratamento, lavagem de roupas e
indenização de danos;
8.8.2.25. Enfermagem em caráter particular;
8.8.2.26. Estadia de paciente ou acompanhante em hotel, pensão ou
similares;
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 41/219.
FL Nº _______ Visto _______
8.8.2.27. Avaliações pedagógicas;
8.8.2.28. Orientações vocacionais;
8.8.2.29. Psicoterapia com objetivos profissionais;
8.8.2.30. Diárias hospitalares com a parturiente em condições de alta
quando da manutenção da internação do recém nascido patológico;
8.8.2.31. Colocação de idosos em asilos;
8.8.2.32. Tratamento e manutenção ortodônticos;
8.8.2.33. Tratamentos de implantodontia;
8.8.2.34. Elemento odontológico a ser implantado e material para enxertia;
8.8.2.35. Próteses odontológicas de qualquer tipo;
8.8.2.36. Procedimento e componente odontológico realizado em
laboratórios ortodônticos ou de próteses odontológicas (exemplo: prótese e
aparelho ortodôntico);
8.8.2.37. Transplantes ósseos e implantes odontológicos;
8.8.2.38. Restaurações utilizando porcelana;
8.8.2.39. Restaurações utilizando resina fotopolimerizável em dentes
posteriores somente para fins estéticos;
8.8.2.40. Hospitalização que objetive, especificamente, os seguintes
tratamentos:
8.8.2.40.1. Gerontológico, enquanto o Exército não dispuser de um
centro gerontológico em pleno funcionamento;
8.8.2.40.2. De portadores de necessidades educativas especiais,
exceto quando acometidos por patologias comuns à população em geral;
8.8.2.41. Implante hormonal;
8.8.2.42. Teste de DNA;
8.8.2.43. Tratamentos de infertilidade, fecundação e fertilização;
8.8.2.44. Transplantes de órgãos, exceto o constante no inciso XIV, do § 2º,
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 42/219.
FL Nº _______ Visto _______
do art. 15 da Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57);
8.8.2.45. No que diz respeito à assistência domiciliar:
8.8.2.45.1. Despesas decorrentes da utilização por parte do paciente
de medicamentos de tratamento prolongado ou para doenças crônicas,
nos termos da Portaria nº DGP-281/2007 (IR 30-56), cuja natureza não
tenha relação específica com o atendimento de caráter médico-
domiciliar;
8.8.2.45.2. Tratamentos de natureza geriátrica ou gerontológica; e
8.8.2.45.3. Beneficiários que estejam recebendo Auxílio-Invalidez.
8.8.2.46. Outros, a critério do Chefe DGP, ouvidas a DAP e a DSau.
8.9. O CREDENCIADO deverá considerar o prazo de 30 (trinta) dias para os casos
de RETORNO DE CONSULTAS ambulatoriais.
9. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Para cálculo dos Custos de Indenização de Atendimento por parte da
CREDENCIADA, será utilizada a Tabela de Preços UG/FuSEx 9º BE Cmb constante no
Parecer Técnico 369-DSau/SRAN, de 11 de julho de 2016, da Chefe da Seção de
Regulação e Auditoria de Contas Médicas subordinada à Diretoria de Saúde do Comando
do Exército, anexo a este edital, cujos custos, em valores de Coeficientes de Honorários
(CH), serão atualizados conforme o publicado no Diário Oficial da União, exceto consultas
médicas eletivas adulto, que terão o valor de R$ 76,42 (setenta e seis reais, quarenta e dois
centavos).
9.2. Em medicamentos não constantes da Lista de Preços de Medicamentos para
compras públicas - medicamentos de preço livre:
9.2.1. O CREDENCIADO comprovará o custo do mesmo, por meio da
apresentação de nota fiscal, com data atualizada e preços praticados no mercado
distribuidor;
9.2.2. O CREDENCIANTE realizará a aferição das faturas, especialmente
quanto à adequação do custo ao preço de mercado, por meio de seu Serviço de
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 43/219.
FL Nº _______ Visto _______
Auditoria Médica, conforme o procedimento previsto no contrato.
9.3. Quando porventura o material não constar na tabela referenciada, bem como as
órteses e próteses:
9.3.1. O CONTRATADO deverá apresentar 3 (três) orçamentos com os valores
praticados no mercado distribuidor, acrescido de 10% (dez por cento), como margem
de comercialização;
9.3.2. O CONTRATANTE realizará a aferição das faturas, especialmente
quanto à adequação do custo ao preço de mercado, por meio de seu Serviço de
Auditoria Médica, conforme o procedimento previsto no contrato.
9.4. É vedado ao CREDENCIADO cobrar diretamente do beneficiário do
FuSEx/SAMMED/PASS qualquer importância a título de taxas, honorários ou serviços
prestados, inclusive depósitos prévios, além dos constantes das Tabelas acima pactuadas,
salvo o direito do beneficiário do FuSEx/SAMMED/PASS de optar por melhoria de padrão
de acomodação hospitalar para si ou para seus dependentes, quando internados em OCS.
9.4.1. Neste caso a diferença de honorários médicos e de despesas hospitalares
referentes a esta opção será paga, integralmente, pelo titular junto ao prestador;
9.4.2. Ao fazer esta opção, o beneficiário deverá assinar, em conjunto com o
responsável pela OCS, o Termo de Ajuste Prévio – anexo aos termos de contrato,
tanto referente à melhoria do padrão de acomodação quanto com o médico assistente
ou odontólogo, que também assinará o termo.
9.5. O pagamento será precedido de consulta quanto à regularidade fiscal do
CREDENCIADO.
9.6. Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, em favor do
CREDENCIADO, na Conta Corrente, Agência e Banco informados, após a apresentação
de Nota Fiscal dos serviços e lisura das faturas devidamente discriminadas. Deverá constar
no corpo das respectivas faturas o período de competência do faturamento.
9.7. A Nota Fiscal correspondente à prestação do serviço prestado deverá ser emitida
em nome do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, portador do CNPJ Nr
09.532.705/0001-24 da qual deverá constar o número da Nota de Empenho correspondente
e os dados bancários do CREDENCIADO, para crédito em conta corrente do valor devido,
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 44/219.
FL Nº _______ Visto _______
assim como a discriminação detalhada dos serviços cobrados.
9.8. O CREDENCIANTE efetuará o pagamento das faturas apresentadas nas
condições prescritas, no prazo máximo, contado da data de protocolo das mesmas no 9º
Batalhão de Engenharia de Combate e após a aferição da respectiva lisura, de até 30
(trinta) dias.
9.8.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, deverão ser efetuados
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
9.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao
mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
9.10. Os valores vigentes na data de atendimento serão os considerados para a
quitação das faturas.
9.11. Sobre o valor devido ao CREDENCIADO, a Administração efetuará a retenção
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
9.12. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será
observado o disposto na Lei Complementar nº 116 de 2003, e legislação municipal
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 45/219.
FL Nº _______ Visto _______
aplicável.
9.13. O CREDENCIADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado
à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.14. O CREDENCIANTE realizará a aferição das faturas, por meio do Setor de
Lisura do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, e o pagamento das despesas constantes
das notas fiscais, na medida em que estas forem apresentadas, sendo vedada a acumulação
das mesmas para providências posteriores sem motivos justificados.
9.15. Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento das
despesas, será imediatamente informada ao CREDENCIADO.
9.16. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às
multas e/ou indenizações devidas por parte do CREDENCIADO.
9.16.1. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será
precedido de processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla
defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
9.17. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes
do contrato.
10. DAS ACOMODAÇÕES PARA INTERNAÇÃO
10.1. Os padrões de acomodações hospitalares para os beneficiários do
SAMMED/FUSEx e seus dependentes serão, de acordo com a disponibilidade, os
seguintes:
10.1.1. Para oficiais e seus dependentes:
10.1.1.1. Quartos privativos; e
10.1.1.2. Quartos semiprivativos;
10.1.2. Para subtenentes e sargentos e seus dependentes:
10.1.2.1. Quartos privativos;
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10.1.2.2. Quartos semiprivativos; e
10.1.2.3. Enfermaria de até três leitos;
10.1.3. Para cabos, taifeiros e soldados:
10.1.3.1. Enfermarias de até três leitos; e
10.1.3.2. Enfermarias gerais.
10.1.4. Os dependentes de cabos, soldados e taifeiros terão direito a:
10.1.4.1. Quartos semiprivativos; e
10.1.4.2. Enfermaria de até três leitos.
10.2. O padrão das acomodações para hospitalização a que os beneficiários da PASS
fazem jus é definido pela correlação estabelecida na Portaria nº 396, de 16 de junho de
2008.
10.3. No caso de indisponibilidade de acomodação compatível com os padrões a que
tem direito o beneficiário do FUSEx/SAMMED/PASS, a OCS obrigar-se-á a instalá-lo em
uma acomodação de padrão superior, sem ônus para o beneficiário ou para o
FUSEx/SAMMED/PASS.
11. DO REAJUSTE
11.1. Os valores decorrentes deste edital serão fixos e irreajustáveis, no período de sua
vigência limitada a um ano, nos termos da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
11.2. Administração deverá apresentar nova proposta de valores praticados a cada
período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Edital (data em que
a Administração apresentou a sua proposta inicial de valores a serem pagos aos
credenciados), para o primeiro reajuste, e da data de início de vigência do reajuste anterior,
nos reajustes subsequentes, em estrita observância as regras abaixo:
11.3. Os índices de Coeficientes de Honorários (CH) e a Lista Referencial de
Procedimentos Hospitalares do FuSEx do 9º Batalhão de Engenharia de Combate – deverá
ser reajustados de acordo com a variação anual do índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA);
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 47/219.
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11.4. Caso o fator de atualização citado no subitem acima seja extinto, passará a
vigorar aquele que for determinado pelo Governo Federal em sua substituição;
11.5. Os valores reajustados deverão entrar em vigor no dia imediatamente posterior
ao transcurso de 12 meses da publicação da proposta prévia de valores praticados por parte
da Administração, independentemente da data de publicação da nova proposta, e serão
aplicáveis, mediante simples apostila, a todos os contratos em vigor, inclusive aos novos
contratos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
12.1 O CREDENCIANTE obriga-se a:
12.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;
12.1.2. As fases do processamento das despesas médicas deverão ser
acompanhadas por parte do órgão executor do FuSEx/SAMMED/PASS, por
intermédio de auditorias prévias, concorrentes e a posteriori, além da verificação da
lisura e inspeções administrativas, conforme estabelece o art. 80 da Portaria nº DGP-
48/2008 e 18, § 2º, da Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57).
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
13.1. O CREDENCIADO obriga-se a:
13.1.1. Indicar formalmente à Administração os prepostos e/ou responsáveis pela
prestação dos serviços, objeto deste Edital;
13.1.2. Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativo e
qualitativo suficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais
acréscimos solicitados pela Administração, respeitado as disposições da legislação
trabalhista vigente;
13.1.3. Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e equipamentos de
proteção individual (EPI) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de
tal custo ao CREDENCIANTE;
13.1.4. Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 48/219.
FL Nº _______ Visto _______
eventual ausência;
13.1.5. Atender de imediato as solicitações relativas à substituição de mão de
obra desqualificada ou entendida por parte da Administração como inadequada para a
prestação dos serviços;
13.1.6. Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de
Segurança e Saúde Ocupacional;
13.1.7. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços
prestados;
13.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais
resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável; e,
13.1.9. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para
habilitação e qualificação no presente edital.
13.1.9.1. Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se o contratado
não incorrer em qualquer inexecução do serviço;
13.1.9.2. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada
regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual,
quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a
situação.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Pelo atraso injustificado na execução das obrigações decorrentes do contrato, o
CREDENCIADO estará sujeito à multa de (0,2%) sobre o valor do contrato, por dia de
atraso, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993.
14.1.1. A multa acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente
o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
14.2. O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive sua inexecução, total ou
parcial, e/ou das condições previstas neste Edital sujeitará o CREDENCIADO, na forma
do disposto no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, às seguintes penalidades:
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FL Nº _______ Visto _______
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de (0,03%) sobre o
valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
14.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de (0,05%) sobre o
valor do contrato;
14.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com 9º Batalhão de Engenharia de Combate, por prazo não superior a 2
(dois) anos;
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a
ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
anterior.
14.3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos
contratos regidos por esta Lei:
14.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do
credenciamento;
14.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que
seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que
lhes são inerentes.
14.5. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
14.6. As sanções previstas nos subitens 14.1, poderão ser aplicadas juntamente com a
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 50/219.
FL Nº _______ Visto _______
dos subitens 14.2.2 e 14.2.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Defesa,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Comando do 9º Batalhão de
Engenharia de Combate.
15. DA RESCISÃO
15.1. Os contratos poderão ser rescindidos nos casos de inexecução total ou parcial, na
incidência dos motivos citados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme abaixo descrito:
15.1.1. Determinado por ato unilateral e motivado da Administração, nos
seguintes casos:
15.1.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular dos prazos, cláusulas
e serviços contratados;
15.1.1.2. Interrupção dos trabalhos por parte do CREDENCIADO, sem
justa causa e prévia comunicação à Administração;
15.1.1.3. Atraso injustificado no início dos serviços;
15.1.1.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do
CREDENCIADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem
como a fusão, cisão ou incorporação, que não se adequem aos parâmetros de
subcontratação citados neste edital e/ou no contrato;
15.1.1.5. Não atendimento das determinações regulares emanadas da
autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste
instrumento, assim como das de seus superiores;
15.1.1.6. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços,
anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei n˚ 8.666/1993;
15.1.1.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil,
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bem como a dissolução da sociedade ou o falecimento do CREDENCIADO;
15.1.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura
da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
15.1.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera
administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato;
15.1.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovado, impeditivo da execução do contrato; e
15.1.1.11. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n
8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.1.2. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de
credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração e não prejudique
a saúde dos beneficiários do FuSEx/SAMMED/PASS, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias;
15.1.2.1. Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação
de seus serviços, o CREDENCIADO não poderá solicitar a rescisão, enquanto
não concluído o processo de apuração.
15.1.3. Por rescisão judicial promovida por parte do CREDENCIADO, se a
Administração incidir em quaisquer das seguintes hipóteses:
15.1.3.1. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da
Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao
credenciado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento
das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; e,
15.1.3.2. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos
pela Administração decorrentes de serviços, ou parcelas destes, recebidos ou
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executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, assegurado ao credenciado o direito de optar pela suspensão
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
15.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente, observado o devido processo legal.
15.3. O Comando do 9º Batalhão de Engenharia de Combate poderá, no curso de
processo de apuração das hipóteses de rescisão administrativa, interromper
temporariamente a execução dos serviços, observado o limite fixado no Subitem 15.1.3.1.
15.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 15.1.1.9, 15.1.1.10 e 15.1.3,
sem que haja culpa do CREDENCIADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados, tendo direito a:
15.4.1. Devolução de garantia;
15.4.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
15.4.3. Pagamento do custo da desmobilização.
15.5. A rescisão unilateral por ato da Administração acarreta as seguintes
consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
15.5.1. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e
dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
15.5.2. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos
causados à Administração.
15.6. É permitido à Administração, no caso de recuperação judicial do
CREDENCIADO, manter o ajuste, podendo assumir o controle de determinadas atividades
de serviços essenciais.
15.7. Em caso de rescisão, os tratamentos em curso deverão ser concluídos por parte
do CREDENCIADO, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa
do CREDENCIANTE.
15.8. A rescisão não eximirá o CREDENCIADO das garantias assumidas em relação
aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser
imputadas.
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FL Nº _______ Visto _______
16. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES
16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital até 5 (cinco)
dias úteis após a data da publicação do Aviso de Credenciamento no Diário Oficial da
União, Jornal de Circulação no Estado do Mato Grosso do Sul ou Jornal de Circulação no
Município ou Região da prestação do serviço.
16.2. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na Secretaria do 9º
Batalhão de Engenharia de Combate, situado à Rua Duque de Caxias, S/N, Bairro Alto –
Aquidauana – Mato Grosso do Sul, CEP 79200-000.
16.3. Caberá à Comissão Especial de Licitação julgar e responder à impugnação em
até 3 (três) dias úteis.
16.4. Os pedidos de informações poderão ser encaminhados à Seção de Aquisições
Licitações e Contratos do 9º Batalhão de Engenharia de Combate.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A qualquer tempo o CREDENCIANTE, assistido por terceiros contratados para
tal fim, poderá realizar inspeção nas instalações dos CREDENCIADOS para verificação
das condições de atendimento, higiene, equipamentos e capacidade técnico-operativa.
17.2. No caso de instituições hospitalares, o CREDENCIADO obriga-se a permitir a
auditoria técnica no local, nos seguintes termos:
17.2.1. Identificação do usuário junto ao setor de admissão do CREDENCIADO
onde estiver sendo assistido;
17.2.2. Análise do Prontuário Médico e demais registros clínicos;
17.2.3. Visita ao paciente com observação crítica de seu estado, correlacionando-
o com o Prontuário Médico e com os demais registros clínicos;
17.2.4. Discussão dos casos com a(s) equipe(s) médica(s) assistente(s), sempre
que necessário para o satisfatório desempenho das funções de auditoria;
17.2.5. Preenchimento do Relatório de Auditoria Hospitalar; e,
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17.2.6. Auditoria das faturas médico-hospitalares, correlacionando Prontuário
Médico e Relatório de Auditoria Hospitalar.
17.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta.
17.4. É facultada a autoridade competente, em qualquer fase do procedimento, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
inclusive com a fixação de prazo de resposta.
17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.6. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no 9º Batalhão de
Engenharia de Combate.
17.7. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei n˚
8.666/1993 e nas demais Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas a que este
instrumento de convocação se encontra subordinado.
18. DO FORO
18.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o do município de
Campo Grande-MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Aquidauana/MS, _____ de _____________ de 2017.
FÁBIO BATISTA BOGONI – Ten Cel
Ordenador de Despesas do 9º BE Cmb
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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA/1942)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
ANEXO A - DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
PROJETO BÁSICO Nº 01/2017
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO ...................................................................................................................... 57
2. DO OBJETO ................................................................................................................................ 57
3. DO OBJETIVO ............................................................................................................................ 58
4. DA ESPECIFICAÇÃO DAS ESPECIALIDADES E SERVIÇOS ............................................. 58
5. DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO .................................................................................. 58
5.1. DO ENCAMINHAMENTO ................................................................................................... 58
5.2. DA IDENTIFICAÇÃO .......................................................................................................... 58
6. DO ATENDIMENTO .................................................................................................................. 59
7. DA INTERNAÇÃO ..................................................................................................................... 60
8. DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ............................................................................................ 63
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO .................................................................................................. 64
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO................................................................................................... 64
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ......................................................................................... 64
12. DO LOCAL DE EXECUÇÃO ................................................................................................. 65
13. DOS PREÇOS E VALORES ..................................................................................................... 65
14. DA FISCALIZAÇÃO ................................................................................................................ 77
15. DAS DEFINIÇÕES ................................................................................................................... 77
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 56/219.
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ANEXOS DO PROJETO BÁSICO
A N E X O I - do Projeto Básico
RELAÇÃO DAS ESPECIALIDADES / SERVIÇOS.....................................................................79
A N E X O II - do Projeto Básico
MODELO DE GUIA DE ENCAMINHAMENT...........................................................................85
A N E X O III - do Projeto Básico
MODELO DO CARTÃO DE BENEFICIÁRIO DO FUSEX.......................................................87
MODELO DO CARTÃO DE BENEFICIÁRIO DO PASS – EB..................................................87
A N E X O IV - do Projeto Básico
MODELO DE DECLARAÇÃO DO FUSEX................................................................................88
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 57/219.
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1. APRESENTAÇÃO
1.1. A assistência médico-hospitalar à família militar tem sido uma das principais
prioridades do Comando do Exército Brasileiro, que tem envidado esforços permanentes
no sentido de melhorar e aperfeiçoá-la.
1.2. O 9º Batalhão de Engenharia de Combate é uma Organização Militar do
Exército Brasileiro de baixa complexidade técnica e necessita encaminhar seus usuários
para Organizações Civis de Saúde – “OCS” ou Prestadores de Serviços Autônomos –
“PSA”, quando houver impossibilidade ou limitação ao atendimento e/ou o estado do
paciente não recomendar que aguarde vaga. Para tal possui em sua estrutura organizacional
uma seção do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx).
1.3. Esta assistência médico-hospitalar está regulada pelo Decreto-lei nº 92.512, de
02 Abr 86; pelas Instruções Gerais do Sistema de Prestação de Assistência Médico–
hospitalar aos Militares do Exército, Pensionistas e Dependentes (SAMMED) - IG 30-16;
pelas Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) - IG 30-32; pelas
Instruções Gerais da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis
do Exército Brasileiro (PASS-EB) - IG 30-18.
1.3.1. Existe no âmbito do Exército três sistemas concebidos e implementados
para assegurar a assistência médico-hospitalar aos seus integrantes com a finalidade
de atender aos militares da Força, aos servidores civis vinculados e pensionistas.
1.4. O FUSEx através dos sistemas acima citados, foi instituído para complementar a
assistência proporcionada pelo Estado aos militares e pensionistas contribuintes e a seus
dependentes, preferencialmente dentro das OMS e quando necessário, complementar a
assistência através de OCS e PSA, as quais deverão estar de acordo com as regras para
contratação previstas nos Art 27 a 37 da Lei 8666/93.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste Edital é o credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS)
e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para a prestação de serviços
complementares de assistência Médico-Hospitalar, ambulatorial, atendimento de
Emergência/Urgência em regime de 24 horas diárias, Atendimento domiciliar,
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Odontológica e de Reabilitação aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército
(SAMMED/FuSEx), aos usuários do Fator de Custo e aos servidores Civis do Exército
Brasileiro beneficiário da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores
Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes, conforme disposição legal, nos
seguintes municípios: Aquidauana e Anastácio, ambos no estado do Mato Grosso do Sul.
3. DO OBJETIVO
3.1. Na impossibilidade de atendimento, aos usuários do Sistema de Saúde do
Exército na sua rede hospitalar e ambulatorial, proporcioná-lo por intermédio de
encaminhamento às OCS´s e PSA´s credenciadas.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DAS ESPECIALIDADES E SERVIÇOS
4.1. Conforme Anexo I deste projeto.
5. DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
5.1. DO ENCAMINHAMENTO
5.1.1. Todos os encaminhamentos de beneficiários estarão sujeitos à
autorização prévia, por meio de Guia de Encaminhamento (GE), expedida e
devidamente assinada pela CREDENCIANTE, conforme modelo do Anexo II deste
Projeto. A referida GE deverá também ser assinada pelo beneficiário ou responsável,
por ocasião do atendimento, e terá validade de 30 (trinta) dias consecutivos a partir
da data da sua emissão.
5.1.2. A própria guia, sem rasuras ou alterações, já deve ser entendida como
uma autorização para o atendimento, não podendo a CREDENCIADA exigir
qualquer outra documentação.
5.1.3. É vedado à CREDENCIADA cobrar diretamente ao usuário, qualquer
outra importância por serviços prestados.
5.2. DA IDENTIFICAÇÃO
5.2.1. MILITARES (ativos e inativos): documento de identidade e cartão do
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FUSEx (Anexo III). Na ausência deste, aceitar declaração (Anexo IV), com prazo de
validade não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão, expedida pela
Organização Militar “OM” de vinculação do(a) mesmo(a);
5.2.2. PENSIONISTAS e DEPENDENTES: documento de identidade e
cartão do FUSEx. Na ausência deste, aceitar declaração com prazo de validade não
superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão, expedida pela Organização
Militar “OM” de vinculação do(a) responsável;
5.2.3. DEPENDENTES (FUSEx) menores de oito 8 (oito) anos e maiores de
60 (sessenta) anos ou INTERDITOS: documento de identidade (certidão de
nascimento para os menores de 8 (oito) anos e cartão do FUSEx. Na ausência deste
aceitar declaração com prazo de validade não superior a 180 (cento e oitenta) dias da
data de emissão, expedida pela Organização Militar de vinculação do(a) responsável.
Caso o paciente seja menor de idade, será necessário também, documento de
identidade do(a) responsável;
5.2.4. SERVIDORES CIVIS – (ativos e inativos): documento de identidade e
cartão da PASS. Na ausência deste, aceitar declaração com prazo de validade não
superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão, expedida pela Organização
Militar de vinculação do(a) responsável;
5.2.5. DEPENDENTES (PASS-EB) menores de oito 8 (oito) anos e maiores
de 60 (sessenta) anos ou INTERDITOS: documento de identidade (certidão de
nascimento para os menores de 8 anos) e cartão da PASS. Na ausência deste aceitar
declaração com prazo de validade não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de
emissão, expedida pela Organização Militar de vinculação do(a) responsável. Caso o
paciente seja menor de idade, será necessário também, documento de identidade
do(a) responsável.
6. DO ATENDIMENTO
6.1. O atendimento será mediante GE com a discriminação dos serviços a serem
prestados nas dependências da CREDENCIADA, ficando reservado à CREDENCIANTE
optar pela prestação do serviço em suas próprias dependências. Exceto nos casos de
emergência e urgência os quais deverão ser tratados conforme descrito no “Item 8” deste
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 60/219.
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Projeto.
6.2. A CREDENCIADA deverá proceder com a correta identificação do
BENEFICIÁRIO conforme explícito no subitem “5.2”, deste Projeto, sendo responsável
por procedimentos de identificação incorretos, salvo os casos de emergência que seguirão o
disposto no item “8”, deste Projeto;
6.3. Ao término de cada atendimento, o paciente ou responsável, deverá assinar a
GE. A CREDENCIADA deverá alertar o paciente ou responsável para conferir todas as
despesas de sua responsabilidade;
6.4. Os procedimentos médicos complementares serão prestados diretamente por
profissional da própria OCS ou terceirizados abaixo descritos, quando necessário,
caracterizando-se como executores dos serviços, sob responsabilidade da
CREDENCIADA:
6.4.1. Membros do corpo clínico da CREDENCIADA;
6.4.2. Profissional que tenha vínculo empregatício com a CREDENCIADA;
6.4.3. Autônomo que presta serviço à CREDENCIADA em caráter regular;
6.4.4. Organizações Civis ou Profissionais de Saúde prestadores de serviços
auxiliares de diagnóstico e terapia, vinculados à OCS;
6.4.5. Anestesista e instrumentador técnico nos casos de cirurgias e outros
procedimentos médicos que necessitem de tais especialidades.
7. DA INTERNAÇÃO
7.1. No caso de internação, a CREDENCIADA obriga-se a prestar os serviços
abaixo, desde que necessários:
7.1.1. Assistência Médica permanente;
7.1.2. Exames complementares, radiológicos e laboratoriais em geral;
7.1.3. Sala de cirurgia equipada com material e instrumental necessário ao ato
cirúrgico;
7.1.4. Internação em apartamentos, UTI, quartos ou enfermarias;
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7.1.5. Medicação prescrita pelo médico;
7.1.6. Serviço de Enfermagem, Fonoaudiologia e Fisioterapia permanente;
7.1.7. Alimentação, inclusive dietas especiais, quando prescritas;
7.1.8. Fornecer o material necessário para realização de procedimentos
terapêuticos durante a internação hospitalar, assim como nos atendimentos
emergenciais e ambulatoriais;
7.1.9. Administração de sangue e hemoderivados.
7.2. A CREDENCIANTE se reserva o direito de utilizar os serviços dos seus
próprios profissionais da área de saúde, na prestação da assistência Médica e Odontológica
aos pacientes internados na CREDENCIADA, podendo, nestes casos, requisitar o apoio do
Corpo Clínico da CREDENCIADA, como complemento à atividade destes profissionais.
7.3. A internação será assim considerada quando o paciente ocupar instalações
(enfermaria, quarto ou UTI) por período igual ou superior a 12 (doze) horas consecutivas
ou não. Para este fim, serão considerados os seguintes padrões de acomodação, excluída a
UTI:
7.3.1. Para Oficiais e Servidores Civis de Nível Superior e seus dependentes:
7.3.1.1. Quartos privativos; e
7.3.1.2. Quartos semi-privativos;
7.3.2. Para Subtenentes, Sargentos, Servidores Civis de Nível Intermediário, e
seus dependentes:
7.3.2.1. Quartos privativos;
7.3.2.2. Quartos semi-privativos;
7.3.2.3. Enfermarias até 3 (três) leitos;
7.3.3. Para Cabos, Taifeiros, Soldados e Servidores Civis de Nível Auxiliar:
7.3.3.1. Enfermarias até 3 (três) leitos;
7.3.3.2. Enfermarias gerais;
7.3.4. Para dependentes de Cabos, Taifeiros, Soldados e Servidores Civis de
Nível Auxiliar:
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7.3.4.1. Quartos semi-privativos;
7.3.4.2. Enfermarias até 6 (seis) leitos;
7.4. Em casos de internação prolongada, a critério da equipe médica da
CREDENCIADA, a fatura poderá ser enviada à CREDENCIANTE a cada 30 (trinta) dias;
7.5. Ao término dos atendimentos, dos exames e da alta hospitalar, o responsável
pelo paciente será alertado pela CREDENCIADA para assinar a GE, após conferir todas as
despesas de sua responsabilidade constantes da conta a ser apresentada, ato em que, o
nome deverá estar legível;
7.6. A CREDENCIADA se obriga a comunicar de imediato, à família do usuário e à
CREDENCIANTE, qualquer óbito ocorrido com os pacientes atendidos;
7.7. A execução e o controle do credenciamento serão avaliados pela
CREDENCIANTE, mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados
pela CREDENCIADA, por intermédio do médico auditor.
7.8. Observações:
7.8.1. É reservado aos beneficiários da CREDENCIANTE o direito de optar
por melhoria de padrão de acomodação hospitalar para si ou para seus dependentes,
quando internados em OCS. Neste caso a diferença de honorários médicos e de
despesas hospitalares referentes a esta opção será paga, integralmente, pelo titular
junto ao prestador. Ao fazer esta opção, o beneficiário deverá assinar juntamente com
o responsável pela CREDENCIADA, o “Termo de Ajuste Prévio”, ANEXO I às
Minutas dos Termos de Contratos do Edital deste projeto, tanto referente à melhoria
do padrão de acomodação quanto ao médico assistente ou odontologista, que também
assinará o termo.
7.8.2. O valor e a forma de pagamento dos honorários dos médicos ou
odontológicos, por atendimento decorrente de melhoria de padrão de acomodação
em prestadores de serviço contratados ou conveniados, serão estabelecidos nos
Termos de Credenciamento firmados.
7.8.3. No caso de indisponibilidade de acomodação compatível com os padrões
a que tem direito o beneficiário da CREDENCIANTE, a CREDENCIADA obrigar-
se-á, por força de cláusula prevista tanto no “Edital” como no “Termo de
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Credenciamento”, a instalá-lo em uma acomodação de padrão superior, sem ônus
para o beneficiário ou para a CREDENCIANTE.
7.8.4. A CREDENCIANTE não se responsabilizará por despesas decorrentes de
telefonemas, refeições extras, jornais, aparelhos de televisão, televisão por assinatura
e cama extra.
8. DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
8.1. Os casos de urgência ou emergência poderão ser atendidos mediante a
identificação prévia do usuário, pela CREDENCIADA, devendo esta comunicar
imediatamente o fato à CREDENCIANTE, por telefone e por documento escrito, contendo
cópia do relatório médico do ato do atendimento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
independentemente de qualquer obrigação do usuário com a CREDENCIANTE. Esta
comunicação visa regularizar a prestação do serviço e definir o responsável pelas despesas
junto à CREDENCIADA;
8.2. A identificação de que trata o item “8.1” deste item deve ser feita por telefone
junto a CREDENCIANTE antes do início do atendimento, desde que isso não implique em
risco de morte, perda de órgão ou função, ou sequelas; mesmo que o usuário possua os
cartões constantes do Anexo III deste Projeto, pelo telefone (67) 3241-1600.
8.3. Todo tratamento de urgência ou emergência será comprovado por laudo emitido
de próprio punho pelo médico atendente, com especificação do diagnóstico do momento
do atendimento e demais informações necessárias à definição do estado clínico do
paciente, independente de qualquer outra ação. Estas providências permitirão a
caracterização da situação de urgência ou emergência por parte do médico militar
designado pela CREDENCIANTE.
8.4. A CREDENCIANTE, ao reconhecer que o paciente internado na situação de
urgência ou emergência tenha direito à continuidade do atendimento emitirá uma GE e a
enviará à CREDENCIADA;
8.5. A CREDENCIANTE, julgando que o paciente não poderia ter sido atendido, por
contrariar quaisquer dos dispositivos da legislação que o reconheça como seu usuário, não
emitirá a GE e informará à CREDENCIADA, sendo as despesas inteiramente por conta do
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paciente ou do seu responsável;
8.6. Os atendimentos e as ações complementares poderão ser realizados na
CREDENCIADA independentemente de GE desde que justificados pelo médico da
CREDENCIANTE.
8.7. Os medicamentos que por ventura forem utilizados deverão respeitar os preços
contidos na tabela BRASÍNDICE, com a ressalva de que serão cobrados os valores de
medicamentos genéricos sempre que os tais constarem correlacionados na referida tabela.
8.8. As demais necessidades de materiais e/ou serviços deverão ser atendidas
conforme previsto no Item “13” deste Projeto.
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. Empreitada por preço unitário, exceto nos casos de internação prolongada, a
critério da equipe médica da CREDENCIADA, a conta poderá ser enviada à
CREDENCIANTE a cada 30(trinta) dias.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1. O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste
instrumento, no Diário Oficial da União, em Jornal de Circulação no Estado do Mato
Grosso do Sul e em Jornal de Circulação no Município ou Região em que serão prestados
os serviços, em qualquer momento, dos interessados na prestação dos serviços que
preencham os requisitos do Edital. O prazo final de credenciamento será concomitante ao
término da validade deste edital.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste “Projeto Básico” estão
estimadas em R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para um período de 12 (doze)
meses. Os recursos previstos para pagamento dos Serviços prestados provenientes do
presente Projeto são: Para OCS: Orçamento Geral da União, Recursos da Gestão 00001,
Fonte de Recursos 0100000000 - 0250270037 – 0250270013, Programa de Trabalho
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 65/219.
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Resumido 063091 – 063085 - 063092 – 063163 – 063164, Natureza de Despesa 339030 -
339036 - 339039 e Plano Interno D8SAFCTOCSA – D8SAECBOCSA – D8SACIVOCSA
– D8SAFUSOCSA; e Para PSA: Orçamento Geral da União, Recursos da Gestão 00001,
Fonte de Recursos 0100000000 - 0250270037 – 0250270013 - 0100000000, Programa de
Trabalho Resumido 063091 – 063092 – 063163 – 063164 – e Natureza de Despesa
339036 - 339147 e Plano Interno D8SAFCTPRSA – D8SAECBPRSA – D8SACIVPRSA –
D8SAFUSPRSA.
12. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
12.1. O local de execução dos serviços será no âmbito da Guarnição de
Aquidauana/Anastácio, Estado do Mato Grosso do Sul.
13. DOS PREÇOS E VALORES
13.1. Conforme autorizado pelo Parecer Técnico nº 369-DSau/SRAN, de 11 de junho
de 2016, segue abaixo a Tabela de preços UG/FUSEx - 9º BECmb:
ITEM TABELA (valores)
Consultas Médicas Eletivas R$ 76,42 (setenta e seis reais e quarenta e dois
centavos)
Fonoaudiologia Consulta R$ 61,22 (sessenta e um reais e vinte e dois
centavos)
Fonoaudiologia Sessão R$ 30,00 (trinta reais)
Nutricionista Consulta R$ 61,22 (sessenta e um reais e vinte e dois
centavos)
Psicóloga Consulta R$ 61,22 (sessenta e um reais e vinte e dois
centavos)
Psicóloga Sessão R$ 30,61 (trinta reais e sessenta e um centavos)
Honorários médicos CBHPM-2010, plena nos portes, UCO de R$ 11,50.
Exames laboratoriais CBHPM 5ª Edição (2008), com banda redutora de
20% e UCO R$ 11,50
Exames de imagem CBHPM-2010, com banda redutora de 20% e UCO
R$ 11,50
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Procedimentos Médicos Cirúrgicos e
Invasivos
CBHPM 5ª Edição (2008), plena nos portes, UCO a
R$ 11,50;
Obs.: Em caso de cirurgia de urgência/emergência e
em finais de semana/feriados, ou no período
compreendido entre 19hs as 07hs do dia seguinte,
sofrerá acréscimo de 30 % (trinta por cento) em seus
portes.
SADT – Serviços Auxiliares de
Diagnósticos e Terapia
CBHPM-2010, com banda redutora de 20% nos
portes, UCO a R$ 11,50;
Pacote parto cesáreo / normal. No caso de
parto gemelar, acrescer 20%.
Inclui diárias, até 03 diárias, taxas,
materiais e medicamentos.
Exclui honorários médicos,
anestesiologista e hemoderivados.
Pacote para parto normal: R$ 3.800,00
Pacote para parto cesáreo: R$ 3800,00
Honorários médicos Parto cesáreo (Apto ou
Enfermaria): R$ 1.025,00
Honorários médicos Parto Normal (Apto ou
Enfermaria): R$ 1.100,00
Honorários anestesiologia (Apto ou Enfermaria): R$
900,00
Honorários neonatologista (Apto ou Enfermaria): R$
550,00
Medicamentos
Será considerado como referência para remuneração
o valor obtido no BRASÍNDICE na coluna preço
máximo ao consumidor (PMC) referente à região.
Quando existir apenas preço de fábrica, será
acrescido 18% de Taxa de comercialização
Materiais Descartáveis
Será considerado como referência o valor obtido no
Guia BRASÍNDICE ou Revista SIMPRO sem taxa
de comercialização.
Odontologia - consultas, procedimentos e
radiologia VRPO/DF 2009
Material/Filmes Radiológicos
Conforme valores do Colégio Brasileiro de
Radiologia. - parâmetro de R$ 23,37 (vinte e três
reais e trinta e sete centavos), o metro quadrado.
OPME (Órtese, prótese e material
especial e cirúrgico). Devem ser
apresentados 03 (três) orçamentos
Valor da nota fiscal com acréscimo da taxa de
comercialização de 10% (dez por cento), para casos
eletivos e urgência.
FISIOTERAPIA
Fisioterapia – Avaliação-Sessão R$ 30,61 (Trinta reais, sessenta e um centavos)
Fisioterapia Consulta R$ 61,22 (sessenta e um reais e vinte e dois
centavos)
Fisioterapia BIPAP / CPAP – Serviço R$ 20,70 (vinte reais, setenta centavos)
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Assistência fisioterápica respiratória em
doente clínico
R$ 19,68 (dezenove reais, sessenta e oito
centavos)
Paciente portador de disfunção pulmonar,
em ventilação mecânica requerendo
assistência fisioterapêutica
R$ 26,78 (vinte e seis reais e setenta e oito
centavos)
Paciente internado com cardiopatia de
natureza clínica ou cirúrgica, requerendo
condicionamento cardiovascular e/ou
assistência preventiva cinética-vascular aos
efeitos da imobilidade
R$ 21,86 (vinte e um reais e oitenta e seis
centavos)
Paciente internado, em ventilação com
cardiopatia grave requerendo assistência
fisioterapêutica pulmonar e/ou assistência
cinética-vascular preventiva aos efeitos da
imobilidade
R$ 26,78 (vinte e seis reais e setenta e oito
centavos)
Paciente internado, co menos de 50% da
área corporal atingida por queimaduras, sem
alterações importantes de ordem sistêmica
e/ou metabólica a complicações teciduais
R$ 21,86 (vinte e um reais e oitenta e seis
centavos)
Paciente internado, co menos de 50% da
área corporal atingida por queimaduras, sem
alterações importantes de ordem sistêmica
e/ou metabólica a complicações teciduais
cinética, funcional e (...)
R$ 26,78 (vinte e seis reais e setenta e oito
centavos)
Hemiplegia ou hemiparesia R$ 21,86 (vinte e um reais e oitenta e seis
centavos)
Tetraplegia ou tetraparesia R$ 26,78 (vinte e seis reais e setenta e oito
centavos)
Retardo do desenvolvimento psicomotor R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos)
Paciente portador de alteração vascular
periférica e/ou linfática com distúrbio
funcional em um segmento
R$ 15,96 (quinze reais e noventa e seis centavos)
Paciente portador de alteração vascular
periférica e/ou linfática com distúrbio
funcional em dois segmentos
R$ 19,68 (dezenove reais e sessenta e oito
centavos)
Paciente portador de alteração vascular
periférica e/ou linfática com distúrbio
funcional em mais de dois segmentos
R$ 24,05 (vinte e quatro reais e cinco centavos)
Paciente portador de alteração vascular
periférica e/ou linfática com distúrbio
funcional em mais de dois segmentos,
associado a (...)
R$ 27,33 (vinte e sete reais e trinta e três
centavos)
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 68/219.
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Paciente em Pós-operatório cirúrgico,
associado a quadro de instabilidade
hemodinâmica hidroeletrolítica ou
metabólica requerendo assistência
fisioterapêutica, decorrida de uma (...)
R$ 19,68 (dezenove reais e sessenta e oito
centavos)
Paciente em pós cirurgia imediata
requerendo assistência fisioterapêutica
preventiva e/ou terapêutica à distúrbios
ventilatórios, aderências e retrações
residuais aos bloqueios articulares e/ou
incapacidade da cinesia
R$ 22,96 (vinte e dois reais e noventa e seis
centavos)
RPG sessão R$ 40,00 (quarenta reais)
Pilates sessão R$ 30,00 (trinta reais)
Acupuntura sessão R$ 50,00 (cinquenta reais)
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
Berço aquecido – dia R$ 32,60 (trinta e dois reais e sessenta centavos).
Remunerar fora UTI e berçário
Berço aquecido de calor radiante - dia R$ 63,79 (sessenta e três reais e setenta e nove
centavos). Remunerar fora UTI e berçário
BIPAP / CPAP – Uso do aparelho -sessão R$ 11,24 (onze reais e vinte e quatro centavos)
Bisturi a laser eletrônico – uso R$ 102,45 (cento e dois reais e quarenta e cinco
centavos)
Bisturi eletrônico bipolar R$ 83,84 (oitenta e três reais e oitenta e quatro
centavos). Remunerar fora do CC
Bomba de infusão – dia R$ 102,45 (cento e dois reais e quarenta e cinco
centavos). Remunerar fora do CC ou UTI
Bomba de seringa – dia R$ 76,81 (setenta e seis reais e oitenta e um
centavos). Remunerar fora do CC ou UTI
Capnógrafo R$ 101,97 (cento e um reais e noventa e sete
centavos). Remunerar fora do CC ou UTI
Cardiotocógrafo R$ 41,89 (quarenta e um reais e oitenta e nove
centavos).
Colchão de água ou de ar Não remunerar.
Criocautério – uso R$ 64,03 (sessenta e quatro reais e três centavos).
Dermátomo – uso R$ 84,06 (oitenta e quatro reais e seis centavos).
Desfibrilador – Cardioversão R$ 64,03 (sessenta e quatro reais e três centavos).
Remunerar fora do CC
Endoscópios digestivo, ginecológicos e
respiratórios (exame)
R$ 166,48 (cento sessenta e seis reais e quarenta e
oito centavos).
Endoscópios urológico (exame) R$ 314,35 (trezentos e quatorze reais e trinta e
cinco centavos).
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Endoscópios digital R$ 211,89 (duzentos e onze reais e oitenta e nove
centavos).
Endoscópios urológico e respiratório
(cirurgia)
R$ 729,98 (setecentos e vinte e nove reais e
noventa e oito centavos)
Equipamento para cirurgia R$ 365,86 (trezentos e sessenta e cinco reais e
oitenta e seis centavos)
Fototerapia no berçário – dia R$ 64,03 (sessenta e quatro reais e três centavos).
Garrote pneumático – uso R$ 43,07 (quarenta e três reais e sete centavos)
Kit urologia – endoscópico rígido (ótica 30
graus) aspirador de Ellik
R$ 154,35 (cento e cinquenta reais e trinta e cinco
centavos)
Lupa cirúrgica R$ 64,03 (sessenta e quatro reais e três centavos).
Monitor cardíaco - qualquer setor – dia R$ 102,45 (cento e dois reais e quarenta e cinco
centavos). Remunerar fora do CC
Monitor de pressão arterial não invasivo –
dia
R$ 147,86 (cento e quarenta e sete reais e oitenta e
seis centavos). Remunerar fora UTI e CC
Oxímetro de pulso/ambiente – dia R$ 83,83 (oitenta e três reais e oitenta e três
centavos). Remunerar fora do CC
Oxicapnógrafo – dia R$ 128,07 (cento e vinte e oito reais e sete
centavos). Remunerar fora UTI e CC
Respirador pressórico – hora R$ 23,29 (vinte e três reais e vinte e nove
centavos)
Respirador volumétrico – hora R$ 43,07 (quarenta e três reais e sete centavos)
RX sala de cirurgia com intensificador de
(...)
R$ 416,80 (quatrocentos e dezesseis reais e oitenta
centavos)
Serra elétrica para cirurgia – uso R$ 64,03 (sessenta e quatro reais e três centavos).
Serra elétrica para gesso – uso R$ 23,29 (vinte e três reais e vinte e nove
centavos)
Tração esquelética – dia R$ 32,60 (trinta e dois reais e sessenta centavos)
Microscópio cirúrgico R$ 211,90 (duzentos e onze reais e noventa
centavos)
Trepano elétrico R$ 43,07 (quarenta e três reais e sete centavos)
Portes anestésicos CBHPM 5ª Edição (2008) + 20%
13.2. Exames laboratoriais:
13.2.1. Taxa de coleta em local que não seja as dependências da clínica: R$
15,00 (Quinze reais);
13.2.2. Conforme tabela CBHPM 5ª Edição (2008), com banda redutora de 20%
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 70/219.
FL Nº _______ Visto _______
e UCO R$ 11,50.
13.3. Diárias e taxas:
13.3.1. Diárias: Inclui assistência de enfermagem, taxas administrativas, preparo
do corpo, taxas de curativos e administração de medicamentos;
13.3.2. Diárias UTI: inclui assistência de enfermagem, taxas administrativas,
preparo de corpo, taxas de curativos e administração de medicamentos, oxímetro,
monitor PANI, bomba de infusão;
13.3.3. Taxa de sala cirúrgica, inclui assistência de enfermagem, monitor, bisturi,
bomba de infusão, oxímetro e capnógrafo.
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Diária de berçário normal 145,53
Diária de berçário patológico/ prematuro 232,85
Diária de hospital enfermaria 145,53
Diária de apartamento privativo 314,35
Diária de acompanhante 69,85 (incluindo café da
manhã)
Diária em quarto duplo 141,53
Diária de enfermaria de 3 leitos com banheiro privativo 180,00
Diária de UTI adulto geral 650,00
Diária de UTI Neonatal 650,00
Diária de isolamento de UTI adulto geral
700,00
Mediante cultura positiva ou
imediatamente após
transferência
Diária de semi UTI adulto geral 450,00
Diária de isolamento de semi-UTI adulto geral
595,00
Mediante cultura positiva ou
imediatamente após
transferência
Diária de apartamento standard 290,00
Diária de isolamento de apartamento standard 360,00
Taxa de assistência de enfermagem em hospital dia, por
hora Incluso na diária
Taxa de assistência de enfermagem no pronto socorro/
pronto atendimento, por hora Incluso na diária
Taxa de assistência de enfermagem na clínica médica, por
hora Incluso na diária
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 71/219.
FL Nº _______ Visto _______
Taxa de assistência de enfermagem na UTI/ Semi UTI, por
dia. Incluso na diária
TAXAS DE SALA
Porte 0 (remunerar somente em …) 122,24
Porte 1 302,71
Porte 2 384,21
Porte 3 512,27
Porte 4 593,77
Porte 5 745,13
Porte 6 832,44
Porte 7 873,19
Porte 8 1047,83
Em caso de mais de um procedimento cirúrgico será
cobrado 50% pela mesma via, e 70% quando a via de
acesso for diferente
Remunerar 1 vez o valor de
taxas de sala pelo maior porte
cirúrgico
EQUIPAMENTOS DE VÍDEO
Vídeoartroscopia 1024,55
Vídeo histeroscopia 1024,55
Vídeo laparoscopia 1024,55
Taxa de SRPA 102,45
Sala de observação em Pronto Socorro até 6 102,45
TAXAS DE SALAS DE EXAMES
Quimioterapia 102,45
Endoscopia 102,45
GASOTERAPIA
Inalação com ar comprimido, por hora 23,30
Gás carbônico, por hora 13,50
Nitrogênio, por hora 35,00
Oxigênio no respirador/ ventilador, vazão de 1L/min/h
(corrida ou subsequente), no centro cirúrgico 4,75
Oxigênio no respirador/ ventilador, vazão de 2L/min/h
(corrida ou subsequente), no centro cirúrgico 9,50
Oxigênio no respirador/ ventilador, vazão de 3L/min/h
(corrida ou subsequente), no centro cirúrgico 14,15
Oxigênio no respirador/ ventilador, vazão de 5L/min/h
(corrida ou subsequente), no centro cirúrgico 21,00
Oxigênio no respirador/ ventilador, vazão de 8L/min/h
(corrida ou subsequente), no centro cirúrgico 24,00
Oxigênio no respirador/ ventilador, vazão de 10L/min/h
(corrida ou subsequente), no centro cirúrgico 28,00
Óxido nitroso, por hora 75,00
Oxigênio em nebulização contínua – CPAP –
Máscara´/Caixa HOOD, em qualquer setor 32,60
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 72/219.
FL Nº _______ Visto _______
Oxigênio em respirador em qualquer setor 42,00
Oxigênio em cateter. E, qualquer setor 32,60
Ar comprimido 23,30
Protóxido de azoto – hora 83,83
Dióxido de Carbono – hora 102,45
Taxa de uso/ sessão de sala de endoscopia digestiva alta 90,00
Taxa por uso/ sessão de sala de hemoterapia 90,00
Taxa por uso/ sessão de sala de hemodiálise 200,00
Nebulização aquecida com oxigênio, por hora 40,00
Taxa de sala/ sessão de inalação/ nebulização 27,50
Tenda de oxigênio, por hora Incluso na diária
Alimentação enteral, preparo, fora da UTI/ semi UTI e do
centro cirúrgico 32,50
Alimentação enteral, preparo, na UTI/ semi UTI 32,50
Alimentação parenteral, preparo, na UTI/ semi UTI 45,00
Alimentação parenteral, preparo, fora da UTI/ semi UTI e
do centro cirúrgico 45,00
Taxa de aplicação de injeção EV, fora da UTI/semi UTI e
do centro cirúrgico, por uso/ sessão
Remunerar no ambulatório
(R$ 4,50)
Paciente internado incluso na
diária assistência
enfermagem
Taxa de aplicação de injeção IM, fora da UTI/ semi UTI e
do centro cirúrgico, por uso/ sessão
Remunerar no ambulatório
(R$ 4,50)
Paciente internado incluso na
diária assistência
enfermagem
Taxa de aplicação de injeção subcutânea, fora da UTI/ semi
UTI e do centro cirúrgico, por uso/ sessão
Remunerar no ambulatório
(R$ 4,50)
Paciente internado incluso na
diária assistência
enfermagem
Curativo contaminado ou grande queimado 83,83
Taxa por unidade de curativo oftalmo, aberto,
contaminado, fora da UTI/ semi UTI e do centro cirúrgico
Remunerar no ambulatório.
Paciente internado,
remunerar materiais e
medicamentos utilizados
Taxa por unidade de curativo oftalmo, aberto, não
contaminado, fora da UTI/ semi UTI e do centro cirúrgico
Remunerar no ambulatório.
Paciente internado,
remunerar materiais e
medicamentos utilizados
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 73/219.
FL Nº _______ Visto _______
Taxa por unidade de curativo oftalmo, fechado,
contaminado, fora da UTI/ semi UTI e do centro cirúrgico
Remunerar no ambulatório.
Paciente internado,
remunerar materiais e
medicamentos utilizados
Taxa de aplicação de curativo oftalmo, fechado, não
contaminado, fora da UTI/ semi UTI e do centro cirúrgico,
por uso/ sessão
Remunerar no ambulatório.
Paciente internado,
remunerar materiais e
medicamentos utilizados
Taxa por unidade de curativo grande
Remunerar no ambulatório
(R$ 45,40).
Paciente internado,
remunerar materiais e
medicamentos utilizados
Taxa por unidade de curativo médio
Remunerar no ambulatório
(R$ 32,60).
Paciente internado,
remunerar materiais e
medicamentos utilizados
Taxa por unidade de curativo pequeno ou oftalmológico
Remunerar no ambulatório
(R$ 23,29).
Paciente internado,
remunerar materiais e
medicamentos utilizados.
Taxa de imobilização gessada, por uso/ sessão 9,75
Curativo poliescoriado e queimado (01 a 03 und) – sessão
Remunerar no ambulatório
(R$ 51,23).
Paciente internado,
remunerar materiais e
medicamentos utilizados
utilizados.
Curativo poliescoriado e queimado (mais de 04 und) –
sessão
Remunerar no ambulatório
(R$ 64,03).
Paciente internado,
remunerar materiais e
medicamentos utilizados
utilizados.
Instalação de caixa de Hood, cateter ou máscara – sessão
Incluso na diária. Remunerar
somente em atendimento
ambulatorial
Instalação de Equipo
Procedimento de
enfermagem. Não remunerar.
Incluído nas diárias e taxas
Irrigação contínua
Procedimento de
enfermagem. Não remunerar.
Incluído nas diárias e taxas
Taxa de imobilização não gessada, por uso/ sessão 7,00
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 74/219.
FL Nº _______ Visto _______
Preparo de alimentação enteral – sessão Remunerar por dia R$ 41,61
Preparo de alimentação parenteral – sessão Remunerar por dia R$ 83,83
Taxa de sala de repouso/ observação PA/ OS, até 6 horas 30,00
Taxa de sala de repouso/ observação PA/ OS, até 12 horas 55,00
Taxa por uso/ sessão de sala de colocação/ retirada de
gesso
26,24. Remunerar somente
no ambulatório. Inclui
material descartável e
medicamentos.
Sondagem e/ou lavagem gástrica 32,60
Sondagem e/ou lavagem retal 32,60
Sondagem e/ou lavagem vesical 25,61
TAXAS
Taxa de acompanhamento médico durante a remoção 306,19
Taxa de desinfecção terminal Não remunerar. Incluso na
diária hospitalar
Taxa de isolamento – dia 30,61
Taxa de necrotério – dia Não remunerar. Incluso na
diária hospitalar
Taxa de registro de internação Não remunerar. Incluso na
diária hospitalar
Taxa de registro no Pronto-Socorro
Taxa de registro no PS não
será cobrada quando paciente
ficar sob observação ou
baixado
Taxa de registro de enfermagem
Não remunerar. Será pago os
procedimentos de
enfermagem realizados no
ambulatório, conforme tabela
Taxa por Km rodado por qualquer ambulância 10,47. Remunerar fora do
perímetro urbano
Taxa inicial para remoção em ambulância com UTI – uso 147,86. Taxa de remoção em
ambulância UTI
Taxa inicial para remoção em ambulância comum – uso 83,83. Taxa de remoção em
ambulância comum
Taxa inicial para remoção em ambulância psiquiátrica –
uso
128,07. Taxa de remoção em
ambulância psiquiátrica
Tricotomia ambulatorial 23,29
Tricotomia cirúrgica Não remunerar. Já inclusa na
diária hospitalar
Taxa por uso/ sessão de sala de emergência 100,00
Taxa por uso/ sessão de sala de procedimento ambulatorial 75,00
Taxa de monitor/ monitorização de BIS/ sedação e
anestesia, por hora 50,00
Aluguel/ taxa de arco cirúrgico, por uso 275,00
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 75/219.
FL Nº _______ Visto _______
Aluguel/ taxa de aspirador elétrico, por uso Incluso na taxa sala CC
Taxa de aspirador sucção contínua, por hora Incluso na diária e taxa sala
CC
Taxa de berço aquecido, por hora Incluso na UTI e berçário
Taxa de respirador Bipap/ Cpap, por hora R$ 16,50
Aluguel/ taxa de bisturi bipolar, por uso Incluso na taxa de sala CC
Aluguel/ taxa de bisturi elétrico monopolar, por uso Incluso na taxa de sala CC
Bomba de infusão, por hora Incluso na diária UTI
Bomba de sucção contínua, por uso/ sessão 13,50
Taxa de uso de craniotomo 150,00
Aluguel/ taxa de aparelho eletrocriocautério, por uso 35,00
Aluguel/ taxa de dermatomo elétrico, por uso 35,00
Aluguel/ taxa de desfribilador (cardioversão), por uso 50,00
Aluguel/ taxa de estimulador de nervo periférico, por uso 150,00
Aluguel/ taxa de estribo para tração transesquelética, por
dia 25,00
Aluguel/ taxa de aspirador de catarata/ facoemulsificador,
por uso 85,00
Aluguel/ taxa de fibra ótica asfastador luminoso, por uso 35,00
Aluguel/ taxa de aparelho/ equipamento para
nasolaringoscopia, por uso 50,00
Aluguel/ taxa de fotóforo, por uso 25,00
Taxa de aparelho para fototerapia, por hora 4,00
Taxa de halo craneano, por dia R$ 20,00
Taxa de aparelho hemodiálise/ hemofiltração 250,00
Taxa de incubadora, por hora Incluso na diária UTI
Aluguel/ taxa de laser- urologia, por uso 400,00
Aluguel/ taxa de litrotripsor ultrassônico, por uso 200,00
Aluguel/ taxa de lipoaspirador, por uso 100,00
Taxa de marcapasso provisório/ temporário transcutâneo 10,00
Aluguel/ taxa de microscópio cirúrgico, por uso 160,00
Taxa de monitor/ monitorização cardíaco/ ECG, por hora,
no centro cirúrgico 12,00
Taxa de monitor/ monitorização multiparâmetro, por hora,
na UTI Incluso na diária UTI
Taxa de monitor/ monitorização fetal, por uso/ sessao 21,50
Taxa de monitor/ monitorização de cardiotocografia, por
uso/ sessão 21,50
Taxa de monitor/ monitorização de PA não invasiva, por
hora Incluso na diária UTI
Taxa de monitor/ monitorização de PA invasiva, por hora Incluso na diária UTI
Taxa de monitor/ monitorização cardíaco/ ECG, por hora,
fora da UTI e do CC 12,50
Taxa de monitor/ monitorização de oxicapnógrafo, por hora Incluso na diária UTI
Taxa de monitor/ monitorização de oxímetro, por hora Incluso na diária UTI
Respirador à pressão, por hora R$ 15,00
Respirador à volume, por hora R$ 22,50
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 76/219.
FL Nº _______ Visto _______
Aluguel/ taxa de aparelho de RTU, por uso 200,00
Aluguel/ taxa de serra drill elétrica, por uso 30,00
Aluguel/ taxa de serra de gesso, por uso 18,50
Aluguel/ taxa de trepano/ drill elétrico, por uso 30,00
Aluguel/ taxa de aparelho/ equipamento para artroscopia
para cirurgia, por uso 262,50
Aluguel/ taxa de aparelho/ equipamento para colonoscopia
com video, por uso 262,50
Aluguel/ taxa de aparelho/ equipamento para endoscopia
com video, por uso 262,50
Aluguel/ taxa de aparelho/ equipamento para histeroscopia
com video, por uso 262,50
Aluguel/ taxa de aparelho/ equipamento para laparoscopia
para cirurgia, por uso 262,50
Aluguel/ taxa de aparelho/ equipamento para toracoscopia
para cirurgia, por uso 262,50
Aluguel/ taxa de uso do aparelho de video ureteroscopio 350,00
Taxa de necrotério, por uso Incluso na diária.
Taxa de preparo do corpo Incluso na diária.
Taxa de refeição de acompanhante (almoço ou jantar) 13,50
Taxa de registro de internação Incluso na diária
Taxa de sala cirúrgica, recuperação pós anestésica 50,00
Taxa de sala cirúrgica, porte anestésico 0 185,00
Taxa de sala cirúrgica, porte anestésico 1 290,00
Taxa de sala cirúrgica, porte anestésico 2 400,00
Taxa de sala cirúrgica, porte anestésico 3 470,00
Taxa de sala cirúrgica, porte anestésico 4 540,00
Taxa de sala cirúrgica, porte anestésico 5 630,00
Taxa de sala cirúrgica, porte anestésico 6 700,00
Taxa de sala cirúrgica, porte anestésico 7 795,00
13.4. OBS: Os valores propostos neste Edital de convocação poderão,
excepcionalmente, ultrapassar os parâmetros deste ANEXO, mediante proposta do
interessado, e autorização do órgão competente (Departamento Geral de Pessoal –
Brasília/DF).
13.5. Outras tabelas: Para efeito de pagamento deverão ser observadas ainda as
seguintes tabelas:
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 77/219.
FL Nº _______ Visto _______
13.5.1. Serviços Hospitalares – Valores acordados em consonância com a Tabela de
Associações Médicas Regionais ou Tabela de Associação dos Hospitais da Região ou
Tabela própria do Hospital, a que for mais vantajosa ao Sistema, devendo constar
obrigatoriamente no contrato, não devendo ultrapassar o equivalente a US (Unidade
de Serviço) de R$ 0,26 (vinte e seis centavos).
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização do futuro Termo de Credenciamento será exercida a qualquer
tempo, durante a sua vigência, por oficiais da área de saúde designados pelo 9º Batalhão de
Engenharia de Combate que terão plenos poderes para:
14.1.1. Rejeitar o serviço, no todo ou em parte, desde que executado em desacordo
com as normas pertinentes a que se refere o presente Termo de Credenciamento,
mediante entendimento com a CREDENCIADA, ressalvados os casos de urgência
médica ou risco de vida.
14.1.2. Exigir da CREDENCIADA a retirada imediata de qualquer dos prepostos
que embaracem a sua ação fiscalizadora.
14.1.3. Efetuar visitas ao beneficiário internado, com acesso aos respectivos
prontuários.
14.1.4. Efetuar verificações em todas as etapas de atendimento aos usuários do
Sistema SAMMED/FUSEx/PASS do Exército.
14.1.5. Conferir e periciar os serviços, relacionados na fatura.
14.2. A esse fiscal será assegurado o livre acesso às dependências, prontuários e
documentos da CREDENCIADA, preservados os princípios da ética e sigilo profissionais,
para conhecimento e acompanhamento de atendimento prestado a usuário do Sistema
SAMMED/FUSEx/PASS do Exército.
15. DAS DEFINIÇÕES
15.1. FUSEx Fundo de Saúde do Exército;
15.2. GE Guia de Encaminhamento;
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 78/219.
FL Nº _______ Visto _______
15.3. NE Nota de Empenho;
15.4. OCS Organização Civil de Saúde;
15.5. OM Organização Militar;
15.6. PASS Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do
Exército Brasileiro;
15.7. PSA Prestador de Serviço Autônomo;
15.8. RPA Recibo de Pagamento a Autônomo;
15.9. SAMMED Sistema de Prestação de Assistência Médico-Hospitalar aos
Militares do Exército.
Aprovo o projeto básico em 30 de julho de 2017.
JOÃO UBIRAJARA DOS SANTOS – 1º Ten
Chefe do FUSEX 9º BECmb
FÁBIO BATISTA BOGONI – Ten Cel Ordenador de Despesas do 9º BECmb
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 79/219.
FL Nº _______ Visto _______
A N E X O I - do Projeto Básico
RELAÇÃO DAS ESPECIALIDADES / SERVIÇOS
1.1. Assistência médica/paramédica e de outros profissionais da área de saúde em
Hospitais, Clínicas, Centros Médicos ou Consultórios nas seguintes especialidades:
I. Acupuntura
II. Alergia e lmunologia;
III. Anestesiologia;
IV. Anatomia;
V. Angiologia;
VI. Cardiologia/Clínica Intervencionista;:
VII. Cirurgia Cardiovascular;
VIII. Cirurgia de cabeça e pescoço e buco-Maxilofacial;
IX. Cirurgia do Aparelho Digestivo;
X. Cirurgia Geral;
XI. Cirurgia Pediátrica;
XII. Cirurgia Plástica Reparadora e/ou Restauradora não Estética (Incluindo
Mamoplastia);
XIII. Cirurgia Torácica;
XIV. Cirurgia Vascular/Angiologista;
XV. Clínica Médica;
XVI. Coloproctologia;
XVII. Dermatologia;
XVIII. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias (incluindo IDS);
XIX. Endocrinologia e Metabologia;
XX. Endoscopia;
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 80/219.
FL Nº _______ Visto _______
XXI. Fonoaudiologia;
XXII. Fisioterapia:
A) Fisioterapia em Ortopedia e Traumatologia;
B) Fisioterapia Neurológica;
C) Fisioterapia Domiciliar;
D) Fisioterapia Respiratória;
E) Fisioterapia Urológica;
F) Pilates;
G) RPG (Reeducação Postural Global);
XXIII. GastroenteroIogia;
XXIV. Genética Médica;
XXV. Geriatria/Gerontologia;
XXVI. Ginecologia e Obstetrícia;
XXVII. Hematologia e Hemoterapia;
XXVIII. Homeopatia;
XXIX. Mastologia;
XXX. Medicina Física e Reabilitação Fisiatria
XXXI. Medicina Intensiva:
XXXII. Medicina Nuclear
XXXIII. Nefrologia
XXXIV. Nefrologia Pediátrica;
XXXV. Neonatologia;
XXXVI. Neurocirurgia;
XXXVII. Neurologia;
XXXVIII. Nutricionista;
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 81/219.
FL Nº _______ Visto _______
XXXIX. Nutrologia/Médico Nutrólogo;
XL. Oftalmologia, incluindo as cirurgias corretivas (miopia, catarata,
facectomia),
XLI. Oncologia Clínica/Terapêutica;
XLII. Ortopedia e Traumatologia;
XLIII. Otorrinolaringologia;
XLIV. Patologia Clinica/Medicina Laboratorial;
XLV. Pediatria e suas subespecialidades;
XLVI. Proctologia;
XLVII. Pneumologia;
XLVIII. Psicologia;
XLIX. Psicopedagogia;
L. Psiquiatria ;
LI. Radiologia e Diagnóstico por Imagem / Radiologia Intervencionista;
LII. Reumatologia;
LIII. Urologia;
1.2. Qualquer outra especialidade médica reconhecida pela Organização Mundial de
Saúde e pelo respectivo órgão fiscalizador da profissão.
1.3. As CREDENCIADAS que oferecerem serviço emergencial, deverão fazê-lo,
dentro das especialidades ofertadas, 24 horas/dia, todos os dias da semana;
1.4. As internações e1etivas e emergenciais dentro das especialidades oferecidas pela
CREDENCIADA, deverão atender à:
1.4.1. Partos;
1.4.2. Cobertura de despesa de acompanhante no caso de pacientes menores de
12 anos ou maior de 60 anos, exceção a gastos pessoais de acompanhantes (telefones,
refrigerantes, lavagem de roupas pessoais, aluguel de aparelho de televisão e tudo o
mais que não se refira especificamente à causa da internação), fora destes limites a
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 82/219.
FL Nº _______ Visto _______
alimentação deverá ser incluída pela CREDENCIADA no valor da diária;
1.4.3. Diárias de maternidade e berçário;
1.4.4. Todos os exames complementares durante a internação;
1.4.5. Todo material/medicamento necessário durante a internação (incluindo
oxigênio, transfusão de sangue e de seus derivados);
1.4.6. Materiais e aparelhos ortopédicos, órteses e próteses diversas, gesso,
marcapasso provisório e definitivo; Serviços dietéticos gerais; Serviços gerais de
enfermagem em hospital e fisioterapia.
1.5. Serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, inclusive sob internação, sem limite
de qualquer espécie, em situações eletivas e/ou emergenciais (no que couber):
1.5.1. Análises Clínicas incluindo exames laboratoriais de: (Hematologia,
Bioquímica; Imunologia, Hormônios, Microbiológicos, Urinálises, Parasitológico);
1.5.2. Estudo citológico e patológico das diversas secreções orgânicas;
1.5.3. Estudo histológico e anátomo-patológico de porções/órgãos variados,
incluindo necropsia e Biopsia;
1.5.4. Estudo radiológico completo das diversas partes do corpo, estudo simples
e com uso de contrastes, através das variadas incidências existentes;
1.5.5. Ultra-sonografia das diversas partes do corpo e pelas diferentes vias de
acesso - (abdominal, pélvica, prostática, transvaginal), sem limites de utilização, com
participação do radiologista intervencionista, se necessário;
1.5.6. Ecocardiografia uni e bidimensional com doppler sem cor e colorido;
1.5.7. Exames Endoscopicos diversos e Terapia Endoscópica;
1.5.8. Laparoscopia exploratória e terapêutica;
1.5.9. Medicina Nuclear (para diagnóstico e tratamento) - Radioisótopos e
Cintilografias;
1.5.10. Eletrocardiografia;
1.5.11. Ergometria (esteira e bicicleta);
1.5.12. Holter de 12h e 24h e Monitorização com Mapeamento Ambulatorial de
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 83/219.
FL Nº _______ Visto _______
Pressão Arterial MAPA de 24h;
1.5.13. Exames invasivos da Cardiologia (estudo eletrofisiológico para
diagnóstico e tratamento);
1.5.14. Estudos hemodinâmicos, incluindo cineangiocoronariografia;
Arteriografia;
1.5.15. Angiografia;
1.5.16. Estudos eletroencefalográficos e mapeamento cerebral;
1.5.17. Eletromiografia;
1.5.18. Fluoresceinografia;
1.5.19. Provas de função pulmonar;
1.5.20. Tomografia computadorizada das diversas partes do corpo;
1.5.21. Ressonância magnética das diversas regiões do corpo,
1.5.22. Densitometria óssea;
1.5.23. Mamografia;
1.5.24. Exames e testes ofta1mológicos especiais;
1.5.25. Exames e testes otorrinolaringológicos especiais, incluindo Audiometria
e lmpedanciometria;
1.5.26. Exames e testes alergológicos;
1.5.27. Fisioterapia, inclusive respiratória.
1.5.28. Radioterapia;
1.5.29. Quimioterapia;
1.5.30. Hemoterapia;
1.5.31. Litotripsia;
1.5.32. Colocação de gesso e similares;
1.5.33. Diálise / Hemodiálise;
1.5.34. Amniocentese / Coriocentese;
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 84/219.
FL Nº _______ Visto _______
1.5.35. Laserterapia (foto eletrocoagulação da retina a laser);
1.5.36. Tratamento de varizes com esclerosantes;
1.5.37. Gasoterapia;
1.5.38. Inaloterapia, inclusive emergencial;
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 85/219.
FL Nº _______ Visto _______
A N E X O II - do Projeto Básico
MODELO DE GUIA DE ENCAMINHAMENTO
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 86/219.
FL Nº _______ Visto _______
Legenda Descrição
1 Identificação da Unidade Gestora ou Unidade Emissora de Guia de Encaminhamento
2 Número de vias emitidas
3 Número de identificação da Guia
4 Data de emissão da Guia
5 Nome do operador responsável pela geração da guia
6 Horário de emissão da Guia
7 Prazo de validade da Guia pós-emissão
8 Tempo de atendimento
9 Nome do titular do Cartão FUSEx
10 Nome da unidade de origem (vinculação)
11 Número do cartão FUSEx (Prec CP)
12 Assinatura do Titular
13 Nome do Beneficiário encaminhado
14 Número do cartão FUSEx (Prec CP)
15 Nome da unidade de atendimento
16 CNPJ/CPF da unidade atendente
17 Endereço da unidade de atendimento
18 Número da unidade de atendimento
19 Município da unidade de atendimento
20 Unidade Federativa da unidade de atendimento
21 Nome do contato na OCS/PSA responsável pelo faturamento
22 Telefone de contato na OCS/PSA
23 Nome do médico que solicitou o procedimento
24 Número do CRM do médico que solicitou o procedimento
25 Unidade Federativa da emissão do CRM
26 Número da Identidade do médico
27 Responsável pela unidade de emissão de guia (no caso de DSM e TG)
28 Número do CRM do médico que solicitou o procedimento
29 Unidade Federativa da emissão do CR M
30 Número da Identidade do médico responsável
31 Descrição dos procedimentos solicitados
32 Descrição do código do crédito
33 Quantidade de exames solicitados
34 Valor de cada exame solicitado
35 Valor de cada exame pós-auditoria
36 Quem libera o crédito
37 Descrição do código do crédito
38 Natureza da Despesa
39 Valor total dos exames devido pelo beneficiário
40 Observações necessárias para esclarecimento da Guia Encaminhamento
41 Valor a ser pago pelo beneficiário
42 Assinatura do médico responsável 43 Assinatura CMT/CH/DIR ou Responsável
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 87/219.
FL Nº _______ Visto _______
A N E X O III - do Projeto Básico
MODELO DO CARTÃO DE BENEFICIÁRIO DO FUSEX
MODELO DO CARTÃO DE BENEFICIÁRIO DO PASS -EB
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 88/219.
FL Nº _______ Visto _______
A N E X O IV - do Projeto Básico
MODELO DE DECLARAÇÃO DO FUSEX
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA/1942)
“BATALHÃO CARLOS CAMISÃO”
DECLARAÇÃO PROVISÓRIA DE BENEFICIÁRIO DO FUSEx N° 000/2015
8.9. Declaro, para fim de prestação de ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, que
XXXXXXXXXXXXXXXX é beneficiário do FUSEx, por ser beneficiário titular de acordo com o
inciso I, do Art. 4º das IG 30-32.
8.10. O contribuinte titular responsável pelas despesas decorrentes da assistência prestada é o
3º Sgt XXXXXXXXX, Prec/cp 000000000, vinculado ao 9º Batalhão de Engenharia de Combate,
CODOM 000000, sediado em Aquidauana-MS.
8.11. Esta declaração está sendo fornecida pelo motivo do não recebimento do Cartão de
Beneficiário do FUSEx.
8.12. VÁLIDA ATÉ XX de abril de 2018.
Quartel em Aquidauana-MS, 00 de Mês de 0000.
FÁBIO BATISTA BOGONI - Tenente Coronel Comandante do 9° Batalhão de Engenharia de Combate
Observações:
a) Esta declaração só terá validade com a assinatura pessoal do Comandante, Chefe,
Diretor da Unidade de Vinculação e a “Marca D’água” do Selo Nacional aposto sobre a assinatura.
b) Não terá validade se assinada “no impedimento de” ou mediante carimbo.
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 89/219.
FL Nº _______ Visto _______
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA/1942)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
ANEXO B DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL DE
SAÚDE AUTÔNOMO (PSA)
Ao Sr Presidente da Comissão de Licitação do 9º Batalhão de Engenharia de Combate:
Eu, ____________________________ (nome do profissional), _________________
(profissão), inscrito no Conselho Regional de ______________ no Estado de
_______________ sob o número ______, solicito meu credenciamento para prestar serviços
aos usuários do FuSEx na(s) Especialidade(s) de _________________ e de _____________,
declarando total concordância com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento –
01/2017, e em seus Anexos, inclusive com os valores e instruções constantes Lista Referencial
de Procedimentos Médico-hospitalares e Ambulatoriais do SAMMED/FuSEx da Guarnição de
Aquidauana/MS para contratos e credenciamentos.
Para efeito, anexo os documentos exigidos nos Itens 6.1.2, 6.2.2 e 6.3.2 do Edital de
Credenciamento.
O meu consultório está localizado à __________________________________, CEP
_____________, telefone (__)______________ e o atendimento é feito às_____________ (dias
da semana) no horário de __________________.
Declaro que me comprometo a acatar as normas, instruções e tabelas vigentes expressas
nas Normas acima citadas.
Aquidauana-MS, _______ de __________________ de _______.
_____________________________________
Nome responsável RG responsável
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 90/219.
FL Nº _______ Visto _______
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9 º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9 º BATALH ÃO DE ENGE NHA RIA /1942) BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
ANEXO C DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE
AUTÔNOMOS (PSA)
CREDENCIANTE: UNIÃO FEDERAL/ MINISTÉRIO DA DEFESA/EXÉRCITO BRASILEIRO/ 9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
CREDENCIADO: Profissionais de Saúde Autônomos (PSA)
OBJETO: Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar.
NATUREZA: Ostensiva.
VIGÊNCIA: ___/____/______.
VALOR ESTIMADO: ________________.
REGIME DE EXECUÇÃO: indireta, empreitada por preço unitário.
PROCESSO Nº: _______________.
CONTRATO Nr____: originado do PCS/INEx nº ___/2017 – SAMMED/FUSEx do Edital ___/2017- CEL/FUSEx
A União, entidade de direito público interno, por intermédio do 9º BATALHÃO DE
ENGENHARIA DE COMBATE, órgão do Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, com
sede na Rua Duque de Caxias, S/N, Bairro Alto, cidade de Aquidauana, Estado do Mato
Grosso do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 09.532.005/0001-24, representada neste ato pelo seu
Ordenador de Despesas, o Sr. FÁBIO BATISTA BOGONI – Tenente Coronel, portador da
cédula de identidade n° 118.276.333-2/MD, expedida pelo Serviço de Identificação do Exército
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 91/219.
FL Nº _______ Visto _______
Brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 120.688.818-02, residente e domiciliado nesta cidade,
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Profissional de Saúde Autônomo
(PSA) _________________________, inscrita no CPF sob o n° ___.___.___-__, portador da
cédula de identidade n° ____________ (órgão emissor) estabelecida à
Rua_____________________, Bairro __________, CEP _____________, na cidade de
_______________/MS, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), têm entre si justo e
contratado, nos termos da seguinte legislação infraconstitucional: Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986;
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; Portaria Ministerial nº 258, de 22 de abril de
1992 (IG 10-48); Portaria Ministerial nº 305, de 7 de junho de 1995 (IG 12-02); Portaria nº 544,
de 26 de fevereiro de 1996, do MARE; Portaria nº 761, de 2 de dezembro de 2003; Portaria nº
515, de 11 de outubro de 2001; Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005 (IG 30-32);
IN/SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010; Portaria 878, de 28 de novembro de 2006
(IG 30-16); Portaria 48, de 28 de fevereiro de 2008 (IG 30-38); Portaria 117, de 19 de maio de
2008 (IG 30-57); e Portaria 422, de 19 de junho de 2008 (IG 30-18), que integram o presente
Termo de Contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto.
1.1. O objeto deste instrumento é o credenciamento de Profissionais de Saúde
Autônomos (PSA) para a prestação de serviços complementares de assistência Médico-
Hospitalar, ambulatorial, atendimento de Emergência/Urgência em regime de 24 horas
diárias, Pré-Hospitalar, Odontológica e de Reabilitação aos beneficiários do Fundo de
Saúde do Exército (SAMMED/FuSEx), aos usuários do Fator de Custo e aos servidores
civis do Exército Brasileiro beneficiário da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar
dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes, conforme
disposição legal, aos beneficiários do SAMEx prestado aos Ex-combatentes pensionistas e
seus dependentes, na região dos municípios de Aquidauana e Anastácio, no estado do Mato
Grosso do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vinculação ao Edital.
2.1. Este instrumento está vinculado ao Edital de Credenciamento nº 001/2017-9º BE
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 92/219.
FL Nº _______ Visto _______
Cmb, publicado no DOU nº ___ de __ de _________ de 2017, do qual é parte integrante,
bem como seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do fundamento legal.
3.1. A presente contratação fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 – inexigibilidade de
licitação.
CLÁUSULA QUARTA - Do regime de execução.
4.1. A apresentação do paciente nas instalações do CONTRATADO correrá por conta
do beneficiário.
4.2. O CONTRATANTE fornecerá o material necessário para a execução do
contrato.
4.2.1. Nos casos de emergência, onde a compra prévia do medicamento ou
material não se mostre possível – necessidade não planejável a ser empregada em
procedimento médico em curso – quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa comprometer a segurança de pessoas, e somente para os bens
necessários ao atendimento da situação emergencial, o fornecimento poderá ser
realizado por parte do próprio CONTRATADO, mediante a observância do prescrito
no item 4.6 deste contrato.
4.2.2. O justo valor, mediante apresentação de nota fiscal, dos serviços
prestados pelo uso desse material será incluído, ao final do tratamento, na conta do
paciente e submetido à Seção de Auditoria de Contas Médicas do CONTRATANTE.
4.2.3. Qualquer material, equipamento e medicamento utilizado por parte do
CONTRATADO no atendimento do paciente, inclusive sangue e seus componentes,
será providenciado, cobertos estes custos por conta do mesmo, com observância das
regras postas no contrato.
4.2.4. O justo valor do uso desses materiais e afins será incluído, mediante
apresentação de nota fiscal, ao final do tratamento, na conta do paciente e submetido
à Seção de Auditoria de Contas Médicas do CONTRATANTE.
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 93/219.
FL Nº _______ Visto _______
4.3. Os beneficiários do FuSEx e seus dependentes diretos, deverão ser
encaminhados por UAt, portando a Guia de Encaminhamento e serão identificados da
seguinte forma:
4.3.1. Os beneficiários do FuSEx e seus dependentes deverão apresentar o
cartão de beneficiário juntamente com a carteira de identidade;
4.3.2. Quando o beneficiário não possuir o respectivo cartão deverá apresentar,
no ato do atendimento, a Declaração Provisória de Beneficiário do FuSEx, fornecida
pela UV, acompanhada da carteira de identidade militar ou, caso não possua, outro
documento de identificação próprio (carteira de identidade, certidão de nascimento
ou outro documento que o identifique).
4.4. Os beneficiários do PASS, servidores civis do Exército Brasileiro e seus
dependentes diretos, deverão ser encaminhados por UAt, portando a Guia de
Encaminhamento e deverão apresentar o cartão de beneficiário juntamente com a carteira
de identidade;
4.4.1. Quando o beneficiário não possuir o respectivo cartão deverá apresentar,
no ato do atendimento, a Declaração Provisória de Beneficiário da PASS, fornecida
pela UV, acompanhada da carteira de identidade ou outro documento de identificação
próprio (carteira de identidade, certidão de nascimento ou outro documento que o
identifique);
4.5. Os usuários do Fator de Custos deverão ser encaminhados por UAt, portando a
Guia de Encaminhamento e deverão apresentar a identidade militar ou a carteira de
identidade;
4.5.1. Os dependentes diretos deverão apresentar, no ato do atendimento,
carteira de identidade ou outro documento de identificação próprio (certidão de
nascimento ou outro documento que o identifique);
4.6. Nos casos de atendimento nas áreas de fonoaudiologia, fisioterapia, terapia
ocupacional e psicologia, o encaminhamento deverá ser efetuado, prioritariamente, por
médico militar, depois de verificado o parecer do médico especialista e quando esgotados
todos os recursos existentes nas OMS.
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 94/219.
FL Nº _______ Visto _______
4.7. Nos casos de emergência ou de comprovada urgência, o atendimento será
imediato, sem necessidade de apresentação de Guia de Encaminhamento, mediante a
identificação do beneficiário socorrido, na forma expressa nos subitens 4.3, 4.4 e 4.5. Esse
fato deverá ser comunicado por parte do CONTRATADO e do usuário ou seu responsável
legal, em no máximo 2 (dois) dias úteis, a contar da data da ocorrência, mediante o
fornecimento dos elementos necessários para comprovação da emergência ou da urgência,
a fim de controle e providências administrativas.
4.7.1. O FuSEx/SAMMED/PASS não se responsabilizará ou ressarcirá as
despesas, caso não seja comprovada a urgência e/ou a emergência ou não tenham
sido cumpridas as providências acima previstas;
4.7.2. O atendimento no caso de emergência ou comprovada urgência será
coberto por guia de encaminhamento única que abarque o atendimento dispensado ao
beneficiário.
4.8. Os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados pessoalmente por parte
do profissional ora CONTRATADO.
4.9. A execução e o controle do presente instrumento serão avaliados pelo
CONTRATANTE, mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados,
através do comparecimento periódico e regular de pelo menos um dos membros da equipe
de Auditores do CONTRATANTE às dependências do CONTRATADO, a fim de examinar
a documentação nosológica dos pacientes; assim como a qualidade das instalações e do
serviço prestado.
4.10. O CONTRATADO se obriga a fornecer, quando solicitado pelo
CONTRATANTE, documentos médico-legais, justificativas para exames e quaisquer
outros documentos pertinentes segundo as normas de regulamentação vigentes.
4.11. A solicitação de exame ou procedimento coberto pelo FuSEx/SAMMED/PASS,
decorrente de atendimento realizado será, obrigatoriamente, precedida de análise por
médico militar ou serviço de auditoria das UAt, que decidirá pela sua autorização ou
negação.
4.12. É vedada a prescrição de exames em bloco ou daqueles que partam da iniciativa
do próprio usuário, conforme estabelece o art. 10 da Portaria nº DGP-48/2008.
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 95/219.
FL Nº _______ Visto _______
4.13. Os beneficiários do FuSEx/SAMMED/PASS têm direito a cobertura ou
financiamento de órteses e próteses não odontológicas, nos termos das Portaria nº DGP-
48/2008 (IR 30-38) e Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57), indenizáveis de acordo com o
Anexo A das respectivas portarias, após a indispensável indicação de médico especialista,
devidamente justificada por meio de relatório e exames especializados, e aprovada por
médico militar.
4.13.1. A cobertura acima indicada inclui órteses e próteses nacionais,
registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), inerentes e
ligadas diretamente ao ato cirúrgico eletivo, submetido ao parecer da Comissão de
Ética;
4.13.2. Ao beneficiário do FuSEx/SAMMED será permitida a utilização de
órteses e próteses não odontológicas por importação, quando não houver similares
nacionais que atendam às especificações do tratamento e estará condicionada à
autorização prévia do DGP, ouvida a Diretoria de Saúde (DSau), conforme art. 28 da
Portaria nº DGP-48/2008 (IR 30-38).
4.14. Os tratamentos não cobertos pelo sistema FuSEx/SAMMED/PASS, conforme
subitem 8.8 do edital, não se incluem na presente contratação.
4.14.1. Caso solicitado, o CONTRATADO obriga-se a advertir o paciente ou seu
responsável de que suportará os pagamentos decorrentes de exame, procedimento,
material e afins.
4.15. Nos casos de internação, o CONTRATADO deverá solicitar autorização prévia
da autoridade competente para tanto, conforme o modelo do anexo I deste contrato.
4.16. O CONTRATADO deverá considerar o prazo de 30 (trinta) dias para os casos de
RETORNO DE CONSULTAS ambulatoriais.
4.17. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante do CONTRATANTE, designado em Boletim Interno do 9º Batalhão de
Engenharia de Combate. O CONTRATADO manterá um preposto, aceito por parte da
Administração, no local do serviço, para representá-lo.
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 96/219.
FL Nº _______ Visto _______
4.18. O Serviço de Auditoria do 9º Batalhão de Engenharia de Combate possuirá o
poder de vistoriar, de forma irrestrita, toda a documentação nosológica do beneficiário,
bem como a documentação contábil e fiscal pertinente a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Dos preços e das condições de pagamento.
5.1. Os serviços serão remunerados com base nos valores constantes no anexo A do
Edital.
5.2. Quando o procedimento do atendimento não constar da Tabela CBHPM-2010,
será utilizado o valor constante na Tabela AMB – 96 e quando não constar na Tabela
CBHPM-2008 5ª Edição será utilizada o valor constante na Tabela AMB – 92, conforme o
caso.
5.3. O CONTRATANTE somente indenizará as contas apresentadas, quando o
usuário tenha sido encaminhando por parte da UAt da Guarnição de Aquidauana,
acompanhado da Guia de Encaminhamento, com a assinatura do beneficiário ou de seu
responsável que comprove a prestação do serviço.
5.4. No caso de comprovada urgência e/ou emergência o beneficiário poderá ser
atendido independentemente de encaminhamento:
5.4.1. No caso do item 8 deste contrato o encaminhamento dar-se-á por médico
militar.
5.5. Procedimentos não especificados na(s) Guia(s) de Encaminhamento e os não
cobertos não serão ressarcidos por parte do CONTRATANTE.
5.6. É vedado ao CONTRATADO cobrar diretamente do beneficiário do
FuSEx/SAMMED/PASS qualquer importância a título de taxas, honorários ou serviços
prestados, inclusive depósitos prévios, além dos constantes das Tabelas acima pactuadas.
5.7. O pagamento será precedido de consulta quanto à regularidade fiscal do
CONTRATADO.
5.8. Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, em favor do
CONTRATADO, na conta corrente, agência e banco informados, após a apresentação de
Nota Fiscal dos serviços e lisura das faturas devidamente discriminadas. Deverá constar no
corpo das respectivas faturas o período de competência do faturamento.
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 97/219.
FL Nº _______ Visto _______
5.9. A Nota Fiscal correspondente à prestação do serviço prestado deverá ser emitida
em nome do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, portador do CNPJ 09.532.705/0001-
24 da qual deverá constar o número da Nota de Empenho correspondente e os dados
bancários do CONTRATADO, para crédito em conta corrente do valor devido, assim como
a discriminação detalhada dos serviços cobrados.
5.9.1. Os valores vigentes na data de atendimento serão os considerados para a
quitação das faturas.
5.9.2. Após a alta da mãe, as despesas referentes ao atendimento neonatal a
filho(a) de beneficiária dependente (exceto cônjuge) ou de pensionista (exceto o
previsto no § 1º do art. 7º das IG 30-32) contribuinte do FuSEx/SAMMED serão
implantadas em 100% do seu valor, no código ZM1, desde que vinculadas ao evento
do nascimento ou sejam referentes a procedimentos de urgência ou emergência, até a
alta do recém-nascido, conforme estabelece o art. 12 da Portaria nº DGP-48/2008,
bem como seu Anexo A.
5.9.3. O atendimento neonatal a filho de beneficiária dependente (exceto
cônjuge) ou de pensionista (exceto quando se tratar de filho natural do SC falecido)
contribuinte da PASS será coberto pela PASS enquanto durar a internação vinculada
ao evento do nascimento, conforme o art. 23 Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57).
5.9.4. Após a alta da beneficiária dependente ou da pensionista contribuinte, as
despesas referentes ao filho recém-nascido que permanecer hospitalizado serão
implantadas em 100% (cem por cento) de seu valor.
5.10. O CONTRATADO se obriga a apresentar ao CONTRATANTE, até os dias 4
(quatro), 5 (cinco), 19 (dezenove) e 20 (vinte) de cada mês, no Setor de Lisura do 9º
Batalhão de Engenharia de Combate, em 01 (uma) via de igual teor, em nome 9º Batalhão
de Engenharia de Combate, Unidade Gestora do Fundo de Saúde do Exército, anexando
todos os comprovantes de despesas, as Guias de Encaminhamento do
FuSEx/SAMMED/PASS com as assinaturas dos beneficiários ou de seus responsáveis, a
relação de materiais e medicamentos gastos, em sala de cirurgia ou fora dela, relativos aos
atendimentos prestados no mês considerado, discriminando número de ordem, data,
número da Guia de Encaminhamento, nome do usuário, número do documento de
identidade, número de matrícula do Servidor Civil ou de seu dependente, se for o caso,
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 98/219.
FL Nº _______ Visto _______
número de matrícula no cadastro de beneficiários do FuSEx (número de cartão FuSEx,
composto pelo Código de Pessoal – PREC/CP – mais sequência familiar), se militar
contribuinte do FuSEx, código da Tabela considerada (conforme o caso), os quantitativos
de CH, pacote adotado, valor de R$ (reais), relatório de conferência (espelho) e uma ficha
de controle de procedimentos.
5.11. O CONTRATANTE não será responsabilizado pelo atraso nos pagamentos que
sejam decorrentes da apresentação das faturas ou outros documentos fora dos prazos
estipulados e com vícios formais que ensejem devolução;
5.12. O CONTRATADO deverá apresentar, separadamente, as faturas de despesas dos
beneficiários do FuSEx, de Servidores Civis, de usuários de Fator de Custos e dos paciente
que evoluíram ao óbito;
5.13. O CONTRATADO deverá apresentar as faturas em lotes separados, organizados
por despesas com consultas e emergência/urgência;
5.14. O CONTRATANTE restituirá a documentação acima citada, se a mesma
apresentar rasuras, incorreções ou outros vícios de forma em até 15 (quinze) dias do
respectivo protocolo;
5.14.1. Aceita a documentação, dentro do prazo acima fixado, a mesma será
recebida por meio de termo circunstanciado assinado pelas partes.
5.15. O CONTRATANTE realizará a aferição das faturas, por meio do Setor de Lisura
do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, e o pagamento das despesas constantes das
notas fiscais, na medida em que estas forem apresentadas, sendo vedada a acumulação das
mesmas para providências posteriores sem motivos justificados.
5.16. Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento das
despesas, será imediatamente informada ao CONTRATADO.
5.17. O CONTRATANTE glosará, total ou parcialmente, mediante motivação, a
remuneração pelos serviços prestados especificados nas faturas que não estiverem de
acordo com este contrato ou o edital:
5.17.1. O Setor de Lisura do 9º Batalhão de Engenharia de Combate possuirá o
prazo de 30 dias, contado a partir do término do prazo do subitem 5.14;
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 99/219.
FL Nº _______ Visto _______
5.17.2. O CONTRATADO poderá interpor representação, nos termos do art. 109,
II, da Lei nº 8.666/1993, contra a decisão da glosa, constantes das faturas restituídas
pelo CONTRATANTE, conforme o Índice de Glosa do Anexo III deste contrato,
dentro do prazo de 5 (cinco) dias;
5.17.2.1. Caso o Setor de Lisura reconsidere sua decisão, o procedimento
de pagamento prosseguirá seu curso;
5.17.2.2. Caso o Setor de Lisura não reconsidere sua decisão, a
representação deverá ser encaminhada, como recurso, ao Comandante do 9º
Batalhão de Engenharia de Combate, observado o procedimento posto nos
artigos 56 a 65 da Lei nº 9.784/1999:
5.17.3. O CREDENCIANTE efetuará o pagamento das faturas apresentadas nas
condições prescritas, no prazo máximo, contado da data de protocolo das mesmas no
9º Batalhão de Engenharia de Combate e após a aferição da respectiva lisura, de até
30 (trinta) dias;
5.17.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, deverão ser efetuados
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura:
5.17.4.1. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento
provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser
acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de
seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 100/219.
FL Nº _______ Visto _______
VP = Valor da parcela em atraso.
5.17.5. Sobre o valor devido ao CONTRATADO, a Administração efetuará a
retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução
Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004;
5.17.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será
observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal
aplicável:
5.17.6.1. O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional,
nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação
por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar:
5.17.6.1.1. A Administração deduzirá do montante a ser pago os
valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas por parte do
CREDENCIADO.
5.18. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido
de processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, com os
recursos e meios que lhes são inerentes.
5.19. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes
do contrato.
5.20. Após cada pagamento, a Administração, realizará a consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação:
5.20.1. Constatando-se junto ao SICAF, a situação da irregularidade do
CONTRATADO, este receberá uma advertência, por escrito, no sentido de que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis o fornecedor regularize sua situação, ou no mesmo
prazo, apresente sua defesa;
5.20.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente,
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 101/219.
FL Nº _______ Visto _______
a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que seja acionados
os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
(Conforme IN nº4, de 15 de outubro de 2013);
5.20.3. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos
administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
5.20.4. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não
regularize sua situação junto ao SICAF.
CLÁUSULA SEXTA – Do reajuste.
6.1. Administração deverá apresentar nova proposta de valores praticados a cada
período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Edital (data em que
a Administração apresentou a sua proposta inicial de valores a serem pagos aos
credenciados), para o primeiro reajuste, e da data de início de vigência do reajuste anterior,
nos reajustes subsequentes, em estrita observância as regras abaixo:
6.1.1. Os índices de Coeficientes de Honorários (CH) e a Lista Referencial de
Procedimentos Hospitalares do FuSEx do 9º Batalhão de Engenharia de Combate –
deverão ser reajustados de acordo com a variação anual do índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA);
6.1.2. Caso o fator de atualização citado no subitem acima seja extinto, passará
a vigorar aquele que for determinado pelo Governo Federal em sua substituição;
6.2. Os valores reajustados deverão entrar em vigor no dia imediatamente posterior
ao transcurso de 12 meses da publicação da proposta prévia de valores praticados por parte
da Administração, independentemente da data de publicação da nova proposta, e serão
aplicáveis, mediante simples apostila, a todos os contratos em vigor, inclusive aos novos
contratos.
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 102/219.
FL Nº _______ Visto _______
CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência.
7.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação de seu
extrato no Diário Oficial da União, conforme orientação contida no Acórdão nº 400/2010 –
Plenário, do Tribunal de Contas da União.
7.2. O CONTRATADO dará início aos serviços a partir da data da publicação do
extrato do contrato no Diário Oficial da União.
7.3. O contrato poderá ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos
termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
7.4. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do instrumento de
contrato ou de seus aditamentos, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte
ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o
seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – Da dotação orçamentária.
8.1. Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos do presente contrato
constam do programa de trabalho para os beneficiários do Fundo de Saúde do Exercito
(FuSEx) 09.575.541/0002-01, beneficiários do SAMMED 09.575.541/0001-12 e Fator de
Custos: 09.575.541/0001-12.
8.2. A despesa foi empenhada à conta do crédito acima consignado, por meio da
Nota de Empenho nº _________, datada de ____ de __________ de ______.
CLÁUSULA NONA – Da responsabilidade civil.
9.1. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento contratual
não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO.
9.2. A responsabilidade a que se refere a presente Cláusula estende-se à reparação de
dano eventual de instalações, equipamentos e/ou aparelhagens, essenciais à prestação dos
serviços que compõem o objeto deste Contrato.
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 103/219.
FL Nº _______ Visto _______
9.3. O CONTRATADO será responsável, civil e penalmente, pelos danos causados
aos pacientes, por terceiros vinculados, decorrentes de omissão, voluntária ou não,
negligência, imperícia ou imprudência.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das sanções
10.1. Pelo atraso injustificado na execução das obrigações decorrentes do contrato, o
CONTRATADO estará sujeito à multa de (0,02%) sobre o valor do contrato, por dia de
atraso, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993.
10.1.1. A multa acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente
o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital.
10.2. O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive sua inexecução, total ou
parcial, e/ou das condições previstas no edital e neste contrato sujeitará o CONTRATADO,
na forma do disposto no art. 87 da Lei nº 8.666/1993, às seguintes penalidades:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de (0,03%) sobre o
valor do contrato por ocorrência, até o limite de (10%);
10.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de (0,05%) sobre o
valor do contrato;
10.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a União, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e,
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a
ser concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior.
10.3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento
de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
poderão também ser aplicadas às pessoas jurídicas ou físicas que, em razão dos contratos
regidos pela Lei nº 8.666/1993:
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 104/219.
FL Nº _______ Visto _______
10.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do
credenciamento;
10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que
seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que
lhes são inerentes.
10.5. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
10.6. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.4 e 10.2.5 poderão ser aplicadas
juntamente com a dos subitens 10.2.2 e 10.2.3, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Defesa,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
10.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Comando do 9º Batalhão de
Engenharia de Combate.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão.
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos casos de inexecução total ou
parcial, na incidência dos motivos citados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme
abaixo descrito:
11.1.1. Determinado por ato unilateral e motivado da Administração, nos
seguintes casos:
11.1.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular dos prazos, cláusulas
e serviços contratados;
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 105/219.
FL Nº _______ Visto _______
11.1.1.2. Interrupção dos trabalhos por parte do CONTRATADO, sem justa
causa e prévia comunicação à Administração;
11.1.1.3. Atraso injustificado no início dos serviços;
11.1.1.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do
CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, não
admitidas neste edital e no contrato;
11.1.1.5. Não atendimento das determinações regulares emanadas da
autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste
instrumento, assim como das de seus superiores;
11.1.1.6. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços,
anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei n˚ 8.666/1993;
11.1.1.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil,
bem como a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
11.1.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura
da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
11.1.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera
administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato;
11.1.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovado, impeditivo da execução do contrato;
11.1.1.11. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n
8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.1.2. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de
credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração e não prejudique
a saúde dos beneficiários do FuSEx/SAMMED/PASS, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias;
11.1.2.1. Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação
de seus serviços, o CONTRATADO não poderá solicitar a rescisão, enquanto
não concluído o processo de apuração.
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 106/219.
FL Nº _______ Visto _______
11.1.3. Por rescisão judicial promovida por parte do CONTRATADO, se a
Administração incidir em quaisquer das seguintes hipóteses:
11.1.3.1. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da
Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao
CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; e
11.1.3.2. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos
pela Administração decorrentes de serviços, ou parcelas destes, recebidos ou
executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
situação.
11.1.4. Considerado o Subitem 7.7.2 do Edital de Credenciamento, a supressão,
por parte da Administração, de serviços, que acarretem modificação do valor inicial
do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, não
poderá ser arguida por parte do contratado como motivo para a rescisão judicial.
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente, observado o devido processo legal.
11.3. O 9º Batalhão de Engenharia de Combate poderá, no curso de processo de
apuração das hipóteses de rescisão administrativa, interromper temporariamente a
execução dos serviços, observado o limite fixado no Subitem 11.1.3.1.
11.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 11.1.1.9, 11.1.1.10 e 11.1.1,
sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados, tendo direito a:
11.4.1. Devolução de garantia;
11.4.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 107/219.
FL Nº _______ Visto _______
11.4.3. Pagamento do custo da desmobilização.
11.5. A rescisão unilateral por ato da Administração acarreta as seguintes
consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
11.5.1. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e
dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
11.5.2. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos
causados à Administração.
11.6. É permitido à Administração, no caso de recuperação judicial do
CONTRATADO, manter o ajuste, podendo assumir o controle de determinadas atividades
de serviços essenciais.
11.7. Em caso de rescisão, os tratamentos em curso deverão ser concluídos por parte
do CONTRATADO, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa do
CONTRATANTE.
11.7.1. A rescisão não eximirá o CONTRATADO das garantias assumidas em
relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe
possam ser imputadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das obrigações do contratante.
12.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
12.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos neste
contrato;
12.1.2. As fases do processamento das despesas médicas deverão ser
acompanhadas por parte do órgão executor do FuSEx/SAMMED/PASS, por
intermédio de auditorias prévias, concorrentes e a posteriori, além da verificação da
lisura e inspeções administrativas, conforme estabelece o art. 80 da Portaria nº DGP-
48/2008 e 18, § 2º, da Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57).
12.1.3. A Administração providenciará a publicação resumida do instrumento de
contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável
para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 108/219.
FL Nº _______ Visto _______
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das obrigações do contratado.
13.1. O CONTRATADO obriga-se a:
13.1.1. Indicar formalmente à Administração os prepostos e/ou responsáveis pela
prestação dos serviços, objeto deste contrato;
13.1.2. Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativo e
qualitativo suficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais
acréscimos solicitados pela Administração, respeitado as disposições da legislação
trabalhista vigente;
13.1.3. Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e equipamentos de
proteção individual (EPI) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de
tal custo ao CONTRATANTE;
13.1.4. Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em
eventual ausência;
13.1.5. Atender de imediato as solicitações relativas à substituição de mão de
obra desqualificada ou entendida por parte da Administração como inadequada para a
prestação dos serviços;
13.1.6. Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de
Segurança e Saúde Ocupacional;
13.1.7. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços
prestados;
13.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais
resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável; e
13.1.9. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para
habilitação e qualificação constantes do edital.
13.2. Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em
qualquer inexecução do serviço;
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FL Nº _______ Visto _______
13.3. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize
suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-
fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das acomodações para internação.
14.1. Os padrões de acomodações hospitalares para os beneficiários do
SAMMED/FuSEx e seus dependentes serão os seguintes, de acordo com a disponibilidade:
14.1.1. Para oficiais e seus dependentes:
14.1.1.1. Quartos privativos; e
14.1.1.2. Quartos semi-privativos.
14.1.2. Para subtenentes e sargentos e seus dependentes:
14.1.2.1. Quartos privativos;
14.1.2.2. Quartos semiprivativos; e
14.1.2.3. Enfermaria de até três leitos.
14.1.3. Para cabos, taifeiros e soldados:
14.1.3.1. Enfermarias de até três leitos; e
14.1.3.2. Enfermarias gerais.
14.1.4. Os dependentes de cabos, soldados e taifeiros terão direito a:
14.1.4.1. Quartos semi-privativos; e
14.1.4.2. Enfermaria de até três leitos.
14.2. O padrão das acomodações para hospitalização a que os beneficiários da PASS
fazem jus é definido pela correlação estabelecida na Portaria Ministerial nº 396, de 2008.
14.3. No caso de indisponibilidade de acomodação compatível com os padrões a que
tem direito o beneficiário do FuSEx/SAMMED/PASS, a OCS obrigar-se-á a instalá-lo em
uma acomodação de padrão superior, sem ônus para o beneficiário ou para o
FuSEx/SAMMED/PASS.
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 110/219.
FL Nº _______ Visto _______
14.4. É reservado aos beneficiários do FuSEx/SAMMED/PASS o direito de optar por
melhoria de padrão de acomodação hospitalar para si ou para seus dependentes. Neste
caso, as diferenças de honorários médicos e de despesas hospitalares referentes a esta
opção serão pagas integral e diretamente pelo beneficiário ao CONTRATADO.
14.5. No caso de haver a opção pela melhoria do padrão de acomodação hospitalar,
deverá ser assinado, entre o beneficiário, ou servidor civil, e o CONTRATADO, um
TERMO DE AJUSTE PRÉVIO, conforme Anexo I a este contrato;
14.6. A opção feita pelo beneficiário, ou servidor civil, da melhoria do padrão de
acomodação, por meio do Termo de Ajuste Prévio, deverá constar da fatura apresentada
pelo CONTRATADO;
14.7. O cálculo da diferença de valor do padrão de acomodação hospitalar, livremente
escolhida pelo beneficiário ou seu responsável, ou pelo servidor civil, terá como base os
valores constantes da Lista Referencial de Procedimentos Hospitalares do FuSEx do 9º
Batalhão de Engenharia de Combate para contratos de credenciamento - anexo A do edital,
previamente ajustados neste contrato, considerada a dedução do valor da diária coberta
pelo CONTRATANTE;
14.8. A complementação de honorários profissionais do médico assistente será
cobrada diretamente do beneficiário, ou do Servidor Civil, pelo CONTRATADO, conforme
a Tabela CBHPM-2010 ou AMB/96.
14.9. Será também reconhecido como modalidade de acomodação para as internações
dos pacientes o serviço de “Hospital-Dia”, sendo coberto para todos os beneficiários deste
Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da negação de remuneração a militares.
14.1. O militar, estando na ativa, não poderá receber remuneração, honorários,
complementação destes ou pagamento por serviços profissionais prestados ao beneficiário
atendido sob a regência do presente Termo de Contrato.
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 111/219.
FL Nº _______ Visto _______
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da subcontratação.
16.1. É permitida a entidade contratada subcontratar parte dos serviços objeto deste
Contrato, em relação às empresas ora relacionadas (as atividades descritas constituem-se
em exemplos):
16.1.1. Objeto - exames laboratoriais -, pessoa jurídica subcontratada: Feitura de
Anamneses Laboratoriais Ltda.;
16.1.2. ET Cetera;
16.1.3. O subcontratado deverá preencher os requisitos de habilitação,
pertinentes a sua empresa, postos no Edital;
16.1.4. A subcontratação não liberará o CONTRATADO de suas
responsabilidades contratuais e legais, quanto ao objeto subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do valor do contrato.
17.1. O valor global estimado para fazer face às despesas relativas ao objeto deste
contrato terá como base o levantamento estimativo dos encaminhamentos que foram
realizados nos últimos doze meses pelo 9º Batalhão de Engenharia de Combate, para
Profissionais de Saúde Autônomos.
17.2. O valor estimado deste contrato deverá ser tratado apenas como dado estatístico,
fruto da evolução da despesa no período citado, bem como forma de determinar a base de
cálculo para aplicação de penalidades previstas neste contrato.
17.3. O valor estimado deste contrato não poderá servir de base rígida para a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura Mensal, já que o total de gastos do mês dependerá dos
atendimentos e serviços prestados no respectivo período.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Do foro.
18.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o do município
de Campo Grande-MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E, por estarem justos e contratados, preparam o presente Termo de Contrato, em
4 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme,
Edital de Seleção e Credenciamento de OCS e PSA..................................................................................... ...........página 112/219.
FL Nº _______ Visto _______
vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza
seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é
pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Aquidauana – MS, ____ de _________________ de 2017.
Pelo CONTRATANTE:
FÁBIO BATISTA BOGONI – Ten Cel
Ordenador de Despesas
Pelo CONTRATADO:
_________________________
Representante da Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF CPF
RG RG
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FL Nº ______ Visto _______
ANEXO I à Minuta de Termo de Contrato para Profissionais de Saúde Autônomos (PSA)
TERMO DE AJUSTE PRÉVIO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA/1942)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
Nome do Hospital:.......................................................................................................................
Endereço ................................................................................................................. Nr...............
Cidade ....................................................................... UF..........
TERMO DE AJUSTE PRÉVIO
Nome do beneficiário .......................................................................................................................
Nome do responsável .......................................................................................................................
Nome do médico assistente ..............................................................................................................
CRM ........................ CPF........................................
O beneficiário ou seu dependente, o hospital e o médico assistente, acima referidos, ajustam entre si
as seguintes condições:
8.13. Sobre-preço das instalações hospitalares especiais, livremente escolhidas pelo
beneficiário ou seu responsável, limitado à tabela de preços para a clientela particular,
considerada a dedução do valor da diária paga pela RM/UG-FuSEx ao Hospital:
R$.........................................................................;
8.14. Complementação de honorários profissionais do médico assistente, conforme constar
do contrato (ou convênio) firmado, e de até 100% (cem por cento) dos valores constantes da
tabela da AMB, adotada pela Previdência Social:
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 114/219.
FL Nº ______ Visto _______
R$ ......................... (…........................................................................................................)
Local e data ................................................., ............ de …............................. de …..............
Assinatura do beneficiário .......................................................................................
Assinatura do médico assistente: ................................................................. CRM: .....................
Observações:
a) Para cada médico ou odontólogo, que assistir ao paciente, deverá ser firmado um Termo de
Ajuste Prévio;
b) A RM/UG-FuSEx não se responsabilizará pelos valores que excederem aos previstos nos
contratos ou convênios estabelecidos;
c) Este ajuste não autoriza a cobrança de taxas não previstas em Termo de Credenciamento assinado
entre a OCS e o Exército Brasileiro, de quaisquer naturezas; e
d) O presente documento deverá ser emitido em quatro vias, com a seguinte destinação: 1ª via -
beneficiário ou responsável; 2ª via – 9º BECMB/UG-FuSEx; 3ª via - hospital; 4ª via - médico
assistente.
______________________________________, MS ______/_______/________
__________________________________ ______________________________________
Nome e assinatura do beneficiário Nome e assinatura do responsável pelo Hospital
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 115/219.
FL Nº ______ Visto _______
ANEXO II à Minuta de Termo de Contrato para Profissionais de Saúde Autônomos (PSA)
PEDIDO DE INTERNAÇÃO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA/1942)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
Solicito ao Fundo de Saúde do Exército (FuSEx) autorização para tratamento do(a) paciente:
(Nome do Paciente) ___________________________________________________, Nr do PREC
(Nome da
Instituição)______________________________________________________________________.
Com Diagnóstico de: ______________________________________________________________
CID:_______________________
Cujos principais sinais e sintomas são _________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Justificativa para internação: ________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 116/219.
FL Nº ______ Visto _______
Descrição dos Procedimentos (tratamento) Quantidade Código AMB
Data da internação: ___/___/_____
Data da cirurgia: ___/___/_____ (se o tratamento for cirúrgico)
Previsão do tempo de hospitalização: __________
Materiais especiais?
Não
Sim, descrição:
____________________________________________________________________________
__________________________, MS,___/___/_____
______________________________________
(assinatura e carimbo do médico)
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 117/219.
FL Nº ______ Visto _______
ANEXO III à Minuta de Termo de Contrato para Profissionais de Saúde Autônomos (PSA)
LISTA – ÍNDICE DE GLOSA FUSEX
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA/1942)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
1 Atendimento não caracterizando urgência 41 Material incluso no procedimento
2 Acomodação acima da autorizada 42 Material não coberto (ver relação anexa)
3 Atendimento por médico militar 43 Material não justificado para o caso
4 Cobrança de mais de30% em dia e hora
normais 44 Material não utilizado
5 Cobrança de 30 % não caracterizado
urgência ou emergência 45 Material reutilizável – pagamento parcial
6 Consulta inclusa no procedimento cirúrgico 46 Medicação não considerada de urgência
7 Curativo incluso no procedimento cirúrgico 47 Medicação em desacordo com a prescrição
8 Data de atendimento fora da sequencia na
planilha 48 Medicação em excesso
9 Data de atendimento fora da competência 49 Medicação não justificada para o caso
10 Diagnóstico ilegível 50 Medicação não prescrita
11 Diárias em excesso 51 Medicação não utilizada
12 Diárias fora da tabela acordada 52 Medicamento acima do preço de mercado
13 Documento sem assinatura/ carimbo do
médico assistente 53 Medicamento não coberto
14 EPI de responsabilidade do prestador 54 Medicamento suspenso
15 Especialidade não autorizada 55 Paciente não é beneficiário FuSEx/PASS
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 118/219.
FL Nº ______ Visto _______
16 Evento incluso no pacote acordado 56 Prescrição médica cm rasura ou ilegível
17 Evento que não comporta cobrança 57 Prestador descredenciado
18 Exame não prevê cobrança contraste 58 Procedimento/exames em excesso
19 Exame sem laudo 59 Procedimento/exame incompatível com o
diagnóstico
20 Exames/procedimentos não requisitados 60 Procedimento/exame em duplicidade
21 Falta de discriminação dos serviços
executados 61 Procedimento/exame não coberto
22 Falta do registro de evolução médica e/ou de
enfermagem 62 Procedimento/exame não realizado
23 Fatura sem separar (FuSEx – PASS – Fator
de Custo) 63 Prontuário/ficha/boletim ilegível
24 Filme –cobrança em desacordo com CBR 64 Prontuário/ficha/boletim rasurados
25 Guia/Ofício de encaminhamento ilegível 65 Retorno de consulta
26 Guia/Ofício de encaminhamento sem
assinatura do paciente ou responsável 66 SADT/exames fora da tabela acordada
27 Guia autorizada para outro prestador 67 Sem autorização para procedimento ou
exame
28 Guia de encaminhamento fora da validade 68 Sem diagnóstico
29 Guia não autorizada pelo FuSEx 69 Sem guia/ofício de encaminhamento
30 Guia autorizada para outro beneficiário 70 Solicitação médica com data rasurada
31 Guia autorizada para outro procedimento 71 Solicitação com data posterior ao exame
32 Guia sem carimbo de autorização 72 Solicitação médica com data vencida
33 Guia/Ofício de encaminhamento carbonados
ou fotocopiados 73 Solicitação médica sem data
34 Honorários médicos fora da tabela ou em
excesso 74 Soma errada – cálculo
35 Justificar cobrança 75 Taxas fora da tabela acordada
36 Material ou medicamento adquirido por
familiar a seu critério 76 Taxas indevidas ou em excesso
37 Material acima do preço de mercado 77 Visita hospitalar em duplicidade
38 Material de alto custo sem nota fical 78 Visitas inclusas no procedimento cirúrgico
39 Material em excesso 79 Visita de especialista sem autorização
prévia
40 Material fixo 80 Outros
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 119/219.
FL Nº ______ Visto _______
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA/1942)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
ANEXO D - DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA HOSPITAIS E
MATERNIDADES
CREDENCIANTE: UNIÃO FEDERAL/ MINISTÉRIO DA DEFESA/EXÉRCITO BRASILEIRO/ 9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
CREDENCIADO: Hospitais, Maternidades e Cooperativas.
OBJETO: Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar.
NATUREZA: Ostensiva.
VIGÊNCIA: ___/____/______.
VALOR ESTIMADO: ________________.
REGIME DE EXECUÇÃO: indireta, empreitada por preço unitário.
PROCESSO Nº: _______________.
CONTRATO Nr____: originado do PCS/INEx ___/2017 – SAMMED/FUSEx do Edital ___/2017- 9º BE Cmb/FUSEx
A União, entidade de direito público, por intermédio do 9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE
COMBATE, órgão do Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, com sede na Rua Duque de
Caxias, S/N, Bairro Alto, cidade de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ
sob o n° 09.532.705/0001-24, representada neste ato pelo seu Ordenador de Despesas, o Sr. FÁBIO
BATISTA BOGONI – Tenente Coronel, portador da cédula de identidade n° 118.276.333-2/MD,
expedida pelo Serviço de Identificação do Exército Brasileiro, inscrito no CPF sob o n°
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 120/219.
FL Nº ______ Visto _______
120.688.818-02, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e
de outro lado a Organização Civil de Saúde______________, inscrita no CNPJ sob o n°
______________, estabelecida à Rua_________________, nº ____, Bairro __________, neste ato
representada pelo Sr. ________________________ - (Cargo/Função do representante lega),
portador da cédula de identidade nº __________ (Órgão Expedidor), inscrito no CPF sob o
n°_____________ , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO,
têm entre si justo e contratado, nos termos da seguinte legislação infraconstitucional: Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 92.512, de 2 de abril de
1986; Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; Portaria Ministerial nº 258, de 22 de abril de
1992 (IG 10-48); Portaria Ministerial nº 305, de 7 de junho de 1995 (IG 12-02); Portaria nº 544, de
26 de fevereiro de 1996, do MARE; Portaria nº 761, de 2 de dezembro de 2003; Portaria nº 515, de
11 de outubro de 2001; Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005 (IG 30-32); IN/SLTI/MPOG nº 02,
de 11 de outubro de 2010; Portaria 878, de 28 de novembro de 2006 (IG 30-16); Portaria 48, de 28
de fevereiro de 2008 (IG 30- 38); Portaria 117, de 19 de maio de 2008 (IG 30-57); e Portaria 422,
de 19 de junho de 2008 (IG 30-18), que integram o presente Termo de Contrato, que será regido
pelas seguintes cláusulas e condições estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto.
8.15. O objeto do presente instrumento é o credenciamento de Organizações Civis de
Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para a prestação de serviços
complementares de assistência Médico-Hospitalar, ambulatorial, atendimento de
Emergência/Urgência em regime de 24 horas diárias, Pré-Hospitalar, Odontológica,
Laboratoriais, Atendimento domiciliar, remoção e de Reabilitação aos beneficiários do Fundo
de Saúde do Exército (SAMMED/FuSEx), aos usuários do Fator de Custo e aos servidores
civis do Exército Brasileiro beneficiário da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos
Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes, conforme disposição legal,
aos beneficiários do SAMEx prestado aos Excombatentes pensionistas e seus dependentes, na
região dos municípios de Aquidauana e Anastácio.
1.1. O objeto contratual abrange os seguintes procedimentos:
1.1.1. Procedimentos realizados em Hospital Geral (com suas especialidades
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 121/219.
FL Nº ______ Visto _______
médicas e SADT específicos) Hospital Geral com Maternidade, Hospital
Maternidade, Hospital Infantil, Hospital Oftalmológico, Hospital Psiquiátrico,
Unidade de Terapia Intensiva para Adultos, Unidade de Terapia Intensiva
Pediátrica/Neonatal e Cooperativa de Trabalho Médico, todas essas com
especificações previstas na tabela da CBHPM-2010 e AMB 96, em condições de
prestar atendimento médico hospitalar, conforme descrito no Edital de
Credenciamento.
1.1.2. Atendimento médico-hospitalar ou em consultório, com disponibilidade
para agendamento de consultas eletivas, com hora marcada;
1.1.3. Pronto-Socorro Geral para atendimento dos casos de urgência e
emergência;
1.2. Compõem, também, o objeto as seguintes especialidades, não constituindo em
um mínimo necessário:
1.2.1. Alergologia, anatomia patológica e citopatologia, anestesiologia,
angiologia (cirurgia vascular e linfática), braquiterapia (radioterapia para próstata),
cardiologia, cirurgia geral, cirurgia do aparelho digestivo (órgãos anexos e parede
abdominal), cirurgia cardíaca, hemodinâmica, cirurgia de mama, cirurgia de cabeça
e pescoço, cirurgias ortopédicas, cirurgia pediátrica, cirurgia plástica e reparadora,
cirurgia torácica, clínica médica, dermatologia clínico-cirúrgica, endocrinologia,
endoscopia digestiva (CPRE), fisioterapia, fisiatria, fonoaudiologia,
gastroenterologia, geriatria e gerontologia, ginecologia e obstetrícia, hematologia,
radiologista geral (raios-x simples e contrastado, ultrassonografia, ecocardiografia,
tomografia e ressonância magnética), infectologia, medicina física e reabilitação,
medicina do sono, medicina nuclear, nefrologia, neurocirurgia, neurologia,
neurofisiologia, nutrição, odontologia, periodontia, odontopediatria e
odontogeriatria, oftalmologia, oncologia, ortopedia e traumatologia, terapia
ocupacional, terapia semi-intensiva neonatal, otorrinolaringologia, pediatria,
pneumologia, proctologia, psicologia, psicopedagogia, psiquiatria, quimioterapia,
radiodiagnóstico, reumatologia e urologia (litotripsia e urodinâmica), e
uroginecologia, devidamente reconhecidas pelo respectivo órgão federal da
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 122/219.
FL Nº ______ Visto _______
profissão e regulamentada por lei.
1.2.2. Os serviços serão executados nas instalações da própria CONTRATADA,
e serão encaminhados por médicos militares vinculados ao 9º Batalhão de
Engenharia de Combate.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vinculação ao Edital.
2.1. Este instrumento está vinculado ao Edital de Credenciamento nº 001/2017-9º BE
Cmb, publicado no DOU nº ___ de __ de _________ de 2017, do qual é parte integrante, bem
como seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do fundamento legal.
3.1. A presente contratação fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 – Inexigibilidade de
Licitação.
CLÁUSULA QUARTA - Do regime de execução.
4.1. Para atendimentos ambulatoriais e/ou procedimentos eletivos, a apresentação do
paciente nas instalações do CONTRATADO correrá por conta do beneficiário.
4.2. O CONTRATANTE fornecerá medicamentos, materiais de penso, órteses, próteses,
materiais cirúrgicos especiais (reutilizáveis), dietas e outros produtos nutricionais, materiais de
alto custo e outros necessários para a execução do contrato:
4.2.1. Nos casos de emergência, onde a compra prévia do medicamento ou material
não se mostre possível – necessidade não planejável a ser empregada em procedimento
médico em curso – quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
comprometer a segurança de pessoas, e somente para os bens necessários ao atendimento
da situação emergencial, o fornecimento poderá ser realizado por parte do próprio
CONTRATADO, mediante a observância do prescrito no item 4.9 deste contrato;
4.2.2. O justo valor, mediante apresentação de nota fiscal, dos serviços prestados
pelo uso desse material ou aparelhagem será incluído, ao final do tratamento, na conta do
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 123/219.
FL Nº ______ Visto _______
paciente e submetido à Seção de Auditoria de Contas Médicas do CONTRATANTE;
4.2.3. Qualquer material, equipamento, dieta e outro produto nutricional e
medicamento utilizado por parte do CONTRATADO no atendimento do paciente,
inclusive sangue e seus componentes, será providenciado, cobertos estes custos por conta
do mesmo, com observância das regras postas no contrato;
4.2.4. O justo valor do uso desses materiais e afins será incluído, mediante
apresentação de nota fiscal, ao final do tratamento, na conta do paciente e submetido à
Seção de Auditoria de Contas Médicas do CONTRATANTE.
4.3. A remoção do paciente será de responsabilidade do CONTRATANTE, com
utilização do serviço de atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar móvel, contratados por
meio de credenciamento.
4.4. A remoção do paciente será de responsabilidade do CONTRATADO, com utilização
de ambulância, conforme valores constantes no edital.
4.5. A remoção do paciente será de responsabilidade do CONTRATADO, com uso do
serviço de atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar móvel subcontratado.
4.6. Os beneficiários do FuSEx e seus dependentes diretos deverão ser encaminhados por
UAt (Unidade de Atendimento), portando a Guia de Encaminhamento e serão identificados da
seguinte forma:
4.6.1. Os beneficiários do FuSEx e seus dependentes deverão apresentar o cartão de
beneficiário juntamente com a carteira de identidade;
4.6.2. Quando o beneficiário não possuir o respectivo cartão deverá apresentar, no
ato do atendimento, a Declaração Provisória de Beneficiário do FuSEx, fornecida pela
UV, acompanhada da carteira de identidade militar ou, caso não possua, outro documento
de identificação próprio (carteira de identidade, certidão de nascimento ou outro
documento que o identifique).
4.7. Os beneficiários do PASS, servidores civis do Exército Brasileiro e seus dependentes
diretos, deverão ser encaminhados por UAt (Unidade de Atendimento), portando a Guia de
Encaminhamento e deverão apresentar o cartão de beneficiário juntamente com a carteira de
identidade.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 124/219.
FL Nº ______ Visto _______
4.7.1. Quando o beneficiário não possuir o respectivo cartão deverá apresentar, no
ato do atendimento, a Declaração Provisória de Beneficiário da PASS, fornecida pela
UV(Unidade de Vinculação), acompanhada da carteira de identidade ou outro documento
de identificação próprio (carteira de identidade, certidão de nascimento ou outro
documento que o identifique);
4.8. Os usuários do Fator de Custos deverão ser encaminhados por Uat (Unidade de
Atendimento), portando a Guia de Encaminhamento e deverão apresentar a identidade militar
ou a carteira de identidade;
4.8.1. Os dependentes diretos deverão apresentar, no ato do atendimento, carteira de
identidade ou outro documento de identificação próprio (certidão de nascimento ou outro
documento que o identifique);
4.9. Nos casos de atendimento nas áreas de fonoaudiologia, fisioterapia, terapia
ocupacional e psicologia, o encaminhamento deverá ser efetuado, prioritariamente, por médico
militar, depois de verificado o parecer do médico especialista e quando esgotados todos os
recursos existentes nas OMS.
4.10. Nos casos de emergência ou de comprovada urgência, o atendimento será imediato,
sem necessidade de apresentação de Guia de Encaminhamento, mediante a identificação do
beneficiário socorrido, na forma expressa nos Itens e Subitens 4.6, 4.7, e 4.8. Esse fato deverá
ser comunicado por parte do CONTRATADO e do usuário ou seu responsável legal, em no
máximo 2 (dois) dias úteis, a contar da data da ocorrência, mediante o fornecimento dos
elementos necessários para comprovação da emergência ou da urgência, a fim de controle e
providências administrativas.
4.10.1. O FuSEx/SAMMED/PASS não se responsabilizará ou ressarcirá as despesas,
caso não seja comprovada a urgência e (ou) a emergência ou não tenham sido cumpridas
as providências acima previstas;
4.10.2. O atendimento no caso de emergência ou comprovada urgência será coberto
por guia de encaminhamento única, emitida impessoalmente ao Serviço de Pronto-
Socorro, que abarque o atendimento que fora dispensado ao beneficiário, ainda que tal
atendimento envolva equipe multidisciplinar.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 125/219.
FL Nº ______ Visto _______
4.11. O CONTRATADO, presentado no seu Corpo Clínico, prestará assistência médico-
hospitalar, conforme a seguinte discriminação: cuidados rotineiros de enfermagem, material a
ser consumido em serviços cirúrgicos e em curativos, recursos complementares de diagnóstico
e terapia, salas de cirurgia e instalações equipadas com material e instrumental necessários à
execução de atos médicos, medicação, alojamento, serviço de lavanderia, demais serventias e
alimentação, inclusive dietas especiais e outros produtos nutricionais quando prescritos por
parte do médico assistente.
4.12. Os serviços contratados serão prestados diretamente por profissional da própria
Organização Civil de Saúde, entendendo-se como:
4.12.1. O membro do Corpo Clínico do CONTRATADO;
4.12.2. O que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO;
4.12.3. O autônomo que presta serviço ao CONTRATADO.
4.13. Equipara-se ao Item 4.12, o profissional de saúde integrante de pessoa jurídica que
exerça atividades na área de saúde, em caráter regular, nas instalações do CONTRATADO.
4.14. A execução e o controle do presente instrumento serão avaliados pelo
CONTRATANTE, mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados, através
do comparecimento periódico e regular de pelo menos um dos membros da equipe de Auditores
do CONTRATANTE às dependências do CONTRATADO, a fim de examinar a documentação
nosológica dos pacientes; assim como a qualidade das instalações e do serviço prestado.
4.15. O CONTRATADO se obriga a fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE,
documentos médico-legais, justificativas para exames, lista de pacientes internados e quaisquer
outros documentos pertinentes segundo as normas de regulamentação vigentes.
4.16. A solicitação de exame ou procedimento coberto pelo FuSEx/SAMMED/PASS,
decorrente de atendimento realizado em OCS ou por PSA, será, obrigatoriamente, precedida de
análise por médico militar ou serviço de auditoria das UAt (Unidade de Atendimento), que
decidirá pela sua autorização ou negação.
4.17. É vedada a prescrição de exames em bloco ou daqueles que partam da iniciativa do
próprio usuário, conforme estabelece o art. 10 da Portaria nº DGP-48/2008.
4.18. Os beneficiários do FuSEx/SAMMED/PASS têm direito a cobertura ou
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 126/219.
FL Nº ______ Visto _______
financiamento de órteses e próteses não odontológicas, nos termos das Portaria nº DGP-
48/2008 (IR 30-38) e Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57), indenizáveis de acordo com o
Anexo A das respectivas portarias, após a indispensável indicação de médico especialista,
devidamente justificada por meio de relatório e exames especializados, e aprovada por médico
militar.
4.18.1. A cobertura acima indicada inclui órteses e próteses nacionais, registradas na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), inerentes e ligadas diretamente ao
ato cirúrgico eletivo, submetido ao parecer da Comissão de Ética.
4.18.2. Ao beneficiário do FuSEx/SAMMED será permitida a utilização de órteses e
próteses não odontológicas por importação, quando não houver similares nacionais que
atendam às especificações do tratamento e estará condicionada à autorização prévia do
DGP, ouvida a Diretoria de Saúde (DSau), conforme art. 28 da Portaria nº DGP-48/2008
(IR 30-38).
4.19. Os tratamentos não cobertos pelo sistema FuSEx/SAMMED/PASS, conforme
subitem 8.8 do Edital, não se incluem na presente contratação.
4.19.1. Caso solicitado, o CONTRATADO obriga-se a advertir o paciente ou seu
responsável de que suportará os pagamentos decorrentes de exame, procedimento,
material e afins.
4.20. No caso de óbito ocorrido com paciente internado, o CONTRATADO notificará, de
imediato, à família do paciente e ao Fundo de Saúde do Exército (FuSEx) de Aquidauana,
através do telefone Nr (67) 3241-1600 ramal 280, a quem caberá tomar as providências
subsequentes.
4.21. Nos casos de internação, o CONTRATADO deverá solicitar autorização prévia da
autoridade competente para tanto, conforme o modelo do anexo II deste contrato.
4.22. O CONTRATADO deverá considerar o prazo de 30 (trinta) dias para os casos
de RETORNO DE CONSULTAS ambulatoriais.
4.23. O abandono do tratamento realizado, pelo beneficiário, implicará no término da
autorização para o procedimento e na indenização do serviço já prestado.
4.24. As faturas referentes às internações de longa permanência (com mais de quinze dias)
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 127/219.
FL Nº ______ Visto _______
deverão ser subtotalizadas e entregues dentro do mês de internação do paciente com a
apresentação das despesas, pelo CONTRATADO.
4.25. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante do CONTRATANTE, designado em Boletim Interno do 9º Batalhão de
Engenharia de Combate. O CONTRATADO manterá um preposto, aceito por parte da
Administração, no local do serviço, para representá-lo.
4.26. O Serviço de Auditoria do FUSEx do 9º Batalhão de Engenharia de Combate
possuirá o poder de vistoriar, de forma irrestrita, toda a documentação nosológica do
beneficiário, bem como a documentação contábil e fiscal pertinente a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Dos preços e das condições de pagamento.
5.1. Os serviços serão remunerados com base nos valores constantes no Edital.
5.2. A Diária Hospitalar inclui assistência enfermagem, serviço de camareira, copeira,
serviços gerais, alojamento e alimentação do paciente e será paga conforme os valores
constantes da Lista Referencial de Procedimentos Hospitalares do FuSEx do 9º Batalhão de
Engenharia de Combate para contratos de credenciamento - anexo A do edital.
5.3. A diária do CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA (CTI) será paga conforme os
valores constantes da Lista Referencial de Procedimentos Hospitalares do FuSEx do 9º
Batalhão de Engenharia de Combate para contratos de credenciamento - anexo A do edital,
incluindo a utilização de aparelhagens, equipe técnica e exames de monitorização.
5.4. Os serviços de médicos plantonistas serão remunerados pelo valor previsto na Tabela
de honorários AMB/96, por paciente por 24 (vinte e quatro) horas;
5.4.1. No valor previsto no subitem acima se incluirá todo e qualquer serviço
profissional, prestado por parte do plantonista, durante a permanência do paciente no
CTI;
5.4.2. Excluir-se-á do valor da diária do CTI, os exames complementares, sangue e
derivados, curativos especiais, gases, materiais, medicações, respirador de volume,
máquina de hemodiálise, intercorrências cirúrgicas e honorários médicos.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 128/219.
FL Nº ______ Visto _______
5.5. Os valores e as condições de pagamento referentes às diárias das acomodações para
internação a que têm direito os beneficiários do SAMMED/FuSEx e os Servidores Civis do
Exercito Brasileiro serão cobrados de acordo com a Lista Referencial de Procedimentos
Hospitalares do FuSEx do 9º Batalhão de Engenharia de Combate para contratos de
credenciamento – anexo A do edital.
5.6. Quando se tratar de taxas, diárias, procedimentos radiológicos contrastados e
curativos especiais serão observados os valores e as instruções constantes da Lista Referencial
de Procedimentos Hospitalares do FuSEx do 9º Batalhão de Engenharia de Combate para
contratos de credenciamento - anexo A do edital.
5.7. Na hipótese descrita no subitem 4.2.1 deste contrato, o justo valor será encontrado da
seguinte forma:
5.7.1. Medicamentos: valores acordados no parâmetro constante da coluna “Preço
Máximo de Venda ao Governo - PMVG” da Lista de Preços de Medicamentos para
compras públicas, emitida por parte da CMED/ANVISA.
5.7.2. Mediante justificativa expressa, caso a caso, serão aceitos os valores
acordados até o limite do parâmetro constante da coluna “preços fábrica - PF” da Lista de
Preços de Medicamentos para compras públicas, emitida por parte da CMED/ANVISA.
5.7.3. Quanto aos medicamentos em que a aplicação do CAP (Coeficiente de
Adequação de Preço) for obrigatória, nos termos da Resolução CMED nº 3, de 2 de
março de 2011, são acordados os valores no parâmetro constante da coluna “preço
máximo de venda ao Governo - PMVG” da Lista de Preços de Medicamentos para
compras públicas, emitida por parte da CMED/ANVISA.
5.7.3.1. Os medicamentos serão pagos conforme prescrição médica, mas em
caso de medicamento genérico existente no mercado será pago o de menor valor.
5.7.4. Material descartável: valores conforme acordos negociados (PACOTES)
sobre tabela do fornecedor ou valores acordados no parâmetro de 80% da Tabela
BRASÍNDICE e/ou SIMPRO atual;
5.7.5. Material radiológico: valores acordados sobre a Tabela do Código Brasileiro
de Radiologia;
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 129/219.
FL Nº ______ Visto _______
5.7.6. Gases medicinais: valores constantes da Lista Referencial de Procedimentos
Hospitalares do FuSEx do (indicar nome do órgão) para contratos de credenciamento -
anexo A do edital;
5.7.7. OPMEC (órteses, próteses, materiais especiais e cirúrgicos): valores
constantes da Lista Referencial de Procedimentos Hospitalares do FuSEx do (indicar
nome do órgão) para contratos de credenciamento - anexo A do edital.
5.7.7.1. Quando se tratar de taxas, diárias, órteses, próteses, materiais
cirúrgicos especiais (reutilizáveis), procedimentos radiológicos contrastados, dietas
e outros produtos nutricionais e curativos especiais, serão observados os valores e
as instruções constantes da Lista Referencial de Procedimentos Hospitalares do
FuSEx do 9º Batalhão de Engenharia de Combate para contratos de credenciamento
- anexo A do edital.
5.8. Na hipótese descrita no item 5 deste contrato, o justo valor será encontrado da
seguinte forma:
5.8.1. Medicamentos: valores acordados no parâmetro constante da coluna “preço
máximo de venda ao Governo - PMVG” da Lista de Preços de Medicamentos para
compras públicas, emitida por parte da CMED/ANVISA.
5.8.2. Mediante justificativa expressa, caso a caso, serão aceitos os valores
acordados até o limite do parâmetro constante da coluna “preços fábrica - PF” da Lista de
Preços de Medicamentos para compras públicas, emitida por parte da CMED/ANVISA.
5.8.3. Quanto aos medicamentos em que a aplicação do CAP (Coeficiente de
Adequação de Preço) for obrigatória, nos termos da Resolução CMED nº 3, de 2 de
março de 2011, são acordados os valores no parâmetro constante da coluna “preço
máximo de venda ao Governo - PMVG” da Lista de Preços de Medicamentos para
compras públicas, emitida por parte da CMED/ANVISA.
5.8.4. Os medicamentos serão pagos conforme prescrição médica, mas em caso de
medicamento genérico existente no mercado será pago o de menor valor.
5.8.5. Material descartável: valores conforme acordos negociados (PACOTES)
sobre tabela do fornecedor ou valores acordados no ANEXO A do edital.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 130/219.
FL Nº ______ Visto _______
5.8.6. Material radiológico: valores acordados sobre a Tabela do Código Brasileiro
de Radiologia;
5.8.7. Gases medicinais: valores constantes da Lista Referencial de Procedimentos
Hospitalares do FuSEx do 9º Batalhão de Engenharia de Combate para contratos de
credenciamento - anexo A do edital;
5.8.8. OPMEC (órteses, próteses, materiais especiais e cirúrgicos): valores
constantes da Lista Referencial de Procedimentos Hospitalares do FuSEx do 9º Batalhão
de Engenharia de Combate para contratos de credenciamento - anexo A do edital;
5.8.9. Em medicamentos não constantes da Lista de Preços de Medicamentos para
compras públicas - medicamentos de preço livre:
5.8.9.1. O CONTRATADO comprovará o custo do mesmo, por meio da
apresentação de nota fiscal, com data atualizada e preços praticados no mercado
distribuidor.
5.8.9.2. O CONTRATANTE realizará a aferição das faturas, especialmente
quanto à adequação do custo ao preço de mercado, por meio de seu Serviço de
Auditoria Médica, conforme procedimento previsto neste contrato.
5.8.10. Quando porventura o material não constar na tabela referenciada, bem como
as órteses e próteses:
5.8.10.1. O CONTRATADO deverá apresentar 3 (três) orçamentos com os
valores praticados no mercado distribuidor, acrescido de 10% (dez por cento), como
margem de comercialização;
5.8.10.2. O CONTRATANTE realizará a aferição das faturas, especialmente
quanto à adequação do custo ao preço de mercado, por meio de seu Serviço de
Auditoria Médica, conforme procedimento previsto neste contrato.
5.9. Deverá constar na nota fiscal, referente ao Item 5.8.10, averbação com referência ao
nome do paciente, nome do médico responsável e a data da realização do ato médico.
5.10. O CONTRATANTE somente indenizará as contas apresentadas, quando o usuário
tenha sido encaminhando por parte da UAt (Unidade de Atendimento) da Guarnição de
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 131/219.
FL Nº ______ Visto _______
Aquidauana, acompanhado da Guia de Encaminhamento, com a assinatura do beneficiário ou
de seu responsável que comprove a prestação do serviço.
5.11. No caso de comprovada urgência e(ou) emergência o beneficiário poderá ser
atendido independentemente de encaminhamento.
5.12. Procedimentos não especificados na(s) Guia(s) de Encaminhamento e os não
cobertos não serão ressarcidos por parte do CONTRATANTE.
5.13. É vedado ao CONTRATADO cobrar diretamente do beneficiário do
FuSEx/SAMMED/PASS qualquer importância a título de taxas, honorários ou serviços
prestados, inclusive depósitos prévios, além dos constantes das Tabelas acima pactuadas, salvo
o direito do beneficiário do FuSEx/SAMMED/PASS de optar por melhoria de padrão de
acomodação hospitalar para si ou para seus dependentes, quando internados em OCS.
5.13.1. Neste caso a diferença de honorários médicos e de despesas hospitalares
referentes a esta opção será paga, integralmente, pelo titular junto ao prestador.
5.13.2. Ao fazer esta opção, o beneficiário deverá assinar, em conjunto com o
responsável pela OCS, o Termo de Ajuste Prévio, tanto referente à melhoria do padrão de
acomodação quanto com o médico assistente, que também assinará o termo.
5.14. O pagamento será precedido de consulta quanto à regularidade fiscal do
CONTRATADO.
5.15. Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, em favor do
CONTRATADO, na conta corrente, agência e banco informados, após a apresentação de Nota
Fiscal dos serviços e lisura das faturas devidamente discriminadas. Deverá constar no corpo das
respectivas faturas o período de competência do faturamento.
5.15.1. A Nota Fiscal correspondente à prestação do serviço prestado deverá ser
emitida em nome do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, portador do CNPJ Nr
09.532.705/0001-24 da qual deverá constar o número da Nota de Empenho
correspondente e os dados bancários do CONTRATADO, para crédito em conta corrente
do valor devido, assim como a discriminação detalhada dos serviços cobrados.
5.15.2. Os valores vigentes na data de atendimento serão os considerados para a
quitação das faturas.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 132/219.
FL Nº ______ Visto _______
5.15.3. Após a alta da mãe, as despesas referentes ao atendimento neonatal do(a)
filho(a) de beneficiária dependente (exceto cônjuge) ou de pensionista (exceto o previsto
no § 1º do art. 7º das IG 30-32) contribuinte do FuSEx/SAMMED serão implantadas em
100% do seu valor, no código ZM1, desde que vinculadas ao evento do nascimento ou
sejam referentes a procedimentos de urgência ou emergência, até a alta do recém-nascido,
conforme estabelece o art. 12 da Portaria nº DGP-48/2008, bem como seu Anexo A.
5.15.4. O atendimento neonatal a filho de beneficiária dependente (exceto cônjuge)
ou de pensionista (exceto quando se tratar de filho natural do SC falecido) contribuinte da
PASS será coberto pela PASS enquanto durar a internação vinculada ao evento do
nascimento, conforme o art. 23 Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57).
5.15.4.1. Após a alta da beneficiária dependente ou da pensionista contribuinte,
as despesas referentes ao filho recém-nascido que permanecer hospitalizado serão
implantadas em 100% (cem por cento) de seu valor.
5.16. As diárias de acompanhantes, para pacientes menores de 18 (dezoito) anos e maiores
de 60 (sessenta) anos de idade, serão cobertas por parte do FuSEx/SAMMED/PASS,
implantadas no código ZM2 para o FuSEx/SAMMED e descontadas do beneficiário titular em
20% (vinte por cento) para o PASS, conforme estabelecem o art. 64 da Portaria nº DGP-
48/2008 e art. 68 da Portaria nº DGP-117, de 19 de maio de 2008 (IR 30-57).
5.16.1. Os acompanhantes para pacientes fora dessa faixa etária não terão as diárias
cobertas pelo FuSEx/SAMMED/PASS;
5.16.2. Os casos excepcionais, fora da faixa etária permitida, só serão cobertos por
parte do FuSEx/SAMMED quando autorizados pela RM, após comprovação do médico
perito da UG FuSEx da necessidade de acompanhante para o paciente; e
5.16.3. Os casos excepcionais, fora da faixa etária permitida, só serão cobertos por
parte da PASS quando autorizados pela DAP mediante solicitação da RM, após
comprovação do médico perito da UG PASS da necessidade de acompanhante para o
paciente.
5.16.4. A Diária Hospitalar será contada do dia imediato da internação, excluído o dia
da alta hospitalar, se a mesma ocorrer até às 12 horas.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 133/219.
FL Nº ______ Visto _______
5.17. O CONTRATADO se obriga a apresentar ao CONTRATANTE, até os dias 4
(quatro), 5 (cinco), 19 (dezenove) e 20 (vinte) de cada mês, no Setor de Lisura do 9º Batalhão
de Engenharia de Combate, a fatura, em 01 (uma) via de igual teor, em nome do 9º Batalhão de
Engenharia de Combate, Unidade Gestora do Fundo de Saúde do Exército, anexando todos os
comprovantes de despesas, as Guias de Encaminhamento do FuSEx/SAMMED/PASS com as
assinaturas dos beneficiários ou de seus responsáveis, a relação de materiais e medicamentos
gastos, em sala de cirurgia ou fora dela, relativos aos atendimentos prestados no mês
considerado, discriminando número de ordem, data, número da Guia de Encaminhamento,
nome do usuário, número do documento de identidade, número de matrícula do Servidor Civil
ou de seu dependente, se for o caso, número de matrícula no cadastro de beneficiários do
FuSEx (número de cartão FuSEx, composto pelo Código de Pessoal – PREC/CP – mais
sequência familiar), se militar contribuinte do FuSEx, código da Tabela AMB/92, os
quantitativos de CH, pacote adotado, valor de R$ (reais), relatório de conferência (espelho) e
uma ficha de controle de procedimentos.
5.18. O CONTRATANTE não será responsabilizado pelo atraso nos pagamentos que sejam
decorrentes da apresentação das faturas ou outros documentos fora dos prazos estipulados e
com vícios formais que ensejem devolução;
5.19. O CONTRATADO deverá apresentar, separadamente, as faturas de despesas dos
beneficiários do FuSEx, de Servidores Civis, de usuários de Fator de Custos e dos paciente que
evoluíram ao óbito;
5.20. O CONTRATADO deverá apresentar as faturas em lotes separados, organizados por
despesas com consultas, exames, setor de ambulatório, internações e emergência/urgência;
5.21. O CONTRATANTE restituirá a documentação acima citada, se a mesma apresentar
rasuras, incorreções ou outros vícios de forma em até 15 (quinze) dias do respectivo protocolo;
5.21.1. Aceita a documentação, dentro do prazo acima fixado, a mesma será recebida
por meio de termo circunstanciado assinado pelas partes.
5.22. O CONTRATANTE realizará a aferição das faturas, por meio do Setor de Lisura do
9º Batalhão de Engenharia de Combate, e o pagamento das despesas constantes das notas
fiscais, na medida em que estas forem apresentadas, sendo vedada a acumulação das mesmas
para providências posteriores sem motivos justificados.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 134/219.
FL Nº ______ Visto _______
5.23. Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento das despesas,
será imediatamente informada ao CONTRATADO.
5.24. O CONTRATANTE glosará, total ou parcialmente, mediante motivação, a
remuneração pelos serviços prestados especificados nas faturas que não estiverem de acordo
com este contrato ou o edital.
5.24.1. O Setor de Lisura do 9º BECmb terá o prazo de 15(quinze) dias, contados a
partir do término do prazo do Item 5.21;
5.24.2. O CONTRATADO poderá interpor representação, nos termos do art. 109, II,
da Lei nº 8.666/1993, contra a decisão da glosa, constantes das faturas restituídas pelo
CONTRATANTE, conforme o Índice de Glosa do anexo III deste contrato, dentro do
prazo de 5 (cinco) dias;
5.24.2.1. Caso o Setor de Lisura reconsidere sua decisão, o procedimento de
pagamento prosseguirá seu curso;
5.24.2.2. Caso o Setor de Lisura não reconsidere sua decisão, a representação
deverá ser encaminhada, como recurso, à [autoridade superior], observado o
procedimento posto nos Arts. 56 a 65, da Lei nº 9.784/1999.
5.24.3. O CREDENCIANTE efetuará o pagamento das faturas apresentadas nas
condições prescritas, no prazo máximo, contado da data de protocolo das mesmas no 9º
Batalhão de Engenharia de Combate e após a aferição da respectiva lisura, de até 30
(trinta) dias.
5.24.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, deverão ser efetuados no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
5.24.4.1. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de
compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até
a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação
das seguintes fórmulas:
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 135/219.
FL Nº ______ Visto _______
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
5.24.5. Sobre o valor devido ao CONTRATADO, a Administração efetuará a
retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução
Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
5.24.6. Quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será
observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal
aplicável.
5.24.6.1. O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
5.24.6.1.1. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores
correspondentes às multas e/ou indenizações devidas por parte do
CONTRATADO.
5.25. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, com os
recursos e meios que lhes são inerentes.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 136/219.
FL Nº ______ Visto _______
5.26. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do
contrato.
5.27. Antes de cada pagamento, a Administração, realizará a consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação:
5.27.1. Constatando-se junto ao SICAF, a situação da irregularidade do
CONTRATADO, este receberá uma advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo
de 5(cinco) dias úteis o fornecedor regularize sua situação, ou no mesmo prazo, apresente
sua defesa;
5.27.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que seja acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. (Conforme IN nº4,
de 15 de outubro de 2013);
5.27.3. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos
administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
5.27.4. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize
sua situação junto ao SICAF.
CLÁUSULA SEXTA – Do reajuste.
6.1. Administração deverá apresentar nova proposta de valores praticados a cada período
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Edital (data em que a
Administração apresentou a sua proposta inicial de valores a serem pagos aos credenciados),
para o primeiro reajuste, e da data de início de vigência do reajuste anterior, nos reajustes
subsequentes, em estrita observância as regras abaixo:
6.1.1. Os índices de Coeficientes de Honorários (CH) e a Lista Referencial de
Procedimentos Hospitalares do FuSEx do 9º Batalhão de Engenharia de Combate –
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 137/219.
FL Nº ______ Visto _______
deverá ser reajustados de acordo com a variação anual do índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA);
6.1.2. Caso o fator de atualização citado no subitem acima seja extinto, passará a
vigorar aquele que for determinado pelo Governo Federal em sua substituição;
6.2. Os valores reajustados deverão entrar em vigor no dia imediatamente posterior ao
transcurso de 12 meses da publicação da proposta prévia de valores praticados por parte da
Administração, independentemente da data de publicação da nova proposta, e serão aplicáveis,
mediante simples apostila, a todos os contratos em vigor, inclusive aos novos contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência.
7.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação por
extrato no Diário Oficial da União.
7.2. O CONTRATADO dará início aos serviços no dia de sua publicação por extrato no
Diário Oficial da União.
7.3. O contrato poderá ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do
Art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
7.4. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do instrumento de contrato
ou de seus aditamentos, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor,
ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – Da dotação orçamentária.
8.1. Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos do presente contrato
constam do programa de trabalho para os beneficiários do Fundo de Saúde do Exercito (FuSEx)
09.575.541/0002-01, beneficiários do SAMMED 09.575.541/0001-12 e Fator de Custos:
09.575.541/0001-12.
8.2. A despesa foi empenhada à conta do crédito acima consignado, por meio da Nota de
Empenho nº _________, datada de ____ de __________ de ______.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 138/219.
FL Nº ______ Visto _______
CLÁUSULA NONA – Da responsabilidade civil.
9.1. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento contratual não
exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO.
9.2. A responsabilidade a que se refere a presente Cláusula estende-se à reparação de
dano eventual de instalações, equipamentos e/ou aparelhagens, essenciais à prestação dos
serviços que compõem o objeto deste Contrato.
9.3. O CONTRATADO será responsável, civil e penalmente, pelos danos causados aos
pacientes, por terceiros vinculados, decorrentes de omissão, voluntária ou não, negligência,
imperícia ou imprudência.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das sanções.
10.1. Pelo atraso injustificado na execução das obrigações decorrentes do contrato, o
CONTRATADO estará sujeito à multa de (0,02%) sobre o valor do contrato, por dia de atraso,
aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993.
10.1.1. A multa acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as outras sanções previstas no edital.
10.2. O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive sua inexecução, total ou
parcial, e/ou das condições previstas no edital e neste contrato sujeitará o CONTRATADO, na
forma do disposto no art. 87 da Lei nº 8.666/1993, às seguintes penalidades:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de (0,03%) sobre o
valor do contrato por ocorrência, até o limite de (10%);
10.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de (0,05%) sobre o valor
do contrato;
10.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a União, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 139/219.
FL Nº ______ Visto _______
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser
concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
anterior.
10.3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
poderão também ser aplicadas às pessoas jurídicas ou físicas que, em razão dos contratos
regidos pela Lei nº 8.666/1993:
10.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do
credenciamento;
10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são
inerentes.
10.5. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
10.6. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.4 e 10.2.5 poderão ser aplicadas
juntamente com a dos subitens 10.2.2 e 10.2.3, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Defesa, facultada
a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
10.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Comando do 9º BECmb.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 140/219.
FL Nº ______ Visto _______
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão.
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos casos de inexecução total ou parcial,
na incidência dos motivos citados no Art. 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme abaixo descrito:
11.1.1. Determinado por ato unilateral e motivado da Administração, nos seguintes
casos:
11.1.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular dos prazos, cláusulas e
serviços contratados;
11.1.1.2. Interrupção dos trabalhos por parte do CONTRATADO, sem justa
causa e prévia comunicação à Administração;
11.1.1.3. Atraso injustificado no início dos serviços;
11.1.1.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do
CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como
a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
11.1.1.5. Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, assim como
das de seus superiores;
11.1.1.6. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas
na forma do § 1º do art. 67, da Lei n˚ 8.666/1993;
11.1.1.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, bem
como a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
11.1.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
11.1.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que
está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se
refere o contrato;
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 141/219.
FL Nº ______ Visto _______
11.1.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovado, impeditivo da execução do contrato; e
11.1.1.11. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n
8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.1.2. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de
credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração e não prejudique a
saúde dos beneficiários do FuSEx/SAMMED/PASS, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias;
11.1.2.1. Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação de
seus serviços, o CONTRATADO não poderá solicitar a rescisão, enquanto não
concluído o processo de apuração.
11.1.3. Por rescisão judicial promovida por parte do CONTRATADO, se a
Administração incidir em quaisquer das seguintes hipóteses:
11.1.3.1. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por
prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões
que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que
seja normalizada a situação; e
11.1.3.2. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes de serviços, ou parcelas destes, recebidos ou
executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
11.1.4. Considerado o Subitem 7.7.2 do Edital de Credenciamento, a supressão, por
parte da Administração, de serviços, que acarretem modificação do valor inicial do
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 142/219.
FL Nº ______ Visto _______
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, não poderá ser
arguida por parte do contratado como motivo para a rescisão judicial.
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, observado o devido processo legal.
11.3. O 9º Batalhão de Engenharia de Combate poderá, no curso de processo de apuração
das hipóteses de rescisão administrativa, interromper temporariamente a execução dos serviços,
observado o limite fixado no Subitem 11.1.3.1.
11.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 11.1.1.9, 11.1.1.10 e 11.1.3, sem
que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados, tendo direito a:
11.4.1. Devolução de garantia;
11.4.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
11.4.3. Pagamento do custo da desmobilização.
11.5. A rescisão unilateral por ato da Administração acarreta as seguintes consequências,
sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
11.5.1. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos
valores das multas e indenizações a ela devidos;
11.5.2. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos
causados à Administração.
11.6. É permitido à Administração, no caso de recuperação judicial do CONTRATADO,
manter o ajuste, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
11.7. Em caso de rescisão, os tratamentos em curso deverão ser concluídos por parte do
CONTRATADO, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa do
CONTRATANTE.
11.7.1. A rescisão não eximirá o CONTRATADO das garantias assumidas em relação
aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser
imputadas.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 143/219.
FL Nº ______ Visto _______
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das obrigações do contratante.
12.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
12.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos neste contrato;
12.1.2. As fases do processamento das despesas médicas deverão ser acompanhadas
por parte do órgão executor do FuSEx/SAMMED/PASS, por intermédio de auditorias
prévias, concorrentes e a posteriori, além da verificação da lisura e inspeções
administrativas, conforme estabelece o art. 80 da Portaria nº DGP-48/2008 e 18, § 2º, da
Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57).
12.1.3. A Administração providenciará a publicação resumida do instrumento de
contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para
sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das obrigações do contratado.
13.1. O CONTRATADO obriga-se a:
13.1.1. Indicar formalmente à Administração os prepostos e/ou responsáveis pela
prestação dos serviços, objeto deste contrato;
13.1.2. Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativo e
qualitativo suficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais acréscimos
solicitados pela Administração, respeitado as disposições da legislação trabalhista
vigente;
13.1.3. Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção
individual (EPI) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de tal custo ao
CONTRATANTE;
13.1.4. Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em
eventual ausência;
13.1.5. Atender de imediato as solicitações relativas à substituição de mão de obra
desqualificada ou entendida por parte da Administração como inadequada para a
prestação dos serviços;
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 144/219.
FL Nº ______ Visto _______
13.1.6. Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e
Saúde Ocupacional;
13.1.7. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços
prestados;
13.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais
resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável; e
13.1.9. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para
habilitação e qualificação constantes do edital.
13.2. Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em
qualquer inexecução do serviço;
13.3. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas
condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a
incapacidade da empresa de corrigir a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das acomodações para internação.
14.1. Os padrões de acomodações hospitalares para os beneficiários do SAMMED/FuSEx
e seus dependentes serão, de acordo com a disponibilidade, os seguintes:
14.1.1. Para oficiais e seus dependentes:
14.1.1.1. Quartos privativos; e
14.1.1.2. Quartos semiprivativos;
14.1.2. Para subtenentes e sargentos e seus dependentes:
14.1.2.1. Quartos privativos;
14.1.2.2. Quartos semiprivativos; e
14.1.2.3. Enfermaria de até três leitos;
14.1.3. Para cabos, taifeiros e soldados:
14.1.3.1. Enfermarias de até três leitos; e
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 145/219.
FL Nº ______ Visto _______
14.1.3.2. Enfermarias gerais.
14.1.4. Os dependentes de cabos, soldados e taifeiros terão direito a:
14.1.4.1. Quartos semiprivativos; e
14.1.4.2. Enfermaria de até três leitos.
14.2. O padrão das acomodações para hospitalização a que os beneficiários da PASS fazem
jus é definido pela correlação estabelecida na Portaria Ministerial nº 396, de 2008.
14.3. No caso de indisponibilidade de acomodação compatível com os padrões a que tem
direito o beneficiário do FuSEx/SAMMED/PASS, a OCS obrigar-se-á a instalá-lo em uma
acomodação de padrão superior, sem ônus para o beneficiário ou para o
FuSEx/SAMMED/PASS.
14.4. É reservado aos beneficiários do FuSEx/SAMMED/PASS o direito de optar por
melhoria de padrão de acomodação hospitalar para si ou para seus dependentes. Neste caso, as
diferenças de honorários médicos e de despesas hospitalares referentes a esta opção serão pagas
integral e diretamente pelo beneficiário ao CONTRATADO.
14.5. No caso de haver a opção pela melhoria do padrão de acomodação hospitalar, deverá
ser assinado, entre o beneficiário, ou servidor civil, e o CONTRATADO, um TERMO DE
AJUSTE PRÉVIO, conforme Anexo I a este contrato;
14.6. A opção feita pelo beneficiário, ou servidor civil, da melhoria do padrão de
acomodação, por meio do Termo de Ajuste Prévio, deverá constar da fatura apresentada pelo
CONTRATADO;
14.7. O cálculo da diferença de valor do padrão de acomodação hospitalar, livremente
escolhida pelo beneficiário ou seu responsável, ou pelo servidor civil, terá como base os valores
constantes da Lista Referencial de Procedimentos Hospitalares do FuSEx do 9º Batalhão de
Engenharia de Combate para contratos de credenciamento - anexo A do edital, previamente
ajustados neste contrato, considerada a dedução do valor da diária coberta pelo
CONTRATANTE;
14.8. A complementação de honorários profissionais do médico assistente será cobrada
diretamente do beneficiário, ou do Servidor Civil, pelo CONTRATADO, conforme a Tabela
AMB/96.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 146/219.
FL Nº ______ Visto _______
14.9. Será também reconhecido como modalidade ·de acomodação para as internações dos
pacientes o serviço de “Hospital-Dia”, sendo coberto para todos os beneficiários deste Termo
de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da negação de remuneração a militares.
15.1. O militar, estando na ativa, não poderá receber remuneração, honorários,
complementação destes ou pagamento por serviços profissionais prestados ao beneficiário
atendido sob a regência do presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da subcontratação.
16.1. É permitida à contratada subcontratar parte dos serviços objeto deste Contrato, em
relação às empresas ora relacionadas (as atividades descritas constituem-se em exemplos):
16.1.1. Objeto - exames laboratoriais - pessoa jurídica subcontratada: Feitura de
Anamneses Laboratoriais Ltda.;
16.1.2. ET Cetera.
16.2. O subcontratado deverá preencher os requisitos de habilitação, pertinentes a sua
empresa, postos no Edital.
16.3. A subcontratação não liberará o CONTRATADO de suas responsabilidades
contratuais e legais, quanto ao objeto subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do valor do contrato.
17.1. O valor global estimado para fazer face às despesas relativas ao objeto deste contrato
terá como base o levantamento estimativo dos encaminhamentos que foram realizados nos
últimos doze meses pelo 9º Batalhão de Engenharia de Combate, para Organizações Civis de
Saúde.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA...........................................................................................................página 147/219.
FL Nº ______ Visto _______
17.2. O valor estimado deste contrato deverá ser tratado apenas como dado estatístico,
fruto da evolução da despesa no período citado, bem como forma de determinar a base de
cálculo para aplicação de penalidades previstas neste contrato;
17.3. O valor estimado deste contrato não poderá servir de base rígida para a apresentação
da Nota Fiscal/Fatura Mensal, já que o total de gastos do mês dependerá dos atendimentos e
serviços prestados no respectivo período.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Do foro.
18.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o do município de
Campo Grande-MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E, por estarem justos e contratados, preparam o presente Termo de Contrato, em 4
(quatro) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus
efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em
todas suas cláusulas e condições.
Aquidauana – MS, _____ de _______________de 2017.
Pelo CONTRATANTE:
FÁBIO BATISTA BOGONI – Ten Cel
Ordenador de Despesas do 9º BE Cmb
Pelo CONTRATADO:
Representante Legal
TESTEMUNHAS: Nome Nome
CPF CPF
RG RG
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 148/219.
FL Nº ______ Visto _______
ANEXO I à Minuta de Termo de Credenciamento para Hospitais Gerais e Maternidades
TERMO DE AJUSTE PRÉVIO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGEHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA/1942)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
Nome do Hospital:.......................................................................................................................
Endereço ................................................................................................................. Nr..............
Cidade ....................................................................... UF..........................
TERMO DE AJUSTE PRÉVIO
Nome do beneficiário .......................................................................................................................
Nome do responsável .......................................................................................................................
Nome do médico assistente ..............................................................................................................
CRM ........................ CPF........................................
O beneficiário ou seu dependente, o hospital e o médico assistente, acima referidos, ajustam entre si
as seguintes condições:
1. Sobre-preço das instalações hospitalares especiais, livremente escolhidas pelo
beneficiário ou seu responsável, limitado à tabela de preços para a clientela particular,
considerada a dedução do valor da diária paga pela RM/UG-FuSEx ao Hospital:
R$.........................................................................;
2. Complementação de honorários profissionais do médico assistente, conforme constar
do contrato (ou convênio) firmado, e de até 100% (cem por cento) dos valores constantes da
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 149/219.
FL Nº ______ Visto _______
tabela da AMB, adotada pela Previdência Social:
R$ ......................... (…........................................................................................................)
Local e data ................................................., ............ de …............................. de …...............
Assinatura do beneficiário .......................................................................................
Assinatura do médico assistente: ................................................................. CRM: .....................
Observações:
a) Para cada médico ou odontólogo, que assistir ao paciente, deverá ser firmado um Termo de
Ajuste Prévio;
b) A RM/UG-FuSEx não se responsabilizará pelos valores que excederem aos previstos nos
contratos ou convênios estabelecidos;
c) Este ajuste não autoriza a cobrança de taxas não previstas em Termo de Credenciamento assinado
entre a OCS e o Exército Brasileiro, de quaisquer naturezas; e
d) O presente documento deverá ser emitido em quatro vias, com a seguinte destinação: 1ª via -
beneficiário ou responsável; 2ª via – 9º BECmb/UG-FuSEx; 3ª via - hospital; 4ª via - médico
assistente.
______________________________________, MS ______/_______/________
__________________________________ ______________________________________
Nome e assinatura do beneficiário Nome e assinatura do responsável pelo Hospital
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 150/219.
FL Nº ______ Visto _______
ANEXO II à Minuta de Termo de Credenciamento para Hospitais Gerais e Maternidades
PEDIDO DE INTERNAÇÃO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA/1942)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
Solicito ao Fundo de Saúde do Exército (FuSEx) autorização para tratamento do(a) paciente:
(Nome do Paciente)
___________________________________________________________________,
Nr do PREC CP ou matrícula do
(Nome da Instituição) ____________________________________________________________.
Com Diagnóstico de: _____________________________________________________
CID:_______________________
Cujos principais sinais e sintomas são _________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Justificativa para internação: ________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 151/219.
FL Nº ______ Visto _______
Descrição dos Procedimentos (tratamento) Quantidade Código AMB
Data da internação: ___/___/_____
Data da cirurgia: ___/___/_____ (se o tratamento for cirúrgico)
Previsão do tempo de hospitalização: __________
Materiais especiais?
Não
Sim, descrição:
____________________________________________________________________________
__________________________, BA,___/___/_____
______________________________________
(assinatura e carimbo do médico)
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 152/219.
FL Nº ______ Visto _______
ANEXO III à Minuta de Termo de Credenciamento para Hospitais Gerais e Maternidades
LISTA – ÍNDICE DE GLOSA FUSEX
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA/1942)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
1 Atendimento não caracterizando urgência 41 Material incluso no procedimento
2 Acomodação acima da autorizada 42 Material não coberto (ver relação anexa)
3 Atendimento por médico militar 43 Material não justificado para o caso
4 Cobrança de mais de30% em dia e hora
normais 44 Material não utilizado
5 Cobrança de 30 % não caracterizado
urgência ou emergência 45 Material reutilizável – pagamento parcial
6 Consulta inclusa no procedimento cirúrgico 46 Medicação não considerada de urgência
7 Curativo incluso no procedimento cirúrgico 47 Medicação em desacordo com a
prescrição
8 Data de atendimento fora da sequencia na
planilha 48 Medicação em excesso
9 Data de atendimento fora da competência 49 Medicação não justificada para o caso
10 Diagnóstico ilegível 50 Medicação não prescrita
11 Diárias em excesso 51 Medicação não utilizada
12 Diárias fora da tabela acordada 52 Medicamento acima do preço de mercado
13 Documento sem assinatura/ carimbo do
médico assistente 53 Medicamento não coberto
14 EPI de responsabilidade do prestador 54 Medicamento suspenso
15 Especialidade não autorizada 55 Paciente não é beneficiário FuSEx/PASS
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 153/219.
FL Nº ______ Visto _______
16 Evento incluso no pacote acordado 56 Prescrição médica cm rasura ou ilegível
17 Evento que não comporta cobrança 57 Prestador descredenciado
18 Exame não prevê cobrança contraste 58 Procedimento/exames em excesso
19 Exame sem laudo 59 Procedimento/exame incompatível com o
diagnóstico
20 Exames/procedimentos não requisitados 60 Procedimento/exame em duplicidade
21 Falta de discriminação dos serviços
executados 61 Procedimento/exame não coberto
22 Falta do registro de evolução médica e/ou de
enfermagem 62 Procedimento/exame não realizado
23 Fatura sem separar (FuSEx – PASS – Fator
de Custo) 63 Prontuário/ficha/boletim ilegível
24 Filme –cobrança em desacordo com CBR 64 Prontuário/ficha/boletim rasurados
25 Guia/Ofício de encaminhamento ilegível 65 Retorno de consulta
26 Guia/Ofício de encaminhamento sem
assinatura do paciente ou responsável 66 SADT/exames fora da tabela acordada
27 Guia autorizada para outro prestador 67 Sem autorização para procedimento ou
exame
28 Guia de encaminhamento fora da validade 68 Sem diagnóstico
29 Guia não autorizada pelo FuSEx 69 Sem guia/ofício de encaminhamento
30 Guia autorizada para outro beneficiário 70 Solicitação médica com data rasurada
31 Guia autorizada para outro procedimento 71 Solicitação com data posterior ao exame
32 Guia sem carimbo de autorização 72 Solicitação médica com data vencida
33 Guia/Ofício de encaminhamento carbonados
ou fotocopiados 73 Solicitação médica sem data
34 Honorários médicos fora da tabela ou em
excesso 74 Soma errada – cálculo
35 Justificar cobrança 75 Taxas fora da tabela acordada
36 Material ou medicamento adquirido por
familiar a seu critério 76 Taxas indevidas ou em excesso
37 Material acima do preço de mercado 77 Visita hospitalar em duplicidade
38 Material de alto custo sem nota fical 78 Visitas inclusas no procedimento cirúrgico
39 Material em excesso 79 Visita de especialista sem autorização
prévia
40 Material fixo 80 Outros
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 154/219.
FL Nº ______ Visto _______
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA/1942)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
ANEXO E - DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS MÉDICAS
CREDENCIANTE: UNIÃO/MINISTÉRIO DA DEFESA/EXÉRCITO BRASILEIRO/ 9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
CREDENCIADO: Clínicas Médicas Especializadas
OBJETO: Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar.
NATUREZA: Ostensiva.
VIGÊNCIA: ___/____/______.
VALOR ESTIMADO: ________________.
REGIME DE EXECUÇÃO: indireta, empreitada por preço unitário.
PROCESSO Nº: _______________.
CONTRATO Nr____: originado do PCS/INEx ___/2017 – SAMMED/FUSEx do Edital ___/2017- CEL/FUSEx.
A União, entidade de direito público, por intermédio do 9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE
COMBATE, órgão do Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, com sede na Rua Duque de
Caxias, S/N, Bairro Alto, cidade de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ
sob o n° 09.532.705/0001-24, representada neste ato pelo seu Ordenador de Despesas, o Sr. FÁBIO
BATISTA BOGONI – Tenente Coronel, portador da cédula de identidade n° 118.276.333-2
(MD/EB), expedida pelo Serviço de Identificação do Exército Brasileiro, inscrito no CPF sob o n°
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 155/219.
FL Nº ______ Visto _______
120.688.818-02, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e
de outro lado a Organização Civil de Saúde ______________, inscrita no CNPJ sob o n°
______________, estabelecida à Rua_____________________, Bairro __________, neste ato
representada pelo Sr. _________________________ (cargo/função), portador da cédula de
identidade nº __________ expedida pela _______________________, inscrito no CPF sob o
n°_____________ , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO,
têm entre si justo e contratado, nos termos da seguinte legislação infraconstitucional: Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 92.512, de 2 de abril de
1986; Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; Portaria Ministerial nº 258, de 22 de abril de
1992 (IG 10-48); Portaria Ministerial nº 305, de 7 de junho de 1995 (IG 12-02); Portaria nº 544, de
26 de fevereiro de 1996, do MARE; Portaria nº 761, de 2 de dezembro de 2003; Portaria nº 515, de
11 de outubro de 2001; Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005 (IG 30-32); IN/SLTI/MPOG nº 02,
de 11 de outubro de 2010; Portaria 878, de 28 de novembro de 2006 (IG 30-16); Portaria 48, de 28
de fevereiro de 2008 (IG 30- 38); Portaria 117, de 19 de maio de 2008 (IG 30-57); e Portaria 422,
de 19 de junho de 2008 (IG 30-18), que integram o presente Termo de Contrato, que será regido
pelas seguintes cláusulas e condições estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto.
1.1. O objeto do presente intrumento é o credenciamento de Organizações Civis de Saúde
(OCS) para a prestação de serviços complementares de assistência Médico-Hospitalar,
ambulatorial, atendimento de Emergência/Urgência em regime de 24 horas dárias, Pré-
Hospitalar, Odontológica e de Reabilitação aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército
(SAMMED/FuSEx), aos usuários do Fator de Custo e aos servidores civis do Exército
Brasileiro beneficiário da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis
do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes, conforme disposição legal, aos
beneficiários do SAMEx prestado aos Excombatentes pensionistas e seus dependentes, na
região dos municípios de Aquidauana e Anastácio, estado do Mato Grosso do Sul.
1.2. Os serviços serão executados nas instalações da própria CONTRATADA, e serão
encaminhados por médicos militares vinculados ao 9º Batalhão de Engenharia de Combate.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 156/219.
FL Nº ______ Visto _______
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vinculação ao Edital.
2.1. Este instrumento está vinculado ao Edital de Credenciamento nº 001/2017-9º BE
Cmb, publicado no DOU nº ___ de __ de _________ de 2017, do qual é parte integrante, bem
como seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do fundamento legal.
3.1. A presente contratação fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 – Inexigibilidade de
Licitação.
CLÁUSULA QUARTA - Do regime de execução.
4.1. A apresentação do paciente nas instalações do CONTRATADO correrá por conta do
beneficiário.
4.2. O CONTRATANTE fornecerá material necessário para a execução do contrato:
4.2.1. Nos casos de emergência, onde a compra prévia do medicamento ou material
não se mostre possível – necessidade não planejável a ser empregada em procedimento
médico em curso – quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
comprometer a segurança de pessoas, e somente para os bens necessários ao atendimento
da situação emergencial, o fornecimento poderá ser realizado por parte do próprio
CONTRATADO, mediante a observância do prescrito no item 4.6 deste contrato:
4.2.1.1. O justo valor, mediante apresentação de nota fiscal, dos serviços
prestados pelo uso desse material ou aparelhagem será incluído, ao final do
tratamento, na conta do paciente e submetido à Seção de Auditoria de Contas
Médicas do CONTRATANTE.
4.3. Os pacientes, beneficiários do FuSEx e seus dependentes diretos, deverão ser
encaminhados por UAt (Unidade de Atendimento), portando a Guia de Encaminhamento e
serão identificados da seguinte forma:
4.3.1. Os beneficiários do FuSEx e seus dependentes deverão apresentar o cartão de
beneficiário juntamente com a carteira de identidade, certidão de nascimento ou outro
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 157/219.
FL Nº ______ Visto _______
documento que o identifique;
4.3.2. Quando o beneficiário não possuir o respectivo cartão deverá apresentar, no
ato do atendimento, a Declaração Provisória de Beneficiário do FuSEx, fornecida pela
UV (Unidade Vinculante), acompanhada da carteira de identidade militar ou, caso não
possua, outro documento de identificação próprio (carteira de identidade, certidão de
nascimento ou outro documento que o identifique).
4.4. Os beneficiários, servidores civis do Exército Brasileiro e seus dependentes diretos,
deverão ser encaminhados por UAt (Unidade de Atendimento), portando a Guia de
Encaminhamento e deverão apresentar o cartão de beneficiário juntamente com a carteira de
identidade:
4.4.1. Quando o beneficiário não possuir o respectivo cartão deverá apresentar, no
ato do atendimento, a Declaração Provisória de Beneficiário da PASS, fornecida pela UV,
acompanhada da carteira de identidade ou outro documento de identificação próprio
(carteira de identidade, certidão de nascimento ou outro documento que o identifique).
4.5. Os usuários do Fator de Custos deverão ser encaminhados por UAt (Unidade de
Atendimento), portando a Guia de Encaminhamento e deverão apresentar a identidade militar
ou a carteira de identidade:
4.5.1. Os dependentes diretos deverão apresentar, no ato do atendimento, carteira de
identidade ou outro documento de identificação próprio (certidão de nascimento ou outro
documento que o identifique).
4.6. Nos casos de atendimento nas áreas de fonoaudiologia, fisioterapia, terapia
ocupacional e psicologia, o encaminhamento deverá ser efetuado, prioritariamente, por médico
militar, depois de verificado o parecer do médico especialista e quando esgotados todos os
recursos existentes nas OMS.
4.7. Nos casos de emergência ou de comprovada urgência, o atendimento será imediato,
sem necessidade de apresentação de Guia de Encaminhamento, mediante a identificação do
beneficiário socorrido, na forma expressa nos subitens 4.3, 4.4 e 4.5. Esse fato deverá ser
comunicado por parte do CONTRATADO e do usuário ou seu responsável legal, em no
máximo 2 (dois) dias úteis, a contar da data da ocorrência, mediante o fornecimento dos
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 158/219.
FL Nº ______ Visto _______
elementos necessários para comprovação da emergência ou da urgência, a fim de controle
e providências administrativas.
4.7.1. O FuSEx/SAMMED/PASS não se responsabilizará ou ressarcirá as despesas,
caso não seja comprovada a urgência e/ou a emergência ou não tenham sido cumpridas as
providências acima previstas;
4.7.2. O atendimento no caso de emergência ou comprovada urgência será coberto
por guia de encaminhamento única, emitida impessoalmente, que abarque o atendimento
que fora dispensado ao beneficiário.
4.8. Os serviços contratados serão prestados pessoalmente por parte do profissional ora
CONTRATADO.
4.9. A execução e o controle do presente instrumento serão avaliados pelo
CONTRATANTE, mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados, através
do comparecimento periódico e regular de pelo menos um dos membros da equipe de Auditores
do CONTRATANTE às dependências do CONTRATADO, a fim de examinar a documentação
nosológica dos pacientes; assim como a qualidade das instalações e do serviço prestado.
4.10. O CONTRATADO se obriga a fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE,
documentos médico-legais, justificativas para exames e quaisquer outros documentos
pertinentes segundo as normas de regulamentação vigentes.
4.11. A solicitação de exame ou procedimento coberto pelo
FuSEx/SAMMED/PASSSAMEx, decorrente de atendimento será, obrigatoriamente, precedida
de análise por médico militar ou serviço de auditoria das UAt, que decidirá pela sua autorização
ou negação.
4.12. É vedada a prescrição de exames em bloco ou daqueles que partam da iniciativa do
próprio usuário, conforme estabelece o art. 10 da Portaria nº DGP-48/2008.
4.13. Os beneficiários do FuSEx/SAMMED/PASS têm direito a cobertura ou
financiamento de órteses e próteses não odontológicas, nos termos das Portaria nº DGP-
48/2008 (IR 30-38) e Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57), indenizáveis de acordo com o
Anexo A das respectivas portarias, após a indispensável indicação de médico especialista,
devidamente justificada por meio de relatório e exames especializados, e aprovada por médico
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militar.
4.13.1. A cobertura acima indicada inclui órteses e próteses nacionais, registradas na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), inerentes e ligadas diretamente ao
ato cirúrgico eletivo, submetido ao parecer da Comissão de Ética;
4.13.2. Ao beneficiário do FuSEx/SAMMED será permitida a utilização de órteses e
próteses não odontológicas por importação, quando não houver similares nacionais que
atendam às especificações do tratamento e estará condicionada à autorização prévia do
DGP, ouvida a Diretoria de Saúde (DSau), conforme art. 28 da Portaria nº DGP-48/2008
(IR 30-38).
4.14. Os tratamentos não cobertos pelo sistema FuSEx/SAMMED/PASS, conforme
subitem 8.8 do edital, não se incluem na presente contratação:
4.14.1. Caso solicitado, o CONTRATADO obriga-se a advertir o paciente ou seu
responsável de que suportará os pagamentos decorrentes de exame, procedimento,
material e afins.
4.15. Nos casos de internação, o CONTRATADO deverá solicitar autorização prévia da
[autoridade competente para tanto], conforme o modelo do anexo I deste contrato.
4.16. O CONTRATADO deverá considerar o prazo de 30 (trinta) dias para os casos de
RETORNO DE CONSULTAS ambulatoriais.
4.17. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante do CONTRATANTE, designado em Boletim Interno do 9º Batalhão de
Engenharia de Combate. O CONTRATADO manterá um preposto, aceito por parte da
Administração, no local do serviço, para representá-lo.
4.18. O Serviço de Auditoria do 9º Batalhão de Engenharia de Combate possuirá o poder
de vistoriar, de forma irrestrita, toda a documentação nosológica do beneficiário, bem como a
documentação contábil e fiscal pertinente a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Dos preços e das condições de pagamento.
5.1. Os serviços serão remunerados com base nos valores constantes no anexo A do
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 160/219.
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Edital.
5.2. Quando o procedimento do atendimento não constar da Tabela CBHPM-2010, será
utilizado o valor constante na Tabela AMB – 96 e quando não constar na Tabela CBHPM-2008
5ª Edição, será utilizado o valor constante da Tabela AMB – 92, conforme o caso.
5.3. O CONTRATANTE somente indenizará as contas apresentadas, quando o usuário
tenha sido encaminhando por parte da UAt (Unidade de Atendimento) da Guarnição de
Aquidauana, acompanhado da Guia de Encaminhamento, com a assinatura do beneficiário ou
de seu responsável que comprove a prestação do serviço:
5.3.1. No caso de comprovada urgência e/ou emergência o beneficiário poderá ser
atendido independentemente de encaminhamento.
5.4. Procedimentos não especificados na(s) Guia(s) de Encaminhamento e os não
cobertos não serão ressarcidos por parte do CONTRATANTE.
5.5. É vedado ao CONTRATADO cobrar diretamente do beneficiário do
FuSEx/SAMMED/PASS qualquer importância a título de taxas, honorários ou serviços
prestados, inclusive depósitos prévios, além dos constantes das Tabelas acima pactuadas.
5.6. O pagamento será precedido de consulta quanto à regularidade fiscal do
CONTRATADO.
5.7. Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, em favor do
CONTRATADO, na conta corrente, agência e banco informados, após a apresentação de Nota
Fiscal dos serviços e lisura das faturas devidamente discriminadas. Deverá constar no corpo das
respectivas faturas o período de competência do faturamento.
5.8. A Nota Fiscal correspondente à prestação do serviço prestado deverá ser emitida em
nome do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, portador do CNPJ 09.532.705/0001-24 da
qual deverá constar o número da Nota de Empenho correspondente e os dados bancários do
CONTRATADO, para crédito em conta corrente do valor devido, assim como a discriminação
detalhada dos serviços cobrados.
5.9. Os valores vigentes na data de atendimento serão os considerados para a quitação das
faturas.
5.10. Após a alta da mãe, as despesas referentes ao atendimento neonatal a filho(a) de
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 161/219.
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beneficiária dependente (exceto cônjuge) ou de pensionista (exceto o previsto no § 1º do art. 7º
das IG 30-32) contribuinte do FuSEx/SAMMED serão implantadas em 100% do seu valor, no
código ZM1, desde que vinculadas ao evento do nascimento ou sejam referentes a
procedimentos de urgência ou emergência, até a alta do recém-nascido, conforme estabelece o
art. 12 da Portaria nº DGP-48/2008, bem como seu Anexo A.
5.11. O atendimento neonatal a filho de beneficiária dependente (exceto cônjuge) ou de
pensionista (exceto quando se tratar de filho natural do SC falecido) contribuinte da PASS será
coberto pela PASS enquanto durar a internação vinculada ao evento do nascimento, conforme o
Art. 23 Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57).
5.11.1. Após a alta da beneficiária dependente ou da pensionista contribuinte, as
despesas referentes ao filho recém-nascido que permanecer hospitalizado serão
implantadas em 100% (cem por cento) de seu valor.
5.12. O CONTRATADO se obriga a apresentar ao CONTRATANTE, até os dias 4
(quatro), 5 (cinco), 19 (dezenove) e 20 (vinte) de cada mês, no Setor de Lisura do 9º Batalhão
de Engenharia de Combate, em 01 (uma) via de igual teor, em nome 9º Batalhão de Engenharia
de Combate, Unidade Gestora do Fundo de Saúde do Exército, anexando todos os
comprovantes de despesas, as Guias de Encaminhamento do FuSEx/SAMMED/PASS com as
assinaturas dos beneficiários ou de seus responsáveis, a relação de materiais e medicamentos
gastos, em sala de cirurgia ou fora dela, relativos aos atendimentos prestados no mês
considerado, discriminando número de ordem, data, número da Guia de Encaminhamento,
nome do usuário, número do documento de identidade, número de matrícula do Servidor Civil
ou de seu dependente, se for o caso, número de matrícula no cadastro de beneficiários do
FuSEx (número de cartão FuSEx, composto pelo Código de Pessoal – PREC/CP – mais
sequência familiar), se militar contribuinte do FuSEx, código da Tabela CBHPM-2010 e/ou
AMB/96, os quantitativos de CH, pacote adotado, valor de R$ (reais), relatório de conferência
(espelho) e uma ficha de controle de procedimentos.
5.12.1. O CONTRATANTE não será responsabilizado pelo atraso nos pagamentos
que sejam decorrentes da apresentação das faturas ou outros documentos fora dos prazos
estipulados e com vícios formais que ensejem devolução;
5.12.2. O CONTRATADO deverá apresentar, separadamente, as faturas de despesas
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 162/219.
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dos beneficiários do FuSEx, de Servidores Civis, de usuários de Fator de Custos e dos
paciente que evoluíram ao óbito;
5.12.3. O CONTRATADO deverá apresentar as faturas em lotes separados,
organizados por despesas com consultas e emergência/urgência;
5.12.4. O CONTRATANTE restituirá a documentação acima citada, se a mesma
apresentar rasuras, incorreções ou outros vícios de forma em até 15 (quinze) dias do
respectivo protocolo;
5.12.5. Aceita a documentação, dentro do prazo acima fixado, a mesma será recebida
por meio de termo circunstanciado assinado pelas partes.
5.13. O CONTRATANTE realizará a aferição das faturas, por meio do Setor de Lisura do
9º Batalhão de Engenharia de Combate, e o pagamento das despesas constantes das notas
fiscais, na medida em que estas forem apresentadas, sendo vedada a acumulação das mesmas
para providências posteriores sem motivos justificados.
5.14. Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento das despesas,
será imediatamente informada ao CONTRATADO.
5.15. O CONTRATANTE glosará, total ou parcialmente, mediante motivação, a
remuneração pelos serviços prestados especificados nas faturas que não estiverem de acordo
com este contrato ou o edital.
5.15.1. O Setor de Lisura do 9º Batalhão de Engenharia de Combate possuirá o prazo
de 30 dias, contado a partir do término do prazo do subitem 5.12.4;
5.15.2. O CONTRATADO poderá interpor representação, nos termos do art. 109, II,
da Lei nº 8.666/1993, contra a decisão da glosa, constantes das faturas restituídas pelo
CONTRATANTE, conforme o Índice de Glosa do anexo III deste contrato, dentro do
prazo de 5 (cinco) dias;
5.15.2.1. Caso o Setor de Lisura reconsidere sua decisão, o procedimento de
pagamento prosseguirá seu curso;
5.15.2.2. Caso o Setor de Lisura não reconsidere sua decisão, a representação
deverá ser encaminhada, como recurso, ao Comandante do 9º Batalhão de
Engenharia de Combate, observado o procedimento posto nos Arts. 56 a 65 da Lei
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 163/219.
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nº 9.784/1999.
5.16. O CREDENCIANTE efetuará o pagamento das faturas apresentadas nas condições
prescritas, no prazo máximo, contado da data de protocolo das mesmas no 9º Batalhão de
Engenharia de Combate e após a aferição da respectiva lisura, de até 30 (trinta) dias.
5.16.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, deverão ser efetuados no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
5.17. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento)
ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
5.18. Sobre o valor devido ao CONTRATADO, a Administração efetuará a retenção do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
5.19. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.20. O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
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contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.21. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às
multas e/ou indenizações devidas por parte do CREDENCIADO.
5.21.1 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será
precedido de processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla
defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
5.22. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do
contrato.
5.23. Após cada pagamento, a Administração, realizará a consulta ao SICAF para verificar
a manutenção das condições de habilitação.
5.23.1. Constatando-se junto ao SICAF, a situação da irregularidade do
CONTRATADO, este receberá uma advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo
de 5(cinco) dias úteis o fornecedor regularize sua situação, ou no mesmo prazo, apresente
sua defesa.
5.23.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que seja acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. (Conforme IN nº4,
de 15 de outubro de 2013).
5.23.3. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos
administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa,
5.23.4. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize
sua situação junto ao SICAF.
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CLÁUSULA SEXTA – Do reajuste.
6.1. A Administração deverá apresentar nova proposta de valores praticados a cada
período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Edital (data em que a
Administração apresentou a sua proposta inicial de valores a serem pagos aos credenciados),
para o primeiro reajuste, e da data de início de vigência do reajuste anterior, nos reajustes
subsequentes, em estrita observância as regras abaixo:
6.1.1. Os Índices de Coeficientes de Honorários (CH) e a Lista Referencial de
Procedimentos Hospitalares do FuSEx do 9º Batalhão de Engenharia de Combate,
deverão ser reajustados de acordo com a variação anual do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA);
6.1.2. Caso o fator de atualização citado no subitem acima seja extinto, passará a
vigorar aquele que for determinado pelo Governo Federal em sua substituição; e
6.1.3. Os valores reajustados deverão entrar em vigor no dia imediatamente posterior
ao transcurso de 12 meses da publicação da proposta prévia de valores praticados por
parte da Administração, independentemente da data de publicação da nova proposta, e
serão aplicáveis, mediante simples apostila, a todos os contratos em vigor, inclusive aos
novos contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência.
7.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação por
extrato no Diário Oficial da União.
7.2. O CONTRATADO dará início aos serviços no dia de sua publicação por extrato no
Diário Oficial da União.
7.3. O contrato poderá ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do
art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
7.4. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do instrumento de contrato
ou de seus aditamentos, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor,
ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA OITAVA – Da dotação orçamentária.
8.1. Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos do presente contrato
constam do programa de trabalho para os beneficiários do Fundo de Saúde do Exercito (FuSEx)
09.575.541/0002-01, beneficiários do SAMMED 09.575.541/0001-12 e Fator de Custos:
09.575.541/0001-12.
8.2. A despesa foi empenhada à conta do crédito acima consignado, por meio da Nota de
Empenho nº _________, datada de ____ de __________ de ______.
CLÁUSULA NONA – Da responsabilidade civil.
9.1. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento contratual não
exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO.
9.2. A responsabilidade a que se refere a presente Cláusula estende-se à reparação de
dano eventual de instalações, equipamentos e/ou aparelhagens, essenciais à prestação dos
serviços que compõem o objeto deste Contrato.
9.3. O CONTRATADO será responsável, civil e penalmente, pelos danos causados aos
pacientes, por terceiros vinculados, decorrentes de omissão, voluntária ou não, negligência,
imperícia ou imprudência.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das sanções.
10.1. Pelo atraso injustificado na execução das obrigações decorrentes do contrato, o
CONTRATADO estará sujeito à multa de (0,02%) sobre o valor do contrato, por dia de atraso,
aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993.
10.1.1. A multa acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as outras sanções previstas no edital.
10.2. O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive sua inexecução, total ou
parcial, e/ou das condições previstas no edital e neste contrato sujeitará o CONTRATADO, na
forma do disposto no Art. 87da Lei nº 8.666/1993, às seguintes penalidades:
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10.2.1. Advertência;
10.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de (0,03%) sobre o
valor do contrato por ocorrência, até o limite de (10%);
10.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de (0,05%) sobre o valor
do contrato;
10.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a União, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser
concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
anterior.
10.3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
poderão também ser aplicadas às pessoas jurídicas ou físicas que, em razão dos contratos
regidos pela Lei nº 8.666/1993:
10.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do
credenciamento; e
10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são
inerentes.
10.5. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
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10.6. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.4 e 10.2.5 poderão ser aplicadas
juntamente com a dos subitens 10.2.2 e 10.2.3, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Defesa, facultada
a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
10.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Comando do 9º BECmb.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão.
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos casos de inexecução total ou parcial,
na incidência dos motivos citados no Art. 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme abaixo descrito:
11.1.1. Determinado por ato unilateral e motivado da Administração, nos seguintes
casos:
11.1.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular dos prazos, cláusulas e
serviços contratados;
11.1.1.2. Interrupção dos trabalhos por parte do CONTRATADO, sem justa
causa e prévia comunicação à Administração;
11.1.1.3. Atraso injustificado no início dos serviços;
11.1.1.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do
CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como
a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
11.1.1.5. Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, assim como
das de seus superiores
11.1.1.6. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas
na forma do § 1º do art. 67, da Lei n˚ 8.666/1993;
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11.1.1.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, bem
como a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
11.1.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
11.1.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que
está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se
refere o contrato;
11.1.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovado, impeditivo da execução do contrato; e
11.1.1.11. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n
8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.1.2. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de
credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração e não prejudique a
saúde dos beneficiários do FuSEx/SAMMED/PASS, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias;
11.1.2.1. Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação de
seus serviços, o CONTRATADO não poderá solicitar a rescisão, enquanto não
concluído o processo de apuração.
11.1.3. Por rescisão judicial promovida por parte do CONTRATADO, se a
Administração incidir em quaisquer das seguintes hipóteses:
11.1.3.1. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por
prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões
que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que
seja normalizada a situação; e
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11.1.3.2. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes de serviços, ou parcelas destes, recebidos ou
executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
11.2. Considerado o Subitem 7.7.2 do Edital de Credenciamento, a supressão, por parte da
Administração, de serviços, que acarretem modificação do valor inicial do contrato além do
limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, não poderá ser arguida por parte do
contratado como motivo para a rescisão judicial.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, observado o devido processo legal.
11.4. O 9º Batalhão de Engenharia de Combate poderá, no curso de processo de apuração
das hipóteses de rescisão administrativa, interromper temporariamente a execução dos serviços,
observado o limite fixado no Subitem 11.1.3.1.
11.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 11.1.1.9, 11.1.1.10 e 11.1.3, sem
que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados, tendo direito a:
11.1.5. Devolução de garantia;
11.1.6. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e
11.1.7. Pagamento do custo da desmobilização.
11.6. A rescisão unilateral por ato da Administração acarreta as seguintes consequências,
sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
11.6.1. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos
valores das multas e indenizações a ela devidos; e
11.6.2. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos
causados à Administração.
11.7. É permitido à Administração, no caso de recuperação judicial do CONTRATADO,
manter o ajuste, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
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11.8. Em caso de rescisão, os tratamentos em curso deverão ser concluídos por parte do
CONTRATADO, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa do
CONTRATANTE:
11.8.1. A rescisão não eximirá o CONTRATADO das garantias assumidas em relação
aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser
imputadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das obrigações do contratante.
12.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
12.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos neste contrato;
12.1.2. As fases do processamento das despesas médicas deverão ser acompanhadas
por parte do órgão executor do FuSEx/SAMMED/PASS, por intermédio de auditorias
prévias, concorrentes e a posteriori, além da verificação da lisura e inspeções
administrativas, conforme estabelece o art. 80 da Portaria nº DGP-48/2008 e 18, § 2º, da
Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57).
12.1.3. A Administração providenciará a publicação resumida do instrumento de
contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para
sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das obrigações do contratado.
13.1. O CONTRATADO obriga-se a:
13.1.1. Indicar formalmente à Administração os prepostos e/ou responsáveis pela
prestação dos serviços, objeto deste contrato;
13.1.2. Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativo e
qualitativo suficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais acréscimos
solicitados pela Administração, respeitado as disposições da legislação trabalhista
vigente;
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 172/219.
FL Nº ______ Visto _______
13.1.3. Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção
individual (EPI) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de tal custo ao
CONTRATANTE;
13.1.4. Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em
eventual ausência;
13.1.5. Atender de imediato as solicitações relativas à substituição de mão de obra
desqualificada ou entendida por parte da Administração como inadequada para a
prestação dos serviços;
13.1.6. Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e
Saúde Ocupacional;
13.1.7. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços
prestados;
13.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais
resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável; e
13.1.9. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para
habilitação e qualificação constantes do edital.
13.2. Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em
qualquer inexecução do serviço.
13.3. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas
condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a
incapacidade da empresa de corrigir a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das acomodações para internação.
14.1. Os padrões de acomodações hospitalares para os beneficiários do SAMMED/FuSEx
e seus dependentes serão, de acordo com a disponibilidade, os seguintes:
14.1.1. Para oficiais e seus dependentes:
14.1.1.1. Quartos privativos; e
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 173/219.
FL Nº ______ Visto _______
14.1.1.2. Quartos semiprivativos.
14.1.2. Para subtenentes e sargentos e seus dependentes:
14.1.2.1. Quartos privativos;
14.1.2.2. Quartos semiprivativos; e
14.1.2.3. Enfermaria de até três leitos.
14.1.3. Para cabos, taifeiros e soldados:
14.1.3.1. Enfermarias de até três leitos; e
14.1.3.2. Enfermarias gerais.
14.1.4. Os dependentes de cabos, soldados e taifeiros terão direito a:
14.1.4.1. Quartos semiprivativos; e
14.1.4.2. Enfermaria de até três leitos.
14.2. O padrão das acomodações para hospitalização a que os beneficiários da PASS fazem
jus é definido pela correlação estabelecida na Portaria Ministerial nº 396, de 2008.
14.3. No caso de indisponibilidade de acomodação compatível com os padrões a que tem
direito o beneficiário do FuSEx/SAMMED/PASS, a OCS obrigar-se-á a instalá-lo em uma
acomodação de padrão superior, sem ônus para o beneficiário ou para o
FuSEx/SAMMED/PASS.
14.4. É reservado aos beneficiários do FuSEx/SAMMED/PASS o direito de optar por
melhoria de padrão de acomodação hospitalar para si ou para seus dependentes. Neste caso, as
diferenças de honorários médicos e de despesas hospitalares referentes a esta opção serão pagas
integral e diretamente pelo beneficiário ao CONTRATADO.
14.5. No caso de haver a opção pela melhoria do padrão de acomodação hospitalar, deverá
ser assinado, entre o beneficiário, ou servidor civil, e o CONTRATADO, um TERMO DE
AJUSTE PRÉVIO, conforme Anexo I a este contrato;
14.6. A opção feita pelo beneficiário, ou servidor civil, da melhoria do padrão de
acomodação, por meio do Termo de Ajuste Prévio, deverá constar da fatura apresentada pelo
CONTRATADO;
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 174/219.
FL Nº ______ Visto _______
14.7. O cálculo da diferença de valor do padrão de acomodação hospitalar, livremente
escolhida pelo beneficiário ou seu responsável, ou pelo servidor civil, terá como base os valores
constantes da Lista Referencial de Procedimentos Hospitalares do FuSEx do 9º Batalhão de
Engenharia de Combate para contratos de credenciamento - anexo A do edital, previamente
ajustados neste contrato, considerada a dedução do valor da diária coberta pelo
CONTRATANTE;
14.8. A complementação de honorários profissionais do médico assistente será cobrada
diretamente do beneficiário, ou do Servidor Civil, pelo CONTRATADO, conforme a Tabela
AMB/96.
14.9. Será também reconhecido como modalidade de acomodação para as internações dos
pacientes o serviço de “Hospital-Dia”, sendo coberto para todos os beneficiários deste Termo
de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da negação de remuneração a militares.
15.1. O militar, estando na ativa, não poderá receber remuneração, honorários,
complementação destes ou pagamento por serviços profissionais prestados ao beneficiário
atendido sob a regência do presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da subcontratação.
16.1. É permitida a entidade contratada subcontratar parte dos serviços objeto deste
Contrato, em relação às empresas ora relacionadas (as atividades descritas constituem-se em
exemplos):
16.1.1. Objeto - exames laboratoriais - pessoa jurídica subcontratada: Feitura de
Anamneses Laboratoriais Ltda.;
16.1.2. ET Cetera.
16.1.3. O subcontratado deverá preencher os requisitos de habilitação, pertinentes a
sua empresa, postos no Edital.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 175/219.
FL Nº ______ Visto _______
16.1.4. A subcontratação não liberará o CONTRATADO de suas responsabilidades
contratuais e legais, quanto ao objeto subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do valor do contrato.
17.1. O valor global estimado para fazer face às despesas relativas ao objeto deste contrato
terá como base o levantamento estimativo dos encaminhamentos que foram realizados nos
últimos doze meses pelo 9º Batalhão de Engenharia de Combate, para Organizações Civis de
Saúde.
17.2. O valor estimado deste contrato deverá ser tratado apenas como dado estatístico,
fruto da evolução da despesa no período citado, bem como forma de determinar a base de
cálculo para aplicação de penalidades previstas neste contrato;
17.3. O valor estimado deste contrato não poderá servir de base rígida para a apresentação
da Nota Fiscal/Fatura Mensal, já que o total de gastos do mês dependerá dos atendimentos e
serviços prestados no respectivo período.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Do foro.
18.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o do município de
Campo Grande-MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E, por estarem justos e contratados, preparam o presente Termo de Contrato, em 4
(quatro) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus
efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em
todas suas cláusulas e condições.
Aquidauana – MS, _______ de _____________________de 2017.
Pelo CONTRATANTE:
FÁBIO BATISTA BOGONI – Ten Cel
Ordenador de Despesas
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.................................................................... .......................................página 176/219.
FL Nº ______ Visto _______
Pelo CONTRATADO:
______________________________________
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF CPF
RG RG
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 177/219.
FL Nº ______ Visto _______
ANEXO I à Minuta de Termo de Credenciamento para Clínicas Médicas
TERMO DE AJUSTE PRÉVIO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
Nome do Hospital:.......................................................................................................................
Endereço ................................................................................................................. Nr..............
Cidade ....................................................................... UF..........................
TERMO DE AJUSTE PRÉVIO
Nome do beneficiário .......................................................................................................................
Nome do responsável .......................................................................................................................
Nome do médico assistente ..............................................................................................................
CRM ........................ CPF........................................
O beneficiário ou seu dependente, o hospital e o médico assistente, acima referidos, ajustam entre si
as seguintes condições:
8.16. Sobre-preço das instalações hospitalares especiais, livremente escolhidas pelo
beneficiário ou seu responsável, limitado à tabela de preços para a clientela particular,
considerada a dedução do valor da diária paga pela RM/UG-FuSEx ao Hospital:
R$.........................................................................;
8.17. Complementação de honorários profissionais do médico assistente, conforme constar
do contrato (ou convênio) firmado, e de até 100% (cem por cento) dos valores constantes da
tabela da AMB, adotada pela Previdência Social:
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 178/219.
FL Nº ______ Visto _______
R$ ......................... (…........................................................................................................)
Local e data ................................................., ............ de …............................. de …..............
Assinatura do beneficiário .......................................................................................
Assinatura do médico assistente: ................................................................. CRM: .....................
Observações:
a) Para cada médico ou odontólogo, que assistir ao paciente, deverá ser firmado um Termo de
Ajuste Prévio;
b) A RM/UG-FuSEx não se responsabilizará pelos valores que excederem aos previstos nos
contratos ou convênios estabelecidos;
c) Este ajuste não autoriza a cobrança de taxas não previstas em Termo de Credenciamento assinado
entre a OCS e o Exército Brasileiro, de quaisquer naturezas; e
d) O presente documento deverá ser emitido em quatro vias, com a seguinte destinação: 1ª via -
beneficiário ou responsável; 2ª via – 9º BECmb/UG-FuSEx; 3ª via - hospital; 4ª via - médico
assistente.
______________________________________, MS ______/_______/________
__________________________________ ______________________________________
Nome e assinatura do beneficiário Nome e assinatura do responsável pelo Hospital
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 179/219.
FL Nº ______ Visto _______
ANEXO II à Minuta de Termo de Credenciamento para Clínicas Médicas
PEDIDO DE INTERNAÇÃO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA/1942)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
Solicito ao Fundo de Saúde do Exército (FuSEx) autorização para tratamento do(a) paciente:
(Nome do Paciente)
___________________________________________________________________,
(Nome da
Instituição)______________________________________________________________________.
Com Diagnóstico de: ______________________________________________________________
CID:_______________________
Cujos principais sinais e sintomas são_________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Justificativa para internação:_________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
ncia
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 180/219.
FL Nº ______ Visto _______
Descrição dos Procedimentos (tratamento) Quantidade Código AMB
Data da internação: ___/___/_____
Data da cirurgia: ___/___/_____ (se o tratamento for cirúrgico)
Previsão do tempo de hospitalização: __________
Materiais especiais?
Não
Sim, descrição:
____________________________________________________________________________
__________________________, MS,___/___/_____
______________________________________
(assinatura e carimbo do médico)
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 181/219.
FL Nº ______ Visto _______
ANEXO III à Minuta de Termo de Credenciamento para Clínicas Médicas
LISTA – ÍNDICE DE GLOSA FUSEX
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA/1942)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
1 Atendimento não caracterizando urgência 41 Material incluso no procedimento
2 Acomodação acima da autorizada 42 Material não coberto (ver relação anexa)
3 Atendimento por médico militar 43 Material não justificado para o caso
4 Cobrança de mais de30% em dia e hora
normais 44 Material não utilizado
5 Cobrança de 30 % não caracterizado
urgência ou emergência 45 Material reutilizável – pagamento parcial
6 Consulta inclusa no procedimento
cirúrgico 46 Medicação não considerada de urgência
7 Curativo incluso no procedimento
cirúrgico 47 Medicação em desacordo com a prescrição
8 Data de atendimento fora da sequencia na
planilha 48 Medicação em excesso
9 Data de atendimento fora da competência 49 Medicação não justificada para o caso
10 Diagnóstico ilegível 50 Medicação não prescrita
11 Diárias em excesso 51 Medicação não utilizada
12 Diárias fora da tabela acordada 52 Medicamento acima do preço de mercado
13 Documento sem assinatura/ carimbo do
médico assistente 53 Medicamento não coberto
14 EPI de responsabilidade do prestador 54 Medicamento suspenso
15 Especialidade não autorizada 55 Paciente não é beneficiário FuSEx/PASS
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 182/219.
FL Nº ______ Visto _______
16 Evento incluso no pacote acordado 56 Prescrição médica cm rasura ou ilegível
17 Evento que não comporta cobrança 57 Prestador descredenciado
18 Exame não prevê cobrança contraste 58 Procedimento/exames em excesso
19 Exame sem laudo 59 Procedimento/exame incompatível com o
diagnóstico
20 Exames/procedimentos não requisitados 60 Procedimento/exame em duplicidade
21 Falta de discriminação dos serviços
executados 61 Procedimento/exame não coberto
22 Falta do registro de evolução médica e/ou
de enfermagem 62 Procedimento/exame não realizado
23 Fatura sem separar (FuSEx – PASS – Fator
de Custo) 63 Prontuário/ficha/boletim ilegível
24 Filme –cobrança em desacordo com CBR 64 Prontuário/ficha/boletim rasurados
25 Guia/Ofício de encaminhamento ilegível 65 Retorno de consulta
26 Guia/Ofício de encaminhamento sem
assinatura do paciente ou responsável 66 SADT/exames fora da tabela acordada
27 Guia autorizada para outro prestador 67 Sem autorização para procedimento ou
exame
28 Guia de encaminhamento fora da validade 68 Sem diagnóstico
29 Guia não autorizada pelo FuSEx 69 Sem guia/ofício de encaminhamento
30 Guia autorizada para outro beneficiário 70 Solicitação médica com data rasurada
31 Guia autorizada para outro procedimento 71 Solicitação com data posterior ao exame
32 Guia sem carimbo de autorização 72 Solicitação médica com data vencida
33 Guia/Ofício de encaminhamento
carbonados ou fotocopiados 73 Solicitação médica sem data
34 Honorários médicos fora da tabela ou em
excesso 74 Soma errada – cálculo
35 Justificar cobrança 75 Taxas fora da tabela acordada
36 Material ou medicamento adquirido por
familiar a seu critério 76 Taxas indevidas ou em excesso
37 Material acima do preço de mercado 77 Visita hospitalar em duplicidade
38 Material de alto custo sem nota fical 78 Visitas inclusas no procedimento cirúrgico
39 Material em excesso 79 Visita de especialista sem autorização prévia
40 Material fixo 80 Outros
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 183/219.
FL Nº ______ Visto _______
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA/1942)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
ANEXO F - DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
ATENDIMENTO DOMICILIAR
1. DA ATENÇÃO DOMICILIAR
1.1. A atenção domiciliar (home care) será prestada somente em caráter excepcional
quando, a critério médico, houver necessidade ou conveniência de se manter o paciente
internado em sua residência.
2. VALORES DE HONORÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
2.1. Médico: R$ 90,00 (Noventa reais) por visita:
2.2. Enfermeiro: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por visita.
2.3. Fisioterapia (motora / respiratória): R$ 58,00 (cinquenta e oito reais) por sessão.
2.4. Terapeuta ocupacional: R$ 58,00 (cinquenta e oito reais) por visita.
2.5. Fonoaudiologia: R$ 70,00 (setenta reais) por sessão.
2.6. Psicologia: R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por visita.
2.7. Nutricionista: R$ 98,50 (noventa e oito reais e cinquenta centavos) por visita.
2.8. Assistente Social: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por visita.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 184/219.
FL Nº ______ Visto _______
3. EQUIPAMENTOS E ÓRTESES, PRÓTESES NÃO ODONTOLÓGICAS
3.1. O beneficiário FUSEx terá direito à cobertura de órteses não-odontológicas e
ortopédicas (andador, muleta, cadeira de rodas, colete ortopédico, bota ortopédica e outros
correlatos), após indispensável indicação de médico especialista, devidamente justificada por
meio de relatório e exames especializados, e aprovada por médico militar, indenizável ao
paciente.
3.2. Tabela com os valores referentes às locações mensais:
ITEM VALOR (R$)
Andador R$ 36,90 mensal
Cadeira higiênica sem assento R$ 4,00 diária
Cadeira de Banho Especial (grande) R$ 8,40 diária
Cadeira de Rodas Especial grande R$ 8,90 diária
Cadeira de Rodas Simples R$ 5,00 diária
Cama hospitalar R$ 6,00 diária
Cama hospitalar elétrica R$ 11,50 diária
4. MATERIAIS DESCARTÁVEIS NÃO COBERTOS PELO FuSEx:
4.1. Absorvente Higiênico.
4.2. Aconchego.
4.3. Água oxigenada.
4.4. Algodão.
4.5. Aparelho para barbear/tricotomia.
4.6. Aquecedor e manta térmica.
4.7. Bacia plástica.
4.8. Band-aid.
4.9. Blusas descartáveis.
4.10. Bolsa de água quente.
4.11. Bom ar.
4.12. Borracha para aspirador.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 185/219.
FL Nº ______ Visto _______
4.13. Cadeira de apoio para banho.
4.14. Cânula de Guedel.
4.15. Cinta lombar.
4.16. Clorohex.
4.17. Colar cervical.
4.18. Colete lombar.
4.19. Combi-red (tampa para soro).
4.20. Compressa cirúrgica.
4.21. Conecção (conexão) para aspiração, bomba e pressão.
4.22. Conector.
4.23. Copo descartável.
4.24. Cotonete.
4.25. Creme dental.
4.26. Dermoidini, Gehm-Hand, Esterilderm, Álcool Iodado.
4.27. Dispositivo anti-trombolítico.
4.28. Escova de degermação.
4.29. Escova de dente.
4.30. Escova para assepsia das mãos.
4.31. Esponja para banho.
4.32. Estabilizador de tornozelo.
4.33. Éter benzina e tintura de iodo.
4.34. Faixa elástica pós-operatória.
4.35. Filtro para leucócitos, hemácias e plaquetas.
4.36. Filtro respirador.
4.37. Fiso-Hex, povidine.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 186/219.
FL Nº ______ Visto _______
4.38. Fixador de tubo traqueal.
4.39. Fixador externo.
4.40. Formol.
4.41. Frascos para exame.
4.42. Fraldas descartáveis.
4.43. Gaze radiopaca.
4.44. Gesso sintético.
4.45. Gorro, máscaras, propés, aventais, capotes e calças.
4.46. Imobilizador.
4.47. Lâmina para tricotomia.
4.48. Látex extensor de O2.
4.49. Lençol descartável.
4.50. Manta.
4.51. Manteiga de cacau.
4.52. Máscara laríngea.
4.53. Meia elástica.
4.54. Meia, cinta, atadura e calça elástica.
4.55. Micro por espaçador.
4.56. Pasta gel.
4.57. Pijama descartável.
4.58. Plug adaptador macho.
4.59. Sabonete.
4.60. Sandália para gesso.
4.61. Sandálias para gesso e palmilha para calcâneo.
4.62. Sensor para oxímetro.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 187/219.
FL Nº ______ Visto _______
4.63. Tapoin.
4.64. Termômetros.
4.65. Tipóias.
4.66. Toalha descartável.
5. DAS ÓRTESES E PRÓTESES
5.1. O beneficiário do FUSEx tem direito à cobertura ou financiamento de órteses e
próteses não odontológicas, indenizável, após a indispensável indicação de médico especialista,
devidamente justificada por meio de relatório e exames especializados, e aprovada por médico
militar.
5.2. Dentre as órteses, são consideradas aparelhos ortopédicos:
5.2.1. botas ortopédicas;
5.2.2. muleta;
5.2.3. cadeira de rodas;
5.2.4. colete ortopédico;
5.2.5. colchão especial; e
5.2.6. outros correlatos que forem julgados necessários por Comissão de Ética
Médica e com a aquiescência do Diretor da OMS.
5.3. São consideradas próteses não-odontológicas:
5.3.1. membros mecânicos;
5.3.2. marca – passo cardíaco;
5.3.3. aparelho auditivo;
5.3.4. “stents”;
5.3.5. lentes intra oculares;
5.3.6. aparelho para tratamento de apinéia do sono CPAP;
5.3.7. bomba de infusão de insulina;
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 188/219.
FL Nº ______ Visto _______
5.3.8. implante nas articulações; e
5.3.9. outras correlatas, que forem julgadas necessárias por Comissão de Ética
Médica e com a aquiescência do Diretor da OMS.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 189/219.
FL Nº ______ Visto _______
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA/1942)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
ANEXO G - DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
INSTRUÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I – Das diárias e taxas cobertas pelo FuSEx
1. Diárias de Apartamento Standard, Enfermaria, Hospital-Dia, Pronto-Socorro e
Berçário
1.1. No valor das diárias deverão estar inclusos:
a) Leito próprio (cama), alojamento conjunto em caso de maternidade.
b) Troca de roupa de cama e banho de paciente e de acompanhante, quando em
apartamento, serviço de camareira, copeira e serviços gerais.
c) Cuidados e materiais de uso na desinfecção ambiental.
d) Dieta do paciente de acordo com a prescrição médica, exceto dietas especiais
(enterais, por sonda nasogástrica, gastrostomia, jejunostomia ou ileostomia), incluindo
café da manhã do acompanhante.
e) Cuidados de enfermagem: administração de medicamentos por todas as vias;
preparo, instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; controle de sinais vitais;
controle de diurese; sondagens; mudança de decúbito; locomoção interna do paciente;
preparo do paciente para procedimentos médicos (enteroclisma, tricotomia, etc); cuidados
e higiene pessoal do paciente; preparo do corpo em caso de óbito;
f) Orientação nutricional no momento da alta; Transporte de equipamentos
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 190/219.
FL Nº ______ Visto _______
(Raios-X, eletrocardiógrafo, ultra-som, etc).
g) Aspirador de secreções.
h) Taxa de vigilância epidemiológica.
i) Atendimento pelo médico plantonista nas intercorrências clínicas.
j) Equipamentos de proteção individual (EPI).
k) Fototerapia até 24 horas, em caso de berçário.
l) Alimentação após 6 horas, em caso de paciente em pronto-socorro.
2. Diárias Especiais de Unidade de Terapia Intensiva / Unidade Coronariana
2.1. No valor das diárias deverão estar incluídos:
a) Todos os itens que compõem as diárias normais constantes do item 1, exceto a
acomodação de acompanhante.
b) Monitor cardíaco contínuo, oximetria, pressão não invasiva (PNI), taxa de
eletrocardiograma, bomba de infusão e nebulização.
c) Desfibrilador.
d) Não está incluído: materiais e medicações, sangue e derivados, curativos,
oxigenioterapia, intercorrências cirúrgicas, leito especial (isolamento).
3. Diárias Especiais de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica / Neonatal
3.1. No valor das diárias deverão estar incluídos:
a. Todos os itens que compõem as diárias normais constantes do item 2, incluindo
a acomodação de acompanhante.
b. Berço aquecido/Incubadora, HOOD, CPAP e fototerapia até 24 horas.
4. Diárias Especiais de Berçário de Alto Risco
4.1. No valor das diárias deverão estar incluídos:
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 191/219.
FL Nº ______ Visto _______
a) Todos os itens que compõem as diárias normais constantes do item 1, incluindo
a acomodação de acompanhante.
b) Berço aquecido/Incubadora, HOOD, CPAP, oxímetro de pulso e fototerapia até
24 horas.
5. Taxas de Sala em Centro Cirúrgico / Obstétrico
5.1. Baseado no porte anestésico dos procedimentos constantes da Lista Referencial de
Honorários Médicos negociada.
5.2. No valor das taxas deverão estar incluídos:
a) Sala Cirúrgica - portes 0 a 7 da Lista Referencial de Honorários Médicos:
local; mesa operatória; rouparia de sala, da enfermagem e médico; serviço enfermagem
do procedimento; assepsia e anti-sepsia da equipe, paciente e ambiente; paramentação de
toda a equipe, esterilização do material, monitor de multiparâmetros (ECG contínuo, PNI,
monitor de pressão invasiva e oxímetro de pulso), carrinho de anestesia, exceto em caso
de anestesia geral, raqui ou peridural, Iluminação (foco); controle dos sinais vitais,
locomoção do paciente e aspirador de secreções.
b) Taxa de curativo, exceto curativo especial.
c) Taxa de vigilância epidemiológica.
d) Aspirador de secreções e berço aquecido.
e) EPI
6. Taxas de sala de Recuperação pós-anestésica
6.1. Só cabe a cobrança para pacientes que foram submetidos à anestesia geral, raqui
anestesia ou anestesia peridural. Deverá conter horário de admissão e alta da mesma.
6.2. Deverá incluir:
a. Local; leito; rouparia da sala, da enfermagem e médico. Só cabe a cobrança
para pacientes que foram submetidos à anestesia geral, raquianestesia ou anestesia
peridural.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 192/219.
FL Nº ______ Visto _______
b. Oxímetro de pulso, monitor cardíaco, aspirador de secreções, serviço de
enfermagem, uso de materiais para desinfecção do ambiente, paramentação de toda a
equipe e EPI.
7. Taxa de Hemodinâmica:
7.1. Será de acordo com o porte anestésico do procedimento da Lista Referencial de
Honorários Médicos negociada;
a) Quando realizados simultaneamente mais de um ato cirúrgico deverá ser
cobrada 100% da taxa de sala de maior porte e 50% da taxa de sala do segundo
procedimento. A taxa de instrumental só cabe a cobrança do de maior porte.
b) Serviços de enfermagem, uso de materiais de desinfecção do ambiente e uso de
cosméticos, paramentação de toda a equipe, monitoração cardíaca, curativos pequenos e
médios, PNI, bomba de infusão, oximetria, TX de assepsia, TX de vigilância
epidemiológica, desfibrilador e EPIs. Taxa de sala e taxa de instrumental.
8. Taxas de Sala Fora do Centro Cirúrgico
8.1. Baseado no porte anestésico do procedimento constante do Referencial de
Honorários Médicos negociado, pequenas cirurgias, procedimentos em ambulatório,
endoscopia ou pronto socorro.
8.2. No valor das taxas deverão estar incluídos:
a) Sala Padrão: local; rouparia de sala, da enfermagem e médicos; serviços de
enfermagem do procedimento; mesa principal e auxiliares; focos; preparo do paciente
(sondagens) anti-sepsia da sala e instrumental.
b) Sala de Observação em Pronto Socorro: local; rouparia de sala, da enfermagem
e médicos; serviço de enfermagem.
c) Sala de Radiologia - Exames Contrastados: todos os itens constantes da letra a
do item 5.
d) Sala de Vídeo endoscopia e Colonoscopia: todos os itens constantes da letra a
do item 5, acrescidos de foto e filme. A taxa de uso do equipamento de vido endoscópico
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 193/219.
FL Nº ______ Visto _______
e a taxa de sala serão cobradas à parte. Não cabe a cobrança de taxa de instrumental para
os procedimentos endoscópicos.
e) Sala de Hemodinâmica: todos os itens constantes da letra a do item 5. A taxa de
uso do equipamento de hemodinâmica deverá ser cobrada à parte.
9. Taxas de Sala de Gesso
9.1. Será paga somente em caso de instalação de gesso.
a) Inclui o uso de equipamentos, higienização da sala, serviços de enfermagem,
curativos pequenos e médios.
b) Não será pago taxa para retirada de aparelho gessado.
10. Taxa de Sala de Quimioterapia:
10.1. Somente em caso de pacientes em tratamento ambulatorial. Deverá incluir:
a) Sala de preparo do quimioterápico, quimioterapia sessão, serviços de
enfermagem, uso de materiais de desinfecção do ambiente e de cosméticos, paramentação
de toda a equipe, curativos pequenos e médios e EPIs.
b) Não cabe a cobrança de taxa de sala para administração via subcutânea e/ou via
oral.
11. Notas complementares
11.1. As taxas de assepsia e vigilância epidemiológica não serão cobertas.
11.2. Videoeletroencefalograma – Pacote incluindo Honorários Médicos / Mat / Med / D/T,
com autorização prévia e somente para tratamento específico da epilepsia, nos seguintes
valores:
a. VEEG 24h – R$ 2.060,00;
b. VEEG 48h – R$ 3.620,00;
c. VEEG 72h – R$ 5.080,00; e
d. VEEG 96h – R$ 6.340,00.
11.3. A medicação paga será a GENÉRICA de menor valor existente no mercado, de
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 194/219.
FL Nº ______ Visto _______
acordo com a prescrição médica. Caso houver justificativa médica a medicação poderá ser a
ética, ficando a contratada responsável em apresentar tal justificativa, ficando a verificação in
loco do serviço de auditoria, se necessário.
11.3.1. Referencial para cobrança de medicamentos:
a. Atrovent e Berotec: será cobrado em ml, considerando 20 gt (vinte gotas)
= 01 ml (um mililitro).
b. Xylocaína líquida: será cobrada por ml.
c. Xylocaína gel: será cobrada em gramas, sendo a sondagem vesical
feminina = 10 gr (dez gramas) e a sondagem vesical masculina = 20 gr (vinte
gramas).
d. Cepacol: será cobrado 10 ml (dez mililitros) / dia.
e. Dersani: será cobrado 20 ml (vinte mililitros) / dia.
11.4. Os gases serão pagos conforme tempo de utilização permitindo o fracionamento de
no mínimo 15 (quinze) minutos.
11.5. Taxas de registros de internações internas ou externas serão pagas 01 (uma) por
paciente.
11.6. Honorário de fisioterapia será pago um por dia, 24h (vinte e quatro horas) em
apartamento e CTI.
11.7. Placa de eletrocautério descartável será pago somente quando seu uso for indicado,
sendo necessária descrição em folha de sala e embalagem anexada no prontuário.
11.8. Equipo de bomba de infusão (BI) não será pago para manter veia e nos casos de
soroterapia, salvo quando for em criança ou adulto com restrição hídrica.
11.9. As trocas de materiais serão pagas conforme estabelecido nas Instruções Gerais
desta Lista Referencial.
11.10. Exames complementares de alto custo, que não forem de urgência, terão que ter
autorização prévia do SAMMED/FuSEx da Gu Aquidauana.
11.11. Será paga o valor de uma visita diária ao médico desde que conste no prontuário a
evolução com assinatura do respectivo médico assistente.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 195/219.
FL Nº ______ Visto _______
11.12. Não será pago coleta de exames pelo hospital ou terceiros.
11.13. As taxas de cirurgias ambulatoriais serão pagas conforme procedimento realizado.
11.14. Taxa de fototerapia, incubadora, berço aquecido deverá constar na prescrição médica
e relatório de enfermagem a sua utilização.
11.15. Os exames de diagnóstico deverão constar na requisição do médico solicitante e o
envio de resultado devidamente assinados e carimbados. Na ausência deste, a instituição terá
48hs para apresentá-lo sob a pena de não poder mais utilizar o recurso de glosa.
11.16. Os materiais de punção deverão ser justificados quando utilizado em quantidade
superior ao indicado.
11.17. Os horários de admissão e da alta do paciente deverão estar registrados. Na falta
deste implicará o não pagamento da taxa de registro.
11.18. Os curativos serão pagos mediante prescrição médica e/ou do enfermeiro e descrição
da enfermagem.
11.19. A taxa de aerosolterapia está incluída no uso de gases.
11.20. No aparelho de anestesia (uso) está incluído o uso do monitor de oximetria de pulso e
monitor de capnografia, não sendo pago para anestesia local ou sedação simples.
11.21. As luvas de procedimento serão pagos 24 (vinte e quatro) pares por dia no CTI, 06
(seis) pares em apartamento ou enfermaria. Luva estéril somente para procedimento invasivo e
asséptico.
11.22. As torneirinhas serão pagas somente em caso de infusão contínua e múltiplas
medicações. Em bloco cirúrgico não serão cobertas quando estiverem cobrando juntamente
com equipo com injetor lateral.
11.23. Hemoterapia deverá ser mediante prescrição médica, comprovante de entrega (cartão
da bolsa) anexado e checagem em prontuário.
11.24. A visita do nutrólogo deverá ser pago 01 (uma) a cada 03 (três) dias devidamente
registrada em prontuário, somente para o paciente que estiver em dieta enteral e parenteral.
11.25. As fraldas descartáveis serão pagas até 06 (seis) unidades por dia, salvo em casos de
paciente com quadro diarréico.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 196/219.
FL Nº ______ Visto _______
11.26. Os curativos especiais serão pagos conforme tabelas constantes no Capítulo V desta
Lista Referencial, com a devida prescrição médica ou do serviço de comissão de curativos.
11.27. A Aquisição de órteses, próteses e materiais especiais cirúrgicos (reutilizados), cujo
valor for superior a R$ 200,00 (duzentos reais), será paga de acordo com os parâmetros
constantes no Capítulo III desta Lista Referencial, mediante autorização prévia da
CONTRATANTE, após apresentação, pela CONTRATADA, de três orçamentos (propostas) de
empresas que possuam registro junto à ANVISA, anexando relatório onde conste o CID-10 e
todos os demais parâmetros para autorização da compra do material solicitado. Será utilizada
como referência para medicamentos a tabela BRASÍNDICE, considerando todas as alterações
estabelecidas pela ANVISA.
11.28. Sonda vesical de demora somente com prescrição médica e checagem da
enfermagem, em caso de troca terá que ser justificativa.
11.29. Quando realizado simultaneamente mais de um ato cirúrgico, deverá ser cobrado
100% da taxa de sala de maior valor e 50% (cinqüenta por cento) da taxa de sala do segundo
procedimento. A taxa de instrumental será paga somente a de maior porte.
11.30. Não haverá taxa de registro para a realização de exames e para a realização de
procedimentos em pacientes crônicos, tais como: curativos, troca de sonda, etc.
11.31. Os materiais, contrastes radiológicos e as dietas serão pagos conforme Tabela
Referencial do FuSEx. Quando algum item não constar dessa tabela, o prestador de serviço
deverá apresentar 03 (três) orçamentos com valores praticados no mercado, sendo a margem de
comercialização de 25% (vinte e cinco por cento). Em relação a marca, será adotada a de menor
valor, exceto em casos específicos, que terá que ter justificativa médica e embalagem do
produto, juntamente com a Nota Fiscal, anexadas em prontuário, sendo obrigatória autorização
prévia do FuSEx.
11.32. A troca de cateter de swan-ganz será pago 01 (uma) por internação. Sua troca deverá
ser justificada pelo médico e embalagem do produto no prontuário.
11.33. Curativo de recém nato (coto umbilical) não será coberto.
11.34. Curativos pós-cirúrgicos (feitos dentro do centro cirúrgico) não serão cobertos.
11.35. Colchão caixa de ovo será pago para pacientes com risco de feridas de pressão e
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 197/219.
FL Nº ______ Visto _______
mediante prescrição médica ou do enfermeiro.
11.36. Os materiais descartáveis não cobertos pelo FuSEx estão descritos no Capítulo II
desta Lista Referencial.
CAPÍTULO II - Materiais descartáveis não cobertos pelo FuSEx
1. Absorvente Higiênico
2. Aconchego
3. Água oxigenada
4. Algodão
5. Aquecedor e manta térmica
6. Bacia plástica
7. Band-aid
8. Bandeja para raquianestesia
9. Blusas descartáveis
10. Bolsa de água quente
11. Bom ar
12. Bomba para ordenha
13. Borracha de silicone
14. Borracha para aspirador
15. Cabo bipolar
16. Cadeira de apoio para banho
17. Calçados ortopédicos
18. Camisa para microcâmera
19. Campo cirúrgico (operatório) descartável
20. Caneta para bisturi descartável
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 198/219.
FL Nº ______ Visto _______
21. Cânula de Guedel
22. Capa para microscópio
23. Chuca/chupeta
24. Cidex
25. Cinta lombar
26. Clorohex
27. Cobre corpo – incluso na taxa de necrotério
28. Colete lombar
29. Combi-red (tampa para soro)
30. Compressa cirúrgica
31. Conecção para aspiração, bomba e pressão
32. Conector
33. Copo descartável
34. Cotonete – pagar apenas para oftalmologia
35. Cotonóide – pagar apenas para neurologia
36. Creme dental
37. Dermoidini, Gehm-Hand, Esterilderm, Álcool Iodado
38. Despesa de frigobar
39. Dispositivo anti-trombolítico
40. Escova de degermação
41. Escova de dente
42. Espéculo descartável
43. Esponja para banho
44. Estabilizador de tornozelo
45. Éter benzina e tintura de iodo
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 199/219.
FL Nº ______ Visto _______
46. Faixa elástica pós-operatória
47. Filme endoscópio
48. Filtro respirador
49. Fiso-Hex, povidine
50. Fitas de vídeo
51. Fixador de tubo traqueal
52. Fixador externo
53. Formol
54. Frascos para exame
55. Gaze radiopaca
56. Gel para biométrica
57. Gerador de tecnécio
58. Germipol
59. Gesso sintético
60. Gorro, máscaras, porpés, aventais, capotes e calças
61. Imobilizador
62. Lâmina para tricotomia
63. Látex extensor de O2
64. Lençol descartável
65. Luva para aparelho de laparoscopia
66. Manta
67. Manteiga de cacau
68. Máscara laríngea
69. Material de banho do RN
70. Meia elástica
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 200/219.
FL Nº ______ Visto _______
71. Meia, cinta, atadura e calça elástica
72. Mercúrio de prata
73. Micro por espaçador
74. Pasta gel
75. Pijama descartável
76. Plug adaptador macho
77. Sabonete
78. Sandália para gesso
79. Sandálias para gesso e palmilha para calcâneo
80. Sensor infantil neonatal
81. Sensor para oxímetro
82. Tapoin
83. Termômetro
84. Termômetros
85. Tipóias
86. Toalha descartável
87. Redutor Trocáter
88. Esparadrapo
89. Micropore
90. Tampa cone Luer
CAPÍTULO III - Determinações sobre órteses, próteses, materiais especiais descartáveis e
reutilizáveis.
1. ÁGUA DESTILADA PARA RESPIRADORES: Será pago 01 (um) frasco de 500 ml por
dia, para vidro de umidificador 250 ml e em caso de micronebulização ou 01 (uma) ampola por
sessão.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 201/219.
FL Nº ______ Visto _______
2. AGULHA BROCKENBROUGH – PUNÇÃO TRANSEPTAL: Será pago 1/5 do valor.
3. AGULHA DE PUNÇÃO ANESTÉSICA: Será pago 01 por anestesia, a embalagem deverá
ser anexada em prontuário.
4. AGULHA DE VERESS: Será pago 1/3.
5. ALÇA DE POLIPECTOMIA: Será pago 1/3 do valor.
6. ALÇA RESSECÇÃO – HISTEROSCOPIA e RTU: Será pago 1/5 do valor.
7. AORTIC PUNCH: Será pago valor integral.
8. APARELHO DESCARTÁVEL PARA BARBEAR: Será pago para tricotomia em pré-
operatório e no máximo 02 Unidades.
9. ASPIRAÇÃO TRAQUEAL: pagar 01 sonda, 01 par de luvas de plástico e 01 Soro
Fisiológico ou Água Bidestilada de 10 ml por aspiração, até 06 por dia .
10. ATADURA DE CREPON: Será pago somente quando houver indicação, não será coberto
em caso de contenção no leito.
11. BALÃO HIDROSTÁTICO: Será pago 1/3 do valor.
12. BALÃO INTRA AORTICO (ARROW): Será pago valor integral.
13. BALÃO PNEUMÁTICO: Será pago 1/3 do valor.
14. BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO: será pago mediante a prescrição
de sondagem vesical de demora, sua troca terá que ter justificativa.
15. BOLSA DE COLOSTOMIA CARAYA: Será pago uma a cada 7 dias, e em caso justificado
pelo enfermeiro.
16. BOLSA DE COLOSTOMIA PLÁSTICO: três por dia.
17. BOLSA DESCARTÁVEL ENTERAL / PARENTERAL – pagar integral.
18. BOTTON PARA GASTROSTOMIA: Será pago valor integral.
19. BULL DOG: Não será pago.
20. CABO CONEXÃO – CONECTOR 603 (EEF): Será pago 1/5 do valor.
21. CABO CONEXÃO – CONESÃO 603: Será pago 1/5 do valor.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 202/219.
FL Nº ______ Visto _______
22. CAL SODADA: Será pago 100grs por hora quando utilizado o respirador para paciente
entubado.
23. CANETA DE CHARLES OU CÂNULA DE ASPIRAÇÃO (BRUSCH): Será pago 1/3 do
valor.
24. CÂNULA DE COLANGIOGRAFIA: Será pago 1/3 do valor.
25. CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA: Será pago uma por traqueostomia, troca somente em
caso de obstrução ou se o balão furar, a descrição deverá estar registrada em prontuário. A
embalagem deverá ser anexada.
26. CÂNULA ENDOTRAQUEAL: Será pago uma por entubação – troca uma vez por semana,
se necessário e mediante prescrição.
27. CÂNULA PARA ARTROSCOPIA: Será pago 1/2 do valor.
28. CARGA PARA GRAMPEADOR LINEAR CONSTANTE: Será pago valor integral.
29. CATÉTER ABLAÇÃO: Será pago 1/2 do valor.
30. CATETER ACS RX ROCKET: Será pago 1/2 do valor.
31. CATETER BALÃO (BOSTON/EPTCA): Será pago 1/2 do valor.
32. CATETER CEREBRAL LR (EPTCA): Será pago 1/3 do valor.
33. CATETER CESTA UROLÓGICA PARA EXTRAÇÃO DE CÁLCULOS (BASKET): Será
pago 1/3 do valor.
34. CATETER COBRA – ARTERIOGRAFIA (EPTCA): Será pago 1/4 do valor.
35. CATETER DE ACESSO CENTRAL: deverá constar na prescrição e evolução médica, sua
embalagem deverá estar anexada em prontuário. Sua troca será coberta em caso de hiperemia do
local ou sinais de infecção sistêmica associada a punção. A embalagem deverá ser anexada.
36. CATETER DE FOGART: Será pago valor integral.
37. CATETER DE OXIGÊNIO: Será pago um por internação.
38. CATETER DE PH METRIA: Será pago 1/10 do valor.
39. CATETER DECAPOIAR (ST JUDES): Será pago 1/5 do valor.
40. CATETER DIAG. ALTA / BAIXA PRESSÃO: Será pago 1/4 do valor.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 203/219.
FL Nº ______ Visto _______
41. CATETER DIAG. MAMÁRIA CATIPTCA: Será pago 1/4 do valor.
42. CATETER DIAG. VERTEBRAL (EPTCA): Será pago 1/4 do valor.
43. CATETER DIAGNÓSTICO PASS: Será pago 1/4 do valor.
44. CATETER DUODECAPOIAR: Será pago 1/5 do valor.
45. CATETER FLOW DPACK – cateter balão que permite o fluxo passar dentro dele –
(BOSTON): Será pago 1/2 do valor.
46. CATETER FOGARTY (MINAS BIOMEDICAL) - Será pago valor integral.
47. CATETER GENSINI: Será pago 1/3 do valor.
48. CATETER GUIA ANGIOGRÁFICO (EPTCA): Será pago 1/2 do valor.
49. CATETER GUIA JR, JF, JL (BOSTON): Será pago 1/3 do valor.
50. CATETER GUIA STERTZER: Será pago 1/3 do valor.
51. CATETER GUIA UBRIT: Será pago 1/3 do valor.
52. CATETER GUIA VIA FEMURAL / BRAQUIAL: Será pago 1/2 do valor.
53. CATETER HEAD HANTER: Será pago 1/3 do valor.
54. CATETER HEPARINIZADO OU SALINIZADO: somente com prescrição e pagar 01
seringa de 10 ml, 01 agulha de 25/07, 01 ampola de SF ou 0.2 ml de heparina (conforme rotina
hospitalar).
55. CATETER JUDKINS – CE: Será pago 1/4 do valor.
56. CATETER LEHMANN: Será pago 1/5 do valor.
57. CATETER MULTIPOURPOSE: Será pago 1/4 do valor.
58. CATETER NASAL DE SILICONE: Será pago 01 por internação para recém nascido.
59. CATETER NIH: Será pago 1/4 do valor.
60. CATETER PHMETRIA: Será pago 1/10 do valor.
61. CATÉTER PIGTAIL NIH: Será pago 1/4 do valor.
62. SIMMONS, COBRA: Será pago 1/4 do valor.
63. CATETER QUADRIPOLAR/ABLAÇÃO: Será pago 1/2 do valor.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 204/219.
FL Nº ______ Visto _______
64. CATETER SONES JUDKINS – CD: Será pago 1/4 do valor.
65. CATETER SWAN GANZ: Será pago valor integral com embalagem em anexo.
66. CATETER TRAVERSE: Será pago valor integral, com embalagem em anexo.
67. CATETER TRIPOLAR: Será pago 1/5 do valor.
68. CATETER URETRAL DUPLO J: Será pago valor integral.
69. CATETER VODA (CAT CORONARIAE): Será pago 1/4 do valor.
70. CAUTÉRIO DESCARTÁVEL OFTALMOLOGIA: NÃO.
71. CESTA DE BASKET – CARDIOVASCULAR/GERAL: Será pago 1/3 do valor.
72. CLIPADOR CURVO: Será pago valor integral.
73. CLIPADOR RETO: Será pago 1/3 do valor.
74. CLIPES PARA ANEURISMA: Será pago valor integral.
75. CLIPES VENOSO DE PRARA: Será pago valor inteiro (prótese).
76. COLETOR DE SISTEMA ABERTO: será pago 01 a cada 03 dias.
77. COLETOR DE URINA TIPO CAMISINHA: será pago 01 por dia mediante evolução de
enfermagem.
78. COMPRESSA NEUROCIRÚRGICA C/FILAM. RADIOPACO ENV. 10 UNID: Será pago
valor integral.
79. CONECTOR ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO: Será pago 1/5 do valor.
80. CONECTOR Y: Será pago 1/3 do valor.
81. CPAP NASAL: NÃO.
82. DILATADOR: Será pago 1/4 do valor.
83. DOMMES – TRANSDUTOR DE PRESSÃO: Será pago valor integral.
84. ELETRODO DESCARTÁVEL: Será pago 03 a 05 por dia, com descrição da enfermagem
da sua troca .
85. ELETRODO MARCA PASSO TEMPORÁRIO – ARRITMIA/IMP. MARC. PASSO: Será
pago 1/2 do valor.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 205/219.
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86. ELETRODO MARCA-PASSO TEMPORÁRIO: Será pago 1/2 do valor.
87. ENDOLOOP: Será pago 1 Unidade.
88. EQUIPO DE IRRIGAÇÃO PARA ARTROSCOPIA: Será pago 1 Unidade.
89. EQUIPOS: infusão NPT e QT o pagamento será para cada troca de esquema:
90. ESCLERÓTOMO: Será pago 1/3 do valor.
91. ESTABILIZADOR TECIDUAL OCTOPUS: Será pago 1/3 do valor.
92. EXTENSOR DE BOMBA: Será pago 1/2 do valor.
93. EXTENSOR DE PRESSÃO: Será pago 1/2 do valor.
94. EXTRATOR DE CÁLCULO DORME (URO): Será pago 1/3 do valor.
95. FAIXA SMARCH: Será paga 1/5.
96. FIBRA ÓPTICA PARA ENDOLASER: Será pago 1/3 do valor.
97. FILTRO BACTERIANO HIGROBAC: NÃO.
98. FILTRO CAPILAR PARA HEMODIÁLISE: Será pago 01 a cada 03 sessões.
99. FIO GUIA Nº 0.10 / 0.14 / 0.18: Será pago valor integral.
100. FIO GUIA USADO NA PAPILOTOMIA ENDOSCOPICA: Será pago 1/3 do valor.
101. FIO GUIA ZEBRA 0,25 E 0,35 – HIDRÓFILO: Será pago 1/3 do valor.
102. FRALDA DESCARTÁVEL: cobrança de 06 Unidades por dia ou em caso de diarréia.
103. FRASCO ESTÉRIL PARA COLETA DE LAVADO BRÔNQUICO DESCARTÁVEL: Será
pago valor integral se houver solicitação médica.
104. GELFOAN: Será pago somente para cirurgia de hemorroidectomia, e neurológicas com
justificativa médica..
105. GUIA: PASSAGEM DE PRÓTESE BILIAR: Será pago 1/3 do valor.
106. HEMOSTÁTICO (BASE CELULOSE OU COLÁGENO): Será pago valor inteiro.
107. Infusão de dietas enterais o pagamento será a cada 24 h.
108. Infusão de drogas e soroterapias o pagamento será a cada 72 h. Para neonatal 48 h.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 206/219.
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109. Infusão de drogas fotossensíveis o pagamento será por droga/soro aplicada/ dia utilizado
110. INTRODUTOR PARA ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO: Será pago integral.
111. INTRODUTORES NÃO VALVULADOS: Será pago valor integral, com embalagem em
anexo.
112. INTRODUTORES VALVULADOS: Será pago valor integral, com embalagem em anexo.
113. ISOLADOR DE PRESSÃO: Será pago valor integral.
114. JELCOS E SCALPS : Será pago um a cada três dias.Quando necessitar de uma quantidade
maior terá que ser justificado .
115. KIT DE GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA PERCUTÂNEA SILICONE LONGA
PERMANÊNCIA: Será pago valor integral.
116. KIT DE LIGADURA ELÁSTICA PARA VÁRIZES ESOFAGEANAS: Será pago 1/3 do
valor.
117. KIT DE MONITORIZAÇÃO INVASIVA: Será pago um para cada monitorização de PIA,
S.GANZ, PIC E PVC, com respeCTIva embalagem em anexo.
118. KIT DE NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA: Será pago valor integral.
119. KIT LIGADURA ELÁSTICA ENDOSCÓPICA: Será pago valor integral.
120. KIT MAX VAC LEGACY: Será pago 1/3 do valor.
121. KIT PARA VITRECTOMIA: Será pago 1/3 do valor.
122. LÂMINA DE SHAIVER: Será paga 1/3, exceto a lâmina com diâmetro menor de 3mm, cuja
embalagem deverá estar anexada para pagamento integral.
123. LINHA DE TROCA DE FLUÍDO GASOSA: Será pago 1/3 do valor.
124. LINHA DE TROCA: Será pago 1/3 do valor.
125. LUVA ESTÉRIL: Será pago somente para procedimento estéril.
126. MANIFOLD: Será pago 1/3 do valor.
127. MANOBRADOR DE GUIA: Será pago 1/10 do valor.
128. MANTA CAREQUILT: NÃO.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 207/219.
FL Nº ______ Visto _______
129. MICROPINÇA: Será pago 1/3 do valor.
130. MICROPORE E ESPARADRAPO: Será pago conforme indicado por procedimento (40cm
para acesso venoso de adulto 20cm para criança), ficando sujeito a glosa em caso de excesso ou uso
indevido.
131. ÓLEO DE SILICONE: Será pago valor integral.
132. PAPILÓTOMA: Será pago 1/3 do valor.
133. PAPILÓTOMO OU ESFINCTERÓTOMO: Será pago 1/3 do valor.
134. PERFUSORES, TORNEIRINHAS: Será pago a cada 72h para sua troca ou a cada punção
de acesso, a média de utilização de thee-way em CTI é de 06 por paciente, em situações especiais
deverá ter justificativa do uso.
135. PERIOFLUORCARBONO LÍQUIDO: Será pago valor integral.
136. PISTOLA DE IRRIGAÇÃO: Será pago 1/3 do valor.
137. PONTEIRA ARTHOCARE (ABLATOR): Será pago 1/5 do valor.
138. PONTEIRA PARA FACO: NÃO (Inclusa no Kit de FACO).
139. PONTEIRO IRRIGADOR: Será pago 1/3 do valor.
140. PRÓTESE PTFE: Será pago valor integral.
141. PUNCH DE BHARRON: Será pago 1/3 do valor.
142. REDUTOR TROCATER: Será pago 1/3 do valor.
143. ROTOR (MANIPULADOR GUIA): Será pago 1/10 do valor.
144. SERINGA INSUFLADORA: Será pago 1/4 do valor.
145. SERINGAS E AGULHAS: Será pago conforme o número de medicações prescritas.
146. SERRA DE GIGLI: NÃO.
147. SILICONE ESPONJOSO: Será pago valor integral.
148. SISTEMA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL FECHADO: Será pago 01 a cada 07 dias, exceto
casos de coleta de material para broncoscopia com prescrição médica.
149. SISTEMA DE CAPTURA DE ÊMBOLOS FILTRO ANGIOPLASTIA DE CARÓTIDA:
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 208/219.
FL Nº ______ Visto _______
Será pago valor integral.
150. SISTEMA DE PROTEÇÃO CEREBRAL – SISTEMA DE CAPTURA DE ÊMBOLOS –
FILTRO: Será pago valor integral.
151. SOLUÇÃO CALIBRADORA: Será pago 1/25 do valor.
152. SONDA DE DORMIA: Será pago 1/3 do valor.
153. SONDA ENDOLASER: Será pago 1/3 do valor.
154. SONDA MANOMETRIA: Será pago 1/50 do valor.
155. SONDA NASO GÁSTRICA: Será pago valor integral, sua troca será com indicação médica
ou do enfermeiro, registrado em prontuário.
156. SONDA NASOENTÉRICA: Será pago uma por internação, sua troca será autorizada em
caso de internação prolongada por mais de 90 dias ou com justificativa médica. Sua embalagem
deverá estar anexada em prontuário.
157. STENT – ANGIOPLASTIA RENAL: Será pago valor integral, com embalagem em anexo.
158. STENT: Será pago valor integral, com embalagem em anexo.
159. SURGICEL: Será pago de acordo com o procedimento e sua descrição pelo cirurgião.
160. TESOURA DE METZEMBAUER: NÃO.
161. TORNEIRA 5 VIAS: Será pago 1/4 do valor.
162. TRANSDUTOR DE PRESSÃO: Será pago valor integral.
163. TREPANO DE HESBHURG: Será pago 1/3 do valor.
164. TROCATER: Será pago valor integral.
165. TUBO DE ENTUBAÇÃO SELETIVA: será pago 1/3 e somente com indicação médica para
cirurgia de esôfago, Aneurisma de aorta e cirurgia torácica.
166. TUBO TRAQUEAL ARAMADO: Será pago 1/3.
167. TUBO TRAQUEAL DESCARTÁVEL: pagamento integral.
168. VÁLVULA HEMOSTÁTICA 2 OU 3 VIAS (CONECTOR Y): Será pago 1/3 do valor.
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 209/219.
FL Nº ______ Visto _______
OBSERVAÇÃO:
MEDIANTE JUSTIFICATIVA MÉDICA, OS FRACIONAMENTOS
PODERÃO SER REAVALIADOS DURANTE AUDITORIA. OS MESMOS
ESTARÃO SUBMETIDOS ÀS NORMAS DA ANVISA E ANS.
CAPÍTULO IV - Procedimentos radiológicos contrastados.
PROCEDIMENTO PRODUTO/TIPO QUANTIDADE
Broncografia unilateral Hytraste 20 ml
Laringografia Hytraste 20 ml
Ductografia (por mama) Lipiodol UF 5 ml
Sialografia (por glândula) Lipiodol UF 5 ml
Histerossalpingografia Telebrix hystero 20 ml
Artrografia Iodado (iônico) 80 a 100 ml
Fistulografia Telabrix hystero 20 ml
Colangiografia transcutânea Iodado (iônico) 40/50 ml
Colangiopancreatografia
retrogr.
Iodado (iônico) 40/50 ml
Dacriocistografia Lipiodol UF 5 ml
Reed Neobar - (Bário) 200 a 250 ml
Ressonância Magnética Magnevistan 0,1 a 0,2 ml/kg
Flebografia Unilateral 40 a 60 ml
Flebografia Bilateral 60 a 120 ml
NEURORADIOLOGIA
PROCEDIMENTO PRODUTO/TIPO QUANTIDADE
Angiografia carotídea unilateral Iodado (iônico) 60 a 80 ml
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 210/219.
FL Nº ______ Visto _______
Angiografia carotídea unilateral Iodado (não iônico) 60 a 80 ml
Angiografia carotídea int. Iodado (iônico) 80 a 100 ml
Angiografia carotídea int. Iodado (não iônico) 80 a 100 ml
Arteriografia vertebral Iodado (iônico) 80 a 100 ml
Arteriografia vertebral Iodado (não iônico) 80 a 100 ml
Arco aórtico Iodado (iônico) 100 a 150 ml
Arco aórtico Iodado (não iônico) 100 a 150 ml
Angiografia medular Iodado (iônico) 100 a 150 ml
Mielografia seg. 1 segmento Iopamiron 300 20 ml
Mielografia seg. 1 segmento Omnipaque 370 20 ml
Mielografia 2 segmentos Iopamiron 350 20 ml
Mielografia 2 segmentos Omnipaque 350 20 ml
Mielografia 3 segmentos Iopamiron 370 20 ml
Mielografia 3 segmentos Onmipaque 350 20 ml
Mielografia Omnipaque 350 5 ml
DEMAIS ANGIOGRAFIAS: Quantidade de contraste não previsível – variando com peso,
complexidade do procedimento ou patologia.
CARDIOLOGIA
PROCEDIMENTO PRODUTO/TIPO QUANTIDADE
Cateterismo cardíaco Telebrix – Optiray 100 a 300 ml
Cat + Angioplastia Telebrix – Optiray 200 a 350 ml
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 211/219.
FL Nº ______ Visto _______
APARELHO DIGESTIVO
PROCEDIMENTO PRODUTO/TIPO QUANTIDADE
Colangiografia pré-operatória Iodado (iônico) 20/25 ml
Colangiografia pré-operatória Iodado (iônico) 20/25 ml
Colangiografia venosa Biligrama infusão 100 ml
Colangigrafia com planigrafia Biligrama infusão 100 ml
Colangiografia oral Iodado oral 12 comp.
Esôfago Bário 1 Fr.
Estômago e Duodeno Bário 2 Frs.
Esôfago,Hiato,Estômago e
Duodeno
Bário 2 Frs.
Clister opaco Bário 4 Frs.
Duodenografia Hipotônica Bário 2 Frs.
Intestino delgado duplo contraste Bário 3 Frs.
Seriografia gastroduodenal Bário 2 Frs.
APARELHO GÊNITO-URINÁRIO
PROCEDIMENTO PRODUTO/TIPO QUANTIDADE
Urografia venosa Iodado (iônico) 40/50 ml
Urografia venosa Iodado (não iônico) 40/50 ml
Pielografia ascendente Iodado (iônico) 40/60 ml
Uretrocistografia Iodado (iônico) 50/60 ml
Urografia venosa minutada Iodado (iônico) 40/50 ml
Urografia venosa minutada Iodado (não iônico) 40/50 ml
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 212/219.
FL Nº ______ Visto _______
PROCEDIMENTO PRODUTO/TIPO QUANTIDADE
Urografia com nefrotomografia Iodado (iônico) 40/50 ml
Urografia com nefrotomografia Iodado (não iônico) 40/50 ml
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
Em todos os procedimentos usa-se com igual volume iodado iônico injetável;
Nos estudos do abdome superior e pelve cabe a cobrança de contraste oral: bário especial
ou 1 frasco de iodado de 50 ml diluído em água ou soro.
PROCEDIMENTO PRDUTO/TIPO QUANTIDADE
Tomografia comp. Abdome sup. Iodados 100/150 ml
Tomografia comp. Abdome sup. Bar-iodados 900 ml
Tomografia comp. Articulações Iodados 100 ml
Tomografia comp. Coluna (s/
mielo)
Iodados 100ml
Tomografia comp.Coluna
(Seg.adic)
Iodados 100ml
Tomomielografia Iodados 100 ml
Tomomielografia + intratecal Não-iônicos-350 20 ml
TC crânio, cela, orbital Iodados 100 ml
Tomografia comp. Dinâmica Iodados 100/150 ml
Tomografia comp. Face- S.F.-T.M. Iodados 100 ml
TC Mastóides – ouvidos Iodados 100 ml
Tomografia comp. Pelve/bacia Iodados 100/150 ml
Tomografia comp. Pelve/bacia Bar-iodados 900 ml
Tomografia comp. Pescoço Iodados 100 ml
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 213/219.
FL Nº ______ Visto _______
PROCEDIMENTO PRDUTO/TIPO QUANTIDADE
TC segmento apêndice Iodados 100 ml
Tomografia comp. Tórax (não
vasos)
Iodados 100 ml
TC Tórax (vasos e mediastino) Iodados 150 ml
Angiografias (espiral) cerebral, cervical, torácica, abdominal, pélvica, extremidade –
iodado não iônico= 150 ml.
Angio-tomografia aorta e membros inferiores – iodado não iônico= 250 ml.
CAPÍTULO V – Classificação dos curativos para pagamento de taxas.
Tamanho Extensão Profundidade Exsudação Pomada /
Solução
Quantidade
Pequeno Variável Lesão de
epiderme Ausente
Dermazine
Dersani
Kollagenase
Age
10 ml
10 ml
10 g.
10 ml
Médio Variável
Lesão de
epiderme e
parcial da derme
Mínima a
Moderada
Dermasine
Dersani
Kollagenase
Age
15 ml
15 ml
15 g.
15 ml
Grande Variável
Toda a derme e
epiderme
destruída
Abundante
Dermasine
Dersane
Kollagenase
Age
20 ml
20 ml
20 g.
20 ml
CURATIVOS ESPECIAIS:
Serão pagos, mediante prescrição médica ou de acordo com a tabela abaixo.
Em situações especiais, deverá ser justificado.
Descrição do curativo Freqüência de trocas
Alginato de cálcio, Carvão ativado
c/ prata
de 01 a 03 dias
Hidrocolóide, Hidrogel de 01 a 07 dias
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 214/219.
FL Nº ______ Visto _______
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA/1942)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
ANEXO H - DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
MODELO DE CARTA-PROPOSTA
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefone/fax:
Área de Atuação: Especialidade:
Representante Legal: CPF:
O interessado acima identificado vem requerer à Comissão Especial de Licitação do
Comando do 9º Batalhão de Engenharia de Combate a respectiva habilitação para contratação,
declarando total concordância com as condições estabelecidas no Edital de Convocação 01/2017-9º
BE Cmb, e em seus anexos, inclusive com os valores e instruções constantes Lista Referencial de
Procedimentos Médico-hospitalares e Ambulatoriais do SAMMED/FuSEx da Guarnição de
Aquidauana para credenciamentos. Para tanto, foram devidamente anexadas as documentações
exigidas, bem como passamos a prestar as informações a seguir:
1) Relação do Corpo Clínico
Nome Registro Conselho
2) Relação de Serviços:
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 215/219.
FL Nº ______ Visto _______
3) Relação de Equipamentos Técnicos:
4) Dias e Horários de Atendimento:
5) Dados Bancários:
Banco: Agência: Conta Corrente:
6) Endereço eletrônico para recebimento de informações (E-mail):
As documentações inerentes à habilitação encontram-se anexadas rigorosamente na seguinte ordem:
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2. REGULARIDADE FISCAL
3. DECLARAÇÃO
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Em _________________, _____/______/______.
(Local, data)
____________________________________________________
(Nome completo, identidade e assinatura do Representante Legal)
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 216/219.
FL Nº ______ Visto _______
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA/1942)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
ANEXO I - DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
DECLARAÇÃO
O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art.
27 da Lei Nr 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei Nr 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos
de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade.
IDENTIFICAÇÃO
Empresa:
CNPJ:
Signatário (s):
CPF:
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos de idade, na condição de aprendiz?
SIM NÃO
Em _________________, _____/______/______.
(Local , data)
_____________________________________________ (REPRESENTANTE LEGAL)
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 217/219.
FL Nº ______ Visto _______
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
(9º BATALHÃO DE ENGENHARIA/1942)
BATALHÃO CARLOS CAMISÃO
ANEXO J - DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nr xx/20__ - 9º BE Cmb
NUP: 64037.__________ /20___ – ___
OBJETO: Credenciamento/Contratação de Organização Civil de Saúde (OCS)/Profissional
de Saúde Autônomo (PSA) objetivando a prestação de serviços médico-hospitalares,
odontológicos, laboratoriais, auxílio ao diagnóstico, reabilitação, atendimento domiciliar
e remoção, em caráter complementar aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército – (FUSEx),
Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Serviços Civis do Exército – (PASS), do Sistema
de Atendimento Médico aos Militares do Exército e seus Dependentes – SAMMED e Ex-
Combatentes (Ex-Cmb), residentes em Aquidauana-MS e Anastácio-MS.
INTERESSADO: 9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE.
VINCULAÇÃO: Edital de Credenciamento/Contratação de OCS/PSA-001/2017 (NUP:
64037._______/ 2017-___), publicado no DOU xx, de xx de xxxxxx de 20___.
PRESTADOR DE SERVIÇO: xxxxxxxxxxxx
CNPJ/CPF DO PRESTADOR DE SERVIÇO: xx.xxx.xxx/xxxx-xx
1. MOTIVO DA INEXIGIBILIDADE: inviabilidade de competição.
2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 Jun 93.
3. RAZÃO DA ESCOLHA DA CREDENCIADA: O(A) OCS/PSA preenche todos os
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 218/219.
FL Nº ______ Visto _______
requisitos constantes do Edital a que este Termo se vincula, por reunir as condições técnicas
necessárias à prestação de serviços especializados que englobam a realização de procedimentos
médicos especializados, de acordo com as necessidades do público-alvo dessa Organização Militar
não havendo restrição à contratação de quaisquer interessados que preencham os requisitos do
referido Edital.
4. JUSTIFICATIVA DO PREÇO: O preço foi previamente estipulado, tendo por base a
Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM-2010, CBHPM-2008
5ª Edição, à razão de 80%, e/ou 100% (conforme o caso), de acordo com o Anexo A do Edital a
que este Termo se vincula.
5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: Expectativa de gasto anual de R$ xxxxxxxx
(xxxxxxx), baseado na média histórica de atendimento mensal por parte da CONTRATADA na
especialidade de xxxxxxxxxxxxxxx.
Diante do acima exposto, reconheço a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo
25 da Lei 8.666/93, para prestação pela OCS/PSA à Contratante, de serviços de xxxxxxxxxx, em
especial para realização de consultas e procedimentos médicos, disponibilizados na OCS/PSA
xxxxxxxxxxxxxx, à rua xxxxxxxxxxx – Bairro xxxxx, na cidade de Aquidauana - MS, em âmbito
regional ao 9º Batalhão de Engenharia de Combate.
Em conseqüência, encaminho este Termo de Inexigibilidade de Licitação à consideração do
Exmo. Sr Comandante da 9ª Região Militar para ratificação.
Aquidauana - MS, _____ de ___________de 20___.
____________________________________
(nome completo) – Posto
Ordenador de Despesas do 9º BE Cmb
Edital de seleção e credenciamento de OCS e PSA.............................................................................. .............................página 219/219.
FL Nº ______ Visto _______
- RATIFICAÇÃO
Ratifico a decisão do OD do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, exarada no
presente termo, referente à Inexigibilidade de Licitação, acima caracterizada, nos termos
mencionados, conforme estabelece o Art. 26, caput da Lei 8.666/93.
Campo Grande - MS, _____ de ___________ de 20___.
_____________________________________________
(nome completo) – Posto
Comandante da 9ª Região Militar